quarta-feira, 1 de abril de 2020

Câmaras municipais já começam a realizar sessões remotas com apoio do Senado




Da Comunicação Interna | 01/04/2020, 13h23
A tecnologia e o suporte do Senado Federal auxiliaram a Câmara de Vereadores de São José (SC) a se tornar, nessa terça-feira (31), a primeira Casa Legislativa municipal do Brasil a realizar uma sessão remota. Após a avaliação positiva da experiência, o plano é levar a solução para até 80% do território nacional, conforme o diretor-executivo do Interlegis, Márcio Coimbra.
— Foi um primeiro movimento que precisa ser afinado, mas estou satisfeito por termos conseguido entregar essa transferência de tecnologia. Temos convênio com 4,3 mil câmaras municipais pelo Brasil e há capacidade de levar essa experiência a todas — afirmou Coimbra que comanda o órgão do Senado que promove cooperação entre os legislativos brasileiros.
Ele explicou que a solução usada em São José se chama Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, uma ferramenta já usada pelo Interlegis para reuniões em vídeo. É um mecanismo diferente do Sistema de Deliberação Remota (SDR), utilizado pelos senadores na última semana, apesar do conceito similar.

Futuro bom

O presidente da Câmara Municipal de São José, vereador Michel Schlemper (MDB-SC), elogiou o resultado obtido com a tecnologia e agradeceu o suporte do Senado. Ele destacou que o primeiro teste foi justamente para votar a realização das sessões remotas e que, nesta quarta (1º) e quinta-feira (2), os trabalhos legislativos seguem normalmente.
— Colocamos em prática o que havíamos ensaiado no último sábado (28) e foi tudo tranquilo. O projeto que regulamentou as sessões remotas foi aprovado em unanimidade e continuaremos a utilizar a ferramenta. Estamos gratos pela parceria e dedicação de todos os profissionais do Interlegis e do Prodasen — concluiu o vereador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Redução nos número de caminhões prejudica escoamento da safra



CORONAVÍRUS


Consultoria Cogo afirma que paralisação de alguns caminhoneiros causou demurrage, que é o tempo extra que os navios ficam nos portos aguardando para serem carregados

Por Canal Rural



Foto: Ivan Bueno/ APPA

O transporte de commodities agrícolas tem sido prejudicado pela redução no número de caminhões no Brasil, gerado pela pandemia do coronavírus. De acordo com a consultoria Cogo – Inteligência em Agronegócio, mesmo com os portos operando normalmente, há redução dos fretes disponíveis.
“Alguns caminhoneiros estão parando de trabalhar e isso causa demurrage, que é o tempo extra que os navios ficam nos portos no aguardo de serem carregados”, comenta o analista de mercado Carlos Cogo.
Para garantir a continuidade do serviço e melhorar as condições nas rodovias, algumas tradings têm feito esforços conjuntos para criar normas simples, como distribuição de kits de higiene, máscaras e alimentação nos pátios para caminhoneiros.
“São providências para minimizar ao máximo os efeitos da pandemia e para garantir que essa ponta logística não pare”, comenta.
CANAL RURAL 



Poeira com dias contados: asfalto vai chegar a Capão Comprido




Obras começaram esta semana. Serão dois quilômetros pavimentados para melhorar a vida de cerca de 18 mil moradores, aí incluídos mais de 650 estudantes

Localizada em área rural, a Escola Classe São Bartolomeu é uma das principais beneficiadas com a chegada do asfalto à região | Foto: Divulgação / DER
A comunidade do Capão Comprido, área rural de São Sebastião, pouco a pouco vê um antigo sonho se realizar. Nesta terça-feira (31/3), começou a movimentação das máquinas para as obras de pavimentação do caminho de terra que liga o bairro Bela Vista à Escola Classe São Bartolomeu. Com a chegada do asfalto aos 1.965 metros de extensão da estrada, a vida de mais de 650 estudantes e de suas famílias ganha mais qualidade. Na iniciativa, o governo vai investir R$ 1,12 milhão.
R$ 1,12 milhãoTotal investido pelo GDF nas obras de pavimentação da estrada em Capão Comprido
“Estamos terminando o canteiro de obras e já começamos a cortar o desvio para iniciar a terraplanagem de toda a estrada”, explica o superintendente de Obras do Departamento de Estrada e Rodagem (DER-DF), Cristiano Cavalcante. A empreitada, segundo ele, vai demandar pelo menos 45 dias para o início da aplicação das primeiras capas de asfalto. “São várias fases, que vão da limpeza da área até a criação de subleitos para a base. Só depois partiremos para a cobertura de manta asfáltica”, detalha.
No local, o DER já instalou uma placa anunciando o início da obra. Mais de dez máquinas serão deslocadas para dar suporte às ações na região. “Incialmente, serão duas a três para cortar a estrada de desvio, e depois virão outras para iniciarmos a movimentação de terra e a construção da base da estrada”, enumera o engenheiro.
Escola rural  
A principal beneficiada com a pavimentação da via será a Escola Classe São Bartolomeu, criada em 2004 para dar suporte ao atendimento educacional naquela área rural. Ali estudam cerca de 200 crianças de 4 a 11 anos, muitas com problemas alérgicos e respiratórios adquiridos por conta da poeira. “Não apenas os alunos, mas muitos servidores ficam doentes porque a terra levanta toda a vez que algum carro passa na porta da escola”, relata a diretora da unidade escolar, Christiane Freitas.
A expectativa da diretora é que o trecho asfaltado dará mais segurança a motoristas e ciclistas, pondo fim a uma situação que se arrasta há anos. “Levanta poeira demais e a visibilidade da estrada fica bastante comprometida; e, na época da chuva, aumentam os buracos e o córrego sobe, inundando boa parte da via. É muito perigoso”.
18 milNúmero de moradores a serem beneficiados com a chegada do asfalto à região
Christiane vê os trabalhos com entusiasmo, vislumbrando benefícios não apenas para a comunidade escolar, mas para toda a região. “Estamos há mais de dez anos pedindo essa pavimentação. Com a chegada dela, as pessoas ficam mais motivadas a lutar por uma vida melhor”, avalia. A obra, afinal, vai beneficiar 18 mil moradores da região, além de cerca de 2,5 mil veículos que trafegam pelo local diariamente.
DA AGÊNCIA BRASÍLIA

Relator abre vista à PGR de notícia-crime contra Jair Bolsonaro



31/03/2020 10h00 - Atualizado há
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR), para vista dos autos, a Petição (PET) 8744, em que o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) apresenta notícia-crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por suposta prática do crime de infração de medida sanitária a resultar em perigo comum.
Na PET, o parlamentar cita atitudes do presidente que teriam incentivado a população a descumprir as medidas de isolamento recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) durante a pandemia do novo coronavírus, como ter cumprimentado cidadãos na Praça dos Três Poderes em 15/3 e utilizado os termos “histeria”, “uma simples gripezinha” e “resfriadinho” para se referir à pandemia.
O ministro também encaminhou à PGR, para vista, pedidos semelhantes feitos nas Petições (PETs) 8740 e 8749.
RP/CR//CF
 STF

Ministro nega a Geddel Vieira Lima pedido de prisão domiciliar em razão da pandemia



