quarta-feira, 27 de março de 2019

Terceira Turma fixa parâmetros para analisar ponderação de princípios no novo CPC


Ao analisar pela primeira vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma alegação de nulidade por violação do parágrafo 2º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015, a Terceira Turma fixou uma série de parâmetros para a análise da fundamentação da decisão recorrida quanto à exigência de ponderação entre normas ou princípios jurídicos em colisão.
De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso julgado, a nulidade da decisão por violação daquele dispositivo só deve ser declarada “na hipótese de ausência ou flagrante deficiência da justificação do objeto, dos critérios gerais da ponderação realizada e das premissas fáticas e jurídicas que embasaram a conclusão, ou seja, quando não for possível depreender dos fundamentos da decisão o motivo pelo qual a ponderação foi necessária para solucionar o caso concreto e de que forma se estruturou o juízo valorativo do aplicador”.
O recurso examinado na turma foi interposto pela Sociedade Beneficente Muçulmana, autora de ação contra o Google por causa de suposta ofensa à liturgia religiosa islâmica no vídeo do funk Passinho do Romano, publicado no YouTube, o qual cita trechos do Alcorão. A partir da ponderação entre a liberdade de expressão e a inviolabilidade das liturgias religiosas – dois princípios constitucionais –, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu não haver ofensa e rejeitou o pedido de indenização e de retirada do vídeo.
No recurso ao STJ, a entidade muçulmana alegou que o TJSP violou os artigos 1.022 e 489, parágrafos 1º e 2º, do CPC/2015, visto que não teria enfrentado todos os argumentos expostos pela parte autora nem observado os critérios previstos na lei processual no que diz respeito à técnica de ponderação em caso de conflito entre normas.
Para a recorrente, houve deficiência de fundamentação diante da omissão quanto aos motivos para priorizar o direito à liberdade de expressão, em detrimento do direito à proteção da liturgia e da crença religiosa; e também em razão da não explicitação dos critérios gerais da ponderação realizada entre tais princípios.
Situação peculiar
Em seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que se trata de caso peculiar, já que a reforma do CPC incluiu um rol de novos artigos destinados a orientar os juízes sobre como proceder diante de colisão entre normas, garantindo assim meios para que a interpretação corresponda à entrega de uma prestação jurisdicional efetiva, conforme o artigo 93, IX, da Constituição Federal.
O relator ressaltou ainda que, apesar da possível insegurança jurídica causada pela inserção do parágrafo 2º no artigo 489 do CPC/2015 – que não deixou claro como e em quais casos deve ser utilizada a ponderação –, é preciso lembrar que o CPC tem como objetivo a criação de uma jurisprudência íntegra, estável e coerente, e é com base nisso que se tem de interpretar a norma.
“Pode-se entender o parágrafo 2º do artigo 489 do CPC/2015 como uma diretriz que exige do juiz que justifique a técnica utilizada para superar o conflito normativo, não o dispensando do dever de fundamentação, mas, antes, reforçando as demais disposições correlatas do novo código, tais como as dos artigos 10, 11, 489, parágrafo 1º, e 927.”
Critérios
Segundo Villas Bôas Cueva, o parágrafo 2º do artigo 489 visa assegurar “a racionalidade e a controlabilidade da decisão judicial, sem revogar outros critérios de resolução de antinomias, tais como os apresentados na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.
Em seu voto, acompanhado de forma unânime pela Terceira Turma, o ministro estabeleceu algumas balizas para o exame da fundamentação quanto à ponderação.
Segundo ele, “a pretensão de rever o mérito da ponderação aplicada pelo tribunal de origem não se confunde com a alegação de nulidade por ofensa ao artigo 489, parágrafo 2º, do CPC/2015”. O dever das instâncias recursais competentes – acrescentou – é conferir, em cada situação, se a técnica da ponderação foi bem aplicada e, consequentemente, se a decisão judicial possui fundamentação válida.
“O exame da validade/nulidade da decisão que aplicar a técnica da ponderação”, disse Villas Bôas Cueva, “deve considerar o disposto nos artigos 282 e 489, parágrafo 3º, do CPC/2015, segundo os quais a decisão judicial constitui um todo unitário a ser interpretado a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé, não se pronunciando a nulidade quando não houver prejuízo à parte que alega ou quando o mérito puder ser decidido a favor da parte a quem aproveite”.
Competência
Ao considerar o caso em exame, o relator salientou que não cabe ao STJ, “a pretexto de apreciar recurso especial baseado apenas na alegada violação do artigo 489, parágrafo 2º, do CPC/2015 adentrar o mérito da ponderação entre duas normas constitucionais, sob pena de se exceder na sua atribuição de uniformizar a interpretação da legislação federal”.
Assim, a Terceira Turma definiu que, “em recurso especial, a pretensão de revisão do mérito da ponderação efetuada pelo tribunal de origem pressupõe que se trate de matéria infraconstitucional, além da indicação, nas razões recursais, das normas conflitantes e das teses que embasam a sustentada violação/negativa de vigência da legislação federal”.
Além disso, estabeleceu que, “tratando-se de decisão fundamentada eminentemente na ponderação entre normas ou princípios constitucionais, não cabe ao STJ apreciar a correção do entendimento firmado pelo tribunal de origem, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal”.
Caso concreto
A turma não reconheceu as nulidades apontadas pela Sociedade Beneficente Muçulmana. Quanto à alegada violação doartigo 1.022 do CPC, os ministros concluíram que o TJSP enfrentou todas as questões necessárias à solução da controvérsia, além de ter apresentado de forma clara os motivos fáticos e jurídicos que levaram o juízo a decidir pela prevalência da liberdade de expressão.
Sobre a ponderação de princípios, o colegiado, com base nos parâmetros propostos pelo relator, não reconheceu deficiência de fundamentação e entendeu que a competência para avaliar a correção do julgamento realizado pela Justiça paulista, por se tratar de matéria constitucional, é do STF.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1765579

Isenção de Imposto de Importação em remessas postais para pessoa física pode ser fixada abaixo de US$ 100


A isenção prevista no artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 1.804/1980 é uma faculdade concedida ao Ministério da Fazenda que pode ou não ser exercida, desde que a remessa postal seja limitada ao valor máximo de US$ 100 e se destine a pessoa física.
Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso da Fazenda Nacional para considerar legítima a Portaria 156/1999 do Ministério da Fazenda, que estabeleceu em US$ 50 o limite de isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
O contribuinte importou uma peça de bicicleta no valor de US$ 98 e, logo após receber o aviso de cobrança do imposto, ingressou com mandado de segurança contra o chefe da inspetoria da Receita Federal em Florianópolis, para garantir a isenção tributária com base na regra do decreto-lei – que, segundo ele, teria estabelecido o limite em US$ 100.
A sentença, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva, extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que a autoridade coatora não era o inspetor-chefe da Receita em Florianópolis.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) afastou a ilegitimidade passiva do inspetor-chefe e, no mérito, concluiu que o Ministério da Fazenda extrapolou o limite estabelecido no Decreto-Lei 1.804/1980 ao fixar a isenção em US$ 50.
Segundo o ministro relator do recurso no STJ, Mauro Campbell Marques, o limite do decreto-lei é um teto, e não um piso de isenção do Imposto de Importação. Além disso, o relator destacou que a norma permite a criação de outras condições razoáveis para o gozo da isenção, como a exigência de que as encomendas sejam remetidas por pessoa física (o decreto-lei fala apenas do destinatário).
Condições razoáveis
A isenção disposta no artigo 2º, II, do Decreto-Lei 1.804/1980, de acordo com o ministro, é uma faculdade que o Ministério da Fazenda pode exercer ou não, exigindo-se apenas que seja respeitado o valor de até US$ 100 e que a destinação do bem não seja para pessoa jurídica. 
O ministro destacou que o decreto-lei que criou o regime de tributação simplificado para a cobrança do Imposto de Importação incidente sobre bens contidos em remessas postais internacionais permitiu ao Poder Executivo estabelecer os requisitos e as condições para a concessão do benefício.
“Essas regras, associadas ao comando geral que permite ao Ministério da Fazenda estabelecer os requisitos e condições para a aplicação de alíquotas, permitem concluir que o valor máximo da remessa para o gozo da isenção pode ser fixado em patamar inferior ao teto de US$ 100 e que podem ser criadas outras condições não vedadas (desde que razoáveis) para o gozo da isenção, como, por exemplo, a condição de que sejam remetidas por pessoas físicas”, resumiu o relator.
Para a Segunda Turma, portanto, não houve violação de qualquer norma federal com a edição da portaria que estabeleceu as condições para a isenção do imposto.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1736335

