terça-feira, 24 de março de 2020

Bahia poderá usar parcelas da dívida do estado para combater novo coronavírus



Estado pediu a suspensão, por seis meses, do pagamento das prestações a vencer da dívida com a União, em razão das medidas de combate à pandemia que causam reflexos na economia.
23/03/2020 21h35 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido de liminar do Estado da Bahia na Ação Cível Originária (ACO) 3365 e determinou a suspensão, por 180 dias, do pagamento das parcelas da dívida do ente federado com a União, para que o estado use os valores no combate à pandemia do novo coronavírus 2019 (Covid-19). A decisão foi assinada na noite desta segunda-feira (23).
Com o início da pandemia, salienta o Estado, as medidas necessárias para proteção da população, que incluem a redução de interações sociais, o fechamento temporário de estabelecimentos comerciais e industriais, com a manutenção dos trabalhadores em suas residências, causam uma evidente desaceleração na produção, circulação e consumo de bens, comprometendo todo o ciclo da cadeia produtiva, com grave reflexo na economia e na capacidade de arrecadação de tributos pelo estado.
Nesse sentido, o Estado da Bahia ajuizou a ação para pedir ao Supremo que, em caráter liminar, determinasse a suspensão temporária do pagamento das prestações a vencer da dívida com a União, decorrente do Contrato 006/97 STN/COAFI e seus aditivos, pelo período de seis meses, sem imposição de multa contratual ou qualquer restrição cadastral, remetendo o vencimento das parcelas suspensas para o final do contrato. O estado afirma que está em dia com seus pagamentos para com a União.
Ao deferir o pleito, o ministro Alexandre de Moraes citou sua decisão na ACO 3363, por meio da qual o Estado de São Paulo também pleiteou a suspensão do pagamento de parcelas previstas em Contrato de Consolidação, Assunção e Refinanciamento da dívida pública firmado com a União pelos mesmos motivos.
Para o ministro, a gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde.
A alegação do Estado da Bahia, de que está impossibilitado de cumprir a obrigação com a União em virtude do atual momento extraordinário e imprevisível relacionado à pandemia do Covid-19 é absolutamente plausível, deixando claro que é imperativa a destinação de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral, como forma de dar efetividade à proteção a esse direito fundamental, frisou o relator, ressaltando que o estado deverá comprovar que os valores serão gastos com o combate à pandemia do coronavírus.
O ministro determinou, ainda, a participação do estado em audiência virtual para composição com a União sobre o tema decidido.
MB/AS//EH  STF

Presidente do STF participa de reunião do Conselho Diálogo pelo Brasil, com Fiesp e empresários



A abertura da reunião, por videoconferência, será transmitida ao vivo pela TV Justiça, às 11h.
23/03/2020 22h10 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, participa nesta terça-feira (24), a partir das 11h, de videoconferência que irá debater com o presidente da Fiesp/Ciesp, Paulo Skaf, e grandes grupos empresariais o enfrentamento ao coronavírus.
O encontro reunirá os empresários do Conselho Diálogo pelo Brasil, que é composto por mais de 40 acionistas, chairmen e CEOs dos maiores grupos empresariais sediados no país, formado por diversos setores da indústria, agricultura, comércio, construção, serviços, saúde, bancos, entre outros.
A abertura da reunião será transmitida ao vivo pela TV Justiça, às 11h. STF

STF adota novas medidas temporárias de prevenção ao coronavírus



Entre as medidas processuais estabelecidas, ficam suspensos os prazos exclusivamente para os processos físicos.
23/03/2020 21h20 - Atualizado há
Resolução aprovada em sessão administrativa virtual do Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (23), estabelece medidas adicionais temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Conforme a Resolução 670/2020, ficam suspensos os prazos processuais de processos físicos, até o dia 30 de abril, sendo mantidos, porém, os atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente. Essa e novas medidas adotadas consideram legislação federal e distrital recentes e buscam intensificar as ações que reduzam a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral, conforme recomendações do Ministério da Saúde. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.
Observada a estrita competência do STF prevista na Constituição Federal, o Tribunal irá garantir a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza; pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva, temporária ou para fins de extradição. A resolução também prevê a apreciação de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência.
A norma estabelece, ainda, a análise de pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, requisições de pequeno valor (RPVs) e expedição de depósito, além de pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados a medidas previstas na Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outras mudanças
A distribuição dos novos processos e recursos ocorrerá normalmente, assim como as publicações de atos processuais, conforme as normas regimentais. A resolução autoriza o envio de comunicações processuais por mensagem eletrônica registrada para os órgãos que tiveram endereço de e-mail informado nos autos ou que constam da base de dados do Tribunal, independentemente da efetivação do cadastro previsto na Resolução 661, do STF.
Também está suspenso todo atendimento presencial aos públicos externos e internos, salvo as exceções previstas na própria resolução, como o atendimento judicial de partes, advogados, procuradores, defensores e interessados que poderá ocorrer por meio telefônico ou eletrônico, mantido o atendimento presencial, inclusive o protocolo físico de petições, no horário de 13h às 17h, exclusivamente para processos físicos urgentes.
Segundo a norma, o peticionamento eletrônico está disponível para todas as classes e processos, inclusive os que tramitam em meio físico, com exceção dos processos físicos sigilosos. O plantão judicial aos finais de semana e feriados está mantido e o recebimento de documentos no protocolo administrativo terá o horário de funcionamento reduzido para o intervalo das 14h às 17h nos dias úteis.
Sessão virtual
A Resolução 670/2020 foi aprovada em sessão administrativa do STF realizada em meio virtual. A pauta foi mantida em análise pelos ministros, para votação, hoje, das 8h às 20h.
EC/EH
STF

Coronavírus: Alunos da Unesp serão voluntários para ações de extensão em Botucatu



Faculdade de Medicina da Universidade Estadual Paulista articula ações com estudantes e docentes da área da saúde
Seg, 23/03/2020 - 17h31 | Do Portal do Governo
A diretora da Faculdade de Medicina da Universidade Estadual Paulista (Unesp), do campus de Botucatu, professora Maria Cristina Pereira Lima, está organizando atividades extensionistas de estudantes e docentes dos últimos anos dos cursos de Medicina e Enfermagem para ajudar na contenção do novo coronavírus.
“As ações extensionistas são voluntárias. Temos muitos alunos que querem fazer um trabalho voluntário e estamos organizando as atividades que eles podem fazer, sempre sob supervisão”, salienta a diretora da Faculdade de Medicina, ressaltando que as estratégias da unidade universitária estão alinhadas com o Hospital das Clínicas de Botucatu, cuja gestão cabe à Secretaria de Estado da Saúde.
Saúde mental
Como Maria Cristina Lima é da área de Psiquiatria, a professora também dá dicas para o cuidado com a saúde mental neste momento de isolamento social. “Estamos estruturando ações para os alunos dos cursos de graduação de Enfermagem e de Medicina, organizando ações a distância, online, com eles”, explica. “É importante dizer que essas atividades não são ensino em Educação a Distância, mas representam algumas atividades para fazer com que os alunos não fiquem distantes da gente”, completa.
Docentes e estudantes da Faculdade de Medicina estão, de forma voluntária, gravando mensagens para a comunidade universitária, como fez a médica psiquiatra e professora da unidade, Albina Rodrigues Torres, que reforçou a importância de práticas que estimulem o autocuidado, a compaixão e a empatia no enfrentamento à pandemia. “Um trauma coletivo se enfrenta com ações coletivas”, diz Albina Rodrigues Torres.

Coronavírus: Como reorganizar a rotina pode ajudar a saúde psíquica na quarentena


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Mudanças nas tarefas diárias podem trazer impactos psicológicos diversos; conheça estratégias para manter o equilíbrio
Seg, 23/03/2020 - 20h39 | Do Portal do Governo
Com o aumento no registro de casos da COVID-19, doença causada pelo coronavírus, uma preocupação de especialistas é com a saúde mental dos cidadãos, principalmente em razão da necessidade de distanciamento social. Para o professor e psicanalista Christian Ingo Lenz Dunker, do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), o momento exige que todos reorganizem as rotinas.
“Um dos primeiros efeitos da quarentena é a desorientação atencional. A pessoa se sente mais confusa, menos concentrada, muito mais cansada. Ela pensa que vai trabalhar em casa e vai conseguir descansar, mas não é isso que acontece. Porque uma série de apaziguadores que nós temos no trabalho, como a pausa para o cafezinho ou a conversa com o colega, são suspensos”, aponta o psicanalista ao Jornal da USP.
“É uma crise geral, mas é muito importante a gente ter em mente que isso tudo vai passar. Pode demorar muito tempo, pode demorar mais tempo do que a gente gostaria, mas vai passar”, ressalta. O docente lembra que se trata de uma situação com várias fases e que está apenas começando. “Ter consciência disso é muito importante para fazer a travessia deste momento”, aponta.
Christian Dunker destaca os possíveis efeitos da quarentena em dois grupos de pessoas. O primeiro é de quem nunca foi ansioso, mas passa a ter ansiedade; nunca teve insônia, mas fica com dificuldade de dormir, apresenta reações muito agressivas ou irritadas; ou então começa a se sentir confuso ou desorientado.
Do outro lado, estão aquelas pessoas cujos efeitos da quarentena intensificarão as dificuldades e fragilidades que já estavam presentes antes. Por exemplo, para um paciente com uma orientação paranoide (um tipo de transtorno de personalidade), é possível que a quarentena incremente o sofrimento ou traga um efeito relativamente apaziguador. Outro exemplo são as pessoas com fobia social e que diariamente lutam para ir ao trabalho. Em casa, elas podem se ver em um ambiente mais protegido, mais favorável.
Relatos
Christian Dunker conta que vários de seus pacientes com algum tipo de depressão disseram a ele que agora as coisas estavam melhores, pois antes da quarentena era muito difícil sair da cama ou de casa e agora não precisavam mais se preocupar com isso, podiam passar o dia de pijama e demorar mais para sair da cama. O professor alerta que, no caso dessas pessoas, o que agora está sendo sentido como um relativo alívio, pode se tornar potencialmente mais grave com o passar do tempo.
Uma atitude preditiva para um mal percurso, de acordo com o psicanalista, são aqueles que negam a gravidade da epidemia. “Esse tipo de negação é muito ruim porque, no fundo, sabemos que é uma espécie de autoengano, às vezes, de autoengano coletivo. E tende a produzir uma espécie de ruptura, de violação, de sentimento de traição, de instabilidade psíquica derivada da ruptura das nossas referências simbólicas”, diz o professor.
O professor também chama a atenção para a forma como algumas pessoas lidam com o medo, emoção esperada diante da situação: com excessivo compartilhamento de informações. Ele destaca que os dados confiáveis são muito importantes, agem até como medidas protetivas. Mas há quem, em vez de se acalmar, se aquietar e se conter, age com muita compulsividade, seja na obtenção ou na disseminação de informações, sem uma reflexão ou contextualização.
Tarefas a cumprir
Quem está na quarentena tem algumas tarefas a cumprir, de acordo com o psicanalista. A primeira é a reorganização cotidiana e pensar em horários para fazer cada coisa. A segunda tarefa é cuidar da higiene e manter a salubridade corporal, pois os cidadãos entrarão em um período de baixa atividade física, o que os fragiliza.
O docente Christian Dunker também recomenda a prática da meditação e lembra que o Conselho Regional de Psicologia autorizou o tratamento psicológico online. Se os sintomas de ansiedade e depressão passarem da conta, o psicanalista sugere procurar ajuda de um profissional da área e pensar em um tratamento via internet.
Para o equilíbrio mental, o psicanalista sugere fazer pausas ao longo do dia e encontrar atividades que não sejam exatamente produtivas, mas sim restaurativas: pode ser uma leitura, a jardinagem, o cuidado com os animais, ou a arrumação de armários e da casa ou mudar os móveis de lugar.
“Acho a leitura uma boa prática para isso, diferente das telas [televisão, celular, computador], porque ela convoca uma reestruturação da atenção da pessoa. Você precisa entrar no livro e seguir o personagem”, destaca.
Outra coisa muito importante é a recuperação dos laços afetivos e sociais: aquele avô ou avó talvez precise de alguns empurrões para, finalmente, entrar no mundo digital, e conversar, por exemplo, via Skype (comunicador de voz e imagem via internet).
Christian Dunker lembra que há lugares nos quais o aplicativo fica ligado durante o dia, continuamente, e não apenas durante as ligações, assim podem ouvir e partilhar a rotina diária com pessoas que estão em outra residência. São usos diferentes para recursos com os quais a população já está acostumada.
Crianças e idosos
Sobre as crianças, elas demandam, segundo o professor, uma atenção especial, pois terão mais dificuldades em substituir os laços físicos pelos digitais. É um momento para acompanhar o filho mais de perto, contar histórias, participar das brincadeiras e interações perdidas ao longo do tempo.
“Para os pais que vivem dizendo ‘eu não tenho tempo pra isso’, agora chegou o momento de fazer esses ajustes. Também é necessário observá-las, se pararam de brincar, se se isolaram demais, se estão comendo e dormindo direito, porque a quarentena é uma situação muito adversa e elas são muito sensíveis para captar a preocupação dos adultos”, informa o psicanalista.
Os pais precisam falar a verdade sobre a quarentena porque, em geral, mentir nesse momento aumenta a problemática. A criança vai ter de lidar com pensamentos como “por que será que os meus pais estão me escondendo alguma coisa?”, além de todas as outras pressões que atingem a todos neste momento.
Os idosos também demandam muita atenção, pois geralmente mantêm uma relação muito específica com o cotidiano e são muito sensíveis às reformulações mais radicais Para Christian Dunker, é um momento para cultivar a solidariedade, o altruísmo e a humildade.

SP registra 30 óbitos relacionados à COVID-19



Mortes registradas desde domingo (22) são da capital; há 745 casos confirmados no Estado
Seg, 23/03/2020 - 17h56 | Do Portal do Governo 
A Secretaria de Estado da Saúde registrou um total de 30 óbitos relacionados à COVID-19 (doença provocada pelo novo coronavírus), nesta segunda-feira (23). Todos ocorreram na cidade de São Paulo. Dos oito novos óbitos confirmados desde ontem, seis são homens (33, 68, 75, 76, 77, 78 anos) e duas mulheres (80 e 88 anos).
O paciente de 33 anos tinha comorbidades, condição que, assim como no caso dos idosos, configura grupo de risco.
Entre o total de mortes registradas até o momento, 27 ocorreram em hospitais privados e três em hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde). O Estado também registra 745 casos confirmados.

Coronavírus Sem Fake nº 3: vacina contra gripe, doação de álcool em gel e bebida morna



Equipe técnica da Secretaria da Saúde esclarece informações falsas divulgadas nas redes sociais ou por aplicativos de mensagem
Seg, 23/03/2020 - 18h48 | Do Portal do Governo
O Governo de São Paulo, por meio das Secretarias de Estado da Saúde e da Comunicação, tem atuado também no combate à desinformação sobre o novo coronavírus. A fim de orientar a população sobre quais ações adotar no dia a dia, Governo tem usado seus canais oficiais de comunicação para divulgar informações corretas e para desmentir notícias falsas a respeito do novo coronavírus e da Covid-19, nome da doença causada por ele.
Abaixo, veja mais três informações verificadas pela equipe técnica da Secretaria da Saúde.
1. É falsa mensagem sobre vacinação contra gripe por ordem alfabética
DownloadGoverno do Estado de São Paulo
campanha de vacinação contra a gripe, iniciada em todo o país nesta segunda-feira (23), é válida para todos os idosos acima de 60 anos. Além dos profissionais da saúde, idosos fazem parte do público alvo nesta primeira etapa da campanha. Em abril e em maio, a vacinação será ampliada para outros grupos.
São falsas, portanto, as mensagens que dizem que a vacinação em São Paulo será dividida por ordem alfabética. Todos os que forem desses grupos podem se vacinar nesta primeira etapa. Em caso de dúvidas, procure o serviço de saúde da sua cidade. A Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com os municípios, fez uma série de recomendações a fim de evitar aglomerações.
A vacina contra a gripe não previne a COVID-19 (doença provocada pelo novo coronavírus), mas ela é fundamental para reduzir o número de pessoas com sintomas respiratórios nos próximos meses.
2. É falso link que indica doação de álcool em gel pela Ambev
DownloadGoverno do Estado de São Paulo
Material compartilhado nas redes sociais e por celular com o título “Ambev – Retire seu álcool gel” é falso. O link usado na mensagem não tem relação com a empresa nem tampouco foi compartilhado por ela. A imagem compartilhada ainda escreve de forma errada o nome do produto. A forma correta é “álcool em gel”. Erros ortográficos e gramaticais grosseiros são alguns dos indícios de que mensagens são falsas.
Por meio de nota, a Ambev afirma que essa mensagem é mentirosa e adverte que pessoas mal-intencionadas estão usando a pandemia de COVID-19 para aplicar golpes cibernéticos.
“A Ambev esclarece que a produção de álcool em gel que está produzindo será doado para hospitais públicos municipais de SP, RJ e BSB, locais onde há mais casos da doença no momento”, diz a nota da empresa.
3. É falso que ingerir bebidas mornas contra COVID-19
DownloadGoverno do Estado de São Paulo
Áudio de um homem que recomenda métodos de prevenção à COVID-19, como ingerir chás e sopas, traz conteúdo errado e falso. Até o momento não há remédios específicos nem vacina contra a doença causada pelo novo coronavírus.
“A temperatura do corpo humano é de pelo menos 36°C, assim, beber água a uma temperatura de 26 a 27 °C não traz benefício algum em relação à prevenção ou eliminação do Coronavírus (COVID-19), uma vez que no corpo humano o vírus tolera temperatura de pelo menos 36°C”, esclarece nota divulgada pelo Ministério da Saúde.
As recomendações de prevenção, da Secretaria da Saúde e do Ministério da Saúde, são, por exemplo:
– lavar as mãos com frequência, com água e sabão, ou higienizá-las com álcool em gel 70%
– ao espirrar, cobrir a boca e o nariz com um lenço descartável;
– evitar contato com pessoas doentes ou com sintomas de gripe e resfriado;
– evitar aglomerações;
– não compartilhar objetos de uso pessoal;
– ficar em casa em caso de sintomas (até que os sintomas desapareçam) e, principalmente, se for pessoa idosa com mais de 60 anos.

Coronavírus: Procon registra 5.166 atendimentos relacionados ao novo coronavírus


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Reclamações são encaminhadas às empresas, que deverão apresentar soluções viáveis e satisfatórias para cada caso específico
Seg, 23/03/2020 - 19h42 | Do Portal do Governo
Até esta segunda-feira (23), a Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado, registrou 5.166 atendimentos sobre problemas relacionados ao coronavírus (cancelamentos de viagens e eventos, além de denúncia de abusividade de preços e ausência de produtos), dos quais 2.915 foram reclamações e 2.251 consultas.
Das 2.915 reclamações, 1.515 foram contra agências de viagens e 998 contra companhias aéreas. Os consumidores também reclamaram de farmácias, lojas e mercados (240 casos), programas de fidelidade (66 queixas), cruzeiros (49 casos) e de problemas com ingressos e eventos (47 queixas).
As reclamações estão sendo encaminhadas às empresas, que deverão apresentar soluções viáveis e satisfatórias a cada caso específico, e as denúncias serão apuradas pela equipe de fiscalização para providências de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Procon-SP reitera que é importante que o consumidor siga as orientações dos órgãos competentes (Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde) para se proteger e evitar a propagação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Direitos
O consumidor não é obrigado a expor a saúde a riscos viajando ou indo a eventos onde poderá contrair o coronavírus. As empresas devem negociar alternativas que não prejudiquem o consumidor, como adiar a viagem ou o evento para data futura; restituir valores já pagos ou ainda outras possibilidades que não lesem o consumidor e com a qual ele esteja de acordo.
Segundo o CDC, é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Dessa forma, se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao órgão estadual.
A Diretoria de Fiscalização solicitará esclarecimento junto ao fornecedor que poderá responder a processo administrativo e até ser multado caso a infração seja constatada.
Canais de atendimento
O Procon-SP disponibiliza canais de atendimento a distância para intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou redes sociais, marcando @proconsp, indicando o endereço ou site do estabelecimento.
O telefone 151 (para cidades atendidas pelo código de área 11) pode ser utilizado para orientações e denúncias.