O ministro Edson Fachin, relator, verificou que o ambiente prisional está seguindo as recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias no combate à Covid-19.
31/03/2020 10h50 - Atualizado há
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa do ex-deputado federal e ex-ministro Geddel Vieira Lima nos autos da Ação Penal (AP) 1030. A defesa alegou que ele integra o grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus, por ter 61 anos de idade e ser portador de doenças crônicas. Geddel foi condenado pela Segunda Turma do STF a 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A defesa informou ainda que mesmo ele estando em cela individual, seria impossível o cumprimento de isolamento recomendado pelas autoridades sanitárias, pois o espaço em que se encontra fica em uma galeria com várias celas e demais presos. Relatou também a chegada de um interno ao Centro de Observação Penal de Salvador com "um quadro de Covid-19", segundo o diretor-geral do presídio, razão pela qual reforçou o pedido de reavaliação da prisão provisória que lhe foi imposta, nos termos da Recomendação n. 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Condições na prisão
A transferência de Geddel da Penitenciária da Papuda no Distrito Federal (DF) para o Centro de Observação Penal (COP) de Salvador (BA) foi autorizada pelo ministro Edson Fachin em dezembro do ano passado. Antes de decidir sobre o pedido da defesa, o relator solicitou informações ao centro penal sobre as condições de encarceramento do ex-parlamentar. Segundo Fachin, foi informado que "o penitente Geddel cumpre pena em cela individualizada, com vaso sanitário".
O ministro questionou a direção do presídio quanto às medidas adotadas pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) para impedir contaminação de Covid-19 em relação aos presos situados no COP. Relata que foi informado de que está em vigor a Portaria 49/2020, que determina "a ampliação na triagem com atestes da temperatura corpórea e anamnese padrão ao Covid-19; isolamento de 10 dias para internos assintomáticos e 14 dias para os sintomáticos". Na avaliação de Fachin, a autoridade judiciária responsável pela fiscalização da unidade prisional na qual o ex-deputado se encontra recluso tem adotado medidas capazes de evitar o risco de contágio viral, nos moldes da Recomendação n. 62 do CNJ, "a qual, por se tratar de mera recomendação, não confere direito subjetivo aos detentos que se incluem nos denominados grupos de risco à obtenção de benefícios excepcionais", afirmou.
O ministro destacou que, verificado que o ambiente prisional está seguindo as recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias para a diminuição da curva de proliferação do coronavírus e que a suspeita alegada de contágio de um dos internos não foi reportada por profissional da medicina, "não se constata a necessidade da adoção de medidas excepcionais relacionadas à custódia do requerente". 
AR/CR//EH

Toffoli nega seguimento a ação que pedia bloqueio de rodovias em São Paulo contra o novo coronavírus



Processo movido pelo MP contra três municípios determinava barreiras sanitárias como forma de impedir o deslocamento de turistas para a região
31/03/2020 14h30 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento a pedido do unicípio de Caraguatatuba e manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu ação para bloquear rodovias da região a fim de conter a pandemia do novo coronavírus.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) acionou o Judiciário de três municípios do estado, dentre eles a 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, solicitando o bloqueio de trechos de rodovias para evitar a aglomeração de pessoas que afluem às estâncias balneárias da região. A motivação, admitida em primeira instância, seria reduzir a intensidade de propagação da pandemia para não comprometer o sistema de saúde local.
Por sua vez, o Estado de São Paulo recorreu ao TJ para suspender os efeitos das ações. Apontou grave lesão à ordem pública, visto que dificultariam o exercício de funções administrativas pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19.
Para o presidente, a sentença do TJ procurou “suspender a eficácia de decisões judiciais que se entendeu estivessem a obstar a regular execução de serviços públicos tecnicamente adequados, para a busca de solucionar a gravidade do quadro enfrentado”. O Tribunal estadual destacou que diversas medidas estão sendo adotadas pelo governo de São Paulo no enfrentamento à pandemia, como a criação de um comitê extraordinário e de um centro de contingência.
"Embora não tenha direta relação com o mérito da controvérsia, não deixa de ser curioso observar que o requerente vem ao STF defender, não o respeito a medidas administrativas por ele próprio tomadas e, sim, a ordens judiciais que lhe foram impostas pela Justiça local, em ações em que figura como réu”, ponderou Toffoli.
Assessoria de Comunicação da Presidência
Veja a reportagem da TV Justiça:
STF 

