sábado, 28 de março de 2020

Homem é preso com mais de R$ 17 mil em notas falsas

DF
Agentes da 19ª Delegacia de Polícia (P Norte - Ceilândia) encontraram ainda três porções de cocaína na casa do suspeito
O acusado foi detido em casa, na QNN 5 - PCDF/Divulgação


Delegados e agentes da 19ª Delegacia de Polícia (P Norte - Ceilândia) apreenderam, na tarde desta sexta-feira (27/3), R$ 17.400 em notas falsas. O suspeito, de 35 anos, foi detido na própria residência, na QNN 5. 

Agentes encontraram ainda, na residência do homem, três porções de cocaína. “Essa é a segunda passagem dele por moeda falsa.
Ele responderá por tráfico de drogas e será autuado por crime de moeda falsa”, afirmou Sérgio Bautzer, delegado da 19ª DP. 

O suspeito será encaminhado à carceragem da Polícia Civil. Caso seja condenado, poderá pegar até 12 anos de prisão. 

Fonte: Correio Braziliense / Por Darcianne Diogo

Ibaneis decide reabrir lotéricas e lojas de conveniência no DF

COVID-19
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília.
  • Após anunciar a reabertura e voltar atrás, o governador Ibaneis Rocha decidiu, por fim, reabrir os estabelecimentos. Decreto será publicado no Diário Oficial do DF


Por Ana Maria Campos
O governador Ibaneis Rocha (MDB), após ponderar ao longo do dia sobre o tema, decidiu publicar decreto que permite o funcionamento de lotéricas, correspondentes bancários, lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis do DF.

Segundo confirmou a assessoria do governador ao Correio, no início da noite desta sexta-feira (27/3), a publicação do novo decreto deve ocorrer na edição de sábado (28/3) do Diário Oficial do Distrito Federal(DODF).

Segundo o texto, no caso das lojas e minimercados, ficam vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.
Ibaneis chegou a mencionar a abertura ainda na manhã desta sexta-feira, mas acabou suspendendo a ordem após receber um boletim da Secretaria de Saúde sobre a situação da pandemia do novo coronavírus na capital federal. Por cautela, ele preferiu aguardar uma avaliação de sua equipe.  No fim da noite, acabou decidindo pela reabertura.

Primeira morte por Covid-19 no DF

Ainda na noite desta sexta-feira, o Distrito Federal registrou a primeira morte por coronavírus. A vítima chama-se Israel Tiago Martins, de 40 anos, que veio de assentamento na Rota do Cavalo, entre o Paranoá e Sobradinho, e deu entrada na UPA de Sobradinho 2, com quadro de desconforto respiratório e febre. Internado, o caso progrediu para síndrome respiratória grave. Apresentava hipertensão e diabetes. 


Além da morte, o número de casos confirmados pela Covid-19 no DF chega a 242. Do total, nove são infecções graves e nove críticas.

O levantamento ainda mostra que ocorreram 16 casos a mais apenas nesta sexta. Ao todo, são 142 homens e 100 mulheres infectados.

Fonte: Correio Braziliense 

sexta-feira, 27 de março de 2020

Ministro mantém validade de MP sobre medidas trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus



Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressaltou que, principalmente em época de crise, não é possível impedir que o presidente da República edite medida provisória no campo trabalhista e da saúde no trabalho.
26/03/2020 21h30 - Atualizado há
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6342, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autorizam empregadores a adotarem algumas medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.
O PDT questiona a permissão para que acordos individuais de trabalho se sobreponham a acordos coletivos e à legislação federal, a possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador e a autorização para que, mediante acordo individual, os estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de trabalho de seus empregados, mesmo para as atividades insalubres, durante a prevalência do estado de calamidade pública. O partido sustenta que a medida provisória afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa e a redução de riscos inerentes ao trabalho.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afastou a alegação de vício formal na edição da MP. Segundo ele, principalmente em época de crise, não é possível impedir que o presidente da República atue provisoriamente no campo trabalhista e da saúde no trabalho. O ministro lembra que a MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
Em relação aos demais pontos questionados pelo partido, o ministro entende não haver conflito com a Constituição Federal. O ministro observa que as normas, como a que sobrepõe o acordo individual aos coletivos, foram editadas com o objetivo de enfrentar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus e permitir que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício sem ultrapassar os limites definidos pela Constituição Federal.
PR/AS//EH
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Supremo aprova realização de videoconferência nas sessões de julgamento



Na mesma sessão administrativa virtual, STF também decidiu transferir a sessão do dia 1º de abril para o Plenário Virtual, vencidos o presidente, ministro Dias Toffoli, e os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que mantinham a sessão convocada para a próxima semana.
26/03/2020 22h55 - Atualizado há
Em sessão administrativa virtual realizada nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou norma (Resolução 672/2020) que permite a participação dos ministros nas sessões do Plenário e das Turmas por videoconferência.
Quanto ao início da implementação da medida, a Corte aprovou, por maioria, a proposta do ministro Alexandre de Moraes de que a Resolução entre em vigor 15 dias após a sua publicação, bem como a transferência da sessão ordinária convocada para o dia 1º de abril de 2020 para a sessão virtual subsequente. Nesse sentido, votaram ainda os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que votaram pela entrada em vigor da resolução na data de sua publicação e pela aplicação imediata nas sessões da próxima semana. O ministro Marco Aurélio votou pela rejeição integral da proposta.
Videoconferência
A inovação intensifica as medidas para reduzir a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral como forma de prevenção ao novo coronavírus. A novidade permitirá maior agilidade, rapidez e eficiência da Corte, inclusive para a convocação de sessões extraordinárias em qualquer dia da semana. A norma também prevê a possibilidade do uso de videoconferência pelos ministros que não puderem comparecer a sessões presenciais, o que contribui para a participação efetiva de todos os ministros em diversos julgamentos, mesmo quando houver algum incidente.
O Tribunal garantirá pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República e aos subprocuradores da República com atuação nas Turmas. Conforme a resolução, a sustentação oral dos advogados e procuradores poderá ser realizada por videoconferência mediante inscrição feita por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do STF até 48 horas antes do dia da sessão. Também é necessária a utilização da mesma ferramenta a ser adotada pela Corte.
EC/EF
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 STF

PGR questiona norma de MG que permite ao Executivo validar projeto de lei com vício de iniciativa



27/03/2020 14h30 - Atualizado há
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6337 contra norma da Constituição do Estado de Minas Gerais que permite que o vício de iniciativa em projeto de lei (proposição de lei de iniciativa exclusiva de um Poder por outro) seja validada por ato posterior do governador que sancione a lei de forma expressa ou tácita. Segundo Aras, a norma afronta o princípio da separação de Poderes (artigo 2º da Constituição Federal).
O artigo 70, parágrafo 2º consta do texto originário da Constituição estadual, aprovada em 1989. O procurador-geral argumenta que a permissão para que o Poder Legislativo interfira em assuntos de atribuição do Executivo coloca em xeque a separação e a harmonia entre esses Poderes e contraria o processo legislativo desenhado pela Constituição Federal de 1988. “As competências que a própria Constituição reserva a um dos poderes são insuscetíveis de exercício por outro, sob pena de se contrariar a harmonia entre as funções estruturais do Estado”, sustenta.
Informações
A relatora da ADI 6337, ministra Rosa Weber, requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, a serem prestadas no prazo de 30 dias. Após esse período, será dada vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de 15 dias.
PR/CR//CF

