quarta-feira, 1 de abril de 2020

Veja as medidas adotadas pelo Governo do Estado no combate ao Coronavírus





Medidas preventivas visam evitar que vírus se alastre e cause prejuízos à população


Veja as medidas adotadas pelo Governo do Estado no combate ao ...


O governador Mauro Mendes anunciou, na tarde desta segunda-feira (16.03), as medidas que serão adotadas pelo Governo do Estado na prevenção e combate ao Coronavírus.
As principais ações adotadas são:
1- Criação do Gabinete de Situação, coordenado pelo governador e integrado pelos secretários de Estado da Casa Civil, Saúde, Segurança Pública, Planejamento e Gestão, Fazenda, Educação e PGE;
2- Suspensão das aulas na rede estadual, municipal e superior de ensino no período de 23 de março a 5 de abril, a título de antecipação de recesso/férias;
3 - Suspensão da participação de servidores nas atividades de capacitação, treinamento ou eventos, tanto internacional quanto interestadual;
4 - Suspensão dos eventos realizados pelo Estado, em ambiente fechado, com público superior a 200 pessoas e recomendação para a não realização por parte do setor privado;
5 - Servidor com suspeita de contaminação ficará em isolamento domiciliar. Além disso, os servidores que retornaram de viagens internacionais ou que tenham tido contato com pessoas contaminadas ficarão pelo regime de teletrabalho pelo período de 14 dias;
6 - Requisição administrativa de serviços de saúde, profissionais de saúde e equipamentos;
7 - Autorização para realização de despesas, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, com dispensa de licitação.
Confira a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº  407  DE 16 DE MARÇO DE  2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual e artigo 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Estado de Mato Grosso, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia; e
CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade,
D E C R E T A:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica criado o Gabinete de Situação, coordenado pelo Governador do Estado, para monitoramento e adoção de medidas de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus, composto pelos Secretários de Estado dos seguintes órgãos:
 I – Casa Civil
II – SES
III – SEPLAG
IV – PGE
V – SEFAZ
VI – SESP
VII – SEDUC

CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS

Art. 3º Para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do novo coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I - isolamento;
II - quarentena;
III - determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
IV - estudo ou investigação epidemiológica;
V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
VI - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
§ 1º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - isolamento: separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens no âmbito intermunicipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus;
II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do novo coronavírus;
III – eventos: todos os acontecimentos prévia e esporadicamente planejados, organizados e coordenados, de forma a contemplar o maior número de pessoas em um mesmo espaço físico e temporal.
§ 2º A requisição administrativa, nos termos do Artigo 5°, inciso XXV da Constituição de 1988, do inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de ato específico estadual a ser editado, envolverá, em especial:
a) estabelecimentos privados de saúde, independentemente da celebração de contratos administrativos;
b) profissionais de saúde, hipótese que não acarretará na formação de vínculo estatutário ou empregatício com a Administração Pública;
c) equipamentos de proteção individual, insumos, medicamentos e serviços.

Art. 4º Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, mediante prévia justificativa da área competente, ratificada por ato do Secretário de Estado de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
§ 1º Nos casos de extrema urgência, a Secretaria de Estado de Saúde fica autorizada a não utilizar todas as fontes listadas no artigo 7º, § 1º, do Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, bem como a não realização de procedimento de disputa de lances no Sistema Interno de Aquisições Governamentais – SIAG, sem prejuízo da observância das exigências previstas no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º Em sendo necessária a contratação temporária de pessoal para as unidades da Secretaria de Estado de Saúde, poderá ser adotado processo simplificado de contratação, nos termos do Decreto nº 406, de 16 de março de 2020.

Art. 5º Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infração administrativa prevista no artigo 10, inciso VII, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, no artigo 65 da Lei Estadual nº 7.110, de 10 de fevereiro de 1999, bem como informar aos órgãos competentes eventuais práticas de ilícitos cíveis e criminais.

