terça-feira, 31 de março de 2020

Coronavírus: Senado aprova distribuição de merenda às famílias com filhos na rede pública de ensino



Da Redação | 30/03/2020, 17h28
O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o PL 786/2020, projeto que estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do coronavírus. Apresentado pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 25 e, em seguida, tramitou no Senado em regime de urgência. O texto segue agora para sanção da Presidência da República.
De acordo com o projeto, o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nessas escolas.
A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.
O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) foi o relator da matéria na Casa. Ele declarou que a proposição é “altamente elogiável”, na medida em que busca assegurar a alimentação de milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar, durante o período de suspensão das aulas, devido a emergência ou calamidade pública.
— Notadamente neste momento, em que vivemos a crise mais grave de nossa história, em decorrência da pandemia de coronavírus, entendemos ser papel do Poder Público oferecer apoio às crianças e jovens que se encontram extremamente vulneráveis — afirmou o relator.

Emendas

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou uma emenda e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) sugeriu outras três — todas rejeitadas pelo relator. Rose queria um item para estabelecer que, em situações como a vivenciada pelo país neste momento, fosse oferecido às famílias de crianças matriculadas na educação infantil um auxílio financeiro, para ser usado na alimentação. Rodrigo Cunha elogiou a ideia, mas alegou violação constitucional para rejeitar essa sugestão.
Duas das emendas de Alessandro Vieira previam aumentar os recursos para a distribuição da merenda escolar, utilizando verbas, por exemplo, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Ao justificar a rejeição dessas emendas, o relator lembrou que outras despesas continuam sendo demandadas.
Outra emenda de Alessandro previa que os gestores públicos deveriam utilizar os recursos, preferencialmente, na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. Rodrigo Cunha lembrou que já há uma previsão legal com a determinação de que no mínimo 30% dos recursos financeiros repassados aos entes federados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural
O relator ainda lembrou que a aprovação de qualquer dessas emendas implicaria a necessidade de retorno da proposição à Câmara dos Deputados. Rodrigo Cunha apresentou apenas uma emenda de redação, para corrigir uma referência legal no texto. A matéria foi aprovada de forma simbólica e votada de forma remota.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Coronavírus: Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600



Da Redação | 30/03/2020, 18h34 - ATUALIZADO EM 30/03/2020, 20h45
O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020). A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre — que contraiu a covid-19 e está afastado, em tratamento —, publicou nas suas redes sociais mensagem na qual pede ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que sancione imediatamente o PL 1.066/2020.
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O projeto foi aprovado com ajustes de redação feitos pelo relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), para eliminar dúvidas quanto à aplicação de alguns dispositivos. Como as mudanças não alteram o conteúdo do texto, ele não precisará voltar para a Câmara dos Deputados, onde teve origem.
Os benefícios do Bolsa Família são os únicos que não excluem a possibilidade de receber o auxílio aprovado nesta segunda-feira. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.
Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.
Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.
A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.
A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos — cerca de 14% da população do país, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E a estimativa de seu custo é de R$ 59,9 bilhões em 2020 — o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado.

Discussão

O senador Alessandro Vieira destacou que o novo coronavírus precipitou a “maior crise sanitária dos últimos 100 anos” para o mundo, o que terá inevitáveis reflexos econômicos sobre a vida da população. Dessa forma, argumentou ele, é preciso garantir recursos para proteger as vidas dos cidadãos.
— Nós não podemos escolher entre ter ou não ter essa crise. Ela está aí, é um fato. Nós podemos, sim, escolher como enfrentá-la e como sair dela. O auxílio é essencial para evitar que, diante de uma situação de desespero, os trabalhadores deixem as suas casas e se exponham à doença para trazer comida para a sua família.
Alessandro também cobrou a rápida sanção e regulamentação da iniciativa, e defendeu que o Congresso pressione o Executivo pela implementação do auxílio.
— O recurso não vai chegar lá na ponta por graça dos nossos discursos, ele não vai chegar lá por "mitada" na internet. É preciso muito trabalho duro no mundo real para garantir que isso aconteça.
O projeto recebeu várias emendas de senadores para que o auxílio fosse estendido a categorias profissionais vulnerabilizadas pela crise, como taxistas, pescadores artesanais, agricultores familiares e catadores. Alessandro Vieira preferiu rejeitar todas as propostas para evitar que o projeto precisasse voltar para a Câmara, mas ressaltou que essas emendas poderão ser incorporadas a projetos que tramitam no Senado e que também tratam de programas de renda mínima. É caso do PL 873/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que poderá ser votado nesta terça-feira (31).
O papel do governo federal na aprovação do auxílio emergencial foi motivo de discordâncias durante a votação do respectivo projeto. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), atribuiu ao presidente Jair Bolsonaro o valor final de R$ 600, afirmando que o Congresso havia, inicialmente, decidido pelo valor de R$ 500.
— Isso mostra a sensibilidade e o empenho do presidente para levar um valor maior a todos que serão atingidos pelas consequências do combate ao coronavírus — avaliou.
Senadores da oposição, no entanto, lembraram que a iniciativa original do Ministério da Economia previa apenas R$ 200 para cada trabalhador informal, e que o governo não se mobilizou para encaminhar uma proposta formalizada ao Congresso.
Os senadores Randolfe Rodrigues e Paulo Paim (PT-RS) observaram que o presidente poderia ter encaminhado o auxílio emergencial na forma de medida provisória, que já teria validade imediata, mas não o fez. O projeto aprovado nesta segunda-feira teve origem em um texto que já tramitava na Câmara dos Deputados, e só terá validade depois de sanção presidencial e regulamentação pelo Executivo.
Já o senador Humberto Costa (PT-PE) classificou o governo como “fracassado” na reação à pandemia.
— Este governo continua sendo incapaz, incompetente e despreparado. O Congresso precisa estar unido para tentar impedir que o conjunto de ações tresloucadas feitas por esse presidente não venha a prosperar — criticou ele.

Mudanças no BPC

Além do auxílio emergencial, o projeto também trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um de seus efeitos será, na prática, o adiamento das novas regras de concessão para 2021.
Segundo regra promulgada na semana passada, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional, o BPC deve passar a ser concedido a idosos e pessoas com deficiência de famílias que recebam até meio salário mínimo per capita. No entanto, o PL 1.066/2020 indica que essa mudança só valeria a partir de 2021.
Isso acontece porque, originalmente, o único conteúdo do projeto se referia a essa mudança no BPC — quando o texto foi apresentado, o Congresso ainda não havia feito as mudanças que foram aprovadas nesta segunda-feira. O projeto foi usado como veículo para o auxílio emergencial, mas manteve também suas medidas originais.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) havia apresentado requerimento para que o Senado suprimisse esse dispositivo, presente no texto original, para não prejudicar a aplicação imediata das novas regras para o BPC. No entanto, se houvesse a retirada do dispositivo, o projeto teria que retornar à Câmara dos Deputados, conforme explicaram o senador Alessandro Vieira e o presidente em exercício do Senado, Antonio Anastasia. Zenaide, então, optou por retirar o destaque, para que a questão seja abordada em uma outra proposta a ser apresentada no futuro.
O projeto aprovado nesta segunda-feira até prevê a possibilidade da aplicação antecipada das novas regras, mas somente para casos específicos e apenas enquanto durar o estado de calamidade pública.​ Assim, a aplicação das novas regras não seria universal (não valeria para todos os beneficiários) e teria de seguir critérios como grau de deficiência, grau de dependência da família e comprometimento da renda com despesas médicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Confúcio Moura cobra formação de comissão para acompanhar medidas contra pandemia



Da Redação | 30/03/2020, 19h06
O senador Confúcio Moura (MDB-RO) cobrou nesta segunda-feira (30) a instalação da comissão mista — de deputados e senadores — que vai acompanhar os gastos e as medidas tomadas pelo governo federal no enfrentamento da pandemia de covid-19. A comissão está prevista no Decreto Legislativo 6, de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública em razão da pandemia.
Além de permitir o aumento do gasto público, o decreto criou a comissão mista de acompanhamento, composta por seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, que precisam ser indicados pelos líderes dos partidos.
A comissão poderá trabalhar por meio virtual, com reuniões mensais com técnicos do Ministério da Economia e uma audiência bimestral com o ministro da pasta, Paulo Guedes, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas emergenciais relacionadas à covid-19.
— Nós não tivemos até hoje a formação [da comissão mista], a ser constituída pelos líderes. Isso é muito importante porque, se demorar muito, não teremos condições de fazer o acompanhamento em tempo hábil; vão ocorrer os repasses e as transferências sem que possamos avaliar o sucesso desse decreto legislativo — afirmou o senador, que foi designado pelo seu partido para compor a comissão.

Decreto

O decreto legislativo é decorrente do PDL 88/2020, aprovado no dia 20 de março durante a primeira sessão remota da história do Senado. Esse tipo de votação foi adotado como precaução pelos senadores, engajados em evitar a propagação da covid-19.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado vota nesta terça-feira criação da Renda Básica de Cidadania Emergencial



Da Redação | 30/03/2020, 19h30
O Plenário do Senado Federal tem sessão deliberativa nesta terça-feira (31), às 16h, para votar o projeto de lei que institui a Renda Básica de Cidadania Emergencial — a ser concedida em casos de epidemia e pandemia.
Único item da pauta, o PL 873/2020 foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O relator da matéria é o senador Esperidião Amin (PP-SC). A sessão será feita por meio do Sistema de Deliberação Remota. 
Segundo o projeto, os beneficiários do programa Bolsa Família receberão um benefício especial extra de, no mínimo, R$ 300,00 mensais por pessoa, durante seis meses, prorrogáveis enquanto durar a epidemia ou pandemia.
Além disso, todas as pessoas listadas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e todos os seus dependentes, com renda familiar per capita inferior a três salários mínimos e que não sejam beneficiários do Bolsa Família, também poderão receber o benefício, no mesmo valor e pelo mesmo período.
O valor máximo a ser recebido por família será de R$ 1.500,00, valor que pode ser aumentado pelo Poder Executivo. Os beneficiários receberão os valores em conta cadastrada na Caixa Econômica Federal.
No período de concessão da Renda Básica de Cidadania Emergencial, ficarão suspensas as condicionalidades previstas na Lei do Bolsa Família. Condicionalidades são os compromissos assumidos pelas famílias para receber o benefício, como o de matricular e manter crianças e adolescentes na escola e o de vacinar as crianças de até sete anos.
O projeto também autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário para custear a Renda Básica de Cidadania Emergencial durante a vigência do estado de calamidade pública.
Na justificação do projeto, Randolfe diz que a criação da renda emergencial foi inspirada em sugestão do professor Marcelo Medeiros, economista e sociólogo da Universidade de Brasília (UnB), especializado em estudos sobre desigualdade e renda. O senador lembra também que a ideia de uma renda básica de cidadania teve origem em propostas do ex-senador Eduardo Suplicy. O projeto de Randolfe altera a Lei 10.835, de 2004, que instituiu a renda básica no Brasil, mas nunca foi regulamentada. O projeto que deu origem a essa lei foi apresentado por Suplicy (PLS 266/2001).
"Esta crise é a oportunidade de corrigirmos falhas de nossa Seguridade Social constitucional, notadamente o seu financiamento regressivo e a desproteção dos trabalhadores informais. É hora de solidariedade e união", argumentou Randolfe.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o CadÚnico é “um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população”. 
O cadastro existe desde de 2003 e serve para seleção das famílias de baixa renda a serem beneficiadas por programas federais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Programa Minha Casa Minha Vida, Bolsa Verde e outros. Também é usado em programas estaduais e municipais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Fonte: Agência Senado