Sessões da Primeira e Segunda Turmas da próxima terça (31) estão canceladas



As próximas sessões ordinárias, previstas para o dia 14 de abril, às 14 horas, estão mantidas e já poderão ser realizadas por meio de videoconferência, como prevê a Resolução 672/2020.
27/03/2020 15h40 - Atualizado há
Com fundamento na Resolução 672, de 26 de março, aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (26), as sessões ordinárias da Primeira e da Segunda Turma, previstas para as 14 horas da próxima terça-feira (31), foram canceladas.
As próximas sessões ordinárias, previstas para o dia 14 de abril, às 14 horas, estão mantidas e já poderão ser realizadas por meio de videoconferência, como também prevê a resolução aprovada ontem.
MB/EH
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STF

CNT questiona inaplicabilidade de prescrição intercorrente em execuções trabalhistas



27/03/2020 16h00 - Atualizado há
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a inaplicabilidade de prescrição intercorrente (perda da ação em decorrência da inércia da parte autora) em execuções trabalhistas que tramitam em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 657) que trata da matéria.
De acordo com a confederação, tribunais (TST e TRT’s) e Varas do Trabalho têm mitigado a aplicação da prescrição intercorrente com base em normas trabalhistas – Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Recomendação 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 – sob o fundamento de que a execução trabalhista se rege pelo princípio do impulso oficial, segundo o qual, uma vez iniciado, o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes. Porém, a CNT argumenta que é de responsabilidade da parte acompanhar o processo até o seu encerramento final, conforme estabelece o artigo 791 da CLT. “A responsabilidade pelo andamento da execução trabalhista nunca foi exclusiva do Estado-juiz, mas, também, da parte autora”, afirma.
Conforme a ação, os atos questionados violam a Súmula 327 do STF e o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permitem a aplicação desse instituto no âmbito trabalhista. A entidade afirma que empresas de transporte estão sendo gravemente afetadas por tais decisões que, ao afastarem o reconhecimento e a declaração da prescrição intercorrente, ferem direitos fundamentais da garantia constitucional da segurança jurídica, da duração razoável do processo, do princípio da legalidade, da separação dos poderes e do interesse público.
Dessa forma, a CNT pede a suspensão da Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Recomendação 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, assim como de todos os processos sobre prescrição intercorrente em todos os órgãos da Justiça do Trabalho, até o julgamento final da ADPF. No mérito, requer o reconhecimento da inconstitucionalidade de tais normas e a anulação de todas as decisões tomadas a partir delas, determinando aos órgãos da Justiça do Trabalho a análise da prescrição intercorrente.
EC/CR//EH

Ministro defere pedido do Senado e da Câmara para autorizar alterações no processo de análise de MPs




