quinta-feira, 26 de março de 2020

Câmara aprova distribuição de alimentos a estudantes que tiveram aulas suspensas



25/03/2020 - 21:57   •   Atualizado em 26/03/2020 - 11:19

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Ordem do dia
Plenário aprovou o projeto em sistema de votação virtual
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 786/20, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que prevê a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica após a epidemia do coronavírus (Covid-19). A matéria, a primeira a ser aprovada por meio do sistema de votação remota, será enviada ao Senado.
"Neste momento de crise, essa é mais uma atitude justa e necessária do Parlamento para que 42 milhões de brasileiros recebam alimentos", comemorou o presidente da Casa, Rodrigo Maia, em suas redes sociais.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), no qual incorporou dispositivos do Projeto de Lei 824/20, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ).
De acordo com o substitutivo, o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar, que beneficia principalmente crianças mais pobres da escola pública.​
Zé Silva aproveitou duas sugestões do deputado Domingos Neto (PSD-CE). Uma delas deixou clara a necessidade de distribuição imediata dos alimentos estocados e a comprar com os recursos do programa. Outro acréscimo é que a distribuição deverá ser acompanhada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
O deputado Hildo Rocha comemorou a aprovação do texto. "Estamos hoje trabalhando para que 42 milhões de brasileiros possam receber alimentos. Espero que o Senado também faça a sua parte de maneira rápida", disse.
A deputada Professora Dorinha ressaltou que a distribuição dos alimentos às famílias atende a reivindicação do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). “O projeto especifica que a regra se aplica a todas as situações de calamidade pública ou de emergência que impliquem a suspensão das aulas por longos períodos, permitindo que sejam aplicadas a outras situações além da epidemia do coronavírus”, afirmou.
Acordo entre partidos
A proposta foi aprovada por acordo entre os líderes. A líder do PSL, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), destacou que a garantia da merenda escolar é "justa e necessária". "Muita gente depende do alimento e, neste momento de isolamento social, a caridade fica mais difícil", disse.
O líder do PP, deputado Arthur Lira (PP-AL), também disse se tratar de uma atitude necessária ao momento.
Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que a proposta impede o desperdício de alimentos já adquiridos. "Nenhum desperdício é viavel", afirmou.
O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), ressaltou que a proposta busca garantir a proteção social.
Ponto excluído
Zé Silva não aproveitou do projeto da deputada Professora Dorinha a possibilidade de repasse dos recursos diretamente em dinheiro às famílias por meio de cartão magnético de programas de distribuição de renda.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto obriga empresas bilionárias a emprestarem dinheiro ao governo para gastos com pandemia



26/03/2020 - 15:29  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Dep. Wellington Roberto (PR - PB) concede entrevista
Wellington Roberto: proposta é respaldada pela Constituição e pelo Código Tributário
O Projeto de Lei Complementar 34/20 institui o empréstimo compulsório de empresas para o governo, a fim de atender exclusivamente às despesas urgentes causadas pela situação de calamidade pública relacionada ao novo coronavírus (Covid-19).
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, estarão sujeitas ao empréstimo compulsório as corporações domiciliadas no País com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão na data de publicação da futura lei, caso aprovada, conforme publicado em seu último demonstrativo contábil.
O texto autoriza o governo federal a cobrar dessas empresas valor equivalente a até 10% do lucro líquido apurado no ano anterior à publicação da lei a título de empréstimo compulsório. Competirá ao Ministério da Economia definir o percentual aplicável a cada setor econômico.
Os valores deverão ser pagos em até 30 dias após a publicação da nova legislação, caso aprovada. Quando o montante a ser exigido da empresa superar R$ 1 milhão, o pagamento poderá ser parcelado em até três parcelas mensais e sucessivas.
Competirá ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do Coronavírus definir as áreas de aplicação dos valores recolhidos; e ao Ministério da Economia a execução das despesas e prestação de contas, com ampla transparência.
Previsão constitucional
Autor da proposta, o deputado Wellington Roberto (PL-PB) destaca que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 148, inciso I, a possibilidade de se instituir, mediante lei complementar, empréstimos compulsórios para custear despesas extraordinárias em cenários de calamidade pública. “Essa opção tributária também encontra respaldo no artigo 15, inciso II do Código Tributário Nacional”, acrescenta.
“Ressaltamos que a medida não representaria ação constritiva ou confiscatória do patrimônio, tendo em vista que característica própria dos empréstimos compulsórios é a obrigatoriedade de determinação do prazo e condições de seu resgate”, afirma o parlamentar.
Restituição
Pela proposta, os valores recebidos e efetivamente gastos pelo governo deverão ser restituídos às empresas contribuintes no prazo de até quatro anos a contar do fim da situação de calamidade pública relacionada ao coronavírus, de acordo com a disponibilidade orçamentária vigente. A restituição poderá ser paga em até 12 parcelas mensais e sucessivas.
O montante a ser restituído será corrigido mensalmente pela taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais.
Já para os valores arrecadados e não gastos, o prazo para devolução será de 60 dias após o fim da situação de calamidade pública relacionada ao coronavírus.
Descumprimento
Caso as empresas não paguem o valor do empréstimo no prazo de 30 dias fixado pela norma, o valor será acrescido de juros de mora, equivalentes à taxa média mensal de captação do Tesouro Nacional relativa à Dívida Mobiliária Federal Interna: multa de mora de 10% se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; de 20% quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; e de 30% quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento.
Urgência
Líder do bloco PP, PL, PSD, MDB, DEM, Solidariedade, PTB, Pros, Avante e Patriota, o deputado Arthur Lira (PP-AL) pediu urgência para a proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcelo Oliveira
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Fonte: Agência Câmara de Notícias

“Pratique Saúde em Casa” leva cuidados com mente e corpo às redes sociais



Ação visa dar continuidade às Práticas Integrativas de Saúde durante o isolamento social

Muitos pacientes da rede pública estão acostumados, uma vez por semana ou mais, a participar dos grupos para as Práticas Integrativas de Saúde (PISs) nas unidades básicas, nos Centros de Atenção Psicossocial e em policlínicas. Diante da pandemia do coronavírus, trata-se de um momento de promoção da saúde e de exercitar corpo e mente.
Para não parar tudo durante esse período de isolamento, a Secretaria de Saúde disponibiliza vídeos em suas redes sociais para que pacientes continuem a cuidar do corpo e da mente, cada um em sua casa, segundo Orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Na ação chamada “Pratique Saúde em Casa”, os vídeos que serão postados na rede têm base em técnicas como meditação, automassagem, tikum – que é uma modalidade de tai chi chuan –, técnica de redução de estresse, massagem em bebês (shantala), antroposofia, exercícios físicos e ioga. E também práticas mentais e sensoriais, em diversas áreas que possam promover saúde em todos os níveis.
“O objetivo é que a população não fique desassistida, desmotivada, e acabe progredindo para adoecimentos que são gradativos e silenciosos, como solidão e ansiedade diante dos casos de muitas notícias negativas. São situações que podem motivar diversas outras doenças, desequilíbrios, agitação, nervosismo, impaciência, intolerância”, enumera o assistente social Cristian da Cruz Silva.
Os materiais de audiovisual terão a orientação de grandes mestres, técnicos e facilitadores com experiência em Práticas Integrativas em Saúde. “É mais um cuidado disponível para toda a população em relação à saúde física, psíquica, emocional. E até mesmo social”, completa o servidor.
As PISs são metodologias de saúde desenvolvidas tradicionalmente pelo mundo e adotadas pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Acompanhe as postagens no Facebook, no Twitter, no Instagram e no Youtube oficiais da pasta.

* Com informações da Secretaria de Saúde
DA : AGÊNCIA BRASÍLIA 

Ceasa orienta caminhoneiros sobre a Covid-19



Uma cartilha foi entregue a cada profissional que atua na importante função de abastecimento

A cartilha contém as principais informações sobre formas de evitar o contágio | Foto: Divulgação / Ceasa
Na madrugada desta quinta-feira (26), os caminhoneiros que chegaram à Ceasa-DF receberam uma cartilha com orientações sobre as medidas preventivas contra o coronavírus. O documento explica as formas de prevenção, transmissão e os principais sintomas da Covid-19, além de detalhar os procedimentos que devem ser adotados no caso de algum sintoma da doença.
A ação também abriu espaço para que is caminhoneiros tirassem dúvidas sobre maneiras práticas de evitar o contágio, como cobrir a boca ao tossir, lavar as mãos constantemente com água e sabão e usar o álcool em gel para higienização de superfícies – volantes, bancos, maçanetas e outras estruturas físicas com aos quais esses profissionais têm contato direto.
1.000Média de caminhões que chegam à Ceasa a cada segunda e quinta-feira
Às segundas e quintas-feiras, a Ceasa recebe uma média de mil caminhões vindos do DF, do Entorno e de estados mais afastados, além dos veículos de produtores e empresas que operam na central. A cartilha foi elaborada para orientar todo esse público que atua na cadeia de abastecimento e que, em sua jornada, enfrenta uma série de riscos.
Com informações da Ceasa
DA : AGÊNCIA BRASÍLIA *

Ministro nega pedido de suspensão de MPs que regulamentam competência para impor restrições durante a pandemia



Para o ministro Marco Aurélio, os dirigentes locais devem implementar medidas para mitigar a pandemia de Covid-19, mas a recomendação é que o alcance seja nacional.
25/03/2020 18h45 - Atualizado há
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, na qual o partido Rede Sustentabilidade pede a suspensão de pontos das Medidas Provisórias (MPs) 926/2020 e 927/2020 que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia do novo coronavírus. Para o ministro, recomenda-se nesse momento o implemento de política governamental de alcance nacional.
Os dispositivos questionados são alterações introduzidas pelas MPs na Lei 13.979/2020, que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. O partido afirma que as exigências introduzidas pelas normas comprometem a essência do pacto federativo e violam as competências material e legislativa dos estados e do Distrito Federal para cuidar da saúde e do transporte intermunicipal.
Crise aguda
Ao indeferir o pedido, o ministro reafirmou que os dirigentes em geral (União, estados, Distrito Federal e municípios) devem implementar as medidas necessárias à mitigação das consequências da pandemia. No entanto, considerando a "crise aguda envolvendo a saúde pública", a recomendação é que o tratamento seja nacional, em observância ao princípio constitucional da razoabilidade.
Segundo o ministro, as alterações promovidas na Lei 13.979/2020 pelas MPs devem ser mantidas em vigor até aprovação pelo Congresso Nacional, sob pena de potencialização de visões político-partidárias em detrimento do interesse público.
A respeito da MP 926, que condicionou a restrição de locomoção intermunicipal à recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por extensão, do Ministério da Saúde, o ministro afirmou que o tratamento da locomoção de pessoas deve se dar de forma linear, ou seja, alcançando todo o território brasileiro. O relator asseverou ainda que, como previsto na Lei 13.979/2020, a recomendação, diante da pandemia, é que as providências sejam tomadas a partir de dados científicos, e não de outros critérios. Por fim, o ministro requisitou informações à Advocacia-Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de submeter a liminar ao Plenário do STF.
SP/AS//EH
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Mudanças na Lei de Acesso à Informação são questionadas no STF



25/03/2020 19h20 - Atualizado há
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quarta-feira (25) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6347 e 6351) contra dispositivo da Medida Provisória (MP) 928/2020, que muda as regras dos pedidos de acesso à informação de órgãos públicos. As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.
Suspensão de prazos
O questionamento se dirige ao artigo 6-B da Lei 13.979/2020, incluído pela MP. O dispositivo determina atendimento prioritário às solicitações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) relacionadas com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. No entanto, de acordo com o texto, ficam suspensos os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que dependam de agente público ou setor envolvido com as medidas de combate à doença.
O dispositivo estabelece ainda que as solicitações pendentes de resposta que tratam da pandemia deverão ser reiteradas em 10 dias a partir de 31/12/2020, data em que se encerra o prazo de reconhecimento de calamidade pública. Prevê também que não serão aceitos recursos contra negativa de resposta a pedido de informação negados.
Direito à informação
Na ADI 6347, o partido Rede Sustentabilidade sustenta que a medida “claramente” limita o direito à informação do cidadão e impede a fiscalização de atos relacionados à pandemia, pois permite ao administrador não responder pedidos que dependam de agente público ou setor envolvido prioritariamente com a situação de emergência. “Em outras palavras, os pedidos referentes ao enfrentamento da Covid-19 serão atendidos com prioridade, mas não serão respondidos, já que todas as autoridades sanitárias estão atuando no combate à doença”, alega.
Exceção
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na ADI 6351, argumenta que o sigilo das informações públicas é exceção, restrito aos casos em que seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. As restrições impostas pela MP 928, para a entidade, não passam por esse crivo. Para a OAB, a suspensão dos prazos para apreciação de pedidos, a exigência de reiteração ao término do período de calamidade e a recusa do direito a recurso abrem margem para uma atuação discricionária do Estado e, ao negar ao cidadão meios de defesa contra uma negativa sem fundamento do seu pedido, ofende o princípio do devido processo legal.
RP, SP/CR//CF

PP pede suspensão do prazo de vigência de MPs que não tratem da pandemia do coronavírus



