quarta-feira, 25 de março de 2020

Estado e Bancada Federal irão redirecionar R$ 246 mi das emendas para combate ao coronavírus



25/03/2020 18h46 - Atualizada hoje 18h52
Por Leonardo Nunes (SECOM)
Após reunião com o governador Helder Barbalho, os deputados federais e senadores paraenses decidiram remanejar R$ 246 milhões, oriundos de emendas impositivas da bancada federal, para as ações desenvolvidas pelo Governo do Estado na contenção e enfrentamento ao novo coronavírus.  A reunião entre o governador e parlamentares foi realizada, na tarde desta quarta-feira (25), no Palácio do Governo, em Belém.
Na oportunidade, Helder Barbalho agradeceu aos gestores o senso de prioridade e afirmou que os recursos serão importantes para implementação de ações estratégicas como, por exemplo, a instalação de quatro estruturas hospitalares temporárias, popularmente conhecidas como Hospital de Campanha. Somente nesta medida, serão criados 720 novos leitos em diferentes regiões do Estado.
“É importante valorizar a parceria entre o Governo, deputados e senadores que, em Brasília, articulam e atuam nos interesses do Estado. Por conta da pandemia, vamos redirecionar os recursos para investimentos em nossas ações”, agradeceu o governador Helder Barbalho.
Frentes de combate ao novo Coronavírus
Desde o último dia 16 de março, o Governo do Pará recorre a um amplo arcabouço legal, formado por decretos, portarias e outras determinações publicadas no Diário Oficial do Estado, visando fortalecer o combate ao novo coronavírus, causador da Covid-19. As iniciativas priorizam a prevenção ao contágio e a proteção de toda a população paraense.
agência pará 

Ações da Força Estadual de Combate ao Desmatamento devem iniciar em maio



Na primeira quinzena de abril, a Semas deve iniciar a capacitação dos novos fiscais

25/03/2020 18h53 - Atualizada hoje 18h57
Por Rita Câmara (SEMAS)
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) realizou, na tarde desta quarta-feira (25), a primeira reunião da Força Estadual de Combate ao Desmatamento. Por meio de video-conferência, os representantes dos seis órgãos que compõe a iniciativa debateram as ações, que devem ser iniciadas já no mês de maio.
Na sede da Semas estavam presentes, o titular da órgão ambiental estadual, Mauro O'de Almeida e o secretário Adjunto de Gestão e Regularidade da secretaria, Rodolpho Zahluth Bastos. Representantes do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio), da Segup, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil participaram por video-conferência. 
Durante o encontro, ficou definida a composição da Comissão Executiva da Força Estadual, que é responsável por planejar as execuções das fiscalizações.
“Já mapeamos as regiões por onde serão iniciadas as ações de comando e controle da Força Estadual. Temos certeza que as operações conjuntas entre a Semas e Polícia Civil, com o apoio da Polícia Militar, serão mais efetivas no combate ao desmatamento no Estado”, reforça o titular da Semas, Mauro O'de Almeida. 
Novos Fiscais 
Na primeira quinzena de abril, a Semas deve iniciar a capacitação dos novos fiscais, contratados por meio de um Processo Seletivo Simplificado, realizado pelo órgão ambiental estadual. Como medida de prevenção à Covid-19, os treinamentos dos novos servidores serão no formato de ensino a distância. A previsão é que eles já atuem em campo no mês de maio. 
“As ações de fiscalização são consideradas essenciais e, por isso, não podem ser paralisadas. Após os treinamentos, os novos servidores serão incorporados nessas ações de combate ao desmatamento, dando reforço nas equipes”, avalia Mauro O'de Almeida. 
Força Estadual 
A Força Estadual de Combate ao Desmatamento foi instituída, em fevereiro deste ano, após decreto assinado pelo governador do Pará, Helder Barbalho. Coordenada pela Semas, a Força Estadual é um dos quatro pilares da macroestratégia “Amazônia Agora”, criada para desenvolver iniciativas que reduzem as taxas de desmatamento ilegal no Pará. O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio), Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil integram a Força Estadual.
agência pará 