O ministro Alexandre de Moraes considerou que, em tempos de estado de emergência, é razoável a possibilidade de o Congresso Nacional, temporariamente, estabelecer a apresentação de parecer sobre as MPs diretamente em Plenário.
27/03/2020 16h30 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedidos de medida liminar, a serem referendadas pelo Plenário, para autorizar que, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, as Medidas Provisórias (MPs) sejam instruídas perante o plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer por parlamentar de cada uma das Casas em substituição à Comissão Mista.
Ainda de acordo com a decisão, em deliberação nos plenários das casas legislativas por sessão remota, as emendas e requerimentos de destaque podem ser apresentados à Mesa, na forma e prazo definidos para funcionamento do Sistema de Deliberação Remota (SDR) em cada Casa, sem prejuízo da possibilidade de regulamentação complementar desse procedimento legislativo regimental. As decisões foram proferidas nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 661 e 663.
A ADPF 661 foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) contra atos das mesas diretoras do Senado e da Câmara que preveem a realização de sessões por meio eletrônico apenas para deliberações sobre matérias relacionadas à pandemia e suspendem as votações de outros temas nas comissões. O presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da ADPF 663, requereu ao STF a prorrogação dos prazos de validade das MPs em tramitação no Congresso Nacional em razão do estado de calamidade pública e da instituição do SDR, que, segundo argumenta, comprometem o regular andamento do processo legislativo e, em especial, o trâmite das MPs.
Razoabilidade
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em manifestação conjunta nas ADPFs, reafirmaram o pleno funcionamento do Legislativo e confirmaram alterações promovidas no funcionamento das comissões e do Plenário para adequações no procedimento de análise e votação de medidas provisórias. As mudanças consistem em substituir excepcionalmente a previsão constitucional do exame inicial das medidas provisórias pela comissão mista de deputados e senadores.
As Casas apresentaram ainda, de forma conjunta, pedido de medida cautelar contraposta, visando à obtenção de autorização para imediata aplicação do procedimento definido em ato conjunto das Mesas do Senado e da Câmara, que viabiliza a apreciação e a deliberação das MPs em curso até que as ferramentas tecnológicas existentes sejam aperfeiçoadas para permitir o exame da matéria pelo Plenário do Congresso Nacional.
Para o relator, em tempos de estado de emergência, é razoável a possibilidade do Congresso Nacional, temporariamente, estabelecer a apresentação de parecer sobre as medidas provisórias diretamente em Plenário. Essa previsão regimental excepcional, segundo o ministro, possibilitará, “em sua plenitude e com eficiência”, a análise das medidas provisórias. “A razoabilidade da proposta congressual respeita as competências constitucionais do Executivo e do Legislativo e o mandamento constitucional imperativo previsto no artigo 2º da Constituição Federal, pelo qual os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica”, destacou.
A respeito do pedido de prorrogação do prazo para a apreciação das MPs feito pelo presidente da República, o ministro afirmou que a única hipótese em que se admite a suspensão do prazo de 120 dias é o recesso parlamentar. O caso, no entanto, diz respeito a alterações no funcionamento regimental das Casas Legislativas em razão da pandemia. “O Congresso Nacional continuará a funcionar e exercer todas suas competências constitucionais”, disse.
Leia a íntegra das decisões:
SP/AS//CF
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Programação da Rádio Justiça para segunda-feira (30)



27/03/2020 19h40 - Atualizado há
Revista Justiça
O programa de segunda-feira volta a falar da pandemia do novo coronavírus. O quadro Finanças aborda consequências dos isolamentos vertical e horizontal na economia brasileira. No quadro Acessibilidade, a elevação do limite de renda familiar para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No quadro Parlamento & Justiça, saiba como será a ajuda financeira aos trabalhadores informais, aprovada pela Câmara dos Deputados. Em Por Dentro do STF, o ministro Marco Aurélio Mello comenta a pauta de julgamentos virtuais da semana na Suprema Corte e outros assuntos. Em Saúde e Comportamento, as últimas notícias sobre o coronavírus no Brasil, esclarecimentos necessários para combater as notícias falsas e os cuidados que a população deve ter para se proteger. Fechando o programa, uma análise sobre as consequências da Covid-19, dentro do Direito Internacional, e as relações comerciais entre os países. O Revista Justiça vai ao ar às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta segunda-feira, obras de Karl Goldmark. Segunda-feira, às 13h e reapresentação às 20h.

Justiça na Tarde
Nesta edição, especialistas fazem recomendações importantes visando à proteção de crianças e adolescentes diante da pandemia do novo coronavírus. Também vamos falar do fechamento de cartórios e de como essa medida pode afetar negócios imobiliários em andamento. Nesta segunda-feira às 14h10.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.
Fonte: Rádio Justiça

Ação pede afastamento de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para enfrentamento do coronavírus



