quinta-feira, 26 de março de 2020

Suspensa norma que restringe acesso a informações públicas



Ministro Alexandre de Moraes ressaltou na decisão que a Constituição Federal consagra o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública.
26/03/2020 14h10 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6351 para suspender a eficácia do artigo 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pela Medida Provisória 928/2020, que limitou o acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública decretada por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A cautelar será submetida a referendo do Plenário do STF.
O dispositivo determina atendimento prioritário às solicitações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) relacionadas com as medidas de enfrentamento da pandemia e suspende os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que dependam de agente público ou setor envolvido no combate à doença. Prevê também que não serão aceitos recursos contra negativa de resposta a pedido de informação.
O ministro Alexandre de Moraes, em uma análise preliminar, considerou presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar (perigo de lesão irreparável e verossimilhança do direito), pois o artigo pretende transformar a exceção, que é o sigilo de informações, em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência.
Segundo o relator, a Constituição Federal de 1988 consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade.
Assim, de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o Estado é obrigado a fornecer as informações solicitadas, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo. “A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar”, afirmou.
O relator ponderou que o dispositivo questionado não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação. “Pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade”, reiterou.
RP/CR//EH
Leia mais:

Questionado trecho da Reforma da Previdência que revoga isenção a servidores com doença incapacitante



26/03/2020 17h00 - Atualizado há
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6336), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona a parte da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que revogou o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal. O dispositivo previa a isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.
O artigo 35, inciso I, alínea “a”, da EC 103 extinguiu a previsão de que, para esse grupo de beneficiários, a contribuição incidiria sobre as parcelas de aposentadoria e de pensão que superassem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como isso, essas pessoas estariam sujeitas às mesmas regras dos demais beneficiários, com a incidência da contribuição sobre o valor que superar o teto dos benefícios do RGPS.
Segundo a Anamatra, a medida viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana na efetivação do direito fundamental à aposentadoria ao atribuir tratamento idêntico entre aposentados saudáveis e os acometidos por doenças incapacitantes. A associação afirma ainda que a extinção de uma regra que vigora há mais de uma década implicaria retrocesso social, pois desconstitui direito conquistado pela vontade constitucional de equiparação material dos cidadãos.
SP/CR//CF

CNT questiona decretos que fecharam divisas estaduais e limites entre municípios



26/03/2020 17h30 - Atualizado há
A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 665, em que contesta decretos municipais e estaduais que determinaram o fechamento de limites entre municípios e divisas entre estados com o objetivo de minimizar os efeitos do contágio do novo coronavírus. O relator é o ministro Luiz Fux.
A entidade de classe sustenta que as normas, ao restringir o tráfego de pessoas e mercadorias em estados e municípios, violam preceitos fundamentais da Constituição da República, notadamente os direitos à saúde e ao transporte. Segundo a CNT, o fechamento foi feito de forma indiscriminada por estados e municípios, sem fundamento científico e fora dos critérios gerais definidos pela Lei 13.979/2020, que traçou medidas gerais para a contenção do vírus.
A determinação estadual ou municipal de impedir a passagem em seus limites territoriais, de acordo com a confederação, tem impacto na vida de outros municípios e estados e de seus cidadãos, em clara ofensa ao pacto federativo. A entidade defende que as medidas adotadas pelos chefes dos poderes executivos estaduais e municipais, especialmente em relação ao fechamento de divisas e vias públicas, devem seguir um regramento geral.
SP/AS//CF

Programação da Rádio Justiça para sexta-feira (27)



26/03/2020 18h20 - Atualizado há
Revista Justiça
O programa desta sexta-feira aborda os impactos da Covid-19 nas economias do Brasil e do mundo. Tributaristas e economistas fazem uma análise da situação a médio e longo prazo. No quadro Atualidades do Direito, o jornalista e procurador federal Pedro Beltrão analisa as últimas decisões das cortes superiores para combater o Covid-19. O Giro Pelo Mundo traz as notícias internacionais mais importantes da semana com a especialista em Direito Constitucional, Filosofia e Direitos Humanos Olívia Ricarte. No quadro Direito na Tela, o advogado Gáudio Ribeiro indica filmes e séries para o período de isolamento social. Sexta-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
Com apresentação do maestro Cláudio Cohen, o programa faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta sexta-feira, obras de Leos Janacek. Sexta-feira, às 13h e reapresentação às 20h.

