sábado, 28 de março de 2020

Saiba se você, trabalhador informal, tem direito aos R$ 600 do ‘coronavoucher’

BRASIL
Projeto de lei prevê auxílio emergencial para autônomos, trabalhadores informais e MEIs
Foto: Reprodução Internet


Por Isabel Filgueiras e Júlia Lewgoy, Valor Investe 

Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei (PL 9.236/17) que garante um auxílio de emergência para trabalhadores informais e pequenos empreendedores que ficarão sem renda (ou com renda comprometida) diante do isolamento para prevenção do coronavírus. O valor da ajuda será de R$ 600 a R$ 1.200, por três meses.
Os trabalhadores informais (trabalhadores sem carteira assinada ou empreendedores sem registro) são hoje o grupo que deve ser mais afetado com o avanço da pandemia no Brasil. Eles representam 41,1% da força de trabalho ocupada no país, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com cálculos do próprio governo, o auxílio deverá ajudar 24 milhões de brasileiros. Para contemplá-los, no entanto, foi necessário um projeto especial para eles. Isso porque os planos iniciais de estímulos à economia e preservação do emprego apresentados pelo governo só previam ações para aqueles que já estavam empregados ou tinham direito a benefícios previdenciários.
No fim das contas, a Medida Provisória do Planalto tinha sugestões similares, mas com valor bem abaixo do que os deputados aprovaram, inicialmente de R$ 200. Além de aumentar o auxílio, os parlamentares incluíram também a possibilidade de mulheres chefes de família de receber R$ 1.200, o dobro da assistência.
Como todo projeto de lei, alguns trechos ainda podem sofrer alterações no Senado ou ser vetados pela Presidência, no momento da sanção. As medidas valem por três meses, mas podem ser prorrogadas pelo Executivo caso necessário.
O Senado deve apreciar a matéria já na segunda-feira (30), devido à urgência da situação. As outras propostas do governo federal para os demais trabalhadores também devem ser votadas em breve.

Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:

  • Tem mais de 18 anos de idade;
  • Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria ou Bolsa Família;
  • Não tem emprego formal em uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor indidivual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social ou trabalhador informal inscrito no Cadastro Único do governo federal;
  • Tem renda familiar (renda de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018.

Você poderá receber três mensalidades de R$ 1.200 se:

  • For mulher chefe de família sem companheiro, neste caso, o benefício é dobrado.

Como será feito o pagamento?

Ele deverá ser processado pelos bancos públicos, Banco do Brasil e Caixa a partir de uma conta-poupança digital, sem qualquer tipo de tarifa, ou necessidade de apresentação de documentos. 

Outras medidas previstas no PL:

  • O INSS fica autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para quem pedir auxílio-doença;
  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderia ser recebido por mais de um membro da família. No entanto, o cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de quem já o recebe;
  • As empresas poderão descontar da contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento dos empregados por conta da quarentena.

Em carta aberta, China oferece ajuda ao Brasil contra o coronavírus

COVID-19

A embaixada aproveitou para criticar declarações feitas nas redes sociais contra o país, que teve atuação elogiada contra a covid-19


Foto: Reprodução Veja


Carta da China relembra que países mantém relação comercial há 11 anos

A embaixada da China no Brasil, em uma carta aberta, afirmou que está disposta a ajudar o país no combate ao coronavírus. O documento relembra que a atuação da China contra a covid-19 foi efetiva e elogiada por órgãos internacionais. E criticou ainda comentários contra o país asiático feito em redes sociais que "incitam racismo, xenofobia e até espalharam o ódio".



O documento publicado no Brasil lembrou que o combate ao coronavírus na China estabeleceu um novo padrão mundial ao conseguir frear a alta contaminação interna. Disse também que a China já enviou ajuda técnica para mais de 80 país e doou US$ 20 milhões (R$ 100 milhões) à Organização Mundial da Saúde.
"Os esforços envidados e os resultados alcançados pela China no combate à COVID-19 são altamente reconhecidos pela comunidade internacional, pelas Nações Unidas e pela Organização Mundial da Saúde, que consideram a abordagem chinesa uma referência para o mundo", ressalta.
Segundo o documento, a China está preparada e disponível para ajudar o Brasil a combater o coronavírus e lembrou da relação comercial entre os dois países. "A China e o Brasil são parceiros amigos e a China tem sido o maior parceiro comercial do Brasil por 11 anos consecutivos, assim como o seu importante parceiro no campo de investimento".
"O lado chinês está disposto a oferecer assistência dentro do seu alcance para ajudar o Brasil a vencer a COVID-19 com a maior brevidade", relata a carta aberta.
Críticas nas redes sociais
Este é o segundo incidente diplomático que acontece entre o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e a China em menos de um mês. No dia 18, o deputado falou nas redes sociais que a culpa do coronavírus era a "ditadura" chinesaAgora, um segundo post voltou a criticar o país asiático.
Na carta oficial publicada, a embaixada da China criticou "declarações totalmente infundadas contra a China nas redes sociais". Segundo a representação chinesa, "indivíduos e grupos ignoraram fatos científicos básicos, fabricaram e disseminaram boatos maléficos, incitaram a xenofobia e racismo e até espalharam ódio". 