Confira a pauta de julgamentos da sessão virtual do Plenário do STF de 27/3 a 2/4



31/03/2020 16h04 - Atualizado há
A pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, traz esta semana 95 processos. Os julgamentos tiveram início à 0h de sexta-feira (27) e terminam às 23h59 de quinta-feira (2). Entre os processos pautados está a análise de referendo da liminar concedida em 16/3 pelo ministro Edson Fachin para considerar a alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, ajuizada pelo partido Solidariedade, que integra a lista do ministro Fachin na pauta.
Outro destaque é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 336, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) discute dispositivo da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984, artigo 29, caput) que fixa o valor-base de 3/4 do salário mínimo como remuneração para o trabalho do preso. A ação está pautada na lista do ministro Luiz Fux.
Ainda na pauta do Plenário Virtual estão listados agravos regimentais e embargos de declaração em ações ajuizadas contra leis estaduais ou que tratam de bloqueio de valores oriundos de convênios firmados entre União e os estados. Uma delas é o referendo em liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 620 para suspender os efeitos de bloqueios judiciais de recursos destinados a projeto de captação de águas no Rio Grande do Norte.
 STF

Rejeitada tramitação de ação contra mudanças no estatuto da Escola Superior do MPU



31/03/2020 16h59 - Atualizado há
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 653, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) para questionar recentes mudanças no estatuto da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) introduzidas por meio de portarias do procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo o relator, a Constituição Federal garante ao procurador-geral da República autonomia funcional e administrativa para o exercício das competências institucionais do MP.
Autonomia funcional
A ANPT sustentava violação à autonomia e à “chefia republicana” do Ministério Público da União (MPU). O ministro, no entanto, não verificou o descumprimento de preceito fundamental no caso e assinalou que a possibilidade de o Poder Judiciário interferir, sem base constitucional e legal, nas decisões administrativas do chefe do MPU poderia configurar ofensa à autonomia funcional e administrativa do órgão.
Gilmar Mendes frisou que a criação da ESMPU não está prevista na Constituição. Logo, sua composição e seu funcionamento seguem as leis que regulam a matéria. O relator afirmou ainda que a ADPF 653 não se enquadra na hipótese de ofensa direta à Constituição. “Se o objeto desta arguição pudesse causar alguma lesividade – o que não parece ser o caso –, poderia ser sanada por outro meio processual eficaz”, concluiu.
RP/CR//CF
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STF

Liminar proíbe abate de animais apreendidos por maus tratos



Segundo o ministro Gilmar Mendes, decisões que permitem o abate interpretam a proteção aos animais em sentido inverso ao da Constituição.
31/03/2020 17h38 - Atualizado há
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizem o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus tratos em decorrência de interpretação ilegítima de dispositivos da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
Relator da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 640, Gilmar Mendes deferiu medida liminar requerida pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros). A liminar reconhece a ilegitimidade da interpretação dos artigos 25 (parágrafos 1º e 2º) da Lei dos Crimes Ambientais e de diversos dispositivos do Decreto 6.514/2008 e demais normas legais ou infralegais que tratem do abate de animais apreendidos nessas condições.
Galos de briga
Na ação, o partido político cita como exemplo decisão judicial que autorizou o abate de galos de briga apreendidos, com fundamento em déficits estruturais e financeiros para a sua manutenção adequada. Essa decisão considerou ainda que as condições em que as aves se encontravam também violavam os preceitos fundamentais de defesa do meio ambiente. Segundo o Pros, várias outras decisões judiciais ou administrativas autorizam, como regra, o sacrifício dos animais apreendidos.
Para o partido, essa prática ofende preceitos fundamentais inscritos nos artigos 5º (inciso II) e 225 (parágrafo 1º, inciso VII), da Constituição Federal e, ao invés de proteger os animais apreendidos em situação de maus tratos, permite a crueldade, desrespeitando sua integridade e sua.
Proteção constitucional
Ao decidir, Gilmar Mendes lembra inicialmente que a jurisprudência do STF tem admitido o cabimento de ADPF para a impugnação de conjunto de decisões judiciais que possam causar a violação a preceitos fundamentais, de modo a possibilitar a resolução de questão constitucional de forma ampla, geral e irrestrita, com a produção de efeitos para todos. No caso, lembra que a Constituição impõe expressamente a proteção à fauna e proíbe qualquer espécie de maus-tratos aos animais (artigo 225, inciso VII) e que, de acordo com a doutrina, essa proteção abrange tanto os animais silvestres como os domésticos ou domesticados. Ele lembrou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2514, o Plenário do STF declarou inconstitucional lei de Santa Catarina que permitia rinhas de galo.
Ainda de acordo com o relator, a legislação infraconstitucional segue a mesma linha de proteção ao bem-estar dos animais apreendidos em situação de risco. A Lei dos Crimes Ambientais, por exemplo, estabelece que, nessas circunstâncias, os animais serão “prioritariamente libertados em seu habitat” ou entregues a “jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados”.
Dano irreversível
Ao comentar a decisão judicial citada pelo Pros que permitiu o abate dos galos, o ministro concluiu que a autoridade judicial se utilizou da norma de proteção aos animais em sentido inverso ao estabelecido pela Constituição. Na ausência de autorização legal para o abate de animais nesse caso específico, Gilmar Mendes verificou que a urgência da situação demanda a concessão da liminar. "Uma vez consumadas as práticas de abate e destruição de animais apreendidos, tem-se a irreversibilidade fática dos efeitos das decisões questionadas", concluiu.
AR/CR//CF
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PP pede a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária para as eleições de 2020



31/03/2020 18h18 - Atualizado há
O partido Progressistas (PP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6359) com pedido de medida liminar para suspender por 30 dias o prazo para filiação partidária para as eleições de 2020, que se encerra no próximo sábado (4). Segundo o partido, a manutenção do prazo atual impedirá que muitos brasileiros possam satisfazer essa condição de elegibilidade, em clara violação aos princípios democrático e da soberania popular.
De acordo com a argumentação, os potenciais impactos nas eleições de 2020 decorrentes da continuidade do cenário de calamidade ocasionado pela pandemia do novo coronavírus poderão inviabilizar a observância e o cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização. Outro ponto é que, em razão das medidas que impossibilitam as agremiações de promoverem reuniões, a arregimentação de novos filiados está consideravelmente comprometida.
O pede que o STF declare a inconstitucionalidade progressiva de dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), da Lei da Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) e das Resoluções 23.606/2019 e 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõem sobre o calendário para as Eleições de 2020 e o registro de candidatura.
A relatora é a ministra Rosa Weber.
SP/AS//CF

PSOL pede que STF autorize o SUS a utilizar leitos de UTIs de hospitais privados ​



31/03/2020 18h49 - Atualizado há
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF ) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 671) com o pedido de que o poder público passe a regular a utilização dos leitos de unidades de tratamento intensivo (UTIs), mesmo na rede privada, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Para o partido, cabe ao Sistema Único de Saúde (SUS) assumir integralmente a gestão de hospitais e profissionais de saúde públicos e privados, a fim de garantir o acesso igualitário aos serviços por meio de uma fila única de acesso.
A legenda argumenta que a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXV) prevê que, em caso de perigo público iminente, a propriedade particular pode ser usada por autoridade competente, mediante indenização posterior ao proprietário em caso de dano. “Em meio a uma pandemia e a essa crise, é justo que haja igualdade no acesso a esses leitos”, sustenta. “Vidas com dinheiro não valem mais que as outras”.
Para o partido, compete a todos os entes da federação, nas suas respectivas esferas administrativas, intervir na propriedade privada, de maneira razoável e proporcional, a fim de concretizar o direito fundamental à saúde, à vida, à igualdade e à dignidade humana.
O relator da ADPF é o ministro Ricardo Lewandowski.
EC/AS//CF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (1º)



31/03/2020 18h57 - Atualizado há
Revista Justiça
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, vai falar sobre os empregados domésticos, que poderão ter contrato suspenso durante a pandemia do coronavírus. A ideia é que eles possam ter seus contratos suspensos ou reduzidos, mas recebam o seguro-desemprego do governo federal no período. O quadro “​Compreender Direito”, com o jurista Lênio Streck, terá como tema o contexto histórico sobre a maldade humana que espalha fake news em tempos de tragédia. O programa também vai tratar das prováveis consequências do fechamento das fronteiras dos países membros e do futuro do Mercosul. Quarta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quarta-feira, obras de Georges Bizet. Quarta-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde
Entre os temas em discussão nessa edição estão as propostas para mudança temporária de leis durante epidemia do coronavírus, a prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as eleições 2020 no quadro de pandemia. Quarta-feira às 14h05.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
STF

Ministro suspende veiculação de campanha contra medidas de distanciamento social




Decisão cautelar do ministro Luís Roberto Barroso considerou os princípios constitucionais do direito à vida e à saúde, entre outros, para suspender a contratação e veiculação de campanha que contrarie recomendações científicas no controle à Covid-19.
31/03/2020 23h40 - Atualizado há
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de campanhas que sugiram que a população deve retornar às suas atividades plenas ou que minimizem a gravidade da pandemia do coronavírus. O ministro determinou ainda a sustação da contratação de qualquer campanha publicitária destinada ao mesmo fim.
A decisão foi proferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 668 e 669, ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo partido Rede Sustentabilidade contra o anúncio da contratação pelo governo federal da campanha publicitária “O Brasil não pode parar”, cujo vídeo preliminar teria sido veiculado no Instagram do governo e disseminado por meio do aplicativo WhatsApp. Segundo a entidade sindical e o partido, o material veiculado promove ideias correspondentes a informação falsa, ao sugerir que a Covid-19 não oferece risco real e grave para a população, gerando desinformação e incitando os brasileiros a um comportamento que poderá gerar grave contágio e comprometimento da saúde pública e da vida.
Comunidade científica
Ao deferir o pedido, o ministro Barroso destacou que, no caso da pandemia, a necessidade das medidas que reduzam a velocidade de contágio (fechamento de escolas e comércio, proibição de aglomerações, redução da movimentação de pessoas e distanciamento social) constitui opinião unânime da comunidade científica. Segundo manifestações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia citadas na decisão, nada recomenda que essas medidas sejam flexibilizadas em países em desenvolvimento.
Interesse público
Barroso assinalou ainda que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 1º), as campanhas publicitárias dos órgãos públicos devem ter caráter “informativo, educativo ou de orientação social”. Na sua avaliação, a campanha em discussão não se enquadra nessa finalidade. “O uso de recursos públicos para tais fins, claramente desassociados do interesse público consistente em salvar vidas, proteger a saúde e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de saúde, traduz uma aplicação de recursos públicos que não observa os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência”, afirmou. A supressão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população“.
Dano irreparável
Ao deferir a liminar, o ministro entendeu que o caso apresenta os requisitos de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da dificuldade de controle da circulação do vídeo nas redes sociais e aplicativos de mensagens e dos indícios de preparação de campanha mais ampla com o mesmo viés. “A atual situação sanitária e o convencimento de que a população se mantenha em casa já demandava esforços consideráveis. A disseminação da campanha em sentido contrário pode comprometer a capacidade das instituições de explicar à população os desafios enfrentados e de promover seu engajamento com relação às duras medidas que precisam ser adotadas”, ressaltou.
O ministro considerou em sua decisão os princípios constitucionais do direito à vida, à saúde e à informação da população, bem como da prevenção e da precaução, que determinam, com base na jurisprudência do STF, que deve prevalecer a escolha que ofereça proteção mais ampla à saúde. A medida cautelar será submetida a referendo do Plenário.
CF/EH
STF

