sexta-feira, 13 de março de 2020

Reunião científica sobre coronavírus e dengue instrui servidores do HRT



Iniciativa visa promover uma assistência segura no atendimento hospitalar



Participaram da reunião cerca de 70 servidores, entre gestores, médicos, residentes e demais profissionais da área assistencial do HRT | Foto: Secretaria de Saúde / Agência Brasília
O Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar (NCIH) do Hospital Regional de Taguatinga (HRT) promoveu, nesta sexta-feira (13), uma reunião científica sobre novo coronavírus e dengue. O objetivo é atualizar os profissionais, promovendo uma assistência segura no atendimento hospitalar. Os profissionais tiraram dúvidas sobre o serviço e o fluxo para os possíveis casos.
“A iniciativa visa uma ampla divulgação para identificação rápida e eficiente das doenças. Com isso, espera-se o cumprimento do fluxo de atendimento com medidas de proteção para pacientes e profissionais, desde o acolhimento até os possíveis encaminhamentos”, destaca a chefe do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar, Maria Clara Boudens.
Voltado para servidores, o evento foi uma oportunidade para a equipe assistencial aprimorar conhecimentos. Foram discutidos protocolos e medidas de prevenção e procedimentos específicos no atendimento de casos suspeitos, desde entrada no Pronto Socorro até a internação.
A capacitação foi ministrada pelo infectologista Manuel Palácios, que destacou as formas de transmissão e as medidas de prevenção do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
“A transmissão do novo coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, tais como gotículas de saliva e aperto de mão. Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão”, pontua Manuel Palacios, enfatizando os riscos da dengue para gestantes e a evolução dos pacientes para os casos mais graves da doença.
Participaram cerca de 70 servidores, entre gestores, médicos, residentes de medicina, técnicos e demais profissionais da área assistencial do HRT.
Novo vírua
O Covid-19, nome da doença causada pelo novo coronavírus, pode apresentar sintomas semelhantes ao de uma gripe comum. Por não possuir sinais específicos, em casos de suspeita só é possível confirmar a contaminação por meio de testes feitos em laboratório.

* Com informações da Secretaria de Saúde

Ministro não reconhece legitimidade da Sociedade Rural Brasileira para ajuizar ADI no Supremo



12/03/2020 16h31 - Atualizado há
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6314, ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) contra legislação do Estado de Mato Grosso que instituiu o Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) e condicionou o seu recolhimento à aplicação de substituição tributária em algumas operações de circulação de mercadorias.
De acordo com o ministro, a SRB não tem legitimidade ativa para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF, pois a jurisprudência do Supremo não considera como entidade de classe a associação cujos filiados, embora tenham um objetivo comum, não estejam ligados entre si pelo exercício da mesma atividade econômica ou profissional. Ele verificou que, de acordo com o seu estatuto social, a Sociedade Rural Brasileira se destina a fomentar a agricultura, a pecuária e as demais atividades rurais, mas não exige que seus associados se dediquem a qualquer atividade específica, bastando, como requisito para a admissão, que sejam indicados por proposta assinada por dois associados e aprovada pela diretoria.
VP/AS//CF
 stf

Cassada decisão que manteve desconto de contribuição sindical aprovada em assembleia



12/03/2020 16h42 - Atualizado há
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que autorizou o desconto em folha da contribuição sindical aprovada em assembleia com ampla participação dos trabalhadores da categoria. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 36185, ajuizada pela Atento Brasil S. A., que argumentava que a aprovação na assembleia não supriria a necessidade de autorização expressa dos participantes.
Reforma Trabalhista
Segundo a relatora, o TRT-1 descumpriu o decidido pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, na qual o Plenário reconheceu a constitucionalidade da alteração introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que exige autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional para que o desconto da contribuição sindical possa ser efetuado. De acordo com a ministra, esse entendimento deve ser seguido por todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Ao cassar a decisão do TRT-1, a relatora determinou que outra seja proferida observando o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da ADI 5794.
RP/AS//CF

Ministro concede liminar para considerar alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade



Segundo o ministro Edson Fachin, a omissão legislativa a respeito resulta em proteção deficiente à mãe e ao bebê.
12/03/2020 18h30 - Atualizado há
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 8.213/1991 sejam interpretados de forma a que se reconheça como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A concessão da medida deve restringir-se aos casos mais graves (internações que excederem o período de duas semanas). A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, ajuizada pelo partido Solidariedade, será submetida a referendo do Plenário.
Caso
O parágrafo 1º do artigo 392 da CLT dispõe que o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê. O artigo 71 da Lei 8.213/1991 trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos. Para o partido, a literalidade da legislação deve ser interpretada de forma mais harmoniosa com o objetivo constitucional, que é a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.
Proteção deficiente
Ao analisar o pedido liminar, o ministro Fachin explicou que, apesar de ser possível a extensão da licença em duas semanas antes e depois do parto mediante atestado médico e de haver previsão expressa de pagamento do salário-maternidade no caso de parto antecipado, não há previsão de extensão no caso de necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente, antes de 37 semanas de gestação. Essa ausência de previsão legal específica, segundo o relator, tem fundamentado decisões judiciais que negam o direito ao benefício.
O ministro assinalou que essa omissão legislativa resulta em proteção deficiente tanto às mães quanto às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm esse período encurtado, uma vez que o tempo de permanência no hospital é descontado do período da licença. Fachin destacou que, no período de internação neonatal, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe. Assim, é a data da alta que dá início ao período abrangido pela proteção constitucional à maternidade, à infância e à convivência familiar. “É este, enfim, o âmbito de proteção”, afirmou.
Alcance da proteção
O ministro destacou ainda que há uma unidade a ser protegida (mãe e filho) e que não se trata apenas do direito do genitor à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar. “Esse direito confere-lhe, neste período sensível de cuidados ininterruptos (qualificados pela prematuridade), o direito à convivência materna”, concluiu.
Como uma das normas questionadas é anterior à Constituição Federal, o ministro recebeu a ADI como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
SP/AS//CF
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 stf 

Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (13)



12/03/2020 19h00 - Atualizado há
Revista Justiça
Revista eletrônica diária, com três horas de duração, que traz destaques dos tribunais superiores, entrevistas com juristas, dúvidas dos ouvintes sobre assuntos jurídicos e temas ligados à área do Direito. Entre os temas abordados nesta edição estão o Dia Mundial do Consumidor, comemorado no próximo domingo (15), as últimas decisões das Cortes Superiores, as notícias internacionais mais importantes da semana, os projetos aprovados e as audiências públicas realizadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federale e indicações de filmes e séries com temas jurídicos para o fim de semana. Sexta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen o faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta sexta-feira, obras de Mario Castelnuovo-Tedesco. Sexta-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde
Debates sobre temas atuais de interesse da população ligados à Justiça e ao Direito, com a participação do ouvinte e entrevistas ao vivo com juristas, operadores do Direito e especialistas de diversas áreas. Nesta edição, vamos falar sobre o Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15/3. O programa será transmitido ao vivo do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Sexta-feira, às 15h10.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
stf 

Ministro assegura liberdade de expressão e libera curso sobre impeachment de Dilma Rousseff



Para o ministro Luiz Fux, as universidades se caracterizam como espaços privilegiados de formação intelectual, pessoal e política dos indivíduos.
12/03/2020 19h02 - Atualizado há
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Paranaíba (MS) que havia suspendido o curso intitulado "Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil". O curso é decorrente de projeto acadêmico do professor Alessandro Martins Prado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), acerca do processo que resultou no impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Na Reclamação (RCL) 39089, ajuizada no Supremo, o professor alegava que a proibição violava entendimento firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, que assegura a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. A liminar agora suspensa foi deferida em ação popular ajuizada contra a universidade pelo deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan, do Partido da República (PR). Nela, o juiz condicionou a liberação do curso à aprovação por ele do conteúdo programático a partir da inclusão de teses de que o impeachment foi legítimo.
Em sua decisão, o ministro Fux afirma que, ao julgar referendo na medida cautelar deferida na ADPF 548, o Plenário do STF se posicionou em favor da garantia da liberdade de expressão e de difusão do pensamento no âmbito das universidades, em observância aos dispositivos constitucionais que asseguram o pluralismo de ideias e da autonomia didático-científica (artigos 206 e 207 da Constituição Federal). Para o relator, as universidades se caracterizam como espaços privilegiados de formação intelectual, pessoal e política dos indivíduos. “É por meio do acesso a um livre mercado de ideias que se potencializa não apenas o desenvolvimento da dignidade e da autonomia individuais, mas também a tomada de decisões políticas em um ambiente democrático”, concluiu.
VP/AD//CF

Plenário encerra julgamento de ação que questionava titularidade de área em SP



Pela primeira vez, o Plenário fez uso de recursos tecnológicos, com telão e monitores, para detalhar questões envolvidas no processo, o mais antigo em tramitação no STF.
12/03/2020 19h25 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão desta quinta-feira (12), a validade dos títulos de domínio de imóveis emitidos pelo Estado de São Paulo no município de Iperó (SP). A decisão, unânime, ocorreu na Ação Cível Originária (ACO) 158, em que a União afirma que a área seria de seu domínio e que os imóveis somente poderiam ser alienados com sua autorização.
Telões
A ação é a mais antiga em tramitação no STF. A pedido da relatora, ministra Rosa Weber, pela primeira vez foram instalados no Plenário telões e monitores para que os ministros e os representantes das partes pudessem examinar mapas com a área em disputa, vizinha à antiga Fazenda Ipanema.
Campos Realengos
De acordo com a União, a área contestada fazia parte dos chamados Campos Realengos, terras adquiridas na época do Império para a extração de madeira para os fornos da Real Fábrica de Ferro de São João de Ipanema, pertencente à Coroa.
Em seu voto, a ministra observou que, desde a Constituição de 1891, as terras devolutas, com exceção daquelas indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação, pertencem aos estados. No entanto, a União não demonstrou que detinha a posse da área contestada.
Segundo a relatora, embora a União tenha comprovado a aquisição dos Campos Realengos em 1872, em nenhum momento essas áreas foram adequadamente identificadas ou demarcadas. De acordo com ela, os laudos periciais não foram conclusivos para demonstrar que as terras adquiridas para integrar a Fazenda Ipanema são as mesmas que estão em disputa hoje. “A anulação dos títulos expedidos pelo Estado de São Paulo só se justificaria se a União tivesse demonstrado seu domínio sobre a área”, afirmou.
Segurança jurídica
A ministra ponderou que, por absoluta falta de provas, pois a decisão que reconheceu ao Estado de São Paulo o domínio das terras é de 1961, não é possível reconhecer à União a titularidade da área. Ela destacou ainda a necessidade de preservação da segurança jurídica, pois a área hoje é ocupada por um bairro do município de Iperó, com cerca de 4 mil habitantes. "Há pessoas por trás das páginas desses autos", concluiu a relatora. A ACO foi ajuizada em 1968.
PR/CR//CF

Plenário encerra julgamento de ação que questionava titularidade de área em SP




Pela primeira vez, o Plenário fez uso de recursos tecnológicos, com telão e monitores, para detalhar questões envolvidas no processo, o mais antigo em tramitação no STF.
12/03/2020 19h25 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão desta quinta-feira (12), a validade dos títulos de domínio de imóveis emitidos pelo Estado de São Paulo no município de Iperó (SP). A decisão, unânime, ocorreu na Ação Cível Originária (ACO) 158, em que a União afirma que a área seria de seu domínio e que os imóveis somente poderiam ser alienados com sua autorização.
Telões
A ação é a mais antiga em tramitação no STF. A pedido da relatora, ministra Rosa Weber, pela primeira vez foram instalados no Plenário telões e monitores para que os ministros e os representantes das partes pudessem examinar mapas com a área em disputa, vizinha à antiga Fazenda Ipanema.
Campos Realengos
De acordo com a União, a área contestada fazia parte dos chamados Campos Realengos, terras adquiridas na época do Império para a extração de madeira para os fornos da Real Fábrica de Ferro de São João de Ipanema, pertencente à Coroa.
Em seu voto, a ministra observou que, desde a Constituição de 1891, as terras devolutas, com exceção daquelas indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação, pertencem aos estados. No entanto, a União não demonstrou que detinha a posse da área contestada.
Segundo a relatora, embora a União tenha comprovado a aquisição dos Campos Realengos em 1872, em nenhum momento essas áreas foram adequadamente identificadas ou demarcadas. De acordo com ela, os laudos periciais não foram conclusivos para demonstrar que as terras adquiridas para integrar a Fazenda Ipanema são as mesmas que estão em disputa hoje. “A anulação dos títulos expedidos pelo Estado de São Paulo só se justificaria se a União tivesse demonstrado seu domínio sobre a área”, afirmou.
Segurança jurídica
A ministra ponderou que, por absoluta falta de provas, pois a decisão que reconheceu ao Estado de São Paulo o domínio das terras é de 1961, não é possível reconhecer à União a titularidade da área. Ela destacou ainda a necessidade de preservação da segurança jurídica, pois a área hoje é ocupada por um bairro do município de Iperó, com cerca de 4 mil habitantes. "Há pessoas por trás das páginas desses autos", concluiu a relatora. A ACO foi ajuizada em 1968.
PR/CR//CF

Prefeito de Miami, na Flórida, testa positivo para coronavírus



Francis Suarez já havia anunciado que estava se colocando em quarentena voluntária por participar de reunião entre Trump e Bolsonaro

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Prefeito esteve em reunião de Trump com Bolsonaro

Prefeito esteve em reunião de Trump com Bolsonaro

Reprodução / Twitter
O prefeito de Miami, na Flórida, apresentou resultados positivos para infecção pelo novo coronavírus, informam os principais portais de notícias dos Estados Unidos nesta sexta-feira (13).
Francis Suarez havia anunciado na tarde de ontem que estava se colocando em quarentena voluntária após a confirmação de que o secretário de Comunicação do presidente Jair Bolsonaro, Fábio Wajngarten, havia testado positivo para covid-19.
Suarez esteve presente na reunião entre o presidente dos EUA, Donald Trump, e a comitiva brasileira no sábado (7) no resort de Mar-a-lago, na Flórida.
R7

Jogos do Paulistão na capital serão disputados com portões fechados


Informação foi confirmada por presidente de Comitê Médico da Federação Paulista de Futebol em entrevista à ESPN. Ainda não há comunicado oficial

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Torcida do São Paulo provavelmente compareceria em grande número em clássico

Torcida do São Paulo provavelmente compareceria em grande número em clássico

Reprodução/Twitter
Se em grande parte do mundo o futebol, e todas as outras modalidades esportivas, estão parados por conta do coronavírus, no Brasil, as medidas começam a acontecer. Nesta sexta-feira, o Dr. Moisés Cohen, presidente do Comitê Médico da Federação Paulista de Futebol (FPF) confirmou, durante entrevista à ESPN, que ao menos os jogos na capital paulista neste final de semana não contarão com a presença de torcedores para não correr o risco de aumentar a proliferação da doença.
"Nós recebemos a comunicação do Ministério (da Saúde) de que, na capital de São Paulo, e também no Rio de Janeiro, os jogos deverão acontecer com portões fechados. No interior, ainda não. Campeonato Paulista, provavelmente já a partir desde final de semana. É uma decisão, obviamente, de toda a diretoria, e do presidente Reinaldo, mas, com certeza, dentro dos preceitos de seguir a orientação, isso deverá ser seguido, e os portões deverão ser fechados nos jogos realizados na capital de São Paulo sim, no interior ainda não há nenhuma orientação diferente", disse Cohen.
R7

Coronavírus: Tom Hanks diz estar isolado e levando 'um dia de cada vez'



O ator resolveu tranquilizar os fãs dizendo que está sendo "muito bem cuidado"

Coronavírus: Tom Hanks diz estar isolado e levando 'um dia de cada vez'
Notícias ao Minuto Brasil
13/03/20 11:30 ‧ HÁ 2 HORAS POR FOLHAPRESS
FAMA PANDEMIA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Desde que Tom Hanks, 63, anunciou que estava com o coronavírus, nesta quarta-feira (11), uma onda de comoção tomou conta dos internautas.
 
Na noite desta quinta (12), o ator resolveu tranquilizar os fãs dizendo que está sendo "muito bem cuidado", e que está isolado para não espalhar o vírus para mais ninguém.
"Existem pessoas para quem isso pode levar a uma doença muito grave. Estamos levando isso um dia de cada vez", escreveu o ator em uma publicação no seu Instagram. "Há coisas que todos podemos fazer para superar isso, seguindo o conselho de especialistas e cuidando de nós mesmos e do outro. Lembre-se, apesar de todos os eventos atuais, não há choro no beisebol".
A última frase usada por Hanks é uma referência ao filme "Uma Equipe Muito Especial" (1992).
A mulher de Hanks, Rita Wilson, também escreveu uma mensagem em seu Instagram agradecendo aos seguidores. "Uma pequena atualização abaixo para todos vocês do Tom Hanks e de mim. Muito grata pelas orações, amor e apoio. Significa muito e nos fortalece", afirmou.
CELEBRIDADES
Declarado como pandemia segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde) nesta quarta-feira (11), o novo coronavírus vem preocupando também as celebridades. Sempre viajando, muitas delas decidiram compartilhar sua proteção contra a doença nas redes sociais.
A modelo Naomi Campbell, 49, chamou atenção de muitos internautas ao publicar fotos em que aparece com uma vestimenta diferenciada. De macacão, luvas e máscara facial, a modelo disparou mensagens como: "Segurança primeiro" e "Não esqueça das luvas", em suas redes.
A socialite Kim Kardashian, 39, também mostrou seu kit de proteção através dos stories. Já a atriz Selena Gomez compartilhou um foto em que aparece de máscara no aeroporto de Chicago (EUA).
NO BRASIL
O Brasil já soma 69 casos confirmados do novo coronavírus. À tarde o Ministério da Saúde confirmou 52 casos. No final da tarde, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia confirmou um novo caso. E à noite o Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, divulgou a confirmação de 16 novos casos.
Entre as novas confirmações do Ministério da Saúde, 11 ocorreram em São Paulo, cinco no Rio de Janeiro, uma no Rio Grande do Sul e outra no Distrito Federal.
Com a atualização, ao menos sete estados e o Distrito Federal já têm registros do covid-19. O maior número ocorre em São Paulo, onde há 30 casos confirmados até o momento.
Nos Estados Unidos, Donald Trump afirmou que vai suspender por 30 dias, a partir de sexta (13), todas as viagens da Europa (com exceção do Reino Unido) que tenham os EUA como destino a fim de restringir o espalhamento do coronavírus. O presidente americano falou à nação em discurso na noite desta quarta (11).
Ele afirmou que são medidas duras, porém necessárias para evitar o surgimento de novos focos do que ele chamou de "infeção horrível" no país. Ele disse que a Europa falhou em restringir as viagens da China.
FAMA AO MINUTO 



Adecoagro reverte prejuízo e tem lucro de US$ 9,6 milhões no 4º trimestre




Crédito: Divulgação






São Paulo, 12 – A Adecoagro, uma das companhias líderes do setor agrícola na América do Sul, registrou lucro líquido de US$ 9,622 milhões no quarto trimestre de 2019, revertendo prejuízo de US$ 4,255 milhões em igual período do ano anterior. Em termos ajustados, houve prejuízo de US$ 5,236 milhões, 69,1% menor do que o prejuízo de US$ 16,927 milhões verificado um ano antes.
O Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado ficou em US$ 66,35 milhões, aumento de 83,6% ante o quarto trimestre de 2018. A margem Ebitda ajustado passou de 16,9% para 26,3%. As vendas líquidas aumentaram 18% na mesma comparação, para US$ 252 milhões.

No segmento de açúcar, etanol e cogeração de energia a partir de cana, o Ebitda ajustado cresceu 21,4% ante o quarto trimestre de 2018, para US$ 55,18 milhões. De acordo com a Adecoagro, o aumento refletiu um mix mais alcooleiro (94%), menores custos e ganhos financeiros. Durante o quarto trimestre, os preços de etanol aumentaram significativamente, destacou a empresa.
O volume processado de cana-de-açúcar diminuiu 34,3% no quarto trimestre de 2019 na comparação anual, para 1,803 milhão de toneladas. A produção de açúcar diminuiu 76,1%, para 14.707 toneladas, enquanto a de etanol caiu 10,9%, para 152,3 milhões de litros.
A companhia disse que está se aproximando da fase final de seu plano de 5 anos. Dos US$ 60 milhões que faltam ser investidos, o Brasil vai absorver a maior parte e usá-la na expansão de canaviais, segundo a Adecoagro.

DINHEIRO RURAL