terça-feira, 24 de março de 2020

PRF oferece modalidade de recolhimento virtual de documento para facilitar a vida do cidadão



Publicado em:
20/09/2019
Localizado em:
Image
Com a nova medida, o CRLV não é mais recolhido e a reparação da irregularidade pode ser constatada em qualquer unidade da PRF em todo o Brasil

Com a nova medida, o CRLV não é mais recolhido e a reparação da irregularidade pode ser constatada em qualquer unidade da PRF em todo o Brasil

Para melhorar a prestação de se serviços à sociedade e desburocratizar com responsabilidade e eficiência, a Polícia Rodoviária Federal criou uma nova forma de recolher, nos casos devidos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em uma fiscalização. Agora, o recolhimento é virtual. Em outras palavras, o motorista não terá que deixar o documento com a PRF nos casos em que a retenção dele é obrigatória. A partir da edição da Lei 13.281/2016, a legislação alterou o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e relativizou a obrigatoriedade do porte do documento.  
Entenda melhor – Vamos tomar como exemplo uma situação hipotética: Você é abordado pela PRF. Durante a fiscalização o policial verifica que o para-brisa dianteiro do seu carro está danificado. Como não é possível, na maioria dos casos, realizar a troca do equipamento no local da fiscalização, a PRF libera o seu veículo para que você o leve até um estabelecimento apropriado para os reparos. Mas, para que isso ocorra, o agente da PRF recolherá virtualmente o CRLV. E como este “recolhimento” é feito? Simples. O policial irá incluir uma restrição no sistema, que permanecerá lá até que o problema que gerou o recolhimento seja resolvido. Um detalhe fundamental deve ser observado. Como o recolhimento é virtual, o usuário, após sanar o problema, poderá requerer a “devolução” (retirar a restrição) do documento em qualquer unidade da PRF. Outro detalhe interessante é quando o usuário não apresentava o CRLV, seja porque havia sido rasurado ou, por acreditar que poderia “esconder” uma situação onde o documento estaria sabidamente atrasado. O recolhimento virtual resolve também situações como estas.  
Como era antes? - Era bem parecido; só que o agente PRF recolhia o documento físico. Assim, quando o usuário resolvia o problema, era obrigado a retornar ao mesmo local onde o CRLV havia sido recolhido para poder reavê-lo. Imagine aquela situação onde o local de recolhimento (posto da PRF) ficava a mais de 200, 500 quilômetros ou mais de distância da residência ou empresa do cidadão? Era complicado!  
Recolhimento do documento físico pode ser feito?  Sim. O CRLV "de papel" pode ser recolhido durante uma fiscalização da PRF nos casos em que o policial suspeitar que há indícios de adulteração no documento ou, no caso, se ele perceber que há sinais de inautenticidade.  
"A ideia foi desburocratizar e simplificar o processo , visando facilitar os procedimentos em prol dos cidadãos e agilizar o serviço dos policiais, mantendo a efetividade dos procedimentos", pontuou o diretor de operações da PRF, João Francisco. A PRF foi o primeiro órgão do Sistema Nacional de Trânsito a se adequar aos tempos da "hiperconectividade" e normatizar um procedimento que viabilize a aplicação da medida administrava que evite o recolhimento do veículo (nos casos previstos), substituindo pelo recolhimento apenas dos documentos eletrônicos/digitais, visando a prestação de um serviço mais ágil e justo para a sociedade.
PRF

Após críticas do Congresso, MP que permitia suspender salários será alterada



Da Redação | 23/03/2020, 14h37
Após receber críticas do Congresso, o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou, via Twitter, que irá revogar o art.18 da medida provisória que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário durante a vigência do estado de calamidade pública.
A MP 927/2020 traz outras medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia. O texto entrou em vigor no domingo (22) ao ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Mais cedo, diversos senadores usaram as redes sociais para se posicionar contra a MP, que, para eles, prejudicaria os trabalhadores. O líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), classificou a MP como uma “crueldade contra o trabalhador”. “Não se salva a economia sem pensar nos seres humanos. A MP de Bolsonaro, editada na calada da noite deste domingo, é revoltante, cruel, desumana. Não fala como os brasileiros vão pagar o aluguel, a conta de água, luz, cesta básica. Agrava ainda mais a situação dos trabalhadores”, escreveu.
Para o líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues (AP), a medida “é um dos maiores ataques ao povo mais pobre que já ocorreu”. “No mundo inteiro, o Estado está se responsabilizando pelo pagamento dos trabalhadores para que passem pela crise do coronavírus. Aqui, Bolsonaro apresentou a MP 927 que permite reduzir salários e benefícios trabalhistas. É um criminoso! Uma covardia sem precedentes! O trabalhador está sendo massacrado! Vamos lutar contra!”, publicou.
Para o senador Flávio Arns (Rede-PR), a medida “precisa ser muito bem analisada”. “Dizer que o trabalhador poderá não receber o seu salário por quatro meses é uma afronta. As medidas devem estar direcionadas para o outro lado da renda: para quem ganha mais”, afirmou.
O senador Paulo Paim (PT-RS) disse estar “perplexo”. “O governo está abandonando os trabalhadores quando eles mais precisam. A MP 927 traz inúmeros absurdos: quem for afastado por quatro meses ficará sem salário e não terá direito ao seguro desemprego e quem está na informalidade não tem direito a uma renda básica”, escreveu.
O líder do PDT, senador Weverton (MA), classifou a medida como “uma crueldade”. “O objetivo é criar o caos? Quem pode ser tão cruel, a ponto de pedir que as pessoas escolham entre comer ou salvar a própria vida? Neste momento, o papel do governo é garantir renda para que os trabalhadores fiquem em casa e não corram risco de vida. É o que estão fazendo todos os líderes do mundo. Até de governos liberais. Sem renda, as pessoas não vão comprar e só as grandes empresas se salvarão”, publicou.
Para a senadora Katia Abreu (PDT-TO), a MP “cuida das empresas” “Ok. E quem vai cuidar dos que ficarão quatro meses sem receber? Vou apresentar emendas”, anunciou.

Outro lado

A defesa das medidas adotadas pelo presidente Jair Bolsonaro coube ao líder do Governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Sem mencionar especificamente a medida provisória, o senador disse em uma rede social que “o governo está monitorando o mercado de trabalho para oferecer medidas que protejam os trabalhadores e suas famílias”.
Bezerra escreveu ainda que “a dura realidade que estamos enfrentando exige a adoção de iniciativas inéditas”. “É preciso assegurar renda para os mais vulneráveis, preservar o emprego e manter a economia funcionando. Não é simples alcançar esse equilíbrio em um cenário fiscal restritivo. Mas não faltará coragem ao governo para agir em defesa dos trabalhadores”, publicou.
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR), vice-líder do Governo no Senado, defendeu a edição da MP 927/2020. Para ele, a medida é importante para aliviar a pressão sobre os empregadores. “Sabemos que o mais difícil de compreender é o empresário não ter a obrigação de pagar os salários. Mas o microempresário tem uma dificuldade enorme. Como ele vai pagar aluguel? Como vai pagar fornecedores e outros encargos, se ele não está vendendo? Se está com as portas fechadas?”, questiona.
O parlamentar sugeriu, no entanto, que a Caixa Econômica Federal conceda empréstimos para que os empregadores possam manter os salários dos trabalhadores em dia. “Já sugerimos que a Caixa possa fazer o adiantamento de dois ou três meses de recursos para os pequenos e micro empresários poderem pagar os seus funcionários. Temos que ter outra saída também. Temos que ver os dois lados: o pequeno e o microempresário, que agora ficaram sem receita, e, obviamente e principalmente, o trabalhador, que não vai poder ficar sem receber dinheiro”, disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senador sugere taxar grandes fortunas para bancar combate ao coronavírus



