segunda-feira, 9 de março de 2020

Clássico deixa Barcelona em baixa e LDU em alta: veja como estão os rivais brasileiros na Libertadores



Por GloboEsporte.com — Rio de Janeiro
 
O Campeonato Equatoriano foi o centro das atenções de três torcidas brasileiras no último fim de semana. De lá saem os próximos rivais de Santos, Flamengo e São Paulo pela Libertadores, e dois deles se enfrentaram: a LDU, que encara o Tricolor, venceu o Barcelona de Guayaquil. Um triunfo polêmico, segundo os derrotados. Mas o radar do GloboEsporte.com vai além do Equador.

LDU venceu o Barcelona com mais um gol do artilheiro Cristian Martínez Borja, que tem nove no ano — Foto: Divulgação/LDU

LDU venceu o Barcelona com mais um gol do artilheiro Cristian Martínez Borja, que tem nove no ano — Foto: Divulgação/LDU

Dentre os cinco rivais estrangeiros dos representantes brasileiros na Libertadores nesta semana, apenas LDU e Colo-Colo venceram. O time chileno, que encerrou negociações com Luiz Felipe Scolari, pega o Athletico-PR e encerrou um jejum. Adversário do Palmeiras, o Guaraní-PAR está em boa fase, mas só empatou.

Confira o resumo:

Santos x Delfín, terça, 19h15


Santos x Delfín, terça, 19h15

O Delfín desembarcou em Santos no último domingo depois de mais uma derrota na temporada. Em seis jogos disputados em 2020, a equipe equatoriana venceu apenas uma, perdeu três e empatou duas, dentre elas a decisão da Supercopa do Equador, na qual perdeu nos pênaltis

para a LDU.

No sábado passado, perdeu por 2 a 1 para a LDU Portoviejo fora de casa. A equipe está em sua terceira participação na Libertadores e nunca passou da fase de grupos.

Veja o gol de Cifuente para o Delfín na derrota para a LDU

Portoviejo:
Últimos resultados
Artilharia da temporada
  • Jhon Cifuente e Carlos Garcés: dois gols
Posição no campeonato nacional
  • 14º (de 16): uma vitória e três derrotas

Palmeiras x Guaraní-PAR, terça, 21h30

O Guaraní empatou em casa com o Sol de América por 1 a 1 pela oitava rodada do Apertura do Campeonato Paraguaio e viu interrompida uma sequência de cinco vitórias seguidas. A equipe, que eliminou o Corinthians na fase prévia da Libertadores, tem 14 jogos em 2020, com 10 triunfos oficiais.
10 triunfos oficiais.
A derrota para o Alvinegro paulista no jogo de volta do torneio continental é a sua única derrota em campo na temporada. No entanto, por ter escalado mais estrangeiros que o permitido, o triunfo por 4 a 2 sobre o Olimpia, pelo Paraguaio, foi invalidado. O rival ficou com os pontos da vitória.

Últimos resultados
Artilharia da temporada
  • Fernando Fernández e Raúl Bobadilla: quatro gols
Posição no campeonato nacional
  • 4º (de 12): quatro vitórias, dois empates e uma derrota (no tribunal)

Colo-Colo x Athletico-PR, quarta, 19h15

O Colo-Colo venceu o La Serena pelo Chileno e encerrou sequência de seis jogos sem vitória — Foto: Divulgação/Colo-ColoO Colo-Colo venceu o La Serena pelo Chileno e encerrou sequência de seis jogos sem vitória — Foto: Divulgação/Colo-Colo
O Colo-Colo venceu o La Serena pelo Chileno e encerrou sequência de seis jogos sem vitória — Foto: Divulgação/Colo-Colo
Com gol nos últimos minutos, o Colo-Colo venceu o La Serena por 2 a 1 no último sábado e encerrou uma sequência de seis jogos sem vencer. O próximo rival do Athletico-PR está sem técnico há duas partidas, desde a demissão de Mario Salas. Diretores do Cacique estiveram no Brasil para tentar fechar com Luiz Felipe Scolari.
A negociação com o brasileiro, no entanto, foi encerrada. O presidente do clube, Aníbal Mosa, ficou sabendo da recusa de Scolari ao convite do Colo-Colo durante a partida com o La Serena. O ex-treinador do Palmeiras e da Seleção não chegou a um acordo financeiro com o time. Gualberto Jara está comandando a equipe interinamente.


Últimos resultados
Artilharia da temporada
  • Leo Valencia: cinco gols
Posição no campeonato nacional
  • 12º (de 18): duas vitórias, um empate e quatro derrotas

Flamengo x Barcelona-EQU, quarta, 21h30

Depois de vitórias convincentes na fase prévia da Libertadores, o Barcelona de Guayaquil chega em baixa para o confronto contra o Flamengo. Perdeu na estreia da fase de grupos para o Independiente del Valle por 3 a 0 e, no sábado passado, caiu para a LDU, em Quito, por 2 a 1.
O confronto contra o próximo adversário do São Paulo gerou polêmicas e trocas de acusações. Após a partida, o técnico Fabián Bustos reclamou da arbitragem e disse que “foi roubado” no Casablanca. A Liga de Quito reagiu e soltou uma nota repudiando as declarações do treinador do Barcelona.
O desabafo do técnico do Barcelona:

PRF apreende mais um grande carregamento de cigarros contrabandeados escondido em meio a caixas de biscoitos



Publicado em:
20/09/2019
Localizado em:
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m 2019 a PRF na Bahia já apreendeu cerca de 3,4 milhões de maços de cigarro
Em 2019 a PRF na Bahia já apreendeu cerca de 3,4 milhões de maços de cigarro, cujo montante do produto é avaliado em mais de 15 milhões de reais. Estes números já superam a quantidade do ano passado (2018), quando foram apreendidos 1.150.000 maços.
A PRF apreendeu um caminhão baú carregado com centenas de caixas de cigarros de origem clandestina na noite desta quinta-feira (19), no Km 170 da BR 110, trecho do município baiano de Ribeira do Pombal.
Durante ações de fiscalização e combate ao crime, os policiais abordaram o caminhão Mercedes Benz/L1620 com placas da Bahia que transitava pela BR 110 e, ao vistoriar o compartimento de carga, encontraram cerca de 200 mil maços de cigarros paraguaios.
A mercadoria, avaliada em mais de um milhão de reais, era transportada de forma oculta, encoberta por uma carga de biscoitos.
No momento da abordagem, o condutor apresentou certo nervosismo e contradições na entrevista, o que levou a equipe a aprofundar a vistoria no veículo.
O motorista, um homem de 54 anos, foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Judiciária local para os procedimentos cabíveis.
Recentemente foi sancionada a Lei 13.804, de 10/01/2019, segundo a qual o condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Em 2019 a PRF na Bahia já apreendeu cerca de 3,4 milhões de maços de cigarro, cujo montante do produto é avaliado em mais de 15 milhões de reais. Estes números já superam a quantidade do ano passado (2018), quando foram apreendidos 1.150.000 maços.

Relembre algumas ocorrências de apreensões de cigarros realizadas pela PRF na Bahia em 2019:

15/01/2019 - PRF apreende carga de cigarros avaliada em 1 milhão de reais escondidos em caminhão em Jequié (BA)
https://wp.me/p9NbQv-7BG – 210.000 MAÇOS
18/05/2019 - PRF apreende carreta transportando 420 mil maços de cigarro contrabandeados do Paraguai
https://wp.me/p9NbQv-bPi – 420.000 MAÇOS
 01/06/2019 – PRF apreende 365.000 maços de cigarros contrabandeados escondidos em caminhão de mudança na BR 116, em Vitória da Conquista (BA) – 365.000 maços 365.000 maços - https://wp.me/p9NbQv-coE

Operação Alagados desarticula organização criminosa de tráfico de drogas e homicídios em PE



Operação PF

Principal líder do grupo se encontrava foragido da Justiça

porPublicado05/03/2020 15h05Última modificação05/03/2020 15h05
Recife/PE - A Polícia Federal, a Força Nacional Ostensiva, a Força Nacional de Polícia Judiciária, a Polícia Civil e a Polícia Militar de Paulista e Igarassu deflagraram nesta quinta-feira (5/3) a Operação Alagados com o objetivo de desarticular uma organização criminosa liderada por um perigoso foragido da Justiça e responsável pelo tráfico de drogas e homicídios no município de Paulista e Igarassu/PE.
Estão sendo cumpridos 5 mandados de busca e apreensão e 11 mandados de prisão preventiva expedidos pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Paulista, nas cidades de Paulista, Olinda, Igarassu e Recife, bem como nos presídios de Igarassu e no COTEL-Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna.
As investigações tiveram início há sete meses. O principal líder da quadrilha foi preso no dia 28/2, em Paulista/PE. Na ocasião, ele estava com uma pistola Taurus, PT 840, calibre .40, pertencente à Polícia Civil de Pernambuco, um carregador, 16 munições .40 intactas, um celular e um relógio de luxo. Por esta razão, foi autuado em flagrante delito por receptação, porte ilegal de arma de uso restrito e resistência. O preso foi encaminhado para a 7ª Delegacia de Homicídios de Paulista/PE, onde foi dado cumprimento a quatro mandados de prisão em seu desfavor. Desde do ano de 2018, a 6ª Delegacia de Homicídio vinha investigando a participação dele pelo cometimento de cerca de 20 homicídios.
A quadrilha, que atuava com extrema violência principalmente executando membros de quadrilhas de tráfico de drogas rivais pelo domínio do território, foi totalmente desarticulada. Dentre os presos, também estão algumas mulheres, que eram responsáveis pela guarda e venda de drogas e fornecimento de informações para execuções de vítimas de homicídios.
Os presos estão sendo levados para a Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco, onde serão indiciados pelos crimes de tráfico de drogas, homicídios e organização criminosa, cujas penas ultrapassam os 30 anos de reclusão.
Dos 11 mandados de prisão, apenas um ainda não foi cumprido e diligências estão sendo realizadas com o objetivo de efetuar a captura do último integrante.

Comunicação Social da Polícia Federal em Pernambuco
Contato: (81) 2137-4076
E-mail: cs.srpe@dpf.gov.br

PF deflagra segunda fase a Operação Canoa Furada no Piauí



Operação PF

Estão sendo investigados saque de benefícios previdenciários por meio de falsificação e utilização de documentos falsos

porPublicado06/03/2020 10h30Última modificação06/03/2020 10h30
Teresina/PI - A Polícia Federal, em ação da Força Tarefa Previdenciária no Estado do Piauí, deflagrou nesta sexta-feira (6/3) a 2ª fase da Operação CANOA FURADA, decorrente da investigação sobre a atuação de organização criminosa especializada na realização de saques de benefícios de Seguro Defeso por meio da falsificação e utilização de documentos falsos.
A operação mobilizou 11 policiais federais para o cumprimento de 3 mandados de busca e apreensão em endereços dos investigados, no município de Bacabal/MA, todos expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Teresina/PI.
Esta fase da investigação tem por objetivo colher elementos de provas que permitam a identificação de outros membros da organização criminosa desarticulada na 1ª fase da operação, deflagrada no dia 10/10/2019, ocasião em que foram presas cinco pessoas pertencentes ao grupo.
No decorrer das investigações, restou comprovado que este grupo criminoso já causou prejuízo de aproximadamente R$ 500 mil aos cofres públicos.
Os investigados presos na 1ª fase da Operação estão respondendo à ação penal na 1ª Vara Federal de Teresina pelos crimes de: organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13); estelionato qualificado (art. 171, § 3º do Código Penal); falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal); e uso de documento falso (art. 304 do Código Penal).

Comunicação Social da Polícia Federal do Piauí
Contato: (86) 2106-4937/99451-8529
Email: cs.srpi@dpf.gov.br

Polícia Federal realiza operação de enfrentamento ao tráfico de drogas em Mato Grosso



Quadrilha introduzia drogas no Brasil através de pequenos aviões que voavam, principalmente, no período noturno. Ação contou com a cooperação da FAB, PMMT, CIPOAER e GEFRON
por
Publicado07/03/2020 17h00Última modificação07/03/2020 17h00
Cuiabá/MT - A Polícia Federal apreendeu, na manhã hoje (07/03), uma aeronave carregada com cocaína, em uma localidade próxima da divisa dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

O piloto da aeronave desobedeceu à ordem da Força Aérea Brasileira - FAB para realizar pouso obrigatório em Cuiabá, descendo em uma pista clandestina e, na busca por frustrar a ação repressiva, ateando fogo à aeronave.

A ação policial foi deflagrada imediatamente, com o objetivo de combater organização criminosa envolvida com tráfico de drogas realizado por via aérea. A organização criminosa, que já estava sendo monitorada pela PF, buscava a droga na Bolívia e a internalizava no país por meio de pequenas aeronaves.
Vinte policiais federais participaram do ação integrada, que contou, também, com o apoio da FAB,  Polícia Militar do Mato Grosso - PMMT, CIPOAER e GEFRON.

A iniciativa faz parte do esforço conjunto e integrado das forças envolvidas para a repressão a voos ilícitos, realizados na região, principalmente durante o período noturno. Diligências continuam sendo realizadas para a desarticulação de toda organização criminosa, buscando a prisão dos líderes e apreensão de bens e valores.
Comunicação Social da PF

domingo, 8 de março de 2020

Ministros examinam pedidos de aplicação do princípio da insignificância a pesca em locais proibidos



Nos casos relatados pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Luiz Fux, pessoas foram flagradas quando pescavam em lagos de usinas hidrelétricas.
06/03/2020 16h25 - Atualizado há
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminares em Habeas Corpus que pediam a aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela) a casos de pesca proibida em área de conservação ambiental. Em outro caso semelhante, o ministro Luiz Fux negou seguimento a HC em que a Defensoria Pública da União (DPU) contestava entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pedia a aplicação do princípio, com o reconhecimento da atipicidade da conduta.
Programas de proteção
Nos casos examinados pela ministra Rosa Weber (HCs 181520 e 181521), um garçom e um marceneiro foram presos em flagrante em janeiro de 2016 quando pescavam no Lago de Itaipu Binacional (PR). A DPU sustenta que o grau de reprovabilidade da conduta é “reduzidíssimo”, pois, embora em local proibido, foram pescados apenas 11 peixes, quantidade incapaz de ameaçar um reservatório de 1.350 km² de área inundada.
Ao negar as medidas liminares, a ministra afirmou que as decisões do STJ que afastaram a aplicação da insignificância e rejeitaram a tese da DPU estão fundamentadas. Segundo o STJ, o local em que a pesca foi praticada é área de conservação em que são desenvolvidos diversos programas de proteção ao meio ambiente que poderiam ser colocados em risco por tais práticas.
Precedente
No Habeas Corpus 181832, julgado inviável pelo ministro Fux, a Defensoria requeria a aplicação do princípio da bagatela em favor de um homem flagrado pescando no reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) de Marimbondo, no Município de Fronteira (MG). Com ele foram encontrados 15 quilos de pescados e redes de malha.
Para o ministro Fux, não há na decisão do STJ qualquer anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Citando precedente (RHC 125566), ele destacou que a decisão questionada não diverge do entendimento do Supremo sobre a matéria. Fux também assinalou que o exame da tese defensiva de que não houve comprovação de perturbação ao ecossistema demandaria o exame de fatos e provas, incabível em habeas corpus.
VP/CR//CF
Leia a íntegra das decisões:

Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (9)



08/03/2020 17h00 - Atualizado há
Revista Justiça
Revista eletrônica diária, com três horas de duração, que traz destaques dos tribunais superiores, entrevistas com juristas, dúvidas dos ouvintes sobre assuntos jurídicos e temas ligados à área do Direito. Entre os temas abordados nesta edição estão o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada desenvolvido pela OAB Nacional, as obrigações de padrasto ou madrasta em relação à pensão alimentícia do enteado e a proposta inserida no Marco Civil do Saneamento que poderá impedir que serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos sejam delegados por meio de concessão. O ministro Marco Aurélio Mello vai comentar a pauta de julgamentos desta semana no STF e outros assuntos. Segunda-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta segunda-feira, obras de Serguei Prokofiev. Segunda-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde
Debates sobre temas atuais de interesse da população ligados à Justiça e ao Direito, com a participação do ouvinte e entrevistas ao vivo com juristas, operadores do Direito e especialistas de diversas áreas. Nesta edição, vamos falar da reforma administrativa, que o governo promete enviar ao Congresso Nacional na próxima quarta-feira. No quadro de serviço, o tema é a guarda compartilhada de animais. Segunda-feira, às 14h05.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.  stf

Lei que permite consumo de bebidas alcoólicas não destiladas em estádios de MT é constitucional



Para o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, o torcedor-espectador pode ser equiparado ao consumidor, e os estados têm competência concorrente para legislar sobre consumo.
06/03/2020 16h58 - Atualizado há
Em sessão virtual encerrada nesta quinta-feira (5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6193, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar a Lei estadual 10.524/2017 de Mato Grosso, que permite o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, explicou que o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) proíbe o consumo de bebidas proibidas ou suscetíveis de gerar prática de atos de violência, mas, em razão da competência legislativa concorrente, o legislador estadual pode definir exatamente quais bebidas devem ser proibidas.
A PGR argumentava que a lei estadual, ao permitir o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e proibir apenas o consumo de bebidas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14%, invadiu competência reservada à União para editar normas gerais sobre consumo e desporto. Segundo a argumentação, a restrição do Estatuto do Torcedor visa ampliar a segurança de torcedores, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os jogos e agentes públicos que neles trabalham.
Competência concorrente
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição de 1988 distribuiu entre os entes federativos a competência legislativa em diversas matérias, entre elas o consumo e o desporto, reservando à União o protagonismo necessário para a edição de normas de interesse geral, e aos demais entes a possibilidade de suplementar essa legislação geral. O ministro observou que a Lei Pelé (Lei federal 9.615/1988) instituiu normas gerais sobre desporto, enquanto a norma estadual questionada, ao dispor sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em arenas desportivas e estádios de futebol, está direcionada ao torcedor-espectador, que pode ser equiparado, para todos os efeitos legais, ao consumidor, sujeito de direitos definido no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
O ministro lembrou que o entendimento do STF confere maior ênfase na competência legislativa concorrente dos estados quando o assunto girar em torno das relações de consumo, de modo a fazer prevalecer o pluralismo do federalismo brasileiro e prestigiar iniciativas normativas regionais e locais sempre que não houver expressa e categórica interdição constitucional.
Ao indicar as condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, o Estatuto do Torcedor fala em não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou que possam gerar a prática de atos de violência. “Como se pode perceber, o legislador federal não se preocupou em especificar quais seriam essas bebidas, tanto que não juntou a ela o qualificativo ‘alcoólicas’”, explicou. Para o relator, sem extrapolar as disposições genéricas traçadas no âmbito federal, compete ao legislador estadual definir, observadas as especificidades locais, quais bebidas são proibidas relativamente ao acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo.
A decisão foi unânime.
MB/AS//CF

Mulheres tocantinenses se destacam na economia criativa



06/03/2020 - Seleucia Fontes / Governo do Tocantins
Muito antes do Lago de Palmas dominar a paisagem local, há 29 anos, Maria Arisleda Silva Rego, já dava os primeiros passos no turismo regional, com uma embarcação de madeira trazida de Carolina (MA), para a travessia da antiga Praia da Graciosa. O despertar para a profissionalização no setor veio com a sugestão do astronauta Marcos Pontes, durante uma apresentação da Esquadrilha da Fumaça na cidade.
“Investi na construção de uma embarcação de aço de médio porte, me qualifiquei e hoje trabalho com o empreendedorismo. Vivi a experiência de ser trabalhador, operário, cidadão e turista em um mercado onde a sustentabilidade é o mais recomendado”, diz ela que integra a Associação dos Profissionais de Turismo do Estado do Tocantins (Aprotur).
A história de Maria Arisleda reflete a de muitas outras mulheres tocantinenses que atuam em profissões consideradas baluartes da economia criativa. São profissionais ligadas ao turismo, às diversas áreas da cultura, artesanato, gastronomia, que de forma direta ou indireta colaboram com o fortalecimento econômico do Estado do Tocantins.
“Vejo a participação da mulher neste setor de uma forma muito criativa, muito mais responsável, profissional e séria. Vejo a mulher de uma forma muito empreendedora, sustentável, com pé no chão”, diz ela, ressaltando a capacidade feminina de se autoempreender e construir um legado para as futuras gerações. “Me sinto parte, me sinto responsável e feliz por fazer parte dessa genialidade chamada mulher”, reflete.
Formada em turismo há 15 anos, Carmen Carolina Reis trocou a área de eventos pelo trabalho em uma agência de turismo receptivo que operacionalizava no Jalapão. “Fiquei quatro anos nessa empresa e saí para alçar novos voos e estudar; apesar de trabalhar em outras empresas de variados ramos sempre me deparava com o setor de turismo: planejamento, agência de emissivo, desenvolvimento de novos produtos, consultoria turística, dentre outras atividades que exerci, até que voltei para o turismo receptivo a convite de um amigo há dois anos”, conta.
Carol, como é mais conhecida, lembra que um dos objetivos do desenvolvimento sustentável proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU) é que se tenha mais mulheres no mercado de trabalho, em posições de liderança e com salários justos que reflitam  sobretudo suas qualificações e estudos. “Estar à frente de uma empresa no setor de turismo mostra que o turismo vem avançando e proporcionando cada vez mais oportunidades, inclusive para mulheres. Apesar de ainda sermos minoria, mulheres guias no Jalapão, o mercado está aí e a força feminina, tenho certeza, está pronta”, completa.
Potencial
Segundo levantamento nacional, em 2019, o Brasil registrou a 7ª maior proporção do mundo de mulheres entre os empreendedores iniciais (empreendedores nascentes e novos), o que representa 34% dos empreendimentos nacionais liderados por mulheres. No entanto, a cada dez empreendedores, 6,5 homens viram donos de negócio, enquanto entre as mulheres essa taxa é de 3,9. A proporção de negócios por necessidade é maior entre as mulheres: 44% criaram seu próprio negócio por necessidade, em comparação a 32% dos homens.
“No Estado do Tocantins, a presença feminina é uma referência na economia criativa, temos muitos destaques em áreas estratégicas e excelentes iniciativas, tanto individuais quanto por meio de associações”, comemora o secretário de Indústria, Comércio e Serviços e presidente da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa, Tom Lyra.
Segundo ele, o fortalecimento profissional da mulher é uma das bases do projeto de desenvolvimento da economia criativa no Estado, implementado pelo governador Mauro Carlesse. “As comunidades quilombolas do Jalapão, que produzem artesanato em capim dourado e as artesãs da região de Xambioá, que também desenvolvem um belíssimo trabalho por meio da XambiArt estão aí para provar a excelência das nossas mulheres”, completa Tom Lyra.
Edição: Lenna Borges