sexta-feira, 17 de maio de 2019

Proposta torna feminicídio crime imprescritível


  
17/05/2019, 10h59
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 75/2019) que torna imprescritível o crime de feminicídio foi apresentada pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES). A PEC está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) onde aguarda pela designação de relator. Se aprovada, será um dos poucos crimes imprescritíveis, assim como o racismo. Ouça mais detalhes no áudio da repórter da Rádio Senado, Lívia Torres.

 
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Nota Legal do DF não dará mais descontos no IPVA e no IPTU

DF
Nova modalidade prevê banco de créditos para contribuintes trocarem por produtos de empresas instaladas no Distrito Federal




Um dia após o Governo do Distrito Federal (GDF) protocolar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias(PLDO) de 2020, com previsão de receita menor do que em relação ao exercício anterior, o Palácio do Buriti anunciou mudanças no Programa Nota Legal, que concedia abatimento em impostos para consumidores em dia com o Fisco e que registrassem o CPF em suas compras.
O novo formato acaba com a possibilidade de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), extingue a devolução de valor em espécie e cria uma espécie de conta personalizada ao cidadão, que poderá usar os créditos para compras de produtos de empresas instaladas no DF. Os sorteios que dão dinheiro também devem acabar. A previsão é que o novo programa seja anunciado em 15 dias.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, a justificativa é a baixa adesão de contribuintes locais ao programa, já que em 2018, conforme o órgão, houve o menor número de registro dos últimos oito anos.
No ano passado, por exemplo, 16,9 mil cidadãos indicaram contas-correntes para a devolução dos créditos em espécie. O maior registro foi em 2016, quando 34,7 mil optaram pela modalidade. Já para abatimentos de IPVA e IPTU, o número vem caindo desde a mesma época, quando o sistema registrou 380,7 mil. No Em 2018, foram 356,5 mil.
 
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Um dia após o Governo do Distrito Federal (GDF) protocolar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias(PLDO) de 2020, com previsão de receita menor do que em relação ao exercício anterior, o Palácio do Buriti anunciou mudanças no Programa Nota Legal, que concedia abatimento em impostos para consumidores em dia com o Fisco e que registrassem o CPF em suas compras.
O novo formato acaba com a possibilidade de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), extingue a devolução de valor em espécie e cria uma espécie de conta personalizada ao cidadão, que poderá usar os créditos para compras de produtos de empresas instaladas no DF. Os sorteios que dão dinheiro também devem acabar. A previsão é que o novo programa seja anunciado em 15 dias.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, a justificativa é a baixa adesão de contribuintes locais ao programa, já que em 2018, conforme o órgão, houve o menor número de registro dos últimos oito anos.
No ano passado, por exemplo, 16,9 mil cidadãos indicaram contas-correntes para a devolução dos créditos em espécie. O maior registro foi em 2016, quando 34,7 mil optaram pela modalidade. Já para abatimentos de IPVA e IPTU, o número vem caindo desde a mesma época, quando o sistema registrou 380,7 mil. No Em 2018, foram 356,5 mil.
Nota Legal do DF não dará mais descontos no IPVA e no IPTU

Moeda paralela
O governo avalia criar uma espécie de “moeda paralela” para que o cidadão em dia com suas obrigações fiscais consiga créditos para serem utilizados em empresas do DF. Um exemplo seria o programa de fidelidade de supermercados: um cartão no qual o contribuinte reúne os pontos, que poderão ser trocados por produtos futuramente.
O sistema antigo era muito bom quando foi criado, mas deixou de ser atualizado e, por isso, está desacreditado"
André Clemente, secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão
Ainda segundo o secretário, na nova versão, o programa tem duas premissas básicas: “A cidadania, pois o cidadão participa da política fiscal ajudando a diminuir a inadimplência e a sonegação quando exige a nota fiscal e coloca seu CPF; e a justiça fiscal, pois o Estado, ao arrecadar mais de segmentos recalcitrantes na emissão de notas fiscais, consegue dirigir esse aumento de arrecadação para novos consumos e mais arrecadação”.
Ainda embrionária, a mudança tem passado por avaliação de auditores e técnicos da Secretaria de Fazenda do DF antes de ser oficialmente anunciada. Uma das questões a serem estudadas é sobre o contribuinte que já tiver créditos e queira usá-los ainda no desconto de impostos locais. “Vamos dispor sobre a transição, para que ninguém seja prejudicado. É para construir, não para destruir”, disse Clemente.
Histórico
Criado em 2008, o Programa Nota Legal devolve ao contribuinte até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhidos dos estabelecimentos comerciais. Ele integra a política de incentivos para que os cidadãos exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Foi uma alternativa do Estado a fim de fazer com que o próprio cidadão obrigasse os empresários a emitir as notas fiscais, o que garante a entrada de impostos nos cofres públicos.
Na última atualização, para documentos fiscais emitidos a partir de 01/03/2016, o percentual de recolhimento é de 20%. Para obter o benefício, é necessário que o consumidor exija a inclusão do seu CPF ou CNPJ no documento fiscal emitido pelo comércio. A empresa participante deverá encaminhar mensalmente, no Livro Fiscal Eletrônico (LFE), os documentos fiscais emitidos com a identificação do CPF/CNPJ do consumidor, bem como efetuar o pagamento dos impostos devidos (ICMS/ISS).

METRÓPOLES
 

Senado vai comemorar Dia Nacional do Defensor Público


  
17/05/2019, 11h02
No dia 19 de maio é comemorado o Dia Nacional do Defensor Público, profissional que presta assistência jurídica gratuita aos cidadãos que comprovem insuficiência de recursos. O Senado vai homenagear esse dia com iluminação verde na cúpula do Congresso e sessão de homenagem no Plenário, marcada para 3 de junho. Ouça mais detalhes no áudio da repórter da Rádio Senado, Raquel Teixeira.

 
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Crime de feminicídio poderá se tornar imprescritível


  
Da Redação | 17/05/2019, 11h34
O crime de feminicídio poderá se tornar imprescritível, assim como já acontece com o crime de racismo. Proposta de Emenda Constitucional (PEC 75/2019) que pretende modificar o inciso 42 do artigo 5º da Constituição aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), a iniciativa deverá entrar em vigor assim que se tornar lei.
Feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. Rose de Freitas cita estudo da Organização Mundial de Saúde que situou o Brasil em quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. Ela também menciona o Mapa da Violência de 2015, segundo o qual 106.093 pessoas morreram apenas por sua condição de ser mulher, entre os anos 1980 e 2013.
A senadora ressalta que o Congresso Nacional tem feito sua parte, inclusive com a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e da Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015). No entanto, Rose de Freitas considera possível avançar mais.
— Propomos que a prática dos feminicídios seja considerada imprescritível, juntando-se ao seleto rol constitucional das mais graves formas de violência reconhecidas pelo Estado brasileiro.

Detalhes

O feminicídio entrou para o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) como um qualificador do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Isso ocorreu a partir da Lei 13.104, de 2015, derivada de projeto da Comissão Mista da Violência contra a Mulher (PLS 292/2013).
Já existe agravante se o crime for cometido contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou com deficiência. A pena também é agravada quando o crime ocorrer durante a fase de gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)