Da Redação | 23/03/2020, 15h10
Todos os estados do Brasil já registram casos de contágio pelo novo coronavírus e os efeitos da pandemia já são sentidos entre a população, seja no atendimento na rede pública de saúde ou na paralisação de setores da economia. União, estados e municípios também começaram a sentir o impacto nas suas contas, com a redução drástica no recolhimento de tributos. Para reforçar o caixa do governo federal nessa crise, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) sugeriu em seus perfis nas redes sociais a votação urgente do Projeto de Lei (PLP) 183/2019, de autoria dele, que taxa as grandes fortunas. Ele defende incluir o novo imposto entre as fontes de recursos para conter a disseminação do novo coronavírus.
De acordo com o texto, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) vale para quem tem patrimônio líquido superior a R$ 22,8 milhões, com alíquotas entre 0,5% e 1%. A matéria tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda a designação de relator pelo presidente do colegiado, Omar Aziz (PSD-AM).
O texto foi encaminhado à CAE em agosto de 2019, mas ainda não conta com relatório para que os membros da comissão o analisem. “Se nosso projeto de lei de taxação das grandes fortunas tivesse sido aprovado, o Brasil estaria contando com tantos bilhões a mais para combater o coronavírus. E o governo não precisaria estar esperando uma colaboração para equipar hospitais e comprar equipamentos para profissionais”, observou Plínio.
Entre as possibilidades para uso do recurso, conforme avaliou Plínio, estão a compra de respiradores, novos leitos de UTI e equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.

Patrimônio

O PLP 183/2019 considera grande fortuna o patrimônio líquido que excede o valor de 12 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda. Neste ano, são considerados isentos os rendimentos mensais de pessoas físicas até R$ 1.903,98.
Caso seja aprovada, a iniciativa vai resultar na injeção de uma soma bilionária nos cofres do governo, argumentou o senador. “O presidente da Fenafisco [Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital], Charles Alcântara, diz que o Brasil tem 206 bilionários com fortuna de mais de R$ 1,2 trilhão. Eles pagam proporcionalmente menos impostos que a classe média e os pobres. Se taxasse o patrimônio trilionário dessas famílias em 1%, seria possível arrecadar R$ 80 bilhões.”
Plínio ainda acrescentou que, conforme os cálculos de Charles Alcântara, a União teria, no total, uma receita extra de pelo menos R$ 116 bilhões, já que R$ 36 bilhões seriam cobrados sobre a renda dos 206 bilionários, somados aos R$ 80 bilhões resultantes do imposto sob o patrimônio de 1% das famílias mais ricas.

Faixas de tributação

O texto prevê três faixas de tributação. Quem tem patrimônio líquido entre 12 mil e 20 mil vezes o limite de isenção (entre R$ 22,8 milhões e R$ 38 milhões) paga 0,5% de imposto. As fortunas entre 20 mil e 70 mil vezes (entre R$ 38 milhões e R$ 133,2 milhões) pagam 0,75%. Milionários com patrimônio acima desse valor são tributados em 1%.
Cada alíquota incide sobre a parcela do patrimônio prevista na respectiva faixa de tributação. Por exemplo: uma pessoa física com patrimônio de R$ 150 milhões deve pagar 0,5% sobre R$ 15,2 milhões (diferença entre R$ 38 milhões e R$ 22,8 milhões — primeira faixa); 0,75% sobre R$ 95,2 milhões (diferença entre R$ 133,2 milhões e R$ 38 milhões — segunda faixa); e 1% sobre R$ 16,8 milhões (diferença entre R$ 150 milhões e R$ 133,2 milhões — terceira faixa). O valor final do IGF é a soma dessas três parcelas.
De acordo com o projeto, pessoas físicas e jurídicas devem pagar o tributo. Quem mora no exterior contribui apenas sobre o patrimônio existente no Brasil.
O imposto também incide sobre o espólio das pessoas físicas. Segundo o texto, cada cônjuge ou companheiro de união estável será tributado individualmente. Mas o projeto admite a possibilidade de cobrança por metade do valor do patrimônio comum. Bens e direitos registrados em nome de filhos menores são tributados com os dos pais.

