quarta-feira, 25 de março de 2020

Senado aprova MP que regulamenta a negociação de dívidas com a União



Da Redação | 24/03/2020, 22h24
Com votação remota, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 899/2019. Essa MP regulamenta a negociação de dívidas tributária com a União. Foram 77 votos favoráveis e nenhum contrário. Segundo o secretário-geral da Mesa do Senado, foi a primeira votação por aplicativo feita por um Parlamento no mundo. O texto vai à sanção presidencial.
A sessão foi presidida pelo presidente interino do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), que estava acompanhado pelo líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Os demais senadores participaram da votação por meio de videoconferência.
Essa MP regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo do governo com a medida é estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União. 
Conforme o texto aprovado, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais somente poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.
A MP prevê a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No caso da transação tributária, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. Já no caso do contencioso tributário, estima-se que há R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2020. A proposta estipula que poderá haver descontos de até 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas e instituições de ensino, além de organizações não-governamentais que estejam listadas na Lei 13.019 e estabeleçam parcerias com o poder público.
Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.
Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.
A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de cerca de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da Dívida Ativa da União. Quanto ao contencioso tributário administrativo e judicial, há, somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, o que gera custos aos litigantes.
Antes de ser votado no Senado, o texto passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no dia 18 de março.

Avaliação dos senadores

Para o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), as ações implementadas por essa medida provisória serão fundamentais para ajudar os empreendedores brasileiros a enfrentarem a crise atual.
O senador Luiz do Carmo (MDB-GO) afirmou que o texto aprovado nesta terça-feira vai ajudar muitas empresas em dificuldade a renegociarem suas dívidas, beneficiando os empreendedores e, ao mesmo tempo, reforçando o caixa do governo.
O líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP), declarou que a Casa deu “mais um passo em prol do Brasil”.
De acordo com o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o Senado, mais uma vez, está beneficiando o país com a aprovação dessa MP.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), também destacou a importância da MP para o país.
Além de ressaltar a importância da MP, a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) solicitou que a regulamentação e a implementação das medidas previstas nesse texto sejam feitas o mais rápido possível pelo governo. Ela explicou que a aprovação vai permitir renegociações individuais de dívidas com a União, e que cada pedido será analisado caso a caso. Segundo Kátia Abreu, há mais de dois milhões de pessoas e empresas com dívida ativa. Ela também disse que a renegociação vai aumentar a arrecadação do governo.

Pequeno valor

O texto aprovado nesta terça-feira também cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), permitindo o uso do mecanismo para dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Simples Nacional, sob certas condições.

O que entra

As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.
Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional), a transação dependerá de futura lei complementar.
Já a transação das dívidas com o FGTS dependerá de autorização do Conselho Curador do FGTS, que terá 20 dias úteis para decidir sobre o pedido de autorização. Se a decisão não sair nesse prazo, a autorização poderá ser considerada dada.

Parâmetros

Na definição dos parâmetros para que se aceite a proposta de transação feita pelo contribuinte, a PGFN deverá levar em conta o insucesso dos meios tradicionais de cobrança, a idade da dívida, a capacidade de pagamento do devedor e os custos da cobrança judicial.
Serão considerados como difíceis de receber os créditos de empresas em processo de recuperação judicial, falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

Valores maiores

Quando a proposta de transação envolver valores maiores aos já fixados em ato de regulamentação do ministro da Economia ou do advogado-geral da União, ela dependerá de autorização prévia e expressa do ministro, que poderá delegar essa decisão a outra autoridade.
A transação poderá ocorrer por meio de proposta do contribuinte ou do governo, por meio de edital. Nos dois casos, ela não implicará a devolução ou a compensação com valores pagos por meio de parcelamentos anteriores.

Benefícios

Além dos descontos e dos prazos de parcelamento, a transação poderá envolver outros benefícios, como formas de pagamento especiais, inclusive moratória ou adiamento do prazo, e substituição de garantias.
Poderão ser aceitos quaisquer tipos de garantia envolvendo bens móveis ou imóveis, créditos fiduciários e créditos líquidos e certos contra a União reconhecidos em sentença final (transitada em julgado).

Compromissos

Ao assinar a transação, o devedor deverá assumir alguns compromissos, como não usar o mecanismo para prejudicar a livre concorrência; não usar “laranjas” para esconder patrimônio; não vender bens ou direitos sem comunicar ao órgão da Fazenda competente, se isso for exigível em decorrência de lei; e desistir de recursos administrativos e ações envolvendo o crédito motivo da transação.

Proibições

Serão proibidas as transações que reduzam multas de natureza penal; envolvam devedor contumaz (frequente); reduzam o valor principal da dívida; ou que envolvam créditos não inscritos em dívida ativa da União, exceto aqueles sob responsabilidade da PGU.
As reduções obtidas por meio da transação não poderão ser acumuladas com outras já asseguradas pela legislação.

Artigo impugnado

Apesar de a maioria dos senadores apoiar a aprovação da MP, a maior parte das mais de quatro horas da sessão desta terça foi dedicada ao debate sobre a possível impugnação de artigos — incluídos pela Câmara dos Deputados — que tratavam de temas estranhos ao texto original da MP 899.
Por meio de requerimentos, senadores impugnaram o artigo 28, que não fazia parte do texto original da MP enviada pelo Executivo. Esse artigo tratava do bônus de eficiência e produtividade que é pago a auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal que atuam na atividade tributária e aduaneira. 
Os autores desses requerimentos foram os senadores Chico Rodrigues (DEM-RR), Carlos Viana (PSD-MG), Esperidião Amin (PP-SC) e Fabiano Contarato (Rede-ES). 
De acordo com Chico Rodrigues, se o artigo 28 fosse aprovado, poderia haver aumento de 628% no valor do bônus. Segundo ele, dessa forma alguns servidores da Receita poderiam alcançar remuneração de mais de R$ 49 mil mensais. O senador lembrou que o teto constitucional do servidor público é de R$ 39,2 mil, e que o país está em calamidade pública devido à pandemia de coronavírus. Carlos Viana e Fabiano Contarato fizeram críticas semelhantes. Contarato disse que o dispositivo retirado era “evidente contrabando legislativo”, "jabuti", além de ser “absolutamente fora de propósito”. 
Já requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) solicitou a impugnação do artigo 29, que trata do desempate em votações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Esse pedido de impugnação foi rejeitado pelos senadores por 50 votos a 28 — e o artigo foi mantido. 
Conforme o texto aprovado nesta terça, os julgamentos do Carf não terão mais o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo sempre ocupado por servidores da Receita. O artigo 29 prevê que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão será favorável ao contribuinte, sem necessidade do voto de desempate.  
O Carf, que julga recursos administrativos contra lançamentos do Fisco, reúne também representantes dos contribuintes.
Também participaram da sessão remota os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Alvaro Dias (Podemos-PR), Fabiano Contarato (Rede-ES), Soraya Thronicke (PSL-MS), Eduardo Braga (MDB-AM), Sérgio Petecão (PSD-AC), Izalci Lucas (PSDB-DF), Paulo Rocha (PT-PA), Confúcio Moura (MDB-RO), Weverton (PDT-MA), Plínio Valério (PSDB-AM), Rogério Carvalho (PT-SE), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Angelo Coronel (PSD-BA), Luiz Pastore (MDB-ES), Telmário Mota (Pros-RR), Jader Barbalho (MDB-PA), Daniella Ribeiro (PP-PB), Otto Alencar (PSD-BA), Jorginho Mello (PL-SC), Simone Tebet (MDB-MS), Roberto Rocha (PSDB-MA), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Wellington Fagundes (PL-MT), Leila Barros (PSB-DF), Zequinha Marinho (PSC-PA), Zenaide Maia (Pros-RN) e outros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado conclui implementação de sistema remoto com primeira votação virtual



Da Redação | 24/03/2020, 21h50
Depois de realizar na semana passada a primeira sessão deliberativa à distância da sua história, o Senado deu mais um passo nesta terça-feira (24) e implementou o sistema de votação virtual. Dos 81 senadores, 79 participaram da votação da medida provisória que regulamenta negociação de dívidas com a União (MP 899/2019).
O Sistema de Deliberação Remota (SDR) é um aplicativo que cada senador acessa com seu código parlamentar e senha. Para a votação do dia, ele recebe uma segunda senha, de uso único. O aplicativo captura uma foto do parlamentar no momento do voto (evitando que outra pessoa vote por ele) e envia um código de confirmação por SMS. Em uma aba do programa, o senador tem acesso às orientações de lideranças e à lista de colegas que já votaram. O voto poderá ser alterado até o encerramento da discussão da matéria.
O SDR não foi utilizado na sessão da semana passada, quando os senadores votaram à medida que eram chamados pelo presidente. O sistema recebeu os últimos ajustes na segunda-feira (23), após sete dias ininterruptos de trabalho das equipes da Secretaria-Geral da Mesa (SGM) e da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen), e pôde entrar em operação hoje.
O secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello, destaca que a solução tecnológica implementada pelo Senado é inédita no mundo. O parlamento da Espanha é o que mais se aproxima, com um instrumento de aferição de quórum, mas, nesse caso, todas as votações são simbólicas (sem manifestação explícita dos parlamentares).
— [O SDR] permite o voto nominal, com foto e senha. Foi a primeira votação remota por um sistema eletrônico seguro — celebrou ele.
Em documento publicado na segunda-feira (23), a União Interparlamentar (UIP), entidade internacional que promove a cooperação legislativa, confirmou que o Brasil é o único país realizando deliberações com normalidade. Em Parliamentary Responses to Coronavirus, a UIP identifica os desafios que os parlamentos pelo mundo têm enfrentado para manter os trabalhos e aponta o Brasil como único caso em que a tomada de decisões foi transferida, com sucesso, para uma plataforma virtual.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também destacou, por meio de rede social, o ineditismo mundial da votação virtual. Em quarentena doméstica devido ao novo coronavírus, Davi foi um dos dois únicos senadores que não participaram da sessão, ao lado de Nelsinho Trad (PSD-MS), que também contraiu o vírus. Já o senador Prisco Viana (PDT-CE), terceiro caso confirmado da infecção na Casa, conseguiu votar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Davi e Anastasia pedem, em nota, responsabilidade ao presidente Bolsonaro




Da Redação | 24/03/2020, 21h45
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o vice-presidente, Antonio Anastasia, divulgaram há pouco nota classificando como "graves" as declarações do presidente Jair Bolsonaro, feitas em cadeia nacional na noite desta terça-feira (24). No pronunciamento à  população, Bolsonaro afirmou que o país deve voltar à normalidade e abandonar o conceito de "terra arrasada", com reabertura do comércio e das escolas.
"Consideramos grave a posição externada pelo presidente da República hoje, em cadeia nacional, de ataque às medidas de contenção ao covid-19. Posição que está na contramão das ações adotadas em outros países e sugeridas pela própria Organização Mundial da Saúde (OMS). A Nação espera do líder do Executivo, mais do que nunca, transparência, seriedade e responsabilidade", diz a nota da Presidência do Senado.
Confira a íntegra do comunicado.
Nota à imprensa
"Neste momento grave, o País precisa de uma liderança séria, responsável e comprometida com a vida e a saúde da sua população. Consideramos grave a posição externada pelo presidente da República hoje, em cadeia nacional, de ataque às medidas de contenção ao covid-19. Posição que está na contramão das ações adotadas em outros países e sugeridas pela própria Organização Mundial da Saúde (OMS). Reafirmamos e insistimos: não é momento de ataque à imprensa e a outros gestores públicos. É momento de união, de serenidade e equilíbrio, de ouvir os técnicos e profissionais da área para que sejam adotadas as precauções e cautelas necessárias para o controle da situação, antes que seja tarde demais. A Nação espera do líder do Executivo, mais do que nunca, transparência, seriedade e responsabilidade. O Congresso continuará atuante e atento para colaborar no que for necessário para a superação desta crise."
Davi Alcolumbre, Presidente do Senado
Antônio Anastasia, Vice-presidente do Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Estados e municípios também podem tomar medidas contra pandemia, diz decisão liminar do STF




Da Redação | 24/03/2020, 20h03
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parte da ação do PDT contra a Medida Provisória (MP) 926/2020. Essa medida provisória restringiu ao governo federal as competências para determinar o que são serviços essenciais e para limitar a circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 apresentada pelo PDT ainda será julgada pelo Plenário do STF.
— A decisão [de Marco Aurélio] retorna a autoridade aos estados e municípios no combate que todos estão fazendo contra a pandemia de coronavírus — disse o líder do PDT, senador Weverton (MA), nesta terça-feira (24).
Ao apresentar a ação, o partido havia apontado inconstitucionalidade em vários trechos da medida provisória. Segundo o PDT, a MP centralizou na União a competência para cuidar da saúde, dirigir o Sistema Único de Saúde (SUS) e executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, o que esvaziaria a responsabilidade constitucional de estados e municípios.
— No Maranhão, por exemplo, o governador Flávio Dino começou a fazer uma intervenção sanitária no aeroporto, mas o governo federal tentou impedir isso. O mesmo ocorreu em outros estados. O momento é de unir esforços e agir no combate ao coronavírus — afirmou o senador em sua rede social no Twitter.
Em sua decisão, Marco Aurélio argumenta que a medida provisória não contraria a Constituição porque não impede a tomada de providências normativas e administrativas por estados, Distrito Federal e municípios. Mas, apesar de não acolher o pedido de nulidade dos dispositivos da MP, o ministro acolheu o pedido para que fique explícita a competência concorrente dos entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) para tomar essas medidas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senador critica entrevista de Joe Biden sobre internacionalização da Amazônia




24/03/2020, 18h02
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou declaração do provável adversário de Donald Trump nas eleições norte-americanas, Joe Biden, de que, se o Brasil não proteger a Floresta Amazônica, a comunidade internacional assim o fará. O senador disse que o brasileiro deve se informar sobre a Amazônia se não quiser perder a soberania da região. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado. 


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Fonte: Agência Senado

Comissões não têm data para apreciar cargos de agências reguladoras




Elisa Chagas | 24/03/2020, 17h59
Com a redução de trabalho presencial gerada pela pandemia de coronavírus, indicações para cargos titulares de agências reguladoras terão suas apreciações postergadas pelo Senado. Nove mandatos já estão vencidos ou prestes a chegar à sua data limite, fim de março.
O diretor da Secretaria de Comissões do Senado, Dirceu Machado, explicou à Agência Senado que ainda não existe fórmula remota para a realização das sabatina nas comissões, pois o voto tem que ser secreto.
— As nomeações tem que seguir as leis. As agências preveem o mandato e tudo isso tem que ser submetido ao Senado. Temos princípios a serem obedecidos. As comissões ainda não detém um software que permita votação a distância. Estamos trabalhando para buscar a solução — disse o diretor.
Segundo Machado, há apenas uma sabatina parada na Casa neste momento. A indicação de Carlos Manuel Baigorri para conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já foi lida em Plenário e está pendente na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). A medida aguarda relator e não tem data prevista para ser votada.
De acordo com a Secretaria de Comissões, outras oito indicações aguardam leitura no Plenário ou ainda nem chegaram ao Senado. Um desses casos é o do diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), cujo mandato teve fim em 18 de fevereiro. Além dele, outros mandatos necessitam de aprovação da CI. Entre eles, dois cargos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de diretor-presidente e diretor, que venceram no dia 19 de março.
Rodolfo Henrique de Saboia aguarda sabatina para assumir o cargo de diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A indicação ainda não foi recebida pela Secretaria Geral da Mesa. Também na ANP, o mandato do diretor Aurélio Cesar Nogueira Amaral se encerra em 29 de março.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aguada a aprovação de Hélcio Neves Guerra para o cargo de diretor. De acordo com a Secretaria Geral da Mesa, sua indicação ainda não chegou ao Senado.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também têm duas indicações de agências reguladoras pendentes. Os nomes foram recebidos pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, mas ainda não foram lidos em Plenário.
Já a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) informou que vai tratar de cada caso individualmente e sob demanda.
— Neste momento não temos nenhuma expectativa relativa a eventuais sabatinas — disse o secretário-adjunto da comissão, Daniel Andrade.

Marco legal

As agências, no entanto, informam que a demora na sabatina não vai comprometer os serviços prestados por elas. Em resposta à Agência Senado, a Anac explicou que os cargos não vão ficar vagos por conta do Marco Legal das Agências Reguladoras. A Lei Nº 13.848, de 2019, prevê que, em casos como esses, o presidente da República deve indicar diretores substitutos para assumir interinamente os cargos. Durante o período de vacância que antecede a nomeação do novo titular, um integrante da lista de substituição exercerá o cargo vago.
A Anatel informou que está com seu Conselho Diretor completo, sem prejuízo em suas atividades. Isso foi possível com a designação de uma lista tríplice, publicada em 23 de janeiro. Segundo a agência, Carlos Baigorri está exercendo o cargo de conselheiro substituto.
Já a Antaq afirmou que a agência está com um diretor-geral substituto e aguarda a indicação do Executivo para o cargo.
A ANP informou que o atual superintendente de Desenvolvimento da Produção, Marcelo Castilho, vai assumir interinamente o cargo de diretor da agência a partir de 30 de março, em substituição à Aurélio Cesar Nogueira Amaral.

