A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6358, com pedido de medida liminar, contra dispositivo da Lei 13.954/2019, que autoriza a contratação de servidores militares inativos para o desempenho de atividade de natureza civil em órgãos públicos em caráter voluntário e temporário. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
Força-tarefa
O artigo 18 da lei prevê que os militares inativos nessa situação terão direito a um adicional de 3/10 da remuneração estiver recebendo na inatividade, cabendo o pagamentoda parcela ao órgão contratante. Segundo a entidade, o governo federal, com fundamento no artigo, anunciou que militares da reserva serão convocados para compor, mediante contratações temporárias, uma força-tarefa destinada a diminuir a fila dos atendimentos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Categorias particulares
Para a CSPB, o dispositivo viola o artigo 142 da Constituição Federal, que define as atribuições dos militares: defesa da pátria e garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. A seu ver, a Constituição não autoriza a contratação temporária de servidores militares para o exercício de atividades civis.
A confederação alega que os serviços públicos civil e militar são categorias particulares, com disciplina estatutária própria (respectivamente, Leis 8.112/1990 e 6.880/1980), e as atribuições de cada um são inconfundíveis. “Não se pode ‘transformar’ um servidor público militar em civil, e vice-versa, porque tanto o fundamento dos respectivos estatutos quanto os princípios que informam os regimes jurídicos são absolutamente diversos”, aponta.
A Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep) questiona no Supremo Tribunal Federal dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que tratam dos aumentos de pena, tornam mais rigoroso o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade e restringe direitos já concedidos. O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6345.
Um dos pontos questionados é o aumento da pena privativa máxima de 30 para 40 anos. Segundo a entidade, a medida aumentará a população carcerária e trará impactos orçamentários significativos aos cofres dos estados e da União, aliados às crises fiscais. A entidade também aponta violação a direitos humanos e a princípios constitucionais como a presunção de inocência, a ampla defesa, a legalidade, o devido processo legal, a individualização das penas e a não autoincriminação.
A Anadep pede a suspensão da eficácia dos artigos 2º, 3º, 4º, 14 e 15 da Lei 13.964/2019. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello em razão da prevenção relacionada à ADI 6304, que trata do mesmo assunto.
Até o momento, 12 estados obtiveram liminar para suspender pagamentos por 180 dias. Todos devem comprovar a aplicação exclusiva no combate à pandemia.
30/03/2020 15h55 - Atualizado há
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida dos Estados de Alagoas (AL) e Espírito Santo (ES), com a União. Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3374 (AL) e 3375 (ES), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus. Em decorrência do estado de emergência, até o momento, 12 estados obtiveram liminares no mesmo sentido.
Como as próximas parcelas das dívidas vencem nesta segunda-feira (30), o ministro determinou a intimação imediata das partes para cumprimento da decisão, inclusive por meio de WhatsApp do advogado-geral da União, para que ele possa apresentar contestação no prazo legal.
Perda de receita
O Estado do Espírito Santo informa que parcelas da dívida correspondem a R$ 10,9 milhões. Explica, ainda, que como sua arrecadação depende, em grande monta, da atividade de seu parque industrial e dos royalties decorrentes da produção de petróleo e derivados, as áreas técnicas preveem uma “perda de arrecadação de aproximadamente R$ 1,3 bilhão”. Já Alagoas afirma que, com a redução da atividade econômica em decorrência da pandemia, a perda de receita estimada é de R$474,9 milhões e que a suspensão do pagamento das parcelas aproximadamente R$ 32 milhões mensais, ajudaria a fazer frente à despesa extra.
Destinação prioritária
De acordo com o ministro, a alegação dos estados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou. “A pandemia é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”.
Condição
O relator impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate à pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
Audiência virtual
O ministro determinou ainda a realização, com urgência, de audiência virtual para composição com a União, com a participação dos demais estados que, até o momento, obtiveram liminares para suspender por 180 dias o pagamento de suas dívidas (São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Acre e Pará).
Ao negar seguimento a ação da Rede, o ministro Marco Aurélio disse que a matéria está sendo tratada pelo Executivo e pelo Legislativo e aguarda votação no Senado Federal.
30/03/2020 16h06 - Atualizado há
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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, em que o partido Rede Sustentabilidade apontava mora legislativa do presidente da República e do Congresso Nacional na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia ligada ao novo coronavírus. Segundo o ministro, não há omissão dos Poderes Executivo e Legislativo a respeito da matéria. A decisão será submetida ao Plenário do STF, em data a ser definida.
