quinta-feira, 28 de março de 2019

STF começa a analisar ações que discutem criação de cargos jurídicos em autarquias e fundações públicas nos estados


27/03/2019 20h15 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quarta-feira (27), as Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 5262, 5215 e 4449, que questionam norma estaduais que criam cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas. Após a leitura dos relatórios, os ministros ouviram as sustentações orais de autores e interessados. O julgamento será retomado no início da sessão desta quinta-feira (28).
Na ADI 5262, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) questiona dispositivos da Constituição de Roraima que tratam da ocupação de cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas do estado. A ADI 5215 foi ajuizada pela Anape contra a Emenda Constitucional (EC) estadual 50/2014, que cria em Goiás o cargo de procurador autárquico, em estrutura paralela à Procuradoria do Estado. Por fim, na ADI 4449, o governo de Alagoas questiona a EC estadual 37/2010, que alterou a Constituição alagoana para limitar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado apenas para a administração direta, institucionalizando as procuradorias autárquicas.
Na ADI 5215, o relator, ministro Roberto Barroso, concedeu liminar para suspender a eficácia da norma questionada e traz a decisão para referendo. Na ADI 5262, a relatora, ministra Cármen Lúcia, trouxe o caso para julgamento do pedido de medida cautelar. A ADI 4449, de relatoria do ministro Marco Aurélio, está sendo apreciada no mérito.
Anape
O advogado da Anape, Cezar Brito, lembrou, durante sua manifestação oral, que o STF já julgou diversos casos semelhantes. Segundo ele, no julgamento da ADI 145, a Corte salientou que a Constituição Federal, em seu artigo 132, estabeleceu um modelo de exercício exclusivo pelos procuradores dos estados e do Distrito Federal de toda a atividade jurídica das unidades federadas estaduais e distrital, incluindo autarquias e fundações. A norma é conhecida como princípio da unicidade da representação judicial. Segundo o advogado, a regra constitucional prevê exclusividade de atuação na defesa e em consultoria para os procuradores do estado como forma de ter uma procuradoria “una e realmente de Estado”, que não pertença a qualquer dos governantes.
AGAPA
Falando em nome da Associação Goiana de Advogados Públicos Autárquicos (AGAPA), entidade admitida como amicus curiae, o advogado Daniel Sarmento frisou que apenas recentemente o STF se debruçou, no julgamento da ADI 145, sobre aplicação do artigo 132 da Constituição Federal para a administração indireta. Ele salientou que a expressão “unidades federadas”, constante do dispositivo, pode ser interpretada como sendo relativa à União, aos estados e municípios ou à administração pública indireta. Em seu entendimento, deve ser preferida essa interpretação. Destacou também que o artigo 75 do novo Código de Processo Civil, em seu inciso I, diz que estados e DF serão representados por procuradores estaduais e, no inciso IV, nas autarquias e fundações de direito público, por quem a lei do ente federado designou.
Goiás
Ao se manifestar pela procedência da ADI 5215, Marcello Terto e Silva, procurador do Estado de Goiás, fez um breve relato dos avanços da advocacia pública no estado e disse que a decisão na ADI 5215 deve respeitar a autoridade das decisões e precedentes do STF. Segundo ele, desde 1993 o Supremo enfrenta a discussão sobre usurpação da competência de procuradores dos estados e do Distrito Federal e já definiu que compete à procuradoria estadual a representação judicial e a consultoria jurídica da unidade federada, com base no artigo 132 da Constituição Federal.
Alagoas
Gentil Ferreira de Souza Neto, procurador de Alagoas, alegou que a norma questionada teve a tramitação iniciada no Poder Legislativo estadual e que a matéria é de iniciativa privativa do governador. Essa situação, segundo ele, viola todo o sistema criado pela Constituição da República. Quanto à inconstitucionalidade material, sustentou que não é possível equiparar procurador estadual com procurador autárquico, como fez a emenda constitucional alagoana. Se quisesse permitir a equiparação, o constituinte teria previsto expressamente.
ABRAP
Último a se manifestar na sessão de hoje, o advogado Marcelo Henrique Brabo Magalhães, em nome da Associação Brasileira de Advogados Públicos (ABRAP), admitida com amicus curiae, afastou as alegações de vício de iniciativa apontadas pelos autores nas ADIs relativas às normas de Goiás e Alagoas. Ele revelou ainda que é preciso compatibilizar o artigo 132 da Constituição Federal com o artigo 207, que confere autonomia às universidades. Segundo o advogado, a autonomia deve ser considerada plena, seja financeira, administrativa, gerencial e também na estrutura jurídica responsável pela defesa da entidade.
MB/AD
Leia mais:

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (28)


27/03/2019 20h20 - Atualizado há
Revista Justiça
Quinta-feira é dia da participação do juiz e professor Herval Sampaio Junior, que comenta artigo por artigo do novo CPC. Ele está no inciso III do artigo 487, que trata da resolução do mérito. No quadro Resolução de Disputas e Conciliação, o juiz Rogério Neiva vai comentar a portaria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que irá orientar os Tribunais Regionais do Trabalho na condução das conciliações de conflitos coletivos. O programa conversa com o médico cardiologista Ivan Pena, do Hospital do Coração do Brasil, após a morte de um dos sobreviventes do acidente aéreo da Chapecoense, o jornalista Rafael Henzel, devido a um infarto. O Revista Justiça conta, ainda, com o quadro Justiça Eleitoral, com o analista judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e cientista político Alessandro Costa. Ele traz as últimas decisões do TSE. Quinta-feira, às 08h.
Giro pelo Mundo
No programa desta quinta-feira é destaque que China vai processar ex-chefe da Interpol por gastos "extravagantes" e que presidente mexicano gera revolta entre a classe política espanhola ao enviar uma carta ao rei exigindo pedido de desculpas por abusos durante a colonização. O ouvinte confere a segunda parte da entrevista sobre o Brexit, a saída do Reino Unido da União Européia, e também a participação da colunista Isolete Pereira, jornalista, advogada e tradutora pública, que comenta as principais notícias da Argentina, diretamente da capital Buenos Aires.
Defenda seus Direitos
Defenda Seus Direitos desta quinta-feira é sobre Direito do Trabalho e Previdenciário. Nesta edição, a advogada Cintia Fernandes, especialista em Direito Trabalhista, fala sobre banco de horas: como funciona e quais são os aspectos e requisitos para a validade. Na coluna Direito Previdenciário, o advogado Leandro Madureira, especialista na área, detalha quais são os tipos de aposentadoria especial. No quadro de entrevista, o programa discute sobre a medida provisória editada neste mês que determina a organização e administração financeira das entidades sindicais, exigindo que qualquer contribuição sindical facultativa ou mensalidade só poderão ser cobradas e pagas mediante prévia, voluntária, individual e expressa autorização do empregado. Quem comenta o assunto é Marcos Aurélio Melo, professor de Direito do Trabalho e presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/DF, subseção de Taguatinga. Quinta-feira, às 13h.
Radionovela Justiça em Cena – “A falsa testemunha”
Ariclenes é um bancário que detesta o lugar onde trabalha. Todo dia pra ele é a mesma coisa, sem nenhuma novidade. Apenas carimbos, papéis e muito tempo perdido. E pra completar sua infelicidade, ele divide a casa onde mora com o irmão, Egídio, um ator desempregado que não consegue arranjar nem um bico em peça infantil. Mas hoje Ariclenes acordou diferente, sentindo que alguma coisa na sua vida vai mudar. Só que ele não sabe ainda que essa mudança pode não ser bem do jeito que ele estava querendo. Tudo começou quando Ariclenes chegava do trabalho e encontrou um monte de gente parada na frente da casa do vizinho. Depois disso, ele entra em casa. Radionovela em diversos horários na programação e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para Whatsapp: (61) 9 9975-8140.
Fonte: Rádio Justiça

Lançado no STF o livro “A Constituição da República, segundo Ministros, Juízes auxiliares e Assessores do STF”


Coordenada pelo ministro Luiz Fux, a obra reúne textos de 27 colaboradores, incluindo artigos do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
27/03/2019 20h30 - Atualizado há
Foi lançado na noite desta quarta-feira (27), na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do Supremo Tribunal Federal (STF), o livro “A Constituição da República, segundo Ministros, Juízes auxiliares e Assessores do STF”. A obra, da Editora Jus Podivm, reúne artigos de 27 colaboradores e foi coordenada pelo ministro Luiz Fux e pelos juízes Fernando Pessôa da Silveira Mello e Bruno Bodart. Além do próprio Fux, o livro traz artigos do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
O livro propõe ao leitor três perspectivas: a do passado, que permite vislumbrar a evolução já alcançada; a do presente, como um retrato do momento contemporâneo, e a do futuro, que será construído diariamente a partir das decisões da Corte. Em breves palavras, o ministro Fux afirmou que o livro é uma homenagem a todos que trabalham no Supremo Tribunal Federal e fruto de uma sociedade solidária intelectual. “Não bastasse o volume de trabalho, ministros, juízes auxiliares e assessores aqui se dedicam a elaborar uma obra que traz temas constitucionais da maior importância”, disse Fux.
O vice-presidente do STF afirmou que os 30 anos da Constituição Federal comprovaram que o STF, através das suas decisões, seguiu a ideologia que valoriza o ser humano, fazendo com que o amor e a dignidade da pessoa humana sejam atualmente o centro de gravidade do universo jurídico. Mas admitiu que há também frustrações em relação ao que se esperava alcançar. “Às vezes a palavra ‘frustração’ pode representar algo extremamente maléfico, mas também pode servir de ponto inicial, de um recomeço, de uma esperança ou de algo que não se pode perder o ânimo de perseverar. Por isso as frustrações apresentadas neste livro têm o afã de promovermos melhoras constitucionais”, explicou.
VP/EH

Ministros iniciam julgamento de recurso das Eleições de 2016 em Pedra Bonita (MG)


Prefeito e vice-prefeito recorrem de acórdão do TRE mineiro que lhes cassou o diploma e condenou um ex-prefeito a oito anos de inelegibilidade

Sessão plenária
O pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu, na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (26), o julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) e da Ação Cautelar interpostos por Trovão Vitor de Oliveira, ex-prefeito de Pedra Bonita (MG), Adriano Teodoro do Carmo e Humberto Osvaldo Ferreira, respectivamente candidatos eleitos a prefeito e a vice-prefeito do município. Os três foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a inelegibilidade por oito anos, no caso de Trovão, e cassação dos diplomas de Adriano e Humberto por prática de abuso econômico na campanha eleitoral.
O motivo da acusação foi a realização, no período eleitoral, de um churrasco na propriedade de Trovão para a comemoração de um aniversário. Nesse evento, conforme relatado nos autos, compareceram pessoas trajando as cores da campanha. Também havia carros adesivados e bandeiras com os símbolos da campanha de Adriano Teodoro do Carmo e Humberto Osvaldo Ferreira decorando o lugar.
Litisconsórcio passivo necessário
Em sua sustentação oral, a defesa pleiteou preliminarmente a nulidade do processo, tendo em vista que, contrariando a jurisprudência do TSE sobre a matéria, o organizador da festa e um dos aniversariantes da ocasião, Fabrício de Paula Corrêa, não figurou como litisconsorte passivo necessário na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que levou à condenação de Trovão, do prefeito e do vice-prefeito de Pedra Bonita. Com a efetivação da diplomação dos eleitos, tornou-se impossível a inclusão de Fabrício no polo passivo da ação.
A advogada argumentou ainda que o churrasco era uma mera festa de aniversário, que não tinha nenhuma conotação eleitoral e que nem sequer contava com a presença dos candidatos cujo diploma o TRE-MG decidiu cassar.
Já o vice-procurador-geral da República, Luciano Maia, sustentou a posição do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela manutenção do acórdão do TRE mineiro e pela condenação dos recorrentes. Segundo ele, não há indícios de que o aniversariante – um funcionário público municipal com vencimentos pouco superiores a um salário-mínimo – tivesse meios para financiar uma festa para cerca de mil convidados, razão pela qual não figurou no processo como litisconsorte passivo.
Luciano Maia argumentou que uma festa com essa quantidade de convidados, num município de cerca de cinco mil eleitores, tem o potencial de decidir o resultado das eleições, que, no caso em questão, foi vencida por uma diferença de apenas 55 votos. “Isso foi importante para a Justiça Eleitoral em Minas Gerais, próxima dos fatos, entender o potencial lesivo e entender o abuso do poder econômico que a festa foi capaz de causar”, disse.
Voto do relator
Em seu voto, o relator do processo, ministro Admar Gonzaga, acatou a preliminar para a formação do litisconsórcio passivo necessário para que Fabrício de Paula Corrêa figurasse não como testemunha, mas como parte do processo, tendo em vista a sua evidente participação no fato. Como o prazo para que isso ocorra já expirou com a diplomação dos eleitos, o ministro votou pela extinção do processo com julgamento de mérito. Em relação ao mérito, Admar Gonzaga julgou que o acórdão do TRE-MG merece reforma e, assim, considerou procedente o recurso interposto por Trovão, Adriano e Humberto.
Segundo o magistrado, a Corte Eleitoral mineira considerou apenas o potencial lesivo do evento, ao levar em conta a quantidade de pessoas presentes em relação ao quantitativo de eleitores do município, e a pequena diferença de votos entre o primeiro e o segundo colocados nas eleições de 2016, nada dizendo em relação à gravidade do ato em si. Ocorre que, conforme lembrou o ministro, desde 2014 a jurisprudência do TSE considera a gravidade do fato consumado e não apenas o seu potencial lesivo para a configuração de abuso de poder econômico.
A comprovação do abuso de poder econômico no caso também foi criticada pelo ministro. Segundo ele, a conotação eleitoral foi depreendida apenas pela quantidade de pessoas na festa, além do fato de as cores da campanha eleitoral estarem presentes em algumas bandeiras, nas camisetas e nos carros de alguns convidados. Para Admar Gonzaga, esses fatos não devem ser imputados aos representados, porque são manifestações de terceiros comuns em períodos eleitorais.
“Tais circunstâncias servem apenas como indício de evento com conotação eleitoral. E, para justificar a condenação, é necessário que esses indícios sejam corroborados por provas robustas do abuso de poder econômico, principalmente considerando as graves consequências que a lei impõe, especialmente à suplantação da vontade popular decorrente da cassação dos eleitos”, concluiu.
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto seguiu o entendimento do relator. Votando em sequência, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista do processo para analisar melhor a matéria.
RG/JB, DM
Processo relacionado: Respe 50120

Você sabe o que é alistamento eleitoral? O Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece


Serviço dispõe de informações históricas, referências e ilustrações sobre termos usados pela Justiça Eleitoral
tre-pr glossário
“Alistamento eleitoral” é um dos verbetes que constam do Glossário Eleitoral Brasileiro, serviço disponível para o cidadão no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Glossário informa que esse alistamento é a primeira fase do processo eleitoral. Trata-se de um procedimento administrativo cartorário e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor.
A qualificação é a prova de que o cidadão satisfaz as exigências legais para exercer o direito de voto, enquanto que a inscrição eleitoral, que permite ao cidadão obter o título de eleitor, faz com que ele passe a integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral.
O ato de alistamento eleitoral é feito por meio de processamento eletrônico e se consuma com o preenchimento do requerimento de alistamento eleitoral (RAE). O alistamento é a forma pela qual o cidadão adquire seus direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar). O ato de se alistar também possibilita sua elegibilidade e filiação partidária, após a expedição do respectivo título de eleitor.
Resolução TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, traz as informações sobre alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, regularização de situação de eleitor, administração e manutenção do cadastro eleitoral, sistema de alistamento eleitoral, revisão do eleitorado e fiscalização dos partidos políticos, entre outros assuntos.
Explicando os termos jurídicos
Com mais de 300 verbetes que contemplam informações históricas, referências e ilustrações, o Glossário Eleitoral é uma importante fonte de pesquisa sobre a terminologia jurídica adotada na Justiça Eleitoral. No Glossário, os verbetes estão divididos por ordem alfabética.
EM/JB, DM

