quarta-feira, 4 de março de 2020

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (5)



04/03/2020 19h29 - Atualizado há
Revista Justiça
Revista eletrônica diária, com três horas de duração, que traz destaques dos tribunais superiores, entrevistas com juristas, dúvidas dos ouvintes sobre assuntos jurídicos e temas ligados à área do Direito. Entre os temas abordados nesta edição estão a equiparação salarial entre homens e mulheres, os principais acordos celebrados e negociações feitas pela Justiça do Trabalho na última semana e as últimas decisões do STF sobre questões eleitorais. A partir das 9h30, haverá transmissão da sessão plenária do TSE. Quinta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quinta-feira, obras de Ludwig van Beethoven. Quinta-feira, às 13h e às 20h.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
stf

Iniciado julgamento sobre competência para julgar ações de candidatos em processo seletivo contra empresas públicas



04/03/2020 20h39 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (4) recurso que discute se a competência para processar e julgar demandas ajuizadas por candidato a emprego público e por empregado público na fase pré-contratual relativas a critérios de seleção e admissão de pessoal nos quadros de empresas públicas é da Justiça Comum ou da Justiça Trabalhista. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 960429.
Na sessão de hoje, as partes interessadas admitidas no processo apresentaram seus argumentos. Manifestaram-se representantes da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil S/A (BB).
O RE tem repercussão geral reconhecida (Tema 992), e a decisão será aplicada em pelo mais de 1.500 casos semelhantes sobrestados em todo o país. O julgamento deverá ser retomado na sessão de quinta-feira (5) com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
PR/AS//CF
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Plenário reafirma necessidade de novas eleições no caso de indeferimento de registro de candidato eleito


04/03/2020 20h57 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivo do Código Eleitoral que determina a realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidato vencedor de eleição majoritária, independentemente do número de votos então anulados. Na sessão plenária desta quarta-feira (4), por votação unânime, a Corte negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1096029, interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e manteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No julgamento da matéria, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 986), foi fixada a seguinte tese: “É constitucional o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) na redação dada pela Lei 13.165/2015, que determina a realização automática de novas eleições independentemente do número de votos anulados sempre que o candidato eleito no pleito majoritário for desclassificado por indeferimento do registro de sua candidatura em virtude de cassação do diploma ou mandato”.
Registro indeferido
O processo que deu origem ao recurso trata do indeferimento do registro da candidatura de José Nery (MDB) à Prefeitura de Cristiano Otoni (MG) nas eleições de 2016, com fundamento na rejeição das contas do município do ano de 2012. Naquele período, enquanto estava à frente do Executivo, José Nery editou decreto de suplementação orçamentária sem respeitar a legislação, causa de inelegibilidade prevista no artigo 1°, inciso I, alínea "g", da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).
Concorrendo com o registro pendente de julgamento, Nery foi o candidato mais votado, com 41,79% dos votos. O TSE, no entanto, ao manter o indeferimento do seu registro, considerou a impossibilidade de dar posse ao segundo candidato mais votado e determinou a realização de novas eleições, conforme prevê o parágrafo 3° do artigo 224 do Código Eleitoral, acrescido pela Lei 13.165/2015. Entendeu também que, para a aplicação do dispositivo, é irrelevante que o município tenha menos de 200 mil habitantes.
Matéria pacífica
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, relator do recurso, observou que a matéria foi pacificada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525, quando o Plenário entendeu que é constitucional a inclusão no Código Eleitoral de hipótese de indeferimento de registro como causa de realização de nova eleição. Assim, negou provimento ao recurso extraordinário para reafirmar esse entendimento e manter a decisão do TSE.
EC/AS//CF
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Juiz das garantias: ministro Luiz Fux divulga participantes da audiência pública



Entre os expositores estão o ministro da Justiça, o corregedor nacional de Justiça e representantes de entidades públicas e civis
04/03/2020 21h16 - Atualizado há
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, divulgou a relação de participantes e a metodologia dos trabalhos da audiência pública convocada para os dias 16 e 30/3 a fim de debater a implementação da figura do juiz das garantias e outros pontos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Entre os expositores estão o ministro da Justiça, Sérgio Moro, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, representantes de associações de magistrados, da Defensoria Pública e da sociedade civil e procuradores públicos.
O objetivo da audiência pública é ouvir a opinião e receber contribuições técnicas e jurídicas de membros do Poder Público e da sociedade brasileira a respeito dos dispositivos previstos no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e contestados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, ajuizadas por associações de magistrados e partidos políticos. Além do juiz das garantias e institutos correlatos, as ações questionam o acordo de não-persecução penal e os procedimentos de arquivamento de investigações criminais.
Foram feitos 79 pedidos de inscrição de representantes de instituições públicas e privadas, advogados, acadêmicos e profissionais liberais. Cada instituição participante disporá de até 10 minutos para a exposição. A audiência, que se realizará na sala de sessões da Primeira Turma do STF nos dias 16 e 30/3, das 9h às 18h, será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
(Com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência)
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STF confirma constitucionalidade de regras para criação e fusão de partidos políticos



A norma veda a contabilização de assinatura de eleitores filiados a outras legendas e impede a fusão ou a incorporação de partidos com menos de cinco anos.
04/03/2020 18h29 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5311, ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contra alterações introduzidas pela Lei 13.107/2015 nas regras para criação e fusão de legendas previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A norma veda a contabilização de assinatura de eleitores filiados a outras legendas e impede a fusão ou a incorporação de partidos com menos de cinco anos. A decisão confirma o indeferimento de liminar pela Corte em setembro de 2015.
Na ação, o Pros questionava a constitucionalidade da expressão “considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político” e o trecho “há, pelo menos, 5 (cinco) anos”, tempo mínimo de existência do partido com registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a admissão de fusão ou incorporação de legendas.
A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, afirmou em seu voto que a Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos, desde que respeitados os princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo, e a limitação criada em relação ao apoio para a criação de novos partidos está em conformidade com esses princípios.
Estelionato eleitoral
No entendimento da ministra, a regra apenas distingue cidadãos filiados e não filiados para efeito de conferência de legitimidade de apoio oferecido à criação de novos partidos políticos. Com isso, evita o estelionato eleitoral. “Os cidadãos são livres quantos às suas opções políticas, mas não são civicamente irresponsáveis nem descomprometidos com as escolhas formalizadas”, disse. Também a exigência temporal para a fusão e incorporação entre legendas, para a relatora, assegura o atendimento do compromisso do cidadão com sua opção partidária.
A ministra fez críticas à proliferação de legendas, que, a seu ver, representa “quebra da representatividade”. Observou ainda que, em alguns casos, a criação de partidos tem como objetivo apenas a percepção de parcela do fundo partidário.
Divergência
Único a divergir, o ministro Dias Toffoli manteve o entendimento manifestado no julgamento da liminar de que os preceitos constantes da lei questionada violam conceitos presentes na Constituição. Para ele, não se pode excluir a participação de todos os cidadãos no processo de apoiamento a partidos, inclusive os que estão filiados a outras legendas. Além disso, segundo o ministro, o artigo 17 da Constituição é claro ao afirmar que é livre a fusão ou incorporação de partidos.
SP/AS//CF
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STF confirma constitucionalidade de regras para criação e fusão de partidos políticos



A norma veda a contabilização de assinatura de eleitores filiados a outras legendas e impede a fusão ou a incorporação de partidos com menos de cinco anos.
04/03/2020 18h29 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5311, ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contra alterações introduzidas pela Lei 13.107/2015 nas regras para criação e fusão de legendas previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A norma veda a contabilização de assinatura de eleitores filiados a outras legendas e impede a fusão ou a incorporação de partidos com menos de cinco anos. A decisão confirma o indeferimento de liminar pela Corte em setembro de 2015.
Na ação, o Pros questionava a constitucionalidade da expressão “considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político” e o trecho “há, pelo menos, 5 (cinco) anos”, tempo mínimo de existência do partido com registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a admissão de fusão ou incorporação de legendas.
A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, afirmou em seu voto que a Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos, desde que respeitados os princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo, e a limitação criada em relação ao apoio para a criação de novos partidos está em conformidade com esses princípios.
Estelionato eleitoral
No entendimento da ministra, a regra apenas distingue cidadãos filiados e não filiados para efeito de conferência de legitimidade de apoio oferecido à criação de novos partidos políticos. Com isso, evita o estelionato eleitoral. “Os cidadãos são livres quantos às suas opções políticas, mas não são civicamente irresponsáveis nem descomprometidos com as escolhas formalizadas”, disse. Também a exigência temporal para a fusão e incorporação entre legendas, para a relatora, assegura o atendimento do compromisso do cidadão com sua opção partidária.
A ministra fez críticas à proliferação de legendas, que, a seu ver, representa “quebra da representatividade”. Observou ainda que, em alguns casos, a criação de partidos tem como objetivo apenas a percepção de parcela do fundo partidário.
Divergência
Único a divergir, o ministro Dias Toffoli manteve o entendimento manifestado no julgamento da liminar de que os preceitos constantes da lei questionada violam conceitos presentes na Constituição. Para ele, não se pode excluir a participação de todos os cidadãos no processo de apoiamento a partidos, inclusive os que estão filiados a outras legendas. Além disso, segundo o ministro, o artigo 17 da Constituição é claro ao afirmar que é livre a fusão ou incorporação de partidos.
SP/AS//CF
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Seguindo protocolos, educação infantil privada, pequenos eventos e equipamentos culturais e esportivos terão atividades retomadas em setembro




28 DE AGOSTO DE 2020 - 17:48 # # # # # # # #

Fhilipe Augusto - Texto
Carlos Gibaja - Fotos

De acordo com Camilo Santana, o retorno dessas atividades está condicionado a um rigoroso protocolo de segurança sanitária e capacidade reduzida, inicialmente. Creches e pré-escolas terão 30% do total de vagas e serão obrigadas a ofertar também ensino remoto

O novo decreto estadual que delibera sobre a retomada das atividades econômicas no Ceará, que passará a valer a partir da próxima segunda-feira (31), traz a autorização para o retorno de novas atividades nos municípios que já cumpriram a Fase 4 do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais, informou o governador Camilo Santana, nesta sexta-feira (28), ao lado do prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio.

De acordo com o documento, a partir do dia primeiro de setembro os estabelecimentos privados de Educação Infantil (creche e pré-escola) já podem retornar. Nesse início, a capacidade será para 30% das crianças e as unidades devem dar aos pais a opção pelo ensino remoto. Também ganham permissão para funcionar teatros, museus, bibliotecas e cinemas com 35% da capacidade. Atividades esportivas em locais abertos, como por exemplo areninhas e quadras esportivas, passam a ser permitidas. Por fim, a partir do dia 14 de setembro, pequenos eventos (com até 100 pessoas) estão liberados. Todas essas medidas são válidas para Fortaleza e os municípios da Macrorregião de Saúde de Fortaleza, que já cumpriram a Fase 4 do plano de retomada, e devem seguir um rigoroso protocolo sanitário.

Camilo Santana destacou que a liberação dessas novas atividades se deu após aval do Comitê Científico que acompanha a pandemia no Estado. “Nós discutimos dentro da orientação dos especialistas a situação da pandemia e definimos as decisões em relação ao novo decreto. Sempre temos nos pautado pelos dados científicos e com muita precaução a retomada das atividades econômicas. As medidas sempre foram tomadas ouvindo os especialistas, com prudência e responsabilidade. Estamos avançando bem no Ceará na retomada da economia e sempre melhorando os números em todas as macrorregiões”, disse.

Sobre outros segmentos e até mesmo parte dos que foram autorizados neste decreto, o governador informou que “todas as outras atividades, escolas públicas e demais séries das escolas privadas serão avaliadas no decorrer da semana pelo Comitê, sempre com muita prudência, respeitando a vida das pessoas”.

Cuidado

A cada dia que passa os números no Ceará, especialmente na Capital, melhoram e dão segurança para que as atividades econômicas sejam liberadas aos poucos. Contudo, para que não se corra o risco de um crescimento de indicadores, Roberto Cláudio pediu a colaboração da população para o cumprimento das regras de convivência social nesse período de pandemia.

“O mais importante de tudo isso é a consciência da gente. Estamos discutindo regras sanitárias, mas é muito importante que na ponta cada um de nós incorpore a responsabilidade de cumprir esses protocolos com muito rigor, que cada cidadão seja o fiscal desses protocolos e que a gente não esqueça que o distanciamento social mínimo e o uso de máscara são atitudes de bom senso. A gente está vencendo semana a semana. Esse plano de retomada sempre é cautelosamente decidido, mas é a força da nossa união, a responsabilidade e a consciência de cada um de nós que é a arma mais importante contra a Covid-19”, ressaltou o prefeito de Fortaleza.

O governador reforçou que é necessária essa atenção aos cuidados para que continuemos avançando e controlando a pandemia. “Há uma grande preocupação e prioridade com a saúde e a vida das pessoas, mas uma forte preocupação com a retomada da economia, o emprego e o trabalho. É por isso que temos feito isso com muita responsabilidade e cautela para que não haja nenhum retrocesso, como infelizmente aconteceu em outros locais do mundo”, pontuou o chefe do Executivo cearense.

Novas fases

O novo decreto estadual traz também as novas fases das macrorregiões do Interior dentro do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais. As macrorregiões de Sobral, Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe entram na primeira semana da Fase 4 e a do Cariri passa para a primeira semana da Fase 3.

Governo Federal 

PR: Colheita de soja atinge 54% da área; plantio de milho safrinha alcança 72%



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Foto: AEN/Gov. PR
Do Broadcast
A colheita de soja da safra 2019/20 do Paraná atingiu 54% até essa segunda-feira 2, informou o Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado. Na semana, os trabalhos de campo avançaram 12 pontos porcentuais. Da soja ainda no campo, 93% está em boa condição, 6% em situação média e 1% em condição ruim. Conforme o Deral, 66% das lavouras estão em maturação, 33% em frutificação e 1% em floração.
Quanto ao milho verão, 45% da safra paranaense foi colhida, em comparação com 37% na semana anterior. De acordo com o departamento, 94% das plantações estão em boa situação e 6% em condição média. Do milho no campo, 74% das lavouras se encontram em maturação, 25% em frutificação e 1% em floração.
O plantio de milho safrinha atingiu 72%, avanço de 11 pontos porcentuais em uma semana. Segundo o Deral, 99% das lavouras estão em boa situação e 1% está em condição média. Do milho já semeado, 72% das plantações estão em desenvolvimento vegetativo, 27% em germinação e 1% em floração.

 AGRO EM DIA 

FAPDF lança editais para programa de apoio a extensionistas



Um dos editais, inédito, é voltado à seleção de propostas para patrocínio de eventos e ações de disseminação científica



A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) lançou nesta quarta-feira (4) dois novos editais: um de patrocínio e outro de apoio a projetos de extensão. Os dois editais estão no site da fundação, na íntegra (confira aqui).
O Edital 02/2020 visa apoiar o desenvolvimento de projetos extensionistas com ações voltadas para promoção à saúde, ao desenvolvimento econômico regional, à integração social e à valorização da cultura e dos direitos humanos. É voltado para extensionistas de territórios e populações em situação de vulnerabilidade social do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno (Ride-DF).
O segundo (Edital 03/2020), inédito, é voltado à seleção de propostas para patrocínio de eventos e ações de disseminação científica. A FAPDF poderá apoiar ações atreladas à sua missão institucional e vinculadas às políticas públicas do setor de ciência, tecnologia e inovação do Governo do Distrito Federal. Poderão participar da seleção como proponentes pessoas jurídicas constituídas segundo as leis válidas no Distrito Federal.
Nos primeiros 45 dias de vigência desta edição inaugural do Edital de Patrocínio da FAPDF, que será de fluxo contínuo, será permitida a submissão de propostas com antecedência mínima de 15 dias à realização do evento pretendido. Após esse período serão válidas apenas propostas apresentadas com antecedência mínima de 45 dias da realização do evento para o qual se busca patrocínio.
O edital é regido pela nova Política de Patrocínio da FAPDF. O normativo foi lançado neste ano e está disponível no site da fundação.
* Com informações da FAPDF

Meninas do Brasil empatam com a Holanda no Torneio da França



Estreia das equipes terminou zerada para os dois lados. Marta jogou apenas 45 minutos, assim como Cristiane. Seleção teve atuação mediana

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Duelo entre Brasil e Holanda terminou sem gols

Duelo entre Brasil e Holanda terminou sem gols

Lance
Em jogo morno, Brasil e Holanda empataram em 0 a 0 na estreia das duas equipes pelo Torneio da França de Futebol Feminino. A competição é amistosa e serve apenas de preparação para as Olímpiadas de Tóquio, no Japão.

Marta e Cristiane, duas das principais jogadoras da seleção feminina, jogaram apenas metade. Enquanto a camisa 10 jogou apenas os primeiros 45 minutos, a artilheira saiu do banco e entrou no intervalo, jogando o segundo tempo.

Jogo equilibrado
O jogo teve chances para os dois lados. Com os dois times criando boas chances, nenhum dos dois conseguiu aproveitá-las. Luana, lateral-direita da Seleção Brasileira, foi o destaque da partida.
Polêmicas
O jogo teve dois lances polêmicos para o Brasil. Ludmila foi derrubada perto da área em contra-ataque bastante promissor, mas a juíza deu apenas cartão amarelo para a holandesa. Thaisinha também sofreu falta, mas dentro da área. A arbitragem ignorou e mandou o jogo seguir.

Meio-campo precisa de mais dinâmica
Com Pia Sundhage, a seleção melhorou na parte defensiva e na ofensiva. Mas o meio-campo ainda precisa evoluir. O problema já é antigo no Brasil, que já sofria com outros treinadores. A sueca tem uma missão difícil pela frente.
Flamengo no topo e Corinthians na lanterna: os times da Série A no ano

Com o início de março, já estamos no terceiro mês de 2020. Cada clube de Série A já completou, pelo menos, oito jogos oficiais na atual temporada, então chegou a hora de comparar como está o aproveitamento de cada um deles e qual é a posição dessas equipes na "classificação do ano". Veja onde está o seu time:
Foto: Lance!
R7