Valor mínimo
Na ação, o partido sustentava que o Governo Federal, diante da fragilidade econômica da grande maioria dos brasileiros decorrente das medidas que restringem a locomoção e o exercício de atividades remuneradas, deveria propor medidas para garantir a alimentação, o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana dessas pessoas. Para a Rede, o valor anunciado do auxílio de R$ 200 é insuficiente para essa finalidade. Por isso, pedia que o STF fixasse o valor mínimo de R$ 300 por pessoa durante seis meses, limitado a R$ 1.500 por unidade familiar de dois trabalhadores e três dependentes.
Âmbito precário
Segundo o ministro Marco Aurélio, no entanto, a matéria está sendo tratada pelo Executivo e pelo Legislativo e aguarda votação no Senado Federal, o que afasta a alegação de omissão legislativa. Ele lembrou ainda que, de acordo com o artigo 103, parágrafo 2º, da Constituição Federal, caso fosse declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida visando tornar efetiva norma constitucional, o STF deverá dar ciência ao Poder competente para a adoção, no prazo de 30 dias, das providências necessárias. “Não cabe a fixação, no âmbito precário e efêmero, nem mesmo no definitivo, de auxílio revelador de renda básica emergencial temporária”, concluiu.
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6350, com pedido de medida liminar, contra o artigo 279 da Constituição do estado. Segundo o dispositivo, o projeto de impacto ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termoelétricas deve ser aprovado pela Assembleia Legislativa.
Poder de polícia
Para Mauro Mendes, a exigência viola o princípio da separação de Poderes (artigo 2° da Constituição Federal). A seu ver, o licenciamento ambiental tem caráter administrativo e diz respeito ao exercício do poder de polícia, a cargo do Poder Executivo. Ele aponta ainda que a medida desconsidera a especialização funcional do Executivo para a realização de atividades típicas do poder de polícia.
Tramitação burocrática
O governador argumenta ainda que a necessidade de aprovação do licenciamento ambiental pela Assembleia Legislativa tem afetado de forma expressiva o tempo de resposta aos pedidos de licença, além de gerar tramitação burocrática e complexa. O relator da ADI 6350 é o ministro Gilmar Mendes.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a possibilidade de redução temporária de salários e de antecipação de feriados é razoável no atual cenário.
30/03/2020 17h35 - Atualizado há
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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6344, ajuizada pelo partido Rede Solidariedade contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020 que autorizam medidas excepcionais, como a redução de salários, em razão do estado de calamidade pública declarado em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.
Na ADI, a Rede sustenta que a permissão para a redução de até 25% do salário mediante acordo individual é incompatível com o direito constitucional à irredutibilidade salarial, a não ser quando respaldada em negociação coletiva. O partido pede também a suspensão do dispositivo que permite a antecipação do gozo de feriados não religiosos nacionais e locais com antecedência mínima de 48 horas. Outro ponto impugnado é a autorização para a prorrogação por 90 dias de acordos e convenções coletivas vencidos ou a vencer nos próximos 180 dias.
Manutenção do emprego
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio observou que vários pontos questionados pela Rede, como a permissão para que acordos individuais se sobreponham a acordos coletivos, foram indeferidos na ADI 6342, ajuizada pelo PDT contra a MP 927. Segundo ele, as normas, editadas com o objetivo de permitir que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo de emprego, estão de acordo com as regras da CLT e com os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
Isolamento
O ministro observa que, no quadro de pandemia, não se pode cogitar de imprevidência do empregador e frisa a necessidade de reconhecer que as medidas de isolamento social repercutem na situação econômica e financeira das empresas. Sob esse aspecto, ele considera razoável a antecipação de feriados, pois preserva a fonte de renda dos empregados e reduz o ônus dos empregadores.
Em relação à prorrogação de acordos e convenções, o ministro entende que a medida dá segurança jurídica à relação trabalhista, pois não seria adequado, diante do regime de isolamento, que sindicatos promovam reuniões para deliberar sobre o tema.
Metalúrgicos
O ministro Marco Aurélio também indeferiu pedido de liminar formulado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) na ADI 6346 contra a íntegra da MP 927. Em seu entendimento, a MP buscou apenas preservar empregos e é necessário esperar que o Congresso Nacional analise a norma, para não aprofundar “a crise aguda que maltrata o país e afeta a produção, o abastecimento e os empregos. “Há de se somar esforços objetivando não apenas mitigar os efeitos nefastos do estado de calamidade pública, mas também preservar a segurança jurídica, sem exacerbações, sem acirramentos”, concluiu.
Dias Toffoli garantiu que a Justiça brasileira está preparada para dar continuidade à prestação jurisdicional para a população.
30/03/2020 18h32 - Atualizado há
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, realizaram debate nesta segunda-feira (30), via rede social da Ordem. Na live, que obteve cerca de 3 mil visualizações de internautas, o ministro Dias Toffoli apresentou as principais ações da Justiça brasileira diante da pandemia Covid-19.
“Desde que surgiu a declaração da pandemia, tomamos diversas medidas, e a nossa premissa maior é que a Suprema Corte do país tem que continuar funcionando. A Justiça não pode parar!”, enfatizou Dias Toffoli ao afirmar que o Supremo está preparado para manter a qualidade da prestação jurisdicional ao cidadão.
Segundo Toffoli, não existiria este Estado Democrático de Direito sem um Judiciário independente. “E o Judiciário não existe sem o sistema de Justiça: sem uma advocacia com a liberdade de ter a coragem de dizer o que precisa ser dito, sem ter uma imprensa livre que possa trazer luz aos fatos. Não dá para tomar decisões em cima do que ‘eu acho, eu penso, no que eu gostaria que fosse’. Nós temos que tomar e analisar as decisões diante daquilo que é a realidade, se não a realidade se volta contra nós.”
União entre os Poderes
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, comunicou que a OAB também tomou uma série de medidas institucionais e relacionadas à classe. Além disso, reforçou a importância da união dos Poderes.
“Nós conseguimos, através do diálogo, da serenidade e da condição dos trabalhos do Supremo Tribunal Federal, do Poder Judiciário, reafirmar cotidianamente a importância das liberdades, da Constituição de 1988, das garantias esculpidas pelos nossos constituintes. Nós conseguimos fazer ver a muitos a importância do Legislativo, do Executivo e da harmonia entre os Poderes.”
Para Toffoli, a solidariedade também se faz essencial neste momento. “Tudo que tem ocorrido no mundo leva a crer na necessidade do isolamento, para puxar a diminuição de uma curva e poder ter um atendimento de saúde à população em geral. É um momento de solidariedade entre todos os cidadãos do nosso país e do mundo todo, que passam por esse drama.”
Inteligência artificial
O presidente do STF lembrou, ainda, que a utilização da inteligência artificial, já aplicada no Supremo Tribunal Federal, tem auxiliado as decisões da Corte neste momento. “Criamos um painel no site do Supremo exclusivamente para estabelecer a transparência e facilitar o acesso de todos às ações sobre a Covid-19 que tramitam no Tribunal.”
De acordo com Toffoli, são decisões as mais variadas que foram compiladas em um painel de fácil acesso para advogados, imprensa, o sistema de Justiça, as partes e os interessados terem uma visualização rápida. Atualmente, já são mais de 300 processos na Corte que tratam do problema do coronavírus, direta ou indiretamente. “Nas decisões em que o relator entender por bem levar ao colegiado, poderão ser convocadas sessões extraordinárias de forma virtual para permitir uma rápida decisão em razão desses tempos que estamos vivendo.”
Prazos mantidos
Na transmissão por rede social, o ministro informou que os prazos de processos eletrônicos foram mantidos e apenas os físicos tiveram prazos suspensos, podendo ser levados a julgamento em casos de urgência. Dos 29 mil processos em tramitação no Supremo, 95% são eletrônicos e apenas 5% estão em papel.
“A ciência demonstra que a possibilidade de transmissão no papel é grande. O vírus sobrevive na folha de papel e isso pode colocar em risco as pessoas que vão manusear esses autos. Então daí a necessidade de limitação”, esclareceu Toffoli.
Segundo ele, a suspensão de processos físicos ocorrerá, a princípio, até dia 30 de abril, garantindo a antecipação de tutela de qualquer natureza, medidas cautelares, pedidos de busca e apreensão, dentre outros, desde que comprovada a sua urgência.
Ações do STF
Dentre outras ações adotadas pelo STF em função da pandemia, foi aprovada uma emenda regimental que autorizou o julgamento em listas de processos em ambiente presencial ou eletrônico de todas as ações de competência do Tribunal.
As sessões de julgamento do Plenário e das Turmas, pontuou o ministro, também poderão ser realizadas por videoconferência em razão de toda essa restrição de locomoção de pessoas que já têm determinada idade, permitindo se precaverem mais em relação ao vírus.