Isentos

O PLP 183/2019 prevê alguns bens isentos de incidência do IGF. Ficam excluídos do cálculo o imóvel de residência do contribuinte (até o limite de 20% do patrimônio), os instrumentos de trabalho do contribuinte (até 10% do patrimônio), os direitos de propriedade intelectual ou industrial e os bens de pequeno valor. Além disso, podem ser abatidos do IGF valores pagos dos seguintes impostos: Territorial Rural (ITR); Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Transmissão de Bens Intervivos (ITBI); e Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Coronavírus: projeto antecipa restituição do Imposto de Renda



Da Redação | 23/03/2020, 15h10
Contribuintes pessoas físicas poderão receber a restituição devida do Imposto de Renda (IR) deste ano em até 15 dias depois do envio da declaração. É o que propõe o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) como forma de reduzir o impacto econômico negativo da crise do coronavírus.
Em projeto de lei apresentado por ele (PL 802/2020), limitado à declaração de IR de 2020 (relativa ao ano-calendário 2019), Randolfe chama a atenção para o esforço internacional de combate à pandemia, situação que, na avaliação dele, vai agravar a crise econômica que o Brasil enfrenta há anos. O senador citou a série de medidas do governo em apoio às empresas em dificuldades, como o adiamento no pagamento de tributos e o acesso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“Os trabalhadores já começam a sofrer as consequências da paralisação da economia e a consequente falta de recursos para suprir suas necessidades imediatas, e mais, com a expectativa de que tudo vai piorar em curto espaço de tempo. Por isso, são necessárias medidas de impacto imediato”, argumenta.
Segundo o senador, por tratar-se de antecipação, a restituição automática não gera custo adicional ao governo. No entanto, conforme ressalva o texto do projeto de lei, a restituição não tirará da Receita Federal o direito de exigir a devolução de valores indevidos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Coronavírus: Lasier elogia manifesto da Presidência do Senado pela unidade de ação entre Poderes



23/03/2020, 16h36
A Presidência do Senado divulgou no domingo (22) manifesto pela unidade de ação entre os Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios no combate ao novo coronavírus. Ao elogiar a inciativa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do primeiro-vice-presidente da Casa, Antonio Anastasia (PSD–MG), o senador Lasier Martins (Podemos-RS), segundo-vice-presidente do Senado, defendeu a aplicação na saúde e em ações sociais dos recursos do fundo eleitoral, de emendas parlamentares e do Projeto de Lei do Congresso (PLN) 4/2020. O projeto dá ao Legislativo o poder de decidir sobre a aplicação de mais de R$ 15 bilhões em emendas parlamentares. Ouça a reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.