Fonte:R7

Coronavírus e desafios à prevenção: Brasil tem 31,3 milhões sem água encanada e 11,6 milhões em casas 'superlotadas'

BRASIL
Lavar as mãos e manter a higiene pessoal e da casa são algumas das principais medidas para evitar a infecção respiratória.

    Foto: Reprodução 

Evitar aglomerações e lavar bem as mãos com água e sabão são as melhores formas de prevenir a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). E a recomendação do Ministério da Saúde para quem está com suspeita de infecção é: isolar-se em casa, num cômodo separado de outras pessoas. 
Mas, no Brasil, a pobreza extrema, a falta de saneamento básico e a precariedade das moradiassão desafios para conter a expansão do vírus.
Há dois pontos fundamentais que indicam as dificuldades do país no enfrentamento à pandemia do coronavírus:
  • 31,1 milhões de brasileiros (16% da população) não têm acesso a águafornecida por meio da rede geral de abastecimento; 74,2 milhões (37% da população) vivem em áreas sem coleta de esgoto e outros 5,8 milhões não têm banheiro em casa. 
  • 11,6 milhões de brasileiros (5,6% da população) vivem em imóveis com mais de 3 moradores por dormitório, o que é considerado adensamento excessivo. 
Os números sobre condições de habitação são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Outra pesquisa, a Síntese de Indicadores Sociais (SIS) de 2018, também do IBGE, mostra que o país tem 13,5 milhões de pessoas na pobreza extrema (vivendo com até R$ 145 por mês). 


Já os números sobre o saneamento são de 2018 e foram divulgados no início de março pelo Instituto Trata Brasil, formado por empresas que atuam no setor de saneamento e proteção de recursos hídricos. Segundo o presidente-executivo do órgão, Édison Carlos, é possível afirmar que a situação continua a mesma da época em que os dados foram coletados.
“Temos tido um avanço [no saneamento básico], mas é muito pequeno, principalmente em relação à água tratada, cuja oferta está estagnada há mais ou menos dez anos. O que o país tem investido em água tem coberto apenas o avanço demográfico, a expansão das cidades – mas não consegue atacar o déficit", afirma ele.
O Ministério da Saúde já considera que há transmissão comunitária do novo coronavírus em todos os estados brasileiros. Isso significa não é possível rastrear qual a origem da infecção – e que o vírus circula entre pessoas que não viajaram para fora do país nem tiveram contato com quem esteve no exterior. 
"Como é que vai lavar as mãos se não tem água em casa?", questiona o presidente do Trata Brasil. 
Édison Carlos destaca que mesmo em lugares com abastecimento de água tratada muitas vezes recebem fornecimento é intermitente, ou seja, a população não conta com água tratada em tempo integral. Segundo ele, faltam dados precisos para informar exatamente quantos domicílios brasileiros recebem água tratada 24 horas por dia, sete dias da semana, sem interrupção.

Sem água tratada o tempo inteiro

A casa da recepcionista Carla Ponce no Grande Recife está há dias sem água, e a família teme o avanço da Covid-19 no estado — Foto: Arquivo pessoal
A casa da recepcionista Carla Ponce no Grande Recife está há dias sem água, e a família teme o avanço da Covid-19 no estado — Foto: Arquivo pessoal 
A recepcionista Carla Ponce, moradora do bairro do Mauriti, no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife, é uma dessas pessoas sem acesso a água tratada em tempo integral. Ela não tem água nas torneiras de casa desde a sexta-feira (20). Os pratos e as roupas se acumulam, mas a principal preocupação é a higienização dos moradores da residência. 
“Eu tenho um reservatório, mas está com menos de dois palmos. Estamos mais preocupados por causa da pandemia que está acontecendo”, afirmou em entrevista ao G1.
Em Camaragibe, também no Grande Recife, a babá Ana Cláudia Santos enfrenta o mesmo cenário. 
"É desesperador, porque eu não posso deixar a minha filha para buscar água, e tenho que reaproveitar a água do banho dela para tomar banho ou para dar descarga”, diz ela, que é mãe de uma menina de 3 anos com um tumor cerebral e está sem água em casa há 13 dias.
Reservatório de água da recepcionista Carla Ponce, que sofre com falta de água no Recife — Foto: Arquivo pessoal
Reservatório de água da recepcionista Carla Ponce, que sofre com falta de água no Recife — Foto: Arquivo pessoal 