Estruturalmente semelhantes, Respe e RO têm peculiaridades quanto ao seu escopo


As duas ações recorrem de decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e abrangem diferentes questões de elegibilidade
Pilha de processos no TSE
Sendo a Corte Recursal da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 5.552 processos físicos e eletrônicos, em 2018, dos quais cerca de 4% eram Recursos Ordinários (ROs) e 30% eram Recursos Especiais Eleitorais (Respes). As duas classes processuais se assemelham quanto à tramitação, mas trazem diferenças importantes no tocante à matéria de que tratam, que é o item que define a sua designação.
Tanto o Respe quanto o RO são recursos interpostos em face dos acórdãos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) nas mais diversas classes processuais, que, uma vez acatados pelas cortes de origem, são remetidos para julgamento pelo TSE. A definição e a tramitação dos ROs e dos Respes são normatizadas no Regimento Interno do TSE, que, em seu artigo 15, discrimina todas as classes processuais que são apreciadas pela Corte.
São designados como Recursos Ordinários os que abrangem as eleições federais e estaduais em matérias que versem sobre a elegibilidade, expedição de diploma e anulação ou perda de mandato eletivo. Eles podem ser interpostos contra decisões dos TREs relativas a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura e as que denegarem habeas corpus e Mandado de Segurança.
Já os recursos que tratam da impugnação a registros de candidaturas em função de inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), quando se tratar de eleições municipais, são denominados Recursos Especiais Eleitorais. Segundo determinação do Código Eleitoral, em regra, os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo, ou seja, as decisões recorridas continuam efetivas até o julgamento do recurso pela instância competente. As únicas exceções são aqueles apresentados em face de decisões que determinaram a cassação de registro, o afastamento do titular ou a perda de mandato eletivo.
O prazo para a interposição dos recursos nos TREs é de três dias, contados a partir da publicação da decisão recorrida no Diário da Justiça, no caso dos Respes; e a partir da sessão da corte regional em que o processo foi julgado, no caso dos ROs. Ambos são protocolados nos TREs de origem e, antes de serem enviados ao TSE, têm a sua admissibilidade preliminarmente analisada pela Presidência da Corte Eleitoral, nos termos dos artigos 257 a 264 do Código Eleitoral. Esse juízo de admissibilidade só é dispensado, em função da urgência, nos processos relativos ao período eleitoral corrente.
A remessa à Corte Recursal depende de um despacho do presidente do TRE admitindo os recursos. Se acatados, os recursos são encaminhados para tramitação no TSE. Caso não sejam admitidos pela presidência do TRE de origem, é cabível a interposição de Agravo de Instrumento, que será julgado pelo TSE para “destrancar” o recurso.
Consulte a área de Estatística do Portal do TSE para conhecer os números relativos a essas classes processuais.
RG/LC, JB/ DM

Confira a pauta de julgamentos da sessão do TSE desta quinta-feira (28)


Sessão plenária será transmitida, ao vivo, pelo canal oficial do TSE no YouTube, a partir das 9h
Pauta de jugamentos da sessão do TSE
Consta da pauta da sessão plenária jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (28), a partir das 9h, requerimento para que seja homologada a incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota (Patri). As legendas também pedem o reconhecimento de que o Patriota supera a chamada cláusula de barreira. Solicitam, por fim, que seja aprovada a alteração estatutária do Patri realizada em novembro de 2018.
Também está na pauta desta quinta um recurso relativo à eleição de 2016 para a Prefeitura de Areia Branca (SE). No recurso, é solicitado que o TSE reveja a decisão individual do ministro Edson Fachin que reverteu a cassação dos mandatos do prefeito do município, Alan Andrelino Santos, e de seu vice, José Francisco Filho, acusados de suposta compra de votos na campanha de 2016.
Os ministros devem analisar ainda as prestações de contas dos diretórios nacionais do Democratas (DEM) e do Partido Verde (PV), ambas relativas ao exercício financeiro de 2013, entre outros processos.
A pesquisa dos processos julgados em sessão pelo Plenário pode ser feita no Canal do TSE no YouTube. No dia seguinte à sessão, o interessado pode acessar o vídeo, em separado, de cada processo julgado. A pesquisa deve ser feita pelo número do processo, que estará disponível na lista dos arquivos.
Confira a pauta da sessão de julgamentos desta quinta-feira (28).
A pauta está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamentos, ao vivo, pelo canal oficial do TSE no YouTube e também as decisões do TSE no Twitter.
EM/LC, DM
Processos relacionados: PET 0601953-14 (PJe), Respe 46169PC 29288 e PC 31704