sábado, 14 de março de 2020

Creches do DF terão funcionamento normal



Objetivo é manter o acolhimento das crianças para que pais possam trabalhar



As creches não vão fechar nos próximos 15 dias. O decreto do governador Ibaneis Rocha publicado neste sábado (14) não atinge as unidades educacionais destinadas a crianças de 0 a 3 anos. Ao todo, o Distrito Federal conta com mais de 100 escolas com esse perfil, entre públicas, conveniadas e Centros de Ensino da Primeira Infância (Cepiss); além das unidades particulares, que também funcionarão normalmente.
“Crianças de 0 a 3 anos não costumam circular muito, logo, não são pontos focais de proliferação de vírus”, argumenta o secretário de Educação do DF. Segundo ele, a maior parte das unidades possuem menos de 100 alunos. “É uma realidade muito diferente daquela onde temos alunos maiores, que têm mais mobilidade e independência para circular”, completa.
A medida acompanha protocolos internacionais e, por isso, não há necessidade de interrupção dos serviços. “Não queremos criar problemas para os pais que precisam trabalhar”, afirma Ferraz. No entanto, a Secretaria de Educação alerta para que crianças doentes e gripadas evitem a ida às aulas. “Não é certo levar o filho doente para a escola. Até mesmo para que não contamine os coleguinhas”.

Procon e DF Legal de olho nos preços abusivos



Procon já deu início à fiscalização nas farmácias do DF visitando 38 estabelecimentos e notificando quatro



O Procon e o DF Legal – antiga Agefis – promovem uma força-tarefa com ações de fiscalização nas farmácias do Distrito Federal já a partir deste domingo (15). A ação conjunta visa checar aumento abusivo de preço e ocultação de produtos de proteção contra o coronavírus (Covid-19), como álcool em gel, luvas e máscaras. O órgão, vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), alerta os consumidores a denunciarem os estabelecimentos que estiverem praticando o abuso. Em função da pandemia, o Procon já deu início à fiscalização nas farmácias do DF visitando 38 estabelecimentos e notificando quatro deles.
Conforme o Decreto 40.519, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal deste sábado (14), será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do Covid-19, na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do art. 2° do Decreto Federal n° 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando-se às penalidades previstas em ambos os normativos.
Para a secretária da Sejus, Marcela Passamani, que esteve reunida com o governador Ibaneis Rocha e outros secretários neste sábado (14) para tratar das iniciativas a serem tomadas emergencialmente, o aumento na fiscalização já começa neste domingo e ganhará força total a partir de segunda-feira. “Conforme determinou o governador Ibaneis Rocha não podemos permitir abusos. Precisamos contar com a participação e solidariedade de todos para vencer esta batalha”, disse.
Canais de denúncia – O Procon-DF atende o consumidor por telefone, e-mail ou nos postos presenciais.Telefone: 151, 3218 -7718 (dias úteis) e email: 151@procon.df.gov.br.
* Com informações do DF Legal e do Procon-DF

    AGÊNCIA BRASÍLIA

Corpo de Bombeiros vai atuar na detecção de casos suspeitos


Equipamentos de tecnologia avançada serão usados para monitorar temperatura de passageiros e verificar a qualidade do ar em terminais rodoviários e aeroporto

Cerca de 40 militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal estão escalados e preparados para atuar em terminais rodoviários e aeroportos na identificação de pessoas suspeitas de infecção do Covid-19. A operação, que deve iniciar nos próximos dias, contará com a ajuda de equipamentos de última geração capazes até mesmo de detectar se em um ambiente há ou não presença de pessoas que já adquiriram a doença.
A informação foi divulgada neste sábado (14), em coletiva à imprensa no Palácio do Buriti, quando oficiais da corporação fizeram a demonstração de parte dos trabalhos que pretendem desenvolver para ajudar no combate à proliferação do coronavirus.
Para ajudar na atuação, os militares contam com a ajuda de 20 câmeras térmicas; três aparelhos, que captam o ar e transformam em amostras para análise, chamados Coriolis; e outros dois equipamentos, denominados Veredos, destinados a confirmar a presença do vírus Covid-19. “É uma frente de enfrentamento em conjunto para mitigar a propagação do Covid, que vai desde o monitoramento, triagem e exame de detecção para o encaminhamento ao isolamento”, informou o coronel Gean Carlo Pedroso. 
“Queremos evitar que o vírus se alastre pela nossa cidade ainda nas portas de entradas”, informou o secretário de Segurança Pública, Anderson Torres. Segundo ele, o Corpo de Bombeiros pretende atuar principalmente no aeroporto, rodoviária do Plano Piloto e ainda na Rodoviária Interestadual. “Mas se houver necessidades, vamos destacar equipes para as rodovias também”, completou.
Equipamentos
Um dos equipamentos que serão utilizados pelo Corpo de Bombeiros é o Coriolis. Adquirido em 2014, durante a Copa do Mundo, ele é capaz de analisar a qualidade do ar do ambiente. Ao ser instalado, o maquinário suga as partículas de ar por até 20 minutos. Após isso, a amostra é armazenada em um recipiente de 20 mililitros. Em seguida, é misturada em um reagente contido em outra máquina, chamada por Veredus.
Esta, por sua vez, é mais complexa e igualmente precisa. Utiliza um chip, que faz a análise da amostra capturada em até duas horas. “Todos são equipamentos já com protocolos de utilização e testados com sucesso em Singapura, HongKong e Taiwan”, confirma a chefe da comunicação do Corpo de Bombeiro, major Lorena Athaydes.
Os Corpo de Bombeiros também tem 20 câmeras térmicas que serão utilizadas para aferir a temperatura das pessoas ainda na aeronave e no ônibus ou, até mesmo, no embarque e desembarque dos aeroportos ou terminais de ônibus.
“Faremos uma análise de comparativo de temperatura a partir de um indivíduo saudável”, explica a major. “Nem todas as pessoas que têm o vírus possuem características como a tosse. Por isto, a temperatura pode ajudar ainda no início do estágio infeccioso”, prevê.
Além do equipamento, a corporação terá ainda oito ambulâncias equipadas e com especialistas em produtos perigosos. Duas ficarão fixas no Aeroporto Internacional e seis em pontos estratégicos do Distrito Federal.
DA AGÊNCIA BRASÍLIA

Coronavírus: GDF decreta suspensão de aulas por mais 15 dias



Documento também determina interrupção das atividades em cinemas e teatros. Servidores com sintomas de gripe deverão adotar sistema de teletrabalho



O Governo do Distrito Federal acaba de tomar novas medidas para garantir a segurança da população e evitar a proliferação do Covid-19. Neste sábado (14), foram publicados mais dois novos decretos que mantêm a suspensão das aulas em escolas e universidades por mais 15 dias; interrompe o funcionamento de cinemas e teatros; e ratifica medidas como a proibição de alvará para eventos com a participação de mais de 100 pessoas.
Segundo a publicação, que saiu em edição especial do Diário Oficial do DF, as medidas valem também para eventos esportivos, que continuam só com portões fechados. “Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal”, destaca o documento que apresenta uma lista de motivações.
O texto prevê ainda que os servidores que apresentarem sintomas de gripe sigam suas atividades em sistema de teletrabalho. Outro ponto em destaque é o Decreto nº 40.519 obriga hospitais e laboratórios privados a comunicar imediatamente à vigilância sanitária do Distrito Federal todos os casos com confirmação positiva do Covid-19. “Os laboratórios e hospitais que não informarem os resultados dispostos no art. 1° ficarão sujeitos às penalidades impostas pela legislação, nos termos do que dispõe o art. 14 da Lei Federal nº 6.259, de 1975 e o art. 10, incisos VI e XXXI, da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977”, detalha o documento.
Os decretos:
DECRETO Nº 40.520, DE 14 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;
Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus, DECRETA:
Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, pelo prazo de quinze dias:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a cem pessoas;
II – atividades coletivas de cinema e teatro;
III – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
§ 1º A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Distrito Federal, de que trata o inciso III, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 16 de março de 2020, nos termos deste Decreto.
§ 2º O recesso/férias escolares terá duração máxima de 15 dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.
§ 3º As unidades escolares da rede privada de ensino do Distrito Federal poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista neste Decreto, ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade.
§ 4º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas. Art. 3º Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.
Parágrafo único. Nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas.
Art. 4º Os eventos esportivos no Distrito Federal somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal e Termo de Compromisso assinado pelos organizadores.
Art. 5º Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do art. 2° do Decreto Federal n° 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando-se às penalidades previstas em ambos os normativos.
Art. 6º Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Distrito Federal, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.
Art. 7º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
Art. 8º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 2º.
Art. 9º O Decreto 40.512, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art 2º …………………………………………………………………………..
X – PROCON/DF” (NR)
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Ficam revogados os Decretos 40.509, de 11 de março de 2020, e 40.510, de 12 de março de 2020. Brasília, 14 de março de 2020 132º da República e 60º de Brasília
DECRETO N° 40.519 DE 14 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a vigilância epidemiológica e a necessária comunicação, por hospitais e laboratórios, às autoridades sanitárias do Distrito Federal, dos laboratórios que realizam os exames clínicos para a descoberta do COVID-19, no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Os hospitais e laboratórios que confirmarem a doença COVID-19, adotando o exame específico para a SARS-CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), deverão informar, imediatamente, às autoridades sanitárias do Distrito Federal, o seu resultado, na forma do art. 7º, I, da Lei Federal 6.259, de 30 de outubro de 1975, e do art. 14 do Decreto Federal 78.231, de 12 de agosto de 1976. Parágrafo único. A determinação de que trata o caput deverá conter, obrigatoriamente, as informações constantes no sitio eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=53635.
Art. 2º Os laboratórios e hospitais que não informarem os resultados dispostos no art. 1° ficarão sujeitos às penalidades impostas pela legislação, nos termos do que dispõe o art. 14 da Lei Federal nº 6.259, de 1975 e o art. 10, incisos VI e XXXI, da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Tire suas dúvidas: Iges-DF lança hotsite sobre o coronavírus



Informações e dicas sobre como evitar o contágio e as providências a serem tomadas por quem apresentar os sintomas



Em tempo de pandemia provocada pelo coronavírus, o Iges-DF decidiu dar mais um passo para ajudar no combate e na conscientização sobre o vírus e a Covid-19. Foi criado o hotsite do instituto, com muitas informações e dicas sobre como evitar o contágio e as providências a serem tomadas por quem apresentar os sintomas. Confiram!
www.igesdf.org.br/coronavirus/

Cecéu e o amor pelo céu da capital



O servidor público aposentado Carlos Cezar Soares Batista, o Cecéu, passa o dias a fotografar a cidade e afirma que o contato com pessoas de várias origens contribuiu para a formação de sua personalidade e no jeito brasiliense de ser



39dias para os 60 anos de Brasília
Em homenagem à capital federal, formada por gente de todos os cantos, a Agência Brasília está publicando, diariamente, até 21 de abril, depoimentos de pessoas que declaram seu amor à cidade.

Em 1966, na chegada a Brasília, com a família, Cecéu viu o surgimento das primeiras escolas e dos primeiros comércios locaisna ainda inacabada Asa Norte. Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Minha história de amor com Brasília começa com a corajosa decisão de um casal de funcionários públicos paraibanos – à época radicados na cidade de Fortaleza – de se mudarem para a Capital Federal, motivados por melhores condições de trabalho e na esperança de um futuro melhor para seus filhos.
Apesar das dificuldades e desafios em viver quase como desbravadores no meio do Cerrado do Planalto Central, só quem viveu naquela época sabe o quanto foi impactante acompanhar cada etapa da construção da cidade idealizada por JK.
Foi quando os nominados Candangos ou Pioneiros deixaram as diversas regiões do país para, literalmente, erguerem a Nova Capital.
Apesar das dificuldades e desafios em viver quase como desbravadores no meio do Cerrado do Planalto Central, só quem viveu naquela época sabe o quanto foi impactante acompanhar cada etapa da construção da cidade idealizada por JK.
Com minha família não foi diferente. Em 1966, com meus pais e três irmãs desembarcamos na emblemática 312 Norte, uma das primeiras Superquadras do Plano Piloto.
À época foi possível testemunhar o surgimento das primeiras escolas, dos primeiros comércios locais com suas padarias, bares, açougues, farmácias e a construção de novas quadras da ainda inacabada Asa Norte – dando forma ao projeto idealizado pelo arquiteto e urbanista Lucio Costa – usufruindo intensamente das áreas verdes e pilotis dos blocos.
Por sua vez, o convívio ao longo dos anos com mineiros, baianos, goianos, piauienses, cariocas, paraibanos e cearenses – com suas diferentes características e tradições – contribuiu na formação de minha personalidade e no jeito brasiliense de ser, caracterizado pelo respeito às diferenças, à pluralidade e à diversidade cultural.
A cidade que acolheu meus pais, tios e avós paternos oportunizou que parte da família entrasse para o serviço público. Hoje, aposentado, casado com uma brasiliense da gema e com dois filhos, tenho me dedicado ao hobby da fotografia o qual não tenho dúvida de que fui influenciado pela “Cidade Céu” e, como diz seu hino, a cidade “Rainha do Planalto”, que, com suas silhuetas e singularidades, me encanta e inspira.
Carlos Cezar Soares Batista, o Cecéu, 58 anos, servidor público aposentado, mora na 715 Sul

Programa Adasa na Escola comemora dez anos



Com foco nos estudantes da educação infantil e do ensino fundamental, atividades consistem em trabalhos de conscientização sobre a importância da água

Palestras e apresentações de vídeos fazem parte das atividades do programa, que desperta nas crianças a consciência de preservação ambiental | Foto: Divulgação / Adasa
A Agência Reguladora de Águas Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) comemora o programa Adasa na Escola, que completa dez anos com reconhecimento internacional e um saldo de mais de 264 mil estudantes envolvidos nas atividades promovidas pelo projeto.
Com palestras e dinâmicas específicas, o programa conscientiza alunos da educação infantil e do ensino fundamental da rede pública e privada de ensino do DF sobre a importância do uso racional da água, do combate ao desperdício, da destinação correta dos resíduos sólidos e da preservação do meio ambiente.
O objetivo é formar agentes multiplicadores de práticas sustentáveis. Para isso, o Adasa na Escola também atua na formação de professores, que recebem uma ampla variedade de recursos didático-pedagógicos, como cartilhas, módulos de planos de aula e cadernos de exercícios, para aplicar em sala de aula. O material ainda esclarece sobre o papel da agência na gestão e regulação dos serviços públicos.
Atividades diversificadas
Entre as ações educativas executadas durante as mais de 500 visitas feitas pelo programa, estão o “escovódromo”, que simula a escovação dos dentes e mostra a quantidade de água desperdiçada durante a ação, e o jogo de tabuleiro, com perguntas e respostas sobre uso racional da água e coleta seletiva. As crianças se divertem e aprendem por meio de brincadeiras, como amarelinha educativa, pescaria ecológica e dominó, que ensinam a forma adequada de separar o lixo reciclável do orgânico.
Em seu décimo ano de criação, o programa de educação ambiental traz uma novidade às escolas: o teatro de fantoches. Os bonecos, fabricados de material reciclado, contam histórias sobre o uso consciente dos recursos hídricos e a destinação adequada dos resíduos sólidos.
Parcerias
Entre os parceiros que fortalecem as ações do programa Adasa na Escola, destacam-se as secretarias de Educação (SEE) e de Meio Ambiente (Sema), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a Caesb e o Serviço de Limpeza Urbana do DF (SLU).
Juntos, esses órgãos atuam na capacitação de professores e profissionais de educação, atividades desenvolvidas por meio do curso de gestão sustentável da água e dos resíduos sólidos e do guia Trilhas e caminhos para sustentáveis nas escolas no Distrito Federal. Também há trabalhos elaborados em cooperação com a Universidade de Brasília (UnB), como os programas “Pare, Pense e Descarte” e “Agente Ambiental Mirim”.
Mascotes
Desde seu lançamento, o Adasa na Escola utiliza as figuras dos super-heróis do consumo consciente, que colaboram para a formação dos Guardiões da Água – título que os alunos recebem após fazer o juramento do guardião, com o objetivo de disseminar ações contra a poluição e o desperdício da água.
Criados em 2010, os personagens Aqua e Hidro foram os primeiros a receber essa incumbência, e estão presentes nas cartilhas distribuídas às crianças.
O segundo mascote do programa foi criado em 2012 e tem o formato de gota. Foi escolhido por meio de um concurso de desenho que envolveu crianças do ensino fundamental de escolas públicas do DF.
Outra atração é a mascote Gotita, cujo nome foi definido durante votação em escolas públicas e privadas do DF. Ela está presente em todos os eventos que contam com a participação do Adasa na Escola e em visitas às unidades de ensino.

Com informações da Adasa

Família acolhedora: aqui sempre cabe mais um



Programa da Secretaria de Desenvolvimento Social permite que crianças em situação vulnerável tenham um lar temporário enquanto aguardam a adoção ou a reintegração familiar



Roberto e Camila Pojo com a pequena Maria Eduarda: bebê passa uma temporada com o casal enquanto seu processo de adoção por uma tia corre na Justiça | Fotos: Renato Alves / Agência Brasília
Roberto, 46 anos, e Camila Pojo, 32, são casados há seis anos. Moradores de Águas Claras, eles planejam aumentar a família em breve. Camila diz que pretende ter dois filhos. Roberto assente com a cabeça e acrescenta: “Vamos adotar mais dois”. Ao que a mulher responde com um sorriso. O sonho de serem pai e mãe teve de esperar um pouco porque Camila quer tomar posse do cargo público para o qual foi aprovada em um concurso.
Enquanto essa combinação não ocorre, o casal de Águas Claras faz uma espécie de intensivão. Os dois recebem e cuidam de crianças em processo de adoção ou de reintegração à família de origem – termo que a diretora do Programa Família Acolhedora, da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Daura Carolina Meneses, considera inapropriado. “Família substituta é melhor”, corrige ela.
O Família Acolhedora possibilita aos casais cuidarem temporariamente de crianças de zero a seis anos que se encontrem em situação vulnerável. Pioneiro no Distrito Federal, o projeto busca pessoas que tenham interesse em se candidatar a essa missão.
Reintegração familiar
O acolhimento familiar é uma das medidas de proteção previstas em caso de direitos violados ou ameaçados – seja por ação, seja por omissão do Estado, dos pais ou responsáveis ou pela própria conduta. A medida está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e difere da adoção por ser temporária. O objetivo é a reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta.
O programa já existe há um ano no Distrito Federal e conta com a adesão de 11 famílias acolhedoras. Quem quiser cuidar dessas crianças durante a transição para um lar definitivo deve participar da palestra sobre o Serviço de Acolhimento Familiar que ocorrerá neste sábado (14), na Universidade Paulista (Unip), das 9h30 às 12h. O tema é “Família Acolhedora: cuidado e afeto promovendo os direitos das crianças”.
Após a apresentação, as famílias interessadas em receber esses pequeninos serão submetidas a uma avaliação por técnicos da Aconchego, uma Organização da Sociedade Civil (OSC), que tem parceria com a Sedes. “Os especialistas fazem uma triagem das famílias interessadas”, explica Daura. “Eles visitam a casa delas para saber se têm condição de cuidar das crianças”.
“Essas famílias são um espaço importante para as crianças que aguardam uma solução definitiva, pois, por algum motivo, não podem retornar à família de origem”Daura Carolina Meneses, diretora do programa Família Acolhedora, da Sedes
As famílias acolhedoras selecionadas passam a receber uma bolsa no valor de R$ 456,50, para ajudar nos custos com alimentação e outras despesas. “Essas famílias são um espaço importante para as crianças que aguardam uma solução definitiva, pois, por algum motivo, não podem retornar à família de origem”, relata a diretora.
Acolhimento temporário
Roberto e Camila acolheram dois bebês. O primeiro tinha cinco dias e ficou três meses na casa deles. Saiu de lá direto para a casa de outra família que também reside em Águas Claras. Foi um desejo da mãe biológica. “Bom que é aqui perto, dá até para a gente visitar”, resigna-se Camila.
Desde janeiro, o casal está com a pequena Maria Eduarda, que passou a fazer parte da família por meio da guarda temporária. O bebê chegou ao lar provisório com oito dias de nascido e ficará por pouco tempo na nova casa. Falta somente concluir os trâmites burocráticos para Maria Eduarda se mudar em definitivo para Ceilândia, onde vai morar com uma tia que manifestou interesse em obter a guarda definitiva da pequena.
A tarefa de desapego dos pequenos não é nada fácil. Mesmo com pouco tempo de convívio, o afeto é estabelecido imediatamente. Ainda assim, Roberto e Camila não desistem de viver o que classificam como uma experiência inexplicável. “Sabemos que o nosso papel é transitório, de fazer com que essa criança tenha amor e carinho enquanto estiver conosco”, descreve Roberto. Assim que puder adotar os bebês que pretende integrar à sua família, ele sabe que não mais precisará vê-los indo embora.
Palestra pública: Cuidado e afeto promovendo os direitos das criançasData: Dia 14 (sábado).
Horário: das 9h30 às 12h.
Local: Unip – 913 Sul.