STF realizará em abril as primeiras sessões de julgamento por videoconferência de sua história



Medida ocorre em meio às ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 e marca novo passo no ingresso da Suprema Corte no ambiente virtual. Pautas das sessões plenárias também foram divulgadas. Confira!
31/03/2020 00h45 - Atualizado há
Os dias 15 e 16 de abril entrarão para a história do Supremo Tribunal Federal (STF) pela realização das primeiras sessões plenárias inteiramente por videoconferência. A convocação foi assinada nesta segunda-feira (30) pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, em atendimento à Resolução nº 672 que busca reduzir a circulação de pessoas no tribunal como medida de prevenção ao novo coronavírus.
Para viabilizar a nova modalidade de julgamento foi disponibilizada aos ministros uma ferramenta que permitirá a transmissão de vídeo pelos computadores dos magistrados. O Tribunal também garantirá participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República.
Para advogados, procuradores e defensores das partes que queiram fazer sustentações orais será necessário fazer inscrição por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do STF até 48 horas antes do dia da sessão. Após a inscrição, a Assessoria do Plenário encaminhará orientações a respeito da ferramenta adotada pela Corte.
As partes, os interessados, a imprensa e toda a sociedade poderão acompanhar os julgamentos pelo YouTube e pela TV e Rádio Justiça, com a transmissão ao vivo das sessões.
“No início da gestão, pedimos à TI do Supremo que preparasse a possibilidade de sessões por videoconferência, porque, independente do coronavírus, nós sabemos que cada vez mais viveremos em ambientes virtuais. Isso é natural”, lembrou Toffoli. Para ele, as transformações relativas à tecnologia demandam um poder público digital.
Pauta
O STF também divulgou as pautas para as sessões dos dias 15 e 16 de abril, que terão início às 14h. Foram priorizadas ações que dizem respeito ao enfrentamento da pandemia de Coronavírus, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, que questiona a Medida Provisória (MP)  926, sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos.
Já a ADI 6342 dispõe sobre a MP 927, que trouxe medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56 discute a criação de programa de renda mínima emergencial. Ainda estão na pauta do dia 15 as ADIs 6344 e 6346.
Na quinta-feira (16), os ministros retomam a apreciação das ADIs 3005 - atualização das operações de crédito rural -, e 6296 - participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas de interesse da União. Há, ainda, o Recurso Extraordinário (RE) 1067086, que trata do repasse de recursos e inscrição de município em cadastros de inadimplentes.
STF digital
Procurando se ajustar a essa sociedade online, o Supremo tem implementado muitas ações no campo da inovação tecnológica. A própria sessão administrativa que deliberou sobre os julgamentos por videoconferência foi realizada em sessão virtual. Além disso, na semana passada, foi lançado no Portal do STF na Internet um Painel com dados atualizados sobre processos em trâmite e decisões proferidas pelo Tribunal relacionados à Covid-19.
No âmbito das sessões virtuais, somente na última semana foram julgados 408 processos, comprovando a atividade jurisdicional do Supremo em tempos de pandemia. Entre os julgamentos, foram 133 processos no Plenário, 140 na Primeira Turma e 135 na Segunda Turma.
“Graças aos investimentos que o STF tem realizado na área de inovação tecnológica, o Tribunal tem conseguido adotar medidas eficazes de prevenção ao contágio do novo coronavírus e garantir, ao mesmo tempo, a efetiva prestação jurisdicional pela Suprema Corte de nosso país”, afirmou a secretária-geral da Presidência, Daiane Lira. Ela reforça o papel das sessões de julgamento a distância, que “cumprem os postulados da ampla defesa e também da transparência e da publicidade”.
Assessoria de Comunicação da Presidência 
Veja a reportagem da TV Justiça:
 STF