CAPÍTULO II
DA ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS

Art. 6º Durante a vigência deste Decreto ficam suspensos os eventos em ambientes fechados promovidos pela Administração Pública Estadual com mais de 200 (duzentas) pessoas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos, tais como congressos, conferências, palestras e congêneres.
Art. 7º Durante a vigência deste Decreto, ficam suspensas as concessões de afastamentos aos profissionais vinculados às Secretarias de Estado de Saúde e de Segurança Pública, incluídos os afastamentos já deferidos, cuja fruição não se tenha iniciado.
Art. 8º No âmbito do setor privado do Estado de Mato Grosso, fica recomendada a suspensão de eventos em ambientes fechados com mais de 200 (duzentas) pessoas.
Parágrafo único. Em caso de opção pela realização do evento, o organizador deverá observar a Portaria nº 1.139, de 10 de junho de 2013, do Ministério da Saúde, no que for cabível.

CAPÍTULO III
DA ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS AOS SERVIDORES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

Art. 9º Fica(m) suspenso(as):
I – as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas;
II – a participação de servidores ou de empregados em eventos internacionais e interestaduais, salvo com autorização expressa do Gabinete de Situação;
III – as atividades escolares da rede pública estadual, municipal e de ensino superior, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso.
Parágrafo único As visitas às unidades penais e socioeducativas sofrerão restrições mediante atos normativos expedidos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 10 O servidor com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, conforme protocolo estabelecido pela autoridade sanitária, deverá comunicar o fato à chefia imediata e encaminhar as informações ao endereço eletrônico ‘covid19@seplag.mt.gov.br’.
§ 1º Durante o período de vigência deste decreto, poderá ser instituído sistema de teletrabalho e revezamento da jornada de trabalho para os servidores com suspeita de contaminação por coronavírus, respeitada a carga horária correspondente aos respectivos cargos.
§ 2º A implantação do teletrabalho e do revezamento da jornada de trabalho mencionada no caput deste artigo será avaliada e regulamentada conforme norma complementar de cada órgão ou entidade, após validação pelo Gabinete de Situação.

Art. 11 O servidor que não apresentar sintomas (assintomático) e tiver retornado de viagens de localidades com casos comprovados de coronavírus, bem como aquele que tenha tido contato direto com casos confirmados, desempenhará suas atividades por meio de teletrabalho durante 14 (quatorze) dias, contados da data de retorno da viagem ou do contato, devendo comunicar o fato imediatamente à chefia imediata e encaminhar as informações ao endereço eletrônico ‘covid19@seplag.mt.gov.br’.

Art. 12 Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública:
I - adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes deste Decreto; e
II - conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do coronavírus e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, de retorno de viagem ou que tenham contato ou convívio direto com casos confirmados, prováveis ou suspeitos.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 Os processos referentes aos assuntos relacionados ao enfrentamento do coronavírus de que trata este Decreto tramitarão em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Estado de Mato Grosso.

Art. 14 Para a operacionalização da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, deverá ser observada a regulamentação do Ministério da Saúde, realizada por meio da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020.
Parágrafo único. As exceções à operacionalização prevista na norma de que trata o caput deste artigo deverá ser avaliada e autorizada pelo Secretário de Estado de Saúde.

Art. 15 O Gabinete de Situação poderá determinar outras medidas preventivas que entenderem pertinentes e necessárias de acordo com especial situação vivenciada.

Art. 16 Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   16  de  março  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário Chefe da Casa Civil

GILBERTO GOMES FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado


ROGÉRIO GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK
Secretário de Estado de Educação

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública
Governo do Mato Grosso 

Governo suspende cobrança de IPVA nos meses de março e abril






De acordo com o governador, o decreto se faz necessário como forma de contribuir com a população e empresas neste momento de dificuldade


