terça-feira, 17 de março de 2020

Líder do governo no Congresso é o relator da MP de combate ao coronavírus



Da Redação | 17/03/2020, 14h27
O senador Eduardo Gomes (MDB-TO), líder do governo no Congresso Nacional, foi designado relator da Medida Provisória 924/2020, que destina crédito extraordinário de cerca de R$ 5 bilhões para ações de combate ao coronavírus no Brasil. Parlamentares podem apresentar emendas ao texto até quinta-feira (19).
A MP foi editada na última sexta-feira (13) para reforço de dotações dos ministérios da Educação e da Saúde. Os recursos serão destinados ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre, à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (que atua em 40 hospitais universitários), ao Fundo Nacional de Saúde e à Fundação Oswaldo Cruz, responsável no país pelos testes em contraprovas dos casos de coronavírus.
Os recursos são oriundos do cancelamento de emendas apresentadas pelo relator-geral do Orçamento de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE). A maior parte do dinheiro (R$ 4,8 bilhões) já estava destinada à saúde — para o custeio de assistência básica, hospitalar e ambulatorial. Outros R$ 261 milhões iriam inicialmente para a educação básica.

Tramitação

Crédito extraordinário é uma modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É aberto por MP, que em seguida tem de ser analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, depois, separadamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O mandato dos atuais integrantes da CMO termina no dia 31, última terça-feira de março, como determinam as regras, e ainda não estão previstas reuniões do colegiado nos próximos dias.
Da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Fonte: Agência Senado

Projeto inclui alfabetização de adultos entre indicadores para avaliação de universidades


Da Redação | 17/03/2020, 15h23

Proposta do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) permite que instituições de ensino superior sejam chamadas a contribuir para o esforço nacional de erradicação do analfabetismo, especialmente entre jovens e adultos. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2018 revelam uma taxa de analfabetismo de 6,8% entre brasileiros com 15 anos ou mais, o que representa mais de 11 milhões de pessoas que não conseguem ler ou escrever sequer textos em nível elementar.
O projeto de lei de Kajuru é o PL 4.682/2019, que está pronto para votação na Comissão de Educação do Senado (CE). O texto pretende incluir a alfabetização de jovens e adultos como um dos indicadores de responsabilidade social considerados no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Na justificação do projeto, o senador destacou que uma das metas do Plano Nacional de Educação – PND (Lei 13.005, de 2014) prevê a erradicação do analfabetismo absoluto e a redução em 50% da taxa de analfabetismo funcional até 2024.

Contribuição oportuna

O PL 4.682/2019 recebeu voto favorável do relator da matéria, senador Confúcio Moura (MDB-RO). Na sua avaliação, a iniciativa é uma “contribuição oportuna para a superação do atual quadro de negligência com a educação dessas gerações, com quem o Brasil e a sociedade brasileira mantêm uma dívida que não pode se perpetuar”.
Depois de passar pela CE, o projeto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Anastasia dá aval a proposta que permite votação virtual por senadores



Da Redação | 17/03/2020, 15h33
O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) informou que entregou, no início da tarde desta terça-feira (17), parecer favorável à proposta de criação do Sistema de Deliberação Remota (SDR) no Senado, que vai permitir a realização de sessões deliberativas virtuais.
Em suas redes sociais, Anastasia disse que o Congresso precisa continuar atuando, apesar do momento delicado pelo qual passam o Brasil e o mundo, diante da pandemia causada pelo novo coronavírus.
"Trata-se de uma solução tecnológica para viabilizar a discussão e a revisão de matérias, usada em situações de guerra, pandemia, epidemiologia ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem uma reunião presencial dos senadores no Congresso", afirmou o senador, via Twitter.

Entrevista

Às 16h desta terça-feira (17), haverá uma entrevista coletiva à imprensa sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus no Senado. Devem participar Antonio Anastasia, que é o primeiro vice-presidente da Casa; o primeiro-secretário, Sérgio Petecão (PSD-AC); a diretora-geral, Ilana Trombka; e o secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira.
A TV Senado e a Rádio Senado vão transmitir a coletiva ao vivo e pelo Youtube.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores pedem que recursos do PLN 4 sejam usados no combate ao coronavírus



Da Redação | 17/03/2020, 15h45
Um dos projetos de lei que tratam da regulamentação do orçamento impositivo, o PLN 4/2020, tem sido motivo de polêmica no Congresso Nacional. A matéria foi aprovada na última quarta-feira (11) na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e seria votada na sessão do Congresso desta terça-feira (17). A sessão, no entanto, foi cancelada como medida de prevenção, para evitar o risco de transmissão do coronavírus.
Esse projeto determina que, na execução de emendas, a consulta pelo governo ao relator-geral ou à comissão do Congresso ocorra somente quando a iniciativa parlamentar reforçar despesa originalmente fixada pelo Executivo, e apenas em relação ao valor que foi acrescentado. Alguns parlamentares defendem o orçamento impositivo como uma forma de atender mais rapidamente as demandas regionais. Os parlamentares contrários à medida afirmam que o Executivo ficaria com o orçamento ainda mais engessado, e também argumentam que o relator orçamentário acumularia muito poder sobre o direcionamento das emendas.
Os senadores contrários ao projeto apontam o combate ao coronavírus como mais um motivo para que a matéria seja retirada de pauta — o que permitiria mais recursos sob o comando do Executivo. É o caso do senador Eduardo Girão (Podemos-CE). No Twitter, ele sugeriu que os cerca de R$ 20 bilhões, de que trata o PLN 4, deveriam ser usados no combate à pandemia. Girão ainda acrescentou: “Sou contra o PLN 4. Vamos lutar contra esse absurdo”.
O senador Major Olimpio (PSL-SP) também se manifestou contra o PLN 4. Ele defendeu mais recursos para o Executivo e pediu ao presidente Jair Bolsonaro a retirada do projeto da pauta do Congresso. Pelo Twitter, ele também cobrou que os recursos do Fundo Eleitoral sejam destinados para o combate ao coronavírus. O senador ainda celebrou o cancelamento da sessão do Congresso desta terça-feira.
— Não vai ter acordo para a votação. É a oportunidade para o presidente da República pedir a retirada do PLN 4 — disse Major Olimpio.
Também pelo Twitter, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) declarou que os R$ 20 bilhões que os parlamentares querem para si, por meio do PLN 4, deveriam ser destinados ao combate do coronavírus. A prioridade do país é a saúde da população, ressaltou o senador. Para o senador Paulo Paim (PT-RS), não importa se a proposta de divisão do orçamento é do governo. O que se deve fazer, argumentou Paim, é destinar todos os recursos para o combate ao coronavírus.
— Os países estão investindo bilhões e bilhões. O Brasil precisa ir pelo mesmo caminho — afirmou o senador pelo Rio Grande do Sul em sua conta no Twitter.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto reforça transparência de informações sobre candidatos



Da Redação | 17/03/2020, 15h49
Com o objetivo de favorecer a transparência no processo eleitoral, as informações sobre candidatos deverão ser disponibilizadas pela Justiça Eleitoral de forma simples em site específico. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 631/2020, que aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise terminativa.
De acordo com a proposta, o artigo 11 da lei que estabelece normas para as eleições (Lei 9.504, de 1997) passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo 16 para obrigar que, em cada processo eleitoral, municipal, estadual ou nacional, o órgão competente da Justiça Eleitoral disponibilize de forma simples as informações pessoais de cada candidato.
Entre essas informações estão: autorização do candidato, por escrito; prova de filiação partidária; declaração de bens assinada pelo candidato; cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo estabelecido; certidão de quitação eleitoral; certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual; fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral; e propostas defendidas pelo candidato a prefeito, a governador e a presidente da República.
Na justificativa, o autor do projeto, senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), destacou que a transparência do processo eleitoral é um importante dever do Estado. Segundo ele, esse dever decorre tanto do princípio constitucional da soberania popular, quanto dos princípios da administração pública sobre publicidade e moralidade.
De acordo com o parlamentar, a legislação brasileira já avançou, especialmente quando determina que cada candidato forneça à Justiça Eleitoral documentos essenciais sobre sua pessoa, sua vida pregressa, certidões criminais e, também, que torne públicas tais informações. 
“Aqui se pretende avançar, com a determinação de que, em cada processo eleitoral, o órgão competente da Justiça Eleitoral torne disponível a todo e qualquer cidadão e cidadã brasileira que tenha interesse, de forma simples e de fácil acesso, em um site específico, as informações pessoais de cada candidato ou candidata. A norma pretende contribuir para a transparência e a legitimidade dos pleitos, condição essencial ao fortalecimento da democracia brasileira”, defende Kajuru.
A Justiça Eleitoral mantém um banco de dados com informações completas sobre os candidatos a cargos eletivos no DivulgaCandContas.
Morgana Nathany, com supervisão de Sheyla Assunção
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto tipifica fake news de autoridades públicas como crime de responsabilidade



Da Redação | 17/03/2020, 16h09
Divulgar informação falsa, difamatória ou sem fundamento pode se tornar crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa — quando o autor dessa informação for autoridade pública. É o que propõe o projeto de lei (PL) 632/2020, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para tipificar como crime de responsabilidade e como ato de improbidade administrativa a divulgação de informação manifestamente falsa ou difamatória, a proposta altera duas leis: a que define os crimes de responsabilidade (Lei 1.079, de 1950) e a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992).
Em sua justificativa, o senador afirma que as fake news têm sido, cada vez mais, um problema para a democracia contemporânea. Para ele, as notícias falsas agravam os “espetáculos de autoridades públicas” que desviam a atenção de temas relevantes para o interesse público, como os desastres ambientais e as tragédias urbanas.
“A propósito dessa lamentável realidade, cabe ponderar que faltar com a verdade viola diretamente o dever de integridade e de probidade administrativa. Com tais acréscimos [previstos em seu projeto], tanto os agentes políticos de governo, como também os agentes administrativos, se fizerem uso das fake news com motivações e objetivos inconfessáveis, ficam sujeitos à perda do cargo e a outras penalidades, conforme previsto nas leis em questão”, defendeu Kajuru.
O projeto, que está na fase de recebimentos de emendas, será analisado pela CCJ em decisão terminativa (ou seja, se for aprovado pela comissão, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado institui sistema para votação remota durante emergência sanitária



Da Redação | 17/03/2020, 17h12
Ato da Comissão Diretora (ATD 7/2020) para regulamentar a forma de discussão e votação remota no âmbito do Senado Federal foi anunciado pelo vice-presidente da Casa, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), nesta terça-feira (17). A proposta visa evitar o encontro presencial dos parlamentares para impedir, por exemplo, a propagação do novo coronavírus — dentro das medidas de contenção da covid-19, anunciadas pelo presidente Davi Alcolumbre.
O anúncio foi feito por Anastasia durante entrevista coletiva no Senado ao lado do primeiro-secretário da Casa, Sérgio Petecão (PSD-AC), da diretora-geral, Ilana Trombka, e do secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira, que detalhou a iniciativa.
O chamado Sistema de Deliberação Remota (SDR) é uma solução tecnológica para viabilizar a discussão e a votação de matérias na Câmara, no Senado e nas sessões conjuntas das duas Casas, a ser usado exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial no edifício do Congresso Nacional ou em outro local físico.
O SDR terá por base uma plataforma que permita o debate com vídeo e áudio entre os parlamentares. O sistema deverá, entre outros requisitos operacionais: funcionar em comunicação móvel ou em computadores conectados à internet, com câmera frontal, providenciados pelos parlamentares; ter verificação em duas etapas para autenticação dos debatedores; permitir acesso simultâneo de até 600 conexões; gravar a íntegra dos debates; e garantir segurança do resultado das votações.
O sistema ainda deve possibilitar a concessão da palavra e o controle do tempo de fala pelo presidente, além de permitir que os parlamentares conectados possam solicitar a palavra.
A votação nominal e aberta dos parlamentares deverá ser feita por meio de senha de uso único a ser fornecida no momento da votação. A imagem do parlamentar será capturada no momento em que for pressionado o botão de voto. Também será permitida, na mesma plataforma, a publicação de resultado preliminar após encerrada a votação, para conferência do votante antes de anunciado o resultado definitivo. Ainda será possível o acompanhamento da sessão pelas equipes dos gabinetes parlamentares e pelos órgãos de assessoramento legislativo e de comunicação social das Casas legislativas.
— Estamos fazendo um ato da Mesa, nada impede que em um segundo momento, e certamente faremos isso, nós venhamos a incorporar no Regimento Interno. Essa medida é de caráter urgente e excepcional e, portanto, achamos suficiente o ato da Mesa — explicou o senador Anastasia.

Matéria urgente

As sessões realizadas por meio do SDR serão virtuais e convocadas com antecedência de, no mínimo, 24 horas, para deliberação de matéria legislativa de caráter urgente, que não possam aguardar a normalização da situação.
Na hora da sessão, os parlamentares no exercício do mandato receberão, em aparelho previamente cadastrado, endereço eletrônico por meio do qual poderão conectar-se à sessão virtual de deliberação.
Cada sessão contará com item único de pauta e terá duração máxima de até seis horas, prorrogáveis pela presidência pelo tempo necessário, em função da urgência. Avulsos da matéria, além de requerimentos para emendas e destaques devem ser recebidos previamente pela Mesa.

Discussão

A sessão será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria pautada. Somente serão admitidos pronunciamentos referentes ao tema, pelo prazo improrrogável de cinco minutos.
Após discussão da matéria, o presidente poderá abrir a votação, sendo facultado aos líderes orientarem suas bancadas pelo prazo de um minuto.
Na discussão, serão aplicadas as normas previstas no Regimento Interno de cada Casa previstas para matéria em rito de urgência. Não havendo oradores inscritos para discutir a matéria, a votação poderá ser iniciada após colhidas as orientações das lideranças.

Votação

Iniciada a votação, o parlamentar deverá identificar-se com seu código único de três dígitos e senha pessoal de votação em Plenário, recebendo na sequência, em dispositivo previamente cadastrado, senha alfanumérica de uso único para aquela votação iniciada.
Depois de autenticado, o parlamentar poderá votar “Sim”, “Não”, “Abstenção” ou “Obstrução”.
No momento em que for registrado o voto, a imagem do parlamentar será capturada pela câmera frontal do dispositivo, que deverá estar desobstruída. A fotografia será, então, enviada ao SDR para conferência e eventual auditoria.
— O parlamentar, o público em geral e a imprensa poderão acompanhar o debate pela TV Senado e pela Rádio Senado. Então, o parlamentar não precisa estar logado no sistema, ele pode entrar só na hora da votação, para não ficar com o celular ligado o tempo todo — explicou Luiz Fernando Bandeira.
O quórum será apurado na votação, independentemente do número de parlamentares conectados na fase de discussão da matéria. E o comparecimento dos parlamentares, para fins administrativos, será apurado com base nos registros de votação extraídos pelo SDR.
Encerrada a votação, o presidente publicará no SDR resultado preliminar para conferência, ocasião em que dará a oportunidade de retificação do voto. Passados pelo menos cinco minutos sem que haja pedido de retificação, o presidente anunciará o resultado preliminar como definitivo. Havendo pedido de retificação, será autorizado ao parlamentar que vote novamente com nova senha e, em seguida, haverá nova publicação de resultado preliminar.
Na impossibilidade de funcionamento do sistema de votação eletrônica remota, o presidente chamará nominalmente cada parlamentar para que declare seu voto verbalmente, conforme estabelecido no Regimento Interno. Concluída a chamada dos parlamentares, o resultado preliminar será publicado.

Senha

A disponibilização para terceiro da senha pessoal de Plenário, da senha única de votação pelo SDR ou do dispositivo autenticado para registrar o voto de senador ou deputado, implicará quebra de decoro parlamentar.
As consequências previstas são: perda de mandato, assegurado direito de defesa de acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar de cada Casa; e anulação de voto registrado pelo SDR, com retificação do resultado da votação.
Se faltar quórum para deliberação em razão da anulação de voto, a votação deverá ser repetida.
O SDR será desenvolvido, no todo ou com integração a soluções adquiridas no mercado, pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado (Prodasen), sendo facultado à Câmara fazer as adaptações necessárias às suas circunstâncias.
A Secretaria-Geral da Mesa de cada Casa deverá fornecer número telefônico para suporte aos parlamentares durante as sessões virtuais realizadas pelo sistema.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

TSE adia eleição suplementar em Mato Grosso devido ao coronavírus



Carlos Penna Brescianini | 17/03/2020, 17h55
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, atendeu a uma solicitação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, desembargador Gilberto Giraldelli, e determinou o adiamento das eleições suplementares que seriam realizadas dia 26 de abril para eleger um senador ou senadora para a vaga ocupada hoje pela senadora Juíza Selma Arruda (Podemos) e seus suplentes.
O pedido de adiamento é justificado pela pandemia de coronavírus (covid-19), que prejudica o processo eleitoral, que envolve reuniões, comícios e debates com concentração de pessoas. Além disso, prazos eleitorais passariam a ser contados a partir desta quarta-feira (18), quando começariam as propagandas eleitorais.

No Senado

Ao receber a comunicação da decisão do TSE sobre a cassação, em 5 de fevereiro passado, o Senado abriu prazo para a senadora Juiza Selma apresentar sua defesa. A senadora não apresentou defesa e foi nomeado um defensor dativo. Ele deverá entregar a defesa em nome da senadora nesta quarta-feira (18).
A partir daí, serão contados cinco dias úteis, para que o relator do caso no Senado, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), apresente seu relatório à Mesa Diretora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Coronavírus: maioria dos gabinetes do Senado institui teletrabalho



Da Redação | 17/03/2020, 18h06
Mais de 60 gabinetes de senadores — de um total de 81 — já trabalham em esquema de teletrabalho ou plantão. Antes mesmo de o Senado adotar a votação remota, os parlamentares mandaram seus servidores para casa por precaução. O primeiro gabinete a ser praticamente fechado foi o de Confúcio Moura (MDB-RO): antes bem movimentado, hoje funciona presencialmente com apenas duas secretárias. O trabalho delas é despachar com o chefe — ele mesmo no grupo de risco, aos 72 anos — por meio de um chat. Além disso, a equipe inteira usa um mesmo drive para armazenar os trabalhos. Na porta ao lado, também na Ala Teotônio Vilela, uma das maiores do Senado, não é diferente: assim que viu a atitude do vizinho, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) também instituiu o teletrabalho, ou home office.
Um dos primeiros casos de contaminação registrado em Brasília foi o do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Ele fez parte da comitiva do presidente Jair Bolsonaro que viajou recentemente aos Estados Unidos — Nelsinho voltou da viagem com a doença. Pelas redes sociais, o senador informou que sua recuperação é leve; ele não foi hospitalizado e aguarda o resultado dos exames da família. No seu gabinete, no entanto, ninguém atende. Mesmo depois de todos os funcionários serem testados para o covid-19, com resultados negativos, a ordem é teletrabalho.
O mesmo serve para quem trabalha para os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE),  Marcos do Val (Podemos-ES) e Lasier Martins (Podemos-RS), por exemplo. Lasier e alguns outros senadores continuam reclusos por causa da idade, como Flávio Arns (Rede-PR) e Dário Berger (MDB-SC) — que colocaram toda a equipe em revezamento — e Elmano Férrer (Podemos-PI).  Esperidião Amim (PP-SC) decidiu ficar em casa, no seu estado, até saber o resultado do exame do coronavírus que fez no último sábado (14).
No caso de Esperidião Amin, os servidores em risco estão como ele, em teletrabalho, enquanto os demais seguem no gabinete, mas sem bater o ponto para evitar contaminação. Maria do Carmo Alves (DEM-SE) seguiu na mesma linha: ela mesma com mais de 65 anos, está em Brasília, mas fora do Senado, assim como os servidores na mesma faixa etária que trabalham com ela no gabinete. Quem não se enquadra em grupos de risco segue continua indo para o trabalho.
O grupo de risco no gabinete do senador Irajá (PSD-TO) inclui uma copeira de mais de 65 anos, uma gestante e uma pessoa que tem asma — todas liberadas para o teletrabalho.
— Dos 15 funcionários, temos quatro aqui, enquanto os outros estão em casa. Assessores de imprensa, por exemplo, podem trabalhar longe sem prejuízo algum. Mas o senador, no entanto, está aqui para votar — explicou a chefe de gabinete de Irajá, Hildenê Costa.

Presença

Frente à pandemia, os senadores aliam a tecnologia ao trabalho do gabinete. Luis Carlos Heinze (PP-RS) tem usado videoconferências para se comunicar de sua casa, São Borja (RS), com os servidores em Brasília. Mas, mesmo com essa modalidade de comunicação, muitos gabinetes ainda conservam o método tradicional: ao menos 16 permaneciam com a exigência de presença até a tarde desta terça-feira (17) — exceto para quem está enquadrado em grupos de risco. Em vários casos, os servidores esperam definição mais clara nas próximas horas.
Na equipe do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), por exemplo, todos vêm trabalhando, com a exceção de dois servidores maiores de 65 anos, que foram liberados para trabalhar em casa por estarem no grupo de risco.
“Ainda aguardamos uma decisão mais definitiva do Senado antes de entrar em teletrabalho”, justificou Antônio Carlos Lima, chefe de gabinete de Gurgacz. Ele explicou que, embora já exista o costume de os gabinetes e as lideranças de blocos se comunicarem por meio de aplicativos, a definição do teletrabalho ainda não é consenso. Enquanto isso não acontece, os servidores desse gabinete batem o ponto eletrônico normalmente, assim como nos gabinetes de Flávio Bolsonaro (RJ), onde apenas algumas pessoas estão em teletrabalho, e da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), por exemplo.
Zenaide, que está em Brasília, vem apontando a necessidade de o Senado funcionar com o mínimo de pessoas possível. Ela já autorizou pessoas em grupos de risco do seu gabinete a trabalharem em casa.
Fabiano Contarato (Rede-ES) é um dos senadores que permanece com o restante da equipe no gabinete.
— Mas nós temos observado todas as cautelas — frisou.
Em todos os casos, os gabinetes que ainda são frequentados ressaltam que a decisão não é definitiva e pode ser reconsiderada a qualquer momento, dependendo da evolução do nível de contaminados no Distrito Federal e no restante do país.
Até o fechamento desta matéria, na tarde desta terça-feira (17), havia 22 casos confirmados no Distrito Federal. O Congresso é considerado um dos principais pontos de ligação de pessoas de diversas regiões do país, uma vez que parlamentares e suas equipes viajam constantemente entre Brasília e seus respectivos estados. A senadora Kátia Abreu (PDT-RO) está nesse grupo. Ela publicou na segunda-feira (16), em sua conta no Twitter, que acabara de chegar a Brasília “para votar o que for necessário nesta terrível crise”. Ela disse que ficaria em casa e iria ao Congresso quando chamada para votações nominais.
— Daremos presença e voto, se for o caso, sem aglomeração — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado