quarta-feira, 18 de março de 2020

Comissão aprova relatório da MP que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo



18/03/2020, 09h04
A comissão mista da medida provisória (MPV 905/2019) que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo aprovou na terça-feira (17) seu relatório. O objetivo da MP é a criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos, por prazo de até 24 meses e pagamento mensal de até um salário mínimo e meio. A medida também altera a legislação para autorizar o funcionamento de empresas aos domingos e feriados, entre diversos outros pontos. As informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado.


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Fonte: Agência Senado

Comissão aprova MP do Contrato Verde e Amarelo, que flexibiliza regras trabalhistas



Da Redação | 17/03/2020, 20h15
Foi aprovado nesta terça-feira (17) o relatório da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 905/2019. O texto modifica a legislação trabalhista, com a criação do Contrato Verde e Amarelo. O relatório foi aprovado com várias modificações, que foram acatadas pelo relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ). Agora, a MP precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até o dia 20 de abril — ou perderá a validade.
Por alterar uma série de regras nas relações trabalhistas, a MP tem sido motivo de polêmica e recebeu quase duas mil emendas. Como forma de precaução, devido à pandemia do coronavírus, a votação foi feita com acesso limitado à sala da comissão e sem a presença de senadores com mais de 65 anos. Vários parlamentares fizeram apelos para que a votação fosse adiada.
— Eu não tenho dúvida de que isso será declarado inconstitucional. Como fica o princípio da isonomia, da paridade? Nós temos senadores com mais de 65 anos que não podem estar aqui. Nós temos um problema de comoção internacional. Esta reunião precisa ser suspensa — protestou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
A vice-líder do governo no Congresso, deputada Bia Kicis (PSL-DF), negou que houvesse inconstitucionalidade. Ela afirmou que é papel dos suplentes substituir os senadores que não podem comparecer às votações. Segundo ela, a medida provisória vai abrir postos de trabalho e estimular a economia.
— Temos que estar aqui, sim. Temos que votar todas as medidas emergenciais. Temos, sim, que separar o joio do trigo e deixar para depois o que não é tão importante. Mas precisamos votar o que é relevante e necessário para a saúde e a saúde financeira do país. Este Congresso não pode se furtar ao seu dever de olhar para a necessidade do povo brasileiro — declarou ela.
Mas, para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), não é o momento de aprovar reformas que colocam o trabalhador em situação ainda mais frágil, enquanto os outros países têm feito o contrário frente à pandemia.

Destaques

Durante a votação, deputados e senadores de partidos da oposição anunciaram a obstrução da votação. Eles também acusaram o presidente do colegiado, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), de descumprir acordo feito com os parlamentares para a votação de destaques que alteram o texto. Pelo acordo, haveria votação nominal tanto para os destaques quanto para o relatório, mas alguns destaques acabaram sendo rejeitados em votação simbólica.
Apenas um dos seis destaques apresentados foi aprovado. O destaque foi solicitado pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) a uma emenda, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O texto determina que o direito do empregado ao vale-transporte não poderá ser excluído ou reduzido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Regras
Essa medida provisória foi editada para estimular a contratação de jovens em seus primeiros empregos. O texto também modifica vários itens da legislação trabalhista. A MP incentiva o empregador a contratar pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês (equivalente hoje a R$ 1.567,50). Para isso, reduz a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%; reduz a multa do FGTS em caso de demissão de 40% para 20%; e isenta o pagamento da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para as entidades do Sistema “S”.
O texto original da MP previa um limite de 20% de contratos sob essas regras, mas o relator elevou o limite para 25%, porque incluiu a admissão de pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.
Para empresas com até dez funcionários, o percentual continua sendo de 20%, ou seja: até dois empregados pelo Contrato Verde e Amarelo, que poderá ter duração máxima de dois anos. O trabalhador que já tenha outro vínculo empregatício com a empresa não poderá ser recontratado pelo Verde e Amarelo em um prazo de 180 dias (seis meses).

Periculosidade

O empregado terá direito ao recebimento mensal e antecipado de parcela do 13º salário, de férias e da multa do FGTS; e ao recebimento da multa do FGTS, mesmo em casos de demissão por justa causa, além do seguro desemprego.
A MP também previa o pagamento de contribuições obrigatórias à Previdência Social quando o trabalhador estivesse recebendo seguro desemprego, mas o relator tornou esse pagamento opcional. Em caso de autorização do pagamento, o desempregado terá o tempo contado para aposentadoria.
O pagamento de adicional de periculosidade pelo empregador ocorrerá apenas se a exposição ao risco superar 50% da jornada de trabalho. O adicional cai de 30% para 5% do salário base se o empregador contratar seguro para o trabalhador.
Os contratados pelo sistema Verde e Amarelo deverão ser alvo prioritário de ações de qualificação profissional, segundo regras a serem editadas pelo Ministério da Economia. Entre essas regras, a carga horária da qualificação deve ser compensada na jornada de trabalho.

Domingos

A MP 905/2019 retira as restrições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452, de 1943) para o trabalho em domingos e feriados, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana. No caso dos setores de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Na indústria, a coincidência com o domingo deverá ocorrer pelo menos uma vez a cada sete semanas.
A CLT hoje assegura a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 horas, devendo coincidir com os domingos, salvo em caso de conveniência pública ou de necessidade imperiosa do serviço. O trabalho aos domingos (e nos feriados) depende de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Bancos

O texto original da medida provisória permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de seis para oito horas. O relator alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, aos domingos e nos feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
A MP 905/2019 tentava revogar registros profissionais e desregulamentar várias profissões, como corretor de seguros, jornalista, radialista, publicitário e sociólogo, entre outros. O texto do relator mantém o registro das profissões citadas.

Participação nos lucros

A MP pretendia determinar que as negociações para o pagamento de participação nos lucros aos trabalhadores poderiam ocorrer sem a participação do sindicato da categoria. Hoje a Lei 10.101, de 2000, diz que essa participação deve ser negociada em uma comissão paritária, com representantes de empregados e empregadores, além de um representante indicado pelo sindicato da categoria ou por meio de convenção ou acordo coletivo.
O relatório do deputado Christino Áureo exige que a comissão paritária notifique o ente sindical para que este último indique representante no prazo máximo de sete dias. Se não houver indicação, a comissão poderá decidir sobre a participação nos lucros.

Gorjetas

De acordo com a MP, as empresas inscritas no Simples ficam autorizadas a reter até 20% das gorjetas lançadas nas notas de consumo para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. As demais empresas poderão reter até 33% das gorjetas. A regra vale inclusive para a gorjeta que for entregue diretamente pelo consumidor ao trabalhador.
A gorjeta cobrada pelo estabelecimento por período superior a um ano será incorporada ao salário do empregado em valor correspondente à média recebida nos 12 meses anteriores.
Hoje, a CLT estabelece que as gorjetas cobradas pela empresa, como adicional nas contas a qualquer título, já compõem a remuneração do empregado, sendo utilizadas no cálculo de férias, 13º salário e depósitos do FGTS.

Multas trabalhistas

O texto da MP 905/2019 atualiza e unifica as menções e os valores das multas aplicadas por descumprimento da legislação trabalhista, que estão espalhados pelo texto da CLT. As infrações passam a ser divididas em dois tipos: de natureza variável ou per capita (conforme o número de empregados em situação irregular) e em quatro níveis (leve, média, grave e gravíssima). Elas serão aplicadas conforme o porte econômico do infrator.
As multas per capita podem variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. As multas de natureza variável, entre R$ 1 mil e R$ 100 mil.

Correção monetária

Os débitos trabalhistas, hoje corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 1% ao mês, passam a ser corrigidos pelo IPCA-E, um dos índices que medem a inflação, calculado pelo IBGE. O índice deverá ser aplicado uniformemente entre a condenação e o cumprimento da sentença. Em caso de atraso nos pagamentos, serão aplicadas as taxas de juros da caderneta de poupança (70% da TR, se a Selic estiver abaixo de 8,5%, ou 50% da TR, se a Selic estiver acima de 8,5%).

Dupla visita do auditor fiscal

O critério da dupla visita do auditor fiscal do trabalho — que deve notificar na primeira fiscalização e multar apenas na segunda visita — hoje pode ser praticado em três casos:
- Promulgação ou expedição de novos regulamentos, instruções ou leis.
- Na inspeção inicial de estabelecimento recém-inaugurado.
- Em estabelecimento com até dez trabalhadores, ou quando envolver microempresa ou empresa de pequeno porte.
Com a MP, ela também passará a ser adotada quando o desrespeito a regras de segurança e saúde do trabalhador for classificado como leve e no caso de visitas técnicas de instrução previamente agendadas pela autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho.
Não será aplicada a dupla visita:
- No caso de falta de registro de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Atraso no pagamento de salário ou de FGTS.
- No caso de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
- Se ficar configurado acidente de trabalho fatal ou trabalho em condições análogas às de trabalho escravo ou trabalho infantil.
O relator acrescentou que a dupla visita também não será adotada se houver descumprimento de ordem de interdição do estabelecimento.

Programa do Microcrédito

A MP traz mudanças no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Lei 13.636, de 2018). Hoje, o programa financia atividades produtivas de empreendedores com receita bruta anual de até R$ 200 mil.
A MP 905/2019 eleva para R$ 360 mil o limite de faturamento anual máximo para que microempreendedores e empreendedores individuais, rurais e urbanos tenham acesso ao programa. A intenção é facilitar o acesso de pequenos empreendedores a linhas de crédito que possam alavancar os negócios e aumentar a geração de empregos.
O texto admite o uso de tecnologias digitais e eletrônicas para substituir o contato presencial na obtenção do crédito.

Acidente de trabalho

A MP original deixava de considerar acidente de trabalho aquele sofrido pelo trabalhador no trajeto entre a residência e o local de trabalho. O relator alterou o texto para prever esses acidentes no trajeto como acidentes de trabalho, mas apenas para os casos em que o trabalhador estiver em veículo fornecido pelo empregador e quando comprovada a culpa ou dolo da empresa no acidente.
O acidente fora do veículo do empregador não será mais considerado acidente de trabalho para fim de estatística, mas o relator incluiu no texto a garantia de que o trabalhador será amparado pela Previdência Social.

Termos de compromisso

O texto aprovado também confere eficácia de título extrajudicial — poder de multar em caso de descumprimento — aos termos de compromisso firmados por auditores fiscais do trabalho, equiparando esse instrumento aos termos de ajustamento de conduta (TACs) trabalhistas firmados por procuradores federais.
Determina, ainda, que nenhuma empresa estará obrigada a firmar dois desses termos pela mesma infração à legislação trabalhista. Além disso, iguala o valor das multas por descumprimento de TACs em matéria trabalhista aos valores de penalidades administrativas, que podem chegar a R$ 100 mil. Ambos os termos terão prazo máximo de dois anos, prorrogáveis por igual período.
Antes da MP, os TACs não tinham prazo para conclusão e o valor das multas era definido pelo Ministério Público do Trabalho conforme o dano moral coletivo causado pela infração.

Domicílio Eletrônico Trabalhista

A MP 905/2019 cria o Domicílio Eletrônico Trabalhista, a ser regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A inovação tem como objetivos notificar o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e receber do empregador documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais ou defesas e recursos em processos administrativos.
As comunicações veiculadas nesse sistema, cuja utilização será obrigatória pelos empregadores, dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por meio postal.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Hospital de Niterói divulga morte de homem com teste positivo para Covid-19



Hospital de Niterói divulga morte de homem com teste positivo para Covid-19
Foto: Divulgação
Um hospital de Niterói, no Rio de Janeiro emitiu uma nota em que confirma a morte de um paciente de 69 anos que testou positivo para o novo coronavírus. De acordo com o portal Metrópoles, o comunicado foi divulgado na noite desta terça-feira (17).

O caso seria a segunda morte por Covid-19 no Brasil. A primeira foi anunciada na terça, em São Paulo (leia aqui). A reportagem destaca que o caso ainda não consta na lista do Ministério da Saúde.

Esse segundo paciente também estava no grupo de risco, além da idade, ele tinha hipertensão. A unidade de saúde informou que ele morreu devido a um choque séptico e à pneumonia. O Hospital Icaraí afirmou que o paciente “possuía história epidemiológica para o Covid-19”, porque o enteado havia retornado de Nova York, nos Estados Unidos, com teste positivo para Covid-19

BN/SAÚDE 

Coronavírus: escola, inglês, viagem cancelada? Saiba seus direitos



O diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, orienta os consumidores sobre direitos e onde reclamar sobre eventos relacionados à pandemia

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Escolas suspenderam aulas

Escolas suspenderam aulas

Srdjan Zivulovic / Reuters
As medidas de restrição de circulação para tentar que a pandemia do novo coronavírus atinja o menor número possível de pessoas no Brasil já incluem suspensão de aulas e do rodízio de carros, incentivo ao trabalho em casa, cancelamento de shows e eventosproibição de eventos com aglomerações e restrição da circulação de transporte público, entre outras medidas.
Além disso, muitas pessoas que tinham hospedagem, intercâmbio e passagens aéreas compradas ficaram sem poder realizar estas viagens por conta do fechamento de fronteiras e também do medo de contaminação.

Diante desses eventos todos, como fica o direito do consumidor? Para tirar algumas das dúvidas enviadas à coluna pelos leitores, conversamos com o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez. 
Confira a respostas às dúvidas: 
1) A escola particular do meu filho vai suspender as aulas. Quais meus direitos como consumidora? (Pergunta da internauta Clarice)
Pago escola integral para minha filha para eu poder trabalhar fora. Agora a escola vai suspender as aulas. Terei direito a alguma indenização? (Pergunta da internauta Juliana)
Resposta: Como se trata de uma questão de saúde pública, um evento de força maior, o consumidor terá direito à reposição das aulas, mas não à indenização, já que as escolas estão agindo de acordo com as orientações do governo para tentar conter a pandemia.
2) Como ficam os cursos livres para pré-vestibular/ inglês/ demais cursos (dança, artes, cursos particulares de quaisquer natureza). Caso decidam pela suspensão das aulas, quais os direitos do consumidor? Ter suas aulas repostas ao fim da crise? Ter o dinheiro abatido? (Pergunta de diversos internautas)
Resposta: O consumidor que faça um curso livre tem direito ao cancelamento do contrato e devolução dos valores descontado o período que já utilizou no caso . Cabe ao consumidor a decisão final de cancelar o curso e pedir o dinheiro de volta ou tentar um acordo com a empresa prestadora de serviços. No caso de suspensão temporária das aulas, a reposição das aulas ao final do período de "quarentena" pode ser uma solução.
"No caso de descumprimento da expectativa do consumidor tinha no contrato por fato superveniente (ou seja, fato ocorrido após a contratação), ele tem direito de interromper o pagamento e abrir mão da continuidade da prestação de serviço ou tem direito ao abatimento de preço ao seu critério. Não vai haver abatimento de preço se houver reposição das aulas", explica Capez.
3)      Caso as famílias precisem contratar alguém para cuidar dos filhos nesse período, a escola terá o dever de indenizar ou abater a mensalidade?
Resposta: Como se trata de uma questão de saúde pública, um evento de força maior, o consumidor terá direito à reposição das aulas, mas não à indenização, já que a escola está agindo de acordo com as orientações do governo. Caso o consumidor sinta-se prejudicado em seu direito ele pode recorrer ao Procon.
4)  Contratei uma viagem por um site que não permite cancelamento antecipado, mas não posso mais viajar por conta da epidemia de coronavírus. Terei de pagar a viagem? 
Preciso cancelar meu voo por conta da epidemia de coronavírus, mas querem me cobrar quase R$ 1.000 de multa. E agora?
Resposta: O consumidor não é obrigado a colocar em risco a sua saúde. Existe uma pandemia. Ninguém é obrigado a entrar em avião nesse momento, a ir para um hotel, a fazer uma viagem. O consumidor tem o direito de cancelar o voo e receber o valor de volta ou reagendar o voo sem cobrança de taxa.  Ele pode postergar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor, ou obter a restituição do valor já pago. A empresa pode negociar com o consumidor, desde que a alternativa não o prejudique e haja concordância.
"As empresas aéreas estão dizendo que vão cobrar a multa. O Procon não concorda com isso, mesmo existindo uma resolução da Anac, pois trata-se de um caso fora do comum, um evento de força maior. O Procon indica que o consumidor faça a reclamação pelo aplicativo pois irá fazer uma reunião com as companhias aéreas e agências de turismo nesta quarta-feira (18) para tentar fazer uma negociação. Ressaltamos que não adianta procurar diretamente as empresas neste momento, pois elas não estão atendendo as reclamações dos consumidores. Envie sua reclamação ao Procon", diz Capez.
5) Percebi que as empresas estão aumentando muito o preço de certos produtos como álcool gel. O que fazer?
Resposta: “De acordo com o CDC é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Desta forma, se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao Procon-SP. A diretoria de fiscalização irá solicitar esclarecimento junto ao fornecedor que poderá responder a processo administrativo e até ser multado caso a infração seja constatada”, explica a Fundação.

Aplicativo para reclamações relacionadas ao coronavírus
Desde a sexta-feira (13) o Procon de São Paulo disponibiliza em seu aplicativo um botão específico para o consumidor registrar reclamações sobre problemas relacionados ao coronavírus, tais como dificuldades para cancelar viagens, abusividade de preço e falta de produtos.  
De acordo o Procon-SP, as reclamações relacionadas a viagens estão sendo encaminhadas às companhias aéreas, agências de turismo, plataformas de venda de viagens. Essas empresas deverão apresentar com agilidade soluções viáveis e satisfatórias a cada caso específico. As questões relacionadas à abusividade de preço e/ou falta de produto são direcionadas a diretoria de fiscalização para providências de acordo com o Código de Defesa do Consumidor  (CDC).
O aplicativo do Procon-SP pode ser baixado nas plataformas Android ou iOS, no Play Store ou App Store. Já no site do Procon-SP o internauta deve acessar o endereço e clicar no link “faça sua reclamação” para acessar a área de login e se cadastrar. O consumidor receberá um e-mail de confirmação de cadastro e acessando novamente ele poderá fazer sua reclamação no botão específico para o coronavírus.
do R7

Soja cai mais de 3% em Chicago nesta segunda-feira; confira as cotações


COTAÇÃO


A preocupação com o coronavírus e seus impactos sobre a economia mundial derrubou o preço de várias commodities

colheita soja, brexit, commodities agrícolas

Foto: Agência Brasil
Os contratos futuros da soja negociados na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT) fecharam a segunda-feira com preços em forte baixa, próximo das mínimas do dia. A oleaginosa foi pressionada pela turbulência nos outros mercados. Bolsas, petróleo e demais commodities tiveram um dia negativo.  
A preocupação com o coronavírus e seus impactos sobre a economia mundial derrubou o petróleo, que chegou a cair mais de 10%, puxando as demais commodities para o território negativo. A perspectiva de uma ampla safra sul-americana completou o cenário negativo.  
A Associação Norte-Americana dos Processadores de Óleos Vegetais (NOPA) indicou que o processamento de soja nos Estados Unidos em fevereiro ficou em 166,288 milhões de bushels.  
O mercado apostava em número de 164,9 milhões de bushels processados, contra 176,94 milhões de bushels em janeiro e 154,5 milhões em fevereiro do ano passado.  
As inspeções de exportação norte-americana de soja chegaram a 436.358 toneladas na semana encerrada no dia 12 de março, conforme relatório semanal divulgado pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). O mercado previa 525 mil toneladas. 
Na semana anterior, as inspeções de exportação de soja haviam atingido 579.102 toneladas. Em igual período do ano passado, o total inspecionado fora de 849.700 toneladas. No acumulado do ano-safra, iniciado em 1o de setembro, as inspeções somam 30.573.717 toneladas, contra 27.707.970 toneladas no acumulado do ano-safra anterior. 
Os contratos da soja em grão com entrega em maio fecharam com baixa de 27,00 centavos ou 3,18% em relação ao fechamento anterior, a US$ 8,21  por bushel. A posição julho teve cotação de US$ 8,30 1/2 por bushel, com perda de 25,50 centavos ou de 2,97%. 
 Nos subprodutos, a posição maio do farelo fechou com baixa de US$ 3,20 ou 1,06% a US$ 296,30 por tonelada. No óleo, os contratos com vencimento em maio fecharam a 24,99 centavos de dólar, baixa de 1,38 centavo ou 5,23% na comparação com o fechamento anterior.

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CGE suspende eventos institucionais por 30 dias



17 DE MARÇO DE 2020 - 16:51

Ascom CGE

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) informa que, diante do quadro de pandemia do coronavírus (COVID-19) e em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado e do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus no Ceará, suspenderá todos os seus eventos programados para o período de 17/03/20 a 15/04/20, tempo em que também estimulará os atendimentos virtuais em detrimentos dos presenciais que deverão ser evitados no período.
Serão priorizados os meios eletrônicos para os serviços de atendimento prestados pela CGE, inclusive por sua ouvidoria setorial. Os atendimentos serão executados por meio da ferramenta CGE Atende, do Ceará Transparente, pelo e-mail atendimento@cge.ce.gov.br, pelo telefone 155 e demais canais. No período de 17/03/20 a 15/04/20, somente casos extraordinários de urgência, que não se possa resolver à distância, deverão ser procurados presencialmente.
As medidas ora indicadas poderão ser modificadas na ocorrência de qualquer mudança no cenário epidemiológico.
Aloísio Carvalho
Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado

Secretários de Fazenda solicitam ajuda Federal para saneamento da crise do COVID-19



17 DE MARÇO DE 2020 - 17:15 # # #

Ascom Sefaz
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) assina a carta divulgada pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) que reivindica, do Governo Federal, a adoção de medidas para combater os efeitos do COVID-19 na economia e finanças estaduais. Entre as medidas, ajuda financeira da União para as secretarias estaduais de saúde e a suspensão de pagamentos de amortização e juros das dívidas com os bancos públicos.
Na carta do Comsefaz, os secretários solicitam ao Mistério da Economia a liberação emergencial de mais recursos para as secretarias estaduais de saúde. Para o Ceará, segundo a secretária Fernanda Pacobahyba, o valor solicitado é de R$ 150 milhões a serem utilizados pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) nas ações de combate ao novo coronavírus.
Os secretários pedem ainda a suspensão dos pagamentos de amortização e juros de dívidas com União e bancos públicos, assim como das operações de crédito com aval da União, por 12 meses, postergando os prazos de amortização das operações de crédito enquadradas por igual período. “No estado do Ceará isso representa em torno de R$ 700 milhões. Já temos demanda incrementada em gastos com saúde, o que torna nossa situação mais peculiar e que faz-se necessária essa ajuda do governo central”, explica a titular da Sefaz-CE.
Os secretários ainda solicitam a liberação emergencial de recursos livres, para reforço da capacidade financeira dos Estados; aprovação imediata do Plano Mansueto; liberação de limites e condições para contratação de novas operações de crédito, estabelecendo ainda o dimensionamento de 2019 pelo Conselho Monetário Nacional, e permitindo, inclusive, a securitização das operações de créditos para os estados; linhas de crédito do BNDES para os estados, com aplicação em custeio da saúde e investimentos em obras; e por último o rebaixamento da meta de superávit primário do governo federal, para que não haja ameaça de contingenciamento no momento em que o Sistema Único de Saúde mais precisa e precisará de recursos que impactam diretamente nas prestações estaduais do gênero.

Polícia Civil modifica atendimento em delegacias após decreto de Estado de Emergência de Saúde Pública



17 DE MARÇO DE 2020 - 17:46 # # # # #

Morgana Cruz - Ascom SSPDS
Como parte de uma série de medidas de contenção à proliferação do novo Coronavírus, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) limita, a partir desta terça-feira (17), o funcionamento presencial em todas suas delegacias pelo tempo que durar o Estado de Emergência em Saúde no Ceará. O registro de Boletins Eletrônicos de Ocorrências (BOEs) de onze tipos de crimes, que antes podia ser feito de forma presencial em delegacias ou pela internet, agora deve acontecer de forma exclusiva pela Delegacia Eletrônica (Deletron).
Para o secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, André Costa, a medida busca diminuir o fluxo de pessoas que diariamente procuram atendimento em delegacias do Ceará. “Essa é uma forma da gente evitar que muitas pessoas fiquem dentro dos prédios das delegacias e que haja aglomerações. O serviço eletrônico é uma forma cômoda de fazer em qualquer computador, ou também em um smartphone, o registro de BO. Assim o cidadão é prontamente atendido sem correr riscos de contaminação. É mais uma forma de colaborarmos com a Secretaria da Saúde, a autoridade sanitária do Estado, para o quanto antes a gente possa vencer essa luta contra o coronavírus”, afirma André Costa.
O delegado geral da PCCE, Marcus Rattacaso, anunciou o reforço do efetivo existente na delegacia eletrônica. “Nós iremos reforçar o efetivo da Delegacia Eletrônica que fará a avaliação e a validação dos boletins, para que possamos dar o retorno com maior brevidade possível ao cidadão”, disse Rattacaso.
A Deletron, por meio de seu endereço virtual, oferece a toda população celeridade e comodidade para registro dos mais variados tipos de ocorrência, por meio desta ferramenta prática. A especializada foi instituída no ano de 2004 e segue até os dias de hoje, disponibilizando aos cidadãos a possibilidade de registro de 11 tipos de ocorrências, que podem ser feitos rapidamente através de alguns cliques. Possibilitando assim, que a Polícia seja comunicada do fato, sem que a vítima se desloque até uma delegacia física.
A delegacia atende a todo o Estado do Ceará e o usuário desta ferramenta pode registrar as seguintes tipificações criminais: acidente de trânsito sem vítimas, calúnia, dano, desaparecimento de pessoa, difamação, extravio de objetos e documentos, furto, injúria, roubo a pessoa (sem lesão corporal), roubo a residência e violação de domicílio. Até o fim do mês de março, novas tipificações criminais serão inseridas na Deletron.

Passo a Passo

No momento em que o usuário vai fazer seu Boletim Eletrônico de Ocorrência, é tudo muito rápido, prático e dura poucos minutos. Por meio do site da Deletron, basta escolher uma das opções de registro e seguir o passo a passo informado pelo sistema, que é autoexplicativo.
Como deve ser feito
1. Acesse o site da Delegacia Eletrônica (clique para acessar);
2. Escolha a ocorrência que deve ser registrada;
3. Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato, ou se é o noticiante, no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a ocorrência;
4. Siga as orientações do sistema. Tenha em mãos os números do RG e do CPF. É preciso fazer um breve relato da ocorrência;
5. A Delegacia Eletrônica enviará um e-mail com o número do protocolo. Nesse período, a Deletron confirmará as informações fornecidas;
6. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o Boletim de Ocorrência Eletrônico e uma senha de acesso;
7. Imprima e, após a assinatura, o BEO poderá ser usado como qualquer outro documento.
Para que o processo do seu BEO seja finalizado com sucesso, é necessário que o usuário tenha atenção no preenchimento de todos os campos de numeração de documentos como RG, CPF e e-mail, principalmente.
Uma vez que todo o processo é encerrado com sucesso, uma senha e número do protocolo são gerados para garantir o acesso online. Caso seja reprovado, é gerado um novo protocolo em virtude da segurança digital, então o usuário refaz o BOE, corrigindo as informações divergentes.
*A Polícia Civil alerta aos usuários que fazer falsa comunicação de crime a autoridades policiais é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, resultando em multa e detenção de um a seis meses.
Serviço:
Delegacia Eletrônica (Deletron)
Tel: (85) 3101 2509