Para o presidente do Supremo, toda essa precaução não envolve somente os magistrados, mas também o Ministério Público, os advogados, as partes, sendo a possibilidade de se fazer a sessão por videoconferência a solução adequada ao momento.
“Evidentemente, com toda a tradição que temos de transparência. Ou seja, ao vivo e com a possibilidade de o advogado, através dos meios que a tecnologia nos permite, fazer a sua sustentação oral, fazer uma questão de ordem ou pedir a palavra para esclarecer fatos. Desse modo, permitindo todas as funções essenciais à Justiça de atuarem durante o julgamento, com a única diferença de não estarmos juntos no plenário físico.”
Decisões de natureza econômica
Em relação aos processos de natureza econômica, o presidente Toffoli disse que tem mantido contato direto com sistema de Justiça e que as publicações continuam a ocorrer. “Na resolução do Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, fica claro que alvarás, levantamentos e requisições de pequeno valor continuam atuantes, sendo atividades essenciais ao longo do plantão judiciário. Elas não estão suspensas.”
Toffoli lembrou ainda que na última sexta-feira, em sessão extraordinária virtual do Conselho Nacional de Justiça, foi decidida a suspensão de dispositivos de uma resolução feita entre o Conselho Nacional da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Nacional do Trabalho que impedia a substituição de depósitos garantidores de execuções por garantias outras como, por exemplo, a fiança bancária com 30% a mais de valor, que é o que o Código de Processo Civil (CPC) permite.
“A necessidade de fazer circular dinheiro é importante neste momento para que a economia se mantenha viva e as pessoas tenham como sobreviver”, ressaltou o presidente do STF, Dias Toffoli.
Osite DxOMark é considerado um dos grandes especialistas no que diz respeito a câmaras fotográficas e o seu 'ranking' é tido como uma referência por todos os aficionados de dispositivos móveis. Pois bem, foi precisamente este 'ranking' que foi atualizado e tem agora um novo primeiro classificado sob forma do Huawei P40 Pro.
Anunciado recentemente pela Huawei, o P40 Pro volta a ter a câmara como um dos seus principais focos e isso fica claro pela pontuação dada pelo DxOMark. O P40 Pro teve uma nota de 128 na câmara principal e 103 na câmara de selfie, mais do que os 124 e 100 do anterior primeiro classificado, o Oppo Find X2 Pro.
O Notícias ao Minuto teve oportunidade de conversar com os especialistas do DxoMark sobre esta avaliação, na qual saltam à vista o modo 'bokeh' melhorado por via de Inteligência Artificial e melhores resultados em fotografias de grande contraste de iluminação.
A avaliação incidiu ainda nas maiores diferenças face à concorrência, por exemplo, do iPhone 11 Pro que integrou pela primeira vez uma lenta ultra angular. Ainda que esta lente permita ter uma visão mais afastada do objeto da fotografia, os especialistas do DxOMark notam que isto acontece com alguma distorção. Algo que não acontece com o P40 Pro, que voltou a conseguir bons resultados com o modo noturno.
Não terá de esperar muito mais tempo para conseguir 'deitar as mãos' ao Huawei P40 Pro, dado que o topo de gama estará disponível nas lojas portuguesas a partir do dia 7 de abril.
Revista Justiça O programa desta terça-feira falará sobre *os detalhes do pacote lançado pelo Governo para socorrer as pequenas e médias empresas e as dificuldades que elas estão enfrentando com o fechamento. O quadro “Ética e Justiça” comenta ações que, se valendo da pandemia, extrapolam os limites legais do exercício do poder. Em “Mundo Digital” vamos saber como as tecnologias como machine learning, inteligência artificial e blockchain ajudam no combate ao coronavírus. No quadro “Cabeça de Juiz”, o ministro Og Fernandes, do STJ e do TSE, vai comentar as providências do STJ sobre a epidemia. Outro tema em discussão é a possibilidade de redução salarial dos servidores públicos, uma das propostas estudadas pelo Governo Federal para conseguir recursos para combater a Covid-19.Terça-feira, às 8h.
A Hora do Maestro O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta terça-feira, obras de Vasili Kalinikov. Terça-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde No Programa desta terça-feira, especialistas discutem o aumento dos casos de violência doméstic, durante o isolamento social. Vamos falar, também, sobre quem deve ter direito ao auxílio para trabalhadores informais. Nesta terça-feira, às 14h05.
Rádio Justiça A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
Medida ocorre em meio às ações de enfrentamento ao novo coronavírus e marca novo passo no ingresso da Suprema Corte no ambiente virtual. Confira a pauta de julgamentos das sessões plenárias.
31/03/2020 00h45 - Atualizado há
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Os dias 15 e 16 de abril marcarão a história do Supremo Tribunal Federal (STF) como as primeiras sessões plenárias inteiramente realizadas por videoconferência. A convocação foi assinada nesta segunda-feira (30) pelo presidente da Corte, ministro Dias Tofoli, em atendimento à Resolução 672, que busca reduzir a circulação de pessoas no tribunal como medida de prevenção ao novo coronavírus.
Para viabilizar a nova modalidade de julgamento foi disponibilizada aos ministros uma ferramenta que permitirá a transmissão de vídeo pelos computadores dos magistrados. O Tribunal também garantirá participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República.
Para advogados, procuradores e defensores das partes que queiram fazer sustentações orais será necessário fazer inscrição por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do STF até 48 horas antes do dia da sessão. Após a inscrição, a Assessoria do Plenário encaminhará orientações a respeito da ferramenta adotada pela Corte.
As partes, os interessados, a imprensa e toda a sociedade poderão acompanhar os julgamentos pelo YouTube e pela TV e Rádio Justiça, com a transmissão ao vivo das sessões.
“No início da gestão, pedimos à TI do Supremo que preparasse a possibilidade de sessões por videoconferência, porque, independente do coronavírus, nós sabemos que cada vez mais viveremos em ambientes virtuais. Isso é natural”, lembrou Toffoli. Para ele, as transformações relativas à tecnologia demandam um poder público digital.
Pauta
O STF também divulgou as pautas para as sessões dos dias 15 e 16 de abril, que terão início às 14h. Foram priorizadas ações que dizem respeito ao enfrentamento da pandemia de Coronavírus, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, que questiona a Medida Provisória (MP) 926, sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos.
Já a ADI 6342 dispõe sobre a MP 927, que trouxe medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56 discute a criação de programa de renda mínima emergencial. Ainda estão na pauta do dia 15 as ADIs 6344 e 6346.
Na quinta-feira (16), os ministros retomam a apreciação das ADIs 3005 - atualização das operações de crédito rural -, e 6296 - participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas de interesse da União. Há, ainda, o Recurso Extraordinário (RE) 1067086, que trata do repasse de recursos e inscrição de município em cadastros de inadimplentes.
STF digital
Procurando se ajustar a essa sociedade online, o Supremo tem implementado muitas ações no campo da inovação tecnológica. A própria sessão administrativa que deliberou sobre os julgamentos por videoconferência foi realizada em sessão virtual. Além disso, na semana passada, foi lançado no Portal do STF na Internet um Painel com dados atualizados sobre processos em trâmite e decisões proferidas pelo Tribunal relacionados à Covid-19.
No âmbito das sessões virtuais, somente na última semana foram julgados 408 processos, comprovando a atividade jurisdicional do Supremo em tempos de pandemia. Entre os julgamentos, foram 133 processos no Plenário, 140 na Primeira Turma e 135 na Segunda Turma.
“Graças aos investimentos que o STF tem realizado na área de inovação tecnológica, o Tribunal tem conseguido adotar medidas eficazes de prevenção ao contágio do novo coronavírus e garantir, ao mesmo tempo, a efetiva prestação jurisdicional pela Suprema Corte de nosso país”, afirmou a secretária-geral da Presidência, Daiane Lira. Ela reforça o papel das sessões de julgamento a distância, que “cumprem os postulados da ampla defesa e também da transparência e da publicidade”.
O pagamento beneficia mais de quatro mil profissionais e empresas de saúde. Seguindo as determinações do governador Ronaldo Caiado, plano de assistência quita faturas com prestadores de serviços em data unificada.
Mais de quatro mil profissionais e empresas de saúde do Estado de Goiás credenciados à rede Ipasgo foram beneficiados com o pagamento de R$ 120,8 milhões neste mês de março. Seguindo das determinações do governador Ronaldo Caiado em priorizar a transparência dos atos do plano de assistência, a quitação das faturas foi efetuada pelo Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo).
Os pagamentos para os credenciados como pessoa física beneficiaram 3.210 profissionais e somaram um total de R$ 17.983.264, 54 referentes às faturas de janeiro de 2020. Já para os cadastrados como pessoa jurídica, que representam 900 empresas de saúde, o valor quitado foi R$ 102.905.376,28 referentes às faturas de dezembro de 2019.
