quarta-feira, 25 de março de 2020

SP tem 48 óbitos e 862 confirmações de casos do novo coronavírus


Jacqueline Goes de Jesus, uma das cientistas do Brasil que concluiu o sequenciamento do DNA do coronavírus.

                                    Reuters/Rahel Patrosso/Direitos Reservados 

Desde ontem, secretaria de saúde confirmou 8 mortes pelo vírus


Publicado em 25/03/2020 - 17:56 Por Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil - São Paulo

O último balanço divulgado no final da tarde de hoje (25) aponta que desde ontem, oito pessoas morreram no estado de São Paulo por complicações relacionadas ao novo coronavírus. Todos eles tinham idade acima dos 70 anos, com exceção de uma mulher de 52 anos, que tinha comorbidade. Com isso, somam 48 o total de óbitos por covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus, no estado.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, todos os novos óbitos ocorreram na capital. As vítimas que tiveram a morte confirmada hoje pela doença são seis homens, com idades de 70, 72, 75, 80, 82 e 98 anos, e duas mulheres, de 52 e 87 anos. Do total de mortes registradas no estado, 45 ocorreram em hospitais privados.
A secretaria informou ainda que os casos confirmados de coronavírus no estado passaram de 810 [registrado ontem] para 862, sendo 722 só na capital.

Brasil

O número de mortes decorrentes do novo coronavírus em todo o país chegou a 57, conforme atualização do Ministério da Saúde publicada hoje. Pela primeira vez desde o início da pandemia, foram registradas mortes fora dos epicentros do surto no país, São Paulo e Rio de Janeiro. Falecimentos em razão da covid-19 ocorreram em Pernambuco, no Rio Grande do Sul e no Amazonas.
Edição: Aline Leal

Repórter da Agência Brasil

Mortes por novo coronavírus sobem para 57 no Brasil


Movimentação de idosos no posto da 612 Sul para Vacinação contra Influenza

                                     Marcello Casal Jr AGÊNCIA BRASIL 

Covid-19 tem a taxa de letalidade de 2,4% no Brasil


Publicado em 25/03/2020 - 16:57 Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil - Brasília

O número de mortes decorrentes do novo coronavírus (covid-19) chegou a 57, conforme atualização do Ministério da Saúde publicada hoje (25). Pela primeira vez desde o início da pandemia, foram registradas mortes fora dos epicentros do surto no país, São Paulo e Rio de Janeiro. Falecimentos em razão da covid-19 ocorreram em Pernambuco, no Rio Grande do Sul e no Amazonas.
O total de mortes marca um aumento de 11 em relação a ontem, quando a contabilização marcava 46 vítimas que vieram a óbito por conta da infecção. Na segunda-feira, eram 25 falecimentos. 
Do total, 48 foram em São Paulo, seis no Rio de Janeiro, uma no Amazonas, uma no Rio Grande do Sul e uma em Pernambuco.
O total de casos confirmados saiu de 2.201 ontem para 2433 casos. O resultado de hoje marcou um aumento de 28% nos casos em relação ao início da semana, quando foram contabilizadas 1.891 pessoas infectadas.
Como local de maior circulação do novo coronavírus no país, São Paulo também lidera o número de pessoas infectadas, com 862 casos confirmados. Em seguida, o Rio de Janeiro (370), Ceará (200), Distrito Federal (160), Minas Gerais (133) e Rio Grande do Sul (123).
Também registram casos confirmados Santa Catarina (109), Bahia (84), Paraná (81), Amazonas (54), Pernambuco (46), Espírito Santo (39), Goiás (29), Mato Grosso do Sul (24), Acre (23), Sergipe (16), Rio Grande do Norte (14), Alagoas (11), Mato Grosso (oito), Maranhão (oito), Piauí (oito), Roraima (oito), Tocantins (sete), Pará (sete), Rondônia (cinco), Paraíba (três), e Amapá (um).
Ministério da Saúde recomenda o isolamento a quem apresenta sintomas da covid-19 e a moradores da mesma residência do paciente sintomático, bem como a idosos acima de 60 anos, pelo prazo de 14 dias. Uma vez terminado esse período, não haveria mais necessidade da medida, a não ser em casos de uma condição médica específica.

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Rio de Janeiro mantem isolamento

A cidade do Rio de Janeiro manterá as medidas de isolamento social por pelo menos mais 15 dias, de acordo com o prefeito Marcelo Crivella. Escolas permanecem sem aula, o comércio continua restrito e os transportes públicos seguem circulando com a recomendação de não aglomerarem pessoas. As medidas foram tomadas para conter o avanço da pandemia de covid-19. 
“Esses próximos 15 dias são importantíssimos. O sacrifício que estamos fazendo agora dará bons frutos. Nós vamos vencer essa crise”, disse o prefeito em coletiva de imprensa online transmitida na manhã de hoje (25). “É fundamental, mais que necessário, incontornável e inadiável mantermos nossa medidas de afastamento social nos próximos 15 dias. Peço a vocês que considerem isso como fundamental para que a vida volte ao normal”.

