quinta-feira, 16 de maio de 2019

Sérgio Banhos toma posse como ministro efetivo do TSE


O magistrado assume a cadeira deixada pelo ministro Admar Gonzaga
Posse do ministro Sérgio Banhos
Em sessão solene nesta quinta-feira (16), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, deu posse a Sérgio Banhos como ministro efetivo da Corte Eleitoral na classe dos juristas, para o biênio de 2019 a 2021.
A ministra Rosa Weber cumprimentou o ministro pela investidura no cargo e desejou boas-vindas. “Sua excelência tem honrado o Tribunal com esmerada dedicação no mister de bem servir à Justiça Eleitoral e à sociedade brasileira. Além de ampla experiência eleitoral e de notório saber jurídico, ostenta expressivo currículo acadêmico. Receba as nossas saudações. Estamos certos de que continuará a cumprir com esmero sua missão nesta Corte”, concluiu a presidente.
Além dos ministros do TSE, a mesa da sessão solene foi composta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques; e pelo vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Viana Queiroz.
Sérgio Banhos era ministro substituto do TSE desde 23 de agosto de 2017. Foi nomeado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para o cargo de ministro efetivo do TSE na classe dos juristas no dia 26 de abril de 2019. Banhos ocupará a cadeira deixada pelo ministro Admar Gonzaga.
Após a solenidade, em que prestou o compromisso regimental e assinou o termo de posse, o ministro Sérgio Banhos recebeu os cumprimentos de autoridades do Judiciário, do Executivo, do Legislativo, de integrantes do Ministério Público, de advogados e de servidores do TSE no Salão Nobre da Corte.
Perfil
Natural do Rio de Janeiro (RJ), Sérgio Banhos é mestre e doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e mestre em Políticas Públicas pela Universidade de Sussex, na Inglaterra. É procurador do Distrito Federal e especialista em Direito Eleitoral. Também já atuou como vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade).
Composição
O Tribunal Superior Eleitoral é composto por, no mínimo, sete ministros titulares, sendo três ministros efetivos provenientes do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois da classe dos juristas, sendo esses últimos nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo STF.
RC/JB, DM

Autoridades dos Três Poderes e juristas prestigiam posse do ministro Sérgio Banhos


O magistrado também recebeu os cumprimentos de familiares e amigos na manhã desta quinta-feira (16), no TSE
Posse do ministro Sérgio Banhos
Após a cerimônia de posse no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Sérgio Banhos recebeu, no Salão Nobre da Corte, os cumprimentos de autoridades dos Três Poderes, de juristas, de familiares e de amigos. O notório saber jurídico do magistrado e as contribuições que dará à Justiça Eleitoral foram destacados pelos convidados.
O ministro do TSE Alexandre de Moraes disse ter certeza de que Sérgio Banhos honrará a vaga de ministro efetivo, por preencher todos os requisitos desejados para a função. “Ele tem todas as condições, não só profissionais e acadêmicas, mas também de personalidade e de caráter para tanto”, salientou.
O ex-ministro Admar Gonzaga afirmou que seu sucessor contribuirá para que a democracia esteja cada vez mais consolidada. “A titularidade dele no Tribunal é algo que se anunciava há muitos anos, porque as qualidades morais, intelectuais, a força de trabalho e as credenciais acadêmicas conduzem o homem que tem a estatura do ministro a cargos desse grau. Eu tenho certeza de que será um expoente da advocacia no TSE”, disse.  
Ayres Britto, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, também esteve na cerimônia e ressaltou que Sérgio Banhos detém a qualificação necessária para o cargo. “Ministro clássico, que preenche, sob aplausos gerais, os requisitos de ocupação do cargo. Se espera uma judicatura à altura, compatível com a boa fama dele de ter a notabilidade do saber jurídico. É experiente e inteligente, além de ter revelado na fase de substituto o pendor do chamado ofício judicante”, afirmou.  
O ministro do TSE Carlos Horbach, que foi companheiro de Banhos nas Eleições de 2018 como ministro da propaganda, destacou que o jurista provou, enquanto esteve como substituto, que tem amplas habilidades e capacidade para desenvolver as funções exigidas. “Sérgio Banhos teve uma passagem brilhante na jurisdição da propaganda nas Eleições Gerais de 2018, e agora vai trazer para o Tribunal sua experiência profissional e acadêmica, que é brilhante”.
Na mesma linha, o ex-ministro do TSE Henrique Neves destacou a atuação de Banhos como substituto e afirmou que o colega demonstrou aptidão e dedicação ao Direito Eleitoral. “Ganha a Justiça Eleitoral, com certeza, com sua presença”, enfatizou.
O constituinte Mauro Benevides, ex-presidente do Senado, também saudou a posse do ministro. “Escolha importante para o Tribunal, até porque, sendo um advogado brilhante, ele será, sem dúvida, um magistrado integérrimo no cumprimento dos seus deveres funcionais”.  Já o ex-senador Eunício Oliveira disse que Sérgio Banhos é um homem “íntegro, correto, probo, extremamente dedicado e estudioso”.
Sérgio Banhos recebeu, ainda, os cumprimentos da presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e dos demais membros da Corte Eleitoral. A cerimônia contou, também, com a presença do ex-presidente da República José Sarney.
RC, GA/JB, DM

TSE rejeita ação sobre aumento do número de vagas de vereadores em Luís Eduardo Magalhães (BA)


Candidato alegava aumento da população do município para pleitear cadeira na Câmara Municipal
Ministro Og Fernandes durante sessão plenária do TSE
Durante a sessão de julgamentos desta quinta-feira (16), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o recurso de um candidato a vereador da cidade de Luís Eduardo Magalhães (BA), que pedia o recálculo do número de cadeiras na Câmara Municipal.
O principal argumento era de que o número da população, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), teria aumentado em 2016, e, considerando que o número de vereadores é calculado com base no número de habitantes de cada cidade, o correto seria que Luís Eduardo Magalhães tivesse 17 cadeiras na Câmara em vez de 15.
Na análise do caso, o relator do processo, ministro Og Fernandes, destacou que, apesar de a alteração na lei orgânica aumentando o número ter sido feita antes de finalizadas as convenções partidárias, a divulgação oficial dos dados só ocorreu posteriormente, em 31 de agosto daquele ano.
Assim, o magistrado afirmou que tal regra não poderia ter vigorado durante as eleições municipais, uma vez que os dados foram validados quando já iniciado o processo eleitoral. Og Fernandes acrescentou que a estabilidade do pleito não pode ser abalada no seu decurso e, por essa razão, aplica-se a eficácia ex-nunc, ou seja, a lei não poderia retroagir.
“A ampliação da composição não pode atingir a legislatura em curso com eventual preenchimento de vagas criadas pela convocação de suplentes, pois isso implicaria a alteração indevida das forças de poder eleitas, bem como o resultado de pleito findo e acabado, gerando prejuízos tanto ao princípio democrático da soberania popular quanto ao processo político juridicamente perfeito”, afirmou o relator.
Por fim, o ministro manteve a multa aplicada ao candidato em instâncias anteriores da Justiça Eleitoral por considerar que ficou evidenciado o “intuito protelatório do recorrente”.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi e pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
CM/JB, DM
Processo relacionado: RMS 57687

Mantida multa a prefeito de Belford Roxo (RJ) por propaganda irregular na Eleição de 2016


Corte confirma sanção a Wagner Carneiro por ‘derrame de santinhos’ próximo a local de votação
Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto durante Sessão plenária do TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (16), multa de R$ 2 mil aplicada a Wagner Carneiro, prefeito de Belford Roxo (RJ), a seu vice Márcio de Oliveira, e a candidatos ao cargo de vereador, pela distribuição de propaganda eleitoral (santinhos e panfletos), em local de votação, no primeiro turno do pleito de 2016, ocorrido em 2 de outubro.
Ao negar, por unanimidade, agravo regimental impetrado pelo prefeito, a Corte confirmou decisão individual do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, tomada em 10 de abril deste ano. De acordo com o magistrado, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) agiu corretamente ao não admitir a remessa, ao TSE, de um recurso especial proposto por Wagner Carneiro. No recurso, o candidato eleito questionava a decisão da própria corte regional que manteve a multa aplicada originalmente pelo juiz eleitoral de primeira instância.
Segundo Tarcisio Vieira, o prefeito e outros envolvidos no “derrame” da propaganda eleitoral, apesar de afirmarem que não tinham como objetivo revolver as provas coletadas, deixaram de impugnar especificamente os demais fundamentos da decisão do TRE e se limitaram a reiterar alegações anteriores. O ministro destacou, ainda, que o regional fluminense constatou a prática da propaganda eleitoral irregular e a responsabilidade dos implicados.
Tarcisio Vieira salientou que o ilícito eleitoral está caracterizado pela propaganda extemporânea, independentemente da quantidade de material envolvido. “De fato, o caráter ostensivo da publicidade e o volume de panfletos despejados podem e devem ser considerados pelo magistrado na fixação do montante da sanção, mas não são determinantes no perfazimento da irregularidade, que se evidencia pelo simples derrame de um único ‘santinho’”, pontuou o relator.   
EM/JB, DM
Processo relacionado:AgR no AI 28268

Demanda chinesa por soja dos EUA deve cair, diz Fitch


 

Agência diz que o lucro dos fazendeiros norte-americanos deve ser afetado negativamente e a volatilidade do preço do commodity, aumentar

POR ESTADÃO CONTEÚDO
super_porto_rio_grande (Foto: Marcelo Curia/Ed. Globo)
 A guerra comercial entre Estados Unidos e China, a peste suína africana (PSA) e a oferta de grãos na América do Sul devem prejudicar mais ainda a demanda chinesa por soja norte-americana em 2019, segundo a agência de classificação de risco Fitch. A agência diz que o lucro dos fazendeiros norte-americanos deve, por isso, ser afetado negativamente e a volatilidade do preço do commodity, aumentar.
Desde julho do ano passado, a China tarifou a soja norte-americana em 25% e aumentou as importações provenientes da América do Sul. As exportações norte-americanas para o país asiático caíram 75% em 2018 com a tarifação. Mesmo após a retomada da compra de grãos, no primeiro trimestre de 2019, a diferença negativa ainda é de 48% em comparação com o primeiro trimestre de 2018.
A redução nos rebanhos suínos chineses devido à peste suína resulta em uma demanda menor por farelo de soja. O Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais da China estima queda de 20% no inventário de suínos desde agosto de 2018. Para a agência de classificação de risco, a demanda chinesa vai se recuperar, mas o timing depende da extensão da epidemia de PSA.
Com o prospecto de uma guerra comercial, as compras futuras de soja poderão ser provenientes da América do Sul, por preços elevados, desde que haja oferta suficiente disponível.
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Globo Rural

Caio Blat rebate acusação de assédio na Globo: "Covarde"


Uma denúncia anônima contra o ator está causando enorme alvoroço fora da Globo

Caio Blat rebate acusação de assédio na Globo: "Covarde"
Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 2 HORAS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
FAMA BASTIDORES
Na última semana, uma atriz da novela 'O Sétimo Guardião', que pediu para que sua identidade fosse preservada, afirmou ao jornalista Leo Dias que tinha sido assediada pelo ator Caio Blat nos bastidores da Globo. A famosa disse, ainda, que não é a única que tem reclamações contra o artista e outras cinco atrizes teriam feito as mesmas reclamações.
No entanto, a Globo decidiu se pronunciar e informou que está investigando o caso: “Todo relato de desrespeito na Globo é apurado criteriosamente, assim que tomamos conhecimento dele – como é o caso agora. A Ouvidoria da empresa já foi acionada.”, informou a emissora.
O problema é que o ator, sem saber das acusações, decidiu fazer uma festa de confraternização com os colegas de trabalho. No entanto, a atriz em questão contou sobre o suposto caso aos colegas e muitos não apareceram no evento. Momentos depois, ao saber da polêmica, Caio entrou em contato com Leo Dias e deu sua versão da história:
“Terminamos a novela num clima ótimo, e fui surpreendido hoje com uma notícia mentirosa e anônima a meu respeito. Que me deixou indignado! Se algum colega ficou ofendido com qualquer atitude minha, que se identifique e me procure, para que eu tenha ao menos a chance de me retratar. O assédio é uma atitude covarde, assim como uma denúncia sem provas e sem autor”disse ele.
Até o momento, a atriz que fez a denúncia não se identificou e nem comentou sobre o assunto.

Ação sobre prazo de inelegibilidade de parlamentar cassado está na pauta desta quarta-feira (15)


Confira todos os temas pautados para julgamento. A sessão plenária tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
14/05/2019 20h00 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quarta-feira (15) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4089, com pedido de liminar, contra dispositivo legal que torna inelegíveis, por oito anos após o término da legislatura, os parlamentares que tenham sido cassados por infringência ao artigo 55, I e II, da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, a vedações impostas aos parlamentares a partir da data diplomação e à quebra de decoro.
A ação foi ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e questiona o artigo 1º, inciso I, alínea "b" da Lei Complementar 64/1990, alegando que ela confere tratamento diferenciado e desproporcional a agentes políticos que venham a perder seus mandatos por situações análogas. Segundo a ação, o prazo de inelegibilidade, no caso de um presidente da República que perde seu mandato, começa a contar da data de sua cassação, enquanto que para parlamentares a data começa a contar apenas após o término da legislatura em que ele foi cassado. 

Assim, a ação pede que o prazo de inelegibilidade no caso dos parlamentares passe a contar da data da sua cassação, da mesma forma que para o chefe do Poder Executivo.
Outro tema em pauta é a extensão do foro por prerrogativa de função para diversas categorias profissionais, como delegados de polícia, promotores de justiça e defensores públicos do Maranhão. A questão é objeto da ADI 2553.
Ainda na pauta está a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 129 que questiona o sigilo de movimentações financeiras do governo. O argumento sustentado na ação é de que o artigo 86 do Decreto-Lei 200/1967, que instituiu o sigilo, não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Argumenta que a Constituição prevê a publicidade dos atos da administração pública como regra e que o sigilo só pode ser decretado quando envolver questão de segurança da sociedade e do Estado. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu liminar.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para esta quarta-feira (15). Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4089
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) x Presidente da República e Congresso Nacional 
A ação do PTB ataca a alínea “'b” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, na redação dada pela Lei Complementar 81/1994. O dispositivo estabelece a inelegibilidade para quaisquer cargos dos membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência ao disposto nos incisos I e II do artigo 55 da Constituição Federal ou dispositivos equivalentes sobre perda de mandato e inelegibilidade dispostos nas legislações estaduais, municipais ou distrital, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.
Na ação, o PTB afirma que o prazo de inelegibilidade para os parlamentares estabelecido originalmente pela alínea “b” do inciso I do artigo 1° da Lei Complementar 64/1990 era de três anos, a contar do término da legislatura, e que passou para oito anos, com vistas a garantir tratamento isonômico entre os parlamentares e o disposto para o cargo de Presidente da República. Entretanto afirma que ao manter o início da contagem do prazo a partir do término da legislatura e não da perda do mandato, criou-se uma situação desigual. 
Em discussão: saber se ofende os princípios da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade a contagem do prazo de inelegibilidade a partir do término da legislatura nos casos de perda de mandato parlamentar por violação aos incisos I e II do artigo 55 da Constituição.
PGR: pela improcedência do pedido.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2553
Relator: ministro Gilmar Mendes
Partido dos Trabalhadores x Assembleia Legislativa do Maranhão
A ação contesta o inciso IV do artigo 81 da Constituição do Maranhão, introduzido por meio da Emenda Constitucional 34/2001.
O requerente afirma que a nova redação atribui foro criminal por prerrogativa de função a procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia. Afirma que a norma subtrai de juízes e promotores de Justiça o processo e julgamento de crimes eventualmente praticados pelos titulares dos mencionados cargos. Sustenta que o alargamento do foro criminal por prerrogativa de função viola o princípio da isonomia, porque confere tratamento desigual a pessoas em posição idêntica.
O Tribunal deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia da Emenda Constitucional 34/2001.
Em discussão: saber se é constitucional o dispositivo que outorga foro especial por prerrogativa de função a procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia.
PGR: pela procedência do pedido.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 129
Relator: ministro Edson Fachin 
Partido Popular Socialista (PPS) x Presidente da República
ADPF em face do artigo 86 do Decreto-lei 200/1967, o qual estabelece que a movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais será feita sigilosamente e nesse caráter serão tomadas as contas dos responsáveis.
O PPS alega que a diretriz da Constituição Federal de 1988 foi no sentido de consagrar o princípio da publicidade dos atos da administração pública, salvo quando for imprescindível à segurança do Estado, mas que “não se mostra suficiente alegar que o sigilo das informações se deve à segurança do Estado, sem apresentar a devida motivação”. 
Em discussão: saber se o dispositivo impugnado ofende o princípio da publicidade ao estabelecer o sigilo na movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais.
PGR: pela improcedência do pedido.
Ação Rescisória (AR) 2125 
Relator: ministro Marco Aurélio
Abril Comunicações S/A e Daniela Pinheiro x Claudete Torres França da Silva
Ação rescisória, com pedido de antecipação de tutela, que visa à rescisão do acórdão que considerou exigível depósito recursal prévio, previsto no artigo 57, parágrafo 6º, da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) e deu provimento ao agravo de instrumento interposto por Claudete Torres França da Silva.
A alegação é de que, em primeira instância, o pedido inicial foi julgado procedente para condenar as autoras ao pagamento de indenização no valor de 100 salários mínimos vigentes à época. O caso decorre da matéria jornalística intitulada “Promessa de milagre”, sobre terapias alternativas, publicada na revista “Veja”, em 1º de maio de 2002.
Em discussão: saber se decisão rescindenda viola o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal e se é cabível ação rescisória fundada em discussão que envolve o conhecimento de apelação julgada deserta.
PGR: pela extinção da ação rescisória, sem resolução do mérito.
Veja, ainda, as listas previstas para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Decano garante a depoente da CPI do BNDES o direito de permanecer em silêncio


A decisão liminar foi concedida para Lytha Battiston Spindola, ex-secretária executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), convocada a prestar depoimento nesta quarta-feira (15), às 14h30, na Câmara dos Deputados.
15/05/2019 09h00 - Atualizado há
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 171300 para assegurar a Lytha Battiston Spindola, ex-secretária executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) convocada para prestar depoimento nesta quarta-feira (15), às 14h30, na CPI do BNDES da Câmara dos Deputados, o direito de exercer a prerrogativa constitucional contra a autoincriminação, sem que se possa adotar contra ela qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade.
O decano observou que há inúmeros precedentes do STF no sentido de assegurar o exercício do direito ao silêncio para quem é convocado a comparecer perante comissões parlamentares de inquérito, seja na condição de investigado, seja na de testemunha.
O ministro Celso de Mello também garantiu a Lytha o direito de ser dispensada de assinar termo de compromisso legal na condição de testemunha, por tratar-se de pessoa sob investigação penal, garantindo-lhe o direito de não sofrer qualquer medida sancionatória por parte da CPI e o direito de ser assistida por seus advogados e de comunicar-se com eles, pessoal e reservadamente, sem qualquer restrição, durante o depoimento.
Segundo o decano, embora o ofício de convocação indique que ela participará da CPI na condição de testemunha, a circunstância de estar sendo investigada na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal pelos mesmos fatos do objeto da investigação parlamentar demonstra que Lytha ostenta a posição de investigada, o que afasta a obrigação da depoente a assinar o termo de compromisso, exigível apenas às testemunhas.
RP/RR