sexta-feira, 17 de maio de 2019

Relator suspende movimentação de valores bloqueados de provedores de internet sediados no exterior


Os bloqueios foram determinados por descumprimento do Acordo de Assistência Judiciária-Penal entre o Brasil e os EUA, cuja constitucionalidade está sendo questionada no STF.
16/05/2019 18h30 - Atualizado há
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente qualquer movimentação de valores depositados judicialmente em razão de processos em que se discute a validade da cooperação internacional com os EUA para obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior. A decisão foi tomada na análise do pedido de medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) para validar os dispositivos constantes do Decreto Federal 3.810/2001, que promulgou o Acordo de Assistência Judiciária-Penal entre os governos brasileiro e norte-americano.
Segundo a associação, o acordo enfrenta problemas em sua aplicabilidade às empresas do setor de tecnologia por efeito de decisões judiciais que se baseiam, principalmente, no fundamento da violação ao princípio da soberania nacional brasileira. O que se alega é que a não entrega desses dados no Brasil e de forma direta por pessoa jurídica afiliada à provedora do aplicativo situada em território estrangeiro se contrapõe à soberania nacional e representa afronta ao Poder Judiciário. A entidade pediu a suspensão dos processos e das decisões sobre o tema e, no mérito, o reconhecimento da constitucionalidade do ato.
Ao analisar o pedido de liminar, o relator lembrou que algumas ordens judiciais têm dado destinações diversas a valores bloqueados em razão de demandas ajuizadas sobre o tema em questão, o que acaba se constituindo em verdadeiros fundos extraordinários para financiamento de políticas públicas. Contudo, se a tese exposta pela Assespro for vencedora, os valores teriam sido bloqueados por descumprimento de ordem judicial endereçada a quem não competiria cumpri-la. “Assim, resta evidente o risco de prejuízo decorrente desses levantamentos e destinações de recursos depositados para realização de políticas públicas diversas – sem qualquer critério objetivo ou subjetivo – implantadas por meio de improviso do juiz da causa”, afirmou.
O ministro deferiu a liminar em parte para impedir a movimentação – levantamento ou qualquer outra destinação específica – dos valores depositados judicialmente a título de astreintes (multa por descumprimento de decisão judicial) nos processos judiciais em que se discute a aplicação do Decreto Executivo 3.810/2001.
MB/CR
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Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (17)


16/05/2019 19h30 - Atualizado há
Revista Justiça
No quadro Atualidades do Direito, o procurador federal e jornalista Pedro Beltrão traz uma análise jurídica de decisões das cortes superiores. A Receita Federal vai exigir declaração de operações com criptomoedas. Vamos conversar sobre as mudanças com a advogada especialista em Direito Tributário, Maria Angela Feijó. No quadro Segurança Digital, o perito judicial e também em crimes informáticos José Antônio Milagre vai comentar o caso do WhatsApp que pediu aos usuários atualizarem o aplicativo após descobrir falha de segurança e uma brecha que permitia acesso ao conteúdo do aparelho por invasores. O doutor em Direito Constitucional Saul Tourinho analisa o Direito à Felicidade em relação aos novos conceitos de família com as recentes decisões judiciais. O programa recebe, ainda, convidados para falar sobre a campanha "Maio Amarelo", que tem o objetivo de alertar a população sobre o alto índice de mortos e feridos no trânsito em todo o mundo. Participam do debate a diretora de Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER), Jucianne Nogueira; a doutora em transportes Michelle Andrade; o ex- administrador do Lago Norte e consultor de sustentabilidade Marcos Woortmann; e a doutoranda em segurança viária Adriana Modesto. No quadro Parlamento & Justiça, quem participa nesta edição é o especialista em Processo Legislativo e Análise Política Fábio Lopes. Ele vai trazer um resumo do que foi apreciado no Congresso Nacional nos últimos dias. No quadro Acessibilidade, o convidado Ronaldo Tenório, um dos fundadores da startup que desenvolveu o aplicativo Hand Talk: uma plataforma que traduz simultaneamente conteúdos em português para a língua brasileira de sinais. Essa iniciativa foi escolhida pela Google para receber um prêmio em dinheiro para o desenvolvimento do aplicativo. No quadro Direito na Tela, o professor da Faculdade de Direito da UnB Cristiano Paixão vai indicar e analisar três filmes com assuntos jurídicos para o fim de semana. Sexta-feira, às 8h.
Giro pelo Mundo
O Giro pelo Mundo destaca que o Parlamento da Áustria aprovou a proibição de vestimentas que prejudiquem a identificação de pessoas em escolas. A medida incluiu os véus islâmicos e causou polêmica. Nos Estados Unidos, Califórnia divulga a causa do maior incêndio da região. Sexta-feira também tem o quadro semanal Mundo Jurídico, com a colunista Nataly Rochol. Sexta-feira, às 11h.
Defenda seus Direitos
O Defenda Seus Direitos desta sexta-feira é sobre Direito de Família. Nesta edição, o advogado Paulo Veíl fala sobre divórcio impositivo. O quadro Entrevista conta com a participação da advogada Roberta Densa, que explica as novidades trazidas na nova edição do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sexta-feira, às 13h.
Justiça na Tarde
Neste sábado, 18 de maio, é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal 9.970/00 e que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes em todo território brasileiro. O Justiça na Tarde debate o tema com especialistas. Sexta-feira, às 15h.
Radionovela Justiça em Cena - “O novo sempre vem”, sobre os 15 anos da Rádio Justiça.
Odete Rocha é uma advogada e atriz que ajudou a fundar a Rádio Justiça e, além disso, participa das radionovelas da emissora desde sempre. Ela e o Guilherme, diretor e roteirista do programa, estão quebrando a cabeça para encontrar um tema para comemorar os quinze anos da rádio Justiça. Mas, o Firmino, um ator que parce ter saído da década de 40, não está ajudando muito os dois nessa empreitada. A Odete sugeriu que a novela tratasse dos grandes julgamentos do STF ao longo desses quinze anos. Mas o Firmino parece implicar com todos os temas tratados, muitas vezes não acreditando nos avanços da sociedade brasileira refletidos por esses julgamentos. Desconfiado sobre a real identidade do Firmino, parece que o Guilherme descobriu de onde finalmente eles se conhecem. Ouça a radionovela em diversos horários na programação e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.
Fonte: Rádio Justiça

É constitucional a utilização da URV para o cálculo dos índices de correção monetária na implantação do Plano Real


Por maioria, o Plenário entendeu que a aplicação imediata do artigo 38 da Lei 8.880/94 aos contratos pactuados antes da sua vigência não violou direito adquirido.
16/05/2019 19h40 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (16), por maioria de votos, julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 77 para declarar a constitucionalidade do artigo 38 da Lei 8.880/94, que dispôs sobre a utilização da Unidade Real de Valor (URV) para o cálculo dos índices de correção monetária nos dois primeiros meses de implantação do Plano Real. De acordo com a corrente majoritária, a aplicação imediata desse dispositivo para os contratos pactuados antes da vigência da lei não violou direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal).
Caso
Segundo a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), autora da ação, considerando-se que no cálculo dos índices representativos da inflação experimentada em julho e agosto de 1994 haveria comparação de preços nominados em duas moedas distintas - o Cruzeiro Real e o Real -, a norma, “para evitar artificialismos e consequentes distorções”, determinou que, no cálculo dos índices referentes àqueles meses, deveria ser utilizada apenas uma unidade de conta, a URV, que mudou sua denominação para Real em 1º de julho de 1994. A regra, alegavam, não interferiu em preços, não alterou metodologia de cálculo de índices de preços e de índices estipulados em leis ou contratos. E, por veicular norma de conversão de moeda, teve aplicação imediata e geral.
Sustentações orais
Sustentaram da tribuna, além do representante da autora da ação, o procurador-geral do Banco Central, Cristiano Cozer, e o advogado-geral da União, André Mendonça, pela procedência da ADPF. O advogado da amicus curiae Multiplic Ltda., Francisco Rezek, defendeu a inconstitucionalidade da norma.
Voto do relator
O ministro Dias Toffoli, relator da ADPF, fez considerações acerca da conjuntura econômica do país na época da implantação do Plano Real e lembrou que, de março a junho de 1994, o Cruzeiro Real e a URV integraram o sistema monetário nacional. A partir de julho daquele ano, apenas o Real passaria a compô-lo.
Para calcular a inflação relativa a julho e a agosto de 1994, a norma questionada assentou que os preços coletados para fins de apuração dos índices de correção monetária deveriam estar todos em bases comparáveis e, para isso, estabeleceu como única unidade de conta a URV. Dessa forma, segundo o relator, seria possível aferir “a perda de poder aquisitivo da moeda, agora o Real, e não da moeda já extinta, o Cruzeiro Real”.
A apuração da inflação desse período teria que seguir essa lógica, estabelecida pelo artigo 38. “Trata-se de dispositivo imanente à moeda e, em sua criação, inequivocadamente esteve presente o espírito da preservação do referido equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”. Diante disso, para o relator, não há direito adquirido à aplicação de índices de correção monetária diversa das novas normas definidoras do sistema monetário.
O ministro observou ainda que a norma, por ter natureza institucional estatutária, pode ser aplicada imediatamente às obrigações em curso na época do seu advento. “O dispositivo é parte integrante e inseparável das leis e medidas provisórias responsáveis pela introdução do Real”, afirmou. Ainda segundo o presidente da Corte, o artigo não determinou mudança da metodologia dos índices de preços e não impôs alteração na fórmula de cálculo: simplesmente estabeleceu que apenas os índices calculados na forma da lei seriam válidos em cláusulas de correção monetária.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
Divergência
O ministro Marco Aurélio inaugurou a divergência ao votar pela improcedência da ação. Para ele, o artigo não se aplica a contratos existentes, atos jurídicos perfeitos acabados porque firmados a partir da legislação da época, “sob pena de implementar-se verdadeiro expurgo”. Ele assinalou que o artigo 7º da norma assenta que os valores das obrigações pecuniárias de qualquer natureza podem ser convertidos em URV se houver prévio acordo entre as partes. “O que pactuado é lei entre as partes e precisa ser respeitado”, afirmou.
O ministro votou pelo não conhecimento da ADPF, mas pelo seu recebimento como Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e pelo provimento para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 38, a fim de assentar que “ele não se sobrepõe, por não versar padrão monetário, aos atos jurídicos perfeitos e acabados”. Acompanhou a divergência o ministro Celso de Mello.
Tese
O Plenário fixou a seguinte tese: “É constitucional o artigo 38 da Lei 8.880/1994, não importando a aplicação imediata desse dispositivo violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da CF”. Ficou vencido, neste ponto, apenas o ministro Marco Aurélio.
SP/CR
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quinta-feira, 16 de maio de 2019

PF combate o tráfico internacional de drogas na fronteira


Operação PF - MS

Durante as investigações, foram apreendidos cerca de 861 kg de entorpecentes

porPublicadoÚltima modificação14/05/2019 09h35
Ponta Porã/MS - A Polícia Federal, com apoio operacional da Força Nacional, deflagrou nesta terça-feira (14/5) a Operação Kratos, que visa desarticular grupo criminoso atuante na prática dos crimes de tráfico internacional de drogas e lavagem de capitais.
Estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão temporária e cinco mandados de busca e apreensão nas cidades de Ponta Porã/MS e Aral Moreira/MS, além do sequestro e indisponibilidade de bens móveis e imóveis, decretados pela Justiça Federal de Campo Grande.
Durante as investigações, que duraram pouco mais de um ano, foram apreendidos diversos carregamentos de cocaína e maconha, que totalizaram a quantia de 861 kg de drogas. Os suspeitos realizavam a remessa dos entorpecentes a partir da fronteira Brasil/Paraguai para diversos estados do país, os quais eram transportados em compartimentos ocultos de automóveis e caminhões. Com os lucros obtidos da prática ilícita, eles adquiriam imóveis, veículos e estabelecimentos comerciais com o objetivo de tentar ocultar a origem ilícita dos valores.
O nome da operação faz alusão ao personagem da mitologia grega conhecido como Deus da Guerra, referindo-se assim ao combate ao tráfico ilícito de entorpecentes.

Comunicação Social da Polícia Federal no Mato Grosso do Sul
Contato: (67) 3368-1105
E-mail: cs.srms@dpf.gov.br

PF combate fraudes na concessão de seguro-desemprego no Amapá


Operação PF - AP

Operação Labuta apura fraude ao Fundo de Amparo ao Trabalhador

porPublicadoÚltima modificação14/05/2019 11h42
Macapá/AP - A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (14/5) a operação Labuta*, com objetivo de robustecer investigação que apura fraudes na concessão de seguro-desemprego, em Macapá/AP.
Policiais Federais dão cumprimento a um mandado de busca e apreensão na cidade de Macapá, para colher provas quanto ao crime de estelionato majorado em detrimento dos cofres públicos federais.
A investigação iniciou-se em julho de 2017 para apurar fraude ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a partir da constatação da ausência da guia para habilitação ao programa do seguro-desemprego pelo empregado junto ao empregador.
Com o avanço da investigação, verificou-se que a fraude consistiu na criação de vínculo laboral falso de empregado com empresa prestadora de serviços de publicidade por parte do investigado, e simulação de rescisão contratual dos envolvidos, visando o recebimento do maior valor pago ao benefício de seguro-desemprego à época.
 O crime de estelionato tem pena de até cinco anos de reclusão, com aumento de 1/3 por ser contra a administração pública, uma vez que os recursos do seguro-desemprego são oriundos do Governo Federal.

 *A operação foi batizada de “Labuta”, uma alusão à finalidade do benefício, que é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, direta ou indireta.

Comunicação Social da Polícia Federal no Amapá
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Polícia Federal prende falso casal por imigração fraudulenta


Ação PF - PR

Imigrante congolês tentava obter registro de permanência no Brasil com documento falso

porPublicado:Última modificação14/05/2019 14h10
Curitiba/PR – A Polícia Federal prendeu nesta terça-feira (14/5) duas pessoas em flagrante por tentarem simular um casamento para regularizarem a situação de imigrante no país.  
O falso casal apresentou, no setor de migração da Polícia Federal em Curitiba, diversos documentos com o intuito de regularizar a permanência de um imigrante congolês. 
Devido a informações de que estariam ocorrendo fraudes em processos destinados a obter o registro de estrangeiros, policiais federais verificaram a documentação apresentada, realizaram diligências e constataram a falsidade do casamento que, se verdadeiro, permitiria que o estrangeiro obtivesse o registro de permanência no país por casamento com brasileira. 
Ambos foram presos e responderão pelos crimes de falsidade ideológica em documento público e em documento particular e uso de documentos falsificados. Se condenados poderão ter penas de até 5 anos de prisão.

Comunicação Social da Polícia Federal em Curitiba-PR
Contato: 41-3251-7809
cs.srpr@dpf.gov.br

PF combate crimes contra a Previdência


Operação PF - PR

Operação Octopus evita prejuízo de aproximadamente R$ 25 milhões à nação
porPublicadoÚltima modificação14/05/2019 11h06
Curitiba/PR - A Polícia Federal, em ação conjunta com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, deflagrou nesta terça-feira (14/5) a Operação Octopus, nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa (Orcrim) especializada em fraudar aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e pensões por morte. 
Cerca de 70 policiais federais cumprem 17 mandados de busca e apreensão e 2 de prisão temporária, expedidos pela 23ª Vara Federal de Curitiba, com o apoio de 10 servidores da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. As medidas judiciais estão sendo cumpridas nas cidades paranaenses de Curitiba, Araucária e Pontal do Paraná, além de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, Erechim e Marcelino Ramos, no Rio Grande do Sul. Foi determinado, ainda, o arresto de bens e bloqueio de contas bancárias dos envolvidos, bem como o afastamento dos servidores do INSS, de cargos de chefias e das atividades de concessão de benefícios previdenciários. 
As investigações iniciaram em 2017 a partir de notícias recebidas pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (COINP) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, sendo identificado que a organização criminosa atuava pelo menos desde 2013.
Para o cometimento dos crimes, foram criados cerca de 800 vínculos empregatícios fictícios para mais de 500 trabalhadores. Os vínculos fraudulentos inseridos nos sistemas do INSS cobrem uma faixa de tempo de serviço de 1 a 15 anos.
As investigações revelaram que a organização estava sendo chefiada por um agenciador de aposentadorias, reincidente em crimes contra a Previdência. Há fortes indícios de que o esquema criminoso conte com a participação de dois servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), três contadores, dois advogados e outros intermediários de benefícios previdenciários.
Impetuosos, os criminosos criaram vínculos falsos para seus próprios familiares, de primeiro e segundo graus. Os que obtiveram benefícios irregularmente terão suas aposentadorias revisadas pela autarquia previdenciária.
A COINP estima o prejuízo em cerca de R$ 3,7 milhões com o pagamento de 52 benefícios obtidos de forma fraudulenta. Contudo, com a deflagração desta operação e o consequente desmantelamento da ORCRIM, o valor do prejuízo evitado à nação é de aproximadamente R$ 25,6 milhões, levando-se em consideração a expectativa de sobrevida da população brasileira.
Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa, estelionato majorado e inserção de dados falsos em sistemas corporativos do Governo Federal, com penas previstas de até 20 anos de prisão se somadas. 
O nome Octopus foi escolhido em alusão aos tentáculos do polvo, assemelhando-se ao modus operandi utilizado pela ORCRIM para alcançar seus objetivos.
Os presos e o material apreendido foram encaminhados à Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, onde permanecerão à disposição da justiça.
Não haverá coletiva de imprensa.

Comunicação Social da Polícia Federal no Paraná
Contato: (41) 3251-7810 / (41) 3251-7809 / 3251-7813
E-mail: cs.srpr@dpf.gov.br

Operação Erário investiga pagamento de mensalidades para manter organização criminosa


Operação PF - AC

PF desarticula organização criminosa que atuava no tráfico de drogas em Cruzeiro do Sul

porPublicadoÚltima modificação14/05/2019 13h42
Cruzeiro do Sul/AC - A Polícia Federal deflagrou nesta terça (15/5) a Operação Erário, com o objetivo de desarticular organização criminosa que atuava no tráfico de drogas na segunda maior cidade do Acre. A ação contou com o apoio da Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Estado do Acre – COE e da Polícia Civil de Mâncio Lima/AC.
Foram expedidos 23 mandados judiciais, sendo 14 mandados de prisão preventiva, 1 mandado de prisão temporária e 8 mandados de busca e apreensão. A operação ocorreu nas cidades de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Tarauacá e Porto Velho/RO.
O nome da operação, ERÁRIO, faz referência à sua natureza. Nela foram averiguadas as movimentações financeiras de pessoas que arrecadavam recursos para a organização criminosa, por meio da cobrança de mensalidades dos seus membros. Esses recursos eram repassados para outros integrantes do grupo e eram utilizados para operar suas atividades ilícitas.

Comunicação Social da Polícia Federal em Cruzeiro do Sul
Contato: (68) 3311-1200

PF combate corrupção na concessão de títulos de terras públicas da União


Operação PF - AP

Operação Vishnu desarticula organização criminosa especializada na regularização de terras invadidas da União

porPublicado16/05/2019 12h01Última modificação16/05/2019 12h01
Macapá/AP - A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (16/5) a Operação Vishnu*, que visa desarticular associação criminosa especializada na regularização de terras invadidas da União, que atua desde 2014, no estado do Amapá.
Policiais federais dão cumprimento a sete mandados de busca e apreensão nas cidades de Macapá/AP e Campo Grande/MS.
Na investigação, resultante de trabalho em conjunto com o Ministério Público Federal, restou constatado que os autores protocolavam, junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), solicitações de regularização fundiária de imóveis rurais pertencentes à União, em nome de laranjas.
Há também indícios de participação de ex-servidora do Programa Terra Legal, cuja função era dar aparente licitude e regularidade da posse de terras da União, visando atender a interesses de outros investigados.
Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de falsidade ideológica, associação criminosa e invasão de terras públicas da União.
*Segundo o hinduísmo, Vishnu (Deus hindu) vem ao mundo de diversas formas, chamadas avatares, assim como os investigados se valeram de interpostas pessoas para obterem a posse das terras.

Comunicação Social da Polícia Federal no Amapá
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Contato: (96) 3213-7500

Jogadora de vôlei deixa UTI e tem evolução após retirar tumor

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