Protocolo

O procedimento para as sabatinas é dado pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado, que estabelece as normas para a escolha dessas autoridades. Entre elas, a mensagem que será lida em Plenário, contendo informações referentes ao histórico profissional da pessoa.
Após a leitura da mensagem, o relator designado apresenta seu relatório à comissão. É concedida, automaticamente, vista coletiva aos membros da comissão e divulgado o relatório por meio do Portal do Senado, no qual a sociedade pode encaminhar informações ou perguntas. Depois disso, a comissão convoca o candidato para ouvi-lo sobre assuntos pertinentes ao desempenho do cargo. O relatório é votado secretamente no colegiado e o parecer é apreciado pelo Plenário em sessão pública, sendo a votação procedida por escrutínio secreto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

MPs editadas em resposta à pandemia são alvo de ações no STF



Da Redação | 24/03/2020, 17h42
Medidas provisórias editadas nos últimos dias para o enfrentamento da pandemia de covid-19 serão contestadas na Justiça. Senadores da oposição questionam a MP 927/2020, que prevê ações para evitar que empregadores demitam funcionários durante a crise, e a MP 926/2020, que restringe ao governo federal a competência para determinar o que são serviços essenciais e para a limitação de circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias.
O vice-líder da Rede Sustentabilidade, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), informou nesta terça-feira (24) ter apresentado ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que trechos da MP 927 sejam considerados inconstitucionais. Apesar de o governo ter recuado da parte do texto que autorizava a suspensão dos contratos de trabalho por até 4 meses, o senador diz considerar que há outros pontos que podem prejudicar os trabalhadores.
— O objetivo da MP, na verdade, é permitir a redução salarial de trabalhadores em até 25% mediante acordo individual e isso não pode acontecer. A irredutibilidade salarial é garantia social ligada à dignidade humana, ao valor social do trabalho e ao mínimo existencial. É preciso propor outras saídas que não prejudiquem nem os empresários e, muito menos, os trabalhadores — afirmou Contarato.
Um dos artigos da medida diz que a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior. Para o senador, a mudança abre caminho para a aplicação de artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite os cortes de salários em razão de força maior. Ele lembra, no entanto, que a CLT é anterior à Constituição e que esta traz como direito dos trabalhadores a irredutibilidade de salários.
Outro ponto contestado é a possibilidade de redução da multa por demissão sem justa causa, que, segundo Contarato, precisaria ser feita por lei complementar, não por medida provisória, A Rede também questiona vários trechos que trazem a prevalência do acordo individual sobre a negociação coletiva, pontos que também são alvo de ADI do PDT.

Emendas

A medida tem sido alvo de muitas críticas. Até a tarde desta terça-feira (24),  a MP já havia recebido 39 emendas, 19 delas do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele quer que sejam retirados do texto pontos como a suspensão da obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais e a previsão de que  casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais. Para Paim, a medida traz “crueldades” que precisam ser barradas.
"Propus várias alterações e supressões na MP 927. Foram 19 emendas protocoladas para garantir os direitos dos trabalhadores. Não podemos virar as costas à nossa gente. A saúde é prioridade", afirmou o senador pelo Twitter.
De acordo com Paim, o Brasil precisa seguir o exemplo de outros países e garantir emprego e renda ou terá 40 milhões de desempregados e caos social. O senador diz considerar que o governo está abandonando os trabalhadores quando eles mais precisam.

Restrições

A outra medida alvo de ações judiciais é a que flexibiliza regras para a aquisição de bens, serviços e insumos para enfrentar a pandemia da covid-19, com dispensa de licitação. Entre outros pontos, a MP 926/2020 também restringe ao governo federal a competência para determinar o que são serviços essenciais e para a limitação de circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias. De acordo com o governo, a intenção é “harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”.
Ao informar a apresentação de uma ADI contra a medida pelo PDT, o líder do partido, senador Weverton (MA), afirmou que o momento é de unir esforços e não de concentrar todas as decisões nas mãos do governo federal.
— Os governos estaduais já estão tomando medidas importantes para combater a pandemia de coronavírus. Essa MP cria uma crise federativa ao tirar poderes dos estados, que trabalham diariamente para enfrentar este momento de crise — afirmou o líder.
Pelo Twitter, Contarato informou que a Rede também ingressará com ação contra a MP 926. Pra ele, a MP é inconstitucional por violar o pacto federativo, e os estados e municípios precisam de autonomia para lidar com a crise.
"Isso é o cúmulo do absurdo! É a atuação dos estados e municípios que está melhor servindo à população neste momento de imensa dor e agonia. Temos a expectativa de rápida apreciação pelo STF para suspender os efeitos negativos da MP 926", disse o senador pela rede social.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado