quarta-feira, 18 de março de 2020

Com 3 novos casos, Venezuela restringe voos nacionais e internacionais



Governo elevou para 36 número de casos confirmados no país


O governo venezuelano elevou para 36 o número de casos confirmados no país, nessa terça-feira (17), dia em que foi anunciada a restrição de todos os voos nacionais e internacionais.
"No processo de detecção diária de casos de coronavírus na Venezuela" foram identificados "três novos casos" em homens, residentes no leste de Caracas, anunciou a vice-presidente da Venezuela, Delcy Rodriguez. "A região da capital é agora a de maior incidência de casos, com 11 pessoas infetadas".
O Instituto de Aviação Civil da Venezuela (Inac) anunciou a restrição de todos voos nacionais e internacionais no país.
"O Inac informa ao povo venezuelano que a partir de 17 de março se restringem as operações aéreas de aviação geral e comercial, para e dentro da República Bolivariana da Venezuela, reforçando as ações de segurança e saúde em todo o território" venezuelano.
O instituto acrescentou que "apenas estão autorizados os voos, pousos e decolagem de carga e correio".
Com 36 casos confirmados de Covid-19, a Venezuela está deste segunda-feira (16) em "quarentena social coletiva" para evitar a propagação do vírus.
A população pode circular apenas na área de residência, por estar restrita a circulação por terra entre os 24 estados do país.
Milhares de militares e políciais patrulham cidades e estados. As autoridades a exigem o uso de máscaras de proteção às pessoas que caminham e para entrar nos supermercados, farmácias e hospitais, únicos estabelecimentos comerciais autorizados a permanecer abertos, embora em horário reduzido.
Nos supermercados, majoritariamente de portugueses, é limitado o número de pessoas que podem estar ao mesmo tempo no interior. Os clientes esperam em filas à porta, mantendo distância de 1,5 metro por pessoa.
Desde sexta-feira passada a Venezuela está sob "estado de alerta", o que permite ao Executivo tomar "decisões drásticas" para combater a pandemia de Covid-19.
Constitucionalmente, o estados de alerta tem duração de 30 dias, prorrogáveis por igual período.
Em 13 de março, a Venezuela suspendeu os voos provenientes da Europa, da Colômbia, do Panamá e da República Dominicana, sendo também restrita a entrada de pessoas provenientes do Irã, do Japão e da Coreia do Sul.
Além das escolas, os clubes culturais e recreativos em Caracas estão fechados, sendo obrigatório usar máscaras de proteção no metrô e no sistema ferroviário, que presta serviço apenas a trabalhadores dos serviços básicos de primeira necessidade.
O acesso às praias e parques está também interditado.
O coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infectou mais de 189 mil pessoas, das quais mais de 7.800 morreram.
Das pessoas infectadas em todo o mundo, mais de 81 mil se recuperaram da doença.
O surto começou na China, em dezembro, e espalhou-se por mais de 146 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar situação de pandemia.
*Emissora pública de televisão de Portugal
Agência brasil 

Número de casos de coronavírus confirmados no Brasil sobe para 291



Casos suspeitos subiram quase quatro vezes; país registra 1ª morte


Publicado em 17/03/2020 - 16:36 Por Jonas Valente - Repórter Agência Brasil - Brasília
Atualizado em 17/03/2020 - 18:04

Após registrar a primeira morte pelo novo coronavírus hoje (17), a atualização do Ministério da Saúde registrou 291 casos, contra 234 identificados ontem.
A maior diferença se deu nos casos suspeitos, que pularam de 2.064 para 8.819, quase quatro vezes. São Paulo segue liderando, com 164 casos. O estado vem seguido do Rio de Janeiro (33), Distrito Federal (22), Pernambuco (16) e Rio Grande do Sul (10). Também possuem casos Santa Catarina e Minas Gerais (sete), Goiás e Paraná (seis), Ceará (cinco), Sergipe e Mato Grosso do Sul (quatro), Bahia (três) e Amazonas, Rio Grande do Norte, Alagoas e Espírito Santo (um).
"A diferença dos casos suspeitos é porque existia em vários estados e que não estavam sendo validados muito provavelmente a checagem manual. Afirmamos que era melhor utilizar o sistema automatizado. Mas é mais importante mostrar aumento de notificação do que ficar só nos 2 mil casos", afirmou Júlio Croda, da equipe do Ministério da Saúde, na entrevista coletiva concedida sobre o balanço do dia.
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, confirmou a primeira morte por Covid-19 em São Paulo. "Em quase 300 casos tivemos primeiro óbito. Não podemos falar isso porque podemos ter seis óbitos amanhã. Não temos condição de falar a letalidade. Brasil é um país jovem, vamos ver como isso funciona", declarou.
Em relação aos casos suspeitos, São Paulo possui 5.047, seguido por Rio de Janeiro (859), Minas Gerais (563), Bahia (354), Rio Grande do Sul (300) e Distrito Federal (253). A região com menor número de suspeitas continua a sendo a Norte (96), enquanto a com mais pessoas em investigação é a Sudeste (6.538). Os casos descartados somam 1.899.
Do total, 57% são casos importados (aqueles contraídos fora do país), 32% são oriundos de transmissão local (adquiridos de pessoas que foram infectadas fora do país) e 12% são resultado de transmissão comunitária (quando as autoridades não conseguem identificar a cadeia de infecção e o primeiro paciente ou quando já ultrapassou a quinta geração da rede de contágio). Outros 2% ainda estão em investigação.

Aumento de casos nos próximos meses

A avaliação apresentada pelo ministério é que a situação deve piorar nos próximos meses, com aumento dos casos. A situação, se adotadas as medidas e recomendações, só deve resultar em um alívio do quadro no segundo semestre.
“Vamos passar 60 a 90 dias de muito estresse. Para que quando chegar no fim de julho entra no plateau [estabilidade]. Em agosto e setembro podemos estar voltando [a normalidade] desde que construamos a imunidade de mais de 50% das pessoas”, projetou Mandetta.
O ministro ponderou que com o aumento das iniciativas de distanciamento social é preciso ter atenção para não gerar impactos prejudiciais. “Temos que ter cuidado com medidas restritivas que impeçam abastecimento de grandes eixos. Temos que tomar medidas mas sem causar mais problemas”, ponderou.

Procedimentos à força

Na entrevista coletiva, representantes do Ministério da Saúde responderam a questionamentos sobre a portaria publicada hoje pela pasta em conjunto com o Ministério da Justiça, que obriga a realização de procedimentos determinados por autoridades de saúde e autoriza o emprego de forças policiais para isso.
“Ela deixa claro situações em que isso deve ocorrer, como vacinação, exame e isolamento. Se cumprimos o que está no regulamento, é para que não haja abusos. O que esperamos com a portaria é a não necessidade de a cada momento tenhamos que acionar o judiciário para obter êxito. Enquanto perdemos tempo e pessoa pode fazer um estrago”, respondeu o secretário executivo do ministério, João Gabbardo dos Reis.

Testes de coronavírus

Os representantes do ministério afirmaram que estão dialogando com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e com laboratórios privados para ampliar a oferta de testes. Os exames foram apontados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como medida fundamental para evitar a disseminação do vírus nos países. A Fiocruz teria se comprometido a entregar mais 45 mil testes entre março e abril, e até 1 milhão de exames até os próximos quatro meses. Nos locais com transmissão comunitária, passarão a ser testados apenas pacientes internados.
A justificativa apresentada pelos integrantes do ministério foi que nessas situações (quando o vírus está mais disseminado e não há mais conhecimento sobre a cadeia de infecção) não há insumos para testar todas as pessoas, devendo privilegiar o foco nos casos mais graves. “Quando temos transmissão comunitária, temos que testar pessoas com síndrome respiratória aguda grave, quem vai ao hospital e população mais vulnerável, especialmente os idosos”, comentou a representante da Organização Pan-americana de Saúde (OPAS) no Brasil, Socorro Gross.

Leitos nos hospitais

Outra preocupação manifestada durante a entrevista foi com o número de leitos, uma vez que os existentes deverão ser insuficientes diante de um aumento da demanda. Para além dos dois mil leitos anunciados ontem, o secretário executivo informou que a equipe do órgão analisa alternativas para ampliar a oferta de estruturas como essa para atendimento aos caos.
“Estamos estudando substituição de número de leitos que não teremos. E unidades que podem ser utilizada em contêineres, locais que poderão dar atendimento de menor complexidade, sem a necessidade do uso de um leito em um estabelecimento funcionante”, disse João Gabbardo dos Reis.

Mais médicos

O Ministério da Saúde informou que a inscrição de médicos no edital de seleção para contratação de 5,1 mil profissionais pelo programa Mais Médicos, prevista para encerrar hoje, será adiada até domingo, 18h.
De acordo com o órgão, 5,2 mil candidatos já se inscreveram e 98% dos municípios já renovaram a adesão. Das mais de 5 mil vagas, 44% serão destinadas a capitais. Mas todos os perfis de municípios serão contemplados, incluindo os com menor renda.

Veja na íntegra

 

Primeira morte por Covid-19 no Brasil

A Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo confirmou hoje (17) a primeira morte no país em decorrência do novo coronavírus. O paciente era um homem, de 62 anos, morador de São Paulo, que também tinha comorbidades como diabetes e hipertensão. Ele deu entrada em um hospital privado, não identificado, no sábado (14), e faleceu ontem (16). Os primeiros sintomas se manifestaram no dia 10 de março. O paciente não tinha histórico de viagem. Quatro óbitos estão sendo investigados em São Paulo por suspeita de infecção pelo novo coronavírus, Covid-19. A informação é do secretário de Saúde estadual de São Paulo, José Henrique Germann, e do infectologista David Uip, coordenador do Comitê de Contigência do Coronavírus em São Paulo.
* Texto alterado às 18h04 para atualização do número de casos confrimados de coronavírus no Brasil.
Edição: Liliane Farias
Agência Brasil 

Coronavírus: Alerj só terá uma sessão em plenário por semana



Sessões serão realizadas às quartas-feiras


Publicado em 18/03/2020 - 07:45 Por Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu ontem (17) realizar apenas uma sessão deliberativa por semana em plenário. A decisão foi tomada devido à pandemia de coronavírus (Covid-19). De acordo com a Alerj, as sessões serão realizadas às quartas-feiras, a partir da próxima semana.
Além disso, os parlamentares que não quiserem ou não puderem comparecer poderão participar das sessões de forma remota.
A reunião que estava prevista para amanhã (19) foi antecipada para hoje (18). Entre as pautas a serem votadas hoje estão projetos voltados para o coronavírus e seus efeitos na economia do país.
A Alerj já havia, desde a semana passada, suspendido reuniões e audiências públicas de comissões e restringido o acesso de visitantes às dependências da assembleia. Os servidores considerados de grupos de risco para o Covid-19, como idosos e gestantes, foram dispensados do trabalho. Na área administrativa, o número de funcionários trabalhando presencialmente foi reduzido ao máximo, com os demais atuando em regime remoto. 
Edição: Graça Adjuto
agência brasil 

Calamidade pública não dispensa teto de gastos e regra de ouro


real, moeda, dinheiro

                                          marcello casal jr. agência brasil 

Medida flexibiliza apenas déficit primário e gasto com pessoal


Publicado em 17/03/2020 - 23:59 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O estado de calamidade pública a ser pedido pelo governo ao Congresso não elimina a necessidade do cumprimento do teto de gastos nem da regra de ouro, esclareceu hoje (17) à noite o Ministério da Economia. Segundo a assessoria de imprensa da pasta, o mecanismo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) flexibiliza apenas a meta fiscal.
Além do déficit primário, o estado de calamidade pública permite o descumprimento do limite de gastos com o funcionalismo e da trajetória da dívida pública. Esses problemas, no entanto, não ameaçam a União, que está distante das travas impostas pela LRF nos dois quesitos.
O déficit primário é o resultado negativo nas contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública. Para este ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) originalmente estabelece que o Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central – poderá ter meta de R$ 124,1 bilhões de déficit.
Ontem (16), o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, e o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, tinham informado que o governo mandaria um projeto de lei para alterar a meta , por causa do agravamento da crise provocada pela pandemia de coronavírus. No entanto, a aprovação pelo Congresso do estado de calamidade pública dispensaria o cumprimento da meta sem a necessidade de alteração da LDO.

Reconhecimento

Na noite desta terça-feira (17), o Palácio do Planalto informou que pedirá ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de calamidade pública. A medida terá efeito até 31 de dezembro, o que dispensaria a União de contingenciar (bloquear) parte do Orçamento para manter o cumprimento da meta, num cenário de queda da atividade econômica e da arrecadação decorrente da pandemia.
“O governo federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável”, justificou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Em vigor desde o fim de 2016, o teto federal de gastos limita o crescimento das despesas federais à inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) por 20 anos, com a possibilidade de o indexador ser revisto depois de dez anos. Segundo o governo, não existe necessidade de revogar o teto de gastos porque os gastos extras para combater a Covid-19 podem ser pedidos por meio de crédito extraordinário, que estão excluídos do teto. Esse mecanismo foi pensado para permitir a execução de gastos públicos em situações emergenciais.
Instituída pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro estabelece que o governo só pode emitir títulos da dívida pública para financiar investimentos (como compra de equipamentos e obras), amortizações ou para refinanciar a própria dívida. O Orçamento deste ano permite que a União peça ao Congresso um crédito suplementar, estimado em R$ 79,9 bilhões, para que o governo emita títulos públicos para financiar gastos correntes e evitar o descumprimento da regra.
Edição: Fábio Massalli    

 da Agência Brasil -

Fake news prejudicam combate ao coronavírus


18/03/2020, 08h28

Notícias falsas compartilhadas pelas redes sociais podem prejudicar a batalha contra o novo coronavírus. No início dos casos, na China, circularam vídeos falsos de pessoas desmaiando nas ruas e outros atribuindo o surgimento a hábitos alimentares dos chineses. O Ministério da Saúde disponibiliza na página saude.gov.br/fakenewscoronavirus uma lista de mitos que circulam pelas redes sociais, como a notícia falsa de que o chá quente é capaz de matar o vírus. O ministério também um número para atendimento pelo WhatsApp: 61 99289-4640. Veja como se informar com segurança na reportagem de Regina Pinheiro, da Rádio Senado, que ouviu o médico infectologista Alexandre Cunha.


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Fonte: Agência Senado

Senado terá votações remotas durante a crise do coronavírus




18/03/2020, 08h52
Ato da Comissão Diretora (ATD 7/2020) permite aos senadores votar remotamente durante a crise do coronavírus. Segundo o primeiro-vice-presidente do Senado,  Antonio Anastasia (PSD-MG), as sessões poderão ser acompanhadas por qualquer pessoa. Anastasia explica que só poderão ser deliberados projetos considerados urgentes e relevantes, a exemplo de medidas provisórias ou aqueles relacionados ao coronavírus. Já segundo o secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, cada senador receberá uma senha a ser usada somente naquela votação e terá uma foto tirada no momento do voto. Ouça mais detalhes no áudio da repórter da Rádio Senado Hérica Christian.


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Fonte: Agência Senado

Comissão aprova relatório da MP que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo



18/03/2020, 09h04
A comissão mista da medida provisória (MPV 905/2019) que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo aprovou na terça-feira (17) seu relatório. O objetivo da MP é a criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos, por prazo de até 24 meses e pagamento mensal de até um salário mínimo e meio. A medida também altera a legislação para autorizar o funcionamento de empresas aos domingos e feriados, entre diversos outros pontos. As informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado.


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Fonte: Agência Senado

Comissão aprova MP do Contrato Verde e Amarelo, que flexibiliza regras trabalhistas



Da Redação | 17/03/2020, 20h15
Foi aprovado nesta terça-feira (17) o relatório da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 905/2019. O texto modifica a legislação trabalhista, com a criação do Contrato Verde e Amarelo. O relatório foi aprovado com várias modificações, que foram acatadas pelo relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ). Agora, a MP precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até o dia 20 de abril — ou perderá a validade.
Por alterar uma série de regras nas relações trabalhistas, a MP tem sido motivo de polêmica e recebeu quase duas mil emendas. Como forma de precaução, devido à pandemia do coronavírus, a votação foi feita com acesso limitado à sala da comissão e sem a presença de senadores com mais de 65 anos. Vários parlamentares fizeram apelos para que a votação fosse adiada.
— Eu não tenho dúvida de que isso será declarado inconstitucional. Como fica o princípio da isonomia, da paridade? Nós temos senadores com mais de 65 anos que não podem estar aqui. Nós temos um problema de comoção internacional. Esta reunião precisa ser suspensa — protestou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
A vice-líder do governo no Congresso, deputada Bia Kicis (PSL-DF), negou que houvesse inconstitucionalidade. Ela afirmou que é papel dos suplentes substituir os senadores que não podem comparecer às votações. Segundo ela, a medida provisória vai abrir postos de trabalho e estimular a economia.
— Temos que estar aqui, sim. Temos que votar todas as medidas emergenciais. Temos, sim, que separar o joio do trigo e deixar para depois o que não é tão importante. Mas precisamos votar o que é relevante e necessário para a saúde e a saúde financeira do país. Este Congresso não pode se furtar ao seu dever de olhar para a necessidade do povo brasileiro — declarou ela.
Mas, para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), não é o momento de aprovar reformas que colocam o trabalhador em situação ainda mais frágil, enquanto os outros países têm feito o contrário frente à pandemia.

Destaques

Durante a votação, deputados e senadores de partidos da oposição anunciaram a obstrução da votação. Eles também acusaram o presidente do colegiado, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), de descumprir acordo feito com os parlamentares para a votação de destaques que alteram o texto. Pelo acordo, haveria votação nominal tanto para os destaques quanto para o relatório, mas alguns destaques acabaram sendo rejeitados em votação simbólica.
Apenas um dos seis destaques apresentados foi aprovado. O destaque foi solicitado pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) a uma emenda, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O texto determina que o direito do empregado ao vale-transporte não poderá ser excluído ou reduzido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Regras
Essa medida provisória foi editada para estimular a contratação de jovens em seus primeiros empregos. O texto também modifica vários itens da legislação trabalhista. A MP incentiva o empregador a contratar pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês (equivalente hoje a R$ 1.567,50). Para isso, reduz a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%; reduz a multa do FGTS em caso de demissão de 40% para 20%; e isenta o pagamento da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para as entidades do Sistema “S”.
O texto original da MP previa um limite de 20% de contratos sob essas regras, mas o relator elevou o limite para 25%, porque incluiu a admissão de pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.
Para empresas com até dez funcionários, o percentual continua sendo de 20%, ou seja: até dois empregados pelo Contrato Verde e Amarelo, que poderá ter duração máxima de dois anos. O trabalhador que já tenha outro vínculo empregatício com a empresa não poderá ser recontratado pelo Verde e Amarelo em um prazo de 180 dias (seis meses).

Periculosidade

O empregado terá direito ao recebimento mensal e antecipado de parcela do 13º salário, de férias e da multa do FGTS; e ao recebimento da multa do FGTS, mesmo em casos de demissão por justa causa, além do seguro desemprego.
A MP também previa o pagamento de contribuições obrigatórias à Previdência Social quando o trabalhador estivesse recebendo seguro desemprego, mas o relator tornou esse pagamento opcional. Em caso de autorização do pagamento, o desempregado terá o tempo contado para aposentadoria.
O pagamento de adicional de periculosidade pelo empregador ocorrerá apenas se a exposição ao risco superar 50% da jornada de trabalho. O adicional cai de 30% para 5% do salário base se o empregador contratar seguro para o trabalhador.
Os contratados pelo sistema Verde e Amarelo deverão ser alvo prioritário de ações de qualificação profissional, segundo regras a serem editadas pelo Ministério da Economia. Entre essas regras, a carga horária da qualificação deve ser compensada na jornada de trabalho.

Domingos

A MP 905/2019 retira as restrições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452, de 1943) para o trabalho em domingos e feriados, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana. No caso dos setores de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Na indústria, a coincidência com o domingo deverá ocorrer pelo menos uma vez a cada sete semanas.
A CLT hoje assegura a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 horas, devendo coincidir com os domingos, salvo em caso de conveniência pública ou de necessidade imperiosa do serviço. O trabalho aos domingos (e nos feriados) depende de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Bancos

O texto original da medida provisória permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de seis para oito horas. O relator alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, aos domingos e nos feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
A MP 905/2019 tentava revogar registros profissionais e desregulamentar várias profissões, como corretor de seguros, jornalista, radialista, publicitário e sociólogo, entre outros. O texto do relator mantém o registro das profissões citadas.

Participação nos lucros

A MP pretendia determinar que as negociações para o pagamento de participação nos lucros aos trabalhadores poderiam ocorrer sem a participação do sindicato da categoria. Hoje a Lei 10.101, de 2000, diz que essa participação deve ser negociada em uma comissão paritária, com representantes de empregados e empregadores, além de um representante indicado pelo sindicato da categoria ou por meio de convenção ou acordo coletivo.
O relatório do deputado Christino Áureo exige que a comissão paritária notifique o ente sindical para que este último indique representante no prazo máximo de sete dias. Se não houver indicação, a comissão poderá decidir sobre a participação nos lucros.

Gorjetas

De acordo com a MP, as empresas inscritas no Simples ficam autorizadas a reter até 20% das gorjetas lançadas nas notas de consumo para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. As demais empresas poderão reter até 33% das gorjetas. A regra vale inclusive para a gorjeta que for entregue diretamente pelo consumidor ao trabalhador.
A gorjeta cobrada pelo estabelecimento por período superior a um ano será incorporada ao salário do empregado em valor correspondente à média recebida nos 12 meses anteriores.
Hoje, a CLT estabelece que as gorjetas cobradas pela empresa, como adicional nas contas a qualquer título, já compõem a remuneração do empregado, sendo utilizadas no cálculo de férias, 13º salário e depósitos do FGTS.

Multas trabalhistas

O texto da MP 905/2019 atualiza e unifica as menções e os valores das multas aplicadas por descumprimento da legislação trabalhista, que estão espalhados pelo texto da CLT. As infrações passam a ser divididas em dois tipos: de natureza variável ou per capita (conforme o número de empregados em situação irregular) e em quatro níveis (leve, média, grave e gravíssima). Elas serão aplicadas conforme o porte econômico do infrator.
As multas per capita podem variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. As multas de natureza variável, entre R$ 1 mil e R$ 100 mil.

Correção monetária

Os débitos trabalhistas, hoje corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 1% ao mês, passam a ser corrigidos pelo IPCA-E, um dos índices que medem a inflação, calculado pelo IBGE. O índice deverá ser aplicado uniformemente entre a condenação e o cumprimento da sentença. Em caso de atraso nos pagamentos, serão aplicadas as taxas de juros da caderneta de poupança (70% da TR, se a Selic estiver abaixo de 8,5%, ou 50% da TR, se a Selic estiver acima de 8,5%).

Dupla visita do auditor fiscal

O critério da dupla visita do auditor fiscal do trabalho — que deve notificar na primeira fiscalização e multar apenas na segunda visita — hoje pode ser praticado em três casos:
- Promulgação ou expedição de novos regulamentos, instruções ou leis.
- Na inspeção inicial de estabelecimento recém-inaugurado.
- Em estabelecimento com até dez trabalhadores, ou quando envolver microempresa ou empresa de pequeno porte.
Com a MP, ela também passará a ser adotada quando o desrespeito a regras de segurança e saúde do trabalhador for classificado como leve e no caso de visitas técnicas de instrução previamente agendadas pela autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho.
Não será aplicada a dupla visita:
- No caso de falta de registro de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Atraso no pagamento de salário ou de FGTS.
- No caso de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
- Se ficar configurado acidente de trabalho fatal ou trabalho em condições análogas às de trabalho escravo ou trabalho infantil.
O relator acrescentou que a dupla visita também não será adotada se houver descumprimento de ordem de interdição do estabelecimento.

Programa do Microcrédito

A MP traz mudanças no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Lei 13.636, de 2018). Hoje, o programa financia atividades produtivas de empreendedores com receita bruta anual de até R$ 200 mil.
A MP 905/2019 eleva para R$ 360 mil o limite de faturamento anual máximo para que microempreendedores e empreendedores individuais, rurais e urbanos tenham acesso ao programa. A intenção é facilitar o acesso de pequenos empreendedores a linhas de crédito que possam alavancar os negócios e aumentar a geração de empregos.
O texto admite o uso de tecnologias digitais e eletrônicas para substituir o contato presencial na obtenção do crédito.

Acidente de trabalho

A MP original deixava de considerar acidente de trabalho aquele sofrido pelo trabalhador no trajeto entre a residência e o local de trabalho. O relator alterou o texto para prever esses acidentes no trajeto como acidentes de trabalho, mas apenas para os casos em que o trabalhador estiver em veículo fornecido pelo empregador e quando comprovada a culpa ou dolo da empresa no acidente.
O acidente fora do veículo do empregador não será mais considerado acidente de trabalho para fim de estatística, mas o relator incluiu no texto a garantia de que o trabalhador será amparado pela Previdência Social.

Termos de compromisso

O texto aprovado também confere eficácia de título extrajudicial — poder de multar em caso de descumprimento — aos termos de compromisso firmados por auditores fiscais do trabalho, equiparando esse instrumento aos termos de ajustamento de conduta (TACs) trabalhistas firmados por procuradores federais.
Determina, ainda, que nenhuma empresa estará obrigada a firmar dois desses termos pela mesma infração à legislação trabalhista. Além disso, iguala o valor das multas por descumprimento de TACs em matéria trabalhista aos valores de penalidades administrativas, que podem chegar a R$ 100 mil. Ambos os termos terão prazo máximo de dois anos, prorrogáveis por igual período.
Antes da MP, os TACs não tinham prazo para conclusão e o valor das multas era definido pelo Ministério Público do Trabalho conforme o dano moral coletivo causado pela infração.

Domicílio Eletrônico Trabalhista

A MP 905/2019 cria o Domicílio Eletrônico Trabalhista, a ser regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A inovação tem como objetivos notificar o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e receber do empregador documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais ou defesas e recursos em processos administrativos.
As comunicações veiculadas nesse sistema, cuja utilização será obrigatória pelos empregadores, dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por meio postal.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Hospital de Niterói divulga morte de homem com teste positivo para Covid-19



Hospital de Niterói divulga morte de homem com teste positivo para Covid-19
Foto: Divulgação
Um hospital de Niterói, no Rio de Janeiro emitiu uma nota em que confirma a morte de um paciente de 69 anos que testou positivo para o novo coronavírus. De acordo com o portal Metrópoles, o comunicado foi divulgado na noite desta terça-feira (17).

O caso seria a segunda morte por Covid-19 no Brasil. A primeira foi anunciada na terça, em São Paulo (leia aqui). A reportagem destaca que o caso ainda não consta na lista do Ministério da Saúde.

Esse segundo paciente também estava no grupo de risco, além da idade, ele tinha hipertensão. A unidade de saúde informou que ele morreu devido a um choque séptico e à pneumonia. O Hospital Icaraí afirmou que o paciente “possuía história epidemiológica para o Covid-19”, porque o enteado havia retornado de Nova York, nos Estados Unidos, com teste positivo para Covid-19

BN/SAÚDE 

Coronavírus: escola, inglês, viagem cancelada? Saiba seus direitos



O diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, orienta os consumidores sobre direitos e onde reclamar sobre eventos relacionados à pandemia

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Escolas suspenderam aulas

Escolas suspenderam aulas

Srdjan Zivulovic / Reuters
As medidas de restrição de circulação para tentar que a pandemia do novo coronavírus atinja o menor número possível de pessoas no Brasil já incluem suspensão de aulas e do rodízio de carros, incentivo ao trabalho em casa, cancelamento de shows e eventosproibição de eventos com aglomerações e restrição da circulação de transporte público, entre outras medidas.
Além disso, muitas pessoas que tinham hospedagem, intercâmbio e passagens aéreas compradas ficaram sem poder realizar estas viagens por conta do fechamento de fronteiras e também do medo de contaminação.

Diante desses eventos todos, como fica o direito do consumidor? Para tirar algumas das dúvidas enviadas à coluna pelos leitores, conversamos com o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez. 
Confira a respostas às dúvidas: 
1) A escola particular do meu filho vai suspender as aulas. Quais meus direitos como consumidora? (Pergunta da internauta Clarice)
Pago escola integral para minha filha para eu poder trabalhar fora. Agora a escola vai suspender as aulas. Terei direito a alguma indenização? (Pergunta da internauta Juliana)
Resposta: Como se trata de uma questão de saúde pública, um evento de força maior, o consumidor terá direito à reposição das aulas, mas não à indenização, já que as escolas estão agindo de acordo com as orientações do governo para tentar conter a pandemia.
2) Como ficam os cursos livres para pré-vestibular/ inglês/ demais cursos (dança, artes, cursos particulares de quaisquer natureza). Caso decidam pela suspensão das aulas, quais os direitos do consumidor? Ter suas aulas repostas ao fim da crise? Ter o dinheiro abatido? (Pergunta de diversos internautas)
Resposta: O consumidor que faça um curso livre tem direito ao cancelamento do contrato e devolução dos valores descontado o período que já utilizou no caso . Cabe ao consumidor a decisão final de cancelar o curso e pedir o dinheiro de volta ou tentar um acordo com a empresa prestadora de serviços. No caso de suspensão temporária das aulas, a reposição das aulas ao final do período de "quarentena" pode ser uma solução.
"No caso de descumprimento da expectativa do consumidor tinha no contrato por fato superveniente (ou seja, fato ocorrido após a contratação), ele tem direito de interromper o pagamento e abrir mão da continuidade da prestação de serviço ou tem direito ao abatimento de preço ao seu critério. Não vai haver abatimento de preço se houver reposição das aulas", explica Capez.
3)      Caso as famílias precisem contratar alguém para cuidar dos filhos nesse período, a escola terá o dever de indenizar ou abater a mensalidade?
Resposta: Como se trata de uma questão de saúde pública, um evento de força maior, o consumidor terá direito à reposição das aulas, mas não à indenização, já que a escola está agindo de acordo com as orientações do governo. Caso o consumidor sinta-se prejudicado em seu direito ele pode recorrer ao Procon.
4)  Contratei uma viagem por um site que não permite cancelamento antecipado, mas não posso mais viajar por conta da epidemia de coronavírus. Terei de pagar a viagem? 
Preciso cancelar meu voo por conta da epidemia de coronavírus, mas querem me cobrar quase R$ 1.000 de multa. E agora?
Resposta: O consumidor não é obrigado a colocar em risco a sua saúde. Existe uma pandemia. Ninguém é obrigado a entrar em avião nesse momento, a ir para um hotel, a fazer uma viagem. O consumidor tem o direito de cancelar o voo e receber o valor de volta ou reagendar o voo sem cobrança de taxa.  Ele pode postergar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor, ou obter a restituição do valor já pago. A empresa pode negociar com o consumidor, desde que a alternativa não o prejudique e haja concordância.
"As empresas aéreas estão dizendo que vão cobrar a multa. O Procon não concorda com isso, mesmo existindo uma resolução da Anac, pois trata-se de um caso fora do comum, um evento de força maior. O Procon indica que o consumidor faça a reclamação pelo aplicativo pois irá fazer uma reunião com as companhias aéreas e agências de turismo nesta quarta-feira (18) para tentar fazer uma negociação. Ressaltamos que não adianta procurar diretamente as empresas neste momento, pois elas não estão atendendo as reclamações dos consumidores. Envie sua reclamação ao Procon", diz Capez.
5) Percebi que as empresas estão aumentando muito o preço de certos produtos como álcool gel. O que fazer?
Resposta: “De acordo com o CDC é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Desta forma, se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao Procon-SP. A diretoria de fiscalização irá solicitar esclarecimento junto ao fornecedor que poderá responder a processo administrativo e até ser multado caso a infração seja constatada”, explica a Fundação.

Aplicativo para reclamações relacionadas ao coronavírus
Desde a sexta-feira (13) o Procon de São Paulo disponibiliza em seu aplicativo um botão específico para o consumidor registrar reclamações sobre problemas relacionados ao coronavírus, tais como dificuldades para cancelar viagens, abusividade de preço e falta de produtos.  
De acordo o Procon-SP, as reclamações relacionadas a viagens estão sendo encaminhadas às companhias aéreas, agências de turismo, plataformas de venda de viagens. Essas empresas deverão apresentar com agilidade soluções viáveis e satisfatórias a cada caso específico. As questões relacionadas à abusividade de preço e/ou falta de produto são direcionadas a diretoria de fiscalização para providências de acordo com o Código de Defesa do Consumidor  (CDC).
O aplicativo do Procon-SP pode ser baixado nas plataformas Android ou iOS, no Play Store ou App Store. Já no site do Procon-SP o internauta deve acessar o endereço e clicar no link “faça sua reclamação” para acessar a área de login e se cadastrar. O consumidor receberá um e-mail de confirmação de cadastro e acessando novamente ele poderá fazer sua reclamação no botão específico para o coronavírus.
do R7