sexta-feira, 17 de maio de 2019

Debatedores criticam números da reforma da Previdência e modelo de capitalização

16/05/2019 - 18h15


Em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o exemplo do Chile foi citado como fracasso do modelo de capitalização. O governo, porém, avalia que a capitalização foi o motor do crescimento no país vizinho
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater a Reforma da Previdência - PEC 006/2019
Audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família sobre a reforma da Previdência
Debatedores criticaram números da reforma da Previdência e modelo de capitalização proposto (PEC 6/19), mas Ministério da Economia defende que leitura é equivocada e que economia prevista precisa ser feita pelo governo. 

Em audiência pública nesta quinta-feira (16) na Comissão de Seguridade Social, a coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, afirmou que a reforma da Previdência foi proposta para resolver uma falsa crise provocada pelo Banco Central, que promove despesas com juros.

Ela explica que desde 1995 o Brasil produziu R$ 1 trilhão em superávit primário. Apesar disso, a dívida interna subiu de R$ 86 bilhões para quase R$ 4 trilhões. A atual crise, segundo Fattorelli, foi fabricada pelo custo da política monetária. Para ela, a economia de 1 trilhão de reais pretendida pela reforma da Previdência é apenas um valor que deixará de ser pago em aposentadorias, a maior parte (cerca de R$ 870 bilhões) do regime geral da Previdência, no qual 9 entre 10 aposentados recebem até 2 salários mínimos.

"Essa reforma não é para combater privilégios. R$ 870 bilhões vão sair dos mais pobres, do Regime Geral da Previdência. Os outros 20% que se pretende economizar vão sair de servidores públicos porque ele pretende aumentar a alíquota”, alertou.

Fattorelli acredita que ao tirar R$ 1 trilhão de nossa economia, o atual governo vai aprofundar a crise. “O objetivo da reforma é introduzir a capitalização que está dando errado no mundo inteiro", completou.
Representante da Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Floriano Martins de Sá Neto ressaltou que o Brasil tem 13 milhões de desempregados e conta com 37 milhões de trabalhadores na informalidade, que não contribuem para o sistema. Uma reforma tributária, segundo ele, corrigiria essas distorções do regime.

Capitalização
Um sistema previdenciário com capitalização forma um caixa para cada contribuinte, a fim de financiar a aposentadoria no futuro. O sistema é criticado também pelo professor de direito previdenciário Ivan Kertzman. Ele afirma que o sistema previdenciário deve ser “solidário, não solitário”. O Chile foi citado como exemplo de país onde o regime de capitalização não funcionou. 

Floriano Martins de Sá Neto afirmou ainda que o custo da transição entre o sistema solidário e o de capitalização vai na contramão da redução de gastos. No Chile, segundo o auditor, a transição teria custado 136% do PIB, após 34 anos de reforma.
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater a Reforma da Previdência - PEC 006/2019.  Ministério da Economia, Leonardo Rolim
Leonardo Rolim: poupança privada gerada pela capitalização no Chile gerou investimentos e empregos
Mas o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, discorda, afirmando que problemas enfrentados pelo Chile estão sendo ajustados.
“O Chile se deslocou da América Latina, tendo a previdência como motor do seu desenvolvimento. Não foi o único motivo, mas foi o motor do desenvolvimento do Chile, porque gerou poupança privada. Essa poupança privada fez gerar investimentos, reduzir juros, gerar empregos e o país cresceu”, enumerou.

Rolim destacou ainda que o Chile tem hoje o dobro da renda per capita do Brasil. “Quando criou a capitalização, era mais ou menos igual, talvez até um pouco menos do que a do Brasil", informou.

Desconstitucionalização
A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público da Bahia, Janina Schwenk, critica a desconstitucionalização promovida pela reforma. O texto retira da Constituição a previsão do reajuste do valor real dos benefícios.

Janina defende que mudanças na Constituição precisam respeitar os princípios dos constituintes originários. As regras de base da Previdência, segundo ela, não podem ser modificadas por uma Lei Complementar. "Pensamos que essa retirada de direito, que é uma garantia porque a Previdência é um direito social, constitui cláusula pétrea”, argumtou.

O deputado Eduardo Costa (PTB-PR), que presidiu a audiência pública, afirma que a Comissão de Seguridade Social vai continuar debatendo a Reforma da Previdência em reuniões futuras.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

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    Palestrantes criticam mudanças nas regras para pessoas que têm direito à aposentadoria especial

    16/05/2019 - 17h46


    Assunto foi discutido em audiência da comissão especial da reforma da Previdência
    Como garantir o equilíbrio das contas públicas e ao mesmo tempo assegurar justiça às pessoas que têm necessidade de aposentadoria diferenciada, como aquelas que trabalham em condições insalubres, as pessoas com deficiência e as que se aposentam por invalidez. Esse foi o tema de mais uma audiência pública nesta quinta-feira (16) na comissão especial que analisa a reforma da Previdência (PEC 6/19).
    Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
    Audiência pública sobre a aposentadoria da pessoa submetida a condições prejudiciais à saúde, pessoa com deficiência e por invalidez. Presidente da comissão especial da previdência dep. Marcelo Ramos (PR-AM) e relator da reforma da previdência dep. Samuel Moreira (PSDB-SP)
    Comissão especial segue calendário de audiências públicas
    O diretor de programa da Secretaria Especial de Previdência do Ministério da Economia, Felipe Portela, explicou as mudanças na aposentadoria de quem trabalha em condições que podem prejudicar a saúde ou a integridade física. Hoje, a regra garante aposentadoria integral e sem idade mínima.
    O tempo mínimo de exercício da atividade varia entre 15 e 25 anos, a depender dos agentes nocivos aos quais a pessoa está exposta. São pessoas, por exemplo, que trabalham com mineração e com agentes químicos.
    A proposta do governo mantém o tempo mínimo de exercício da atividade, mas estabelece idades mínimas para aposentadoria, que vão dos 55 aos 60 anos. E o valor do benefício passa a seguir a regra geral prevista no texto, de 60% a partir de 20 anos de contribuição, mais 2% ao ano.
    Segundo Felipe Portela, hoje as pessoas que se aposentam por condições nocivas têm, em média, 49 anos de idade, o que faz com que recebam aposentadoria por tempo muito longo. De acordo com o representante do Ministério da Economia, nos últimos anos, a expectativa de sobrevida dessas pessoas passou dos 67 anos de idade para 80 anos, o que acaba pesando para o sistema previdenciário.
    Para Portela, o mercado de trabalho é que tem que se precaver e garantir condições saudáveis de trabalho para os brasileiros, numa lógica de prevenção. Ele também citou que o direito à aposentadoria especial por condições nocivas ainda é excludente.
    "Aquela pessoa que cata lixo no lixão não tem acesso à aposentadoria especial porque ela não tem vínculo formal de emprego. Esse benefício não se aplica para o trabalho informal. Ele não consegue exigir documentação das empresas demonstrando que ele estava exposto a condições agressivas. Na prática, acaba sendo um benefício só para os celetistas vinculados a médias e grandes empresas, que têm relação estável de trabalho nessas empresas."
    Insalubridade é a realidade
    Mas para Carlos Fernando da Silva Filho, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, ainda que o ideal seja prevenir as condições insalubres de trabalho em vez de remediar com a aposentadoria precoce, essa não é a realidade do Brasil. E mais: a saúde do trabalhador não espera uma idade mínima para ser prejudicada por tempo prolongado de exposição a agentes nocivos.
    "Esse caráter permanente nada tem a ver com a idade da pessoa. Qual a implicação, na avaliação da nocividade de um agente ambiental, que considera tempo de exposição, densidade ou concentração do agente a que se submete numa exposição o trabalhador? Já trago um alerta de preocupação em relação à assinalação de idade mínima associada à aposentadoria do trabalhador sujeito a condições nocivas, a exposições nocivas à sua saúde."
    Pensão por morte
    A procuradora do Trabalho Janilda Guimarães representou a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down na audiência, e criticou diversos pontos da reforma da Previdência no que diz respeito ao tratamento dado às pessoas com deficiência. Entre esses pontos, está a mudança na pensão por morte, que pode garantir apenas 60% do valor do benefício, no caso de apenas um dependente, e não faz nenhuma distinção para as pessoas com deficiência.
    "Muitas pessoas com famílias com deficiência têm filhos únicos porque muita gente tem que se dedicar muito mais para os seus filhos e com isso deixam de ter outros filhos. A gente não tem condições de custear todos os nossos gastos se tiver mais filhos."
    Sobre a pensão por morte, o relator da reforma na comissão especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), disse que ainda vai estudar melhor o tema mas, a princípio, a situação é preocupante.
    "É lógico que nós vamos verificar o impacto fiscal, mas existe uma questão social muito relevante nesse momento. Como nós vamos avaliar que você passa a ter uma pensão, por exemplo, considerando uma família que não tem um filho deficiente com a mesma regra de uma família que tem um filho deficiente?"
    A procuradora Janilda Guimarães também criticou o fim da distinção de gênero para a idade de aposentadoria das pessoas com deficiência que, pela proposta, passa a variar apenas de acordo com o grau da deficiência, mas não diferencia homens e mulheres.
    Sobre esse ponto, o procurador da Fazenda Mário Augusto Carboni afirmou que a reforma leva em consideração que a discriminação que esses beneficiários sofrem diz respeito à condição de pessoa com deficiência e não ao gênero masculino ou feminino e, portanto, ele não vê afronta a direitos.
    A comissão especial da reforma da Previdência seguirá o calendário de audiências públicas. Depois de concluída essa fase, os deputados votam a proposta, que, se aprovada, segue para a análise do Plenário.

    ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

    Reportagem - Paula Bittar
    Edição – Ana Chalub

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias

      OAB investiga advogado que chamou servidor de tribunal do DF de 'viado espalhafatoso'

      DF
      Caso ocorreu na semana passada. Marco Antônio Jerônimo já foi condenado por injúria; vítima pretende acioná-lo na Justiça.

      Fachada do edifício da OAB-DF — Foto: Divulgação/OAB-DF
      A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) investiga a conduta de um advogado que, em petição apresentada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), chamou um servidor do órgão de “viado espalhafatoso”.
      O comportamento de Marco Antônio Jerônimo será analisado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da entidade, que vai avaliar se houve conduta inapropriada. Caso ele seja considerado culpado, pode ser alvo de sanções desde advertência até exclusão da ordem.
      G1 entrou em contato com o advogado, que voltou a fazer declarações homofóbicas. À reportagem, ele afirmou que “a súcia de ‘viados’ jornalistas mundo afora não me constrange, e nunca me constrangerá. Apenas continuará sendo uma escória querendo ser gente”.
      Trecho de mensagem enviada à reportagem pelo advogado. — Foto: WhatsApp /ReproduçãoTrecho de mensagem enviada à reportagem pelo advogado. — Foto: WhatsApp /ReproduçãoTrecho de mensagem enviada à reportagem pelo advogado. — Foto: WhatsApp /Reprodução

      Viado espalhafatoso

      Na semana passada, em uma petição apresentada à Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, o advogado reclamou da demora na tramitação de um processo. No documento, ele usa declarações homofóbicas para atingir o ex-diretor de secretaria da vara.
      Trecho da petição do advogado Marco Antônio Jerônimo. — Foto: ReproduçãoTrecho da petição do advogado Marco Antônio Jerônimo. — Foto: ReproduçãoTrecho da petição do advogado Marco Antônio Jerônimo. — Foto: Reprodução
      Além de chamar o servidor de “viado espalhafatoso”, Marco Antônio Jerônimo afirma que o “homossexualismo” [sic] é condição questionável.
      “Muito embora a preferência sexual do atual ocupante do cargo de diretor de secretaria deste d. juízo seja o homossexualismo, o que é uma condição explícita e questionável de tal pessoa [que, à toda evidência, é um viado espalhafatoso] insta relatar que os trabalhos no cartório deste d. juízo ‘tem ficado a desejar’ há algum tempo”, diz o texto

      Servidor ofendido

      O servidor a quem às ofensas se dirigem não atua como diretor de secretaria da vara em que a petição foi apresentada desde dezembro do ano passado. Ao G1, ele pediu para não ter a identidade revelada por medo de retaliações.
      O funcionário público, que trabalha no TJDF há 19 anos, disse que já teve que lidar com muitos advogados agressivos, mas Marco Antônio Jerônimo “foi o único que fez um ataque pessoal muito claro de homofobia”.
      Juíza excluiu petição com expressões injuriosas do processo — Foto: ReproduçãoJuíza excluiu petição com expressões injuriosas do processo — Foto: ReproduçãoJuíza excluiu petição com expressões injuriosas do processo — Foto: Reprodução
      O servidor conta que, em meados do ano passado, teve uma discussão com o advogado. Ele afirma que Jerônimo foi ao local onde ele trabalhava e pediu que fosse realizada, pela segunda vez, uma medida processual que já havia sido feita e não tinha trazido resultados.
      Após ter o pedido negado, o advogado teria incitado uma discussão com o servidor. “Eu tenho uma memória muito clara do momento que ele me pergunta: ‘Você é homem? Porque eu sou. E me chama para a briga”, conta o servidor.
      Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: Raquel Morais/G1Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: Raquel Morais/G1Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: Raquel Morais/G1
      Meses depois, ele deixou o cargo de diretor de secretaria. No entanto, na semana passada, recebeu um e-mail da juíza responsável pela vara em que trabalhava. No texto, a magistrada informa sobre o teor das declarações de Marco Antônio Jerônimo para que o servidor tome as medidas cabíveis.
      Após enviar o e-mail, a juíza excluiu a petição que incluía as expressões injuriosas do processo e determinou ao advogado que não repita a atitude, sob pena de sofrer sanções. Agora, o servidor pretende acionar Jerônimo na Justiça.
      “Estou me organizado e pretendo representar contra ele na Justiça cível e criminal. Não posso ficar calado, temos que fazer barulho”, diz.

      Problemas na Justiça

      Além do caso de homofobia, o advogado Marco Antônio Jerônimo é réu em pelo menos cinco ações na Justiça do DF. Duas delas dizem respeito ao crime de injúria e, em uma, ele já foi condenado.
      No caso em questão, o advogado ofendeu um juiz do TJDF e servidores do órgão, também em uma petição. Em defesa, Jerônimo afirmou que estava no exercício da advocacia, bem como que não teve a intenção de injuriar e nem pensou nisso.
      O advogado Marco Antônio Jerônimo. — Foto: ReproduçãoO advogado Marco Antônio Jerônimo. — Foto: ReproduçãoO advogado Marco Antônio Jerônimo. — Foto: Reprodução
      “Não houve ânimo de ofender quem quer que seja”, afirmou. Ainda de acordo com o advogado, que também se diz filósofo, "no campo do espírito é totalmente condenável a prática de querer o mal pelo mal. Atacar quem quer que seja por qualquer motivo gratuito".
      O argumento não convenceu o juiz José Gustavo Melo Andrade que, em outubro do ano passado, condenou Marco Antônio Jerônimo a 1 mês e dez dias de detenção, em regime aberto.
      "A imunidade judiciária não é absoluta (STF, HC 105134/SP), pois o advogado responde pelos excessos eventualmente cometidos no exercício da profissão. O uso de expressões ofensivas, sem motivo plausível para o deslinde da causa, ultrapassa os limites da atuação profissional", afirmou o juiz à época.
      O advogado recorre da determinação em liberdade. A segunda ação trata de ofensas feitas por ele a duas juízas e a um outro servidor do TJDF. Uma das magistradas desistiu da ação, enquanto as outras partes mantiveram o interesse. Ainda não há audiência marcada para o caso.
      Além dos processos por injúria, Jerônimo também é acusado de violência doméstica e é réu em ação penal após ter sido flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou drogas.