terça-feira, 14 de maio de 2019

Polícia Federal prende falso casal por imigração fraudulenta


Ação PF - PR

Imigrante congolês tentava obter registro de permanência no Brasil com documento falso

porPublicado14/05/2019 14h10Última modificação14/05/2019 14h10
Curitiba/PR – A Polícia Federal prendeu nesta terça-feira (14/5) duas pessoas em flagrante por tentarem simular um casamento para regularizarem a situação de imigrante no país.  
O falso casal apresentou, no setor de migração da Polícia Federal em Curitiba, diversos documentos com o intuito de regularizar a permanência de um imigrante congolês. 
Devido a informações de que estariam ocorrendo fraudes em processos destinados a obter o registro de estrangeiros, policiais federais verificaram a documentação apresentada, realizaram diligências e constataram a falsidade do casamento que, se verdadeiro, permitiria que o estrangeiro obtivesse o registro de permanência no país por casamento com brasileira. 
Ambos foram presos e responderão pelos crimes de falsidade ideológica em documento público e em documento particular e uso de documentos falsificados. Se condenados poderão ter penas de até 5 anos de prisão.

Comunicação Social da Polícia Federal em Curitiba-PR
Contato: 41-3251-7809
cs.srpr@dpf.gov.br

Operação Lacuna combate fraudes no sistema de crédito de reposição florestal no Amapá


Operação PF - AP

A ação é um desdobramento da Operação Quantum Debeatur

porPublicado14/05/2019 13h52Última modificação14/05/2019 13h52
Macapá/AP - A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (14/5) a operação Lacuna, com objetivo de apurar fraude no sistema de Documento de Origem Florestal (DOF), referente à inserção de mais de quatro mil metros cúbicos de créditos fictícios de madeira de lei, de alto valor econômico, no Amapá.
Policiais Federais dão cumprimento a um mandado de prisão preventiva e um mandado de busca e apreensão no município de Porto Grande/AP.
A ação é fruto de uma investigação em conjunto com o Ministério Público Federal e do desdobramento da Operação Quantum Debeatur, deflagrada em abril de 2017, que desvendou um complexo esquema de geração e comércio de créditos florestais falsos, a partir de manipulações no Sistema DOF.
A investigação iniciou com uma vistoria realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA/AP) nas áreas indicadas pela empresa madeireira e objetivou comparar os dados contidos no Sistema DOF com as informações de campo, a fim de verificar possíveis irregularidades. Durante a fiscalização, não se observou qualquer indício de exploração madeireira, no entanto, as informações do sistema indicavam diversas emissões de guia de transporte de madeira que chegavam a um total de 206 guias DOF fraudulentas.
O investigado responderá, na medida de sua responsabilidade, pelos crimes de falsidade ideológica, dificultar a fiscalização no trato de questões ambientais e lavagem de dinheiro. Se condenado, poderá cumprir pena de até 21 anos de reclusão. 
O nome da operação, Lacuna, é uma alusão à falta de correspondência entre a informação inserida no sistema DOF e a exploração de madeira na área.


Comunicação Social da Polícia Federal no Amapá
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Contato: (96) 3213-7500

Obras de direito tributário são lançadas nesta terça (14) no Espaço Cultural

LIVROS
14/05/2019 10:33


O Espaço Cultural STJ será palco nesta terça-feira (14) do lançamento dos livros Processo Tributário e Tributação sobre o consumo, indução econômica e seletividade. A primeira obra tem como coordenadores Leonardo Buissa Freitas e Lucas Bevilacqua, doutores em direito econômico, financeiro e tributário. Leonardo Buissa Freitas, que também é juiz federal, é o autor da segunda publicação.
Os dois livros procuram atualizar os estudos em direito tributário diante dos impactos provocados pelo novo Código de Processo Civil, reexaminando institutos já conhecidos e aplicando o recente diploma às demandas tributárias.
Segundo o ministro do STJ Gurgel de Faria, que assina o prefácio dos dois livros, “os autores revelam currículo invejável, em que é possível constatar a convivência cotidiana com o tema principal do trabalho”. A ministra Regina Helena Costa é responsável pela apresentação das obras.
Lugar garantido
Questões como os impactos do novo CPC na suspensão dos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a aplicabilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas nas lides tributárias, os reflexos do CPC na execução fiscal, o poder instrutório do juiz nas ações tributárias, a segurança jurídica e os limites das coisas julgadas são alguns dos tópicos que compõem a obra.
“O livro não é daqueles que irá se debruçar sobre os institutos de maneira abstrata, pois cuida da aplicação de cada um deles no âmbito tributário, daí a certeza, pelo primor dos escritos, de que a publicação tem lugar garantido na biblioteca dos estudiosos do direito”, destaca o ministro Gurgel.
O Espaço Cultural fica no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do Superior Tribunal de Justiça. Mais informações sobre o lançamento podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-8521 ou 3319-8460.

Quinta Turma confirma condições para liberação de aeronave suspeita de ser comprada com dinheiro ilícito

DECISÃO
14/05/2019 09:23


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou recurso em mandado de segurança interposto por empresa que pedia a liberação de aeronave sem nenhum gravame. O avião está formalmente registrado em nome da empresa, mas seria de propriedade de um dos investigados pela Polícia Federal na Operação Fidúcia, por suspeita de fraudes em empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal.
O recurso foi apresentado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que condicionou a liberação da aeronave à nomeação de um representante da sociedade como depositário fiel e à inscrição de gravame do bem no órgão competente.
De acordo com as investigações, a aeronave seria fruto de lavagem de dinheiro. No despacho de indiciamento, a autoridade policial, ao tratar da lavagem de dinheiro, afirmou que, para ocultar a verdadeira origem do produto adquirido com dinheiro ilícito, os investigados se utilizaram de nome falso, “laranjas” e parentes para efetuar o registro formal da propriedade de bens móveis e imóveis.
Suspeitas
Para o relator no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, os indícios de que a aeronave seria propriedade de investigado permitem as condicionantes impostas pelo TRF5 para a liberação do bem.
“Diferentemente do que sustenta a impetrante, não existiu nenhum laconismo nos acórdãos proferidos pelo TRF da 5ª Região, em sede de embargos de declaração, tendo tais julgados deixado claro que a imposição de medida cautelar sobre a aeronave em questão se justificava na medida em que haveria fortes suspeitas de que, embora tenha sido sua propriedade registrada em nome da pessoa jurídica impetrante, seu real proprietário seria o sócio da impetrante investigado na Operação Fidúcia”, afirmou.
O ministro destacou que o acórdão segue o entendimento formado no STJ no que diz respeito à possibilidade de extensão do sequestro a bens de terceiros não envolvidos diretamente no ilícito penal, desde que devidamente fundamentada a decisão em indícios veementes de que tais bens foram adquiridos ou construídos com finanças produto de crime.
Propriedade
“A jurisprudência desta corte tem exigido a prova da real propriedade do bem apreendido como requisito para sua liberação”, disse Reynaldo Soares da Fonseca.
Segundo o relator, a recorrente não demonstrou ser a legítima proprietária do avião, o que exigiria não só a comprovação de que o bem está formalmente em seu nome, como também a prova de que possui recursos financeiros suficientes para arcar com o preço pago por ele e de que tais recursos não são provenientes das atividades ilegais praticadas por seu sócio administrador.
“O que se constata é que há uma clara dúvida sobre o real proprietário da aeronave em questão, assim como sobre a possibilidade de ter sido ela adquirida com produto de crime”, afirmou o ministro ao negar o recurso em mandado de segurança.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RMS 52442

Menção à decisão de pronúncia não leva obrigatoriamente à anulação do júri

DECISÃO
14/05/2019 09:05


A mera menção, ou ainda a leitura, da decisão de pronúncia não conduz necessariamente à nulidade do julgamento no Tribunal do Júri, a menos que haja argumento de autoridade no ato, de forma a beneficiar ou prejudicar o réu.
O entendimento foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso em que se alegava nulidade em julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Minaçu (GO), no qual o réu, acusado de homicídio duplamente qualificado, foi condenado a 13 anos de reclusão em regime fechado.
Na ocasião, o promotor, em plenário, afirmou que “a legítima defesa foi rechaçada no momento da análise da pronúncia” – frase considerada manifesto argumento de autoridade pela defesa do réu, que requereu a anulação do julgamento por violação ao artigo 478, I, do Código de Processo Penal (CPP).
Argumento de autoridade
Em seu voto, o relator do recurso da defesa no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, lembrou que a previsão do artigo 478, I, do CPP tem como objetivo excluir dos debates do Tribunal do Júri o emprego, tanto pela defesa quanto pela acusação, de linhas argumentativas com base na importância, no senso de justiça e no conhecimento jurídico do magistrado prolator da decisão de pronúncia – ou seja, evitar que os discursos sejam empregados como argumento de autoridade.
Ele mencionou julgado anterior da Sexta Turma que concluiu que o CPP, ao tratar do procedimento do Tribunal do Júri, veda apenas “a utilização das peças processuais de forma capciosa, a macular o ânimo dos jurados”. Naquela oportunidade, o colegiado analisou não apenas o artigo 478, mas também o 472, parágrafo único, que prevê a distribuição de cópias da decisão de pronúncia para os jurados.
Ao julgar o caso atual, o tribunal de segunda instância rejeitou a alegação de nulidade por entender que o promotor não empregou argumento de autoridade, especialmente porque os membros do conselho de sentença já haviam tomado conhecimento da pronúncia.
Reexame de provas
Segundo Schietti, a jurisprudência do STJ já sedimentou o entendimento de que a verificação da presença do argumento de autoridade na referência feita a um documento durante os debates do júri exige reexame de provas, o que não é possível em recurso especial (Súmula 7). 
Assim, para o ministro, a mera menção à pronúncia não induz, por si só, a nulidade do julgamento, visto que os jurados tiveram amplo acesso à decisão.
“A intenção do legislador, insculpida no artigo 478, I, do CPP não foi a de vedar toda e qualquer referência à decisão de pronúncia e às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, mas sim evitar que o conselho de sentença, constituído por juízes leigos, seja influenciado por decisões técnicas, ao impor aos jurados o argumento da autoridade”, afirmou Schietti.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1757942