Líderes começam a definir pauta prioritária para votação remota



Da Redação | 25/03/2020, 15h19
A pandemia do novo coronavírus obrigou os senadores a fazer uma reunião de líderes de forma remota, via internet, nesta quarta-feira (25). Durante o encontro, o vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), apresentou uma lista de projetos relacionados à crise causada pela covid-19 para que os demais parlamentares apontassem a prioridade da pauta da próxima semana. 
— Definimos como vai ser a votação de três projetos de hoje à tarde e também a votação amanhã de um único tema, referente a antecipação do FPM [Fundo de Participação dos Municípios] às prefeituras. Percebeu-se que temos hoje no Senado uma grande gama de assuntos de várias naturezas, não vou antecipar, pois são 60 projetos que poderão se identificados e escolhidos pelos Colégio de Líderes a fim de serem votados. Hoje teremos três e amanhã teremos essa proposta que veio da bancada do MDB, com o aplauso de todos, que é a antecipação do FPM — informou. 

Bolsonaro

Após a reunião remota, Anastasia foi indagado pelos jornalistas sobre a crise política entre o presidente Jair Bolsonaro e governadores, que divergem sobre como lidar com a pandemia. Segundo o senador, a posição dele, foi demonstrada em nota oficial, assinada em conjunto com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre: 
— Minha posição pessoal como senador e homem publico é de consenso, equilíbrio, calma e serenidade. Para enfrentar essa crise tem que ter convergência, não é hora de apontar culpados, mas de otimizar os recursos. Esse é o apelo que o Senado tem feito — avaliou. 
Anastasia não quis comentar propostas que autorizariam a redução dos salários de servidores e empregados públicos:
— Por enquanto, vimos tudo só em termos de notícias. Não temos nada formal. O momento é de sacrifício generalizado, não vou antecipar posição do Senado, até porque não a tenho. Quando isso for pautado, vou fazer como tenho feito em todos os assuntos: conversar com os lideres — explicou. 

Nova dinâmica

Por conta da epidemia do novo coronavírus, os senadores que participaram da reunião de líderes desta quarta-feira deliberaram via internet, usando o aplicativo Zoom.
A projeção dos trabalhos da Mesa, bem como as contribuições dos demais parlamentares que participaram remotamente foram transmitidas por um telão. Além de Anastasia, estiveram presentes os líderes do PT, Rogério Carvalho (SE) e do PDT, Weverton (MA). 
Antes da reunião de líderes, o senador Weverton (PDT-MA) fez uma análise da nova sistemática de trabalho do Parlamento brasileiro diante da crise de saúde pública vivida pelo país. Segundo ele, o sistema remoto de votação e de debates tem funcionado bem. 
— De forma inovadora o Senado tem dado solução para nós deliberarmos. A priori o que tem funcionado são os temas consensuais, colocando-se na pauta tudo que seja para ajudar no combate à covid 19.  O que for consenso colocamos no Plenário virtual. O que não for, vamos ter que discutir outra forma ou esperar um outro momento. 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Perde validade medida provisória que criaria 13º permanente no Bolsa Família



Da Redação | 25/03/2020, 16h08
A medida provisória que tornava permanente o pagamento do 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família deixa de valer nesta quarta-feira (25). A MP 898/2019 estava na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados aguardando votação e ainda teria que passar pelo Senado, antes de virar lei. Medidas provisórias têm validade de 120 dias.
Originalmente, a MP previa o pagamento do abono natalino apenas em 2019, mas o projeto de lei de conversão (PLV), de autoria do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), propôs o pagamento em todos os anos, assim como para os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto foi aprovado em comissão mista no início de março.
Para compensar o aumento de despesa, o relator mudou a forma de tributação, pelo Imposto de Renda, dos chamados fundos de investimento fechados (FIFs), antecipando o recolhimento.

Regulamentação

O Congresso Nacional poderá optar por regulamentar, por meio de projeto de decreto legislativo (PDL), os atos ocorridos na vigência da MP. Se isso não ocorrer, esses atos serão convalidados, já que a medida provisória teve força de lei no período de 120 dias em que esteve em vigor.
Da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores reagem a decisão do Executivo de restringir acesso a informação pública



