terça-feira, 24 de março de 2020

Coronavírus: Lasier elogia manifesto da Presidência do Senado pela unidade de ação entre Poderes



23/03/2020, 16h36
A Presidência do Senado divulgou no domingo (22) manifesto pela unidade de ação entre os Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios no combate ao novo coronavírus. Ao elogiar a inciativa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do primeiro-vice-presidente da Casa, Antonio Anastasia (PSD–MG), o senador Lasier Martins (Podemos-RS), segundo-vice-presidente do Senado, defendeu a aplicação na saúde e em ações sociais dos recursos do fundo eleitoral, de emendas parlamentares e do Projeto de Lei do Congresso (PLN) 4/2020. O projeto dá ao Legislativo o poder de decidir sobre a aplicação de mais de R$ 15 bilhões em emendas parlamentares. Ouça a reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.


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Fonte: Agência Senado

MP da renegociação de dívidas com a União será votada via internet nesta terça



Anderson Vieira | 23/03/2020, 16h43
O Plenário do Senado se reúne nesta terça-feira (24) para fazer sua segunda votação virtual (via internet) da história. A proposta a ser analisada é a Medida Provisória 899/2019, que permite que a União renegocie dívidas com devedores. A sessão está marcada para começar às 16h.
A MP foi aprovada na quarta-feira passada (18) na Câmara dos Deputados, está pronta para ser deliberada pelos senadores e perde a validade na quarta-feira (25).
De olho principalmente nas dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o governo tem a intenção de facilitar a transação entre contribuintes e o fisco, com descontos e parcelamento dos débitos. Só que o texto a ser analisado pelos senadores passou por mudanças, que resultaram num projeto de lei de conversão (ver quadro abaixo).
Na Câmara, o texto foi aprovado por votação simbólica, ou seja, sem o registro individual dos votos. No Senado, um dos vice-líderes do governo, Izalci Lucas (PSDB-DF), acredita que não haverá resistência da oposição em relação à proposta.
— Acho que não haverá nenhuma resistência em relação à votação dessa proposta. Ela é importante e, na Câmara, houve quase um consenso. É uma medida de negociação da União, de suas autarquias e fundações e há até uma perspectiva de aumento de arrecadação de alguns bilhões; por isso, não vejo nenhuma dificuldade. Acho que vamos votar por consenso — avaliou.
Outro vice-líder, senador Chico Rodrigues (DEM-RR), avalia que, diante da dificuldade de o governo conseguir receber, a melhor alternativa é mesmo negociar, por meio da transação, instrumento que já está previsto na legislação tributária brasileira:
— Há entendimento, inclusive da oposição, que é sempre contra, mas neste momento de crise eles são atingidos do mesmo jeito. Tenho certeza de que haverá unanimidade. É interessante entender que a carteira de crédito irrecuperável ou de difícil recuperação da União é de R$ 1,4 trilhão. A Procuradoria da Fazenda Nacional reconhece que parte expressiva disso é totalmente irrecuperável. O governo e as pessoas sabem que nunca se vai conseguir resgatar esse número estratosférico. É muito melhor então arrecadar 200, 300, 400 bilhões do que ficar sonhando com R$ 1,4 tri que não vai receber nunca — avaliou.
A líder do Cidadania no Senado, Eliziane Gama (MA) reforçou que o Senado vai ajudar o governo federal neste momento.
— A situação demanda um esforço grande de todos e que trabalhemos em união. No caso específico da MP 899, concordo que é necessário aumentar os prazos para as empresas pagarem suas dívidas com o governo. O papel do Estado é dar apoio para todos e sustentar medidas que não provoquem um caos no país — afirmou a senadora, que cobrou uma nova medida para refinanciamento da dívida das pessoas físicas.