Corpo de brasileiro permanecerá congelado nos Estados Unidos, decide Terceira Turma


Em julgamento inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizado nesta terça-feira (26), a Terceira Turma reconheceu o direito de preservação do corpo de um brasileiro em procedimento de criogenia, nos Estados Unidos. A criogenia é a técnica de preservação do cadáver congelado em temperaturas extremamente baixas, na esperança de que ele possa ser ressuscitado no futuro.
De forma unânime, o colegiado considerou que a legislação brasileira, apesar de não prever a criogenia como forma de destinação do corpo, também não impede a realização do procedimento. Além disso, a turma levou em consideração a própria manifestação de vontade do falecido, transmitida à sua filha mais próxima, que conviveu com ele por mais de 30 anos.
“Na falta de manifestação expressa deixada pelo indivíduo em vida acerca da destinação de seu corpo após a morte, presume-se que sua vontade seja aquela apresentada por seus familiares mais próximos”, apontou o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Na ação que gerou o recurso no STJ, duas filhas do primeiro casamento contestavam a decisão de sua irmã paterna, filha do segundo casamento, de submeter o corpo do pai, falecido em 2012, ao congelamento no Instituto de Criogenia de Michigan, nos Estados Unidos. Para as autoras da ação, o corpo do pai deveria ser sepultado no Rio Grande do Sul, ao lado de sua ex-esposa.  
Em primeira instância, o juiz julgou procedente o pedido das irmãs e autorizou o sepultamento do corpo. No primeiro julgamento da apelação, ainda em 2012, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença e determinou a continuação do procedimento de criogenia. Após essa decisão, a filha do segundo casamento encaminhou o corpo ao exterior.
No entanto, em análise de embargos infringentes, o próprio TJRJ restabeleceu a sentença, sob o fundamento de que, em virtude da ausência de autorização expressa deixada pelo pai em vida, não seria razoável permitir o congelamento pela vontade de uma de suas filhas.
Liberdade de escolha
O ministro Marco Aurélio Bellizze destacou inicialmente que a questão analisada no recurso não diz respeito aos efeitos da criogenia sobre o corpo, ou seja, se os avanços da ciência permitirão que ele retorne à vida algum dia, como prometem os defensores dessa técnica. O ponto central em discussão, apontou, é se seria possível reconhecer que o desejo do falecido era o de ser criopreservado após a morte, bem como se a sua vontade afrontaria o ordenamento jurídico brasileiro.
O ministro destacou que, na ausência de previsão legal sobre a criogenia pós-morte, o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê que o juiz deve decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Aplicando a analogia jurídica, Bellizze apontou que a legislação brasileira, além de proteger as manifestações de vontade do indivíduo, contempla formas distintas de destinação do corpo humano após a morte, além do sepultamento tradicional, como a cremação, a doação de órgãos para transplante, a entrega para fins científicos, entre outras.
“Nota-se, portanto, que o ordenamento jurídico confere certa margem de liberdade à pessoa para dispor sobre seu patrimônio jurídico após a morte, assim como protege essa vontade e assegura que seja observada. Demais disso, as previsões legais admitindo a cremação e a destinação do cadáver para fins científicos apontam que as disposições acerca do próprio corpo estão incluídas nesse espaço de autonomia. Trata-se do direito ao cadáver”, declarou o ministro.
Respeito ao corpo
De acordo com o relator, além de não haver norma que proíba a submissão de corpos à criogenia, não há ofensa à moral ou aos bons costumes, já que não há a transformação do corpo em uma espécie de “patrimônio”. De igual forma, não há exposição pública do cadáver – o que seria incompatível com as normas sanitárias e de saúde pública. Além disso, ressaltou, o procedimento é realizado com respeito aos restos mortais, pois o corpo é acondicionado em local preservado sem impedir a visitação pelos entes queridos.
Em relação à manifestação de vontade do falecido, Bellizze afirmou que, ao contrário da conclusão do TJRJ, a legislação brasileira não exige formalidade específica para confirmar a expressão de última vontade, podendo ser presumida pela manifestação de seus familiares mais próximos.
No caso dos autos, o ministro disse que, a despeito de as partes em litígio terem o mesmo grau de parentesco em relação ao falecido, a filha responsável pelo procedimento de criogenia conviveu com ele por mais de 30 anos e, portanto, é a pessoa que melhor poderia revelar seus desejos e convicções. Por outro lado, acrescentou o relator, as irmãs não demonstraram convivência próxima com o pai, e o pedido de sepultamento revelou ser um desejo delas próprias, não do falecido.
Além de considerar a vontade do falecido, o ministro Bellizze lembrou que o corpo já se encontra congelado desde 2012, o que implica certa consolidação da situação no tempo, motivo também levado em conta pelo colegiado para a permanência do corpo do brasileiro no instituto de criogenia americano.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1693718

Dívida pública sobe 1,71% em fevereiro, informa Tesouro Nacional

dinheiro

           Agencia Brasil

Publicado em 27/03/2019 - 10:45
Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil  Brasília
A Dívida Pública Federal (DPF) – que inclui o endividamento interno e externo do Brasil – aumentou 1,71%, em termos nominais, em fevereiro, na comparação com janeiro deste ano, informou hoje (27) a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia.
O estoque da dívida passou de R$ 3,808 trilhões, em janeiro, para R$ 3,873 trilhões, no mês passado. O aumento ocorreu devido à emissão líquida (mais emissões do que resgates de títulos pelos investidores), no valor de R$ 36,04 bilhões, e pela apropriação positiva de juros (quando os juros da dívida são incorporados ao total mês a mês), no valor de R$ 29,48 bilhões.
A Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi), que é a parte da dívida pública no mercado interno, teve o estoque ampliado em 1,69% em fevereiro, passando de R$ 3,669 trilhões para R$ 3,731 trilhões.

Mercado externo

O estoque da Dívida Pública Federal Externa (DPFe), captada do mercado internacional, apresentou aumento de 2,24%, passando de R$ 138,8 bilhões para R$ 141,92 bilhões entre janeiro e fevereiro deste ano.
A variação do endividamento do Tesouro pode ocorrer por meio da oferta de títulos públicos em leilões pela internet (Tesouro Direto) ou pela emissão direta.
Além disso, pode ocorrer assinatura de contratos de empréstimo para o Tesouro, tomado de uma instituição ou de um banco de fomento, destinado a financiar o desenvolvimento de uma determinada região. A redução do endividamento se dá, por exemplo, pelo resgate de títulos.
Neste ano, a Dívida Pública Federal (DPF) deverá ficar entre R$ 4,1 trilhões e R$ 4,3 trilhões, segundo o Plano Anual de Financiamento (PAF) da dívida pública em 2019.
Os fundos de investimento seguem como principais detentores da Dívida Pública Federal, com 27,24%% de participação no estoque. Os fundos de previdência (24,56%) e as instituições financeiras (22,1%) aparecem em seguida, na lista de detentores da dívida.
Edição: Maria Claudia

Confiança do empresário do comércio cresce 2,1%

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            Marcelo Camargo/Agência Brasil/EBC

Aumento ocorreu de fevereiro para março

Publicado em 27/03/2019 - 10:44
Por Vitor Abdala - Repórter da Agencia Brasil  Rio de Janeiro
O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) subiu 2,1% em março deste ano na comparação com o mês anterior e atingiu 127,1 pontos. Esse é o maior patamar do indicador desde novembro de 2018 e o mais alto para meses de março desde 2012, de acordo com dados divulgados hoje (27) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A avaliação sobre as condições atuais cresceu 6,4% de fevereiro para março, puxada pela melhora nas avaliações sobre a situação da economia (9,2%). Houve aumento também nas intenções de investimento (1,4%). As avaliações sobre o futuro, no entanto, mantiveram-se estáveis.
Na comparação com março do ano passado, a alta chegou a 10,9%, devido a melhora das avaliações sobre as condições atuais (16,7%), nas expectativas (8,1%) e nas intenções de investimento (10%).
Edição: Valéria Aguiar

Presidente do Irã mobiliza autoridades para evitar inundações no país

Chuvas, Irã, Enchentes na província de Golestan

          Divulgação Reuters / Direitos reservados

Publicado em 27/03/2019 - 09:51
Por Agência Brasil*  Brasília
Em meio às inundações que atingiram 25 das 31 províncias do Irã, causando 19 mortes, feridos e deslocados, o governo do presidente Hassan Rouhani convocou reuniões ao longo do dia de hoje (27) para anunciar providências. Segundo as autoridades iranianas, serão investigadas as causas e mobilizados esforços para ajudar as vítimas.
Há seis dias, Rouhani fez a primeira reunião do novo gabinete de ministros. Ele reconheceu os esforços realizados e enfatizou a necessidade de tomar medidas urgentes para evitar novos desastres.
O presidente também disse que, embora as inundações não sejam consideradas um fenômeno raro no Irã, podem ser analisadas como “sem precedentes”.
Rouhani foi pessoalmente visitar as províncias no norte do país para conversar com moradores e orientar sobre as proviências.
* Com informações da Irna, emissora pública de televisão do Irã.
Edição: Valéria Aguiar

Sepultamento do corpo do jornalista Rafael Henzel será hoje em Chapecó

Publicado em 27/03/2019 - 09:31
Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil  Brasília
O corpo do jornalista Rafael Henzel será sepultado hoje, às 16 horas, em Chapecó. Ele morreu na noite de ontem, aos 45 anos, após sofrer infarto quando disputava uma partida de futebol.
Henzel foi um dos sobreviventes do voo LaMia 2933, que levava jogadores, equipe técnica e convidados da Chapecoense à Colômbia, onde seria disputada – em novembro de 2016 - a primeira partida da final da Copa Sul-Americana contra o Atlético Nacional.
Jogadores de futebol do brasileiro Chapecoense (da esquerda para a direita) Helio Neto, Alan Ruschel e Jakson Follman e do sobrevivente jornalista Rafael Henzel, sobreviventes da queda do avião, posam durante coletiva de imprensa em sua chegada
Rafael Henzel (o terceiro da esquerda para a direita) ao lado de Helio Neto, Alan Ruschel e Jakson Follman, sobreviventes do acidente com o avião que levava a Chapecoense à Colômbia (REUTERS/Fredy Builes / Direitos reservados
Por meio de nota, a Associação Chapecoense de Futebol prestou homenagem ao jornalista, que narrava suas partidas.
Diante do ocorrido, o clube informou ter solicitado à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o adiamento da partida contra o Criciúma, pela Copa do Brasil, em consideração a “tudo que Henzel fez e representou para a Chapecoense, bem como por respeito aos familiares e amigos”.
Segundo a nota divulgada pela Chape, não há clima para a partida prevista para hoje (27), na Arena Condá, em Chapecó.
Também devido à morte de Henzel, o prefeito de Chapecó, Luciano Buligon, decretou luto oficial de três dias na cidade.
Henzel nasceu em São Leopoldo (RS). A carreira de radialista teve início na Rádio Oeste Capital FM, quando tinha apenas 15 anos. Após passar por várias rádios e uma TVs locais, iniciou as atividades na Rádio Oeste Capital. Foi comentarista da RBS TV durante a Copa Libertadores da América de 2017. Atualmente, Henzel era jornalista do Grupo Condá de Comunicação.
A experiência no acidente aéreo – que resultou em sete costelas quebradas, pneumonia, lesões e em uma internação de 20 dias, dez dos quais em uma Unidade de Tratamento Intensivo – levou o jornalista a escrever o livro Viva Como se Estivesse de Partida.
O velório de Henzel é realizado no Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo De Nes, localizado no centro da cidade. O enterro será às 16h30 no Cemitério Ecumênico Jardim do Éden.
Edição: Kleber Sampaio

Temporais no Peru provocam mortes, feridos e deslizamentos de terra

Publicado em 27/03/2019 - 09:25
Por Agência Brasil*  Brasília
Os fortes temporais que atinge a costa do Peru desde setembro intensificaram-se nos últimos dias, provocando mortes, desassistidos e um rastro de destruição. Pelo menos 86 pessoas morreram, segundo dados oficiais. As chuvas e avalanches também destruíram 667 casas e 66 pontes desde então, informou a Defesa Civil.
Ontem (26) uma igreja evangélica, na região de Huánuco, desabou provocando nove mortes e dez feridos, dos quais a maioria apresentou lesões moderadas.
chuvas, deslizamentos, Perú
Chuva provoca deslizamentos no Peru - Divulgação Reuters
Pelos dados oficiais, a maior parte das vítimas estava nas regiões andinas, que cobrem um terço do território peruano, onde fortes chuvas causaram deslizamentos de terra e enchentes que destruíram estradas, casas e plantações.
Todos os anos, a estação chuvosa nos Andes do Peru, Bolívia e norte do Chile causa avalanches e inundações que às vezes atingem cidades e vilas costeiras no Peru e no Chile, no Pacífico, segundo as autoridades peruanas.
Os impactos atingem o aumento no fluxo nos rios amazônicos peruanos, de acordo com o Serviço Nacional de Meteorologia e Hidrologia.
*Com informações da Andina, agência pública de notícias do Peru.

Edição: Valéria Aguiar

Parlamento britânico vota hoje propostas alternativas ao Brexit


Publicado em 27/03/2019 - 07:41
Por Agência Brasil*  Brasília
O parlamento do Reino Unido vota hoje (27) uma série de alternativas ao Brexit, a saída dos britânicos da União Europeia.
A lista de propostas é longa, incluindo se deve ser mantida a sugestão da primeira-ministra britânica, Theresa May, de retirada do bloco europeu ou a realização de novo referendo.
British Prime Minister Theresa May reacts as Jeremy Corbyn speaks, after she won a confidence vote, after Parliament rejected her Brexit deal, in London, Britain, January 16, 2019, in this screen grab taken from video. Reuters TV via REUTERS
Primeira-ministra Theresa May aguarda votação do Brexit, a saída do Reino Unido da União Europeia    (REUTERS TV/direitos reservados)
As propostas podem ser divididas em quatro blocos: a revogação do Brexit, realização de outro referendo, além de apoiar o acordo e ratificar a proposta de Norway plus, que manteria o Reino Unido no mercado único da UE – União Europeia.
Na semana passada, a União Europeia prorrogou o prazo de 29 de março para 12 de abril. O Reino Unido será obrigado a deixar o bloco, se o acordo de maio não passar no parlamento.
Os parlamentares vão votar a proposta da primeira-ministra prorrogando, mais uma vez, o prazo para saída da União Europeia até 22 de maio.

*Com informações da DW, agência pública de notícias da Alemanha, e Télam, agência pública de notícias da Argentina
Edição: Kleber Sampaio

Parada da TAP em Brasília vai se estender a estados do Centro-Oeste e TO


Proposta de stopover de voos vindos da Europa é incentivar turismo cívico e ecológico da região



Turistas que chegarem da Europa por Brasília poderão estender viagem a outros estados da região Centro-Oeste e ao Tocantins sem custo adicional na passagem. O acordo assinado pela TAP Air Portugal com o Governo do Distrito Federal (GDF), no último dia 15 de março, em Lisboa, será estendido ao Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins como forma de estimular o turismo ecológico de europeus que procuram por outros destinos além das praias no Brasil.
A proposta de extensão do programa Brasil Stopover foi apresentada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, aos governadores Mauro Mendes (MT), Reinaldo Azambuja (MS) e Mauro Carlesse (TO), no início da tarde desta terça-feira, no Palácio do Buriti. Por meio dela, o turista que chegar ao Brasil vindo de Lisboa com destino a Recife, por exemplo, poderá fazer um stopover e permanecer até cinco dias em Brasília, e até outros cinco em uma das capitais da região – Goiânia, Campo Grande, Cuiabá ou Palmas –, sem custo adicional na passagem. Diretores da TAP e da Inframérica – empresa concessionária do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck também participaram do encontro.
Destinos como a Chapada dos Veadeiros (DF), o Jalapão (TO), o Pantanal (MT), a Chapada dos Guimarães (MS) e Caldas Novas (GO) poderão ser explorados pelo turista europeu no Brasil. A TAP também tem a intenção de abrir o programa também aos chamados voos off-line, ou seja, aqueles não operados pela companhia aérea dentro do país. Com isso, um passageiro que sair de Curitiba com destino a Europa e pegar o voo saindo de Brasília, poderá também da vantagem de permanecer na capital do país por até cinco dias sem pagar a mais por isso.
A proposta do programa é estimular o turismo nos quatro estados e no Distrito Federal, com promoções e ofertas exclusivas a passageiros em stopover. A TAP, por sua vez, divulgaria a região em seus programas de comunicação interna, sites e revistas de bordo. “É importante que nos unamos para mudar o protagonismo do Centro-Oeste no roteiro turístico do europeu no Brasil”, aposta Ibaneis.
Lucro
Números da TAP indicam um aquecimento significativo da economia portuguesa com a implementação do programa Portugal Stopover há 15 anos. Só nos últimos dois anos, 230 mil passageiros com destino a outras capitais europeias ficaram de três a cinco dias em Lisboa, injetando mais de € 56 milhões à economia local. A companhia opera atualmente com 84 voos diretos saindo semanalmente de diversas capitais brasileiras para a Europa.
“Nosso projeto elaborado com a TAP vai transformar o turismo na Região [Centro-Oeste] e possibilitar com que turistas do mundo inteiro possam perceber que o país tem muito mais além de belas praias”, ressalta a secretária de Turismo do DF, Vanessa Mendonça.