Da Redação | 25/03/2020, 16h49
Preocupados com a possibilidade de censura, senadores da oposição usaram as redes sociais nesta quarta-feira (25) para se opor à atitude do governo federal de publicar na noite de segunda-feira (23), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 928/2020, que suspende os prazos concedidos à administração pública para responder a pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).
O senador Randolfe Rodrigues (AP), líder da Rede no Congresso Nacional, protocolou ainda na terça-feira (24) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a imediata suspensão da medida. Além de ser declarada inconstitucional, a MP deve ter seus efeitos suspensos pela Corte, defende Randolfe.
De acordo com a ADI apresentada pela Rede, “a informação é verdadeiramente um dever da administração pública e um direito consagrado do cidadão. De fato, no Estado Democrático de Direito, toda e qualquer atividade administrativa deve submeter-se ao processo amplo de justificação e fundamentação perante a sociedade”.
Randolfe acredita que a Lei de Acesso à Informação é uma conquista da sociedade brasileira em relação à transparência dos atos do poder público. A referida transparência, ressaltou, “não deve ser corrompida pelo oportunismo de um presidente autoritário que, num momento como este, tenta concretizar esse tipo de manobra”.
Para o senador Paulo Paim (PR-RS), o momento deve ser de total transparência na gestão pública. Ele classificou como absurda a decisão do Executivo de querer criar impedimentos aos que buscam acesso às informações governamentais. Informou já haver protocolado uma emenda supressiva para retirar do texto da MP 928 todos os dispositivos que restringem o acesso à informação de órgãos e entidades da administração pública. Declarou, também, que a pandemia que assola o mundo não pode ser motivo para a volta da censura ao Brasil.
Outro que se disse surpreendido com a conduta do presidente Jair Bolsonaro foi Jean Paul Prates (PT-RN). Segundo o senador, o governo agiu na “calada da noite” para impor uma decisão que vai contra os interesses dos brasileiros.

Quarentena

Pelo texto da MP 928, enquanto durarem a pandemia do novo coronavírus e o enfrentamento da emergência da saúde pública, ficam suspensos os prazos de resposta aos pedidos de informação.
A suspensão vale para requisições a órgãos cujos servidores estejam em regime de teletrabalho, em quarentena e que dependam de acesso presencial para resposta ou que dependam de agentes ou setores que estejam diretamente envolvidos no combate à covid-19.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

SP vai construir hospital em 20 dias para casos de novo coronavírus

BRASIL
Projeto é uma parceria da prefeitura com empresas e hospital privado

Foto: Reprodução 

Diante do crescente aumento na demanda da rede pública de saúde no atendimento aos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no Brasil, a Prefeitura de São Paulo em parceria com empresas e o Hospital Israelita Albert Einstein vão construir um novo Centro de Tratamento para a COVID-19, com 100 leitos que atenderão o público exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Construído anexo ao Hospital Municipal M’Boi Mirim – Dr. MoysésDeutsch, na zona sul de São Paulo, onde o Einstein já é responsável pela gestão, a nova área terá seus primeiros 40 leitos entregues em apenas 20 dias. O total de 100 leitos será finalizado até 30 de abril. A unidade de saúde, posteriormente, será entregue à Prefeitura de São Paulo e passará a integrar a rede pública de saúde do município.
A Ambev vai contribuir na gestão do projeto além do custo da construção. A Gerdau oferecerá o aço e fará a montagem de estruturas metálicas. E o Hospital Israelita Albert Einstein vai colaborar com a gestão do atendimento.
O equipamento de saúde vai possuir uma capacidade de expansão para até 200 leitos. Aproximadamente 200 profissionais entre médicos e equipe multidisciplinar, que integram a equipe do Hospital Israelita Albert Einstein, serão deslocados para a nova unidade, que contará com atendimento 24h.
“Esse momento pede colaboração e união de esforços. Cada um deve fazer o que está ao seu alcance para, juntos, superarmos essa situação o quanto antes. Decidimos usar nosso conhecimento e expertise em gestão de projetos, que sabemos fazer bem, e nos unirmos à Gerdau e ao Einstein para entregarmos esse hospital com a agilidade e qualidade necessárias para o momento. Aproveito para convidar, neste momento, outras empresas que queiram aderir a este movimento do bem para aumentar a capacidade de leitos do País!”, comentou o diretor-presidente (Chief Executive Officer - CEO, em ingles) da Ambev, Jean Jereissati.
“Neste momento da pandemia do novo coronavírus, reforçamos o nosso compromisso em colaborar com o sistema de saúde do nosso País, tanto na área pública como na privada, sempre com foco na segurança do paciente e excelência do atendimento, sem deixar a humanização de lado, afinal, é um momento em que é necessário atuar coletivamente”, afirma o presidente da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, Sidney Klajner.


