terça-feira, 17 de março de 2020

Portaria torna isolamento e realização de exames compulsórios



Força policial pode ser usada sem sem autorização judicial em caso de descumprimento das medidas de combate ao coronavírus

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Ministérios assinam portaria que torna compulsória medidas de combate

Ministérios assinam portaria que torna compulsória medidas de combate

Amanda Perobelli / Reuters - 16.3.2020
Os ministérios da Justiça e da Saúde assinaram portaria conjunta que torna compulsórias, ou seja, obrigatórias, algumas medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus. Caso um paciente não queira ser internado e realizar exames, por exemplo, está sujeito a penas, incluindo prisão. 
A portaria autoriza, portanto, internação e quarentena compulsórias de pessoas infectadas, sem necessidade de decisão judicial. 
O texto da portaria fala que o não cumprimento das medidas previstas no artigo 3º da Lei 13.979, de fevereiro de 2020, que prevêem isolamento, quarentena e realização de exames médicos, coletas ou tratamentos específicos, estará sujeito a penas de responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores. 
Segue, abaixo o artigo 3º da lei de combate ao coronavírus. 
Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
     I - isolamento;
     II - quarentena;
     III - determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
     IV - estudo ou investigação epidemiológica;
     V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
     VI - restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos;
     VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e
     VIII - autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que:
a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e
b) previstos em ato do Ministério da Saúde.
     § 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
     § 2º Ficam assegurados às pessoas afetadas pelas medidas previstas neste artigo:
     I - o direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à família conforme regulamento;
     II - o direito de receberem tratamento gratuito;
     III - o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020.
     § 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.
     § 4º As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
     § 5º Ato do Ministro de Estado da Saúde:
     I - disporá sobre as condições e os prazos aplicáveis às medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; e
     II - concederá a autorização a que se refere o inciso VIII do caput deste artigo.
     § 6º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da Justiça e Segurança Pública disporá sobre a medida prevista no inciso VI do caput deste artigo.
     § 7º As medidas previstas neste artigo poderão ser adotadas:
     I - pelo Ministério da Saúde;
     II - pelos gestores locais de saúde, desde que autorizados pelo Ministério da Saúde, nas hipóteses dos incisos I, II, V, VI e VIII do caput deste artigo; ou
     III - pelos gestores locais de saúde, nas hipóteses dos incisos III, IV e VII do caput deste artigo. R7

Portaria torna isolamento e realização de exames compulsórios



Força policial pode ser usada sem sem autorização judicial em caso de descumprimento das medidas de combate ao coronavírus

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Ministérios assinam portaria que torna compulsória medidas de combate

Ministérios assinam portaria que torna compulsória medidas de combate

Amanda Perobelli / Reuters - 16.3.2020
Os ministérios da Justiça e da Saúde assinaram portaria conjunta que torna compulsórias, ou seja, obrigatórias, algumas medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus. Caso um paciente não queira ser internado e realizar exames, por exemplo, está sujeito a penas, incluindo prisão. 
A portaria autoriza, portanto, internação e quarentena compulsórias de pessoas infectadas, sem necessidade de decisão judicial.

O texto da portaria fala que o não cumprimento das medidas previstas no artigo 3º da Lei 13.979, de fevereiro de 2020, que prevêem isolamento, quarentena e realização de exames médicos, coletas ou tratamentos específicos, estará sujeito a penas de responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores. 

Segue, abaixo o artigo 3º da lei de combate ao coronavírus. 
Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
     I - isolamento;
     II - quarentena;
     III - determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
     IV - estudo ou investigação epidemiológica;
     V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
     VI - restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos;
     VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e
     VIII - autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que:
a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e
b) previstos em ato do Ministério da Saúde.
     § 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
     § 2º Ficam assegurados às pessoas afetadas pelas medidas previstas neste artigo:
     I - o direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à família conforme regulamento;
     II - o direito de receberem tratamento gratuito;
     III - o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020.
     § 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.
     § 4º As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
     § 5º Ato do Ministro de Estado da Saúde:
     I - disporá sobre as condições e os prazos aplicáveis às medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; e
     II - concederá a autorização a que se refere o inciso VIII do caput deste artigo.
     § 6º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da Justiça e Segurança Pública disporá sobre a medida prevista no inciso VI do caput deste artigo.
     § 7º As medidas previstas neste artigo poderão ser adotadas:
     I - pelo Ministério da Saúde;
     II - pelos gestores locais de saúde, desde que autorizados pelo Ministério da Saúde, nas hipóteses dos incisos I, II, V, VI e VIII do caput deste artigo; ou
     III - pelos gestores locais de saúde, nas hipóteses dos incisos III, IV e VII do caput deste artigo.

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OMS pede que pacientes não usem ibuprofeno para tratar sintomas do novo coronavírus

A recomendação vem depois do alerta feito pelo ministro da Saúde da França, no último sábado (14),
Antes era só uma recomendação feita pelo ministro da Saúde da França, mas a Organização Mundial de Saúde (OMS) pediu, nesta terça-feira (17), que as pessoas não usem ibuprofeno para tratar dos sintomas da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
"Recomendamos paracetamol, e não ibuprofeno, em automedicação", declarou Christian Lindmeier, em Genebra.
O primeiro alerta feito pelo ministro da Saúde da França, no último sábado (14), contra o uso de ibuprofeno no tratamento da covid-19. Ele levou a questionamentos sobre se a substância, presente em vários tipos de anti-inflamatórios, poderia agravar o quadro da doença.
Segundo o portal G1, o pedido do ministro francês - de que as pessoas com covid-19 evitassem o ibuprofeno e tomassem, em vez disso, paracetamol - veio depois de uma pesquisa publicada na revista científica ‘The Lancet’ no dia 11.
O estudo sugere que pacientes com diabetes e hipertensão que eram tratados com ibuprofeno tinham mais riscos de desenvolver quadros severos de covid-19.
Ao G1, especialistas afirmaram que os resultados da pesquisa são preliminares, mas, por precaução, não recomendam o uso do ibuprofeno para pessoas infectadas com a doença que se alastra pelo mundo.
"Não é uma evidência forte, mas quer dizer que tem que tomar cuidado", afirmou o infectologista Celso Granato, professor da Unifesp e diretor clínico do grupo Fleury, em São Paulo.
"A orientação que nós temos é: procure não usar ibuprofeno. Existem vários outros anti-inflamatórios, antitérmicos - por exemplo, paracetamol - que têm o mesmo efeito e não têm evidência de que têm esse problema", destacou Granato.
Antes da declaração da OMS, o Ministério da Saúde brasileiro havia afirmado que não havia comprovação que justifique a substituição do ibuprofeno. "Não é que o medicamento vai aumentar a chance de ter coronavírus. Nossa secretaria de ciência e tecnologia fez revisão bibliográfica e, neste momento, não há nenhum motivo, nem comprovação cientifica para que haja substituição do ibuprofeno", afirmou.
Corticoides 
Granato também contra-indica o uso de corticoides, os quais podem ter efeitos semelhantes aos do ibuprofeno.
O infectologista José David Urbaéz, da Sociedade Brasileira de Infectologia no Distrito Federal, concorda que, neste momento, o melhor é evitar o ibuprofeno. Para ele, o fato de, no Brasil, não ser habitual tratar doenças virais com anti-inflamatórios é um fator que favorece o país.
"Temos cultura de paracetamol e dipirona. É um fator que nos deixa tranquilos", afirma. 
A opinião é compartilhada por Granato. "Como esse dado surgiu na Europa, e a Europa tem um uso de ibuprofeno muito grande, foi muito evidente lá. Outros lugares usam menos. Aqui no Brasil, não é muito usado", conclui o especialista.
Correio 24 h .com .br

Amigo de Jorge Jesus, técnico do Flamengo, é primeira vítima fatal do coronavírus em Portugal

COVID-19
Mário Veríssimo era massagista e trabalhou com o Mister ao longo da carreira desde que se encontraram no Estrela da Amadora, time da cidade do técnico


Portugal tem seu primeiro caso de vítima fatal por conta do coronavírus. E trata-se justamente do amigo citado por Jorge Jesus em entrevista à FlaTV após a vitória por 2 a 1 do Flamengo sobre a Portuguesa, no último sábado, pela terceira rodada da Taça Rio. A informação é do jornal português "A Bola".

Mário Veríssimo era massagista e trabalhou com Jorge Jesus em Portugal — Foto: Reprodução jornal "A BOLA" 
Em sua edição online, a publicação informa que Mário Veríssimo faleceu nesta segunda-feira como consequência da Covid-19. A vítima foi massagista do Estrela da Amadora e trabalhou com Jorge Jesus por anos ao longo da carreira.
O primeiro caso de morte por coronavírus em Portugal foi confirmado em entrevista coletiva da Ministra da Saúde, Marta Temido. Mário Veríssimo fazia parte do grupo de risco, com mais de 80 anos, e estava internado no Hospital de Santa Maria, em Lisboa.

No sábado, Jorge Jesus confundiu-se ao dizer que tinha perdido um amigo por conta do coronavírus em entrevista emocionada ao canal oficial do Flamengo (confira no vídeo acima). Horas depois, o treinador publicou uma nota de esclarecimento e pediu orações para Mário.
Na ocasião,, o Mister já tinha deixado claro ser contrário aos jogos de futebol enquanto a pandemia afeta todo o mundo. Nesta segunda, a Ferj divulgou a paralisação do Campeonato Estadual:
– Isso não é uma brincadeira. Eu não tinha a sensibilidade do que era isso. Hoje estou percebendo. É preciso pensar aqui no Brasil que não é só nos outros países. É um vírus que aparece facilmente em todo lado. Isso mexeu com a equipe sentimentalmente. O fato de hoje não estar a torcida também mexeu. Acho que isso vai ter que parar. A próxima rodada, eu penso, que não pode haver jogos do Estadual. A gente tem que defender os jogadores, não são super-homens.
O departamento de futebol do Flamengo realizou exames para testar o coronavírus na última sexta-feira e ainda aguarda um resultado definitivo. Alguns dirigentes, como o presidente Rodolfo Landim, o diretor executivo, Bruno Spindel, e o vice de futebol, Marcos Braz, já receberam a notícia de que suas coletas deram negativo.
Fonte : G1

Administração tapa-buracos, limpa bueiros, poda e roça



Para melhorar a infraestrutura de Ceilândia, a Administração Regional realiza trabalhos de manutenção na região administrativa. Os serviços estão sendo executados obedecendo cronograma de prioridades e de atendimento às demandas da comunidade. Nesta segunda-feira (16/3), os trabalhos de tapa-buracos, limpeza de bueiros, roçagem de mato, poda de árvores e limpeza de paradas de ônibus foram realizados na Ceilândia Sul e Norte, P Norte e Setor O.
As principais avenidas próximas ao Centro Olímpico do Setor O foram contempladas com a operação tapa-buracos, limpeza e desobstrução de bocas de lobo. Também equipes técnicas da Administração de Ceilândia percorreram ruas e conjuntos das quadras QNM 17, 21, 23 e 25, em Ceilândia Sul, para levantamento e recuperação asfáltica da região.
Outros serviços de poda de árvores foram executados na Avenida principal em frente ao Centro de Ensino Médio 02, em Ceilândia Norte.  A medida além de garantir a segurança de motorista e pedestres, também visa a manutenção e a prevenção da queda de energia devido a galhos encostam na rede elétrica.
Diversas paradas de ônibus desde a semana passada receberam a limpeza e retirada de lixo. A medida além de assegurar maior conforto e higiene para os usuários também visa combater possíveis criadouros do mosquito da dengue. Nas últimas semanas, já foram feitos os trabalhos na QNM 1/3, 2/4 e 7/5 e nas QNN 6/8 e 10, em Ceilândia Sul, na QNP 5/9, 6/8, 10/14, 12/16, 9/13, 13/17, 16/20, 26/30, 30/34, 38 e QNN 18/20 e QNN 40, em Ceilândia Norte.
A roçagem do mato também foi realizada nas Áreas Especiais entre o P Norte e o setor de oficinas do Setor O. A estrada Rural Alexandre Gusmão localizada no Incra 07, recebeu melhorias e o nivelamento do solo. Um pedido da comunidade rural que vem sendo atendido pela Administração de Ceilândia. agência brasília 

Coronavírus: CBF informa suspensão de jogos da Copa do Nordeste



por Ulisses Gama
Coronavírus: CBF informa suspensão de jogos da Copa do Nordeste
Foto: Felipe Oliveira / Divulgação / EC Bahia
Apesar da Liga do Nordeste não ter se manifestado de forma oficial, os jogos da Copa do Nordeste estão suspensos. A informação vem da Confederação Brasileira de Futebol em seu site oficial. A tabela de jogos informa que a última rodada da primeira fase está adiada em virtude da pandemia de coronavírus.

No último domingo (15), a CBF informou a suspensão das competições de âmbito nacional. No entanto, a Copa do Nordeste não havia sido citada pela instituição.  

Bahia e Vitória enfrentariam Náutico e Botafogo da Paraíba, respectivamente, no próximo sábado (21). 

Foto: Reprodução / CBF

BN  ESPORTES 

Comissão limita acesso a votação da MP do Contrato Verde e Amarelo, nesta terça



Da Redação | 16/03/2020, 20h06
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 905/2019 tem reunião marcada para esta terça-feira (17), às 14h, para votação do relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ). A MP modifica a legislação trabalhista, com a criação do Contrato Verde e Amarelo.
O presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), anunciou novas regras para o acesso à reunião, com o objetivo de prevenir e conter a transmissão do coronavírus. O acesso será limitado a parlamentares e apenas um assessor por parlamentar.
Também terão direito a entrar na sala de reuniões um consultor e os servidores da secretaria da comissão mista. A lista de autorizados ainda contempla um servidor do Serviço Operacional das Comissões, um servidor da Taquigrafia, um servidor do Serviço de Áudio e outro da TV Senado.
Por alterar uma série de regras nas relações trabalhistas, a MP tem sido motivo de polêmica no Congresso Nacional e já recebeu quase 2 mil emendas. A reunião está marcada para a sala 19 da Ala Senador Alexandre Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Debate com ministro da Economia sobre reforma tributária é adiado



Da Redação | 16/03/2020, 18h46
A audiência pública com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, que a Comissão Mista da Reforma Tributária realizaria nesta terça-feira (17) foi adiada em função das medidas de controle do coronavírus.
A audiência estava programada para que o ministro e o secretário explicassem suas propostas de mudanças na tributação que dependem de aprovação pelo Congresso. Duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) servem de base aos trabalhos iniciais da comissão mista: a PEC 45/2019, do deputado Baleia Rossi, e a PEC 110/2019, apresentada pelo senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Cancelada reunião da CPI das Fake News



Da Redação | 16/03/2020, 18h43
A comissão parlamentar mista de inquérito que investiga notícias falsas e assédio nas redes sociais, mais conhecida como CPI das Fake News, cancelou a reunião deliberativa desta terça-feira (17). O colegiado ainda não definiu uma nova data para a votação dos 62 itens da pauta — entre eles, requerimentos que pedem a quebra de sigilos fiscais e bancários de empresas e pessoas físicas investigadas pela CPI.
Nessa lista de quebra de sigilos estão a Yacows (operadora de disparos em massa de mensagens de celular) e seus sócios-proprietários: Lindolfo Alves Neto e Flávia Alves. Também estão Hans River do Nascimento, ex-funcionário da Yacows que descreveu à CPI o modo de trabalho da empresa (ele, no entanto, é suspeito de ter fornecido informações falsas em seu depoimento), e Allan dos Santos, jornalista e blogueiro ligado ao governo.
Outros requerimentos pedem que sejam revelados os responsáveis por determinados perfis em redes sociais — como o perfil associado a computador no gabinete do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) que teria sido utilizado para ataques virtuais.
O presidente da CPI, senador Angelo Coronel (PSD-BA), havia anunciado também que apresentaria na reunião — agora cancelada — os resultados da perícia da Polícia Legislativa do Senado sobre o suposto uso de computadores da Casa para ataques virtuais. Ele informou que só tornaria o conteúdo público em reunião com os parlamentares.
O cancelamento da reunião atende aos atos assinados pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para a prevenção contra a propagação da covid-19.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Amazonas tem 903 casos confirmados de dengue

SAÚDE
Surtos da doença transmitida pelo mosquito aedes aegypti ameaçam 11 estados, com 300 mil notificações no primeiro trimestre

Combate à larca do mosquito mobiliza equipes de vigilância em saúde no Amazonas. Dos 62 municípios do estado, 45 registraram incidência do mosquito, o que indica risco de uma nova epidemia
Foto: José Nildo/ Semsa/ Divulgação
O número de pessoas infectadas por dengue nos dois primeiros meses do ano no estado do Amazonas triplicou desde o ano passado. De acordo com o Boletim Epidemiológico da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) sobre Arboviroses, doenças transmitidas pelo mosquito aedes aegypti, são 903 casos confirmados de dengue no período de janeiro a fevereiro de 2020. Nesse mesmo período no ano passado foram 301 contágios confirmados. Os vírus da dengue, chikugunya e zika provocam sintomas parecidos, como febre, manchas vermelhas, dor de cabeça, dor nas articulações e diarreia. A dengue é considerada a mais grave entre as três. No Amazonas, circulam quatro sorotipos diferentes do vírus, e as formas mais graves podem levar à morte. Segundo dados do Ministério da Saúde, o país enfrentou um aumento de quase 500% nos casos de dengue de 2018 para 2019 e nos primeiros três meses de 2020 já são 300 mil notificações.
No Amazonas, os reservatórios e utensílios para armazenamento de água são os principais focos de reprodução do mosquito. Neste ano, a FVS-AM adquiriu e distribuiu 17 mil capas protetoras para caixas d’água no Amazonas. Dos 62 municípios do estado, 45 registraram incidência do mosquito, o que indica risco de uma nova epidemia. A última grande incidência da dengue no estado ocorreu em 2011, quando foram notificados 65 mil casos na capital e em 24 municípios infestadas pelo aedes aegypti. De janeiro a fevereiro deste ano, a doença atingiu 18 cidades.
A diretora-presidente da FVS-AM, Rosemary Costa, destaca que nos últimos cinco anos, enquanto outros estados enfrentavam epidemias mais graves da dengue, o Amazonas reduziu de forma sustentada o número de pessoas infectadas, o que levou a um aumento de pessoas susceptíveis ao contágio.
De janeiro a fevereiro deste ano, a dengue atingiu 18 municípios do Amazonas: Atalaia do Norte (1), Boca do Acre (17), Carauari (240), Codajás (1), Eirunepé (55), Envira (10), Guajará (218), Humaitá (82), Iranduba (4), Lábrea (4), Manaus (137), Manicoré (1), Parintins (5), Presidente Figueiredo (11), São Gabriel da Cachoeira (52), São Paulo de Olivença (3), Tabatinga (60), Tefé (2).
O resultado do 1º Levantamento do Índice Rápido de Infestação do Aedes aegypti(LIRAa) de 2020, aponta para cinco municípios com alto risco de infestação (São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro, Lábrea, Novo Aripuanã, Novo Airão), 15 com médio risco (Boca do Acre, Borba, Carauari, Coari, Guajará, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Jutaí, Manaus, Maués, Nova Olinda do Norte, Santo Antonio do Içá, Tabatinga e Tefé) e 23 com baixo risco (Alvarães, Apuí, Anori, Autazes, Barcelos, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Careiro, Codajás, Eirunepé, Japurá, Manacapuru, Manaquiri, Manicoré, Nhamundá, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Paulo de Olivença, Tapauá, Tonantins, Urucurituba).
De acordo com o chefe do Departamento de Vigilância Ambiental (DVA-FVS), Elder Figueira, o LIRAa é uma importante ferramenta para que as secretarias municipais de saúde adotem as medidas de combate ao Aedes aegypti, de forma mais eficaz, principalmente considerando o tipo de criadouro predominante e os imóveis com maior número de focos do mosquito.
“Estamos no período chuvoso no Amazonas, e o LIRAa é a bússola para orientar a intensificação constante do controle de todas as doenças transmitidas pelo mosquito”, avaliou Elder.
Em todo o país, houve um aumento de 70% nos casos de dengue, de acordo com o Ministério da Saúde. Com mais chuvas e menos calor na maior parte das regiões em janeiro, é provável, de acordo com o ministério, que as epidemias ocorram a partir de março. No começo do ano, 11 estados já apresentavam indícios de surto de dengue, sendo que a região Nordeste, o Rio de Janeiro e o Espírito Santo podem ter epidemia do sorotipo 2.
De janeiro a dezembro de 2019, foram quase 1,55 milhão de notificações, o que representa um aumento de quase 500% na comparação com 2018. Somente em São Paulo, foram 444.593 contágios. Nos primeiros três meses de 2020 foram notificados 300 mil casos ao Ministério da Saúde. De acordo com boletim divulgado na última sexta-feira pela Vigilância Epidemiológica de Mogi Mirim, o município teve um aumento de 37,14% de casos confirmados em uma semana, de 700 para 960 infectados de janeiro até o início de março. Outras 3,3 mil notificações são investigadas pela Secretaria de Saúde.
ZIKA E CHIKUNGUNYA – Nove casos de zika, doença transmitida pelo mesmo inseto transmissor da dengue, foram confirmados no primeiro bimestre de 2020 em Manaus. No ano passado, eram sete no período, sendo seis na capital e um em Novo Airão. O boletim aponta ainda que houve um caso de Chikungunya no bimestre, contra seis no primeiro bimestre de 2019.