00:0001:50


Opções: Download



Fonte: Agência Senado

MP da renegociação de dívidas com a União será votada via internet nesta terça



Anderson Vieira | 23/03/2020, 16h43
O Plenário do Senado se reúne nesta terça-feira (24) para fazer sua segunda votação virtual (via internet) da história. A proposta a ser analisada é a Medida Provisória 899/2019, que permite que a União renegocie dívidas com devedores. A sessão está marcada para começar às 16h.
A MP foi aprovada na quarta-feira passada (18) na Câmara dos Deputados, está pronta para ser deliberada pelos senadores e perde a validade na quarta-feira (25).
De olho principalmente nas dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o governo tem a intenção de facilitar a transação entre contribuintes e o fisco, com descontos e parcelamento dos débitos. Só que o texto a ser analisado pelos senadores passou por mudanças, que resultaram num projeto de lei de conversão (ver quadro abaixo).
Na Câmara, o texto foi aprovado por votação simbólica, ou seja, sem o registro individual dos votos. No Senado, um dos vice-líderes do governo, Izalci Lucas (PSDB-DF), acredita que não haverá resistência da oposição em relação à proposta.
— Acho que não haverá nenhuma resistência em relação à votação dessa proposta. Ela é importante e, na Câmara, houve quase um consenso. É uma medida de negociação da União, de suas autarquias e fundações e há até uma perspectiva de aumento de arrecadação de alguns bilhões; por isso, não vejo nenhuma dificuldade. Acho que vamos votar por consenso — avaliou.
Outro vice-líder, senador Chico Rodrigues (DEM-RR), avalia que, diante da dificuldade de o governo conseguir receber, a melhor alternativa é mesmo negociar, por meio da transação, instrumento que já está previsto na legislação tributária brasileira:
— Há entendimento, inclusive da oposição, que é sempre contra, mas neste momento de crise eles são atingidos do mesmo jeito. Tenho certeza de que haverá unanimidade. É interessante entender que a carteira de crédito irrecuperável ou de difícil recuperação da União é de R$ 1,4 trilhão. A Procuradoria da Fazenda Nacional reconhece que parte expressiva disso é totalmente irrecuperável. O governo e as pessoas sabem que nunca se vai conseguir resgatar esse número estratosférico. É muito melhor então arrecadar 200, 300, 400 bilhões do que ficar sonhando com R$ 1,4 tri que não vai receber nunca — avaliou.
A líder do Cidadania no Senado, Eliziane Gama (MA) reforçou que o Senado vai ajudar o governo federal neste momento.
— A situação demanda um esforço grande de todos e que trabalhemos em união. No caso específico da MP 899, concordo que é necessário aumentar os prazos para as empresas pagarem suas dívidas com o governo. O papel do Estado é dar apoio para todos e sustentar medidas que não provoquem um caos no país — afirmou a senadora, que cobrou uma nova medida para refinanciamento da dívida das pessoas físicas.

Tramitação

As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Para serem convertidas definitivamente em leis, precisam da aprovação das duas Casas do Congresso Nacional.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída pela Câmara e pelo Senado.
Principais pontos do projeto de lei de conversão a ser votado pelo Senado
Objetivo Regulamentar a transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional, a fim de estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União.
FGTS A transação para dívidas junto ao FGTS dependerá de autorização do Conselho Curador do Fundo, que terá 20 dias úteis para decidir sobre o pedido de autorização.
Parâmetros Antes de aceitar proposta de transação feita pelo contribuinte, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá levar em conta o insucesso dos meios tradicionais de cobrança, a idade da dívida, a capacidade de pagamento do devedor e os custos da cobrança judicial.
Proposta A transação poderá ocorrer por meio de proposta do contribuinte ou do governo, a partir de edital. 
Descontos Além dos descontos e dos prazos maiores para pagamento, a transação poderá envolver outros benefícios, como formas de pagamento especiais, adiamento do prazo e substituição de garantias.
Compromissos Para obter a transação, o devedor deverá assumir alguns compromissos, tais como não utilizar a transação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência; não ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores em prejuízo da Fazenda Pública; e não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente.
Rescisão  A transação será rescindida, por exemplo, se houver o descumprimento das condições, das cláusulas ou dos compromissos assumidos; em caso de dolo, fraude, simulação, erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito; ou se constatada pelo credor a ocorrência de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação. 
Multas penais É proibida a realização de transação para reduzir multas de natureza penal. 
Pequeno valor Durante a tramitação, parlamentares acrescentaram na MP um capítulo para tratar apenas da transação para dívidas de pequeno valor, assim consideradas as que vão até 60 salários mínimos. Serão oferecidos, por exemplo, descontos, observado o limite máximo de 50% do valor total do crédito, além de prazos e formas de pagamento especiais, obedecido o prazo máximo de quitação de 60 meses. 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Resultado de imagem para Itamaraty cria grupo para ajudar brasileiros presos no exterior

23/03/2020, 16h46
Para viabilizar o retorno de brasileiros que estão presos no exterior, o Ministério das Relações Exteriores criou um grupo consular de crise para assistência aos viajantes. Segundo o Itamaraty, há pelo menos 6 mil viajantes brasileiros retidos por fechamentos de fronteiras ou cancelamentos de voos em razão do novo coronavírus. Mais informações com o repórter Pedro Pincer, da Rádio Senado.