25/03/2020 19h50 - Atualizado há
O Partido Progressista (PP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 661 para questionar atos das mesas diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que preveem a realização de sessões por meio eletrônico apenas para deliberações sobre matérias relacionadas à pandemia do novo coronavírus e suspendem todas as votações de outros temas. O partido requer, liminarmente, a suspensão dos prazos de vigência, sem perda da eficácia, de diversas Medidas Provisórias prestes a perder seu prazo de validade.
Para o PP, embora a implantação dos sistemas de deliberação remota (SRDs) seja acertada, em razão do necessário distanciamento social e do risco evidente na realização de quaisquer tipos de reuniões presenciais, o funcionamento virtual exclui a possibilidade de tramitação regular de propostas de Medidas Provisórias apresentadas pelo Poder Executivo vigentes e importantes. Segundo o partido, as medidas violam os preceitos fundamentais do devido processo legislativo e da separação dos Poderes e levarão à perda da eficácia das MPs, em vista do decurso do prazo constitucional de 60 dias, prorrogável por igual período, para deliberação.
Diante da relevância da matéria, o relator da ADPF 661, ministro Alexandre de Moraes, solicitou informações aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, especialmente sobre o atual funcionamento das Casas Legislativas e de suas comissões, inclusive para fins de análise das medidas provisórias. As informações devem ser prestadas no prazo de 48 horas.
SP/CR//CF
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Confira a programação da Rádio Justiça para quinta-feira (26)



25/03/2020 20h10 - Atualizado há
Revista Justiça
O programa vai falar do possível impacto da pandemia do coronavírus nas eleições municipais e sobre a possibilidade de adiamento para 2021, como pedem alguns parlamentares. O juiz do Trabalho Rogério Neiva comenta os principais acordos celebrados e negociações feitas pela Justiça do Trabalho recentemente, e o quadro “Direito de Trânsito” trata das consequências da pandemia nos processos dos Detrans em todo país. Fechando o programa, entrevistamos a primeira paciente curada da Covid-19 no Distrito Federal, a advogada e conselheira federal da OAB Daniela Teixeira. Quinta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quinta-feira, obras de Tchaikovsky. Quinta-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde
O tema desta edição é a pensão por morte. No caso de morte do segurado, quem são os pensionistas beneficiários e o que eles receberão de pensão? O programa traz ainda a opinião de um especialista sobre a decisão da Aneel que suspendeu cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento. Quinta-feira, às 14h10.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
Fonte: Rádio Justiça
stf

Autoridade em Direito Penal na América Latina é entrevistado no programa História e Justiça



25/03/2020 20h30 - Atualizado há
O juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos Eugenio Raúl Zaffaroni, uma das maiores autoridades em Direito Penal na América Latina, é o convidado do História e Justiça desta semana na TV Justiça. No programa, o magistrado argentino conversou com o jornalista Márcio Aith sobre o sistema penitenciário brasileiro.
O História e Justiça vai ao ar às segundas-feiras, às 20h, com reprises na terça-feira, às 5h, na sexta-feira, às 13h, e no sábado, às 20h.
Assista abaixo à íntegra do programa:

stf

Sustentações orais nas sessões presenciais poderão ser feitas por videoconferência



Advogados e procuradores interessados no serviço devem se inscrever até 48 horas antes do dia da sessão, por meio de formulário eletrônico disponível no site do STF.
26/03/2020 14h00 - Atualizado há
Os advogados e procuradores podem se inscrever para realizar sustentação oral por videoconferência nas sessões presenciais das Turmas e do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, deverão se inscrever usando o formulário eletrônico até 48 horas antes do dia da sessão.
Após o envio da inscrição, as assessorias do Plenário e das Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo STF.
A possibilidade de advogados e procuradores realizarem sustentação oral por meio de videoconferência foi autorizada pela Emenda Regimental 53/2020, aprovada pelos ministros em sessão administrativa realizada em 18/3.
Os interessados deverão enviar o formulário preenchido e assinado digitalmente. 
stf

