quarta-feira, 27 de março de 2019

Ministros iniciam julgamento de recurso das Eleições de 2016 em Pedra Bonita (MG


Prefeito e vice-prefeito recorrem de acórdão do TRE mineiro que lhes cassou o diploma e condenou um ex-prefeito a oito anos de inelegibilidade
Sessão plenária
O pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu, na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (26), o julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) e da Ação Cautelar interpostos por Trovão Vitor de Oliveira, ex-prefeito de Pedra Bonita (MG), Adriano Teodoro do Carmo e Humberto Osvaldo Ferreira, respectivamente candidatos eleitos a prefeito e a vice-prefeito do município. Os três foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a inelegibilidade por oito anos, no caso de Trovão, e cassação dos diplomas de Adriano e Humberto por prática de abuso econômico na campanha eleitoral.
O motivo da acusação foi a realização, no período eleitoral, de um churrasco na propriedade de Trovão para a comemoração de um aniversário. Nesse evento, conforme relatado nos autos, compareceram pessoas trajando as cores da campanha. Também havia carros adesivados e bandeiras com os símbolos da campanha de Adriano Teodoro do Carmo e Humberto Osvaldo Ferreira decorando o lugar.
Litisconsórcio passivo necessário
Em sua sustentação oral, a defesa pleiteou preliminarmente a nulidade do processo, tendo em vista que, contrariando a jurisprudência do TSE sobre a matéria, o organizador da festa e um dos aniversariantes da ocasião, Fabrício de Paula Corrêa, não figurou como litisconsorte passivo necessário na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que levou à condenação de Trovão, do prefeito e do vice-prefeito de Pedra Bonita. Com a efetivação da diplomação dos eleitos, tornou-se impossível a inclusão de Fabrício no polo passivo da ação.
A advogada argumentou ainda que o churrasco era uma mera festa de aniversário, que não tinha nenhuma conotação eleitoral e que nem sequer contava com a presença dos candidatos cujo diploma o TRE-MG decidiu cassar.
Já o vice-procurador-geral da República, Luciano Maia, sustentou a posição do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela manutenção do acórdão do TRE mineiro e pela condenação dos recorrentes. Segundo ele, não há indícios de que o aniversariante – um funcionário público municipal com vencimentos pouco superiores a um salário-mínimo – tivesse meios para financiar uma festa para cerca de mil convidados, razão pela qual não figurou no processo como litisconsorte passivo.
Luciano Maia argumentou que uma festa com essa quantidade de convidados, num município de cerca de cinco mil eleitores, tem o potencial de decidir o resultado das eleições, que, no caso em questão, foi vencida por uma diferença de apenas 55 votos. “Isso foi importante para a Justiça Eleitoral em Minas Gerais, próxima dos fatos, entender o potencial lesivo e entender o abuso do poder econômico que a festa foi capaz de causar”, disse.
Voto do relator
Em seu voto, o relator do processo, ministro Admar Gonzaga, acatou a preliminar para a formação do litisconsórcio passivo necessário para que Fabrício de Paula Corrêa figurasse não como testemunha, mas como parte do processo, tendo em vista a sua evidente participação no fato. Como o prazo para que isso ocorra já expirou com a diplomação dos eleitos, o ministro votou pela extinção do processo com julgamento de mérito. Em relação ao mérito, Admar Gonzaga julgou que o acórdão do TRE-MG merece reforma e, assim, considerou procedente o recurso interposto por Trovão, Adriano e Humberto.
Segundo o magistrado, a Corte Eleitoral mineira considerou apenas o potencial lesivo do evento, ao levar em conta a quantidade de pessoas presentes em relação ao quantitativo de eleitores do município, e a pequena diferença de votos entre o primeiro e o segundo colocados nas eleições de 2016, nada dizendo em relação à gravidade do ato em si. Ocorre que, conforme lembrou o ministro, desde 2014 a jurisprudência do TSE considera a gravidade do fato consumado e não apenas o seu potencial lesivo para a configuração de abuso de poder econômico.
A comprovação do abuso de poder econômico no caso também foi criticada pelo ministro. Segundo ele, a conotação eleitoral foi depreendida apenas pela quantidade de pessoas na festa, além do fato de as cores da campanha eleitoral estarem presentes em algumas bandeiras, nas camisetas e nos carros de alguns convidados. Para Admar Gonzaga, esses fatos não devem ser imputados aos representados, porque são manifestações de terceiros comuns em períodos eleitorais.
“Tais circunstâncias servem apenas como indício de evento com conotação eleitoral. E, para justificar a condenação, é necessário que esses indícios sejam corroborados por provas robustas do abuso de poder econômico, principalmente considerando as graves consequências que a lei impõe, especialmente à suplantação da vontade popular decorrente da cassação dos eleitos”, concluiu.
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto seguiu o entendimento do relator. Votando em sequência, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vistas do processo para analisar melhor a matéria.
RG/JB, DM
Processo relacionado: Respe 50120

Ex-jogador é acusado de matar e esquartejar irmã para ficar com herança



Ele teve o pedido de prisão temporária expedido e está foragido

Ex-jogador é acusado de matar e esquartejar irmã para ficar com herança
Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 2 HORAS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
JUSTIÇA RIO DE JANEIRO
Oex-jogador de futebol Luis Antônio de Medeiros Senna, de 45 anos, é acusado pela Polícia Civil do Rio de ter assassinado a própria irmã, a designer gráfica Samura Sento Sé Braz, de 34 anos, a facadas, na Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio. De acordo com o jornal Extra, a motivação seria uma disputa pela herança deixada pela mãe dos dois. Ele teve o pedido de prisão temporária expedido e está foragido.
Luis Antônio esfaqueou 30 vezes a irmã, a esquartejou e tentou esconder o corpo, segundo o relatório da investigação da Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA) obtido com exclusividade pela reportagem.
Luis Antônio teve passagens por equipes pequenas do Rio nos anos 1990 como Bangu e Portuguesa.
A delegada Elen Souto, titular da DDPA, pediu a prisão do ex-jogador após descobrir que Luis Antônio fez um empréstimo de R$ 11 mil para fugir do Rio. Ele agora é considerado foragido.
A investigação indica que Luis e Samura eram ambos filhos adotivos de Antônia Sento Sé Senna, que morreu em agosto de 2014. De herança, Antônia distribuiu os imóveis que possuía entre os filhos. No entanto, Luis não se conformava com a divisão dos bens.
Uma amiga de Samura relatou que os irmãos brigavam com frequência e "as brigas se davam por divergência acerca da herança deixada pela genitora de ambos através de um testamento".
Samura desapareceu na noite do último dia 13 e o caso foi registrado na delegacia uma semana depois. Mesmo morando com a irmã, Luis não procurou a polícia para informar sobre o desaparecimento. O cadáver de Samura foi encontrado nos dias 16 e 17 na Praia do Rosa. No primeiro dia, foi achado somente o tronco. No dia seguinte, os membros e a cabeça. Segundo o laudo de necrópsia, Samura foi atingida por 30 facadas.
O ex-jogador foi ouvido e deu versões diferentes para os machucados que estavam em suas mãos.
No último dia 23, agentes da DDPA foram à casa de Luis para intimá-lo a prestar novo depoimento. O ex-jogador fugiu pelos fundos do imóvel e não compareceu à delegacia. Nesta quarta-feira, agentes da DDPA farão buscas no imóvel onde Samura e Luis moravam.


Drink ‘Frozen Margarita’

RECEITAS

Ingredientes

• 2 partes de tequila prata
• 3 partes de limão
• 2 partes de cointreau
• 1 copo de cubos de gelo
• Sal (para a borda do copo)

Modo de preparo

Coloque a taça de coquetel dentro do freezer para gelar. Agora junte todos os ingredientes (menos o sal) dentro do liquidificador e bata bastante, até o gelo se transformar em “frozen”. Retire a taça do freezer, passe limão na borda e mergulhe em um punhado de sal. Quando a borda estiver completamente coberta com sal, encha a taça com o drink. Você pode ainda decora-lá com uma fatia de limão. Depois disso é só beber, de preferência bem rápido para o drink não derreter.