Tramitação

As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Para serem convertidas definitivamente em leis, precisam da aprovação das duas Casas do Congresso Nacional.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída pela Câmara e pelo Senado.
Principais pontos do projeto de lei de conversão a ser votado pelo Senado
Objetivo Regulamentar a transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional, a fim de estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União.
FGTS A transação para dívidas junto ao FGTS dependerá de autorização do Conselho Curador do Fundo, que terá 20 dias úteis para decidir sobre o pedido de autorização.
Parâmetros Antes de aceitar proposta de transação feita pelo contribuinte, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá levar em conta o insucesso dos meios tradicionais de cobrança, a idade da dívida, a capacidade de pagamento do devedor e os custos da cobrança judicial.
Proposta A transação poderá ocorrer por meio de proposta do contribuinte ou do governo, a partir de edital. 
Descontos Além dos descontos e dos prazos maiores para pagamento, a transação poderá envolver outros benefícios, como formas de pagamento especiais, adiamento do prazo e substituição de garantias.
Compromissos Para obter a transação, o devedor deverá assumir alguns compromissos, tais como não utilizar a transação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência; não ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores em prejuízo da Fazenda Pública; e não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente.
Rescisão  A transação será rescindida, por exemplo, se houver o descumprimento das condições, das cláusulas ou dos compromissos assumidos; em caso de dolo, fraude, simulação, erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito; ou se constatada pelo credor a ocorrência de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação. 
Multas penais É proibida a realização de transação para reduzir multas de natureza penal. 
Pequeno valor Durante a tramitação, parlamentares acrescentaram na MP um capítulo para tratar apenas da transação para dívidas de pequeno valor, assim consideradas as que vão até 60 salários mínimos. Serão oferecidos, por exemplo, descontos, observado o limite máximo de 50% do valor total do crédito, além de prazos e formas de pagamento especiais, obedecido o prazo máximo de quitação de 60 meses. 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Resultado de imagem para Itamaraty cria grupo para ajudar brasileiros presos no exterior

23/03/2020, 16h46
Para viabilizar o retorno de brasileiros que estão presos no exterior, o Ministério das Relações Exteriores criou um grupo consular de crise para assistência aos viajantes. Segundo o Itamaraty, há pelo menos 6 mil viajantes brasileiros retidos por fechamentos de fronteiras ou cancelamentos de voos em razão do novo coronavírus. Mais informações com o repórter Pedro Pincer, da Rádio Senado.


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Fonte: Agência Senado

Primeira votação remota por aplicativo será feita nesta terça-feira



Da Redação | 23/03/2020, 17h12
O Sistema de Deliberação Remota, aplicativo de votação a distância do Senado, entrará em operação na sessão deliberativa desta terça-feira (24). Os senadores votarão a medida provisória que inclui empresas optantes do Simples em um programa de acertos de dívidas com a União (MP 899/2019). Desta vez, os votos serão feitos por meio do aplicativo, que conta com dispositivos de segurança e deve permitir agilidade na votação. Os últimos testes do sistema foram feitos nesta segunda-feira (23).
— O teste da votação remota no dia de hoje foi concluído com sucesso. Parabéns a toda a equipe que está desenvolvendo esse importante instrumento, essa importante ferramenta para que o Senado não pare nesse momento difícil que o Brasil vive — afirmou o senador Weverton (PDT-MA), que acompanhou a simulação, quando 65 senadores responderam sim ou não à pergunta "V.Exa aprova o novo Sistema de Deiberação Remota - SDR, desenvolvido pelo Senado Federal?".
O primeiro teste de uma votação não presencial foi na semana passada, quando os senadores aprovaram o projeto que reconheceu que o estado de calamidade pública do Brasil. A votação foi feita por meio de videoconferência, com os votos declarados verbalmente, porque ainda faltavam alguns detalhes técnicos no aplicativo. Agora, a expectativa é de que a deliberação seja feita inteiramente pela nova ferramenta. Para o senador, este é um novo momento na história do Parlamento Mundial
— É um sistema inovador no mundo. O Senado do Brasil é o primeiro a implementar o sistema de votação remota — explicou o Weverton sobre o sistema, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen) e pela Secretaria-Geral da Mesa.

Segurança

Cada senador terá o aplicativo instalado no aparelho celular ou computador previamente cadastrado. Para ter acesso ao sistema, os parlamentares precisam inserir código e senha. Para garantir a segurança, uma imagem do senador será capturada no momento em que ele apertar o botão, evitando que outra pessoa vote em seu lugar. Um código de confirmação será, então, encaminhado por SMS. Haverá as opções "sim", "não" e "abstenção".
Também pelo aplicativo, os senadores terão acesso às orientações de lideranças e à lista dos parlamentares que já votaram. O voto poderá ser alterado até o encerramento da discussão da matéria. O novo sistema deve economizar tempo, já que o debate continuará sendo feito enquanto os senadores registram seus votos.
— Nós vamos economizar no mínimo duas horas que seriam necessárias para a chamada individual de cada senador. Assim, ganhamos tempo e continuamos com a sessão aberta para debates — disse Weverton.

Sessões remotas

Criado por ato da Comissão Diretora (ATD 7/2020), o Sistema de Deliberação Remota (SDR) é uma solução tecnológica para viabilizar a discussão e a votação de matérias a ser usada exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial no edifício do Congresso ou em outro local físico.
As sessões realizadas por meio do SDR serão virtuais e convocadas com antecedência de, no mínimo, 24 horas, para deliberação de matéria legislativa de caráter urgente, que não possam aguardar a normalização da situação.
A sessão será iniciada diretamente na ordem do dia, com a discussão da matéria pautada. Somente serão admitidos pronunciamentos referentes ao tema, pelo prazo improrrogável de cinco minutos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

IFI estima em R$ 21 bi impacto das primeiras medidas contra o coronavírus



Da Redação | 23/03/2020, 17h54
A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado publicou nesta segunda-feira (23) uma nota técnica estimando que as primeiras medidas econômicas do governo para a crise do novo coronavírus podem ter impacto de R$ 21,3 bilhões sobre as contas públicas.
Esse número cobre os dois auxílios emergenciais para a população mais vulnerável que já foram anunciados: um benefício mensal de R$ 200 para desempregados, trabalhadores informais e microempreendedores individuais (MEI); e uma antecipação de 25% no valor do seguro-desemprego para trabalhadores de baixa renda que enfrentarem redução de jornada e de salário.
Os recursos para esses gastos virão da abertura na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) proporcionada pela decretação de calamidade pública aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada. Nessa situação, o governo não precisa cumprir a meta fiscal do ano e, portanto, pode contrair mais dívidas para financiar investimentos.
Apesar de antecipadas pela equipe econômica, essas medidas ainda não foram oficializadas. Elas virão na forma de projetos de lei. A primeira proposta concreta do governo para auxílio econômico à população durante a pandemia, a MP 927/2020, se restringe a normas trabalhistas e não trata de nenhum desses temas.
O diretor-executivo da IFI, Felipe Salto, criticou por meio de rede social a demora do governo na tomada de decisões econômicas para o enfrentamento da crise e cobrou a liberação de crédito extraordinário “robusto” para o Ministério da Saúde.
— A letargia desespera a todos nós. Chega de papo. É hora de ação — escreveu.