Suspensa norma que restringe acesso a informações públicas



Ministro Alexandre de Moraes ressaltou na decisão que a Constituição Federal consagra o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública.
26/03/2020 14h10 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6351 para suspender a eficácia do artigo 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pela Medida Provisória 928/2020, que limitou o acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública decretada por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A cautelar será submetida a referendo do Plenário do STF.
O dispositivo determina atendimento prioritário às solicitações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) relacionadas com as medidas de enfrentamento da pandemia e suspende os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que dependam de agente público ou setor envolvido no combate à doença. Prevê também que não serão aceitos recursos contra negativa de resposta a pedido de informação.
O ministro Alexandre de Moraes, em uma análise preliminar, considerou presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar (perigo de lesão irreparável e verossimilhança do direito), pois o artigo pretende transformar a exceção, que é o sigilo de informações, em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência.
Segundo o relator, a Constituição Federal de 1988 consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade.
Assim, de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o Estado é obrigado a fornecer as informações solicitadas, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo. “A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar”, afirmou.
O relator ponderou que o dispositivo questionado não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação. “Pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade”, reiterou.
RP/CR//EH
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Aras quer R$ 51 mi do bunker de Geddel para combater coronavírus

COVID-19




Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
Em outra manifestação, o procurador recomendou que seja negado pedido dos advogados de Geddel para que ele seja solto

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que os R$ 51 milhões apreendidos no bunker do ex-ministro Geddel Vieira Lima em 2017 sejam destinados ao combate ao coronavírus.

Aras alega que, "tendo em vista a crise na saúde pública decorrente da pandemia vivenciada, o caráter fungível dos valores pecuniários apreendidos, bem como a orientação para o emprego de recursos obtidos a partir de condenações penais no combate à doença, vislumbra-se a possibilidade de se destinar, desde logo, os valores apreendidos no endereço vinculado aos réus [Geddel e seu irmão, Lúcio Vieira Lima] à aquisição de materiais e equipamentos médicos".
Em outra manifestação, o procurador recomendou que seja negado pedido dos advogados de Geddel para que ele seja solto. De acordo com a defesa, o ex-ministro teria problemas de saúde que o colocariam no grupo de risco do coronavírus.

Aras afirmou que inspeção realizada no Centro de Observação Penal, na Bahia, onde o ex-ministro está recolhido, constatou que Geddel fica numa cela individual e não corre risco de contrair a doença. "Inexiste notícia nos autos de que algum preso tenha sido infectado", afirma ainda o procurador-geral em seu despacho.















Por: Mônica Bergamo, da Folhapress 

Benefício de R$ 300: Governo dá sinal verde para pagamento a informais e BPC



Mudanças devem ser incorporadas na legislação por meio do projeto de lei de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).


Está em tramitação na Câmara dos Deputados, e com votação virtual agendada para às 19h de hoje, o pacote de medidas anticrise que regulamenta o antecipação de uma parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a quem ainda aguarda na fila do INSS e pagamento de auxílio para trabalhadores informais.
Na semana passada, em anúncio feito por integrantes do setor econômico do governo, o valor estipulado para os benefícios era de R$ 200,00 mensais. Contudo, ao que tudo indica, a quantia deve subir para R$ 300,00. 
As mudanças devem ser incorporadas na legislação por meio do projeto de lei de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que estabelece em seu texto os critérios de acesso ao BPC. O uso do PL é um bom caminho para implementar medidas emergenciais de combate aos impactos econômicos do novo coronavírus de modo a acelerar a tramitação.

Propostas

O texto da nova proposta visa restabelecer o critério de concessão do BPC para famílias carentes, com renda de até R$ 261,25 per capita, ou seja, por pessoa. No entanto, existe a possibilidade de ampliar de forma gradativa esse limite para até R$ 522,50 por pessoa, de acordo com o nível de miserabilidade e deficiência do indivíduo.
O meio termo foi a solução encontrada por deputados e senadores após a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro por 45 a 14 no Senado e 302 votos a 137 na Câmara. Isso porque o governo afirmou que a medida geraria o impacto de R$ 20 bilhões por ano aos cofres públicos.
Sobre o auxílio no valor de R$ 200 destinado aos trabalhadores informais e aqueles na fila de espera pelo BPC, foi estimado um gasto emergencial de R$ 15 bilhões e R$ 5 bilhões durante os 3 meses de vigência da medida, respectivamente. Dito isso, se confirmado o aumento para R$ 300,00, as despesas aumentariam para R$ 22,5 bi e R$ 7,5 bi. 

Votação antecipada

Como forma de agilizar os processos de votação do novo pacote econômico, lideranças na Câmara tentam antecipar as discussões para ainda hoje, por meio de sessão virtual. 
Além destas medidas, também devem ser pauta na votação o projeto que autoriza a distribuição de alimentos aos pais ou responsáveis de estudantes de escola pública de educação básica do Programa Nacional de Alimentação Escolar e o texto que dá regulamentação à telemedicina.

EDITAL CONCURSOS BRASIL