Desigualdade social e regional

Édison Carlos, do Instituto Trata Brasil, chama a atenção para o fato de que a população mais vulnerável social e economicamente é, também, a que enfrenta maior escassez de saneamento.
"São pessoas que moram nas periferias das grandes cidades, em favelas, áreas de invasão, áreas rurais, no semiárido”, disse.
Considerando dados do IBGE, dos cerca de 5,8 milhões de brasileiros que não têm banheiro em casa, 4,7 milhões são pretos ou pardos – e 4 milhões não têm sequer o ensino fundamental completo. 
O Nordeste – que até terça-feira (24) tinha 16% dos casos confirmados de coronavírus do país – tem a maior quantidade de gente sem fornecimento de água: são mais de 11 milhões de pessoas (37% de toda a população que não tem acesso à água). 
Já o Sudeste – que tem 58% dos casos de Covid-19 – tem índices melhores de saneamento básico, mas, ainda assim, são perto de 7 milhões de pessoas sem água (21% de toda a população brasileira sem fornecimento de água) e mais de 10 milhões sem coleta de esgoto (14%).



Fonte: G1

Não há motivos para corrida atrás de botijão de gás, diz ANP

BRASIL
Foto: Reprodução internet

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) informou que a previsão é que o abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) “siga contínuo”. O órgão regulador publicou uma nota recomendando aos consumidores que evitem uma corrida às revendas para adquirir o produto, para formação de estoque em casa.

“A ANP esclarece que não há razão para corrida da população às revendas e distribuidoras de GLP para compra de botijão, para formação de estoque pelo consumidor em casa. O abastecimento com gás de cozinha está ocorrendo em todo o país. No entanto, podem ocorrer problemas pontuais, diante da situação de crise. A Agência está monitorando diariamente o mercado de combustíveis e está trabalhando para garantir o abastecimento”, esclareceu a ANP, em nota.

Troca de comando

A agência reguladora também informou, nesta sexta-feira (27), que Marcelo Castilho substituirá Aurélio Amaral na diretoria do órgão a partir do próximo dia 29. Amaral teve seu mandato concluído. 
Castilho, servidor da agência, ocupava o cargo de superintendente de Desenvolvimento e Produção e ocupará uma das cadeiras no colegiado até que o nome do substituto definitivo de Amaral seja indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e sabatinado pelo Senado.
A convocação de Marcelo Castilho, publicada nesta sexta-feira no "Diário Oficial da União" (DOU), está prevista na lista de substituição aprovada em janeiro.


Fonte: Valor/ Por André Ramalho, Valor — Rio

Homem é preso com mais de R$ 17 mil em notas falsas

DF
Agentes da 19ª Delegacia de Polícia (P Norte - Ceilândia) encontraram ainda três porções de cocaína na casa do suspeito
O acusado foi detido em casa, na QNN 5 - PCDF/Divulgação


Delegados e agentes da 19ª Delegacia de Polícia (P Norte - Ceilândia) apreenderam, na tarde desta sexta-feira (27/3), R$ 17.400 em notas falsas. O suspeito, de 35 anos, foi detido na própria residência, na QNN 5. 

Agentes encontraram ainda, na residência do homem, três porções de cocaína. “Essa é a segunda passagem dele por moeda falsa.
Ele responderá por tráfico de drogas e será autuado por crime de moeda falsa”, afirmou Sérgio Bautzer, delegado da 19ª DP. 

O suspeito será encaminhado à carceragem da Polícia Civil. Caso seja condenado, poderá pegar até 12 anos de prisão. 

Fonte: Correio Braziliense / Por Darcianne Diogo

Ibaneis decide reabrir lotéricas e lojas de conveniência no DF

COVID-19
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília.
  • Após anunciar a reabertura e voltar atrás, o governador Ibaneis Rocha decidiu, por fim, reabrir os estabelecimentos. Decreto será publicado no Diário Oficial do DF


Por Ana Maria Campos
O governador Ibaneis Rocha (MDB), após ponderar ao longo do dia sobre o tema, decidiu publicar decreto que permite o funcionamento de lotéricas, correspondentes bancários, lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis do DF.

Segundo confirmou a assessoria do governador ao Correio, no início da noite desta sexta-feira (27/3), a publicação do novo decreto deve ocorrer na edição de sábado (28/3) do Diário Oficial do Distrito Federal(DODF).

Segundo o texto, no caso das lojas e minimercados, ficam vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.
Ibaneis chegou a mencionar a abertura ainda na manhã desta sexta-feira, mas acabou suspendendo a ordem após receber um boletim da Secretaria de Saúde sobre a situação da pandemia do novo coronavírus na capital federal. Por cautela, ele preferiu aguardar uma avaliação de sua equipe.  No fim da noite, acabou decidindo pela reabertura.

Primeira morte por Covid-19 no DF

Ainda na noite desta sexta-feira, o Distrito Federal registrou a primeira morte por coronavírus. A vítima chama-se Israel Tiago Martins, de 40 anos, que veio de assentamento na Rota do Cavalo, entre o Paranoá e Sobradinho, e deu entrada na UPA de Sobradinho 2, com quadro de desconforto respiratório e febre. Internado, o caso progrediu para síndrome respiratória grave. Apresentava hipertensão e diabetes. 


Além da morte, o número de casos confirmados pela Covid-19 no DF chega a 242. Do total, nove são infecções graves e nove críticas.

O levantamento ainda mostra que ocorreram 16 casos a mais apenas nesta sexta. Ao todo, são 142 homens e 100 mulheres infectados.

Fonte: Correio Braziliense 

sexta-feira, 27 de março de 2020

Ministro mantém validade de MP sobre medidas trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus



Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressaltou que, principalmente em época de crise, não é possível impedir que o presidente da República edite medida provisória no campo trabalhista e da saúde no trabalho.
26/03/2020 21h30 - Atualizado há
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6342, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autorizam empregadores a adotarem algumas medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.
O PDT questiona a permissão para que acordos individuais de trabalho se sobreponham a acordos coletivos e à legislação federal, a possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador e a autorização para que, mediante acordo individual, os estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de trabalho de seus empregados, mesmo para as atividades insalubres, durante a prevalência do estado de calamidade pública. O partido sustenta que a medida provisória afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa e a redução de riscos inerentes ao trabalho.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afastou a alegação de vício formal na edição da MP. Segundo ele, principalmente em época de crise, não é possível impedir que o presidente da República atue provisoriamente no campo trabalhista e da saúde no trabalho. O ministro lembra que a MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
Em relação aos demais pontos questionados pelo partido, o ministro entende não haver conflito com a Constituição Federal. O ministro observa que as normas, como a que sobrepõe o acordo individual aos coletivos, foram editadas com o objetivo de enfrentar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus e permitir que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício sem ultrapassar os limites definidos pela Constituição Federal.
PR/AS//EH
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Supremo aprova realização de videoconferência nas sessões de julgamento



Na mesma sessão administrativa virtual, STF também decidiu transferir a sessão do dia 1º de abril para o Plenário Virtual, vencidos o presidente, ministro Dias Toffoli, e os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que mantinham a sessão convocada para a próxima semana.
26/03/2020 22h55 - Atualizado há
Em sessão administrativa virtual realizada nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou norma (Resolução 672/2020) que permite a participação dos ministros nas sessões do Plenário e das Turmas por videoconferência.
Quanto ao início da implementação da medida, a Corte aprovou, por maioria, a proposta do ministro Alexandre de Moraes de que a Resolução entre em vigor 15 dias após a sua publicação, bem como a transferência da sessão ordinária convocada para o dia 1º de abril de 2020 para a sessão virtual subsequente. Nesse sentido, votaram ainda os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que votaram pela entrada em vigor da resolução na data de sua publicação e pela aplicação imediata nas sessões da próxima semana. O ministro Marco Aurélio votou pela rejeição integral da proposta.
Videoconferência
A inovação intensifica as medidas para reduzir a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral como forma de prevenção ao novo coronavírus. A novidade permitirá maior agilidade, rapidez e eficiência da Corte, inclusive para a convocação de sessões extraordinárias em qualquer dia da semana. A norma também prevê a possibilidade do uso de videoconferência pelos ministros que não puderem comparecer a sessões presenciais, o que contribui para a participação efetiva de todos os ministros em diversos julgamentos, mesmo quando houver algum incidente.
O Tribunal garantirá pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República e aos subprocuradores da República com atuação nas Turmas. Conforme a resolução, a sustentação oral dos advogados e procuradores poderá ser realizada por videoconferência mediante inscrição feita por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do STF até 48 horas antes do dia da sessão. Também é necessária a utilização da mesma ferramenta a ser adotada pela Corte.
EC/EF
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 STF