Detalhes

De acordo com o Comentários da IFI nº 6, o benefício mensal deverá custar R$ 11 bilhões e a antecipação do seguro-desemprego, R$ 10,3 bilhões. Ambas as iniciativas valem, inicialmente, por três meses, mas poderão ser estendidas ao longo do ano.
O primeiro auxílio é direcionado a cidadãos incluídos no Cadastro Único do Ministério da Cidadania, que identifica famílias de baixa renda (até meio salário mínimo per capita) para inclusão em programas sociais do governo federal. O valor não poderá ser acumulado com o recebimento de outros auxílios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa-Família.
A partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, a IFI calcula que 18 milhões de pessoas terão direito aos R$ 200 mensais. Segundo o Ministério da Economia, o auxílio poderá ser retirado em agências da Caixa e do INSS ou ainda por aplicativo.
Já a antecipação do seguro-desemprego será financiada via Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esse benefício será destinado a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. Quem fizer uso da verba poderá receber, futuramente, 75% do seu seguro-desemprego em caso de demissão. A redução de jornada e de salário ainda precisa ser autorizada e regulamentada pelo Executivo.
A IFI entende que essa providência deverá afetar 11 milhões de trabalhadores. Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério da Economia, esse contingente é pouco menos da metade (46%) de todos aqueles que recebem até dois salários mínimos.
Uma terceira medida já anunciada não pôde ter o seu impacto fiscal medido pela IFI: o pagamento dos 15 primeiros dias de licença médica de trabalhadores diagnosticados com a covid-19 (a doença causada pelo novo coronavírus). Assim como as outras duas, esta também não foi implementada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores elogiam alteração após críticas, mas querem mudar outros pontos da MP 927



Da Redação | 23/03/2020, 17h57
Senadores comemoraram, principalmente pela internet, a notícia de que o governo federal recuou e revogou o art. 18 da medida provisória que permitiria a suspensão dos contratos de trabalho e do pagamento de salários por quatro meses. Editada no domingo (22), a MP 927/2020 prevê várias ações para ajudar empregadores a manterem os empregos de seus funcionários durante a crise do coronavírus.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse à Agência Senado que o art. 18, que será cancelado, “era uma decisão totalmente descabida”, mas reconheceu que o governo respondeu rápido ao erro. Para ela, o governo precisa ajudar não só as empresas, mas também os trabalhadores, inclusive os informais.
A MP tem outras medidas que continuam valendo, como a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS, a possibilidade de teletrabalho, antecipação de feriados e férias, férias coletivas, banco de horas e outras.
Senadores criticaram, por exemplo, a possibilidade de empregador e empregado celebrarem acordo individual escrito para garantir o vínculo empregatício, por acreditarem que o trabalhador sairá prejudicado.
Outro ponto da MP autoriza o adiamento do pagamento do adicional de férias e dispensa algumas comunicações prévias obrigatórias ao Ministério da Economia e aos sindicatos em relação a acordos e férias, inclusive coletivas.
A MP permite, ainda, a prorrogação da jornada de trabalho dos profissionais dos estabelecimentos de saúde, mesmo para atividades insalubres, e a antecipação do Abono Salarial para aposentados e pensionistas que tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

STF

Em seu perfil, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir os direitos dos trabalhadores. Para ele, a MP  “tem outros absurdos” como a possibilidade de redução de 25% nos salários e pagamento de apenas 50% da indenização em caso de demissão.
“O momento é de crise e o Estado precisa resguardar, proteger direitos, e não retirá-los. O povo mais pobre não pode pagar pela ineficiência da presidência em lidar com a crise!”, completou Randolfe.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) publicou em seu twitter nota oficial do grupo Muda Senado, que ao governo pede ao governo federal a “imediata correção do conteúdo da MP 927” porque “não estão previstos indispensáveis mecanismos de proteção ao trabalhador”.
A nota também cobra do governo a garantia de uma renda mínima para os brasileiros no período da crise do coronavírus. Os integrantes do Muda Senado reforçam, ainda, que estão à disposição do governo “para colaborar na construção de soluções efetivas para este momento de crise”.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) comemorou o recuo do presidente Bolsonaro em relação à possibilidade de suspensão de salários na MP 927. Mas Contarato afirma que a MP tem outros pontos prejudiciais aos trabalhadores.
“Valeu a pressão popular e de congressistas! Mas insisto que o Congresso Nacional deve devolver a matéria toda! Há mais prejuízos para os trabalhadores em outras partes do texto”, publicou Contarato.
Ele adverte que a MP permite, durante 180 dias, que os auditores do trabalho atuem “de maneira orientadora”, sem multar os empregadores que desrespeitem normas trabalhistas.
O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que há “mais crueldades” no texto da MP. Ele defendeu a rejeição da medida e disse que o Brasil precisa seguir o exemplo de outros países para garantir emprego e renda para a população. “Se não fizermos isso, teremos 40 milhões de desempregados, caos social”, acrescentou.
A revogação do art. 18 da MP 927 também foi comemorada por Alvaro Dias (Podemos-PR). Ele disse que o ministro da Economia, Paulo Guedes, ouviu os apelos dos parlamentares para que os empregos sejam preservados e os trabalhadores consigam se manter.
Flávio Arns (Rede-PR) também registrou a revogação, mas acrescentou que a MP 927 “possui diversos outros pontos que precisam ser revistos, pois são absolutamente contrários às garantias fundamentais previstas em nossa Constituição e aos direitos dos trabalhadores”.
José Serra (PSDB-SP) foi outro senador que considerou acertada a revogação do dispositivo que permitiria suspensão de contratos de trabalho por quatro meses.
Por sua vez, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) escreveu estar aliviada com a revogação, mas sugeriu também que o governo libere alguns saques do FGTS “sem ônus para o empregador” ou medidas ligadas ao seguro-desemprego. “A maioria dos empresários brasileiros não conseguirá sustentar os salários”, publicou a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Coronavírus: projeto afrouxa critérios do Tesouro para empréstimos a estados e municípios