27/03/2020 20h00 - Atualizado há
O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) afaste algumas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898/2020) em relação à criação e à expansão de programas de prevenção ao novo coronavírus e de proteção da população vulnerável à pandemia. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Conjuntura excepcional
Os dispositivos da Lei de Responsabilidade fiscal (LRF) questionados exigem, para o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias de caráter continuado, as estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além da demonstração da origem dos recursos e a compensação de seus efeitos financeiros nos exercícios seguintes.
Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), autora da ação, Jair Bolsonaro argumenta que esses padrões de adequação orçamentária “podem e devem” ser relativizados em conjunturas reconhecidas pela Constituição Federal como excepcionais. “A exigência de demonstração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois subsequentes pressupõe cenário de governança política dentro da normalidade”, afirma. “O mesmo vale para a exigência de compatibilidade de novos gastos com a legislação orçamentária vigente”.
Direito à saúde
De acordo com o presidente da República, a Constituição Federal determina que o direito à saúde prevalece em relação a outros princípios e estabelece patamares mínimos de aplicação de recursos na área, a fim de viabilizar uma preferência de investimentos nesse setor. A incidência das regras fiscais questionadas, segundo ele, “resultaria em ofensa frontal ao direito à saúde”.
Proteção ao trabalhador
A necessidade de flexibilização da exigência de compensação financeira para a criação de gastos relacionados à preservação do emprego, de acordo com a AGU, é imprescindível para a sobrevivência dos cidadãos durante a crise. “Assegurar o direito à saúde não exime o Estado do dever de conferir mecanismos aptos a preservar os direitos trabalhistas e os demais direitos sociais”, afirma.
EC/AS//CF

STF julga mais de 400 processos em sessões virtuais do Plenário e das Turmas nesta semana



No período de 20 a 26/3, foram julgados 133 processos no Plenário, 140 na Primeira Turma e 135 na Segunda Turma, em sessão virtual desses colegiados.
27/03/2020 20h10 - Atualizado há
Mantendo sua atividade jurisdicional, o Supremo Tribunal Federal (STF), nas sessões virtuais de julgamento encerradas nesta semana, julgou 408 processos. No período de 20 a 26/3, foram julgados 133 processos no Plenário, 140 na Primeira Turma e 135 na Segunda Turma.
Cotas
Entre os principais processos julgados esta semana estão a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4868, na qual, por maioria, os ministros declararam a inconstitucionalidade de parte de uma lei do Distrito Federal que reservava 40% das vagas nas universidades e nas faculdades públicas do DF aos alunos que comprovassem ter cursado integralmente o ensino fundamental e o ensino médio em escolas públicas locais. Seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, a cota para egressos de escolas públicas foi mantida, mas com validade para candidatos de todo o país.
Revalidação de títulos
Na ADI 6073, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei estadual 895/2013 de Roraima, que vedava ao Poder Público estadual a possibilidade de exigir a revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior sediadas em outros países. Por unanimidade, foi seguido voto do relator, ministro Edson Fachin.
Bebidas em estádios
Já na ADI 6195, também por unanimidade, foi declarada a constitucionalidade da Lei estadual 19.128/2017 do Paraná, que permite o consumo de algumas bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. O relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que, embora o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) vede o consumo de bebidas proibidas ou suscetíveis de gerar prática de atos de violência, o legislativo estadual pode, em razão da competência concorrente, definir quais bebidas devem ser proibidas.
Policial militar
Em outro julgamento concluído na sessão virtual encerrada na quinta-feira (26), o Plenário julgou constitucional dispositivo da Lei estadual 7.990/2001 da Bahia que proíbe a transferência para a reserva remunerada do policial militar que estiver respondendo a processo criminal, administrativo ou por abuso de autoridade. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento da relatora da ADI 5493, ministra Cármen Lúcia.
Sessão virtual
As sessões virtuais de julgamento têm duração de sete dias. Elas começam à 0h das sextas-feiras e se encerram às 23h59 da quinta-feira seguinte. As pautas são publicadas na página do STF com prazo mínimo de cinco dias úteis antes do julgamento.
Nesse sistema, o relator disponibiliza o relatório, a ementa e o voto no ambiente virtual, e os demais ministros podem se manifestar a qualquer momento nos dias seguintes. Durante a duração da sessão virtual, é possível verificar, no acompanhamento processual, o voto dos ministros. No primeiro dia útil após o encerramento da sessão, as secretarias das Turmas e do Plenário lançam o resultado do julgamento no andamento em cada processo.
PR//CF 
STF