Governadores se reúnem com Paulo Guedes para definir socorro aos estados


Reunião extraordinária com chefes das unidades da federação foi coordenada por Ibaneis Rocha

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e os 26 chefes de Estado do país se reuniram nesta terça-feira (26/3) para tratar do pedido de socorro das unidades da federação ao governo federal. O encontro, promovido no Palácio do Buriti, contou com a presença do ministro da Economia, Paulo Guedes, e de sua equipe.
Ficou definido que a pasta chefiada por Guedes apresentará, no prazo de 30 dias, um plano de recuperação fiscal e também, nos próximos meses, uma proposta de pacto federativo. A fala do ministro durou cerca de 20 minutos e, em seguida, ele respondeu questionamentos e esclareceu dúvidas dos participantes.
A antecipação de recursos, de acordo com o ministro, será proporcional ao esforço das unidades federativas em relação à contenção de gastos.
“Temos esse balão de oxigênio, que é o plano de reequilíbrio fiscal. Precisamos antecipar alguma coisa. E o movimento mais importante é o que tenho chamado de pacto federativo. A classe política tem que recuperar a decisão de controle dos gastos públicos. O Brasil não precisa de super ministros e, sim, de super governadores”, disse Guedes.
O representante da Economia afirmou que o plano de recuperação está sendo elaborado pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, e será apresentado aos governadores dentro de um mês. A fala de Guedes foi acompanhada pelos secretários de Previdência Social, Rogério Marinho; de Fazenda, Waldery Rodrigues Júnior; e de Privatizações, Salim Mattar.
Ainda segundo o titular da Economia, o dinheiro precisa ir “onde o povo está” e ressaltou que “não há mais espaço para pequenos jogos políticos”, pedindo união entre o governo federal e os estados.
Coordenador do Fórum de Governadores, Ibaneis Rocha destacou a necessidade do andamento dessas medidas. “O bom do pacto federativo é o governo discutir suas responsabilidades. O que estamos pedindo está dentro do possível [de ser realizado]”, disse.
Temas
A Reunião Extraordinária do Fórum de Governadores deliberou assuntos como a cessão onerosa dos royalties do petróleo, a securitização das dívidas e a Lei Kandir, que prevê isenção de pagamento de tributos sobre exportações de produtos primários e serviços.
“Nós escolhemos temas de interesse da maioria dos estados, assuntos que atenuam a dificuldade deles”, reforçou Ibaneis Rocha.
A Lei Complementar 159/2017, que dispõe sobre o regime de recuperação fiscal dos estados e do DF, foi outro tema importante. Este ponto deverá ser atualizado com participação dos governadores e levado para o Congresso Nacional. O descontingenciamento de fundos também entrou na pauta da reunião extraordinária desta terça (27).
Os tópicos debatidos serão divididos em subgrupos liderados pelos governadores, a partir da afinidade de cada um com o conteúdo. O de cessão onerosa será tocado por Renan Filho, governador de Alagoas. O de fundos será conduzido por Renato Casagrande, governador do Espírito Santo. Este assunto terá a participação do secretário de Relações Institucionais do DF, Vitor Paulo.
O grupo sobre a Lei Complementar 159/2017 terá como líder o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, enquanto o sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) está centralizado com a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra. Já o governador do Piauí, Wellington Dias, cuidará do ponto sobre a legislação que trata de jogos eletrônicos.
O próximo encontro dos gestores está marcado para 23 de abril, na sede do Banco do Brasil, na Asa Norte. A reforma da Previdência e o Fundeb serão abordados.