TUDO PARA HOMENS

Humberto Martins é afastado de 'Verão 90' por problema de saúde



O ator está cuidando da saúde, mas a Globo diz desconhecer o motivo do afastamento dele

Humberto Martins é afastado de 'Verão 90' por problema de saúde
Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 1 HORA POR NOTÍCIAS AO MINUTO
FAMA GLOBO
Oator Humberto Martins, que interpreta o personagem Herculano na novela 'Verão 90', foi afastado das gravações da trama das sete da Globo para cuidar da saúde.
Segundo informações do colunista Leo Dias, do jornal 'O Dia', o ator está doente e vem sendo submetido a uma bateria de exames para descobrir o que ele de fato tem. Humberto deve estar de volta aos estúdios da emissora carioca já no final desta semana.
A assessoria de imprensa da Globo informou que desconhece a doença do ator. O comunicado dizia ainda que cenas de Humberto Martins estão previstas no roteiro de gravação da trama desta quinta e sexta-feira.



PRF aborda ônibus com mais de R$ 1 milhão em celulares de última geração






Importada ilegalmente do Paraguai, carga foi apreendida neste domingo (24) na BR-277, em Santa Terezinha de Itaipu (PR)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga de pelo menos 300 aparelhos celulares de última geração escondidos dentro de um ônibus de turismo, na tarde deste domingo (24) em Santa Terezinha de Itaipu, oeste do Paraná.
Avaliada em mais de R$ 1 milhão, a carga foi importada do Paraguai de forma ilegal, sem o pagamento dos impostos correspondentes à operação.
Os aparelhos, que são vendidos a pelo menos R$ 4 mil a unidade, estavam escondidos sob os assentos do ônibus. O destino final seria a cidade de São Paulo (SP).
O veículo foi abordado por volta do meio-dia, em frente à unidade operacional da PRF.
Com 19 ocupantes, o ônibus não transportava nenhuma bagagem no compartimento de carga. Ao ingressar no compartimento dos passageiros, os policiais rodoviários federais logo identificaram a carga ilícita, debaixo de quase todos os bancos.
A PRF encaminhou o ônibus, a carga apreendida e todos os 19 ocupantes para a unidade da Receita Federal em Foz do Iguaçu.



Texto: Fernando Oliveira/Agência PRF 
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência PRF)

PRF apreende mais de meio milhão de reais em carro no Paraná





Abordado na BR-277 em Santa Terezinha de Itaipu, homem não explicou a origem do dinheiro

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 544,6 mil em dinheiro no final da manhã desta segunda-feira (25) em Santa Terezinha de Itaipu, na região oeste do Paraná.
As notas de reais estavam escondidas em compartimentos ocultos, na lataria de um veículo Chevrolet Trailblazer.
Abordado por volta de 11 horas da manhã, na BR-277, o motorista, de 41 anos de idade, não soube explicar a origem do dinheiro.
Ele, que transitava no sentido Paraguai, declarou residir em Registro (SP). O veículo tem placa de Sorocaba (SP).
Após a abordagem, os policiais rodoviários federais levaram o veículo até a Ponte da Amizade, para examiná-lo com o auxílio do escâner da Receita Federal.
A PRF encaminhou a ocorrência para a Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, onde foi feita a contagem do dinheiro.
O homem, que permaneceu preso, responderá pelo crime de evasão de divisas, cuja pena varia de dois a seis anos de prisão.


Texto: Fernando Oliveira/PRF
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência PRF)

Operação Lábaro: PRF apreende mais de três quilos de skank com passageiro de ônibus na BR 101




“Super maconha”, avaliada em R$ 300 mil, era trasportada em mala de idoso
Policiais Rodoviários Federais e Policiais Militares apreenderam na madrugada de hoje, 26, mais de três quilos de skank. A ação aconteceu no km 200 da BR 101, no município de Cristinápolis/SE.
Os policiais abordaram um ônibus que seguia de São Paulo/SP para Natal/RN, e durante a revista com cães da Companhia Independente de Policiamento com Cães da Policia Militar de Sergipe (CIPCães/PMSE), encontraram sob um dos assentos do veículo, uma mala com três tabletes totalizando 3,1 quilos de skank. Um idoso, de 62 anos, foi identificado como proprietário da mala e já foi preso em São Paulo por tráfico de drogas, em 2009.
A ocorrência foi encaminhada à Delegacia da Polícia Civil, em Umbaúba/SE, e faz parte da operação Lábaro que vem atuando de forma integrada em todo o território nacional, com o objetivo de potencializar o enfrentamento qualificado ao crime organizado, atuando nas divisas dos estados e nas regiões e corredores estratégicos.
Skank – Resultado de alterações genéticas, o skank é uma droga produzida em laboratório feita através de vários cruzamentos de tipos de maconha, chegando a ser considerada como uma “super maconha”. Por ser feita a partir da própria maconha, essa droga possui os mesmos efeitos, porém potencializados: palidez, excitação, risos, depressão ou sonolência, aumento de apetite por doces, olhos avermelhados, dilatação das pupilas e alucinações.
Os efeitos do skank podem ser cerca de sete vezes mais fortes do que os da maconha comum. Esses estímulos são tão intensos, que às vezes os danos causados no cérebro podem ser irreversíveis.
A droga possui um preço muito caro se comparado com outras drogas, já que geralmente é importado da Europa e consumido apenas por pessoas de classes sociais mais altas.

PRF apreende 10 armas e 2810 munições contrabandeadas a caminho de São Paulo/SP





    A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na tarde desta terça-feira, 26 de março, 4 carabinas, 6 pistolas, 2.810 munições, 30 carregadores para munição e uma mira holográfica.
    Durante fiscalização, no km 141 da BR-262, na Unidade Operacional da PRF em Água Clara/MS, os agentes abordaram um Ford/Fusion, que possuía placas de Guarulhos/SP. Diante do nervosismo apresentado pelo motorista, de 41 anos, a equipe realizou uma vistoria minuciosa ao veículo.
    Foi localizado um compartimento, onde estavam escondidas armas e munições, sendo elas: três carabinas calibres 5.56mm e uma carabina calibre 7.62mm, duas pistolas calibre .40, outras quatro pistolas calibre 9mm, além de trinta carregadores extras para munição e uma mira holográfica. Também estavam escondidas 2.810 munições divididas entre os calibres das armas transportadas.
    No esconderijo, foi encontrado ainda a quantia de R$ 6.000. O condutor declarou que trabalhava em São Paulo, fazendo o transporte de esposas de presos para o interior do Estado. Em determinado dia, aceitou fazer o transporte das armas. Chegou de viagem em Campo Grande/MS na segunda-feira (25), deixou o carro em um posto de combustível com a chave e foi buscar na manhã de hoje, 26. O carro deveria ser entregue em um posto na cidade de São Paulo/SP.

    Operação Retificatio investiga fraudes em declarações de Imposto de Renda em Santa Catarina

    Operação PF - Santa Catarina

    PF investiga esquema de declarações de imposto de renda, inseridas com deduções fictícias, para aumentar a restituição de imposto retido na fonte ou diminuir o valor do imposto a pagar

    por fatima.mfcoPublicado26/03/2019 00h00Última modificação26/03/2019 09h22
    Material apreendido
    Material apreendido
    Lages/SC – A Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram hoje (26/3) a Operação Retificatio, para apurar fraudes cometidas em Declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF), em Lages/SC. Com base em elementos apurados pela Receita Federal, a operação conjunta investiga o encaminhamento de mais de 3.000 declarações, originais e retificadoras, transmitidas por uma mesma pessoa, em nome de terceiros.

    Policiais federais deram um mandado de busca e apreensão, na casa do investigado em Lages/SC, visando apreender computadores e documentos que serão submetidos à perícia. Ressalta-se que o investigado não atua no ramo da contabilidade, apesar da grande quantidade de declarações de IR que enviou.
    Segundo se apurou, foram inseridas deduções fictícias, objetivando aumentar a restituição de imposto retido na fonte ou diminuir o valor do imposto a pagar. Conforme as declarações incidiam em malha fiscal, o investigado promovia sucessivas declarações retificadoras até que conseguisse burlar o sistema automatizado. Estima-se que o prejuízo causado com a prática criminosa ultrapasse o valor de R$ 3 milhões, ao longo dos últimos quatro anos.

    Nos autos do inquérito policial instaurado para completa apuração dos fatos, o investigado poderá ser indiciado pela prática do crime previsto no art. Art. 304 c/c Art. 299, caput, ambos do Código Penal, cuja pena pode chegar a 5 anos de prisão.

    Comunicação Social da Polícia Federal em Santa Catarina
    dpf.cm.lge.srsc@dpf.gov.br | www.pf.gov.br
    Contato: (49) 3251-6200