quarta-feira, 27 de março de 2019

2ª Turma restabelece sentença que rejeitou submissão de acusados ao Tribunal do Júri


Segundo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, havendo estado de dúvida, o princípio do "in dubio pro societate" (na dúvida, em favor da sociedade) não pode justificar a submissão de acusado a julgamento pelo Tribunal de Júri.
26/03/2019 20h25 - Atualizado há
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu decisão em que o juízo não verificou indícios de autoria de crime que justificasse o julgamento de dois homens perante o Tribunal do Júri (a chamada sentença de impronúncia). Por maioria, o colegiado seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes (relator), segundo o qual, havendo dúvida sobre a preponderância de provas, deve ser aplicado o princípio que favorece o réu em caso de dúvida (in dubio pro reo), previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
Na hipótese dos autos, o juízo de primeiro grau pronunciou um corréu (decidiu que ele deve ser julgado pelo júri) e impronunciou os outros dois denunciados em caso que envolveu um homicídio no Ceará. Diante do depoimento de seis testemunhas presenciais, o juiz não verificou qualquer indício de autoria atribuído aos dois acusados. O Ministério Público estadual então recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que proveu o recurso sob o entendimento de que, nessa fase processual, o benefício da dúvida deve favorecer a sociedade (in dubio pro societate) e determinou que ambos fossem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1067392 interposto ao Supremo, a defesa sustentou que, se o Tribunal estadual reconheceu a existência de dúvida sobre a autoria do crime, os recorrentes deveriam ter sido impronunciados em respeito ao princípio da presunção de inocência. Alegou que o TJ-CE valorou depoimentos de testemunhas não presenciais em detrimento das testemunhas oculares.
Valoração de provas
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes explicou que, embora não existam critérios de valoração de provas rigidamente definidos, o juízo sobre os fatos deve ser orientado pela lógica e pela racionalidade e pode ser controlado em âmbito recursal. Segundo o relator, o TJ-CE, em lugar de considerar a motivação do juízo de primeiro grau, formada a partir de relatos de testemunhas presenciais ouvidas em juízo que afastaram a participação dos acusados na morte, optou por dar maior valor a depoimento de “ouvi dizer” e a declarações prestadas nas investigações e não reiteradas em juízo, não submetidas, portanto, ao contraditório. “É inegável que uma declaração de alguém que não presenciou os fatos, mas somente ouviu o relato de outra pessoa, tem menor força probatória que outras testemunhas presenciais que foram ouvidas em juízo”, afirmou.
Para o ministro, o tribunal local aplicou ao caso “lógica confusa e equivocada ocasionada no suposto princípio in dubio pro societate, que, além de não encontrar qualquer amparo constitucional ou legal, desvirtua as premissas racionais de valoração da prova”. A submissão de um acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme Mendes, pressupõe a existência de provas consistentes da tese acusatória. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, de forma fundamentada, impronunciará o acusado.
Essa medida, segundo o relator, visa impedir o envio de casos ao júri “sem um lastro probatório mínimo da acusação, de modo a se limitar o poder punitivo estatal em respeito aos direitos fundamentais”. Ainda que haja dúvida diante de elementos incriminatórios e absolutórios, para o ministro, deve ser aplicado o princípio in dubio pro reo. Por fim, Gilmar Mendes lembrou que a decisão de impronúncia não impede o oferecimento de nova denúncia, desde que surjam novas provas, conforme prevê o artigo 414, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Em seu voto, Mendes negou seguimento ao recurso da defesa pela impossibilidade de revolvimento de provas em sede de recurso extraordinário, mas concedeu habeas corpus de ofício para, afastando o acórdão do TJ-CE, restabelecer a sentença de impronúncia. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator.
Divergência
O ministro Edson Fachin também negou seguimento ao recurso, mas divergiu quanto à concessão do habeas de ofício. Para Fachin, o juízo de segundo grau, apesar do estado de dúvida, considerou haver indícios mínimos de materialidade e autoria. “Trata-se de reconhecimento de que é o Júri o juízo competente para dirimir essas dúvidas”, disse. A ministra Cármen Lúcia também votou nesse sentido. Ambos ficaram vencidos sobre a concessão da ordem.
SP/AD

Agenda do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para quarta-feira (27)


27/03/2019 07h45 - Atualizado há
9h - Despachos internos
14h - Sessão Plenária do STF
16h - Audiência com os advogados Francisco Queiroz Caputo Neto, Gustavo Henrique Caputo Bastos e Ademir Coelho Araújo
Pauta: STA 778
Gabinete da Presidência do STF
18h - Audiência com o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Trados
Local: Gabinete da Presidência do STF
18h10 - Audiência com a ministra do STJ Nancy Andrighi
Local: Gabinete da Presidência do STF
18h30 - Audiência com o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Glademir Aroldi
Pauta: XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios
Local: Gabinete da Presidência do STF

Pauta do STF para esta quarta-feira (27) traz ações contra MP que reorganizou Presidência da República e ministérios


Confira o resumo dos temas pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (27), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
26/03/2019 18h10 - Atualizado há
Estão na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (27), quatro ações que questionam a Medida Provisória (MP) 782/2017, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5717, 5709, 5727 e 5716, os autores sustentam que a MP, ao manter a criação dos cargos de ministro de Direitos Humanos e de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, fere dispositivo constitucional que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que haja sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia por decurso de prazo.
Também na pauta estão embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 956304, com repercussão geral reconhecida, que discute em que momento o pagamento do abono de permanência devido ao servidor público deve ser interrompido: se a partir do requerimento de aposentadoria ou se na conclusão do processo de jubilação. Os embargos sustentam que houve erro material na decisão proferida pelo Plenário Virtual no reconhecimento da existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Sustenta que houve divergência entre o placar de votos e o resultado do julgamento e que “o reconhecimento desse equívoco enseja a retificação do resultado do julgamento, para a rejeição da repercussão geral, por ausência de questão constitucional”.
Ainda na pauta estão três ADIs (5262, 5215 e 4449) contra leis estaduais que criam a carreira de procurador autárquico. As ações foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado e pelo governador de Alagoas.
Confira, abaixo, o resumo dos temas pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (27), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5717
Relatora: ministra Rosa Weber
Procurador-geral da República x Presidente da República 
A ação questiona a Medida Provisória 782/2017, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
O procurador-geral da República afirma que o presidente da República reeditou o conteúdo da MP 768/2017 por meio da MP 782/2017, e que o fato de esta última ter revogado a anterior não afasta sua inconstitucionalidade. 
Sustenta que “revogação de medida provisória e reedição de seu conteúdo por medida idêntica configura evidente burla à ordem constitucional, em especial aos artigos 2º e 62, caput e parágrafo 10. Prolongam-se, por esse artifício, os efeitos de norma, que perderia eficácia por ausência de apreciação pelo Congresso Nacional, no prazo constitucional estipulado”. Acrescenta que a Constituição não confere tal prerrogativa ao chefe do Executivo. 
Posteriormente, a procuradora-geral da República aditou a petição inicial, “com base na mesma causa de pedir, para incluir no pedido de declaração de inconstitucionalidade a Lei 13.502/2017”, resultado da conversão da MP 782/2017 em lei.
Em discussão: saber se o ato normativo impugnado atende os requisitos de relevância e urgência para a edição de medida provisória e se o ato normativo impugnado afronta o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal.
PGR: pela procedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5709 – Medida cautelar
Relatora: ministra Rosa Weber
Rede Sustentabilidade x Presidente da República
A ação questiona a Medida Provisória (MP) 782/2017, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
A Rede Sustentabilidade sustenta que o ato normativo questionado estaria em desacordo com o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal, porque configuraria reedição, na mesma sessão legislativa, da revogada MP 768/2017, que, entre outras medidas, criou a Secretaria-Geral da Presidência da República, o cargo de chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e incluiu referido cargo no rol de ministros de Estado previsto na Lei 10.683/2003. 
Defende que as MPs teriam o mesmo conteúdo normativo. Nesse sentido, afirma que apesar de ter sido publicada dentro de um texto mais amplo “é inquestionável a intenção do presidente da República de burlar a norma constitucional”. A legenda requereu o aditamento da inicial face a conversão superveniente da MP 782/2017 na Lei 13.502/2017.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos requisitos para a concessão da medida cautelar.
PGR: pela procedência do pedido.
*Sobre o mesmo tema serão julgadas também as ADIs 5727 e 5716.
Recurso Extraordinário (RE) 956304 – Repercussão Geral – Embargos de declaração 
Relator: ministro Dias Toffoli
Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás – Sindifisco x Estado de Goiás 
Embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos, opostos em face de decisão do Plenário Virtual proferida nos seguintes termos: “O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber e Roberto Barroso. Não se manifestou a ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber e Roberto Barroso. Não se manifestou a ministra Cármen Lúcia”.
A parte embargante afirma que o inteiro teor do acórdão indica a recomendação do relator pela existência de questão constitucional, no que foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio e que foram totalizados seis votos por não reputar constitucional a matéria. 
Diante disso, sustenta que houve erro material consistente na divergência entre o placar de votos e o resultado do julgamento, questão cuja correção é imprescindível para o juste deslinde do recurso e que o reconhecimento desse equívoco enseja a retificação do resultado do julgamento, para a rejeição da repercussão geral, por ausência de questão constitucional. 
Em discussão: saber se a decisão embargada incide no alegado erro material.
Agravo de Instrumento (AI) 597906 – Embargos de Divergência
Relator: ministro Gilmar Mendes
União x Arns de Oliveira, Andreazza Lima & Polak Advogados Associados
Embargos de divergência contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa, tendo em conta que “em questão controversa sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se no acórdão prolatado contar premissa contrária à Constituição Federal”. O acórdão embargado de divergência assentou, ainda, que se “o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no parágrafo 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé”.
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide na alegada divergência
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5262
Relatora: ministra Cármen Lúcia 
Associação Nacional dos Procuradores do Estado x Assembleia Legislativa de Roraima
A ação questiona dispositivos da Constituição de Roraima incluídos pela Emenda Constitucional estadual 42/2014.
Afirma que os dispositivos criam “categoria de servidores técnicos com perfil de advogados funcionando como uma espécie de 'procuradoria paralela' ou 'procuradores paralelos', para atender a autarquias e fundações estaduais, por iniciativa parlamentar, em processo de emenda à Constituição Estadual”. Sustenta, em síntese, que a emenda, na parte que cria e constitucionaliza, por via transversa, a carreira de procurador da administração indireta, padece de vício de iniciativa, entre outros argumentos.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da medida cautelar.
PGR: pela parcial concessão da medida cautelar, para suspender a eficácia da EC 42/2014, à Constituição de Roraima, e dos preceitos de leis estaduais impugnadas que conferem a servidores públicos de autarquias e fundações roraimenses, ocupantes de cargos em comissão, atribuições próprias de procuradores de estado.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5215
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal x Assembleia Legislativa de Goiás
Ação em face dos artigos. 1º e 3º da Emenda Constitucional 50/2014, à Constituição de Goiás, que disciplina a carreira de procurador autárquico.
A requerente alega que os artigos apontados possuem vício de iniciativa e que “questões relacionadas às autonomias administrativas e financeiras mínimas para assegurar a independência e harmonia entre os Poderes não podem ficar atreladas ao rigor exigido para a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição”. Afirma que ao transpor aqueles servidores para quadros de uma carreira constitucionalizada no plano estadual, em desacordo com a Constituição Federal, os dispositivos atacados são uma tentativa ilegítima de o Legislativo interferir na autonomia do Executivo, submetendo-o aos entraves de um processo legislativo inadequado, porque mais rigoroso do que o admitido pela CF.
Em discussão: saber se a emenda à Constituição estadual incide em vício formal e/ou material e se a criação da carreira de procurador autárquico usurpa competência funcional exclusiva dos procuradores de Estado e do Distrito Federal.
PGR: pela procedência total do pedido, ou, caso superada a inconstitucionalidade total da norma, pela parcial procedência, para que se declare a inconstitucionalidade da transformação de cargos e da equiparação remuneratória operadas pelos incisos I e II do art. 3º da Emenda 50 à Constituição de Goiás.
*Sobre tema semelhante está na pauta também a ADI 4449, sob relatoria do ministro Marco Aurélio.

Chicago estende tendência de ontem e milho tem leves quedas nessa quarta-feira


As principais cotações registraram desvalorizações entre 2 e 2,25 pontos negativos por volta das 09h08 (horário de Brasília). O vencimento maio/19 era cotado a US$ 3,75, o julho/19 valia US$ 3,84 e setembro/19 era negociado por US$ 3,91

Chicago estende tendência de ontem e milho tem leves quedas nessa quarta-feira

A quarta-feira (27) começa com os preços futuros do milho internacional apresentando a mesma tendência do último pregão, leves quedas ainda próximas da estabilidade. As principais cotações registraram desvalorizações entre 2 e 2,25 pontos negativos por volta das 09h08 (horário de Brasília). O vencimento maio/19 era cotado a US$ 3,75, o julho/19 valia US$ 3,84 e setembro/19 era negociado por US$ 3,91.
Segundo análise de Bryce Knorr da Farm Futures, os preços do milho estão mais baixos do que nunca depois de serem negociados em uma faixa alguns centavos menores durante a maior parte da sessão da madrugada. Os futuros de maio romperam novamente com sua linha de suporte nas últimas três semanas.
O site Barchart destaca também que o mercado segue aguardando os dados relatório de Intenção de Plantação que será divulgado nesta sexta-feira pelo USDA (Departamento de Agricultura dos Estados Unidos). A expectativa é uma média de 91,332 milhões de acres de milho (36,9 milhões de hectares). Isso seria mais de 2 milhões de acres acima do ano passado (809.371 de hectares).
Confira como fechou o mercado na última terça-feira:
Chicago fecha terça-feira com milho estável, mas um pouco mais baixo
A terça-feira (26) chegou ao fim com os preços futuros do milho internacional apresentando leves baixas na Bolsa de Chicago (CBOT). As principais cotações registraram desvalorizações entre 1,50 e 2,50 pontos.
O vencimento maio/19 foi cotado a US$ 3,77, o julho/19 valeu US$ 3,87 e o setembro/19 foi negociado por US$ 3,93.
Segundo análise de Bryce Knorr da Farm Futures, os preços do milho fecharam em baixa após o comércio agitado em uma faixa estreita durante a noite ter sido vítima do sentimento pessimista transbordando de soja e mercados financeiros.
Os futuros de maio falharam em outra tentativa de avançar na média móvel de 50 dias, deixando de oferecer suporte para a tendência de alta nas últimas três semanas.
Analistas da ARC Mercosul apontam que a especulação no mercado de grãos continua sob muita penumbra política frente à Guerra Comercial, o que pressiona as cotação em Chicago. Ao mesmo tempo em que representantes americanos e chineses indiquem que estão próximos de um acordo, os importadores asiáticos continuam se movendo em direção aos mercados sul americanos.
Diante disso, não são esperadas grandes movimentações na cotações durante os próximos dias. “A ARC não acredita que qualquer tendência deverá ser sustentada frente ao relatório do USDA desta sexta-feira, 29, quando os números atualizados de estoques e projeção de área dos EUA em 2019 deverá ser publicada”, diz a consultoria.
O site Barchart especula que as estimativas comerciais para o relatório de Intenção de Plantação que será divulgado na sexta-feira têm uma média de 91,332 milhões de acres de milho, isso seria 2 milhões a mais do que o ano passado.
Porém, é improvável que o USDA reflita os grãos perdidos devido a inundações já neste relatório, uma vez que muito locais ainda estão inacessíveis e a pesquisa foi feita no começo do mês.
Mercado Interno
Já no mercado interno, os preços do milho disponível permaneceram sem movimentações em sua maioria. Em levantamento realizado pela equipe do Notícias Agrícolas, a valorização apareceu somente na praça do Oeste da Bahia (0,69% e preço de R$ 36,25).
As quedas nos valores foram percebidas em Campinas (1,20% e preço de R$ 40,39), Palma Sola/SC (1,59% e preço de R$ 31,00) e Ponta Grossa/PR (2,78% e preço de R$ 35,00).
De acordo com a Radar Investimentos, a semana começou ligeiramente menos ofertada em relação aos dias anteriores. O estresse do dólar e as incertezas políticas trouxeram cautela por parte dos produtores.
A Agrifatto Consultoria comenta que as negociações ficam limitadas pela menor necessidade da ponta compradora neste momento, além das estimativas positivas para a safrinha, gerando expectativa de disponibilidade confortável da matéria-prima neste ano.

Data de Publicação: 27/03/2019 às 10:12hs
Fonte: Notícias Agrícolas

Portal do Agronegócio


Em 2018, mais uma vez, o agronegócio segurou o PIB pernambucano



Consideradas permanentes, as culturas de manga e uva tiveram uma participação representativa no crescimento de 5,3% da agropecuária em 2018 na comparação com 2017

Em 2018, mais uma vez, o agronegócio segurou o PIB pernambucano

Saldo positivo que contribuiu para o resultado final do Produto Interno Bruto (PIB) pernambucano de 1,9%, desempenho inclusive superior ao nacional, que alcançou 1,1%.
Os dados foram divulgados nesta segunda-feira, 18 de março, pela Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (Condepe/Fidem), com os resultados das contas estaduais trimestrais e o fechamento do ano.
Em valores correntes, a soma de todas as riquezas produzidas em Pernambuco no ano passado atingiu R$ 182,8 bilhões. Em 2017, o resultado tinha ficado em R$ 172,3 bilhões, um superávit de 2% em relação a 2016. O crescimento do PIB estadual é atribuído em grande medida ao agronegócio, único segmento com expansão relevante. Além da agropecuária, com seus 5,3%, a indústria e serviços também motivaram o saldo positivo, com seus 2,0% e 1,7% respectivamente.
“Em 2018, o produtor rural encontrou muitas intempéries, tivemos a crise da greve dos caminhoneiros, as chuvas acumuladas no fim do ano, dentre outras. Mas, antes de tudo, o agricultor é um forte e sabe da responsabilidade que ele tem com milhares de trabalhadores e suas famílias”, comentou o presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Petrolina, Jailson Lira.
Segundo ele, o setor agrícola deu importante contribuição para a geração de empregos, para o saldo positivo da balança comercial e para a queda da inflação no ano passado. “Tudo isso mostrou a importância do setor agropecuário pernambucano para a economia e a sociedade brasileira”.

Transtornos
Se os números da categoria dão fôlego para o PIB, alguns transtornos têm preocupado os fruticultores. O presidente da entidade sindical vem cobrando do governo do estado uma maior atenção à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro). Desde o ano passado, o sindicato solicita a emissão digital do PTV (permissão de trânsito para vegetais).
De acordo com Jailson, a emissão do documento de forma virtual vai agilizar os processos de liberação das cargas de frutas, que hoje são realizados somente pela Adagro e dificultam a vida dos produtores ocasionando perdas na comercialização e entrega das mercadorias.
O presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Petrolina adiantou também que há mais de uma semana a Adagro está em greve e só emite o PTV durante dois dias na semana. “Nesta situação, permanecemos com as uvas nas câmaras frias, as cargas sem seguir viagem e os produtores somando prejuízos. Precisamos de uma solução urgente para evitar perdas na produção”, concluiu.

Data de Publicação: 27/03/2019 às 10:00hs
Fonte: CLAS Comunicação & Marketing




China deve dobrar importação de carne suína em 2019 após peste derrubar produção



As importações chinesas de carne suína em 2019 devem dobrar em relação ao ano passado, para 2 milhões de toneladas, disse um analista do Rabobank nesta quinta-feira, enquanto a peste suína africana atinge a produção no maior mercado de suínos do mundo
China deve dobrar importação de carne suína em 2019 após peste derrubar produção

A China registrou 113 surtos da doença contagiosa desde agosto passado, apesar de agricultores e especialistas do setor dizerem que vários focos não foram contabilizados.
A peste suína africana, que não agride os seres humanos, tem uma alta taxa de mortalidade em porcos e não tem vacina ou cura.
A produção de carne suína chinesa cairá em até 20 por cento em 2019, disse Oscar Tjakra, diretor de pesquisa sobre alimentos e agronegócios do Rabobank, em uma conferência no leste do país. A China normalmente responde por cerca de metade da produção mundial da proteína.
Isso significa que a produção local deste ano está entre 50 milhões e 51 milhões de toneladas, disse Tjakra à Reuters durante o evento, em queda ante os 54 milhões a 55 milhões de toneladas no ano passado.
O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos em Pequim previu a produção de suínos em 51,4 milhões de toneladas este ano, uma queda de 5 por cento em relação a 2018, com importações de 2 milhões de toneladas.

Data de Publicação: 27/03/2019 às 09:40hs
Fonte: Reuters

Portal do Agronegócio



EUA vendem 125 mil fardos de algodão da safra 2018/19 na semana



Resultado representa um recuo de 24,7% em relação à semana anterior, quando foram vendidos 166,1 mil fardos

EUA vendem 125 mil fardos de algodão da safra 2018/19 na semana

De acordo com o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), os Estados Unidos venderam 125 mil fardos de algodão da safra 2018/19 na semana encerrada em 14 de março, já descontados os cancelamentos, informou na quinta-feira, 21. O resultado representa um recuo de 24,7% em relação à semana anterior, quando foram vendidos 166,1 mil fardos.
Para a safra 2019/20, foram vendidos 32,8 mil fardos para a China (15,4 mil fardos), Paquistão (8,8 mil fardos) e Japão (2,6 mil fardos).
Os embarques de algodão ao exterior totalizaram 350,1 mil fardos na semana, volume 21,9% superior que o reportado na semana anterior. Os principais destinos foram Paquistão (79 mil fardos), Vietnã (67,3 mil fardos), Indonésia (36,4 mil fardos), China (36,2 mil fardos) e Turquia (32,8 mil fardos).

Data de Publicação: 27/03/2019 às 09:20hs
Fonte: Agrolink



PARCERIA: Paraná inicia programa para reduzir desperdício de alimentos



Um novo projeto desenvolvido pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Ministério da Cidadania vai colaborar para a redução do desperdício de alimentos em todo o Estado nos próximos dois anos

PARCERIA: Paraná inicia programa para reduzir desperdício de alimentos

Serão desenvolvidas ações para reduzir as perdas e desperdícios nos diferentes elos da cadeia produtiva e de abastecimento de alimentos.
Investimento total - O investimento total será de R$ 1,030 milhão, sendo R$ 1 milhão proveniente do Ministério, e R$ 30 mil da Secretaria da Agricultura. O projeto busca estimular o consumo e a produção responsáveis, além da redução de 50% do desperdício de alimentos, em sintonia com a meta ODS 12 da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário.
Mapeamento - Também está previsto um mapeamento dos gargalos na cadeia – Agricultor – Organização da Agricultura Familiar – Escolas – Ceasas – Bancos de Alimentos – entidades assistenciais e consumidores. A ideia é sensibilizar os atores com a criação de um protocolo de ações para reduzir o desperdício de alimentos no Estado, nos níveis de varejo e do consumidor, além de reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita.
Participantes - A iniciativa do projeto é do Desan (Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional), em parceira com a Emater (Instituto Parananense de Assistência Técnica e Extensão Rural), Fundepar (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional), Ceasa, Associação Paranaense de Supermercados (Apras), Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan).
Estimativas - Estimativas apontam o Brasil entre os 10 países que mais desperdiçam comida no mundo, com um descarte aproximado de 30% de tudo do que é produzido para o consumo humano e 15% das calorias totais produzidas. Este descarte gera um prejuízo econômico de US$ 940 bilhões por ano.
Paraná - No Paraná, a estimativa é de que aproximadamente 30% dos alimentos sejam desperdiçados. O primeiro encontro entre os técnicos de órgãos envolvidos já conteceu, e a expectativa é que em maio comecem os primeiros seminários sobre aproveitamento integral de alimentos, além de oficinas, cursos e distribuição de cartilhas para o público-alvo.
Mudança de hábitos - Para o secretário estadual da Agricultura, Norberto Ortigara, será uma oportunidade de fazer uma grande sensibilização e mudança de hábitos. “Além disso, vamos levantar os principais gargalos da cadeia responsáveis pelas perdas, e assim propor ações para corrigi-los”.
Primeiro passo - A diretora do Desan, Márcia Stolarski, diz que o primeiro passo será fazer um diagnóstico dos pontos críticos e causas das perdas na cadeia produtiva, e propor intervenções para corrigir os gargalos e aprimorar os sistemas de produção, abastecimento e consumo. “Há muitas práticas a serem aperfeiçoadas em todos os segmentos”, afirma.
Baixo custo - Serão propostas inovações tecnológicas de baixo custo para reduzir perdas e fornecer alimentos mais seguros, com maior qualidade e valor agregado. Cerca de 80 associações e organizações rurais da agricultura familiar receberão apoio através de assessoria, em sintonia com os programas desenvolvidos pela Secretaria da Agricultura.
Amplitude - “Considerando a amplitude do projeto, que deve atingir os agricultores, organizações da agricultura familiar, escolas, Ceasas, Bancos de Alimentos, entidades assistenciais, supermercados e consumidores, pretendemos promover ações e campanhas de educação alimentar e consumo consciente. É preciso minimizar os impactos no meio ambiente”, acrescenta Márcia Stolarski.
Assessoramento - A Emater faz parte do Grupo de Governança intersecretarial do projeto e vai assessorar as 80 organizações para reduzir as perdas e desperdícios, e fazer cursos de aproveitamento integral para consumidores, segundo a assistente social da entidade, Miriam Fuckner. “Como entidade prestadora do serviço de assistência técnica e extensão rural, vamos orientar os agricultores e suas organizações”, diz ela. Aproximadamente 1,5 mil agricultores serão beneficiados. “A observação empírica indica que existem perdas significativas na lavoura (principalmente quando há grande oferta de produtos e preços baixos) e por consequência nas organizações, principalmente aquelas que não possuem estrutura de transformação e aproveitamento”, afirma.
Bancos de Alimentos - Parte das ações de aproveitamento já é desempenhada. Nas cinco Ceasas do Paraná (Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu) funciona ainda o Banco de Alimentos. O programa é uma iniciativa de abastecimento e segurança alimentar, em parceria com produtores e permissionários através da coleta e repasse de hortigranjeiros sem padrão de comercialização, porém ainda em boas condições consumo. Estão cadastradas junto ao programa 453 entidades (orfanatos, creches, hospitais públicos, e entidades assistenciais) que atendem em média por mês cerca de 194 mil pessoas.
Média - Em média, o Banco de Alimentos das cinco unidades no Estado faz um aproveitamento de 4,6 mil toneladas, por ano, de produtos que seriam descartados junto aos aterros sanitários. “A ideia, com o novo projeto, é intensificar isso, buscando estrutura para que os alimentos possam ser processados e armazenados na Ceasa, criando um estoque”, explica o diretor agrocomercial da Ceasa, Paulo Ricardo da Nova.
Escolas - Outro âmbito do projeto envolverá as escolas, segundo explica o gerente do Departamento de Nutrição e Alimentação do Fundepar, Roni Eder Silva Bernardinis.

Data de Publicação: 27/03/2019 às 09:00hs
Fonte: Agência de Notícias do Paraná



Portal do Agronegócio



Projeto Florestas do Futuro tem reconhecimento internacional



Iniciativa conta com a participação de estudantes de Engenharia Florestal

Projeto Florestas do Futuro tem reconhecimento internacional

Um dos maiores desafios da educação florestal é ir além do ensino de habilidades técnicas para estudantes e transformá-los em agentes de mudança no mundo em transformação, que precisam urgentemente de mais e melhores florestas gerenciadas.
Essa á a base do projeto Florestas do Futuro, que conta com a participação de estudantes do curso de Engenharia Florestal da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP). A iniciativa é do Grupo Florestal Monte Olimpo, que tem como orientador o professor Pedro Brancalion.
Pela sua atuação, o projeto Florestas do Futuro foi considerado uma das 10 práticas mais destacadas de inovação florestal do mundo, a partir da competição Task Force on Forest Education, organizada pela International Unionof Forest Research Organizations - IUFRO-IFSA.
Segundo Brancalion, o treinamento da nova geração de silvicultores requer novas abordagens que colocam os estudantes como agentes ativos de educação e ajudam a desenvolver competências humanísticas como liderança, empatia e comunicação. “Nesse contexto, aprender a ensinar pode ser a melhor maneira de aprender e realmente incorporar novas visões de mundo no setor florestal para maximizar suas contribuições para a sociedade”.
Com essas premissas em mente, o programa Florestas do Futuro foi criado em 1998 com o objetivo imediato de ensinar educação florestal a crianças de escolas públicas de Piracicaba, sudeste do Brasil, bem como o objetivo de capacitação de alunos de graduação. da silvicultura da Universidade de São Paulo, como uma espécie de trabalho voluntário que ajuda os alunos a complementar sua formação acadêmica com competências dificilmente aprendidas nas aulas formais.
A atividade consiste na visita de um grupo de 20 a 40 crianças de 4 a 10 anos de escolas públicas da região ao campus para participar de diversas atividades educativas que têm como pano de fundo o valor das florestas para o bem-estar humano. Esta visita é totalmente orientada por um grupo de estudantes de graduação, que conceituam e executam as atividades educacionais com base em uma abordagem de "aprendizagem ativa", e abordam questões como poluição, descarte de resíduos, água, animais, dinâmica florestal, produtos florestais e a importância de plantações de árvores para a sociedade.


Data de Publicação: 27/03/2019 às 08:40hs
Fonte: Esalq/USP



Confira a pauta de julgamentos da sessão plenária desta terça-feira (26)


Serão julgados recursos relativos às Eleições Municipais de 2016 em Pedra Bonita (MG) e às Eleições Gerais de 2018 no Estado do Amazonas
Plenário do TSE vazio.
Constam da pauta da sessão jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (26), a partir das 19h, recursos relativos às Eleições Municipais de 2016 em Pedra Bonita (MG) e das Eleições Gerais de 2018, entre outros.
O plenário da Corte Eleitoral analisará o recurso interposto por Trovão Vitor de Oliveira, ex-prefeito de Pedra Bonita (MG), Adriano Teodoro do Carmo e Humberto Osvaldo Ferreira, respectivamente candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito do município nas eleições de 2016. O trio foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a inelegibilidade por oito anos, no caso de Trovão, e cassação dos diplomas de Adriano e Humberto por prática de abuso econômico na campanha eleitoral.
Na mesma sessão, o ministro Admar Gonzaga pronunciará os seus votos-vista nos Recursos Especiais Eleitorais (Respe) que tratam da indicação de chapas para cargos majoritários nas Eleições Gerais de 2018 no Estado do Amazonas. Neles, o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) contesta a anulação, por parte da Executiva Nacional da legenda, da decisão da convenção partidária de compor chapas para os cargos majoritários com o Partido Socialista Brasileiro (PSB), e não com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), conforme posteriormente foi a orientação do órgão nacional.
A sessão pode ser assistida, ao vivo, pelo Portal do TSE  ou pelo canal oficial da Corte Eleitoral no YouTube.
A relação completa dos processos que serão julgados pode ser consultada na seção “Pautas de Julgamento” da página do TSE na internet .
Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis para consulta na página da Justiça Eleitoral no YouTube logo após o encerramento da sessão.
A pauta de julgamentos é sujeita a alterações.
RG/JB, DM