Fonte: Agência Brasil

Coronavírus: regulamento internacional ampara governos nas medidas restritivas



Da Redação | 25/03/2020, 17h48
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, os países têm tomado várias iniciativas para conter o avanço da doença. Muitas delas são baseadas no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). Esse documento indica em quais situações se deve tomar medidas como a restrição nas fronteiras ou a quarentena, por exemplo.
O RSI é um instrumento jurídico internacional vinculativo para 196 países, que inclui todos os Estados-membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) — entre os quais, o Brasil. O documento estabelece conceitos e ferramentas a serem usados pela comunidade internacional para detectar precocemente e responder a graves riscos de saúde pública que têm o potencial de atravessar fronteiras e ameaçar pessoas em todo o mundo.
Em sua versão original, o RSI foi adotado em 1951, com uma primeira revisão em 1969, e se aplicava somente a três doenças transmissíveis — cólera, peste e febre amarela. A nova versão foi aprovada pela OMS em 2005 e iniciou sua vigência internacional em junho de 2007. Ela traz o conceito de emergência de saúde pública de interesse internacional, no qual a pandemia de covid-19 de se enquadra. Por se tratar de um acordo internacional, o texto foi aprovado pelo Senado em 2009.
O regulamento define os direitos e as obrigações dos países no relato de eventos de saúde pública à comunidade internacional. Entre as obrigações, por exemplo, os países devem notificar à OMS, no prazo máximo de 24 horas, todos os eventos que podem constituir uma emergência de saúde pública de importância internacional. A depender da situação, os países devem proporcionar inspeção sistemática e atividades de controle em aeroportos internacionais, portos e passagens de fronteiras terrestres, designadas para prevenir a propagação internacional de doenças.
Também é no caso das emergências de interesse mundial que o RSI indica a utilização das chamadas medidas não farmacêuticas. Elas vão do estímulo a práticas de higiene pessoal ao distanciamento social, como o fechamento do comércio e de escolas. Chegam até ao isolamento e à quarentena, medidas de restrição à liberdade individual. O regulamento, porém, remete aos países a definição legal para adoção dessas medidas.
Pesquisadoras do tema, as professoras Yara Oyram Ramos Lima e Ediná Alves Costa, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), analisaram, a partir de artigos científicos internacionais, como essas medidas têm sido vistas nos países.  Em um artigo, as professoras explicam que uma questão crucial na última versão do RSI é o equilíbrio entre os direitos coletivos e os direitos individuais que deve haver na relação entre saúde pública e direitos humanos. Uma questão que, segundos elas, envolve concepções de risco, segurança e confiança da sociedade. Exemplo disso seria o isolamento compulsório de hansenianos e tuberculosos no passado, hoje em desuso.
Quanto às restrições às liberdades individuais, as pesquisadoras apontam que os principais problemas abordados nas discussões a respeito se referem a questões de cunho social, econômico e administrativo, uma vez que a imposição dessas medidas não é baseada na doença, mas na sua expectativa. Diversos artigos analisados discutem a real efetividade das medidas de isolamento e quarentena e seus impactos econômicos e sociais com base em experiências de epidemias anteriores. Ainda não existem, porém, consensos ou respostas definitivas. Segundo as autoras, “existem dificuldades na execução de medidas que envolvem restrições de liberdades de forma compulsória, pois, ainda que estas sejam entendidas como necessárias, as consequências de sua utilização não são aceitas de forma pacífica”.

Medidas

Logo que a crise do coronavírus se tornou aguda na China, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei para tratar do enfrentamento da questão (PL 23/2020). A matéria foi aprovada no Senado no dia 5 de fevereiro e sancionada no dia seguinte (Lei 13.979, de 2020). Entre outros pontos, o texto prevê isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do país.
A lei prevê ainda a adoção das seguintes medidas em caso de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus: realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos. Em todos os casos previstos na lei, caberá ao Ministério da Saúde estabelecer como e por quanto tempo elas serão adotadas.
Também poderá haver a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas (hipótese em que será garantido o pagamento de indenização) e autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A lei vai vigorar enquanto durar a situação de emergência internacional.