Justiça na Tarde
No programa Justiça na Tarde desta sexta-feira, especialistas falam sobre a guarda compartilhada em um cenário de pandemia de coronavírus. Nesta sexta-feira às 15h10.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.
Fonte: Rádio Justiça
 STF

Ação questiona no Supremo proposta que amplia acesso ao BPC



26/03/2020 18h50 - Atualizado há
O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 662, ministro Gilmar Mendes, determinou em caráter extraordinário o prazo de 72h para que o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União (TCU) prestem informações na ação. Em seu despacho, o ministro considerou "a pandemia em curso", fundamento apresentado para o pedido de liminar na ADPF ajuizada pelo advogado-geral da União, André Mendonça. Na ação, ele questiona a ampliação do acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo concedido a pessoas com deficiência e idosos carentes.
A Advocacia-Geral da União pede a suspensão cautelar da alteração feita pelo Senado no artigo 20, parágrafo 3º, da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que estabelece o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do BPC.
A ADPF argumenta que a proposta do Senado que elevou a renda base para acesso ao BPC de um quarto para meio salário mínimo foi integralmente vetada pelo presidente da República (VET 55/2019). O veto baseou-se em parecer do Ministério da Economia no sentido de que a norma cria despesas obrigatórias ao governo sem indicar a respectiva fonte de custeio. Mendonça acrescenta que não houve demonstração dos impactos orçamentários e financeiros do aumento e estima que serão da ordem de R$ 200 bilhões nos próximos dez anos.
AR/AS//CF
 STF

Associação questiona decretos que impedem funcionamento de locadoras de carros em razão do novo coranavírus



26/03/2020 19h40 - Atualizado há
A Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) decretos estaduais e municipais que suspenderam o funcionamento de empresas locadoras de veículos automotores, tendo em vista o combate ao novo coronavírus (Covid-19). A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 666, ajuizada com pedido de medida liminar. A ação foi distribuída para a relatoria da ministra Rosa Weber.
A entidade argumenta que a locação de veículos é um serviço essencial que não pode ser interrompido, uma vez que o deslocamento de pessoas é de interesse público. Afirma que para evitar aglomerações em diversas localidades – entre elas, o Estado do Maranhão e o município de Guarulhos (SP) – foram impostas restrições ao transporte coletivo que atingiram diversos trabalhadores, inclusive profissionais de saúde.
Segundo a Abla, essas pessoas, em razão de não possuírem carros próprios, poderiam alugar veículos como meio de condução até seus trabalhos, assegurando sua subsistência. A associação acrescenta que o aluguel de carros é um segmento em expansão no país, em especial nas grandes cidades, e atende desde empresas que não dispõem de frota própria até motoristas de aplicativos, além de indivíduos que abrem mão do carro particular em favor dos automóveis alugados.
Assim, a autora da ADPF alega que a restrição imposta pelos atos normativos questionados violam preceitos fundamentais de proteção à vida e de direito à saúde. Por isso, pede que o Supremo reconheça, liminarmente, às locadoras de veículos, o direito de permanecerem em funcionamento bem como que sejam suspensos todos os processos ou efeitos de decisões judiciais que versem sobre essa questão.
EC/AS

Liminar autoriza PB, PE e SC a utilizarem parcelas da dívida com a União no combate ao novo coronavírus



Pagamentos ficam suspensos por 180 dias e estados devem comprovar aplicação no combate ao coronavírus
26/03/2020 20h40 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida dos Estados da Paraíba (PB), Pernambuco (PE) e Santa Catarina (SC) com a União. Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3368 (PB), 3369 (PE) e 3370 (SC), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). O relator já deferiu medida semelhante beneficiando outros quatro estados que a requereram.
De acordo com o ministro, a alegação dos entes federados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em virtude do atual momento “extraordinário e imprevisível” relacionado à pandemia da Covid-19 é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual, o que demonstra a necessidade imperativa de destinação de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. Segundo ele, a atuação do Poder Público somente será legítima se estiverem presentes a racionalidade, a prudência, a proporção e, principalmente, nesse momento, a real e efetiva proteção ao direito fundamental à saúde.
O ministro ponderou que os pedidos demonstram a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos cidadãos que vivem naqueles estados com a destinação prioritária do orçamento público para esta finalidade.
“O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de Covid-19 (coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, afirma o ministro.
O relator impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades, em caso de inadimplência, previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
O ministro Alexandre de Moraes determinou, ainda, a realização, com urgência, de uma audiência virtual para composição com a União, com a participação dos estados que, até o momento, obtiveram liminares suspendendo por 180 dias o pagamento de suas dívidas: São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina.
PR/AS//EH
Leia mais:

Ministro mantém validade de MP sobre medidas trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus



Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressaltou que, principalmente em época de crise, não é possível impedir que o presidente da República edite medida provisória no campo trabalhista e da saúde no trabalho.
26/03/2020 21h30 - Atualizado há
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6342, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autorizam empregadores a adotarem algumas medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.
O PDT questiona a permissão para que acordos individuais de trabalho se sobreponham a acordos coletivos e à legislação federal, a possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador e a autorização para que, mediante acordo individual, os estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de trabalho de seus empregados, mesmo para as atividades insalubres, durante a prevalência do estado de calamidade pública. O partido sustenta que a medida provisória afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa e a redução de riscos inerentes ao trabalho.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afastou a alegação de vício formal na edição da MP. Segundo ele, principalmente em época de crise, não é possível impedir que o presidente da República atue provisoriamente no campo trabalhista e da saúde no trabalho. O ministro lembra que a MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
Em relação aos demais pontos questionados pelo partido, o ministro entende não haver conflito com a Constituição Federal. O ministro observa que as normas, como a que sobrepõe o acordo individual aos coletivos, foram editadas com o objetivo de enfrentar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus e permitir que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício sem ultrapassar os limites definidos pela Constituição Federal.
PR/AS//EH
Leia mais:

Centrais sindicais discutem com presidente do STF medidas de proteção do emprego durante pandemia



Entre as propostas que serão compiladas está a criação de um comitê técnico para buscar soluções ao impacto econômico gerado pelas ações de enfreamento ao novo coronavírus.
26/03/2020 16h45 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, participou, na manhã desta quinta-feira (26), de videoconferência com líderes de movimentos sindicais para discutir medidas a serem adotadas junto ao setor produtivo, o Congresso, o Judiciário e o governo federal diante da crise econômica causada pelo enfrentamento ao novo coronavírus.
A reunião, solicitada pelos presidentes de sete centrais sindicais, abordou uma agenda prioritária para preservação do emprego e renda dos trabalhadores durante e após a pandemia global. Os líderes sindicais destacaram a importância de se julgar ações impetradas no Supremo no âmbito da Medida Provisória nº 927, bem como apresentaram propostas de proteção aos trabalhadores e defenderam a criação de um comitê técnico formado por autoridades médicas, setor produtivo e movimentos sociais.
"Há uma unidade de sentido que é a defesa da saúde aliada à defesa do emprego e do parque produtivo, já que este último não tem interesse em perder o capital humano acumulado", disse o presidente do STF, Dias Toffoli, ao lembrar de videoconferência com empresários na segunda-feira (23).
Fundo
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, alertou para o impacto da pandemia nas micro e pequeno empresas, responsáveis por mais da metade dos empregos do país, segundo ele. "Essas empresas não têm recurso para sobreviver. Podemos chegar a 40 milhões de desempregados. Devemos seguir o modelo de outros países que estão criando fundos para sustentar as empresas e o sistema produtivo", destacou.
Para Toffoli, “nesse momento de dificuldade para todos os brasileiros, o Estado precisa propor soluções de auxílio aos diversos setores da sociedade para a economia continuar girando", indicou o ministro lembrando que qualquer solução precisa ser acordada para ser sustentável.
Os líderes sindicais demonstraram especial preocupação com a MP/927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública. O presidente do STF salientou que todas as ações no STF relacionadas ao coronavírus são monitoradas e estão sendo priorizadas.
Comitê
O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, reforçou a criação de um pacto nacional para que haja uma contribuição no sentido de diminuir a tensão que toma conta do país. Já Sérgio Nobre adiantou ter enviado ao Congresso Nacional proposta para que seja estabelecido um fórum de entidades representativas da sociedade civil, Legislativo, Judiciário, centras sindicais e empresários para uma atuação coordenada nesse "momento dramático".
Dias Toffoli considerou importante a criação de um comitê técnico gestor para centralizar decisões e estabelecer protocolos em outras áreas, como transporte e serviços de água e energia, bem como buscar garantias de retorno às unidades de produção. "Mostra-se necessária a atuação da Justiça como uma pacificadora e muitas vezes articuladora quando há algum tipo de conflito, seja entre Poderes, seja entre os entes da federação, até por que a característica específica do Supremo é exatamente ser um moderador dos conflitos federativos", concluiu.
Participaram também da videoconferência os presidentes da Força Sindical, Miguel Torres; da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Neto; da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo; da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto; e o deputado federal Paulinho da Força, entre outros líderes e assessores.
Assessoria de Comunicação da Presidência
Confira matéria da TV Justiça sobre o tema:

Proposta garante adicional de insalubridade para serviços essenciais durante pandemia



Profissionais da saúde, segurança pública e limpeza urbana, entre outros, receberiam o equivalente a 40% do salário mínimo
26/03/2020 - 19:49  

Divulgação/Prefeitura de São Paulo
Saúde - doenças - coronavírus epidemia pandemia limpeza ruas higienização prefeituras cidades (prefeitura de São Paulo-SP lava ruas da região de Paraisópolis)
Profissionais da limpeza urbana estão entre os beneficiados pela proposta
O Projeto de Lei 830/20 garante adicional de insalubridade para profissionais de serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade pública.
Pela proposta, do deputado Heitor Freire (PSL-CE), profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana, no combate de epidemias devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418).
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para prever o adicional em casos de calamidade pública, como decretado pelo Executivo na última semana.
Segundo Freire, o combate à doença é “uma verdadeira guerra” e o exército para enfrentar o vírus é formado por profissionais de saúde e vigilância sanitária, que tem se dedicado todos os dias. Além disso, outros profissionais como corpo de bombeiros e de limpeza urbana permanecem expostos nas ruas. “Esses profissionais devem ter direito ao adicional em decorrência da própria natureza de suas atividades no combate às epidemias.”
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta garante adicional de insalubridade para serviços essenciais durante pandemia



Profissionais da saúde, segurança pública e limpeza urbana, entre outros, receberiam o equivalente a 40% do salário mínimo
26/03/2020 - 19:49  

Divulgação/Prefeitura de São Paulo
Saúde - doenças - coronavírus epidemia pandemia limpeza ruas higienização prefeituras cidades (prefeitura de São Paulo-SP lava ruas da região de Paraisópolis)
Profissionais da limpeza urbana estão entre os beneficiados pela proposta
O Projeto de Lei 830/20 garante adicional de insalubridade para profissionais de serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade pública.
Pela proposta, do deputado Heitor Freire (PSL-CE), profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana, no combate de epidemias devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418).
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para prever o adicional em casos de calamidade pública, como decretado pelo Executivo na última semana.
Segundo Freire, o combate à doença é “uma verdadeira guerra” e o exército para enfrentar o vírus é formado por profissionais de saúde e vigilância sanitária, que tem se dedicado todos os dias. Além disso, outros profissionais como corpo de bombeiros e de limpeza urbana permanecem expostos nas ruas. “Esses profissionais devem ter direito ao adicional em decorrência da própria natureza de suas atividades no combate às epidemias.”
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova auxílio de R$ 600 para pessoas de baixa renda durante epidemia



Para as mães que são chefe de família, o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio
26/03/2020 - 21:33  




O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda. A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto será analisado ainda pelo Senado.
Em seu substitutivo, Marcelo Aro incluiu sugestões de vários partidos para ampliar o acesso aos recursos durante o período de isolamento para combater a proliferação do coronavírus (Covid-19).
Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor era de R$ 500,00 (contra os R$ 200,00 propostos pelo governo). Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600,00.
Com o novo valor, a estimativa de impacto feita pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de R$ 12 bilhões, deve subir para R$ 14,4 bilhões.
Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.
Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 500,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
Mais informações a seguir.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova auxílio de R$ 600 para pessoas de baixa renda durante epidemia




Para as mães que são chefe de família, o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio
26/03/2020 - 21:33  