Da Redação | 23/03/2020, 18h05
O avanço da pandemia causada pelo novo coronavírus gerou uma crise econômica em escala mundial, que afeta drasticamente as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Para atenuar os prejuízos e ajudar os entes federados no combate à covid-19, o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 9/2020 determina a reavaliação de suas capacidades de pagamento e das contragarantias para a concessão de aval ou garantia da União em operações de crédito externo e interno em casos de calamidade pública.
A proposta, do senador Otto Alencar (PSD-BA), aguarda a indicação de um relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto altera o artigo 12 da Portaria 501, de 2017, do Ministério da Economia. Essa portaria classifica os requisitos mínimos a serem observados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ao conceder empréstimos aos entes da Federação. Atualmente, para ter acesso a tais recursos, o pleiteante deve apresentar, entre outros requisitos, nota da classificação final de capacidade de pagamento igual a A ou B.
Ao justificar a iniciativa, Otto argumentou ser necessário rever a determinação da pasta, para contemplar também os entes subnacionais classificados como “C”, que atualmente estão inabilitados pela portaria. Ele afirmou que a restrição não é apropriada a este momento de crise, que impacta a arrecadação e inviabiliza a capacidade de ação dos governos locais.
“Neste sentido, e por zelo da competência que nos cabe, propomos a expansão aos entes com notas da capacidade de pagamento C a concessão de garantia da União e, em caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, operações de crédito. Por fim, salientamos que os recursos das operações de crédito serão aplicados em ações de enfrentamento da crise da covid-19”, propôs o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Coronavírus: recursos de emendas impositivas poderão priorizar ações contra pandemia



Milena Galdino e Patrícia Oliveira | 23/03/2020, 18h53
Senadores e deputados poderão realocar recursos das emendas impositivas, individuais e de bancada, para ações de combate à pandemia de coronavírus em seus estados e municípios. Com a decretação do estado de calamidade pública, a Secretaria de Governo da presidência da República informou que antecipará, para o final deste mês, a possibilidade de o parlamentar remanejar total ou parcialmente as emendas individuais obrigatoriamente destinadas à saúde.
— Até 31 de março, serão R$ 8 bilhões de recursos, direto na veia de municípios e estados, oriundos dessas emendas — afirmou o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) em rede social na internet.
A maioria dos senadores defende a antecipação da liberação das emendas do Orçamento, visando amenizar as dificuldades enfrentadas pela área de saúde pública.
— Sabemos que essa doença, esse vírus, tem, a princípio, contaminado a classe média alta, mas haverá o momento em que chegará aos municípios distantes, às pessoas carentes, que vão sofrer — declarou a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Atendimento