Confederação questiona convocação de militares para força-tarefa no INSS



30/03/2020 14h52 - Atualizado há
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6358, com pedido de medida liminar, contra dispositivo da Lei 13.954/2019, que autoriza a contratação de servidores militares inativos para o desempenho de atividade de natureza civil em órgãos públicos em caráter voluntário e temporário. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
Força-tarefa
O artigo 18 da lei prevê que os militares inativos nessa situação terão direito a um adicional de 3/10 da remuneração estiver recebendo na inatividade, cabendo o pagamentoda parcela ao órgão contratante. Segundo a entidade, o governo federal, com fundamento no artigo, anunciou que militares da reserva serão convocados para compor, mediante contratações temporárias, uma força-tarefa destinada a diminuir a fila dos atendimentos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 
Categorias particulares
Para a CSPB, o dispositivo viola o artigo 142 da Constituição Federal, que define as atribuições dos militares: defesa da pátria e garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. A seu ver, a Constituição não autoriza a contratação temporária de servidores militares para o exercício de atividades civis.
A confederação alega que os serviços públicos civil e militar são categorias particulares, com disciplina estatutária própria (respectivamente, Leis 8.112/1990 e 6.880/1980), e as atribuições de cada um são inconfundíveis. “Não se pode ‘transformar’ um servidor público militar em civil, e vice-versa, porque tanto o fundamento dos respectivos estatutos quanto os princípios que informam os regimes jurídicos são absolutamente diversos”, aponta.
RP/CR//CF
STF

Associação de defensores públicos ajuíza ação contra dispositivos de Pacote Anticrime



30/03/2020 15h28 - Atualizado há
A Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep) questiona no Supremo Tribunal Federal dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que tratam dos aumentos de pena, tornam mais rigoroso o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade e restringe direitos já concedidos. O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6345.
Um dos pontos questionados é o aumento da pena privativa máxima de 30 para 40 anos. Segundo a entidade, a medida aumentará a população carcerária e trará impactos orçamentários significativos aos cofres dos estados e da União, aliados às crises fiscais. A entidade também aponta violação a direitos humanos e a princípios constitucionais como a presunção de inocência, a ampla defesa, a legalidade, o devido processo legal, a individualização das penas e a não autoincriminação.
A Anadep pede a suspensão da eficácia dos artigos 2º, 3º, 4º, 14 e 15 da Lei 13.964/2019. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello em razão da prevenção relacionada à ADI 6304, que trata do mesmo assunto.
EC/​CR//CF
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ES e AL também poderão utilizar parcelas da dívida com a União para combate ao Coronavírus



Até o momento, 12 estados obtiveram liminar para suspender pagamentos por 180 dias. Todos devem comprovar a aplicação exclusiva no combate à pandemia.
30/03/2020 15h55 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida dos Estados de Alagoas (AL) e Espírito Santo (ES), com a União. Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3374 (AL) e 3375 (ES), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus. Em decorrência do estado de emergência, até o momento, 12 estados obtiveram liminares no mesmo sentido.
Como as próximas parcelas das dívidas vencem nesta segunda-feira (30), o ministro determinou a intimação imediata das partes para cumprimento da decisão, inclusive por meio de WhatsApp do advogado-geral da União, para que ele possa apresentar contestação no prazo legal.
Perda de receita
O Estado do Espírito Santo informa que parcelas da dívida correspondem a R$ 10,9 milhões. Explica, ainda, que como sua arrecadação depende, em grande monta, da atividade de seu parque industrial e dos royalties decorrentes da produção de petróleo e derivados, as áreas técnicas preveem uma “perda de arrecadação de aproximadamente R$ 1,3 bilhão”. Já Alagoas afirma que, com a redução da atividade econômica em decorrência da pandemia, a perda de receita estimada é de R$474,9 milhões e que a suspensão do pagamento das parcelas aproximadamente R$ 32 milhões mensais, ajudaria a fazer frente à despesa extra.
Destinação prioritária
De acordo com o ministro, a alegação dos estados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou. “A pandemia é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”.
Condição
O relator impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate à pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
Audiência virtual
O ministro determinou ainda a realização, com urgência, de audiência virtual para composição com a União, com a participação dos demais estados que, até o momento, obtiveram liminares para suspender por 180 dias o pagamento de suas dívidas (São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Acre e Pará).
PR/AS//EH
Veja reportagem da TV Justiça:
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Ministro rejeita tese de omissão legislativa para fixação de renda mínima temporária durante a pandemia




Ao negar seguimento a ação da Rede, o ministro Marco Aurélio disse que a matéria está sendo tratada pelo Executivo e pelo Legislativo e aguarda votação no Senado Federal.
30/03/2020 16h06 - Atualizado há
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, em que o partido Rede Sustentabilidade apontava mora legislativa do presidente da República e do Congresso Nacional na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia ligada ao novo coronavírus. Segundo o ministro, não há omissão dos Poderes Executivo e Legislativo a respeito da matéria. A decisão será submetida ao Plenário do STF, em data a ser definida.
Valor mínimo
Na ação, o partido sustentava que o Governo Federal, diante da fragilidade econômica da grande maioria dos brasileiros decorrente das medidas que restringem a locomoção e o exercício de atividades remuneradas, deveria propor medidas para garantir a alimentação, o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana dessas pessoas. Para a Rede, o valor anunciado do auxílio de R$ 200 é insuficiente para essa finalidade. Por isso, pedia que o STF fixasse o valor mínimo de R$ 300 por pessoa durante seis meses, limitado a R$ 1.500 por unidade familiar de dois trabalhadores e três dependentes.
Âmbito precário
Segundo o ministro Marco Aurélio, no entanto, a matéria está sendo tratada pelo Executivo e pelo Legislativo e aguarda votação no Senado Federal, o que afasta a alegação de omissão legislativa. Ele lembrou ainda que, de acordo com o artigo 103, parágrafo 2º, da Constituição Federal, caso fosse declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida visando tornar efetiva norma constitucional, o STF deverá dar ciência ao Poder competente para a adoção, no prazo de 30 dias, das providências necessárias. “Não cabe a fixação, no âmbito precário e efêmero, nem mesmo no definitivo, de auxílio revelador de renda básica emergencial temporária”, concluiu.
SP/AS//CF
  • Processo relacionado: ADO 56

  • STF

Governo de MT questiona aprovação de licença ambiental para centrais elétricas pelo Legislativo



30/03/2020 16h53 - Atualizado há
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6350, com pedido de medida liminar, contra o artigo 279 da Constituição do estado. Segundo o dispositivo, o projeto de impacto ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termoelétricas deve ser aprovado pela Assembleia Legislativa.
Poder de polícia
Para Mauro Mendes, a exigência viola o princípio da separação de Poderes (artigo 2° da Constituição Federal). A seu ver, o licenciamento ambiental tem caráter administrativo e diz respeito ao exercício do poder de polícia, a cargo do Poder Executivo. Ele aponta ainda que a medida desconsidera a especialização funcional do Executivo para a realização de atividades típicas do poder de polícia.
Tramitação burocrática
O governador argumenta ainda que a necessidade de aprovação do licenciamento ambiental pela Assembleia Legislativa tem afetado de forma expressiva o tempo de resposta aos pedidos de licença, além de gerar tramitação burocrática e complexa. O relator da ADI 6350 é o ministro Gilmar Mendes.
RP/CR//CF
STF

Pedido de suspensão de mudança de regras trabalhistas durante estado de calamidade é rejeitado