Governo suspende cobrança de IPVA nos meses de março e abril


O governador Mauro Mendes assinou um decreto para suspender as cobranças do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nos meses de março e abril. A medida também é extensiva as parcelas que venceram nesses meses.
O decreto será publicado na tarde de hoje (20), em edição extra do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o governador, o decreto se faz necessário como forma de contribuir com a população e empresas neste momento de dificuldade pela qual o Estado, país e mundo passam, por conta da pandemia do coronavírus.
“Nós estamos sensíveis a tudo isso e queremos ressaltar que o governo será profundamente impactado, e estamos estimando uma perda de arrecadação na ordem de 30% já no mês de abril e será um momento em que vamos precisar alocar recursos vultosos para a saúde pública”, disse.
O governador ainda destacou que outras medidas estão sendo analisadas para que o Estado também possa dar sua parcela de contribuição com o cidadão e os pequenos e médios empresários.

 governo do Mato Grosso 



Medida segue orientação do Ministério da Saúde no sentido de evitar todo tipo de aglomeração
Lucas Rodrigues Secom-MT

- Foto por: $fld.get("image_credits").getValue().trim()
A | A
O Governo do Estado manteve até o dia 30 de abril a suspensão das aulas na rede estadual e municipal de ensino, tanto nas escolas públicas quanto nas particulares. Também ficam suspensas as aulas das universidades. 
A decisão foi tomada pelo governador Mauro Mendes e deverá ser publicada em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (31). 
As aulas já estavam suspensas até o dia 5 de abril por força de decreto editado anteriormente.
"Manter as aulas, nesse momento, aumentaria a possibilidade de transmissão entre as crianças, que poderiam levar o vírus para dentro de casa e causar complicações para as pessoas que estão nos grupos de risco”, pontuou o governador.
Mendes ressaltou que, assim como as demais medidas que o Governo vem adotando, a manutenção da suspensão das aulas segue as orientações do Ministério da Saúde.
Para não haver prejuízo de ensino, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) “deverão analisar a possibilidade técnica, operacional e orçamentária de retomada das aulas por meio de ferramenta que viabilize o ensino à distância, ficando autorizada a adoção de medidas necessárias para este fim”.
Todos os eventos, cursos e formações, que contariam com aglomeração de pessoas e que estavam ocorrendo na rede estadual, também continuam cancelados.


Governo do Estado do Mato grosso 

Governo mantém suspensão das aulas até o dia 30 de abril




Medida segue orientação do Ministério da Saúde no sentido de evitar todo tipo de aglomeração
Lucas Rodrigues Secom-MT

- Foto por: $fld.get("image_credits").getValue().trim()
A | A
O Governo do Estado manteve até o dia 30 de abril a suspensão das aulas na rede estadual e municipal de ensino, tanto nas escolas públicas quanto nas particulares. Também ficam suspensas as aulas das universidades. 
A decisão foi tomada pelo governador Mauro Mendes e deverá ser publicada em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (31). 
As aulas já estavam suspensas até o dia 5 de abril por força de decreto editado anteriormente.
"Manter as aulas, nesse momento, aumentaria a possibilidade de transmissão entre as crianças, que poderiam levar o vírus para dentro de casa e causar complicações para as pessoas que estão nos grupos de risco”, pontuou o governador.
Mendes ressaltou que, assim como as demais medidas que o Governo vem adotando, a manutenção da suspensão das aulas segue as orientações do Ministério da Saúde.
Para não haver prejuízo de ensino, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) “deverão analisar a possibilidade técnica, operacional e orçamentária de retomada das aulas por meio de ferramenta que viabilize o ensino à distância, ficando autorizada a adoção de medidas necessárias para este fim”.
Todos os eventos, cursos e formações, que contariam com aglomeração de pessoas e que estavam ocorrendo na rede estadual, também continuam cancelados.