Desde outubro do ano passado, após determinação do governador Ronaldo Caiado para unificar as datas das quitações, os prestadores de serviços do Ipasgo cadastrados como pessoa física e jurídica passaram a receber na mesma data. Em março, toda a rede recebeu no dia 26.
A unificação é uma medida inédita na história do Ipasgo e teve como objetivo dar mais transparência e segurança aos atos do plano de assistência, conforme prevê o Programa de Compliance Público do Estado de Goiás. O presidente do Ipasgo, Silvio Fernandes, diz que neste momento em que todo o Estado de Goiás se mobiliza contra o avanço do coronavírus, a rede credenciada ao plano de saúde tem total tranquilidade para executar as demandas, pois os pagamentos estão sendo cumpridos. Ele explica que o Ipasgo vive um novo momento, após a superação da crise financeira que se arrastava por cinco anos.
A nova gestão do Ipasgo conseguiu fechar o ano de 2019 com superávit, uma conquista histórica. Fernandes recorda que, desde 2014, o instituto estava com as contas anuais no vermelho.
Em janeiro do ano passado, assim que o governador Ronaldo Caiado assumiu o governo do Estado de Goiás, o Ipasgo estava com um déficit de R$ 152.839.673,92. Além disso, havia saldo a receber do Governo do Estado que se acumulava, desde 2002, e estava na casa de R$ 183,4 milhões.
Segundo Silvio Fernandes, a gestão do Ipasgo aplicou ajustes de contas e medidas modernas e eficazes, que transformaram o panorama financeiro do órgão. "Quitamos as dívidas com a rede credenciada ao longo do ano passado, cortamos gastos e estamos investindo em transparência e eficiência. Além de organizar as contas, estamos investindo na ampliação dos serviços do plano de assistência e também na transparência de nossos atos."
Secretaria vai disponibilizar apresentações em seus canais virtuais e prepara conteúdo novo e digital para divulgação durante o isolamento social
Quarentena com cultura e entretenimento fica muito melhor. Para isso, o Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Cultura (Secult Goiás), criou o projeto Cultura em Casa, com uma agenda on-line dos equipamentos culturais da Pasta, que será disponibilizada semanalmente, com o intuito de levar aos goianos, durante o período de isolamento social para o controle e combate do coronavírus, a mais diversa e rica cultura do estado.
O Cultura em Casa é uma iniciativa que entra em ação a partir desta segunda-feira, dia 30, e segue até quando durar a quarentena, com apresentações, a cada dia, das diversas expressões artísticas, com links que estarão disponíveis nos canais virtuais: YouTube, Facebook e Instagram da Secult/GO.
O material inclui ainda comentários de especialistas a respeito de exposições e de filmes, com dicas sobre quais filmes assistir, e levará, duas vezes por semana, música ao goianiense por meio do “Música na Varanda”.
Na programação terá também Vídeocast de 10 minutos antes de cada apresentação, com os artistas participantes ou outros convidados; espetáculos gravados; literatura encenada; tour pelos museus de Goiás; ciclos de palestras com temas variados, e atividades diversas da Vila Cultural Cora Coralina, Teatro Goiânia, Museu da Imagem e do Som e Escola de Artes Visuais.
Chamamento
Tem ainda projetos aprovados pelos editais do Fundo de Arte e Cultura (FAC 2018) que serão realizados no modo on-line, no aconchego de sua casa, e chamada pública simples para receber propostas aprovadas nos editais de 2018, que queiram realizar ações do projeto na modalidade on-line. A chamada ficará aberta 15 dias e os pedidos deverão ser encaminhados na plataforma de inscrição do FAC.
Para o secretário de Cultura, Adriano Baldy, o projeto Cultura em Casa é uma resposta da Secretaria às necessidades que a pandemia da Covid-19 impõe.
“Nesse momento de isolamento social, o entretenimento é extremamente importante porque, além de previnir a saúde física, é preciso também cuidar da mente. Então, nada como uma boa música, um teatro para as crianças, conhecimento cultural por meio do trabalho de nossos artistas, exposições, além de dicas de cinema e outros”, destaca o secretário.
Confira o roteiro do projeto Cultura Em Casa preparado pela Secult Goiás e divirta-se sem precisar sair de casa, pelos links: facebook.com/secultgoias/ instagran.com/secultgoias, e https://www.youtube.com/channel/UC9-Fye26GXVKTVcSgkUDJvw .