sábado, 21 de março de 2020

Sancionada lei que regula a utilização e a proteção do cerrado no DF


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O texto recebeu contribuições da Sema, do Brasília Ambiental e da sociedade civil



Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (20) lei que estabelece regras para promover o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização das atividades socioeconômicas públicas e privadas, com a capacidade de suporte das áreas naturais de cerrado.
As novas regras favorecem a integridade dos serviços ambientais prestados por esses ecossistemas, tais como os mananciais de água e as boas condições de conservação do solo, prevendo o incentivo ao pagamento por estes serviços aos proprietários que os conservarem.
O secretário do Meio Ambiente, Sarney Filho, destaca que a lei ajudará na proteção dos remanescentes de vegetação nativa, na recuperação de áreas degradadas, fortalecendo o Sistema Distrital de Unidades de Conservação. “A legislação também permitirá adequar os sistemas de produção a critérios de sustentabilidade social e ambiental, com apoio a atividades sustentáveis como o turismo rural, ecológico, histórico e cultural e a agricultura com bases agroecológicas” explicou.
A lei sancionada (nº 6.520, de 17 de março de 2020) é de autoria do deputado distrital Leandro Grass (Rede-DF) , altera as regras da legislação anterior (nº 6.364, de 26 de agosto de 2019) e recebeu contribuições técnicas da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), do Instituto Brasília Ambiental e da sociedade civil.

Avanços 
• A nova lei estabelece instrumentos de execução, tais como : o zoneamento ecológico-econômico e a criação e gestão de unidades de conservação e corredores ecológicos, o pagamento por serviços ambientais e o Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais do DF (PRA-DF) .
• Estabelece as regras para supressão da vegetação nativa e a consequente compensação florestal, com regras claras sobre quando é necessário autorização para supressão e quando esta leva ao compromisso de compensação, bem como quando não é necessário autorização e compensação, direcionando os detalhes de operacionalização para ato do poder executivo. A dispensa ocorre nos casos em que estes atos já estão devidamente estabelecidos no processo de licenciamento ambiental, nos casos de parcelamento de interesse social, nos casos de serviços de utilidade pública, tais como a passagem de redes de energia elétrica e telecomunicações, saneamento básico, etc., e nos casos de supressão de vegetação nativa realizadas em pequena propriedade rural ou posse familiar.
. Prevê a possibilidade de que o cumprimento da obrigação de compensação florestal possa ser convertido em valor financeiro a ser destinado ao Instituto Brasília Ambiental, em conta específica, para celebração de acordos e convênios com organizações públicas ou privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de projetos de melhoria e recuperação do meio ambiente
• Garante cuidados especiais na supressão de vegetação nativa no caso da ocorrência de espécies da flora ou fauna ameaçadas de extinção ou espécies migratórias, garantindo sua conservação
• Estabelece a declaração de imunidade de corte pelo Conam-DF de árvores em função de sua localização, raridade, beleza, condição de porta-semente e importância histórica, científica e cultural.
• Recomenda o plantio preferencial de espécies nativas do Cerrado em áreas verdes públicas e privadas e a implantação preferencial de novas glebas de parcelamentos urbanos em áreas desmatadas ou degradadas, respeitando o Zoneamento Ecológico-Econômico .
* Com informações da Secretaria do Meio Ambiente

DF Legal interdita mais de mil comércios no DF



Paranoá foi a cidade campeã em bares, distribuidoras e restaurantes fechados por descumprir decreto que proíbe aglomerações. Se houver insistência, será aplicada multa de até R$ 12 mil. A operação vai até 5 de abril 



Mais de mil estabelecimentos comerciais do DF foram fechados e interditados pela Secretaria DF Legal, em parceria com a PMDF, nesta sexta-feira. Muitos insistiam em permanecer abertos, mas foram orientados sobre a aplicação do decreto e a importância e impacto dessa atitude para a saúde coletiva frente à pandemia do Coronavírus. 
A operação continua até dia 5 de abril ou enquanto o decreto estiver vigente. Paranoá figurou entre as cidades com mais comércios fechados. Só na cidade foram cerca de 450 estabelecimentos comerciais. 
Foto: Secretaria DF Legal/Divulgação
Ficam excluídos da suspensão: clínicas médicas, laboratórios, farmácias, supermercados e lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e afins, padarias, açougues, peixarias, postos de combustíveis, e operações de delivery. 
Neste primeiro momento, o DF Legal irá interditar os comércios que estiverem funcionando. Se houver insistência, será aplicada multa entre R$ 3.500 e R$ 12 mil, dependendo do tamanho da empresa. O valor dobra, diariamente, em caso de reincidência.
AmbulantesOs ambulantes que insistirem nas vendas também serão autuados e terão as mercadorias apreendidas. Feiras livres não são permitidas e os feirantes cadastrados não devem migrar para o comércio informal, sob pena de multa, apreensão e prática de crime.

Serviço
Denúncias de comércios abertos podem ser feitas nos números 162, opção 2, ou 190 ou ainda 3961-5125/5126

* Com informações da Secretaria DF Legal

Em dois dias, beneficiários do Bolsa Alimentação gastam R$ 1 milhão



Cerca de R$ 6,8 milhões foram depositados pelo GDF nas contas de todos os contemplados pelo cartão material escolar, como forma de suprir a falta de merenda



Apenas 48 horas após a liberação dos recursos do Bolsa Alimentação, mais de R$ 1 milhão já foi utilizado pelos beneficiários do cartão material escolar para a compra de alimentos. A medida foi adotada pelo governador Ibaneis Rocha para suprir a falta da merenda escolar, visto que as aulas estão suspensas na rede pública de ensino até o dia 5 de abril.
Relatório divulgado nesta sexta-feira (20) pelo Banco de Brasília (BRB) mostra que R$ R$ 1.073.545,74 já foram injetados na economia do Distrito Federal para a compra de alimentos – o equivalente a quase 16% do valor total liberado para o Bolsa Alimentação, que é de R$ 6.728.428,80. O gasto médio das famílias tem sido de R$ 36,03.
No total, 106 mil estudantes estão sendo beneficiados, o que corresponde a quase 70 mil famílias. São estudantes que já tinham direito ao Cartão Material Escolar (CME), ou seja, aqueles devidamente matriculados na rede pública e cujas famílias estão no Programa Bolsa Família.
A grande maioria dos gastos foi feita em hipermercados, o que corresponde a 86,2% dos recursos utilizados até o momento. A utilização dos valores também foi realizada em menor escala em atacados (6,3%) e em escala menor ainda em outros estabelecimentos.
86,2%dos recursos foram gastos em hipermercados
Os saldos do cartão podem ser consultados pelo aplicativo BRB Card Pré-pago. Para a compra de alimentos, o cartão poderá ser utilizado em qualquer estabelecimento, como supermercados, mercados, mercadinhos de bairros, restaurantes e padarias.
Apesar das medidas emergenciais de proteção à população adotadas pelo GDF, como o fechamento de comércio em geral, estabelecimentos como supermercados e padarias vão manter suas portas abertas.
O sistema do Bolsa Alimentação funcionou normalmente nesta sexta-feira (20), sem registro de indisponibilidade, como as apresentadas ontem (19), especialmente lentidão momentânea, em razão da implantação da bolsa alimentação, quando foi o primeiro dia de uso do cartão.
Nem o BRB nem a Ouvidoria da Secretaria de Educação registraram reclamações sobre a falta de crédito. Todos os usuários receberam normalmente. Também não há registro de débitos indevidos.
Os beneficiários que tiverem qualquer dúvida, denúncia, reclamação, sugestão ou elogio podem entrar em contato com a Ouvidoria, pelo 162 ou pelo site.
AGÊNCIA BRASÍLIA *

Conheça as restrições e as regras a seguir no estado de emergência



O decreto do Governo que estabelece as medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência devido à pandemia da covid-19 prevê um conjunto restrições e outras regras, que entrarão em vigor às 00h00 de domingo.

Conheça as restrições e as regras a seguir no estado de emergência
Notícias ao Minuto
21/03/20 09:12 ‧ HÁ 6 HORAS POR LUSA
PAÍS CORONAVÍRUS
Além de restrições à circulação e de determinações sobre os espaços e estabelecimentos que poderão continuar em funcionamento e os que terão de suspender a atividade, o diploma estabelece as seguintes regras:
Atividade dos atletas de alto rendimento e seus treinadores 
É equiparada a atividade profissional, mas em todas as deslocações devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e forças e serviços de segurança, nomeadamente as regras respeitantes "às distâncias a observar entre as pessoas".
atividade dos acompanhantes desportivos do desporto
adaptado é igualmente equiparada a atividade profissional
Teletrabalho
É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções o permitam.
Arrendamento não habitacional
O estado de emergência não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra "forma de extinção" de contratos de arrendamento de "instalações e estabelecimentos".
O fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que se encontram instalados os estabelecimentos também não pode ser invocado.
Comércio eletrónico e serviços à distância ou através de plataforma eletrónica
Não se suspendem as atividades de comércio eletrónico, nem as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica.
Regras de segurança e higiene
Nos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a atividade deve ser assegurada "uma distância mínima de dois metros entre pessoas".
Os consumidores devem permanecer no espaço "o tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos", sendo proibido o seu consumo no interior dos estabelecimentos.
A prestação do serviço e o transporte de produtos devem respeitar as regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde.
Atendimento prioritário
Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que continuem a funcionar devem atender com prioridade "as pessoas sujeitas a um dever especial de proteção", bem como profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.
O direito de atendimento prioritário deve ser publicitado "de forma clara e visível" e devem ser adotadas as medidas necessária para que seja efetuado "de forma organizada e com respeito pelas regras de higiene e segurança".
Serviços públicos
As lojas de cidadão são encerradas, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
O Governo pode determinar o funcionamento de serviços públicos considerados essenciais.
O executivo pode ainda definir "orientações sobre os casos em que aos trabalhadores da Administração Pública pode ser imposto o exercício de funções em local diferente do habitual, em entidade diversa ou em condições e horários de trabalho diferentes".
Eventos de cariz religioso e culto

A realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas é proibida.
A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam "a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança", nomeadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia gere o cemitério.
Proteção Individual
Todas as atividades que se mantenham em laboração ou funcionamento devem respeitar as recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de higiene e de distâncias a observar entre as pessoas.
Garantia de saúde pública
O Governo pode emitir ordens e instruções para garantir o fornecimento de bens e o funcionamento de serviços nos centros de produção afetados pela escassez de produtos necessários à proteção da saúde pública.
Pode ser feita a "requisição temporária" de indústrias, fábricas, oficinas, campos ou instalações de qualquer natureza, incluindo centros de saúde, serviços e estabelecimentos de saúde particulares.
Circulação rodoviária e ferroviária
O Governo pode determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos.
Monitorização do estado de emergência
O ministro da Administração Interna coordena a estrutura de monitorização do estado de emergência, que integra representantes de outras áreas governativas e representantes das forças e serviços de segurança.
Transportes

É obrigatória a limpeza dos veículos de transporte de passageiros, de acordo com as recomendações estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
A lotação é reduzida para um terço do número máximo de lugares disponíveis para "garantir a distância adequada entre os utentes dos transportes".
Serão adotadas as medidas necessárias para assegurar a participação da TAP em operações para apoiar o regresso de cidadãos nacionais a território nacional, "seja através da manutenção temporária de voos regulares, seja através de operações dedicadas àquele objetivo".
Agricultura
O Governo tomará as medidas necessárias e indispensáveis para garantir a normalidade na "produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários, e os essenciais à cadeia agroalimentar".
Requisição civil
Podem ser requisitados quaisquer bens ou serviços de pessoas coletivas de direito público ou privado que se mostrem necessários ao combate à pandemia de covid-19, nomeadamente equipamentos de saúde, máscaras de proteção respiratória ou ventiladores, que estejam em 'stock' ou que venham a ser produzidos, por decisão das autoridades de saúde ou das autoridades de proteção civil.
Fiscalização
Compete às forças e serviços de segurança fiscalizar o cumprimento das medidas, podendo do seu incumprimento decorrer:
- O encerramento dos estabelecimentos e a cessão das atividades.
- A participação por crime de desobediência de quem violar a obrigação de confinamento e a condução ao respetivo domicílio (as autoridades de saúde vão comunicar às forças e serviços de segurança o local de residência dos cidadãos a quem seja aplicada a medida de confinamento obrigatório).
Às forças e serviços de segurança compete ainda:
- O aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública.
- A recomendação a todos os cidadãos do cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário, nos termos e com as exceções previstas.
Dever geral de cooperação

Durante a vigência do estado de emergência os cidadãos e as instituições têm o dever de colaboração, "nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas" excecionais tomadas.
PAÍS AO MINUTO