00:0001:51


Opções: Download



Fonte: Agência Senado

Primeira votação remota por aplicativo será feita nesta terça-feira



Da Redação | 23/03/2020, 17h12
O Sistema de Deliberação Remota, aplicativo de votação a distância do Senado, entrará em operação na sessão deliberativa desta terça-feira (24). Os senadores votarão a medida provisória que inclui empresas optantes do Simples em um programa de acertos de dívidas com a União (MP 899/2019). Desta vez, os votos serão feitos por meio do aplicativo, que conta com dispositivos de segurança e deve permitir agilidade na votação. Os últimos testes do sistema foram feitos nesta segunda-feira (23).
— O teste da votação remota no dia de hoje foi concluído com sucesso. Parabéns a toda a equipe que está desenvolvendo esse importante instrumento, essa importante ferramenta para que o Senado não pare nesse momento difícil que o Brasil vive — afirmou o senador Weverton (PDT-MA), que acompanhou a simulação, quando 65 senadores responderam sim ou não à pergunta "V.Exa aprova o novo Sistema de Deiberação Remota - SDR, desenvolvido pelo Senado Federal?".
O primeiro teste de uma votação não presencial foi na semana passada, quando os senadores aprovaram o projeto que reconheceu que o estado de calamidade pública do Brasil. A votação foi feita por meio de videoconferência, com os votos declarados verbalmente, porque ainda faltavam alguns detalhes técnicos no aplicativo. Agora, a expectativa é de que a deliberação seja feita inteiramente pela nova ferramenta. Para o senador, este é um novo momento na história do Parlamento Mundial
— É um sistema inovador no mundo. O Senado do Brasil é o primeiro a implementar o sistema de votação remota — explicou o Weverton sobre o sistema, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen) e pela Secretaria-Geral da Mesa.

Segurança

Cada senador terá o aplicativo instalado no aparelho celular ou computador previamente cadastrado. Para ter acesso ao sistema, os parlamentares precisam inserir código e senha. Para garantir a segurança, uma imagem do senador será capturada no momento em que ele apertar o botão, evitando que outra pessoa vote em seu lugar. Um código de confirmação será, então, encaminhado por SMS. Haverá as opções "sim", "não" e "abstenção".
Também pelo aplicativo, os senadores terão acesso às orientações de lideranças e à lista dos parlamentares que já votaram. O voto poderá ser alterado até o encerramento da discussão da matéria. O novo sistema deve economizar tempo, já que o debate continuará sendo feito enquanto os senadores registram seus votos.
— Nós vamos economizar no mínimo duas horas que seriam necessárias para a chamada individual de cada senador. Assim, ganhamos tempo e continuamos com a sessão aberta para debates — disse Weverton.

Sessões remotas

Criado por ato da Comissão Diretora (ATD 7/2020), o Sistema de Deliberação Remota (SDR) é uma solução tecnológica para viabilizar a discussão e a votação de matérias a ser usada exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial no edifício do Congresso ou em outro local físico.
As sessões realizadas por meio do SDR serão virtuais e convocadas com antecedência de, no mínimo, 24 horas, para deliberação de matéria legislativa de caráter urgente, que não possam aguardar a normalização da situação.
A sessão será iniciada diretamente na ordem do dia, com a discussão da matéria pautada. Somente serão admitidos pronunciamentos referentes ao tema, pelo prazo improrrogável de cinco minutos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado