sábado, 14 de março de 2020

Dica: Como usar Fio Dental com Aparelho fixo

SAÚDE
Saber como usar Fio Dental com Aparelho Fixo certamente é necessário, pois é importante manter a higienização dos dentes, e não é por causa desses aparelhos que alguém poderá ter desculpas para relaxar na limpeza.
Porém, para que se consiga fazer uma limpeza convincente, existem algumas regrinhas bem básicas, do contrário, abrimos as portas para a infestação de bactérias que poderão comprometer até mesmo a nossa saúde.
O uso de maneira correta do fio dental contribui satisfatoriamente com a limpeza dos dentes removendo a placa bacteriana e vestígios de alimentos em locais que a escova de dente não pode alcançar.
Para usá-lo sem desperdício enrole 20 cm do fio em redor de cada dedo médio das mãos que somando dará um comprimento de 40 cm, mais 10 cm para ser passado no vão dos dentes. Segure o fio entre o dedo polegar e o indicador das duas mãos e deslize levemente para cima e para baixo em cada vão entre os dentes.
Não se esqueça de renovar de pouco em pouco o fio soltando parte dele que está enrolado nos dedos médios.
O problema é que os aparelhos fixos dificultam a passagem do fio dental entre os dentes, e como já é difícil cuidar na escovação dos dentes sem esse aparelho, imagina agora com ele dificultando tudo.
Muita gente já percebeu os benefícios dos aparelhos dentários, e estes são colocados justamente para corrigir a arcada dentária e melhorar o sorriso de todos, uma vez que levam os dentes tortos na posição onde eles deveriam estar melhorando também a tarefa de mastigação.
Vamos então as regras para fazer o trabalho de limpeza dos dentes sem que o aparelho ortodôntico seja um problema:

FIO DENTAL COM CERA

Podemos até usar um fio dental tradicional sem a cera, mas existem sérios riscos do fio enroscar em uma das peças de metal onde ficará preso, ou quem sabe danificar a peça do aparelho na tentativa de soltar o fio dental.
Com o fio encerado o trabalho é mais garantido e os dentes ficarão bem limpos. Para o trabalho use pedaços de 40 cm de comprimento do fio dental que o trabalho será feito sem muita dificuldade.
passador para usar fio dental com aparelho fixo
Começando a limpeza – posicione-se na frente do espelho para enxergar seu trabalho e comece passando o fio por traz do arame do aparelho cuidando para não enroscar e puxe até conseguir o suficiente para trabalhar com as duas mãos passando entre os dentes.
Com as duas pontas do fio dental uma em cada mão, inicie a limpeza passando o fio entre os dentes assim como é feito na limpeza sem o aparelho. Nesse momento cuide para que a lateral de cada dente fique bem limpa, é fácil se enganar e limpar apenas um dente.
Clique abaixo e assista o video que mostra como usar fio dental tento um aparelho fixo nos dentes.
Depois que você limpou a lateral desses primeiros dois dentes, precisará retirar o fio dental e repetir o processo para os dois próximos dentes e assim sucessivamente até o final. Esse é um trabalho que não se deve ter pressa no mínimo 2 vezes mais demorado do que a limpeza sem o aparelho, e ainda mais se acaso você ainda não tem experiência para limpar os dentes com o aparelho ou nunca tenha usado o fio dental antes.
Em nossos dias também já podemos contar com os chamados irrigadores orais que disparam jatos de água para ajudar a remover algumas partículas de alimentos que porventura tenham sobrado no vão dos dentes. Mas esse aparelho não substitui o fio dental, apenas ajuda a complementar o trabalho feito com o fio.

PASSADOR DE FIOS

Outra ajuda para esse trabalho que é bem vinda são os passadores de fios que parecem uma agulha de plástico e para usá-lo é muito simples. Você vai fazer todo o trabalho anterior, porém agora é mais fácil, uma vez que esse passador vai servir de guia para passar o fio por baixo do arame do aparelho.
Como diz o ditado, “todo começo é difícil” e isso também vale para aqueles que colocam os aparelhos ortodônticos fixos nos dentes. A princípio certamente todo indivíduo vai ter um grau de dificuldade maior, porém logo que se acostumar, não precisará nem mais ficar na frente do espelho para realizar o trabalho.
E os pais que tem as crianças pequenas que precisam usar esse aparelho, devem se mostrar interessados pelo bem estar dos filhos, primeiramente fazendo o trabalho para eles na frente de um espelho para que eles vejam como se faz, até que eles possam fazer essa limpeza por conta deles.
higienizacao e fio dental pra aparelho fixo
Além do fio dental, podemos usar uma escova elétrica que é pequena, flexíveis e pontiagudas. Para usá-la é só introduzi-la por baixo do arame do aparelho e esfregar, porém, apesar da praticidade, essas escovas não substituem o uso de um fio dental, uma vez que não conseguem limpar corretamente no vão entre os dentes.
Se acaso tenha sobrado alguma dúvida de como usar o fio dental, busque pelos sites especializados na internet que oferecem alguns conselhos sobre como usar esse material, vale à pena conferir.
Fonte:  Wiki Mulher 

Esclarecimento Público



Polícia Federal suspende início de seus Cursos de Formação Profissional

porPublicado14/03/2020 11h15Última modificação14/03/2020 11h16

Brasília/DF - COMUNICADO

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL, em atenção à Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União n° 50, de 13 de março de 2020, divulga o Edital nº 106 – DGP/PF, de 14 de março de 2020, tornando pública a suspensão, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), da matrícula e realização da segunda turma do Curso de Formação Profissional (CFP), referente ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal.

DELANO CERQUEIRA BUNN
Diretor de Gestão de Pessoal
PF

Esclarecimento Público



Polícia Federal suspende início de seus Cursos de Formação Profissional

porPublicado14/03/2020 11h15Última modificação14/03/2020 11h16

Brasília/DF - COMUNICADO

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL, em atenção à Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União n° 50, de 13 de março de 2020, divulga o Edital nº 106 – DGP/PF, de 14 de março de 2020, tornando pública a suspensão, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), da matrícula e realização da segunda turma do Curso de Formação Profissional (CFP), referente ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal.

DELANO CERQUEIRA BUNN
Diretor de Gestão de Pessoal

Palmeiras pressiona, mas fica no 0 a 0 contra a Inter de Limeira



Com um jogador a mais durante a maior parte do segundo tempo, o Verdão não conseguiu estufar o gol defendido por Rafael Pin

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Palmeiras alcança os  19 pontos e a Inter soma 11

Palmeiras alcança os 19 pontos e a Inter soma 11

Thiago Calil/Agif/Estadão Conteúdo – 14.3.2020
O Palmeiras não conseguiu aproveitar a vantagem de atuar com um jogador a mais durante quase todo o segundo tempo e empatou em 0 a 0 com a Inter de Limeira.
Jogando fora de casa neste sábado (14), a equipe da capital pressionou o adversário, mas parou nas defesas difíceis do goleiro Rafael Pin, que impediu a derrota e manteve o Leão vivo no Paulistão.
Após a partida, válida pela antepenúltima rodada da primeira fase do Campeonato Paulista, o Palmeiras chega aos 19 pontos na competição e segue na segunda colocação do grupo B, atrás apenas do Santo André, que tem os mesmos 19 pontos.
Com o ponto somado, a Inter tem 11 pontos e permanece na terceira colocação do grupo C, com a necessidade de superar o Santo André ou o São Paulo para avançar na competição.
Na penúltima rodada do Paulistão, o Palmeiras duela contra o Corinthians fora de casa, no domingo (21), às 16h. No mesmo dia, a Inter recebe o Oeste, às 19h.
1º tempo
O jogo começou quente e, logo no primeiro minuto de jogo, o atacante Airton foi derrubado por Rony dentro da área. Jogadores e a torcida do Leão pediram pênalti, mas o juiz entendeu que não houve falta no lance.
Após os primeiros minutos tensos, Dudu viu o goleiro do Leão adiantado, e foi responsável pela primeira finalização da partida, aos 10 minutos. A bolsa saiu pela linha de fundo. Logo na sequência, a Inter também arriscou de fora da área e não sem levar perigo para Weverton.
Aos 18 minutos, o Verdão perdeu duas oportunidades de abrir o placar na mesma jogada. Após um erro do zagueiro Jean Pablo, da Inter, Willian encontrou Luiz Adriano livre na entrada da área. O atacante palmeirense chutou bem, mas viu o gol ser impedido por Rafael Pin, que espalmou a bola. No rebote, Willian arriscou de primeira e isolou a bola por cima do gol.
Após a parada técnica para reidratação, o Palmeiras se manteve melhor e Rafael Pin salvou a Inter mais uma vez. Em uma jogada trabalhada, Marcos Rocha encontrou Dudu, que acionou Bruno Henrique na entrada da área. O volante finalizou e deu trabalho ao goleiro do Leão, que rebateu para dentro na área. No rebote, Rony não conseguiu estufar a rede.
Já no fim do primeiro tempo, a equipe treinada pelo ex-jogador Elano conseguiu armar um contra-ataque que terminou com a finalização do Murilo Rangel. Cara a cara com o goleiro, o meia errou o gol e não conseguiu abrir o placar para o time da casa.
No último lance da etapa inicial, Dudu recebeu na entrada da área e arriscou o chute. A bola bateu no canto inferior esquerdo do gol defendido por Rafael Pin. As duas equipes foram para os vestiários sem estufar as redes.
2º tempo
O Verdão voltou para a etapa complementar mais ofensivo com Zé Rafael e Patrick de Paula no lugar de Ramires e Bruno Henrique, respectivamente. Logo no primeiro minuto, Dudu cortou pela lateral e arriscou para o gol, exigindo uma nova defesa difícil de Rafael Pin.
O Verdão já era melhor antes mesmo do atacante Airton ser expulso por levantar o pé demais e atingir o rosto do lateral Viña. O cartão vermelho aumentou a pressão da equipe alviverde nos primeiros momentos.
Com a Inter recuada, Rafael Pin foi exigido outras vezes. O goleiro fez duas boas defesas para salvar a Inter de um chute de Lucas Lima. Na sequência, foi a vez de Rony cortar para o meio e finalizar com força para Pin espalmar.
Aos 35 minutos, Rafael Pin saiu do gol e dividiu com o zagueiro Victor Hugo, que conseguiu encostar a cabeça na bola e finalizar por cima do gol.
INTER DE LIMEIRA 0 X 0 PALMEIRAS
Local: Major José Levy Sobrinho, em Limeira (SP)
Data: 14 de março de 2020, às 16h30  (de Brasília)
Árbitro: Vinícius Furlan
Assistentes: Marcelo Carvalho Van Gasse e Fabrício Porfirio de Moura
Cartões amarelos: Airton, Murilo Rangel (Inter); Ramires, Marcos Rocha, Felipe Melo, Bruno Henrique e Lucas Lima (Palmeiras).
Cartões vermelhos: Airton (Inter) e Marcos Rocha (Palmeiras).
Inter: Rafael Pin; Léo, João Victor, Jean Pablo e Jonathan (Lucas Balardin); Marquinhos, Thomaz (Nata) e Murilo Rangel; Lucas Braga, Tcharlles e Airton. Técnico: Elano.
Palmeiras: Weverton; Marcos Rocha, Felipe Melo, Vitor Hugo e Viña; Bruno Henrique (Patrick de Paula), Ramires (Zé Rafael), Dudu, Willian, Luiz Adriano (Lucas Lima) e Rony. Técnico: Luxemburgo.
R7

Polícia Federal combate organização criminosa dedicada à prática de crimes violentos na PB



Ação ocorre em endereços ligados a suspeitos pela prática de assaltos a agências dos Correios e da Caixa Econômica Federal

porPublicado13/03/2020 11h02Última modificação13/03/2020 11h03
João Pessoa/PB  –  A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (13/3), a Operação Proteção II com objetivo  de combater uma associação criminosa dedicada à prática de crimes violentos, tais como roubos a agências dos Correios e da Caixa Econômica Federal.
A ação contou com 15 policiais federais que cumpriram dois Mandados de Busca e Apreensão, em endereços residenciais, na  cidade  de  João  Pessoa/PB.
As ordens foram expedidas pela 16ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.
ENTENDA O CASO
Na data de 08/05/2018, três homens armados assaltaram um funcionário dos Correios que dirigia uma Van da Empresa, encarregada pela entrega das mercadorias mediante o sistema SEDEX. Imediatamente após o crime, a Polícia Federal instaurou Inquérito Policial e conseguiu esclarecer parcialmente o fato, tendo identificado um dos autores do  delito. Agora, passados alguns meses da conclusão da primeira investigação, a PF teve acesso a informações seguras  sobre a identidade dos demais envolvidos no caso, tendo requerido, à Justiça Federal, a realização de busca e apreensão nos endereços dos suspeitos.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados responderão pelo crime de roubo qualificado, cuja pena pode ultrapassar 10 anos de reclusão.
NOME DA OPERAÇÃO
O nome da operação faz alusão aos efeitos benéficos da atuação do Estado, por intermédio da Polícia Federal, na  investigação e elucidação de crimes patrimoniais violentos contra as agências dos Correios.

Superintendência da Polícia Federal na Paraíba
Comunicação Social
Telefone: (83) 3565-8510

Restaurante Comunitário serve só quentinha



Funcionamento segue normal de segunda a sábado de 11h às 14h



Atendendo as orientações do Governo do Distrito Federal, para evitar a proliferação do Covid-19, os 14 restaurantes comunitários estão vendendo marmitas para consumo fora das unidades. A medida deve início neste sábado (14) e deve prosseguir nos próximos 15 dias. No entanto, não há qualquer alteração no horário de funcionamento ou no preço, que se mantêm a R$ 1 por quentinha.
“Nosso objetivo é preservar a saúde do cidadão, evitando aglomerações. O que seria favorável à proliferação do coronavírus”, afirma o secretário de Desenvolvimento Social, Ricardo Guterres. Segundo ele, nas unidades mais movimentadas, como é o caso de Ceilândia e Planaltina, o número de público chega a 5 mil pessoas por almoço. “Nas sextas-feiras, quando servimos a feijoada, o volume de circulação é muito grande”.
A alteração na rotina não afastou o público. “Hoje tudo funcionou normalmente”, informou um assessor da secretaria. No cardápio, segundo ele, também não haverá mudanças. Neste sábado, quem foi ao restaurante pegou uma quentinha com carne bovina, cenoura, pimentão, cebola, repolho e shoyo; servida junto com macarrão alho e óleo; arroz branco; feijão; e, e salada de acelga e beterraba.
Confira o cardápio do mês de março em: http://www.sedes.df.gov.br/cardapio-dos-restaurantes-comunitarios/
Endereços dos Restaurantes Comunitários
Brazlândia – Quadra 36 – Área Especial nº. 01 – Vila São José
Ceilândia – QNM 01 – Bloco 01 – Lote 01 – Ceilândia Centro
Estrutural – Quadra14 – Área Especial – Vila Estrutural
Gama Setor Central – Área Especial – Complexo Esportivo do Gama – Estádio Bezerrão
Itapoã – Quadra 61 – Área Especial – Entre conjuntos D/E, Condomínio Dellago
Paranoá – Quadra 02 – Lote A – Feira Livre – Área Especial
Planaltina – Setor Recreativo e Cultural – Módulo Esportivo – Via WL 1-a/NS
Recando das Emas – Quadra 01 – Lote 01 – Centro Urbano
Riacho Fundo II – Quadra 10 – Conjunto 01 – Lote 01
Samambaia – ADE/S – Conjunto 15 – Lotes 01/02 – Às margens da BR 060
Santa Maria – Av. Alagados Área Central – Junto ao prédio da Administração Regional
São Sebastião – Centro de Múltiplas Atividades – Lote 02 – Próximo à Administração Regional
Sobradinho – AR 13 – Área Especial 08 – Quadra 03 – Setor Administrativo
Sol Nascente – QNR 01 Área Especial nº 02 Ceilândia Norte
   DA AGÊNCIA BRASÍLIA

Creches do DF terão funcionamento normal



Objetivo é manter o acolhimento das crianças para que pais possam trabalhar



As creches não vão fechar nos próximos 15 dias. O decreto do governador Ibaneis Rocha publicado neste sábado (14) não atinge as unidades educacionais destinadas a crianças de 0 a 3 anos. Ao todo, o Distrito Federal conta com mais de 100 escolas com esse perfil, entre públicas, conveniadas e Centros de Ensino da Primeira Infância (Cepiss); além das unidades particulares, que também funcionarão normalmente.
“Crianças de 0 a 3 anos não costumam circular muito, logo, não são pontos focais de proliferação de vírus”, argumenta o secretário de Educação do DF. Segundo ele, a maior parte das unidades possuem menos de 100 alunos. “É uma realidade muito diferente daquela onde temos alunos maiores, que têm mais mobilidade e independência para circular”, completa.
A medida acompanha protocolos internacionais e, por isso, não há necessidade de interrupção dos serviços. “Não queremos criar problemas para os pais que precisam trabalhar”, afirma Ferraz. No entanto, a Secretaria de Educação alerta para que crianças doentes e gripadas evitem a ida às aulas. “Não é certo levar o filho doente para a escola. Até mesmo para que não contamine os coleguinhas”.

Procon e DF Legal de olho nos preços abusivos



Procon já deu início à fiscalização nas farmácias do DF visitando 38 estabelecimentos e notificando quatro



O Procon e o DF Legal – antiga Agefis – promovem uma força-tarefa com ações de fiscalização nas farmácias do Distrito Federal já a partir deste domingo (15). A ação conjunta visa checar aumento abusivo de preço e ocultação de produtos de proteção contra o coronavírus (Covid-19), como álcool em gel, luvas e máscaras. O órgão, vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), alerta os consumidores a denunciarem os estabelecimentos que estiverem praticando o abuso. Em função da pandemia, o Procon já deu início à fiscalização nas farmácias do DF visitando 38 estabelecimentos e notificando quatro deles.
Conforme o Decreto 40.519, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal deste sábado (14), será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do Covid-19, na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do art. 2° do Decreto Federal n° 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando-se às penalidades previstas em ambos os normativos.
Para a secretária da Sejus, Marcela Passamani, que esteve reunida com o governador Ibaneis Rocha e outros secretários neste sábado (14) para tratar das iniciativas a serem tomadas emergencialmente, o aumento na fiscalização já começa neste domingo e ganhará força total a partir de segunda-feira. “Conforme determinou o governador Ibaneis Rocha não podemos permitir abusos. Precisamos contar com a participação e solidariedade de todos para vencer esta batalha”, disse.
Canais de denúncia – O Procon-DF atende o consumidor por telefone, e-mail ou nos postos presenciais.Telefone: 151, 3218 -7718 (dias úteis) e email: 151@procon.df.gov.br.
* Com informações do DF Legal e do Procon-DF

    AGÊNCIA BRASÍLIA

Corpo de Bombeiros vai atuar na detecção de casos suspeitos


Equipamentos de tecnologia avançada serão usados para monitorar temperatura de passageiros e verificar a qualidade do ar em terminais rodoviários e aeroporto

Cerca de 40 militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal estão escalados e preparados para atuar em terminais rodoviários e aeroportos na identificação de pessoas suspeitas de infecção do Covid-19. A operação, que deve iniciar nos próximos dias, contará com a ajuda de equipamentos de última geração capazes até mesmo de detectar se em um ambiente há ou não presença de pessoas que já adquiriram a doença.
A informação foi divulgada neste sábado (14), em coletiva à imprensa no Palácio do Buriti, quando oficiais da corporação fizeram a demonstração de parte dos trabalhos que pretendem desenvolver para ajudar no combate à proliferação do coronavirus.
Para ajudar na atuação, os militares contam com a ajuda de 20 câmeras térmicas; três aparelhos, que captam o ar e transformam em amostras para análise, chamados Coriolis; e outros dois equipamentos, denominados Veredos, destinados a confirmar a presença do vírus Covid-19. “É uma frente de enfrentamento em conjunto para mitigar a propagação do Covid, que vai desde o monitoramento, triagem e exame de detecção para o encaminhamento ao isolamento”, informou o coronel Gean Carlo Pedroso. 
“Queremos evitar que o vírus se alastre pela nossa cidade ainda nas portas de entradas”, informou o secretário de Segurança Pública, Anderson Torres. Segundo ele, o Corpo de Bombeiros pretende atuar principalmente no aeroporto, rodoviária do Plano Piloto e ainda na Rodoviária Interestadual. “Mas se houver necessidades, vamos destacar equipes para as rodovias também”, completou.
Equipamentos
Um dos equipamentos que serão utilizados pelo Corpo de Bombeiros é o Coriolis. Adquirido em 2014, durante a Copa do Mundo, ele é capaz de analisar a qualidade do ar do ambiente. Ao ser instalado, o maquinário suga as partículas de ar por até 20 minutos. Após isso, a amostra é armazenada em um recipiente de 20 mililitros. Em seguida, é misturada em um reagente contido em outra máquina, chamada por Veredus.
Esta, por sua vez, é mais complexa e igualmente precisa. Utiliza um chip, que faz a análise da amostra capturada em até duas horas. “Todos são equipamentos já com protocolos de utilização e testados com sucesso em Singapura, HongKong e Taiwan”, confirma a chefe da comunicação do Corpo de Bombeiro, major Lorena Athaydes.
Os Corpo de Bombeiros também tem 20 câmeras térmicas que serão utilizadas para aferir a temperatura das pessoas ainda na aeronave e no ônibus ou, até mesmo, no embarque e desembarque dos aeroportos ou terminais de ônibus.
“Faremos uma análise de comparativo de temperatura a partir de um indivíduo saudável”, explica a major. “Nem todas as pessoas que têm o vírus possuem características como a tosse. Por isto, a temperatura pode ajudar ainda no início do estágio infeccioso”, prevê.
Além do equipamento, a corporação terá ainda oito ambulâncias equipadas e com especialistas em produtos perigosos. Duas ficarão fixas no Aeroporto Internacional e seis em pontos estratégicos do Distrito Federal.
DA AGÊNCIA BRASÍLIA

Coronavírus: GDF decreta suspensão de aulas por mais 15 dias



Documento também determina interrupção das atividades em cinemas e teatros. Servidores com sintomas de gripe deverão adotar sistema de teletrabalho



O Governo do Distrito Federal acaba de tomar novas medidas para garantir a segurança da população e evitar a proliferação do Covid-19. Neste sábado (14), foram publicados mais dois novos decretos que mantêm a suspensão das aulas em escolas e universidades por mais 15 dias; interrompe o funcionamento de cinemas e teatros; e ratifica medidas como a proibição de alvará para eventos com a participação de mais de 100 pessoas.
Segundo a publicação, que saiu em edição especial do Diário Oficial do DF, as medidas valem também para eventos esportivos, que continuam só com portões fechados. “Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal”, destaca o documento que apresenta uma lista de motivações.
O texto prevê ainda que os servidores que apresentarem sintomas de gripe sigam suas atividades em sistema de teletrabalho. Outro ponto em destaque é o Decreto nº 40.519 obriga hospitais e laboratórios privados a comunicar imediatamente à vigilância sanitária do Distrito Federal todos os casos com confirmação positiva do Covid-19. “Os laboratórios e hospitais que não informarem os resultados dispostos no art. 1° ficarão sujeitos às penalidades impostas pela legislação, nos termos do que dispõe o art. 14 da Lei Federal nº 6.259, de 1975 e o art. 10, incisos VI e XXXI, da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977”, detalha o documento.
Os decretos:
DECRETO Nº 40.520, DE 14 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;
Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus, DECRETA:
Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, pelo prazo de quinze dias:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a cem pessoas;
II – atividades coletivas de cinema e teatro;
III – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
§ 1º A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Distrito Federal, de que trata o inciso III, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 16 de março de 2020, nos termos deste Decreto.
§ 2º O recesso/férias escolares terá duração máxima de 15 dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.
§ 3º As unidades escolares da rede privada de ensino do Distrito Federal poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista neste Decreto, ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade.
§ 4º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas. Art. 3º Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.
Parágrafo único. Nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas.
Art. 4º Os eventos esportivos no Distrito Federal somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal e Termo de Compromisso assinado pelos organizadores.
Art. 5º Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do art. 2° do Decreto Federal n° 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando-se às penalidades previstas em ambos os normativos.
Art. 6º Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Distrito Federal, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.
Art. 7º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
Art. 8º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 2º.
Art. 9º O Decreto 40.512, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art 2º …………………………………………………………………………..
X – PROCON/DF” (NR)
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Ficam revogados os Decretos 40.509, de 11 de março de 2020, e 40.510, de 12 de março de 2020. Brasília, 14 de março de 2020 132º da República e 60º de Brasília
DECRETO N° 40.519 DE 14 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a vigilância epidemiológica e a necessária comunicação, por hospitais e laboratórios, às autoridades sanitárias do Distrito Federal, dos laboratórios que realizam os exames clínicos para a descoberta do COVID-19, no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Os hospitais e laboratórios que confirmarem a doença COVID-19, adotando o exame específico para a SARS-CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), deverão informar, imediatamente, às autoridades sanitárias do Distrito Federal, o seu resultado, na forma do art. 7º, I, da Lei Federal 6.259, de 30 de outubro de 1975, e do art. 14 do Decreto Federal 78.231, de 12 de agosto de 1976. Parágrafo único. A determinação de que trata o caput deverá conter, obrigatoriamente, as informações constantes no sitio eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=53635.
Art. 2º Os laboratórios e hospitais que não informarem os resultados dispostos no art. 1° ficarão sujeitos às penalidades impostas pela legislação, nos termos do que dispõe o art. 14 da Lei Federal nº 6.259, de 1975 e o art. 10, incisos VI e XXXI, da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.