quarta-feira, 29 de maio de 2019

Prefeitura de SP começa a fiscalizar e multar empresas de patinetes elétricos a partir desta quarta

Regras para o uso de patinetes na cidade de São Paulo — Foto: Wagner Magalhães/Arte G1
As empresas são obrigadas a:
  • Promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos;
  • Fornecer pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificações por aplicativos ou sites;
  • Recolher os equipamentos estacionados irregularmente;
  • Arcar com todos os danos decorrentes da prestação de serviço;
  • Manter os dados dos usuários confidencialmente;
  • Fornecer os dados dos usuários aos órgãos municipais ou de segurança pública, caso sejam solicitados;
  • Informar à SMT, mensalmente, o número de acidentes registrados no sistema.
Patinete elétrico: saiba como andar
G1 Carros
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Patinete elétrico: saiba como andar

O que diz o Código de Trânsito

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os patinentes devem atender às regras para "equipamentos de mobilidade autopropelidos" (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas).
Diferentemente das regras da Prefeitura de São Paulo, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que os patinetes andem somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas.
Também é obrigatório o patinete ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, no equipamento.
De acordo com o órgão, fica a cargo de cada município e do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal regulamentar demais regras sobre a circulação e estacionamento dos patinetes.
Veja o que diz o Código de Trânsito sobre patinetes — Foto: Rodrigo Sanches/G1Veja o que diz o Código de Trânsito sobre patinetes — Foto: Rodrigo Sanches/G1Veja o que diz o Código de Trânsito sobre patinetes — Foto: Rodrigo Sanches/G1
A prefeitura da cidade de São Paulo regulamentará uso de patinetes elétricos na cidade em até 45 dias. Entre as medidas está a obrigação de uso de capacetes e a proibição do equipamento nas calçadas. — Foto: Aloisio Mauricio/Foto Arena/Estadão ConteúdoA prefeitura da cidade de São Paulo regulamentará uso de patinetes elétricos na cidade em até 45 dias. Entre as medidas está a obrigação de uso de capacetes e a proibição do equipamento nas calçadas. — Foto: Aloisio Mauricio/Foto Arena/Estadão ConteúdoA prefeitura da cidade de São Paulo regulamentará uso de patinetes elétricos na cidade em até 45 dias. Entre as medidas está a obrigação de uso de capacetes e a proibição do equipamento nas calçadas. — Foto: Aloisio Mauricio/Foto Arena/Estadão Conteúdo

Jovem de 24 anos é atropelada enquanto conduzia patinete elétrico

DF
Ela trafegava pela Via S2 no momento em que foi atingida. Com ferimentos leves, foi transportada pelo Corpo de Bombeiros ao Hospital de Base
Vítima estava perto do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) quando foi atingida por um Honda Fit(foto: Reprodução)

Uma mulher de 24 anos que conduzia uma patinete elétrica foi atropelada na tarde desta terça-feira (28/5). Ela trafegava pela Via S2, próxima ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no momento em que foi atingida por um carro. Consciente e estável, ela foi transportada pelo Corpo de Bombeiros até o Hospital de Base com dores no braço direito e um inchaço na testa. Testemunhas afirmam que a vítima atravessava a rua no momento em que foi atingida pelo Honda Fit cinza.

O Departamento de Trânsito (Detran-DF) elaborou regras para o uso do equipamento, como utilizar capacete, joelheiras e cotoveleiras, não permitir que crianças utilizem a patinete sem algum adulto por perto e manter distância dos pedestres.

Confira todas as orientações:

 1. De acordo com a legislação vigente, a circulação de patinetes somente se dará em locais de circulação de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas. Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em faixas de rolamento em razão do risco de compartilhamento de espaço com veículos automotores.

2. Quando houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá procurar passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia segura.

3. Entende-se como área de circulação de pedestres calçadas, passarelas, quadras, praças, passagens subterrâneas ou outras áreas que não ocorra a circulação de veículos automotores. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para as patinetes é de 6km/h.

4. Considera-se ciclovia via com pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. A ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para as patinetes é de 20km/h.

5. Antes de usar a patinete pela primeira vez, é importante manter baixa velocidade e evitar locais com muita circulação de pessoas, bicicleta ou outros patinetes.

6. Mesmo não sendo obrigatórios, os equipamentos de proteção individual, como capacetes, luvas, joelheiras e cotoveleiras usados em bicicletas, também garantem a segurança para a utilização de patinetes.

7. É importante estacionar os patinetes fora das calçadas, ciclovias e ciclofaixas para que eles não sejam um obstáculo à livre circulação.
8. Usuários que tenham consumido bebidas alcoólicas não devem andar de patinetes, uma vez que há uma necessidade de se equilibrar no equipamento e, mesmo em baixa velocidade, o risco de acidentes aumenta consideravelmente.

9. O uso da patinete elétrica por menor de 18 anos deve ser supervisionado por um adulto. Em caso de acidente provocado por menor que esteja fazendo uso do equipamento, os pais poderão ser responsabilizados.

10. O uso de calçados fechados e que se firmem aos pés garantem mais segurança e menor risco de lesões.

CORREIO BRAZILIENSE