quarta-feira, 27 de março de 2019

Comitê de Governança inicia desocupação de Mestre D’Armas


Invasão relâmpago teve início em novembro, em Planaltina

Na ação, foram destruídas construções ilegais que que vinham se expandindo e  avançando sobre áreas destinadas à preservação do meio ambiente / Foto: Divulgação/DF Legal

O Comitê de Governança do Território do DF deflagrou, nesta terça-feira (26), na Estância Mestre D’Armas, em Planaltina, uma importante ação de desocupação de área invadida. O trabalho contou com a participação de 200 pessoas que atuam em diferentes órgãos. Foram retirados 17 pontos de energia, 37 edificações em madeira, uma ligação clandestina na rede que distribuía água para as edificações, e dez caminhões de entulho. Cerca de 30 mil m² foram desocupados.
O processo de invasão começou em novembro de 2018. Entre janeiro e março deste ano, foi registrado, naquele local, um crescimento de aproximadamente 93% da área ocupada – 27,5 hectares –, configurando uma expansão de invasões. Uma parte expressiva da invasão é ocupada por pequenos e precários barracos, que, sem moradores, foram construídos somente para “marcar” lugar.
A localidade não é passível de regularização, pois parte da área está destinada ao Parque Ecológico do DER, não admitindo uso urbano residencial. Já outra parte está reservada para realocação de famílias excedentes das áreas irregulares mais antigas. O restante se encontra dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) de São Bartolomeu, na Zona de Conservação da Vida Silvestre, onde não é permitido o uso urbano.
A operação do Comitê de Governança do Território do DF tem como meta zelar pela área de preservação ambiental permanente em Planaltina. A expectativa é desconstruir edificações e demarcações de lotes – cerca de 1,3 mil – em terras pertencentes ao patrimônio da Terracap.

Com informações do DF Legal

Brasília de cara nova


Com mais de 43 mil ações, SOS DF deixa as cidades mais bonitas e bem cuidadas

Programa funciona como uma força-tarefa coordenada pela Secretaria de Obras e Infraestrutura/Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília
Passados 85 dias de sua implementação, o programa criado pelo GDF para recuperar as cidades chega a 43.071 ações nas 31 regiões administrativas no Distrito Federal.
As ações mobilizam, em média, 600 pessoas por dia. Um dado que chama a atenção nos números do SOS DF é o recolhimento de lixo, incluindo os containers do Papa Entulho: durante o período, foram removidas 19.558 toneladas de material para descarte.
O cuidado com a limpeza pode ser destacado ainda em outros dois pontos: na varrição de vias e espaços públicos, que chegou a 12.374,17 quilômetros – é como atravessar o Eixão, de uma ponta à outra, 884 vezes –; e na área roçada, com valores próximos aos 52 milhões de metros quadrados. Esse montante equivale a 7.289 campos de futebol iguais ao que existe no Estádio Mané Garrincha.
O programa de revitalização do GDF também dedicou tempo para cuidar do meio ambiente e dos problemas causados pelo acúmulo de chuva das últimas semanas. Operações conjuntas foram destacadas para reparar trechos da EPVP e da ponte de ligação entre o Núcleo Bandeirante e a Metropolitana. No total, a Novacap realizou 10.312 podas e 4.882 retiradas de árvores que representavam perigo para moradores e construções.
O SOS DF, por meio da CEB, também promoveu 1.662 reparos de pontos apagados e substituição de lâmpadas, além de 2.627 ações de conserto e desobstrução no sistema de tubulação e coleta de esgoto, com a ajuda da Caesb. Já o Detran, em parceria com o DER, recuperou e instalou 1.120 placas.
Na avaliação do governador Ibaneis Rocha, esse alto número de intervenções mostra o quanto o Distrito Federal estava abandonado. “O governo serve para isso: atender a população, colocar o aparelho público à disposição da sociedade, que paga seus impostos e espera que nós façamos a nossa parte. Nós estamos trabalhando para mudar essa situação. A nossa cidade não merece isso”.
Atuando de forma integrada, o SOS DF funciona como uma força-tarefa coordenada pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, e que conta com apoio da Novacap, CEB, Detran, Caesb, DF Legal, SLU e DER, para atender demandas pontuais das administrações regionais em obras emergenciais. Os serviços englobam, por exemplo, a roçagem e a poda de árvores, a Operação Tapa-Buraco, revitalização da sinalização de trânsito e troca de lâmpadas queimadas.
“É uma intervenção histórica dos órgãos do governo! Que de forma integrada estão recuperando as cidades. Ações com foco nas necessidades prioritárias e emergenciais identificadas pelas administrações regionais junto à comunidade. Isso só foi possível em razão da determinação do governador de recuperar rapidamente a situação calamitosa que as cidades estavam vivendo, principalmente nas regiões periféricas”, diz José Humberto Pires, secretário executivo do Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Confira o relatório com as ações diárias do SOS DF.

Programa Embaixada de Portas Abertas recebe alunos de Ceilândia


Primeira-dama do DF, Mayara Noronha prestigiou nova edição do projeto que, desta vez, levou estudantes do Centro de Ensino Fundamental Boa Esperança à representação do Equador

Alunos de Ceilândia conhecem a história do Equador. Primeira-dama Mayara Noronha participou do evento. Foto: Renato Araújo/Agência Brasília
Estudantes do Centro de Ensino Fundamental Boa Esperança, de Ceilândia, fizeram uma viagem no tempo e na história e conheceram um pouco da cultura e da geografia do Equador na manhã desta terça-feira (26).  Os 26 alunos participaram do Programa Embaixada de Portas Abertas.
A apresentação foi feita pelo embaixador Diego Antonio Rivadeneira Espinosa. A embaixatriz Ângela Beatriz Grijalba também recebeu os convidados. A criançada assistiu vídeos sobre o país, respondeu algumas perguntas, participou de brincadeiras e experimentou quitutes da culinária equatoriana.
Primeira-dama do Distrito Federal e representante do programa Embaixadas de Portas Abertas, Mayara Noronha disse ser gratificante a ação. “É uma satisfação grande estar aqui, assim como vocês. O projeto é de grande relevância porque é um momento dos estudantes se aproximarem da cultura do país”, afirmou a primeira-dama do DF. “Esse aprendizado vai repercutir por toda a vida deles”, considerou Mayara. A primeira-dama recebeu, de presente, chocolates e um chapéu de palha toquilla.
Para o secretário de Relações Internacionais do Distrito Federal, Pedro Luiz Rodrigues, o mais importante é a alegria das crianças. “Muitos deles nunca tinham vindo ao Plano Piloto. Agora saem de sua vida regular e têm a oportunidade de conhecer uma embaixada. E é muito bom vê-los sorrindo”, contou.
ExperiênciaO professor Jordanio Lúcio de Castro Vidal acompanhou os estudantes na visita. De acordo com ele, toda experiência que extrapola os muros da escola agrega conhecimentos. “Esse tipo de experiência desperta a curiosidade e traz significado”, comentou o educador.
Os estudantes também apoiaram a iniciativa. A.C, 12 anos, disse que já havia estudado sobre o Equador e que a visita à embaixada foi uma oportunidade de aprender mais sobre o país. Ele confessou ter gostado da palestra sobre o Equador, um dos dois países da América do Sul que não fazem fronteira com o Brasil. O outro é o Chile.
O programa é possível graças a uma parceria entre as secretarias de Educação e de Relações Internacionais e a TCB, empresa de ônibus que oferece o transporte dos alunos. De acordo com a Secretaria de Relações Internacionais, a escolha das escolas participantes é feita por indicação das Regionais de Ensino. A intenção é promover o intercâmbio cultural entre as escolas públicas e as representações diplomáticas sediadas no DF.  Dentre os critérios para a participação, a escola deve ser localizada em uma área de vulnerabilidade social e não ter participado do programa ainda. O lema da iniciativa é trazer o mundo para Brasília e Brasília para o mundo.
Em uma segunda parte da ação, é a escola que irá receber a Embaixada. No caso do Centro de Ensino Fundamental Boa Esperança, a visita está marcada para abril.

Projeto Higeia dá destinação ambiental adequada a 251 toneladas de sucata


Empresa vencedora do leilão iniciou prensagem visando a retirada do material do pátio da Polícia Civil do Distrito Federal e depósitos das unidades policiais

Empresa inicia prensagem de 251 toneladas de sucata de veículos do pátio da Policia Civil. Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília
A empresa vencedora do leilão de material ferroso para fins de reciclagem inicia, nesta terça-feira (26/3), a a prensagem das 251 toneladas de sucata de veículos visando a retirada do material do pátio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A operação de compactação ocorre na sede da Comissão Permanente de Alienação (CPA), situada na SRES, Quadra 1, Área Especial, Lote 14, Cruzeiro Velho.
O projeto Higeia tem como objetivo a definitiva e adequada destinação dos bens existentes nos pátios e depósitos das unidades policiais. E uma de suas ações é a alienação de material ferroso para reciclagem, sendo a PCDF a polícia civil pioneira na realização desta modalidade de leilão em todo o país.
Além da preservação ambiental, em razão da destinação ecologicamente correta, a retirada desses materiais dos pátios e depósitos das delegacias tem impacto no âmbito higiênico-sanitário. “As sucatas veiculares e outros materiais favorecem a proliferação de insetos, animais e doenças, causando riscos à saúde. A limpeza também reduz o perigo de incêndio por conta dos bens inflamáveis”, pontua o presidente da CPA, Cristian de Souza.
O leilão do projeto Higeia, que ocorreu em dezembro de 2018, vendeu mais de mil sucatas de automóveis, motocicletas, bicicletas e peças que renderam a quantia de R$ 143.098,50, destinada para o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do DF (FUNPCDF). Essa foi a segunda edição deste tipo de leilão, a primeira aconteceu em 2014.
Saiba maisO material ferroso para fins de reciclagem siderúrgica passa por um processo que contempla etapas de descontaminação, descaracterização, compactação, trituração e reciclagem. As primeiras três etapas são realizadas no pátio da CPA. Já as etapas finais ocorrem na empresa recicladora.
A fase de descontaminação compreende a retirada dos fluidos (óleos, água do radiador, combustível, etc.), bateria, catalizador, extintor de incêndio e tanque de gás natural dos veículos, tudo com vista a evitar risco de contaminação do solo. A descaracterização e a compactação são procedimentos executados por meio de prensa hidráulica móvel fornecida e operada pela empresa arrematante, que também realiza a trituração e a reciclagem siderúrgica em local previamente designado para derretimento e reaproveitamento do material ferroso.
*Com informações da PCDF

Suspensa decisão que determinou retirada de indígenas de área reivindicada pela Itaipu Binacional


O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, suspendeu ordem de reintegração de posse proferida pela Justiça Federal. O ministro também determinou a intimação das partes envolvidas para que se manifestem sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
26/03/2019 07h20 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar para suspender os efeitos de decisão da Justiça Federal no Paraná que determinava a retirada de famílias de indígenas da etnia Avá-Guarani da faixa de proteção ao reservatório da hidrelétrica de Itaipu, localizada no Município de Santa Helena (PR). A decisão, proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1197, autoriza a permanência dos indígenas na área reivindicada pela empresa até nova deliberação do ministro nos autos. A ação foi ajuizada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em sua decisão, o presidente do STF também determina a intimação das partes envolvidas na ação – PGR, Itaipu Binacional, União, Fundação Nacional do Índio (Funai) e os caciques Fernando Lopes e Florentino Mbaraka Poty Ocampo Benites – para que se manifestem sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.

Caso

Na origem, a empresa obteve tutela de urgência, deferida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), para reintegração de posse da área ocupada pelos indígenas, sob a alegação de ser legítima proprietária e possuidora das terras desapropriadas para a formação do reservatório de Itaipu Binacional. Afirmou, ainda, que as áreas não inundadas pelo reservatório são, em sua maioria, de preservação permanente, como a faixa de proteção do reservatório e as reservas e refúgios biológicos criados e por ela mantidos. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

No pedido ao STF, a PGR sustenta a tradicionalidade da ocupação indígena na área e aponta que a cidade de Santa Helena é território de ocupação tradicional da etnia Avá-Guarani, que desde 2009 aguarda regularização fundiária a ser concluída pela Funai. Afirma também que ações desse tipo, envolvendo discussões sobre os direitos de comunidades indígenas sobre a posse e propriedade de terras, são marcadas por severos conflitos, o que demanda uma condução cautelosa de todo o processo, a fim de se resguardar, no máximo possível, os direitos e a integridade de todos os envolvidos na demanda.

A PGR pondera que seria prudente manter inalterado o estado atual dos fatos, garantindo, por ora, a permanência das famílias indígenas no local em que se encontram, pois o cumprimento da medida liminar determinada pela Justiça Federal “gerará sérios efeitos sobre os integrantes do grupo indígena ali presente, individual e coletivamente e, sem dúvida, será causa de significativa intensificação de conflitos, com risco de grave lesão à segurança pública de todos os envolvidos, indígenas, não indígenas e agentes do Estado”.

Presidente

Segundo o ministro Dias Toffoli, a complexidade da controvérsia é “fator determinante para a proposta de busca de uma solução consensual, por meio de mecanismos de negociação que se baseiem em princípios e em padrões justos, aptos a assegurar a mais extensa satisfação dos interesses de ambas as partes”. Ele lembrou ainda que, em ação com objeto semelhante (Suspensão de Tutela Provisória – STP 109), determinou que os interessados fossem ouvidos para melhor apreciação do caso. Tal como a diligência adotada naquele caso, o ministro entendeu pertinente ouvir as partes envolvidas para que se manifestem quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação no STF.

Diante da iminência do cumprimento da ordem de reintegração de posse e a fim de resguardar a providência por ele adotada nos autos, o presidente do STF suspendeu a decisão tomada na instância de origem.

PR/AD

Negados HCs de acusados de integrarem organização criminosa especializada em roubo de cargas


26/03/2019 18h00 - Atualizado há
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (26), negou 17 habeas corpus impetrados por acusados de integrarem uma quadrilha do estado de Goiás especializada na prática de roubo de cargas. De acordo com o colegiado, a periculosidade dos integrantes e a complexidade do processo, com um total de 40 investigados, justifica eventual demora na conclusão da instrução criminal e a manutenção da prisão preventiva.
As prisões são decorrentes da operação policial “Hicsos - Roda Presa”, deflagrada em julho de 2017. Na ocasião foram presos em flagrante diversos integrantes da organização criminosa especializada em roubo de cargas em nível estadual e interestadual. O decreto de prisão preventiva foi fundamentado nas investigações conduzidas por uma força tarefa composta pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar de Goiás que demonstraram claramente a atuação de cada integrante nas organizações criminosas.
O voto condutor foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que não verificou abuso ou ilegalidade que justificasse a concessão dos habeas. Ele ressaltou a periculosidade dos réus, pois os crimes eram cometidos com uso de arma de fogo, em concurso de pessoas e com restrição de liberdade das vítimas. Ele observou que, além da forma de atuação, a força tarefa demonstrou detalhadamente a atuação de cada integrante da organização criminosa e que há indicativos claros da prática reiterada de roubo de cargas.
O ministro salientou que o processo é difícil em decorrência do número de réus, alguns deles ouvidos por meio de cartas precatórias, mas que a instrução criminal já está se encerrando e que Ministério Público já ofereceu alegações finais. Afirmou ainda que o fato de os integrantes da organização criminosa terem buscado frustrar as investigações por meio da troca constante de chips de celulares também justifica a manutenção das prisões. “Devido à complexidade do feito, com réus citados por precatória, eventual excesso de prazo não pode ser imputado ao Estado juiz ou ao Estado acusador”, disse.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
O relator dos habeas, ministro Marco Aurélio, votou pela concessão de todos os pedidos por considerar ter havido excesso de prazo nas prisões. Em seu entendimento, embora o decreto prisional tenha demonstrado a periculosidade dos integrantes de forma bem fundamentada, com fortes indícios de participação dos acusados em grupo criminoso, não se justifica a manutenção da prisão preventiva indefinidamente.
Os habeas corpus indeferidos foram os seguintes: HC 156965 – HC 157555 – HC 157609 – HC 157610 – HC 158459 – HC 158526 – HC 158536 – HC 158653 – HC 158766 – HC 158927 – HC 160878 – HC 160927 – HC 161378 – HC 161487 – HC 161580 – HC 162187 – HC 162443
PR/CR

Pauta do STF para esta quarta-feira (27) traz ações contra MP que reorganizou Presidência da República e ministérios


Confira o resumo dos temas pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (27), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
26/03/2019 18h10 - Atualizado há
Estão na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (27), quatro ações que questionam a Medida Provisória (MP) 782/2017, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5717, 5709, 5727 e 5716, os autores sustentam que a MP, ao manter a criação dos cargos de ministro de Direitos Humanos e de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, fere dispositivo constitucional que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que haja sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia por decurso de prazo.
Também na pauta estão embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 956304, com repercussão geral reconhecida, que discute em que momento o pagamento do abono de permanência devido ao servidor público deve ser interrompido: se a partir do requerimento de aposentadoria ou se na conclusão do processo de jubilação. Os embargos sustentam que houve erro material na decisão proferida pelo Plenário Virtual no reconhecimento da existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Sustenta que houve divergência entre o placar de votos e o resultado do julgamento e que “o reconhecimento desse equívoco enseja a retificação do resultado do julgamento, para a rejeição da repercussão geral, por ausência de questão constitucional”.
Ainda na pauta estão três ADIs (5262, 5215 e 4449) contra leis estaduais que criam a carreira de procurador autárquico. As ações foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado e pelo governador de Alagoas.
Confira, abaixo, o resumo dos temas pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (27), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5717
Relatora: ministra Rosa Weber
Procurador-geral da República x Presidente da República 
A ação questiona a Medida Provisória 782/2017, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
O procurador-geral da República afirma que o presidente da República reeditou o conteúdo da MP 768/2017 por meio da MP 782/2017, e que o fato de esta última ter revogado a anterior não afasta sua inconstitucionalidade. 
Sustenta que “revogação de medida provisória e reedição de seu conteúdo por medida idêntica configura evidente burla à ordem constitucional, em especial aos artigos 2º e 62, caput e parágrafo 10. Prolongam-se, por esse artifício, os efeitos de norma, que perderia eficácia por ausência de apreciação pelo Congresso Nacional, no prazo constitucional estipulado”. Acrescenta que a Constituição não confere tal prerrogativa ao chefe do Executivo. 
Posteriormente, a procuradora-geral da República aditou a petição inicial, “com base na mesma causa de pedir, para incluir no pedido de declaração de inconstitucionalidade a Lei 13.502/2017”, resultado da conversão da MP 782/2017 em lei.
Em discussão: saber se o ato normativo impugnado atende os requisitos de relevância e urgência para a edição de medida provisória e se o ato normativo impugnado afronta o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal.
PGR: pela procedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5709 – Medida cautelar
Relatora: ministra Rosa Weber
Rede Sustentabilidade x Presidente da República
A ação questiona a Medida Provisória (MP) 782/2017, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
A Rede Sustentabilidade sustenta que o ato normativo questionado estaria em desacordo com o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal, porque configuraria reedição, na mesma sessão legislativa, da revogada MP 768/2017, que, entre outras medidas, criou a Secretaria-Geral da Presidência da República, o cargo de chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e incluiu referido cargo no rol de ministros de Estado previsto na Lei 10.683/2003. 
Defende que as MPs teriam o mesmo conteúdo normativo. Nesse sentido, afirma que apesar de ter sido publicada dentro de um texto mais amplo “é inquestionável a intenção do presidente da República de burlar a norma constitucional”. A legenda requereu o aditamento da inicial face a conversão superveniente da MP 782/2017 na Lei 13.502/2017.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos requisitos para a concessão da medida cautelar.
PGR: pela procedência do pedido.
*Sobre o mesmo tema serão julgadas também as ADIs 5727 e 5716.
Recurso Extraordinário (RE) 956304 – Repercussão Geral – Embargos de declaração 
Relator: ministro Dias Toffoli
Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás – Sindifisco x Estado de Goiás 
Embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos, opostos em face de decisão do Plenário Virtual proferida nos seguintes termos: “O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber e Roberto Barroso. Não se manifestou a ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber e Roberto Barroso. Não se manifestou a ministra Cármen Lúcia”.
A parte embargante afirma que o inteiro teor do acórdão indica a recomendação do relator pela existência de questão constitucional, no que foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio e que foram totalizados seis votos por não reputar constitucional a matéria. 
Diante disso, sustenta que houve erro material consistente na divergência entre o placar de votos e o resultado do julgamento, questão cuja correção é imprescindível para o juste deslinde do recurso e que o reconhecimento desse equívoco enseja a retificação do resultado do julgamento, para a rejeição da repercussão geral, por ausência de questão constitucional. 
Em discussão: saber se a decisão embargada incide no alegado erro material.
Agravo de Instrumento (AI) 597906 – Embargos de Divergência
Relator: ministro Gilmar Mendes
União x Arns de Oliveira, Andreazza Lima & Polak Advogados Associados
Embargos de divergência contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa, tendo em conta que “em questão controversa sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se no acórdão prolatado contar premissa contrária à Constituição Federal”. O acórdão embargado de divergência assentou, ainda, que se “o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no parágrafo 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé”.
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide na alegada divergência
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5262
Relatora: ministra Cármen Lúcia 
Associação Nacional dos Procuradores do Estado x Assembleia Legislativa de Roraima
A ação questiona dispositivos da Constituição de Roraima incluídos pela Emenda Constitucional estadual 42/2014.
Afirma que os dispositivos criam “categoria de servidores técnicos com perfil de advogados funcionando como uma espécie de 'procuradoria paralela' ou 'procuradores paralelos', para atender a autarquias e fundações estaduais, por iniciativa parlamentar, em processo de emenda à Constituição Estadual”. Sustenta, em síntese, que a emenda, na parte que cria e constitucionaliza, por via transversa, a carreira de procurador da administração indireta, padece de vício de iniciativa, entre outros argumentos.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da medida cautelar.
PGR: pela parcial concessão da medida cautelar, para suspender a eficácia da EC 42/2014, à Constituição de Roraima, e dos preceitos de leis estaduais impugnadas que conferem a servidores públicos de autarquias e fundações roraimenses, ocupantes de cargos em comissão, atribuições próprias de procuradores de estado.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5215
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal x Assembleia Legislativa de Goiás
Ação em face dos artigos. 1º e 3º da Emenda Constitucional 50/2014, à Constituição de Goiás, que disciplina a carreira de procurador autárquico.
A requerente alega que os artigos apontados possuem vício de iniciativa e que “questões relacionadas às autonomias administrativas e financeiras mínimas para assegurar a independência e harmonia entre os Poderes não podem ficar atreladas ao rigor exigido para a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição”. Afirma que ao transpor aqueles servidores para quadros de uma carreira constitucionalizada no plano estadual, em desacordo com a Constituição Federal, os dispositivos atacados são uma tentativa ilegítima de o Legislativo interferir na autonomia do Executivo, submetendo-o aos entraves de um processo legislativo inadequado, porque mais rigoroso do que o admitido pela CF.
Em discussão: saber se a emenda à Constituição estadual incide em vício formal e/ou material e se a criação da carreira de procurador autárquico usurpa competência funcional exclusiva dos procuradores de Estado e do Distrito Federal.
PGR: pela procedência total do pedido, ou, caso superada a inconstitucionalidade total da norma, pela parcial procedência, para que se declare a inconstitucionalidade da transformação de cargos e da equiparação remuneratória operadas pelos incisos I e II do art. 3º da Emenda 50 à Constituição de Goiás.
*Sobre tema semelhante está na pauta também a ADI 4449, sob relatoria do ministro Marco Aurélio.

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (27)


26/03/2019 18h30 - Atualizado há
Revista Justiça
No quadro Vida Acadêmica, a colunista Mariela Oliveira vai falar sobre as novas exigências para os cargos comissionados no Executivo Federal após o Governo alterar as regras para nomeação em tais cargos, priorizando quem tem pós-graduação. Já no quadro Compreender Direito, o jurista e doutor Lênio Streck vai comentar sobre a decisão do habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao ex-presidente Michel Temer. No quadro Direito de Trânsito e Transporte, o advogado Rosan Coimbra explica como funcionam os aplicativos de aluguel de bicicletas e patinetes. A indicação do livro desta quarta-feira, no quadro Dicas do Autor, fica por conta do promotor de Justiça Dermeval Farias Gomes Filho, que atualmente é conselheiro no Conselho Nacional do Ministério Público. Ele fala sobre a obra “Dogmática penal: fundamento e limite à construção da jurisprudência penal no Supremo Tribunal Federal”. No quadro Concursos, o advogado Washington Barbosa, diretor acadêmico do Instituto Dia, fala sobre a anulação das provas do concurso público da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedest). O programa também traz mais detalhes da exposição "Memórias Femininas da Construção de Brasília" no STF. Com documentos, objetos e imagens das primeiras construções de Brasília, a mostra resgata o período por meio do olhar das mulheres pioneiras, vindas de todas as partes do Brasil na década de 1950. Quem traz os destaques é Tânia Fontenele, pesquisadora de gênero e coordenadora do Instituto de Pesquisa Aplicada da Mulher. O Revista Justiça conversa ainda com a supervisora da Vara da Infância do Distrito Federal, Ana Luiza Muller, sobre a nova lei sancionada pelo Presidente da República que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e modificou as regras de viagens para menores de 16 anos quando desacompanhados dos pais ou responsáveis. E, fechando o programa, o quadro Direito Constitucional conta com a participação do mestrando e advogado Mateus Costa Ribeiro, que irá analisar a flexibilização da simetria na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Quarta-feira, às 08h.
Giro pelo Mundo
No Giro pelo Mundo, o ouvinte confere que a Suprema Corte de Mianmar ouve recurso de repórteres em caso de segredos oficiais. Enquanto isso, Nasa cancela primeira caminhada espacial totalmente feminina por falta de trajes adequados. Já a Eurocâmara aprova polêmica reforma de direitos autorais na União Europeia. No quadro de entrevista, o ouvinte vai conferir os principais pontos do acordo do Brexit, em conversa com especialista no assunto. Quarta-feira, às 11h.
Defenda seus Direitos
Defenda Seus Direitos desta quarta-feira é sobre Direito à Saúde e Acessibilidade. Nesta edição, a advogada Alexandra Moreschi, especialista em Direito da Saúde e presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB do Distrito Federal (OAB-DF) fala sobre saúde e cidadania. No quadro Acessibilidade e Justiça, a advogada e coordenadora geral da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) do Distrito Federal, Kelly Assunção, aborda a isenção de tributos como Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de veículo por pessoa com deficiência. No quadro de entrevista, o advogado Josenir Teixeira, especialista em Direito à Saúde, repercute o caso de um casal preso pela venda de anabolizantes e por que isso se configura como crime contra a saúde pública. Quarta-feira, às 13h.
Radionovela Justiça em Cena – “A falsa testemunha”
Ariclenes é um bancário que detesta o lugar onde trabalha. Todo dia pra ele é a mesma coisa, sem nenhuma novidade. Apenas carimbos, papéis e muito tempo perdido. E pra completar sua infelicidade, ele divide a casa onde mora com o irmão, Egídio, um ator desempregado que não consegue arranjar nem um bico em peça infantil. Mas hoje Ariclenes acordou diferente, sentindo que alguma coisa na sua vida vai mudar. Só que ele não sabe ainda que essa mudança pode não ser bem do jeito que ele estava querendo. Tudo começou quando Ariclenes chegava do trabalho e encontrou um monte de gente parada na frente da casa do vizinho. Depois disso, ele entra em casa. Radionovela em diversos horários na programação e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.
Rádio Justiça
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Fonte: Rádio Justiça

2ª Turma reconhece competência do STF para julgar litígio entre União e Estado de SP sobre distribuição de gás


O colegiado cassou decisão da Justiça Federal em SP proferida em ação ajuizada na origem e determinou a remessa dos autos ao STF, instância reconhecida como competente para apreciar o litígio.
26/03/2019 18h40 - Atualizado há
Ao julgar procedente a Reclamação (RCL) 4210, em decisão unânime tomada nesta terça-feira (26), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência da Corte para julgar litígio entre a União e o Estado de São Paulo sobre transporte e comercialização de gás canalizado e determinou a subida dos autos do processo que tramita na Justiça Federal paulista. A discussão envolve o Projeto Gemini, parceria entre a Petrobras e a empresa White Martins para liquefação e distribuição de gás natural oriundo da Bolívia a partir do Município de Paulínia (SP).
Pelo acordo em questão, segundo os autos, a Petrobras fornece gás trazido do país vizinho pelo Gasoduto Brasil-Bolívia à White Martins, que realiza a liquefação em Paulínia (SP) e entrega o gás liquefeito à GNL Gemini – Comercialização e Logística de Gás Ltda. para comercialização. Por entender que o serviço público de distribuição de gás canalizado é competência exclusiva do estado, conforme prevê o artigo 25, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e que a parceria entre Petrobras e White Martins viola essa competência, a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), vinculada à Secretaria de Energia de SP, editou portaria para regular a distribuição de gás canalizado oriundo de gasodutos de transporte.
A White Martins, a Petrobras, a GNL Gemini, a TBG Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A e a União, todos envolvidas no chamado Projeto Gemini, ajuizaram ação na Justiça Federal em São Paulo para questionar a portaria editada pelo CSPE. Segundo as autoras, o fornecimento de gás canalizado ao Projeto Gemini é mera atividade de transporte, de competência da União, como define o artigo 177, inciso IV, do texto constitucional. O juiz federal de primeiro grau deferiu antecipação de tutela para ordenar que o Estado se abstivesse de praticar qualquer ato contra o Projeto Gemini.
Conflito federativo
O Estado de São Paulo e a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE) ajuizaram a Reclamação no STF alegando que o caso trata de conflito federativo, o que atrairia a competência do Supremo para julgar o caso. De acordo com o representante de SP presente na sessão, a matéria tem grave repercussão econômica e pode vir a atingir todo e qualquer estado, com possível comprometimento do pacto federativo. O procurador estadual pediu aos ministros que reconhecessem a competência estadual para regulação e prestação do serviço de fornecimento de gás, conforme preceitua o artigo 25 da Constituição Federal
As empresas e a União também reconheceram a existência de conflito federativo, mas sustentaram que o caso trata de transporte de gás natural, que é de competência da União, a teor do artigo 177, inciso IV, da CF.
A relatora original, ministra Ellen Gracie (aposentada), concedeu liminar para suspender a ação em tramitação na Justiça Federal em São Paulo até o julgamento final da Reclamação pelo Supremo. 
Interesses econômicos
Na sessão desta terça, o relator atual do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou no sentido de confirmar a liminar. Ele concordou que o litígio envolve fortes interesses econômicos da União e do Estado de São Paulo, o que atrai a competência do Supremo para julgar o processo, conforme determina o artigo 102 (inciso I, alínea ‘f’) da Constituição. Dessa forma, explicou, a decisão tomada pelo juiz federal em São Paulo usurpou a competência da Suprema Corte para julgar o caso.
Com esse argumento, o ministro votou pela procedência da reclamação para reconhecer a competência do STF para analisar o litígio, cassar a decisão da Justiça Federal e determinar a remessa dos autos da ação ordinária para o STF, instância competente para apreciar a demanda.
Acompanharam esse entendimento os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
MB/AD
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1ª Turma: Suspenso julgamento sobre aplicação da Lei da Ficha Limpa


26/03/2019 19h50 - Atualizado há
Nesta terça-feira (26), pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de um recurso (agravo regimental), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre aplicação do entendimento do Plenário do STF sobre a Lei Complementar (LC) 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). A matéria, tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1180658, começou a ser analisada em julgamento virtual, mas a ministra Rosa Weber pediu destaque do processo para julgamento presencial da Turma.
O agravo regimental foi interposto pela “Coligação Juntos para Vencer” contra decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, que deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) para restabelecer o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), mantendo o deferimento do registro de candidatura do prefeito do município de Alto Rodrigues, Abelardo Rodrigues. Segundo os autos, em 2009, ele foi condenado por abuso de poder e captação ilícita de votos.
Em 2016, Abelardo Rodrigues concorreu ao cargo com o registro sub judice, com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo a norma, o prazo da inelegibilidade passou a ser de oito anos. A coligação sustenta que Abelardo estava inelegível no pleito de 2016, tendo em vista a contagem do lapso temporal da eleição de 2008, em que ocorreram os fatos ilícitos.
Durante a análise do tema, os ministros lembraram que, em março de 2018, ao analisar o RE 929670, com repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo julgou válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da Lei da Ficha Limpa.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes salientou que o caso do ARE 1180658 é distinto do que foi julgado pelo Plenário. Segundo o relator, com autorização da Justiça Eleitoral, Abelardo Rodrigues já havia concorrido em 2012, quando foi afastada a aplicação da Lei Complementar. “Ele concorreu, mas perdeu”, lembra o ministro.
Outro ponto citado pelo relator é o fato de que no momento em que Abelardo concorreu nas eleições de 2016, já havia uma decisão de mérito impugnando sua candidatura. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, em 2016 o registro foi deferido e Abelardo disputou a candidatura com base em decisões de mérito da primeira e segunda instância da Justiça Eleitoral “que reprisaram o mesmo tema em relação à mesma pessoa e aos mesmos fatos discutidos quatro anos antes".
Assim, o relator votou no sentido de negar provimento ao agravo, mantendo a decisão monocrática que restabeleceu a decisão do TRE-RN. Abriu divergência a ministra Rosa Weber, que deu provimento ao agravo para negar provimento ao RE e manter a decisão do TSE que havia declarado sua inelegibilidade. Em seguida, a análise do recurso foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
EC/CR