sábado, 1 de fevereiro de 2020

Projeto incentiva jovens empreendedores a abrirem negócio



Da Redação | 31/01/2020, 18h30
Projeto do senador Irajá (PSD-TO) cria novo modelo de empresa para jovens empreendedores, que poderão ganhar incentivo para abrir um negócio. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 274/2019 cria uma nova modalidade empresarial chamada Microempreendedor Jovem. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De acordo com o autor, a proposta adapta as regras do Microempreendedor Individual (MEI) previstas no Simples Nacional e abre uma nova faixa de faturamento de até R$ 180 mil com pagamento de impostos reduzidos e fixos (R$ 122,98 por mês), exclusivamente para microempresas que tenham em seu quadro societário jovens de até 29 anos. A opção pelo regime poderá durar até 24 meses.
O projeto acrescenta artigo à Lei Complementar 123/2006. Em sua justificativa, Irajá cita o Projeto de Lei 5.228/2019, que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego para melhorar a situação dos brasileiros em busca de trabalho. O PLP 274/2019 vem em complemento a essa iniciativa.
“Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego afeta principalmente os jovens. A maior taxa fica para o grupo de 25 anos a 39 anos, que chega a ser quase três vezes superior à média geral. E entre os jovens que encontram emprego, a imensa maioria, quase 90%, vão para a informalidade, trabalhando sem carteira assinada ou por conta própria, mas sem empresa constituída”, argumenta Irajá.
Segundo o autor, o objetivo é avançar com medidas que, além de incentivar a contratação de jovens, estimulem a formalização de empresas por cidadãos com até 29 anos.
O projeto também deverá passar pela Comissão de Assuntos Econômicos e pelo Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto muda tempo de comprovação para recuperação judicial de produtores rurais



Da Redação | 31/01/2020, 18h57
O produtor rural em estado de falência poderá solicitar recuperação judicial após contabilizados dois anos do início da atividade, e não mais a partir da inscrição no Registro Público de Empresas, como prevê a legislação atual. O Projeto de Lei (PL) 6.303/2019, que prevê a mudança, aguarda designação de relator na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O autor da matéria, senador Confúcio Moura (MDB-RO), ressalta em sua justificativa que o objetivo da alteração é esclarecer, na Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005), que o prazo de dois anos é contado a partir do início da atividade. O objetivo da medida é facilitar e desburocratizar o acesso do produtor rural ao tratamento da recuperação judicial.
O projeto segue a mesma linha da decisão proferida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro do ano passado. Conforme ficou estabelecido, as dívidas constituídas por produtor rural durante o exercício da atividade rural sem inscrição na Junta Comercial poderão ser incluídas no processo de recuperação judicial. A recuperação judicial é uma forma viabilizada pela Justiça de conceder às empresas com dificuldades financeiras maior prazo para negociação de dívidas. O objetivo é impedir danos causados à organização e aos colaboradores por um possível encerramento das atividades.
Para Confúcio Moura, o projeto de sua autoria tem importância social e econômica.
“A nosso ver, a maior facilidade para o produtor rural obter a concessão da recuperação judicial colaborará para a preservação de empregos e a manutenção da produção do sistema rural brasileiro”, ressalta o parlamentar.
Depois da CRA, a proposta será remetida à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá em caráter terminativo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Pauta da CRA tem projetos de incentivo a produção de cacau e de energia solar



Da Redação | 31/01/2020, 19h08
Cinco projetos podem ser votados pela Comissão de Agricultura e na quarta-feira (5). Dois deles estão relacionados à produção de cacau: o que abre as linhas de crédito para incentivar a produção da fruta, que vem caindo ano a ano (PL 4.107/2019); e o que cria o selo verde, atestando a sustentabilidade da produção dos agricultores localizados na Zona da Mata (cacau cambruca) e na Amazônia (cacau amazônia) (PLC 64/2013).
Além do cacau, os senadores podem avaliar o projeto que permite a todos os produtores substituir a recomposição da Reserva Legal pela compensação ambiental em área equivalente ao dobro da reserva a ser recuperada para todos os produtores.
Hoje em dia, o Código Florestal permite que o proprietário de imóvel rural que detinha, até 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido pela mesma lei, compense o déeicit de Reserva Legal com a aquisição de Cota de Reserva Ambiental (CRA), arrendamento de área sob regime de servidão ou Reserva Legal, doação ao poder público de área localizada em Unidade de Conservação (UC) de domínio público ou cadastramento de área em outro imóvel de mesma titularidade que exceda à Reserva Legal daquele imóvel.
Contudo, para aqueles produtores rurais que consolidaram suas atividades após 22 de julho de 2008 em área que deveria ser destinada à Reserva Legal, esse mecanismo de compensação não é admitido, sendo a única opção a recomposição da Reserva Legal. Na prática, o PL 5.186/2019 contempla todos os produtores com um benefício que já era garantido a alguns.

Energia

Também está na pauta da CRA a proposta que estimula exploração de energia eólica e solar em assentamentos de reforma agrária. O substitutivo ao projeto (PLS 384/2016) permite a beneficiários de reforma agrária celebrar contratos com terceiros para exploração de energia eólica ou solar. O texto prevê que a celebração desses contratos seja complementar às atividades de cultivo da terra e desde que autorizado pelo órgão federal competente para a execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, por meio de um regulamento.

Terminativos

Além desse projeto de energia solar, os de incentivo ao cacau serão votados pela CRA de maneira terminativa, ou seja, caso sejam aprovados e não haja recurso para o Plenário, eles seguirão para votação na Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Na primeira reunião do ano, CE pode aprovar ampliação do Fies



Da Redação | 31/01/2020, 19h22
A Comissão de Educação (CE) se reúne na próxima terça-feira (4), a partir das 11h, para a sua primeira sessão de votações do ano de 2020. A comissão pode aprovar o projeto que elimina os limites de valores que podem ser custeados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
O autor do PL 1.772/2019, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), argumenta que o limite montante atual, fixado pelo comitê gestor do Fies, é insuficiente para financiar cursos mais caros, como medicina.
Outra medida do projeto é alterar a regra de reajuste dos contratos de financiamento. O índice de inflação adotado pelo comitê gestor para as atualizações passa a ser o limite máximo de reajuste. Hoje, ele serve como base, mas o reajuste pode ser maior.
Se for aprovado pela CE, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que dará a palavra final.

Escolinhas de futebol

A pauta completa da CE tem 13 itens, sendo 12 deles projetos de lei. Entre eles também está o texto que obriga a presença de profissionais de educação física nas escolinhas de futebol. O PL 4.614/2019, se aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Atualmente a legislação estabelece que as escolinhas podem optar entre professores formados em educação física e ex-atletas. De acordo com o autor da proposta, senador Romário (Podemos-RJ), essa brecha faz com que, na maioria dos casos, as instituições dispensem a presença de profissionais com diploma.
A relatora do projeto, senadora Leila Barros (PSB-DF), acrescentou emenda concedendo exceção à regra para as escolinhas que integrem projetos sociais sem fins lucrativos.

Outros temas

Outros projetos de destaque que podem ser aprovados pela CE são o PL 4.682/2019, que inclui a alfabetização de jovens e adultos como indicador na avaliação de universidades pelo Ministério da Educação; o PL 2.108/2019, que obriga as secretarias estaduais e municipais a fornecerem uniformes para os estudantes da rede pública; e o PL 5.014/2019, que obriga o transporte público e as salas de cinema a veicularem vídeos instrutivos contra violência, preconceito e uso de drogas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto que regulariza compartilhamento veículos de mobilidade individual na pauta da CRE



Da Redação | 31/01/2020, 19h24
Em reunião na quarta-feira (5), a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deverá analisar o Projeto de Lei 4.135/2019, que regulamenta os serviços de compartilhamento de bicicletas, bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual. A reunião tem início às 9h na sala 13.
O texto estabelece diretrizes a serem seguidas pelos municípios e Distrito Federal na regulamentação e fiscalização dos serviços de compartilhamento desses equipamentos. Também torna infrações de trânsito condutas praticadas por pessoas em patinetes ou veículos de mobilidade individual e por terceiros contra esses condutores.
O projeto pune com infração gravíssima quem deixar de guardar a distância lateral de 1,50m ao passar ou ultrapassar pedestre, ciclomotor, patinete, veículo não motorizado ou veículo de mobilidade individual, quando estes estiverem utilizando as faixas de rolamento. Entre as infrações médias estão a condução de ciclomotores fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, além do transporte de passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado, bem como o de criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança.
Também será considerada infração média a condução de ciclomotores em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa de rolamento própria; em passeios, onde não seja permitida a sua circulação; e nas faixas de rolamento de vias dotadas de ciclofaixas, ciclovias ou acostamento. Na mesma categoria inclui-se o uso de ciclomotores elétricos de forma agressiva, por condutores sem equipamentos de proteção e em veículos sem sinalização noturna.
O projeto altera a Lei 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-Lei 9.503, de 1997). O relator é o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), favorável à proposição com emendas de sua autoria.
Apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o texto será analisado posteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

MP destina R$ 892 mi para obras emergenciais em estados afetados por temporais



31/01/2020 - 10:02  
Divulgação/Governo do Espírito Santo
Cidades - catástrofes - tragédias enchentes (Enchente no sul do Espírito Santo, 20/1/20)
Enchente no sul do Espírito Santo no fim deste mês
A Medida Provisória 920/20 abre um crédito extraordinário de R$ 892 milhões para atender os estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro, afetados pelas fortes chuvas neste ano. O texto foi publicado nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da União.
Os recursos serão utilizados para restabelecer serviços essenciais à população e reconstruir infraestrutura danificada. O auxílio emergencial será disponibilizado aos estados e municípios pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
De acordo com o ministério, o caso mais grave é o de Minas Gerais, onde 101 municípios estão em situação de emergência.
Os recursos necessários para bancar o auxílio aos estados sairão da reserva de contingência, espécie de poupança orçamentária utilizada para atender despesas não previstas.
TramitaçãoA medida provisória será analisada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento. O parecer aprovado será submetido posteriormente aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
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Comissão vota na terça-feira MP que prevê 13º a beneficiários do Bolsa Família




31/01/2020 - 10:42  
A comissão mista responsável pela análise da MP 898/19, que estabelece o pagamento de 13º aos beneficiários do Bolsa Família, reúne-se na terça-feira (4) para votar o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O texto original, do governo, criou o abono natalino apenas para o ano passado. Além de transformar o 13º em benefício anual, Randolfe Rodrigues propõe no parecer — que será votado no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado, a partir das 14h30 — a extensão do 13º para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas com deficiência e a idosos acima de 65 anos.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Homenagem aos 124 Anos do Clube de Regatas do Flamengo. Senador, Randolfe Rodrigues (REDE-AP)
Randolfe Rodrigues quer tornar o abono natalino um benefício permanente do Bolsa Família
O senador também incluiu uma emenda que fixa um reajuste anual no programa habitacional, medida que hoje depende da vontade do presidente da República. Ao todo, foram apresentadas 41 emendas ao texto original. Se aprovadas as mudanças, a MP será transformada em um projeto de lei de conversão.
“Não julgamos correto esse abono ocorrer somente em um ano, como se fosse uma benesse esporádica de um governante. Entendemos que deve ser transformado numa política contínua de Estado”, defende Randolfe.
Promessa de campanhaA medida provisória que garante o 13º do Bolsa Família — programa criado no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 16 de outubro, como cumprimento de uma promessa de campanha. O Bolsa Família atende a aproximadamente 13,5 milhões de famílias em situação de extrema pobreza (com renda per capita de até R$ 89 mensais) e de pobreza (com renda per capita entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais). Neste último caso, o pagamento só é feito quando há presença de gestantes ou crianças e adolescentes entre os moradores. O benefício médio pago a cada família é de R$ 189,21.
As famílias inscritas no programa tiveram o direito à 13ª parcela do benefício em 2019 paga junto com a parcela de dezembro, no mesmo valor do recebimento mensal. O governo desembolsou R$ 2,5 bilhões com o pagamento do abono natalino.
Em relação ao texto editado pelo Executivo, Randolfe considerou mais adequado que o benefício pago em dezembro seja proporcional à quantidade de meses nos quais se recebeu o benefício durante o ano, a fim de não favorecer apenas aqueles que estão no programa no mês de dezembro. Assim, mesmo quem deixar de se enquadrar nos critérios no último mês do ano terá direito ao benefício.
Randolfe sugere o aumento do limite de recebimento de benefícios por família de dois para cinco, em casos de adolescentes, igualando aos casos de famílias com crianças. Também define a divisão etária entre crianças e adolescentes de acordo com o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Hoje as famílias pobres participam do programa desde que tenham em sua composição gestantes e menores entre zero e 17 anos. Com a adequação etária, também seriam incluídas famílias com adolescentes com até 18 anos.
O senador propõe ainda que, a partir do ano de 2021, os valores dos benefícios sejam reajustados pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
BPCAo acatar parcialmente emendas de outros parlamentares, Randolfe Rodrigues incluiu no projeto a previsão do 13º aos beneficiários do BPC. O Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo pago mensalmente, foi criado por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento.
“Assim, ao conceder o 13º aos beneficiários do BPC, a emenda visa corrigir essa desigualdade, para garantir a isonomia entre esses beneficiários e os demais do INSS, que já recebem a renda extra no mês de dezembro de cada ano”, argumenta Randolfe.
O senador também concordou com emenda do Senador Flávio Arns (Rede-PR) para garantir que o rendimento oriundo do BPC não conste no cálculo da renda familiar para quem pretende receber o benefício do Bolsa Família.
“Da mesma forma que o Programa Bolsa Família não é condição impeditiva para concessão do BPC, também a renda do BPC não pode servir de impeditivo para concessão do Bolsa Família”, sustenta o relator.
CadastroO relatório ainda busca assegurar o cadastramento diferenciado de grupos quilombolas, povos indígenas, pessoas em situação de rua e pessoas resgatadas de trabalho em condição análoga à de escravidão. Esse direito já está previsto na Portaria 177/2011 do antigo Ministério do Desenvolvimento Social.
“Com a emenda acatada, garantimos que esse direito, atualmente assegurado apenas por norma infralegal, seja assegurado pelo crivo legislativo”, explica o relator.
Da Redação - MO
Com informações da Agência Senado
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Comissão debate com ex-presidente do STF prisão após 2ª instância



31/01/2020 - 10:43  
comissão especial formada para analisar a proposta de menda à Constituição da prisão após segunda instância (PEC 199/19) reúne-se nesta quarta-feira (5) para debater o tema com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Antonio Cezar Peluso.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - C. E. Dados Pessoais/Direitos Fundamentais (PEC 17/19). Dep. Orlando Silva (PCdoB - SP)
Orlando Silva pediu a reunião com Peluso para debater a proposta
A reunião foi solicitada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O objetivo é debater a proposta sob os aspectos da constitucionalidade, segurança jurídica e impacto à presunção de inocência com a sociedade civil organizada.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, acredita que a PEC será votada pelo Plenário até março. O roteiro de trabalho do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), prevê a análise do texto no início do mês na comissão especial que analisa a matéria.
A reunião será realizada às 10 horas, no plenário 3.
Da Redação – RL
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