Segundo o ministro Marco Aurélio, a possibilidade de redução temporária de salários e de antecipação de feriados é razoável no atual cenário.
30/03/2020 17h35 - Atualizado há
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6344, ajuizada pelo partido Rede Solidariedade contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020 que autorizam medidas excepcionais, como a redução de salários, em razão do estado de calamidade pública declarado em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.
Na ADI, a Rede sustenta que a permissão para a redução de até 25% do salário mediante acordo individual é incompatível com o direito constitucional à irredutibilidade salarial, a não ser quando respaldada em negociação coletiva. O partido pede também a suspensão do dispositivo que permite a antecipação do gozo de feriados não religiosos nacionais e locais com antecedência mínima de 48 horas. Outro ponto impugnado é a autorização para a prorrogação por 90 dias de acordos e convenções coletivas vencidos ou a vencer nos próximos 180 dias.
Manutenção do emprego
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio observou que vários pontos questionados pela Rede, como a permissão para que acordos individuais se sobreponham a acordos coletivos, foram indeferidos na ADI 6342, ajuizada pelo PDT contra a MP 927. Segundo ele, as normas, editadas com o objetivo de permitir que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo de emprego, estão de acordo com as regras da CLT e com os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
Isolamento
O ministro observa que, no quadro de pandemia, não se pode cogitar de imprevidência do empregador e frisa a necessidade de reconhecer que as medidas de isolamento social repercutem na situação econômica e financeira das empresas. Sob esse aspecto, ele considera razoável a antecipação de feriados, pois preserva a fonte de renda dos empregados e reduz o ônus dos empregadores.
Em relação à prorrogação de acordos e convenções, o ministro entende que a medida dá segurança jurídica à relação trabalhista, pois não seria adequado, diante do regime de isolamento, que sindicatos promovam reuniões para deliberar sobre o tema.
Metalúrgicos
O ministro Marco Aurélio também indeferiu pedido de liminar formulado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) na ADI 6346 contra a íntegra da MP 927. Em seu entendimento, a MP buscou apenas preservar empregos e é necessário esperar que o Congresso Nacional analise a norma, para não aprofundar “a crise aguda que maltrata o país e afeta a produção, o abastecimento e os empregos. “Há de se somar esforços objetivando não apenas mitigar os efeitos nefastos do estado de calamidade pública, mas também preservar a segurança jurídica, sem exacerbações, sem acirramentos”, concluiu.
PR, EC/AS//CF
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Presidentes do STF e da OAB debatem na web sobre “Justiça em tempos de pandemia”



Dias Toffoli garantiu que a Justiça brasileira está preparada para dar continuidade à prestação jurisdicional para a população.
30/03/2020 18h32 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, realizaram debate nesta segunda-feira (30), via rede social da Ordem. Na live, que obteve cerca de 3 mil visualizações de internautas, o ministro Dias Toffoli apresentou as principais ações da Justiça brasileira diante da pandemia Covid-19.
“Desde que surgiu a declaração da pandemia, tomamos diversas medidas, e a nossa premissa maior é que a Suprema Corte do país tem que continuar funcionando. A Justiça não pode parar!”, enfatizou Dias Toffoli ao afirmar que o Supremo está preparado para manter a qualidade da prestação jurisdicional ao cidadão.
Segundo Toffoli, não existiria este Estado Democrático de Direito sem um Judiciário independente. “E o Judiciário não existe sem o sistema de Justiça: sem uma advocacia com a liberdade de ter a coragem de dizer o que precisa ser dito, sem ter uma imprensa livre que possa trazer luz aos fatos. Não dá para tomar decisões em cima do que ‘eu acho, eu penso, no que eu gostaria que fosse’. Nós temos que tomar e analisar as decisões diante daquilo que é a realidade, se não a realidade se volta contra nós.”
União entre os Poderes
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, comunicou que a OAB também tomou uma série de medidas institucionais e relacionadas à classe. Além disso, reforçou a importância da união dos Poderes.
“Nós conseguimos, através do diálogo, da serenidade e da condição dos trabalhos do Supremo Tribunal Federal, do Poder Judiciário, reafirmar cotidianamente a importância das liberdades, da Constituição de 1988, das garantias esculpidas pelos nossos constituintes. Nós conseguimos fazer ver a muitos a importância do Legislativo, do Executivo e da harmonia entre os Poderes.”
Para Toffoli, a solidariedade também se faz essencial neste momento. “Tudo que tem ocorrido no mundo leva a crer na necessidade do isolamento, para puxar a diminuição de uma curva e poder ter um atendimento de saúde à população em geral. É um momento de solidariedade entre todos os cidadãos do nosso país e do mundo todo, que passam por esse drama.”
Inteligência artificial
O presidente do STF lembrou, ainda, que a utilização da inteligência artificial, já aplicada no Supremo Tribunal Federal, tem auxiliado as decisões da Corte neste momento. “Criamos um painel no site do Supremo exclusivamente para estabelecer a transparência e facilitar o acesso de todos às ações sobre a Covid-19 que tramitam no Tribunal.”
De acordo com Toffoli, são decisões as mais variadas que foram compiladas em um painel de fácil acesso para advogados, imprensa, o sistema de Justiça, as partes e os interessados terem uma visualização rápida. Atualmente, já são mais de 300 processos na Corte que tratam do problema do coronavírus, direta ou indiretamente. “Nas decisões em que o relator entender por bem levar ao colegiado, poderão ser convocadas sessões extraordinárias de forma virtual para permitir uma rápida decisão em razão desses tempos que estamos vivendo.”
Prazos mantidos
Na transmissão por rede social, o ministro informou que os prazos de processos eletrônicos foram mantidos e apenas os físicos tiveram prazos suspensos, podendo ser levados a julgamento em casos de urgência. Dos 29 mil processos em tramitação no Supremo, 95% são eletrônicos e apenas 5% estão em papel.
“A ciência demonstra que a possibilidade de transmissão no papel é grande. O vírus sobrevive na folha de papel e isso pode colocar em risco as pessoas que vão manusear esses autos. Então daí a necessidade de limitação”, esclareceu Toffoli.
Segundo ele, a suspensão de processos físicos ocorrerá, a princípio, até dia 30 de abril, garantindo a antecipação de tutela de qualquer natureza, medidas cautelares, pedidos de busca e apreensão, dentre outros, desde que comprovada a sua urgência.
Ações do STF
Dentre outras ações adotadas pelo STF em função da pandemia, foi aprovada uma emenda regimental que autorizou o julgamento em listas de processos em ambiente presencial ou eletrônico de todas as ações de competência do Tribunal.
As sessões de julgamento do Plenário e das Turmas, pontuou o ministro, também poderão ser realizadas por videoconferência em razão de toda essa restrição de locomoção de pessoas que já têm determinada idade, permitindo se precaverem mais em relação ao vírus.
Para o presidente do Supremo, toda essa precaução não envolve somente os magistrados, mas também o Ministério Público, os advogados, as partes, sendo a possibilidade de se fazer a sessão por videoconferência a solução adequada ao momento.
“Evidentemente, com toda a tradição que temos de transparência. Ou seja, ao vivo e com a possibilidade de o advogado, através dos meios que a tecnologia nos permite, fazer a sua sustentação oral, fazer uma questão de ordem ou pedir a palavra para esclarecer fatos. Desse modo, permitindo todas as funções essenciais à Justiça de atuarem durante o julgamento, com a única diferença de não estarmos juntos no plenário físico.”
Decisões de natureza econômica
Em relação aos processos de natureza econômica, o presidente Toffoli disse que tem mantido contato direto com sistema de Justiça e que as publicações continuam a ocorrer. “Na resolução do Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, fica claro que alvarás, levantamentos e requisições de pequeno valor continuam atuantes, sendo atividades essenciais ao longo do plantão judiciário. Elas não estão suspensas.”
Toffoli lembrou ainda que na última sexta-feira, em sessão extraordinária virtual do Conselho Nacional de Justiça, foi decidida a suspensão de dispositivos de uma resolução feita entre o Conselho Nacional da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Nacional do Trabalho que impedia a substituição de depósitos garantidores de execuções por garantias outras como, por exemplo, a fiança bancária com 30% a mais de valor, que é o que o Código de Processo Civil (CPC) permite.
“A necessidade de fazer circular dinheiro é importante neste momento para que a economia se mantenha viva e as pessoas tenham como sobreviver”, ressaltou o presidente do STF, Dias Toffoli.
Confira matéria da TV Justiça sobre o tema:
Assessoria de Comunicação da Presidência