Justiça de São Paulo libera cultos religiosos

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu uma liminar que determinava proibição de cultos religiosos e sanções para casos de descumprimento dos decretos referentes à pandemia pelo novo coronavírus.
Para o magistrado, cabe aos líderes religiosos orientar os fiéis. “Aos líderes religiosos, no desempenho da função acolhedora, pacificadora e de propalada preocupação com seus fiéis, cabe mostrar como desempenham esse papel em momento de grave crise sanitária.”

Distrito Federal tem primeira paciente curada

A advogada brasiliense Daniela Teixeira recebeu uma ótima notícia nesta semana quando soube que seu segundo exame para o novo coronavírus deu negativo. Ela foi a primeira paciente do Distrito Federal a ter sido curada do contágio, após semanas de medo e apreensão. Ela conversou com a Agência Brasil sobre a experiência e destacou a importância das ações de prevenção e combate à epidemia.

Medidas contra coronavírus na assistência social

O governo federal definiu medidas, no âmbito da rede de assistência social pública e privada, para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus. A portaria do Ministério da Cidadania foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União e destaca a importância de o Estado brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social.
Edição: Liliane Farias
AGÊNCIA BRASÍLIA

Soja alcança R$ 102 no porto de Rio Grande; veja cotações


COTAÇÃO

Adubos Coxilha

O mercado brasileiro de soja teve um dia mais calmo, com cerca de 100 mil toneladas negociadas, basicamente na região Sul

Por Agência Safras

Com o recuo do dólar e das cotações futuras em Chicago, o mercado brasileiro de soja teve um dia mais calmo. Houve cerca de 100 mil toneladas negociadas, basicamente na região Sul. Os preços seguiram estabilizados.
Em Passo Fundo (RS), a saca de 60 quilos seguiu em R$ 95,50. Na região das Missões, a cotação permaneceu em R$ 95. No porto de Rio Grande, o preço subiu de R$ 101,50 para R$ 102. Em Cascavel, no Paraná, o preço estabilizou em R$ 92,50 a saca. No porto de Paranaguá (PR), a saca ficou em R$ 99,50.
Em Rondonópolis (MT), a saca seguiu em R$ 84,00. Em Dourados (MS), a cotação permaneceu em R$ 85,00. Em Rio Verde (GO), a saca estabilizou em R$ 87.

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  CANAL RURAL 

Equipe econômica prevê retorno da quarentena a partir de 7 de abril



Previsão de retomada das atividades coincide com o período de pico da transmissão do vírus anunciado pelo Ministério da Saúde

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Estado de SP decretou 15 dias de quarentena

Estado de SP decretou 15 dias de quarentena

Fabian Bimmer/Reuters - 01.03.2019
A equipe econômica trabalha com a possibilidade de retomada gradual da quarentena a partir de 7 abril. Segundo apurou o Estado, o prazo se baseia na data inicial de fim do isolamento imposto pelo Estado de São Paulo.
No sábado passado (21), o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), decretou 15 dias de quarentena, a partir de terça-feira (24), mas a duração pode ser prorrogada. Ela é válida em todos os 645 municípios paulistas.
A previsão de retomada das atividades pelos assessores de Guedes coincide com o período de pico da transmissão do vírus, segundo o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Na sexta-feira, ele afirmou que a transmissão do novo coronavírus continuará a crescer até maio e junho e só terá uma "queda brusca" a partir de setembro.
"A gente imagina que ela vai pegar velocidade e subir na próxima semana ou 10 dias. A gente deve entrar em abril e iniciar a subida rápida. Essa subida rápida vai durar o mês de abril, o mês de maio e o mês de junho, quando ela vai começar a ter uma tendência de desaceleração de subida. No mês de julho ela deve começar o platô. Em agosto, esse platô vai começar a mostrar tendência de queda. E a queda em setembro é uma queda profunda, tal qual foi a queda de março na China", explicou o ministro durante uma reunião com empresários, realizada por videoconferência.
O pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro na noite desta terça-feira, em que pediu o fim do “confinamento em massa”, tem eco na equipe econômica. O ministro da Economia, Paulo Guedes, é um dos integrantes do governo a alertar o presidente Bolsonaro sobre o risco da paralisação brusca da economia por meses seguidos. Guedes e sua equipe têm conversado com empresários sobre o tema.
A defesa do isolamento só daqueles do chamado grupo de risco, como idosos e portadores de comorbidades, vai na direção oposta às recomendações de autoridades sanitárias, como a OMS (Organização Mundial da Saúde), que defendem o isolamento para todos como a única forma de evitar a disseminação da doença em estado de transmissão sustentada, ou seja, quando não se sabe a origem da contaminação.
Com 72 anos, o próprio ministro Paulo Guedes trabalha de casa, no Rio de Janeiro. Para as reuniões no Palácio do Planalto, Guedes tem enviado os secretários especiais de Fazenda, Waldery Rodrigues, e Executivo, Marcelo Guaranys.
Oficialmente, a sua assessoria diz que a recomendação para o grupo de risco é ficar em casa. Assessores do seu gabinete estão insistindo para ele ficar em casa, onde participa de reuniões virtuais.

Presidente do STF enfatiza segurança jurídica na manutenção de serviços essenciais



Em videoconferência com o presidente da Fiesp e empresários, Dias Toffoli destacou que é importante unir o Brasil para enfrentar o novo coronavírus também do ponto de vista da segurança jurídica.
24/03/2020 19h20 - Atualizado há
“Estamos à disposição para poder agir e manter o funcionamento básico e essencial do país com garantia jurídica”, disse o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em reunião sobre o enfrentamento ao coronovírus com integrantes do Conselho Diálogo pelo Brasil, organizado pela Fiesp/Ciesp. A conversa com o grupo, que reúne cerca de 40 grandes empresários do país, foi realizada por meio de videoconferência nesta terça-feira (24).
De acordo com o ministro Dias Toffoli, o sistema judicial brasileiro tem total condição de ser mantido em funcionamento, atendendo aos litígios, uma vez que dos 78 milhões de processos que tramitam no Judiciário, 85% são eletrônicos. No STF, 95% dos processos são eletrônicos.
Na reunião, o ministro destacou que os cuidados na área de saúde são primordiais, e que é importante unir o Brasil para enfrentar o novo coronavírus também do ponto de vista da segurança jurídica. Segundo ele, a reconstrução da economia do país será, sem dúvida, um grande efeito colateral da pandemia e deverá ser repensada.
O presidente do STF lembrou que, na semana passada, o CNJ editou uma resolução em conjunto com a advocacia privada, advocacia pública, Ministério Público Federal e Estaduais, e Defensorias Públicas no sentido de suspender os prazos até o final de abril, tendo em vista que muitos escritórios de advocacia passam por dificuldades de funcionamento. Ele também citou que em outra resolução foram estabelecidas modificações de prazos e exceções envolvendo o levantamento de depósitos, questões relativas a alvarás e precatórios, devido à necessidade de funcionamento da economia.
O ministro destacou a existência de um diálogo constante do Judiciário com os Poderes Executivo e Legislativo, mencionando que um projeto de lei foi encaminhado ao Congresso Nacional para a criação de um comitê entre o sistema de Justiça e os órgãos de controle, a fim de dar maior segurança e rapidez às decisões no combate ao coronavírus. “Temos tomado uma série de medidas, e mantemos diálogo permanente”, salientou.
Empresariado
O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, ressaltou ser necessário assegurar a continuidade do abastecimento de produtos e serviços nas áreas farmacêuticas, de alimentação, energia, telecomunicação, entre outros. “Essa conversa é para termos a tranquilidade de que teremos segurança jurídica de que atividades prioritárias terão perfeito funcionamento”, afirmou.
Veja o vídeo abaixo com destaques da videoconferência:
EC/EH
 STF

Ministro Dias Toffoli afasta decisão contra eficácia da reforma previdenciária de SP



A proposta, aprovada em plenário pela Assembleia Legislativa, foi havia sido suspensa monocraticamente por desembargador do TJ-SP.
24/03/2020 19h38 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defereriu liminar contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendia a eficácia da reforma previdenciária dos servidores públicos do estado. A Emenda Constitucional 49 foi aprovada no início de março pela Assembleia Legislativa (Alesp), autora do pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1305.
Segundo os autos, a proposta foi distribuída para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) em 22/11/2019 e, passados 10 dias sem que fosse emitido parecer, o presidente da Alesp designou relator especial para fazê-lo em substituição à comissão. A medida está prevista no Regimento Interno da Casa. No entanto, o desembargador do TJ-SP acolheu monocraticamente a argumentação de que a designação violaria o princípio da colegialidade parlamentar.
Na SL 1305, a Alesp argumentou que o Tribunal paulista já se manifestou a favor da norma regimental e que o STF decidiu acerca da impossibilidade de intervenção judicial em casos que envolvem a definição e a aplicação de normas que regem o processo legislativo.
Para o ministro Toffoli, a suspensão da eficácia da reforma por decisão monocrática é fato que pode acarretar grave lesão à ordem público-administrativa do Estado de São Paulo, “isso sem falar na enorme insegurança jurídica que certamente acarretará sobre tema de tamanha envergadura". Com o deferimento do pedido, o presidente do STF suspende a decisão do desembargador até o esgotamento das possibilidades de recurso na ação em tramitação no TJ-SP.
Assessoria de Comunicação da Presidência

Ministra nega pedido de aplicação a servidores federais de decreto do DF sobre trabalho remoto



24/03/2020 21h36 - Atualizado há
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de tutela provisória do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, de imposição ao Poder Executivo federal adotasse medidas de teletrabalho em relação aos servidores públicos federais e aos empregados da administração pública direta, indireta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista da União lotados no Distrito Federal. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3364. Segundo a ministra, o artigo 18 da Constituição prevê a autonomia dos entes federados para cuidar do regime de trabalho de seus servidores, “cada um atuando nos limites de sua jurisdição”.
Decreto
Para enfrentar a pandemia decorrente do novo coronavírus, o governador pretendia que o Executivo federal seguisse as determinações do Decreto distrital 40.546/2020, que adota o teletrabalho na administração distrital, e a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regime especial de funcionamento no Poder Judiciário e suspende o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, assegurando apenas a manutenção de serviços essenciais em cada tribunal. Segundo Ibaneis, ao não instituir o teletrabalho, o governo federal “compromete os esforços adotados pelos órgãos do Poder Executivo local”.
Atribuições específicas
Segundo a ministra, no entanto, a pretensão esbarra em aspectos constitucionais insuperáveis. Ela lembrou que o artigo 39 da Constituição da República estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. O artigo 21, por sua vez, atribui à União a competência para “planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas”. De acordo com a relatora, os administradores públicos têm de atuar no exercício de suas atribuições públicas específicas.
Em relação à resolução do CNJ, a ministra assinalou que o princípio da independência e da harmonia entre os Poderes da República não permite que ato normativo secundário originário de órgão administrativo do Poder Judiciário federal – como é o CNJ - discipline a forma ou a jornada de trabalho de servidores e empregados vinculados ao Poder Executivo da União. “A pretensão exposta na ação não tem fundamento jurídico quanto à forma, à pretensão exposta, à finalidade buscada”, concluiu.
A relatora ponderou ainda que as providências estatais para o enfrentamento da pandemia devem ocorrer por meio de ações coordenadas e planejadas pelos entes e órgãos estatais, fundadas em informações e dados científicos comprovados e postos à disposição dos agentes públicos competentes. Segundo ela, a implementação dessas medidas não será possível se as instâncias administrativas, “ao invés de se harmonizarem, buscarem competir quanto às medidas a serem levadas a efeito”.
PR/AS//CF
 STF

Acumulação de cargos prevista na Constituição está sujeita apenas à compatibilidade de horários



Em julgamento virtual, o STF reafirmou sua jurisprudência sobre a matéria e fixou tese de repercussão geral.
25/03/2020 16h01 - Atualizado há
Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, reafirmou jurisprudência sobre a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos prevista na Constituição Federal caso haja compatibilidade de horários, ainda que a jornada semanal seja limitada por norma infraconstitucional. A decisão se deu na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1246685, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1081).
Acumulação
No caso concreto, a União recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que permitiu que uma profissional de saúde acumulasse dois cargos públicos, um com 30 horas semanais e outro com 40 horas semanais. No ARE, a União alegava que seria impossível a profissional prestar 70 horas semanais de trabalho, pois haveria sobreposição de horários ou carga horária excessiva, com prejuízos à servidora.
Critério
O relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos de professor, ou de um cargo de professor e outro técnico ou científico, ou ainda a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A condição é que haja compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório por ente federativo.
De acordo com o relator, o Supremo entende ser viável o exercício dos cargos acumuláveis, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal. Logo, o único critério que se extrai da ordem constitucional é o condicionamento do exercício à compatibilidade de horários.
Procedimento administrativo
O ministro apontou que, nas hipóteses em que se aplica essa diretriz jurisprudencial do STF, o reexame da conclusão adotada pela instância inferior a partir da análise dos fatos e provas de cada caso concreto é vedada pela Súmula 279 do Supremo. Assim, votou pelo não provimento do ARE e pela manutenção da decisão do TRF-2, facultando à União a abertura de procedimento administrativo para a comprovação da compatibilidade de horários no exercício dos cargos acumulados.
Tese
Por maioria, foi aprovada a seguinte tese de julgamento do Tema 1.081: “As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal”.
A decisão de reafirmação da jurisprudência foi aprovada por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin. Não se manifestaram os ministros Celso de Mello, que está de licença médica, e Gilmar Mendes.
RP/AS//CF