Mais três estados podem utilizar parcelas da dívida com a União no combate à pandemia



Pagamentos ficam suspensos por 180 dias e estados devem comprovar a finalidade da aplicação.
27/03/2020 20h25 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Acre e do Pará com a União. Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3371 (MS), 3372 (AC) e 3373 (PA), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus. Até o momento, dez estados obtiveram liminares no mesmo sentido, em decorrência do estado de emergência.
Como as próximas parcelas das dívidas vencem na segunda-feira (30), o ministro determinou a intimação imediata das partes para cumprimento da decisão, inclusive por meio de WhatsApp do advogado-geral da União, para que ele possa apresentar contestação no prazo legal.
Destinação prioritária
De acordo com o ministro, a alegação dos estados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou. “A pandemia é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”.
Condição
O relator impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
Audiência virtual
O ministro determinou ainda a realização, com urgência, de audiência virtual para composição com a União, com a participação dos demais estados que, até o momento, obtiveram liminares para suspender por 180 dias o pagamento de suas dívidas (São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina).
PR/AS//CF
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Painel mostra dados atualizados sobre processos relacionados à Covid-19 no STF



O painel traz informações sobre processos em trâmite na Corte e decisões proferidas pelo Tribunal durante a combate à pandemia.
27/03/2020 20h35 - Atualizado há
Visando informar a sociedade e viabilizar o acompanhamento das ações perante a Corte relacionadas à pandemia do coronavírus, o Supremo Tribunal Federal (STF) disponibiliza, a partir de hoje (27), o Painel de Ações Covid-19. Nele é possível acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso no STF em que existam pedidos relacionados à pandemia, além das decisões tomadas pelo Tribunal sobre o tema.
Por meio de uma navegação dinâmica e interativa, é possível visualizar os processos listados por classe (como habeas corpus, mandado de segurança e ação direta de inconstitucionalidade) e assunto (ramo do Direto). Também é possível saber quantas e quais decisões foram tomadas, ou seja, se houve concessão de liminar ou se ação teve o trâmite negado, por exemplo.
O acesso está disponível por meio de baner localizado na parte superior da página do STF na internet.
Atualização
Os dados são atualizados automaticamente a cada cinco minutos devido a uma ferramenta em que os processos recebem marcação de preferência, alertando os gabinetes dos ministros de que o assunto se refere à Covid-19. Além de processos que tiveram início após a pandemia, o painel também traz as petições protocoladas sobre a matéria em processos que já tramitavam anteriormente.
Arquivos
Clicando nas barras dos gráficos, é possível baixar o arquivo das informações usando filtros (tipo do processo, classe e decisão proferida), tanto no formato XLS (Excel) como no CSV. Pode ser usado mais de um filtro. No arquivo, estarão o número do processo, link para o andamento processual, data de autuação, relator, decisão, data que ela foi proferida e assunto.
Celeridade e transparência
O mecanismo que alerta os gabinetes dos ministros quando uma ação ou petição tem relação com a pandemia funciona a partir da inclusão pela Secretaria Judiciária da marca de preferência “Covid-19”. Esse procedimento impulsiona o trabalho dos gabinetes e da própria Secretaria Judiciária, que têm dado preferência a esses pedidos.
“Além de conferir a celeridade necessária a esses casos, empenhando-se também na divulgação e na transparência dos dados, o Supremo Tribunal Federal entrega uma prestação jurisdicional rápida e eficiente que o combate à pandemia exige. Com o apoio da tecnologia, o STF segue trabalhando a todo vapor por acesso remoto e comprometido com a efetiva e plena continuidade da prestação jurisdicional, ainda mais essencial em momentos como esse, de enfrentamento da pandemia decorrente do Covid-19”, diz a secretária-geral da Presidência, Daiane Nogueira de Lira.
RP/AD//SG
 STF