PGR questiona norma de MG que permite ao Executivo validar projeto de lei com vício de iniciativa



27/03/2020 14h30 - Atualizado há
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6337 contra norma da Constituição do Estado de Minas Gerais que permite que o vício de iniciativa em projeto de lei (proposição de lei de iniciativa exclusiva de um Poder por outro) seja validada por ato posterior do governador que sancione a lei de forma expressa ou tácita. Segundo Aras, a norma afronta o princípio da separação de Poderes (artigo 2º da Constituição Federal).
O artigo 70, parágrafo 2º consta do texto originário da Constituição estadual, aprovada em 1989. O procurador-geral argumenta que a permissão para que o Poder Legislativo interfira em assuntos de atribuição do Executivo coloca em xeque a separação e a harmonia entre esses Poderes e contraria o processo legislativo desenhado pela Constituição Federal de 1988. “As competências que a própria Constituição reserva a um dos poderes são insuscetíveis de exercício por outro, sob pena de se contrariar a harmonia entre as funções estruturais do Estado”, sustenta.
Informações
A relatora da ADI 6337, ministra Rosa Weber, requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, a serem prestadas no prazo de 30 dias. Após esse período, será dada vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de 15 dias.
PR/CR//CF

Sessões da Primeira e Segunda Turmas da próxima terça (31) estão canceladas



As próximas sessões ordinárias, previstas para o dia 14 de abril, às 14 horas, estão mantidas e já poderão ser realizadas por meio de videoconferência, como prevê a Resolução 672/2020.
27/03/2020 15h40 - Atualizado há
Com fundamento na Resolução 672, de 26 de março, aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (26), as sessões ordinárias da Primeira e da Segunda Turma, previstas para as 14 horas da próxima terça-feira (31), foram canceladas.
As próximas sessões ordinárias, previstas para o dia 14 de abril, às 14 horas, estão mantidas e já poderão ser realizadas por meio de videoconferência, como também prevê a resolução aprovada ontem.
MB/EH
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STF

CNT questiona inaplicabilidade de prescrição intercorrente em execuções trabalhistas



27/03/2020 16h00 - Atualizado há
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a inaplicabilidade de prescrição intercorrente (perda da ação em decorrência da inércia da parte autora) em execuções trabalhistas que tramitam em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 657) que trata da matéria.
De acordo com a confederação, tribunais (TST e TRT’s) e Varas do Trabalho têm mitigado a aplicação da prescrição intercorrente com base em normas trabalhistas – Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Recomendação 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 – sob o fundamento de que a execução trabalhista se rege pelo princípio do impulso oficial, segundo o qual, uma vez iniciado, o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes. Porém, a CNT argumenta que é de responsabilidade da parte acompanhar o processo até o seu encerramento final, conforme estabelece o artigo 791 da CLT. “A responsabilidade pelo andamento da execução trabalhista nunca foi exclusiva do Estado-juiz, mas, também, da parte autora”, afirma.
Conforme a ação, os atos questionados violam a Súmula 327 do STF e o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permitem a aplicação desse instituto no âmbito trabalhista. A entidade afirma que empresas de transporte estão sendo gravemente afetadas por tais decisões que, ao afastarem o reconhecimento e a declaração da prescrição intercorrente, ferem direitos fundamentais da garantia constitucional da segurança jurídica, da duração razoável do processo, do princípio da legalidade, da separação dos poderes e do interesse público.
Dessa forma, a CNT pede a suspensão da Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Recomendação 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, assim como de todos os processos sobre prescrição intercorrente em todos os órgãos da Justiça do Trabalho, até o julgamento final da ADPF. No mérito, requer o reconhecimento da inconstitucionalidade de tais normas e a anulação de todas as decisões tomadas a partir delas, determinando aos órgãos da Justiça do Trabalho a análise da prescrição intercorrente.
EC/CR//EH