O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda. A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto será analisado ainda pelo Senado.
Em seu substitutivo, Marcelo Aro incluiu sugestões de vários partidos para ampliar o acesso aos recursos durante o período de isolamento para combater a proliferação do coronavírus (Covid-19).
Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor era de R$ 500,00 (contra os R$ 200,00 propostos pelo governo). Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600,00.
Com o novo valor, a estimativa de impacto feita pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de R$ 12 bilhões, deve subir para R$ 14,4 bilhões.
Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.
Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 500,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
Mais informações a seguir.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Relator recomenda aprovação de MP que destina R$ 5 bilhões contra o coronavírus



Eduardo Gomes incluiu no texto a possibilidade de o governo aproveitar os recursos do fundo eleitoral em ações contra a pandemia, caso as eleições de outubro sejam adiadas
26/03/2020 - 19:18  

Em discurso, à tribuna, senador Eduardo Gomes (MDB-TO)
Eduardo Gomes rejeitou 19 das 20 emendas apresentadas
O parecer do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), líder do governo no Congresso Nacional, recomenda a aprovação da Medida Provisória (MP) 924/20. O texto destina crédito extraordinário de quase R$ 5,1 bilhões para o combate à pandemia de coronavírus no Brasil.
O relator rejeitou 19 das 20 emendas apresentadas. Eduardo Gomes acatou parcialmente sugestão do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e inseriu no texto determinação para que, no caso de impedimento do pleito municipal previsto para outubro, o governo tente aproveitar os recursos do fundo eleitoral (mais de R$ 2 bilhões) em ações contra a pandemia.
Das 20 emendas, a maior parte pretendia aumentar os recursos para combate ao Covid-19. O relator as rejeitou porque, segundo a Resolução 1/06 do Congresso Nacional, em caso de crédito extraordinário “somente serão admitidas emendas que tenham como finalidade modificar o texto da MP ou suprimir dotação, total ou parcialmente”.
Detalhes
A MP foi editada no último dia 13 e liberou quase R$ 5,1 bilhões para reforço de dotações dos ministérios da Educação e da Saúde. Os recursos serão destinados ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre, à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (que atua em 40 hospitais universitários), ao Fundo Nacional de Saúde e à Fundação Oswaldo Cruz, responsável no País pela fabricação dos kits de teste do Covid-19 e por contraprovas.
Os recursos são oriundos do cancelamento de emendas apresentadas pelo relator-geral do Orçamento de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE). A maior parte do dinheiro (R$ 4,8 bilhões) já estava destinada para a saúde, para o custeio de assistência básica, hospitalar e ambulatorial. Outros R$ 261 milhões iriam inicialmente para a educação básica.
Tramitação
Crédito extraordinário é uma modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É aberto por MP a ser analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e depois, separadamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O mandato dos atuais integrantes da CMO termina no dia 31, última terça-feira de março, como determinam as regras, e não estão previstas reuniões do colegiado nos próximos dias. Dessa forma, a tendência é que a MP 924/20 venha a ser analisada diretamente em Plenário pela Câmara e pelo Senado, em datas a definir.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Plenário aprova suspensão de metas de hospitais filantrópicos que prestam serviços ao SUS



26/03/2020 - 17:18  



​​
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei 805/20, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que suspende por 120 dias, a contar de 1º de março, a obrigatoriedade de hospitais filantrópicos e outros prestadores de serviços de saúde cumprirem metas quantitativas e qualitativas contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e será analisada ainda pelo Senado.
Hospitais filantrópicos contam com isenção de tributos se prestarem serviços de saúde como consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade (cirurgias, por exemplo) ao SUS.
Esses serviços são aferidos segundo parâmetros de quantidade e qualidade para que as mantenedoras possam contar com a isenção. Devido às dificuldades geradas para a economia como um todo por causa da epidemia de coronavírus, esses hospitais não conseguirão cumprir essas metas.
Pagamentos do fundo
Para aprimorar o texto, o relator incluiu dispositivo que garante a continuidade dos pagamentos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) pela média dos últimos 12 meses.
O fundo tem a finalidade de financiar os procedimentos e políticas consideradas estratégicas e seus repasses ocorrem normalmente após a apuração da produção dos estabelecimentos de saúde. Por isso, a importância de suspender a aferição das metas.
Para o autor, “a aprovação do projeto irá tranquilizar os trabalhadores de saúde na ponta, garantindo segurança para os pequenos e médios estabelecimentos”.
Mais informações a seguir.

Reportagem – Eduardo Piovesan

Fonte: Agência Câmara de Notícias