Governo do Estado do Mato grosso 

Governo impõe restrições maiores em casos de transmissão comunitária





Novas medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (31)

Palácio Paiaguás


O Governo de Mato Grosso impôs medidas mais restritivas para as cidades em que houver confirmação da transmissão comunitária de coronavírus. Nestas localidades, os municípios deverão impor também a quarentena das pessoas pertencentes aos grupos de risco (idosos, hipertensos, diabéticos, doentes crônicos, etc) e restringir todas as atividades não consideradas essenciais.
O decreto (leia a íntegra em anexo) com as novas medidas foi publicado em edição extra do Diário Oficial que circula nesta terça-feira (31).03) e estabelece critérios para a aplicação de medidas para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em Mato Grosso.
O documento estabelece também como os prefeitos devem agir nos casos em que a transmissão ainda estiver na fase local, ou seja, quando é possível identificar como a pessoa foi contaminada e promover o isolamento de quem teve contato com o infectado. Para essa situação, continuam mantidas as restrições de isolamento social, como a suspensão de eventos, festas e todo tipo de aglomeração.
“As medidas contidas neste decreto buscam preservar a vida dos mato-grossenses. Decretamos medidas rápidas e objetivas, para salvar vidas, mas ao mesmo tempo são proporcionais em relação ao avanço da epidemia em cada cidade. Não podemos aplicar em uma cidade que tem muitos casos confirmados a mesma medida de municípios que não tem sequer um único caso suspeito”, afirmou o governador Mauro Mendes.  
Ainda no documento, estão listadas todas as atividades consideradas essenciais (veja a lista completa ao final da matéria), que estão alinhadas com o que estabelece o Governo Federal.
O que é a transmissão comunitária
A transmissão comunitária ocorre quando o contágio se dá por fontes não identificadas e de forma indiscriminada, ou seja, quando não é possível saber quem contaminou o paciente ou quantas pessoas foram contaminadas simultaneamente.
Confira a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar a funcionar durante o período da pandemia:
I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV - atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V - transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI - telecomunicações e internet;
VII - serviço de call center;
VIII - captação, tratamento e distribuição de água;
IX - captação e tratamento de esgoto e lixo;
X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
XI - iluminação pública;
XII - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, ficando vedado, o consumo de alimentos e bebidas no local do estabelecimento;
XIII - serviços funerários, ficando os funerais limitados a 20 (vinte) pessoas, salvo em caso de medida mais restritiva imposta pelo órgão sanitário competente;
XIV - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XV - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XVI - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XVII - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XVIII - vigilância agropecuária internacional;
XIX - controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XX - serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
XXI - serviços postais;
XXII - transporte e entrega de cargas em geral;
XXIII - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXIV - fiscalização tributária e aduaneira;
XXV - produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXVI - fiscalização ambiental;
XXVII - produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVIII - monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXIX - levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXX - mercado de capitais e seguros;
XXXI - cuidados com animais em cativeiro;
XXXII - atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
XXXIII - atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;
XXXIV - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência;
XXXV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXXVI - fiscalização do trabalho;
XXXVII - atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXXVIII - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
XXXIX - unidades lotéricas;
XL – clínicas veterinárias e estabelecimentos que comercializam produtos e medicamentos veterinários;
XLI - transporte coletivo municipal e metropolitano, sem exceder a capacidade de passageiros sentados.
XLII - produção, distribuição e comercialização de etanol e demais derivados;
XLIII – obras de infraestrutura pública.
Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, tais como estabelecimentos que armazenem mercadorias, comercializem peças de reposição, prestem serviços de manutenção e que forneçam alimentação em rodovias estaduais e federais, inclusive para consumo no local.

Mato Grosso

Calamidade pública será votada pela CLDF




Impacto na economia provocado pelas medidas de contenção da pandemia de coronavírus vai impedir Executivo de cumprir metas da Lei de Responsabilidade Fiscal de 2020

