terça-feira, 24 de março de 2020

Rio e SP em quarentena; sobe e desce nas bolsas e tudo para ler hoje



Leia as principais notícias desta terça-feira (24) para começar o dia bem informado

Comitê Olímpico dos EUA muda de ideia e pede adiamento dos Jogos




Entidade norte-americana anteriormente tinha pedido cautela, mas após aumento do número de casos nos Estados Unidos mudou de posição

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Comitê Olímpico Internacional deve se pronunciar sobre adiamento

Comitê Olímpico Internacional deve se pronunciar sobre adiamento

Franck Robichon/EFE/EPA
O Comitê Olímpico e Paralímpico dos Estados Unidos mudou o discurso na última segunda-feira e engrossou o coro das entidades e dos atletas que estão pedindo o adiamento dos Jogos de Tóquio, marcados para o fim de julho. O comitê, um dos mais poderosos do mundo, aumentou a pressão em razão do crescimento de casos do novo coronavírus no país e também no mundo.
Com esta decisão, a pressão fica ainda mais forte sobre o Comitê Olímpico Internacional e sobre o Comitê Organizador de Tóquio-2020, que vêm hesitando sobre uma decisão. No fim de semana, o COI admitiu pela primeira vez a possibilidade de adiar os Jogos. A entidade disse que vai avaliar todos os cenários e anunciar uma decisão num prazo de um mês.
Poucas horas depois, os Comitês Olímpicos
do Canadá e da Austrália anunciaram que não enviariam seus atletas para a capital japonesa em razão do risco de contaminação por covid-19. Na sequência, o canadense Dick Pound, um dos integrantes mais antigos da cúpula do COI, disse à imprensa que a entidade já havia decidido internamente adiar o megaevento.

Antes disso, diversas entidades nacionais e federações internacionais já haviam manifestado o desejo de disputar os Jogos Olímpicos em outra data. O Comitê Olímpico do Brasil (COB) foi o primeiro a pedir publicamente o adiamento, no sábado.
Até então, os dirigentes esportivos dos EUA mantinham uma postura mais cautelosa, pedindo mais tempo para avaliar a situação e observar como se daria o crescimento da pandemia. Na noite desta segunda, contudo, o discurso mudou, em razão da pressão dos próprios atletas norte-americanos.

O Comitê Olímpico disse ter feito pesquisa com 1.780 atletas nos últimos dias. E eles teriam reclamado das condições de treino em tempos de pandemia, isolamento social e quarentena. Para efeito de comparação, os Estados Unidos enviaram 555 atletas para a última edição dos Jogos, no Rio de Janeiro, em 2016.
"Nossa mais importante conclusão nesta ampla pesquisa com os atletas é que, mesmo que a situação de preocupação significativa com a saúde seja aliviada até o verão (no hemisfério norte), a enorme ruptura que está acontecendo no ambiente de treino, nos testes antidoping e no processo de classificação olímpica não pode ser superada de uma forma satisfatória", alegou o comitê da maior potência olímpica da história, em breve comunicado.
"Sendo assim, está mais claro do que nunca que o caminho em direção ao adiamento é o mais promissor e nós encorajamos o COI a percorrer todos os degraus necessários para garantir que os Jogos sejam conduzidos de forma segura e justa para todos os competidores", disseram as autoridades esportivas americanas.

Rui diz que Anvisa acionou Justiça para barrar medição de temperatura: 'Vamos recorrer'



por Ulisses Gama
Rui diz que Anvisa acionou Justiça para barrar medição de temperatura: 'Vamos recorrer'
Foto: Fernando Duarte / Bahia Notícias
Em tom insatisfeito, o governador da Bahia, Rui Costa, utilizou o Twitter nesta terça-feira (24) para falar sobre a medição de temperatura nos aeroportos do estado. Segundo o gestor, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária entrou na Justiça para impedir o trabalho da Secretaria de Saúde do estado (Sesab). A medida serve para colaborar no combate à pandemia do novo coronavírus.


"Não consigo entender a Anvisa, que está nos impedindo de fazer a medição da temperatura das pessoas que chegam à Bahia. A Anvisa entrou na Justiça para barrar nosso trabalho. Acho inadmissível tamanha resistência de uma agência que deveria cuidar das pessoas. Vamos recorrer", escreveu Rui.

Recentemente, a Sesab só conseguiu aferir a temperatura de passageiros após a Justiça Federal conceder uma liminar (leia aqui). Desde então, funcionários do órgão estão trabalhando no desembarque. Antes disso, a Anvisa já não havia permitido a ação, o que gerou reclamação do governador (relembre aqui).

BN BAHIA NOTÍCIAS

Polícia Federal esclarece situação dos solicitantes de passaporte



Restrições e adequações de atendimento estão sendo aplicadas em consequência da decretação de emergência internacional de saúde por conta da pandemia do COVID19
por
Publicado18/03/2020 13h49Última modificação18/03/2020 13h49
Brasília/DF - A Polícia Federal publicou, hoje (18/3), em seu site na internet, orientações importantes para a população.
Estão disponíveis, na página eletrônica do órgão, esclarecimentos sobre o procedimento indicado aos solicitantes de passaporte, com relação ao agendamento de atendimento, ao atendimento e sobre a retirada do documento.

Comunicação Social da PF

Polícia Federal aumenta número de apreensões e prisões no Paraná durante a pandemia



Ações da PF seguem intensas em todo o Brasil. Mais uma grande apreensão de cocaína ocorreu hoje no Porto de Paranaguá/PR

porPublicado23/03/2020 22h02Última modificação23/03/2020 22h08
Curitiba/PR - A Polícia Federal apreendeu, na tarde de hoje (23/03),  240 kg de cocaína escondidos em uma carga de 10 toneladas de papel A4, no Porto de Paranaguá, no Paraná.

A droga, que foi localizada durante os trabalhos de rotina dos policiais federais, com o apoio da Receita Federal, estava escondida em dois contêineres, no meio de carga de papel A4. O destino da droga seria a Europa.

Na última quinta-feira, foram mais de 760kg de cocaína pura, encontrados pela Receita Federal e apresentada à PF, em outro carregamento.

Apesar das restrições impostas pela pandemia do coronavírus, as limitações de trânsito de pessoas nas fronteiras e a paralisação parcial de atendimento na esfera administrativa da Polícia Federal, as investigações e a repressão ao tráfico de drogas e ao crime organizado não param.

Ainda em Paranaguá, no último domingo, a PF atuou em cooperação com Polícia Militar do Paraná, prendendo 12 suspeitos de integrarem facção criminosa, os quais estavam portando armas, munições e lacres utilizados em contêineres. O flagrante foi lavrado na Delegacia da Polícia Federal local, pelos crimes de posse irregular de arma de fogo, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e associação para o tráfico de entorpecentes. No dia seguinte, os presos foram escoltados até a penitenciária em Piraquara/PR.

Na região de Guaíra/PR, cidade que faz fronteira com o Paraguai, e onde diariamente são realizadas apreensões e prisões em flagrante; no último sábado, policiais federais, em operação conjunta com outros órgãos policiais,  realizaram outra grande apreensão, totalizando dois caminhões, cinco automóveis e uma grande embarcação, além da prisão em flagrante de dois suspeitos pelo crime de contrabando de cigarros. A apreensão dos cigarros contrabandeados chegou a 2.200 caixas de cigarros, um milhão e cem mil carteiras de cigarros, causando, somadas aos veículos, um prejuízo de seis milhões de reais para as organizações criminosas envolvidas.


Comunicação Social da Polícia Federal em Curitiba/PR
41-3251-7809

Parcelas da dívida do Estado de SP com a União devem ser usadas no combate à Covid-19



Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a atuação do Poder Público somente será legítima se presentes a racionalidade, a prudência, a proporção e, principalmente, nesse momento, a real e efetiva proteção ao direito fundamental à saúde.
23/03/2020 11h00 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida do Estado de São Paulo com a União para que o governo paulista aplique integralmente esses recursos em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). A decisão se deu ao conceder a medida liminar requerida na Ação Cível Originária (ACO) 3363.
O relator determinou que a Secretaria estadual de Saúde comprove que os valores estão sendo usados para esse fim e que a União não promova as penalidades previstas no contrato em caso de inadimplência, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União. Segundo o governo paulista, os pagamentos são realizados em parcelas mensais, que correspondem, atualmente, a aproximadamente R$ 1,2 bilhão.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a alegação do estado de que está impossibilitado de cumprir a obrigação com a União em virtude do atual momento “extraordinário e imprevisível” relacionado à pandemia da Covid-19 é absolutamente plausível.
O relator apontou que a situação da pandemia demonstra a imperatividade de destinação de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral, pois a atuação do Poder Público somente será legítima se presentes a racionalidade, a prudência, a proporção e, principalmente, nesse momento, a real e efetiva proteção ao direito fundamental à saúde.
“A medida pleiteada comprova ser patente a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos brasileiros que vivem em São Paulo, com a destinação prioritária do orçamento público”, disse.
O relator afirmou que a concessão de medida liminar exige a presença de elementos que evidenciem a verossimilhança do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora), o que ele verificou no caso. A seu ver, a gravidade da emergência causada pela pandemia exige das autoridades, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS).
“O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia da Covid-19 é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, sustentou.
RP/AS//EH

Mantido processo seletivo para contratação de profissionais da educação em Serra Talhada (PE)



Dias Toffoli afastou decisão do TJ-PE que determinava a suspensão dos efeitos do processo seletivo.
23/03/2020 15h28 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, julgou procedente o pedido do Município de Serra Talhada (PE) para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que havia determinado a paralisação imediata de processo seletivo para contratação de profissionais da área de educação. Segundo Toffoli, a deliberação do Tribunal de Justiça, tomada em ação popular, constituiu risco à regular prestação de serviço público essencial à população da localidade. A decisão foi proferida na Suspensão de Liminas (SL) 149.
O ministro explicou que tal medida, já deferida anteriormente (em outubro de 2019), se justifica pela excepcional necessidade de suprimento de vagas abertas em razão de afastamento transitório de servidor efetivo por gozo de benefício legal, como auxílio-doença, licença maternidade e licença-prêmio. Toffoli também destacou que há precedentes do STF no sentido da legitimidade da providência nessas circunstâncias. Com esses fundamentos, deferiu a contracautela até o esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias ou até que o Supremo aprecie a matéria de fundo em ação própria ao debate da constitucionalidade da medida.
Ação popular
Por meio de ação popular, o município foi acusado de preterir candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva, tendo em vista que a seleção foi aberta quando havia concurso vigente. Porém, a Secretaria Municipal de Educação sustentou que o Edital 001/2019 foi elaborado para atender à necessidade reconhecida na Lei Municipal 1.709/2019.
O presidente do STF enfatizou que o despacho proferido por ele não tem a prerrogativa de decidir sobre a regularidade da lei municipal ou das contratações decorrentes do processo seletivo questionado na Justiça estadual. Também não diz respeito à eventual preterição de direito de candidatos aprovados em certame para provimento de cargos efetivos no âmbito do município.
Assessoria de Comunicação da Presidência
STF

Ministro Marco Aurélio suspende cortes no Bolsa Família durante pandemia



Segundo o relator, os dados apresentados por sete estados do NE sinalizam desequilíbrio na concessão de novos benefícios e na liberação dos já inscritos.
23/03/2020 15h44 - Atualizado há
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo Federal suspenda os cortes no programa Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus. Quando a situação estiver normalizada no país, a liberação de recursos para novas inscrições no programa deverá ocorrer de maneira uniforme entre os estados da Federação, sem qualquer tipo de discriminação. O ministro deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3359, proposta por sete estados (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte).
Desequilíbrio
Na decisão, o ministro destaca que o programa de transferência direta de renda para fazer frente à situação de pobreza e vulnerabilidade não pode sofrer quaisquer restrições atinentes a regiões ou estados nem comporta qualquer valoração ou discriminação de qualquer natureza, tendo em vista o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais. “Não se pode conceber comportamento discriminatório da União, em virtude do local onde residem, de brasileiros em idêntica condição”, afirmou.
Segundo o relator, os dados apresentados pelos estados autores da ação sinalizam desequilíbrio tanto na concessão de novos benefícios quanto na liberação dos já inscritos na Região Nordeste.
Pandemia
Inicialmente, os estados pediram a intervenção do STF para determinar à União o fornecimento de dados que justificassem a concentração de cortes do Bolsa Família na Região Nordeste e para que fosse dispensado aos inscritos nos sete estados tratamento isonômico em relação a beneficiários dos demais entes da Federação.
Com a eclosão da pandemia do novo coronavírus e as medidas decorrentes do distanciamento social, os estados apresentaram petição requerendo a suspensão dos cortes, em razão do impacto das providências adotadas sobre as famílias em situação de vulnerabilidade social. Os governadores informaram ao ministro Marco Aurélio que, em março, além das restrições a novos registros, foram cortadas mais de 158 mil bolsas, 61% delas na Região Nordeste.
VP/AS//CF
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Lei sobre competência e recursos financeiros da Defensoria Pública de SC é objeto de ADI



23/03/2020 18h14 - Atualizado há
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6335),no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Santa Catarina (LC) 730/2018, que define regras sobre a forma de remuneração de prestadores de serviço público de assistência jurídica naquele estado. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
A lei prevê que até 1/3 da receita originária dos atos e dos serviços notariais e registrais do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) seja utilizado na remuneração dos honorários de advogados privados dativos nas causas de pessoas necessitadas e dos honorários periciais ou assistenciais designados judicialmente em benefício de abrangidos pela justiça gratuita.
Para a Anadep, o dispositivo viola a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado e a iniciativa de sua proposta orçamentária. A associação argumenta que a prerrogativa de iniciativa de lei é imprescindível para assegurar a autonomia institucional das defensorias. Na sua avaliação, a norma retira do órgão a autonomia de gerir e operacionalizar o credenciamento e o pagamento das pessoas nomeadas para atuar nas localidades em que a Defensoria Pública ainda não está presente.
SP/AS//CF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (24)



23/03/2020 19h45 - Atualizado há
Revista Justiça
O programa vai falar da Medida Provisória (MP) 927, que traz medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública provocada pelo coronavírus. No quadro “Ética e Justiça”, um dos temas será a decisão do STF de enviar recursos da Lava Jato para o combate à pandemia. Vamos saber como a Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos da OAB/DF está acompanhando os casos da Covid-19 nesse grupo etário. A nova pandemia está mexendo com o lado psicológico das pessoas. Quais cuidados podemos ter para manter a saúde mental durante o isolamento social? Terça-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta terça-feira, obras de Richard Wagner e Siegfried Idyll. Terça-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
No programa desta terça-feira, especialistas tratam dos impactos do coronavírus nas relações de trabalho e abordam questões como contrato de trabalho, férias, estabilidade, férias coletivas e auxilio-doença. Terça-feira às 14h10.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

Ministro determina que sistema prisional informe medidas para conter pandemia do coronavírus



O ofício foi encaminhado pelo ministro Ricardo Lewandowski aos órgãos responsáveis pelos sistemas penitenciários nacional e estaduais.
23/03/2020 20h34 - Atualizado há
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os responsáveis pelos sistemas penitenciários nacional e estaduais informem, em 48 horas, quais as medidas tomadas nas unidades prisionais sob suas supervisões para conter a pandemia do novo coronavírus. O ministro pede, ainda, informações sobre suspeitas de contaminação nesses estabelecimentos e, em caso afirmativo, como serão ministrados os cuidados necessários e observada a quarentena.
O ofício foi encaminhado às secretarias estaduais responsáveis pela administração penitenciária e pelo atendimento socioeducativo dos detentos, ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), à Coordenação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos juízos corregedores dos presídios.
O despacho foi proferido no Habeas Corpus (HC) 143641, em que a Segunda Turma do STF determinou a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, à exceção dos casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou situações excepcionais devidamente fundamentadas pelo juízes.
Após a eclosão da pandemia, diversas instituições e entidades admitidas como interessadas no processo (amici curiae) requereram a concessão de liminar para que todas as mulheres que sejam mães de filhos de até 12 anos ou que tenham deficiência e as gestantes sejam colocadas em prisão domiciliar, independentemente das exceções estabelecidas no julgamento do HC.
Seara própria
O relator observou que, embora a pandemia possa assumir “proporções catastróficas” no sistema carcerário, o Poder Judiciário está atuando para proteger os diversos grupos de risco. Ele lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já expediu recomendação a todos os juízos para que sejam preservados os direitos das pessoas sob custódia estatal mediante a adoção de providências para reduzir os riscos epidemiológicos da disseminação do vírus.
Para Lewandowski, não é viável, em princípio, a expedição de alvará de soltura coletivo. Segundo ele, a extensão da ordem da forma como requerida deve ser formulada em outra ação, a ser distribuída livremente, e não pode ser conhecida no HC 143641. “Embora reconheça o potencial inovador e generoso da providência pleiteada pelos amici curiae, penso que tal inovação deveria ser objeto de maior discussão na seara própria, que é a do Parlamento, antes de sua adoção por meio de decisão judicial”, afirmou.
PR/AS//CF
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Coronavírus: PDT questiona MP que redistribui poderes de polícia sanitária



23/03/2020 20h53 - Atualizado há
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6341) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Medida Provisória (MP) 926/2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus 2020 e, por extensão, o Decreto 10.282/2020. A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.
O partido sustenta que a redistribuição de poderes de polícia sanitária introduzida pela MP na Lei Federal 13.979/2020 interferiu no regime de cooperação entre os entes federativos, pois confiou à Presidência da República as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação. Segundo o PDT, essa centralização de competência esvazia a responsabilidade constitucional de estados e municípios para cuidar da saúde, dirigir o Sistema Único de Saúde e executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
Para a legenda, o exercício do poder de polícia sanitária por estados, Distrito Federal e municípios – sobretudo com relação às ações de isolamento, quarentena e interdição de locomoção, circulação, atividades e serviços – não pode ser confundido com uma tentativa de usurpação de competências da União. Segundo os argumentos apresentados, é inconstitucional interpretar que a prerrogativa da União afasta a autonomia dos outros entes federativos para imprimir as mesmas ações, de acordo com as realidades regionais e locais.
SP/AS//CF

STF adota novas medidas temporárias de prevenção ao coronavírus



Entre as medidas processuais estabelecidas, ficam suspensos os prazos exclusivamente para os processos físicos.
23/03/2020 21h20 - Atualizado há
Resolução aprovada em sessão administrativa virtual do Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (23), estabelece medidas adicionais temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Conforme a Resolução 670/2020, ficam suspensos os prazos processuais de processos físicos, até o dia 30 de abril, sendo mantidos, porém, os atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente. Essa e novas medidas adotadas consideram legislação federal e distrital recentes e buscam intensificar as ações que reduzam a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral, conforme recomendações do Ministério da Saúde. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.
Observada a estrita competência do STF prevista na Constituição Federal, o Tribunal irá garantir a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza; pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva, temporária ou para fins de extradição. A resolução também prevê a apreciação de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência.
A norma estabelece, ainda, a análise de pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, requisições de pequeno valor (RPVs) e expedição de depósito, além de pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados a medidas previstas na Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outras mudanças
A distribuição dos novos processos e recursos ocorrerá normalmente, assim como as publicações de atos processuais, conforme as normas regimentais. A resolução autoriza o envio de comunicações processuais por mensagem eletrônica registrada para os órgãos que tiveram endereço de e-mail informado nos autos ou que constam da base de dados do Tribunal, independentemente da efetivação do cadastro previsto na Resolução 661, do STF.
Também está suspenso todo atendimento presencial aos públicos externos e internos, salvo as exceções previstas na própria resolução, como o atendimento judicial de partes, advogados, procuradores, defensores e interessados que poderá ocorrer por meio telefônico ou eletrônico, mantido o atendimento presencial, inclusive o protocolo físico de petições, no horário de 13h às 17h, exclusivamente para processos físicos urgentes.
Segundo a norma, o peticionamento eletrônico está disponível para todas as classes e processos, inclusive os que tramitam em meio físico, com exceção dos processos físicos sigilosos. O plantão judicial aos finais de semana e feriados está mantido e o recebimento de documentos no protocolo administrativo terá o horário de funcionamento reduzido para o intervalo das 14h às 17h nos dias úteis.
Sessão virtual
A Resolução 670/2020 foi aprovada em sessão administrativa do STF realizada em meio virtual. A pauta foi mantida em análise pelos ministros, para votação, hoje, das 8h às 20h.
EC/EH STF