Sexta Turma julga pedido de liberdade de Temer nesta terça-feira (14)

EM ANDAMENTO
14/05/2019 08:37


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (14), a partir das 14h, um pedido de liminar em favor do ex-presidente Michel Temer, preso preventivamente desde a última sexta-feira (10) em São Paulo.
A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.
Temer é investigado no âmbito da Operação Descontaminação, que apura esquema de corrupção em contratos públicos no setor de energia. Também são apurados crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Nesta terça-feira, o ministro relator do caso no STJ, Antonio Saldanha Palheiro, levará o pedido de liminar em habeas corpus para a análise do colegiado. Além do ministro Saldanha, integram a Sexta Turma a ministra Laurita Vaz e os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro (presidente do órgão julgador).
O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido e não participará do julgamento.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Michel Temer alega que o decreto prisional está fundado em afirmações genéricas, sem apresentação de fundamentos concretos que justifiquem a medida.
Clique na imagem abaixo para assistir ao vivo, a partir das 14h.

STJ julga hoje habeas corpus de Michel Temer

JUSTIÇA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga hoje (14) pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Michel Temer. O caso será analisado, a partir das 14h, pela Sexta Turma do tribunal, responsável pelo julgamento de questões criminais.
Na semana passada, Temer foi preso, pela segunda vez, por determinação da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado no Rio de Janeiro. O colegiado derrubou decisão individual do desembargador Ivan Athié, que havia concedido liberdade a Temer.
No dia 21 de março, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a prisão preventiva de Temer pela primeira vez. Na ocasião, o ex-presidente foi levado ao Rio de Janeiro, onde ficou preso por quatro dias na Superintendência da Policial Federal (PF) na capital fluminense, sendo liberado em 25 de março, conforme liminar concedida pelo desembargador.
O ex-presidente é investigado na Operação Descontaminação, da PF, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investiga desvios da ordem de R$ 1,8 bilhão nas obras da Usina Nuclear Angra 3.
A defesa de Michel Temer afirma no pedido de habeas corpus que o ex-presidente não praticou nenhum crime e não há fundamentos para justificar a prisão.
"O paciente [Temer] nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública. Sua liberdade não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal. Teve sua prisão preventiva decretada, sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la", diz a defesa.
A Sexta Turma é composta pelos ministros Nefi Cordeiro, Laurita Vaz, Rogerio Schietti e Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso. Sebastião Reis Júnior se declarou impedido e não vai participar do julgamento, que contará apenas como quatro votos. Caso haja empate na votação, Temer poderá ser beneficiado com resultado positivo para ganhar liberdade.
Outro acusado, João Baptista Lima Filho, conhecido como coronel Lima, amigo de Temer, também está preso e recorreu ao STJ. Até o momento, não foi confirmado se o caso também será julgado.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

Diferença na duração da hora-aula não pode ser computada como atividade extraclasse

DECISÃO
14/05/2019 07:49


Nos sistemas escolares em que a chamada “hora-aula” corresponde a períodos de 45 ou 50 minutos, o tempo restante, de 15 ou 10 minutos, não pode ser computado na jornada semanal dos professores como período de serviço extraclasse. A impossibilidade existe em razão da necessidade de assegurar aos professores tempo suficiente e adequado para o desempenho das atividades extraclasse e garantir o respeito à previsão legal da reserva de um terço da carga horária para funções como a preparação de aulas e a correção de provas.
O entendimento foi fixado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso do Estado do Rio de Janeiro que buscava destinar o tempo restante para a conclusão dos 60 minutos de aula à realização de atividades extraclasse. O colegiado concluiu que esse tempo, além de não ser suficiente para tais atividades, é utilizado para funções básicas pelos docentes, como ir de uma sala à outra ou usar o banheiro.
O recurso teve origem em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro. O sindicato pretendia que o Estado regularizasse a distribuição da jornada de todos os professores da educação básica no ensino público, de modo que dois terços da carga horária ficassem para o trabalho em sala, sendo resguardado o mínimo de um terço para as atividades complementares de planejamento, estudo e avaliação. 
Valorização
O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Para a corte fluminense, o artigo 2º da Lei 11.738/2008 (que prevê a observância máxima de dois terços da carga horária para as atividades de docência) tem o claro objetivo de valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho. O TJRJ também destacou que a atividade do professor não se restringe a ministrar aulas, mas exige a dedicação e o dispêndio de inúmeras horas com o aperfeiçoamento profissional, avaliação de provas e registro de notas.
Por meio de recurso especial, o Estado alegou que o quadro de horários das unidades escolares não compreende intervalos de tempo entre cada aula (as aulas de 45 ou 50 minutos são contínuas). Segundo o ente estadual, os 10 ou 15 minutos que “sobram” de cada aula podem ser somados e utilizados para as atividades extraclasse de maneira contínua, ou em períodos apropriados, quando se tratar de reuniões pedagógicas e atividades de planejamento.  
Recuperar desgaste
O relator do recurso especial, ministro Herman Benjamin, apresentou voto no sentido de que não haveria – como argumentou o Estado – possibilidade de separar os períodos sem atividade de classe da jornada de trabalho dos professores, uma vez que tais períodos estariam relacionados às atribuições dos docentes na realização de suas atividades, integrando a carga horária a ser cumprida pelo professor.
Todavia, prevaleceu na turma o entendimento do ministro Og Fernandes. O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008 quanto à reserva de um terço da carga horária dos professores para dedicação às atividades extraclasse.
Em virtude dessa previsão legal e da importância das atividades extraclasse, Og Fernandes entendeu não ser razoável o cômputo dos 10 ou 15 minutos restantes para que seja completada a “hora-aula” como atividade extraclasse, já que o tempo não é suficiente para que o professor realize nenhuma das atividades para as quais o limite foi idealizado, como a preparação de aulas e as reuniões pedagógicas.
“Frise-se, ainda, que esses minutos necessitam ser utilizados pelo professor com seu deslocamento, organização dos alunos e até recuperação do desgaste causado em sua voz, entre outros aspectos inerentes ao exercício do magistério”, concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJRJ.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1569560

Quanto maior o risco de violação à intimidade, maior a exigência de justificativa para divulgação de informações ao público


Garantida pela Constituição, a proteção à intimidade e à vida privada impõe limites a um outro direito constitucional: a liberdade de expressão. Na busca de equilíbrio entre liberdade e privacidade, é necessário considerar que, quanto mais próximas as informações estiverem das esferas de intimidade e de segredo, maior a importância da demonstração das razões de interesse público para a divulgação dessas informações.
A tese foi fixada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão de segunda instância que proibiu a divulgação de um livro, em virtude de grave violação à privacidade de uma família.
Por considerar que a obra extrapolava o limite da liberdade de expressão e tinha caráter sensacionalista, expondo de forma injustificável a intimidade da família, o juiz de primeira instância proibiu a edição, a publicação e a comercialização. O magistrado também determinou a busca e apreensão dos exemplares eventualmente já publicados. A sentença foi mantida em segundo grau.
No recurso especial, o autor do livro alegou que o conteúdo não tinha relação com aspectos da vida privada da família, mas que apenas fez uso de seu direito de expressão e manifestou o seu pensamento por meio da obra.
Limites tênues, mas necessários
Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o caso diz respeito à sensível questão da existência de limites à liberdade de manifestação do pensamento em razão da intimidade e da privacidade. Para a ministra, tanto a liberdade de expressão quanto a proteção à intimidade constituem valores relevantes do ordenamento jurídico, assegurados pela Constituição.
Nancy Andrighi disse que, embora sejam tênues, os limites entre esses valores não podem deixar de existir. Segundo ela, com a proteção da vida íntima é que se constrói uma significativa parcela da personalidade humana, circunstância ainda mais importante em um mundo digital no qual são diminuídas as barreiras físicas, e uma informação pode estar disponível em qualquer lugar em milésimos de segundo.
No caso dos autos, a relatora também destacou que, conforme apontado pelas instâncias ordinárias, o autor do livro não apresentou justificativa concreta de interesse público para que fosse superada a garantia de proteção à intimidade familiar, além de utilizar indevidamente sua condição profissional, que o aproximou por algum tempo de fatos ligados à família, para produzir a obra.  
“Não há, por assim dizer, justificação plausível de interesse público atual para a invasão na vida privada da família”, concluiu a ministra ao manter a restrição à publicação da obra.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Em comemoração aos seus 30 anos, STJ lança quinta edição da Revista Doutrinária


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança, em 5 de junho, a quinta ediçãode sua Revista Doutrinária. A obra, parte das comemorações dos 30 anos do Tribunal da Cidadania, traz uma novidade em relação às edições anteriores: além dos artigos dos ministros da composição atual, apresenta textos escritos por ministros aposentados. Ao todo, são 45 estudos sobre temas jurídicos diversos. O lançamento será às 18h30, no Espaço Cultural STJ, em Brasília.
Ao falar da inovação de incluir os “ministros de sempre” – como intitula os colegas já aposentados –, o ministro Mauro Campbell Marques, diretor da Revista do STJ, explica: “O Superior Tribunal de Justiça não nasceu com 30 anos. Ele vem sendo construído ano a ano com o trabalho dos ministros que compõem a Casa desde sua criação, principalmente os que enfrentaram as dificuldades de julgar processos físicos e a responsabilidade de definir a jurisprudência infraconstitucional em âmbito nacional, não sendo mais um tribunal de apelação, como o extinto Tribunal Federal de Recursos, mas um tribunal nacional”.
Hoje e sempre
A quinta Revista Doutrinária representa, literalmente, a união do presente e do passado da corte. O ministro Gueiros Leite, primeiro presidente do STJ e quem comandou a transição TFR-STJ entre os anos de 1988 (criação) e 1989 (instalação), escreve sobre um dos temas mais discutidos no momento: “Ativismo judicial”. O atual presidente, ministro João Otávio de Noronha, trata do tema “A reserva do possível e sua aplicação”.
Da composição atual, 26 ministros participam da obra. Dos “ministros de sempre”, 19 encaminharam artigos para a publicação, entre eles Gilson Dipp (“A dosimetria das sanções por improbidade administrativa”); Eliana Calmon (“A política de combate à corrupção no Brasil”); e Carlos Velloso (“A Constituição de 1988 – 30 anos: precisamos de uma nova Constituição ou de uma Constituição renovadora?”).
“O trabalho dos ‘ministros de sempre’ – entre eles destaco a ministra Eliana Calmon, primeira mulher a integrar o STJ – serviu de alicerce para chegarmos onde chegamos”, ressalta o diretor da Revista.
Mauro Campbell Marques também cita José Arnaldo da Fonseca, falecido em 2017. “Ao aposentar-se do STJ, o ministro José Arnaldo deixou um acervo de apenas 125 processos, numa época em que os autos eram físicos. Exemplos como o dele aumentam a responsabilidade da nossa geração de ministros para tratarmos o STJ como deve ser – uma grande instituição republicana.”
Do papel ao digital
Por ser uma publicação de cunho histórico, haverá uma tiragem em papel, mas será mínima –250 exemplares –, para distribuição aos participantes e a bibliotecas jurídicas. O foco é na publicação em formato digital. A quinta Revista Doutrinária ficará disponível no portal do STJ na internet.
Segundo Mauro Campbell Marques, uma das metas de sua gestão à frente do Gabinete do Diretor da Revista é disponibilizar para o público todas as obras da unidade em meio digital. “Recentemente, publicamos no portal todas as revistas mais antigas, compreendidas entre a edição nº 1 e a nº 202, que, até então, existiam apenas em papel. A edição comemorativa dos 30 anos segue esse caminho, pois o STJ sempre foi um tribunal de vanguarda com relação à modernização de seus serviços, bem como à consciência socioambiental.”
“Vamos gastar menos papel, com a tiragem mínima de caráter histórico, e ainda vamos atingir um público muito maior por meio da publicação digital. Em qualquer lugar do mundo, os artigos dos ministros de hoje e de sempre poderão ser lidos a partir do portal da corte”, afirma.
O tempo não para
Com a conclusão do projeto da quinta Revista Doutrinária do STJ, Mauro Campbell Marques se prepara para o novo desafio: criar, sob a administração do Gabinete da Revista, a Revista de Estudos Jurídicos do STJ, periódico semestral que objetiva a publicação de artigos científicos, resultados de projetos de pesquisa na área jurídica.
“Contamos com o apoio do presidente João Otávio de Noronha e dos demais ministros. Tenho certeza de que, num futuro próximo, alcançaremos mais essa meta, e a nossa revista será ranqueada pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e pelos órgãos de controle e academias”, planeja Mauro Campbell Marques, enquanto comemora os 30 anos do Tribunal da Cidadania.

Suspensão do prazo recursal por licença-paternidade do advogado pode ser comprovada na interposição do recurso

DECISÃO
13/05/2019 07:21


É possível a comprovação do nascimento de filho, no momento da interposição do recurso ou da prática do primeiro ato processual pelo advogado, para demonstrar a ocorrência da suspensão do processo, em virtude da licença-paternidade, conforme previsto no inciso X do artigo 313 do novo Código de Processo Civil (CPC).
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um advogado que se tornou pai durante o período para interpor a apelação e que, no entendimento da corte de segunda instância, perdeu o prazo.
Segundo as informações do processo, a sentença foi publicada em 17/01/2017, e o prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 23/01/2017. Logo após, no dia 26, nasceu o filho do advogado. Ele afirmou que, em razão dos oito dias de suspensão do processo previstos no CPC, tinha até 22 de fevereiro para entrar com a apelação.
O recurso foi apresentado no Tribunal de Justiça do Goiás (TJGO) em 15/02/2017, entretanto, a corte local não conheceu da apelação por entender que foi protocolada após o prazo legal, já que não houve comprovação do nascimento da criança dentro do prazo recursal.
O tribunal goiano afirmou que, embora a licença-paternidade seja um direito do advogado, o nascimento da criança não conduz à suspensão automática do prazo, cabendo ao magistrado, diante da sua comprovação, determinar o sobrestamento do feito.
Licença garantida
A relatora do recurso especial no STJ, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a licença-paternidade está prevista no artigo 313 do CPC e permite que os pais possam dar assistência ao filho recém-nascido ou adotado.
A ministra ressaltou que não seria razoável impor ao pai o ônus de atuar no processo, enquanto está em licença, apenas para comunicar e justificar o afastamento, já que a lei lhe concede o direito de se afastar do trabalho para acompanhar os primeiros dias do filho.
Nancy Andrighi também destacou que, apesar de ser recomendável que a comprovação seja feita o quanto antes, a legislação não obriga que o advogado comunique a Justiça primeiro para só depois se beneficiar da licença.
“Por força da lei, a suspensão do processo pela paternidade tem início imediatamente à data do nascimento ou da adoção, ainda que outra seja a data da comprovação nos autos, desde que esta, obviamente, se dê antes de operada a preclusão, já considerado no cômputo do respectivo prazo o período suspenso de oito dias”, explicou a relatora ao reconhecer a tempestividade do recurso interposto pelo advogado e determinar o retorno dos autos ao TJGO, para que prossiga com o julgamento da apelação.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1799166

Informativo de Jurisprudência destaca acumulação de cargos por profissionais de saúde

SERVIÇO
13/05/2019 12:12


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 646 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.
No primeiro caso destacado, de relatoria do ministro Og Fernandes, a Primeira Sessão – por unanimidade – decidiu que a acumulação de cargos públicos por profissionais da saúde não se sujeita ao limite de 60 horas.
No segundo caso, de relatoria da ministra Isabel Gallotti, a Quarta Turma entendeu – também por unanimidade – que não é permitida à operadora de plano de saúde a resilição unilateral sem motivo dos contratos de planos de saúde com menos de 30 beneficiários.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância definidas nos julgados do STJ, escolhidas pela repercussão jurídica e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência no menu localizado no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Decreto de indulto pelo Dia das Mães também abrange presas em regime aberto

DECISÃO
14/05/2019 06:54


Decreto Presidencial 14.454/2017, que concedeu indulto especial às mulheres presas por ocasião do Dia das Mães de 2017, não restringiu a concessão do benefício apenas a presas em regime fechado ou semiaberto, de forma não seria razoável impedir a extensão do indulto a mulheres em regime aberto, que também constitui uma forma de privação de liberdade.
O entendimento foi fixado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso especial em que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alegava que o decreto presidencial prevê a concessão de indulto às apenadas presas, sem qualquer ressalva em relação àquelas que se encontram em regime aberto. Para o colegiado, todavia, essa interpretação restritiva iria contra os compromissos assinados pelo Brasil nas Regras de Bangkok, que buscam formas alternativas ao cárcere em razão da condição especial da mulher.
“No mais, sabe-se que o regime aberto se constitui como uma forma de prisão, a mais branda delas, mas, ainda assim, uma forma de prisão. Por sua vez, se, na prática, por absoluta ineficiência do Estado em proporcionar estabelecimentos prisionais adequados, o condenado vem a cumprir pena em prisão domiciliar, tais razões não afastam o fato de que se trata de réu condenado à pena privativa de liberdade em regime aberto”, apontou o relator do recurso do MP, ministro Sebastião Reis Júnior.
De acordo com o Decreto 14.454/2017, o indulto especial deveria ser concedido às mulheres presas, brasileiras ou estrangeiras, que atendessem requisitos como não ter sido condenadas pela prática de crime mediante violência ou grave ameaça e não ter sido punidas com a prática de falta grave.
No caso dos autos, a ré foi condenada à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão. Durante o cumprimento da pena, o juiz concedeu à mulher o indulto especial do Dia das Mães, julgando extinta a sua pena.
Óbices indevidos
A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que entendeu ser ilógico conceder o benefício para as presas do regime semiaberto e, ao mesmo tempo, criar óbices para as presas do regime aberto, já que estas possuem mais méritos para retornar ao convívio social do que aquelas.
Em análise do recurso especial do MPSC, o ministro Sebastião Reis Júnior apontou que o caput do artigo 1ª do decreto presidencial se refere apenas a mulheres presas, nacionais ou estrangeiras, sem acrescentar qualquer outra restrição. Não foi esclarecido, por exemplo, que seriam agraciadas com o indulto apenas as presas em cumprimento de pena no regime fechado ou semiaberto.
“Em verdade, a intenção do legislador no caput foi abarcar todas as mulheres presas no Brasil, impondo requisitos para aferição do benefício apenas nos seus parágrafos”, afirmou o ministro.
Pode mais, pode menos
Segundo o relator, conceder um benefício para as presas do regime fechado ou semiaberto e não conceder para as presas do regime aberto violaria a regra a maiori, ad minus (quem pode o mais, pode o menos).
Segundo Sebastião Reis Júnior, o Código Penal prevê que o preso em regime aberto deverá trabalhar ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido em casa ou estabelecimento adequado durante o período noturno e nos dias de folga.
“Por sua vez, se na prática, como bem asseverado pela corte a quo, por absoluta ineficiência do Estado em proporcionar estabelecimentos prisionais adequados, o condenado vem a cumprir pena em prisão domiciliar, tais razões não afastam o fato de que se trata de réu condenado à pena privativa de liberdade em regime aberto (ou seja, réu preso)”, concluiu o ministro ao manter o indulto.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1762043

Câmara Legislativiva celebra aniversário da Polícia Militar do DF


Câmara Legislativa realiza sessão solene para celebrar os 211 anos da Policia Militar do Distrito Federal. O evento ocorre nesta segunda-feira (13), às 19h, no plenário da Casa. A iniciativa é do deputado Hermeto (MDB).

"Não há como separar a história de minha vida com a da Policia Militar, organização que me forjou a ser quem eu sou, com disciplina e amor a minha corporação, a meus companheiros e à sociedade. Ser policial é ser herói que arrisca a vida por quem não conhece, herói da vida real", destaca Hermeto.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) é o órgão de segurança pública responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública no Distrito Federal, além de, subsidiariamente, exercer função de força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro.
Historia - Após ser rebatizada algumas vezes, a Polícia Militar do Distrito Federal foi transferida do Rio de Janeiro, na década de 1960, para a nova sede da capital da república no Planalto Central a cidade de Brasília.
 
Victória Kortbawi
Núcleo de Jornalismo - Câmara Legislativa

Audiência vai debater Reforma Tributária no Setor Agropecuário


Por iniciativa do vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (PRB), a CLDF realizará audiência pública para debater a Reforma Tributária Distrital no setor agropecuário. O evento será às 10h desta terça-feira (14), na AgroBrasília, e tem como objetivo gerar mais empregos e economia na mesa dos brasilienses.
"Meu sonho é que Brasília seja conhecida como a capital do emprego. É duro ver um pai de família que não tem condições de manter o sustento da sua casa e o desespero de tantas famílias que sofrem por falta de oportunidades", disse Delmasso.

Foram convidados para compor a mesa da audiência pública os secretários de Estado: de Desenvolvimento Econômico, Ruy Coutinho; de Fazenda, André Clemente; de Agricultura, Dilson Resende de Almeida; a presidente da Emater, Denise Andrade da Fonseca; e o presidente da Federação de Agricultura e Pecuária, Joe Vale. A iniciativa tem o apoio da AgroBrasília e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater).
Reforma - O deputado Delmasso tem uma lista de audiências públicas já marcadas para debater a Reforma Tributária Distrital. As próximas serão com os setores: cooperativa de catadores e recicláveis, atacadista, serviços, indústria, automotivo, shopping center e tecnologia da informação. Em dezembro, Delmasso realizará uma sessão solene para entregar a proposta da reforma tributária ao governador do DF, Ibaneis Rocha.

Dia do Assistente Social é celebrado com convite à resistência contra cortes de direitos


A Câmara Legislativa realizou sessão solene nesta segunda-feira (13) em homenagem ao Dia do Assistente Social – comemorado em 15 de maio. Além de reforçar a importância da atuação dos profissionais da área, a solenidade foi marcada por discursos de combatividade e de resistência frente ao cenário de desmonte de políticas sociais. 
"É um dia de homenagem, mas não é só de alegria. O Dia do Assistente Social é um dia de luta e de resistência, especialmente nesse momento difícil, quando a garantia de direitos e políticas sociais está em risco, está sob ataque", afirmou o deputado Fábio Felix (PSol), um dos autores do pedido da sessão solene, ao lado da deputada Arlete Sampaio (PT). Formado em Serviço Social, o distrital apontou que a data é importante para os assistentes sociais se lembrarem de suas bandeiras e de seu papel para a formação social.
Felix criticou a reforma da Previdência proposta pelo governo de Bolsonaro, dizendo se tratar de "um dos ataques mais brutais" à Seguridade Social. "A reforma não ataca privilégios, ataca direitos", afirmou, destacando as discussões envolvendo o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
"Essa reforma é um desmonte do que a Constituição Federal propôs. Temos obrigação de derrotar esse governo, essa deve ser uma luta de cada um de nós", defendeu Arlete Sampaio (PT). A distrital, que já chefiou a Secretaria de Desenvolvimento Social do DF, resumiu parte da trajetória da Assistência Social no Brasil, citando a previsão constitucional em 1988 e a instituição de uma política nacional em 2005. Ela lamentou o anúncio do ministro da Cidadania, Osmar Terra, de cancelar a realização da Conferência Nacional de Assistência Social e pediu engajamento da categoria na organização de um evento alternativo.
A mobilização dos profissionais contra as ameaças aos direitos conquistados e às políticas sociais foi defendida por diversos participantes da solenidade, a exemplo de Nathalia de Freitas, conselheira regional de Serviço Social: "É urgente mobilizar a categoria, que tem uma atuação histórica na defesa intransigente dos direitos humanos e sociais". A assistente social conclamou os colegas a fortalecerem a mobilização nas ruas no próximo dia 15, contra a reforma da Previdência e contra os cortes na educação.
Racismo – A necessidade de enfrentamento sistemático ao racismo, em suas diversas formas, foi um dos principais assuntos tratados durante a solenidade desta manhã. A questão foi o tema escolhido para o Dia do Assistente Social de 2019, que tem o seguinte slogan: "Se cortam direitos, quem é preta e pobre sente primeiro. A gente enfrenta o racismo no cotidiano". Na mensagem, há ainda o recorte de gênero, denunciando que são as mulheres pobres e negras que mais sofrem com a regressão de direitos.
"No Brasil, a questão de classe envolve, diretamente, a questão racial", salientou a assistente social Danielle Sanchez, que comparou as estatísticas de violência sofridas por negros e brancos, todas desfavoráveis para os primeiros. Entre os números citados, está o de homicídios de jovens. Segundo ela, em 2015, foram contabilizados 58 mil casos, dos quais 30 mil de pessoas entre 15 e 29 anos. Desses, 22 mil eram negros.
Já a deputada federal Erika Kokay (PT/DF) – quem elogiou a profissão de assistente social como a que "mais assegura direitos" – citou que o País ocupa o quinto lugar do mundo em número de feminicídios. As vítimas, informou a parlamentar, são em sua maioria mulheres negras.
"É preciso enfrentar a estrutura estatal que não só oprime, mas mata essas pessoas", frisou a conselheira Nathalia de Freitas.
Mestre em Serviço Social, a professora Maria de Fátima dos Santos Silva registrou, ainda, as disparidades entre pessoas brancas e negras no que concerne às taxas de empregabilidade, à renda, ao tipo de ocupação e ao acesso à educação. "São 131 anos da dita alforria e nos deparamos com tantas desigualdades", lamentou. E acrescentou: "O corte de recursos em educação impacta, sobretudo, nas pessoas negras".
Ao comentar os recentes cortes no Ensino Superior anunciados pelo governo federal, Louise Lima, da Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (Enesso), disse: "Os alunos de Serviço Social são, em sua maioria, negros, gays, lésbicas ou pessoas de baixa renda, que estão ocupando um espaço na universidade que não pertencia a nós". Em sua opinião, a presença dessas minorias políticas em espaços antes restritos causa incômodo. "Eles não querem que lutemos, querem nossa servidão", arrematou.
No final da sessão solene, os deputados Fábio Felix e Arlete Sampaio entregaram moções de louvor a assistentes sociais que atuam em diversas áreas, como saúde, sistema socioeducativo, entre outros.
Denise Caputo
Fotos: Rinaldo Morelli
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

Criminosos que explodiram caixas eletrônicos no DF são presos

ENTORNO DF
Estima-se que os homens lucraram mais de R$1 milhão
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A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu um grupo de homens que estariam envolvidos na explosão de caixas eletrônicos no Distrito Federal. Os crimes ocorreram nos caixas do Palácio do Buriti, no hotel Royal Tulip e no shopping Pier 21. Estima-se que os homens lucraram mais de R$ 1 milhão.
Apesar das detenções, a PCDF ainda não conseguiu apreender as armas e nem o dinheiro lavado pelos ladrões. De acordo com a investigação, o montante arrecado nos roubos era investido, principalmente, no tráfico de drogas. Outra parte financiava festas de funk no DF e no Entorno. 

O líder do esquema criminoso, Thiago Alves Simões, está foragido. Assim como outros três suspeitos. Segundo a polícia, a
o todo, nove pessoas participavam dos crimes que começaram em 2006. Desde então, os criminosos teriam agido mais sete vezes.
Relembre os casosEntre os roubos identificados como de autoria do grupo, estão: A explosão do Hotel Golden Tulip, no dia 28 de março, eles teriam fugido levando R$ 400 mil; a ação no do Palácio do Buriti, sede do GDF, que ocorreu em julho do ano passado. Cerca de R$ 6 mil e cápsulas de munição foram encontradas no local.

Outro roubo ocorreu em outubro de 2018, no shopping Pier 21. O grupo chegou a trocar tiros com a polícia e um suspeito foi baleado. Por fim, em dezembro, os ladrões teriam explodido dois caixas eletrônicos em um supermercado no shopping Gilberto Salomão, no Lago Sul. Nas ações eram utilizados fuzis e pistolas com rajadas metralhadoras.

DESTAK