O Governo do Distrito Federal (GDF) protocolou nesta terça-feira (31) um documento para que a Câmara Legislativa (CLDF) aprove a declaração de estado de calamidade pública no DF. Assim como ocorreu no Governo Federal – que decretou o estado de calamidade após aprovação da Câmara dos Deputados –, o Executivo local vem sofrendo os impactos econômicos das medidas adotadas para contenção da pandemia de coronavírus e não conseguirá cumprir as metas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para 2020.
No documento assinado pelo governador Ibaneis Rocha e endereçado ao presidente da Câmara Legislativa, deputado Rafael Prudente, o governo argumenta que a pandemia internacional do novo coronavírus trará impactos que ultrapassarão a esfera da calamidade pública, com reflexos negativos sobre a economia local.
Isso fará com que o Executivo não consiga atender às previsões já estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A previsão é de que os cofres públicos sentirão a diminuição de receitas provocada pela paralisação dos setores de comércios e serviços – situação que reduz consideravelmente a principal fonte de arrecadação tributária do Distrito Federal, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Mais de R$ 1 bilhão
De acordo com a Secretaria de Economia, a crise econômica deste ano deverá gerar um decréscimo de R$ 1 bilhão na receita do ICMS e de R$ 183,7 milhões na do Imposto Sobre Serviços (ISS). Além disso, a desaceleração do crescimento econômico em consequência do aumento do desemprego deverá ser atenuada com medidas imediatas de controle da crise.
Secretário de Articulação Política do GDF, Bispo Renato Andrade informou que os recursos previstos para o cumprimento da LRF serão investidos em medidas de contenção da pandemia, prevenção de contágio e tratamento de doentes infectados pelo novo coronavírus, além de suportes assistenciais. Ele acredita que, “pela urgência do caso”, o pedido deverá ser votado ainda nesta quarta-feira (/4) pelos deputados distritais.
Crédito suplementar
Ainda nesta terça-feira (31), a Câmara Legislativa aprovou dois projetos de lei de autoria do Executivo. Um permite a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual de R$ 63.769.395,00 para publicidade e informações sobre a pandemia provocada pelo coronavírus (PL 1.030/2020).
O outro abre crédito de R$ 10.293.075,00 para aquisição de equipamentos para a área de saúde no tratamento da Covid-19 (PL 1.085/2020).
DA AGÊNCIA BRASÍLIA

CEB moderniza subestação no SIA




Nova obra do plano de investimentos será entregue até outubro 

As obras de implantação da nova Subestação (SE) 08 da CEB estão a todo vapor. A SE, que antes funcionava no mesmo terreno da Usina Térmica, passará a operar em outro espaço no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA e continuará a atender prioritariamente cargas daquela região.
De acordo com o presidente da CEB, Edison Garcia, apesar da quantidade de transformadores, entradas de linhas e saídas de circuitos serem exatamente iguais, a nova subestação trará ainda mais confiabilidade ao sistema de distribuição de energia. “O que muda é que haverá diversas melhorias no sistema de automação e supervisão da subestação, com equipamentos novos e mais confiáveis”, afirma Garcia.
Além disso, segundo o Gerente de Obras de Subtransmissão da CEB, Bruno Rolim, enquanto os equipamentos da atual subestação estão instalados ao tempo, na nova SE estes serão colocados em cubículos blindados e abrigados, tendo um ganho significativo de espaço físico. “Esse modelo de arranjo diminui consideravelmente o prazo de obra, reduzindo também custos, principalmente com obras civis e cabos de força, comando e controle”, explica.
Para o Diretor de Distribuição, Dalmo Rebello, essa é uma obra relevante para a região. “Em função da venda, pela CEB Geração, do terreno da antiga Térmica, as obras estão sendo custeadas com recursos da CEB Distribuição, e a previsão é que sejam concluídas até outubro deste ano”, informa.
A construção da nova SE custará cerca de R$ 11 milhões e faz parte do plano de investimentos para melhorias no fornecimento de energia do Distrito Federal.
*Com informações da CEB
DA : AGÊNCIA BRASÍLIA

Gusttavo Lima adianta sobre nova live: 'Repertório diferente'




O sertanejo Gusttavo Lima bateu uma marca que pertencia à Beyoncé com uma transmissão ao vivo no sábado (28)

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Gusttavo Lima já planeja nova live após record

Gusttavo Lima já planeja nova live após record

Purepeople
O sertanejo Gusttavo Lima bateu uma marca que pertencia à Beyoncé com uma transmissão ao vivo no sábado (28): após ter mais de 750 mil conexões ativas na live, o 'Embaixador' conta ao Purepeople como reagiu à novidade, os próximos planos para o período de quarentena e a importância da família nos bastidores. Confira todos os detalhes a seguir!
Gusttavo Lima causou nas redes sociais ao se apresentar em uma transmissão ao vivo no sábado (28): o "Embaixador" cantou por cinco horas, quebrou um recorde online que pertencia a ninguém menos que Beyoncé e conseguiu dezenas de toneladas de alimentos para instituições que estão auxiliando no combate ao coronavírus. Em entrevista ao Purepeople, ele conta que foi surpreendido com a repercussão do evento virtual. "De verdade, não esperava não. A ideia era fazer uma live pra cantar, levar um pouco de alegria paras as pessoas nessa quarentena e ficamos, de verdade, surpresos com tudo o que aconteceu. Só tenho mesmo a agradecer a todos que estiveram com a gente curtindo a nossa live", diz.

Sertanejo revela detalhes de nova live

Após o show ao vivo pela web, não faltaram memes e reações de outros artistas, como Marília Mendonça. Com bom humor, o marido de Andressa Suita revela que até hoje se pega rindo sozinho com a criatividade dos internautas. "Estou me divertindo até agora. A galera da internet não perdoa", afirma. E os fãs podem se preparar para uma nova apresentação virtual, marcada para 11 de abril. "Será uma nova live, com um repertório diferente e a gente vai seguir nessa corrente do bem. Estamos pensando em algumas ações nesse sentido. Aguardem", indicou o dono do hit "Na Hora de Amar", já interpretado em um vídeo fofo pelos herdeiros, Samuel, de 1 ano, e Gabriel, de 2.

Sertanejo defende quarentena por pandemia: 'Responsabilidade é de todos nós'

O marido de Andressa Suita também se posicionou sobre o período de isolamento social, proposto por autoridades especializadas, como a Organização Mundial de Saúde (OMS) por conta da pandemia de Covid-19. "Com certeza, é importante demais. Se cada um de nós fizer a sua parte, vamos vencer juntos esse coronavírus e várias outras questões. A responsabilidade é de todos nós. Temos que ter sabedoria para atravessarmos esse momento", opina o sertanejo.

Presença dos filhos é comemorada: 'Sentimento especial'

Pai coruja, o mineiro ainda conta que a presença da família nos bastidores tornou o momento ainda mais simbólico. "A gente sempre faz uma bagunça aqui em casa, reúne uma turma pra cantar, mas, nunca fiz nada tão elaborado como fizemos nesse sábado. É claro que cantar com eles do meu lado, traz um sentimento bem especial. Meus filhos foram a melhor coisa que aconteceram na minha vida", analisa Gusttavo.
(Por Marilise Gomes)
R7

Projeto cria política de enfrentamento ao coronavírus

POLÍTICA

CLDF aprovou proposta do deputado José Gomes dita diretrizes para proteger profissionais em situação de risco



As ações de combate ao coronavírus no Distrito Federal poderão atender alguns critérios estipulados em lei. A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na noite de quarta-feira (25), projeto de autoria do deputado José Gomes (PSB) que cria a Política de Enfrentamento das crises econômica e social ocorridas pelo Coronavírus. O texto segue para sanção do governador.

De acordo com o deputado José Gomes, o Brasil está em estado de calamidade e é preciso criar instrumentos que garantam segurança jurídica das relações econômicas e sociais. "A política de enfrentamento ao coronavírus visa, principalmente, a criação de diretrizes para proteger profissionais em situação de risco ", informou o parlamentar.

O deputado José Gomes destaca que para proteger os cidadãos, bem como o setor produtivo e os empregados, várias medidas têm sido cogitadas pelos gestores públicos. “Essa proposta irá permitir que as políticas de Estado sigam um planejamento pronto e eficaz, o que irá aumentar a efetividade das ações”, frisou o distrital.

Ele ainda destacou que o texto prevê acesso universal e igualitário aos serviços de prevenção, tratamento e cura e a obrigatoriedade de zelar pelos profissionais de saúde, limpeza e segurança por meio do fornecimento de equipamentos para proteção. A proposta ainda determina que não pode haver restrição de livre trânsito de caminhões com produtos essenciais ou alimentícios.

José Gomes destacou que o texto irá garantir a continuidade dos serviços públicos diretos, indiretos e terceirizados, o abastecimento alimentar e de mercadorias, a geração de emprego e a manutenção de direitos sociais e econômicos básicos. “A preocupação da proposição é reafirmar princípios constitucionais e legais que informam os direitos sociais e econômicos, como a saúde, o pleno emprego e o desenvolvimento econômico e social do DF”, ressaltou.

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Assessoria de Comunicação JG
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Coronavírus: GDF fecha 6 mil lojas e aplica R$ 72 mil em multas

PANDEMIA 

A medida de isolamento foi determinada por Ibaneis Rocha (MDB) para combater a propagação da doença na capital do país

Covid-19: comerciante do DF que abrir loja vai para a delegacia
IGO ESTRELA/METRÓPOLES




Em 11 dias, as equipes de fiscalização do DF Legal aplicaram 20 multas a comerciantes que descumpriram o decreto do Governo do Distrito Federal e permaneceram com as portas abertas. O total das autuações soma o montante de R$ 72 mil.
No total, 6 mil estabelecimentos foram fechados após as inspeções. Desses, 180 acabaram interditados por reincidência. A medida foi determinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) a fim de combater a propagação do coronavírus na capital federal.
Ao longo desta semana, a pasta tem fiscalizado e fechado lojas que ignoram as determinações do Executivo local. Por dia, 20 mil pontos comerciais são vistoriados por 150 agentes distribuídos em todo o Distrito Federal.
“No início, estávamos fazendo um trabalho de conscientização, orientando os empresários. No entanto, até o momento, 6 mil comércios tiveram de ser fechados coercitivamente”, ressaltou o secretário do DF Legal, Gutemberg Tosatte Gomes.'

FONTE: METRÓPOLES

Trump evita comentar posição de Bolsonaro, mas diz que considera proibir voos do Brasil aos EUA

MUNDO

Desde a semana passada, governo americano monitora crescimento de casos entre brasileiros



Donald Trump durante pronunciamento sobre coronavírus na Casa Branca - Tom Brenner/Reuters

O presidente Donald Trump evitou nesta terça-feira (31) comentar o comportamento de Jair Bolsonaro diante da crise do coronavírus, mas disse que considera suspender os voos do Brasil que chegam aos EUA para tentar conter o avanço da pandemia.
Durante entrevista coletiva na Casa Branca, Trump foi questionado sobre novas restrições de voos a países estrangeiros por um repórter que citou a negativa do brasileiro em impor restrições à circulação de pessoas.
Trump não respondeu sobre a posição de Bolsonaro, mas afirmou que estuda a possibilidade de bloquear os voos.
"Estamos observando muitos países e suas posições. O Brasil, você mencionou o presidente. O Brasil não tinha problema até há pouco tempo. Agora os números estão subindo e, sim, estamos considerando um veto [de viagens]", afirmou Trump.

Desde a semana passada, o governo dos EUA tem monitorado o crescimento vertiginoso dos casos confirmados de coronavírus no Brasil e autoridades americanas diziam não descartar a restrição de voos entre os países.
O número de casos no Brasil chegou a 5.717 nesta terça, com 201 mortes. Nos EUA, por sua vez, o número é de 187 mil casos e mais de 3.700 mortes.

De acordo com um integrante do Departamento de Segurança Nacional americano, não deve haver proibição de voos da América Latina como um todo com destino aos EUA, como foi feito com a Europa, mas Trump tem olhado com preocupação para países como Brasil e Equador de maneira individual.
Em 11 de março, Trump anunciou a suspensão de voos vindos da zona Schengen (que reúne 26 países europeus) aos EUA e, poucos dias depois, incluiu Reino Unido e Irlanda à medida restritiva. China e Irã também estão na lista.
Americanos que estejam retornando aos EUA não são impedidos de entrar no país.

G1