Estados

Praticamente todos os estados já suspenderam as aulas nas escolas públicas e privadas. O Distrito Federal implantou o teletrabalho para a maioria dos servidores e determinou o fechamento de igrejas, teatros, bancos, cinemas, shoppings e comércios — com algumas exceções, como farmácias e mercados. O objetivo é conter a propagação do vírus, evitando uma demanda além da capacidade nos hospitais.
O estado de São Paulo também decretou um estado de quarentena por 15 dias, iniciada nesta terça-feira (24). A medida implica o fechamento de todos os comércios e serviços não essenciais, como lojas, bares, cafés e restaurantes — que poderão continuar com o serviço de entrega. Reuniões em igrejas também estão proibidas no estado. Medidas semelhantes foram determinadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
Essas restrições já mereceram a reprovação do presidente da República, Jair Bolsonaro, que teme a repercussão na economia. Na última sexta-feira (20), o governo editou uma medida provisória que determina que caberá ao presidente da República indicar quais serviços públicos e atividades essenciais não podem ser interrompidos em meio à pandemia (MP 926/2020). Entre outros pontos, a MP também restringe ao governo federal a competência para determinar o que são serviços essenciais e para limitar a circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias. O texto pretende “harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”.
Nesta terça-feira (24), no entanto, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parte de ação judicial do PDT contra a MP 926/2020. O ministro deferiu o pedido para que fique explícita a competência concorrente dos entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) para tomar essas medidas.
— A decisão [de Marco Aurélio] retorna a autoridade aos estados e municípios no combate que todos estão fazendo contra a pandemia de coronavírus — disse o líder do PDT, senador Weverton (MA).
A ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PDT (ADI 6341) ainda será julgada pelo Plenário do STF.

Limites

Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a sociedade não pode entrar em pânico, mas precisa reconhecer a realidade do coronavírus. Ela lembrou que o isolamento é o único método reconhecido para evitar a proliferação da doença e fez um pedido especial para que as igrejas suspendam suas reuniões, “em nome do princípio maior do cristianismo, que é o amor”.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) reconhece que “estamos vivendo uma situação excepcional”. Ele lembra que o Brasil não tinha, até a recente aprovação da Lei 13.979, uma norma que tratasse, especificamente, de situações de emergência sanitária como a do coronavírus. Ele destaca que essa lei aplica-se, exclusivamente, ao caso da covid-19.
Contarato admite que há algumas lacunas legais em relação a diversos pontos, inclusive sobre a possibilidade de fechamento do comércio. Nesse caso, aponta o senador, existe a colisão dos princípios constitucionais do direito à saúde e da livre iniciativa. A opinião do senador é que, por ser um dever do Estado garantir a saúde dos cidadãos, em todas as esferas, inclusive com base na Constituição, governadores e prefeitos não só podem como devem agir para impedir a proliferação da doença, inclusive até determinando o fechamento do comércio.
Para o senador, embora haja limites, deve prevalecer a razoabilidade, e os direitos fundamentais dos cidadãos precisam ser resguardados, “pois é muito difícil traçar limites genéricos com uma regra geral”. Ele disse que é necessário analisar cada caso para saber se houve abuso e faz questão de lembrar que o Poder Judiciário deve atuar, conforme a situação.
— O principal bem jurídico que tem de ser defendido pelo poder público, e que está hierarquicamente acima de qualquer outro, é a vida humana de todos os brasileiros e brasileiras — afirmou Contarato.
O senador Humberto Costa (PT-PE), que é médico, disse lamentar o fato de o governo federal “pouco fazer” neste momento de crise. Na visão do senador, as medidas de restrição tomadas pelos municípios e pelos estados estão sendo implementadas dentro dos limites das leis e da Constituição.
— Dada a condição [do combate ao coronavírus] e diante da adesão voluntária da população, o sentimento é de que as medidas são necessárias — declarou.
O senador, no entanto, disse não ver clima para medidas mais radicais. Ele criticou o estudo sobre estado de sítio, que, conforme publicado pela imprensa, foi pedido pelo governo. Para Humberto, é mais fácil ver na sociedade um movimento contrário ao presidente Jair Bolsonaro do que a favor do estado de sítio.
— Não há nem clima nem necessidade para esse tipo de medida. Não vejo respaldo para esse tipo de coisa nem na sociedade e nem no Congresso — afirmou.
Em um artigo publicado no site Conjur, o professor e desembargador aposentado Ingo Wolfgang Sarlet ressalta que basta “uma mera leitura do texto constitucional para que se perceba a absoluta impossibilidade da decretação de um estado de sítio” na atual conjuntura. Para o professor, “qualquer apelo público, tanto mais a proposição formal de um pedido de autorização para a instalação de um estado de sítio, por si só já corresponde a uma ofensa aos mais elementares valores e princípios de um Estado Democrático de Direito e, no caso brasileiro, frontal, inequívoca e inadmissível violação da Constituição de 1988”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto estabelece medidas penais para prevenção do coronavírus



Da Redação | 25/03/2020, 18h04
Como medida para evitar a propagação do coronavírus no Brasil, o Senado analisa proposta que estabelece penas de detenção e reclusão para quem não cumprir as determinações do governo para prevenção da Covid-19. As penas criminais variam entre um mês e quatro anos, além de multa. O PL 780/2020 foi apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP). 
De acordo com o texto, quem não cumprir as medidas de enfrentamento ao coronavírus dispostas na Lei 13.979, de 2020 estará sujeito a isolamento, quarentena e realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, ou tratamentos médicos específicos. As normas serão válidas enquanto for mantida a condição da pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e nos 90 dias subsequentes. 
A não observância voluntária das medidas sujeita ao autor dos crimes penas de detenção e reclusão, além de multa. Veja a seguir as práticas criminalizadas para prevenção da covid-19 e suas respectivas penalidades: 
Se houver evidências de que o crime ocorreu para facilitar ou acelerar a contaminação de terceiros ou para gerar desordem social, a pena será aplicada em dobro; se resultar em morte, é aplicada em triplo.  
Para Serra, o direito penal ajuda a conscientizar e a incentivar cooperação da sociedade. O senador explica que, sem as medidas de combate à Covid-19, toda a população poderia estar contaminada no meio do ano. O senador destacou ainda que, apesar de a mortalidade do vírus ser baixa, a taxa de hospitalização pode ser considerada alta.
De acordo com dados apresentados por Serra, na China 15% das pessoas infectadas precisaram ser tratadas em leito hospitalar. E em 5% dos doentes o tratamento precisou de UTI. Para o senador, o Brasil apresenta probabilidades semelhantes. E mesmo somando o número de hospitais públicos e privados, o país ainda teria uma capacidade limitada: cerca de 410 mil leitos normais e 44 mil leitos em UTI. 
“Embora o coronavírus não tenha letalidade alta comparado com epidemias passadas, a taxa de contágio é elevada. Isso faz com que o número de pessoas infectadas cresça exponencialmente. Nesta proposta buscamos abarcar as situações mais comuns, prevendo modalidades culposas e causas de aumento de pena para resultados mais gravosos, não previstas na legislação comum. Há também preocupação com a propagação de fake news”, afirma na justificativa. 
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De Maria Moura, sob supervisão de Paola Lima
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

"Não é para me gabar, mas eu é que trouxe os bloqueios para o futebol"



Jorge Jesus deu uma entrevista ao antigo astro do futebol brasileiro, Zico.

"Não é para me gabar, mas eu é que trouxe os bloqueios para o futebol"
Notícias ao Minuto
25/03/20 22:25 ‧ HÁ 31 MINS POR NOTÍCIAS AO MINUTO 
DESPORTO JORGE JESUS
Numa segunda parte da entrevista a Zico, no canal de Youtube do antigo craque da seleção brasileira, Jorge Jesus conta como foi um dos pioneiros na introdução dos bloqueios no futebol.
“Não é para me gabar, mas fomos nós que trouxemos para o futebol, aí há 10 ou 15 anos atrás, os bloqueios. Eu é que trouxe para o futebol os bloqueios. Trouxe-os do basquetebol. Vês várias equipas do mundo a fazer isso. Apesar de agora o VAR ter condicionado, mas pode-se fazer na mesma. É uma questão de saber fazer”, sublinhou Jorge Jesus, que ainda deu a sua opinião concreta sobre o VAR e sobre o que mudava no sistema de videoárbitro.
“Gosto. Acho que é importante para a verdade desportiva. Mas o VAR tem de ser mudado. Uma das coisas que eu terminava é o VAR ter de qualificar uma jogada na tua grande área defensiva, que depois vais à grande área do adversário e fazes golos, mas não conta pela falta que fizeste lá atrás. Isso tem de acabar. O VAR só vai ser responsável nas últimas 4 ações do jogo. Não é o que aconteceu lá atrás”, referiu o treinador do Flamengo.