Nos hospitais da rede pública do Distrito Federal, médicos e enfermeiros trabalhavam na última sexta-feira (20) com expectativa sobre a votação no Senado que, por unanimidade, decretou estado de calamidade pública no Brasil. Para eles, a decisão do Congresso é fundamental para a qualidade dos atendimentos de pacientes com a covid-19, além de significar menos contágio para a própria equipe.
Na semana passada, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, previu que o sistema de saúde deve entrar em colapso no final de abril. “Colapso é quando você tem dinheiro, mas o hospital não pode te receber”, disse ele.
Com a decretação do estado de calamidade pública, o Poder Executivo não precisa mais cumprir a meta fiscal fixada em lei. Com isso, não há necessidade de contingenciamento de despesas. E, assim, as despesas previstas no orçamento para o Ministério da Saúde — cerca de R$ 134,7 bilhões — poderão ser integralmente executadas.

Emendas individuais

Dentro do universo de R$ 15,4 bilhões de emendas parlamentares, individuais e de bancada, R$ 7,5 bilhões foram destinados à saúde (pela Constituição, metade do montante das emendas individuais dever ser destinado a essa área).
Em tempos normais, o deputado ou o senador teria um prazo para indicar o ente ou a entidade beneficiária da emenda, e, em seguida, seria aberto um prazo para que o proponente apresentasse a documentação pertinente. Caso houvesse algum impedimento técnico que inviabilizasse a execução da despesa, haveria um prazo para que o parlamentar indicasse o remanejamento do valor, e o processo começaria novamente.
Em estado de calamidade pública, esses prazos podem ser diminuídos mediante atualização dos instrumentos que os regem, visando agilizar a realização da despesa. Além disso, o nível de exigências burocráticas para a execução da despesa pode ser menor, em razão da situação emergencial, a exemplo da própria Lei de Licitações (Lei 8.666/19993).
— Que a gente possa liberar logo os recursos da saúde para fortalecer o caixa dos estados e dos municípios. Para que a gente possa enfrentar, com toda força, essa pandemia que assusta o nosso país — declarou o senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Bancadas

No caso das bancadas estaduais, também será antecipada a possibilidade de mudar a natureza da despesa nas emendas impositivas para a saúde: de investimento (GND 4) para custeio (GND 3). Ainda será definido um prazo para essas modificações, segundo a Secretaria de Governo.
— Reforço, pela importância, o pedido ao governo para que mande imediatamente pagar todas as emendas da área da saúde — solicitou o senador Weverton (PDT-MA).
— É urgente, necessidade premente, para que possamos, de fato, fazer o enfrentamento desta pandemia — ressaltou o senador Jayme Campos (DEM-MT).

Regras

O consultor do Senado na área de Orçamento Marcel Pereira explica que, normalmente, as leis orçamentárias autorizam o Poder Executivo a realizar alguns remanejamentos de despesas dentro de determinados parâmetros. Isso poderia ser aplicado em favor do Ministério da Saúde, por exemplo, com foco no combate à pandemia de coronavirus.
Para o caso das programações incluídas por emendas, contudo, há regras específicas.
— O Congresso, nos termos da lei orçamentária, estabelece em quais situações o Poder Executivo está autorizado a remanejar despesas. No caso das emendas individuais, por exemplo, a lei orçamentária vigente autoriza o Poder Executivo a realizar remanejamentos apenas se houver impedimento de ordem técnica e depois que o parlamentar aponte a nova destinação do recurso — esclarece Marcel.
No entanto, existem emendas parlamentares apresentadas em áreas diversas da saúde, que, em face do novo cenário, poderiam ser remanejadas para fortalecer o combate à covid-19. Para que isso seja possível, seria necessário alterar os instrumentos legais que regem a execução orçamentária, o que depende de avaliação do Congresso Nacional. Por depender de projeto de lei, no entanto, essa alteração poderia levar tempo.
— Desde que exista um um amplo acordo para destinar os recursos das emendas ao combate [da pandemia] de coronavírus, a tramitação desse projeto pode ser bem rápida — avalia o consultor.
Com informações da Agência Câmara Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado