quarta-feira, 27 de março de 2019

Presidentes dos TREs e corregedores eleitorais participarão de encontro com a ministra Rosa Weber

 

A agenda de trabalho está marcada para o próximo dia 5 de abril, em Brasília
Matéria
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, receberá, no próximo dia 5 de abril, às 15h, os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os corregedores eleitorais de todo o país, para um encontro de trabalho, na sede do Tribunal, em Brasília.
O encontro com a presidente irá coincidir com a realização do VIII Encontro Nacional das Escolas Judiciárias Eleitorais (Eneje), marcado para os dias 4 e 5 de abril, no Auditório III do TSE, sob a coordenação da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal (EJE/TSE).
O VIII Encontro Nacional tem o objetivo de debater ações, fortalecer o diálogo, compartilhar conhecimentos e estimular a troca de experiências entre as Escolas Judiciárias Eleitorais (EJEs). A pauta do evento prevê palestras com ministros e debates sobre direito eleitoral e cidadania.
As EJEs são responsáveis pela capacitação de magistrados e de agentes públicos no aprimoramento das práticas eleitorais e, também, em políticas e na educação para a cidadania, com foco no fortalecimento da democracia e do processo eleitoral.
MC/JB, DM

Grupo apresentará propostas para viabilizar julgamentos de crimes comuns com conexão eleitoral

 

Instituído nesta terça (26), Grupo de Trabalho terá 60 dias para apontar soluções com vista a implementação de entendimento do STF
Fachada do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (26), a Portaria n° 231/2019, que cria um Grupo de Trabalho (GT) para, no prazo de 60 dias, apresentar propostas de modo a viabilizar a implementação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Inquérito 4435, que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com delitos eleitorais. A Portaria foi assinada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
O Grupo de Trabalho do TSE será coordenado pelo ministro Og Fernandes, que terá como substituto o ministro Carlos Horbach. Também integrarão o grupo o juiz auxiliar do gabinete da Presidência do TSE Fernando Mello, um magistrado eleitoral indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e um juiz designado pelo Colégio de Corregedores Eleitorais.
De acordo com o ministro Og Fernandes, o GT irá verificar o que é necessário para cumprir a determinação do STF. “Será um trabalho conjunto com aqueles que estão na ponta: TREs, juízes eleitorais e corregedorias. Mas fundamentalmente com uma percepção muito próxima compartilhada por todos do grupo, de que é factível resolver essa etapa de cumprimento de missão de forma adequada”, disse o magistrado.
RC/JB, DM

Tribunal mantém decisão regional que excluiu PT de coligação no Amazonas



Por unanimidade, Plenário negou provimento a Recurso Especial da coligação Renova Amazonas
Sessão plenária do TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, em julgamento concluído nesta terça-feira (26), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que excluiu o Partido dos Trabalhadores (PT) da coligação Renova Amazonas na eleição majoritária de 2018. O julgamento foi retomado com a apresentação de voto-vista do ministro Admar Gonzaga.
A decisão do Tribunal Regional atestou a legalidade da deliberação da Comissão Nacional do Partido dos Trabalhadores que determinou à Comissão Regional do PT que a coligação para cargos majoritários no estado do Amazonas deveria, necessariamente, ser com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
O recurso especial eleitoral julgado pelo TSE foi interposto pela coligação Renova Amazonas (PODE/PMN/PMB/PSB/PROS) contra acórdão que deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação, com a exclusão do Partido dos Trabalhadores em razão da dissidência partidária entre os diretórios nacional e regional do PT.
No TSE, a coligação sustentou que houve violação ao art. 7º, parágrafos 1º e 2º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), pois a Comissão Executiva Nacional da sigla realizou reuniões extraordinárias para invalidar as coligações realizadas pelo PT do Amazonas e forçar a coligação com o Partido Comunista do Brasil. Alegou, ainda, ofensa ao art. 52 da Resolução 23.548/2017do TSE..
Acompanhando o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário da Corte negou provimento ao recurso especial. Segundo o relator, a tese de violação à legislação eleitoral, sob o argumento de que a intervenção da Comissão Executiva Nacional que determinou a coligação do órgão regional com o PCdoB seria ilegal, não foi sequer debatida no acórdão regional ou suscitada por meio de embargos declaratórios.
Para o ministro, o recurso carece de prequestionamento, o que resulta na aplicação da Súmula 72 do TSE, segundo a qual “é inadmissível o Recurso Especial Eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração”. Em seu voto, Luís Roberto Barroso também rebateu a suposta violação ao art. 52 da Resolução 23.548/2017, que autoriza o relator a decidir monocraticamente pedidos de registro de candidatura nos quais não tenha havido impugnação.
De acordo com o ministro, diante da dissidência partidária entre os diretórios nacional e regional do PT, o relator da causa no TRE apenas aplicou a racionalidade da prestação jurisdicional no processo relativo ao DRAP.
MC/JB, DM
Processo relacionado: Respe 0600728-45 (PJe)

Ministros iniciam julgamento de recurso das Eleições de 2016 em Pedra Bonita (MG


Prefeito e vice-prefeito recorrem de acórdão do TRE mineiro que lhes cassou o diploma e condenou um ex-prefeito a oito anos de inelegibilidade
Sessão plenária
O pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu, na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (26), o julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) e da Ação Cautelar interpostos por Trovão Vitor de Oliveira, ex-prefeito de Pedra Bonita (MG), Adriano Teodoro do Carmo e Humberto Osvaldo Ferreira, respectivamente candidatos eleitos a prefeito e a vice-prefeito do município. Os três foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a inelegibilidade por oito anos, no caso de Trovão, e cassação dos diplomas de Adriano e Humberto por prática de abuso econômico na campanha eleitoral.
O motivo da acusação foi a realização, no período eleitoral, de um churrasco na propriedade de Trovão para a comemoração de um aniversário. Nesse evento, conforme relatado nos autos, compareceram pessoas trajando as cores da campanha. Também havia carros adesivados e bandeiras com os símbolos da campanha de Adriano Teodoro do Carmo e Humberto Osvaldo Ferreira decorando o lugar.
Litisconsórcio passivo necessário
Em sua sustentação oral, a defesa pleiteou preliminarmente a nulidade do processo, tendo em vista que, contrariando a jurisprudência do TSE sobre a matéria, o organizador da festa e um dos aniversariantes da ocasião, Fabrício de Paula Corrêa, não figurou como litisconsorte passivo necessário na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que levou à condenação de Trovão, do prefeito e do vice-prefeito de Pedra Bonita. Com a efetivação da diplomação dos eleitos, tornou-se impossível a inclusão de Fabrício no polo passivo da ação.
A advogada argumentou ainda que o churrasco era uma mera festa de aniversário, que não tinha nenhuma conotação eleitoral e que nem sequer contava com a presença dos candidatos cujo diploma o TRE-MG decidiu cassar.
Já o vice-procurador-geral da República, Luciano Maia, sustentou a posição do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela manutenção do acórdão do TRE mineiro e pela condenação dos recorrentes. Segundo ele, não há indícios de que o aniversariante – um funcionário público municipal com vencimentos pouco superiores a um salário-mínimo – tivesse meios para financiar uma festa para cerca de mil convidados, razão pela qual não figurou no processo como litisconsorte passivo.
Luciano Maia argumentou que uma festa com essa quantidade de convidados, num município de cerca de cinco mil eleitores, tem o potencial de decidir o resultado das eleições, que, no caso em questão, foi vencida por uma diferença de apenas 55 votos. “Isso foi importante para a Justiça Eleitoral em Minas Gerais, próxima dos fatos, entender o potencial lesivo e entender o abuso do poder econômico que a festa foi capaz de causar”, disse.
Voto do relator
Em seu voto, o relator do processo, ministro Admar Gonzaga, acatou a preliminar para a formação do litisconsórcio passivo necessário para que Fabrício de Paula Corrêa figurasse não como testemunha, mas como parte do processo, tendo em vista a sua evidente participação no fato. Como o prazo para que isso ocorra já expirou com a diplomação dos eleitos, o ministro votou pela extinção do processo com julgamento de mérito. Em relação ao mérito, Admar Gonzaga julgou que o acórdão do TRE-MG merece reforma e, assim, considerou procedente o recurso interposto por Trovão, Adriano e Humberto.
Segundo o magistrado, a Corte Eleitoral mineira considerou apenas o potencial lesivo do evento, ao levar em conta a quantidade de pessoas presentes em relação ao quantitativo de eleitores do município, e a pequena diferença de votos entre o primeiro e o segundo colocados nas eleições de 2016, nada dizendo em relação à gravidade do ato em si. Ocorre que, conforme lembrou o ministro, desde 2014 a jurisprudência do TSE considera a gravidade do fato consumado e não apenas o seu potencial lesivo para a configuração de abuso de poder econômico.
A comprovação do abuso de poder econômico no caso também foi criticada pelo ministro. Segundo ele, a conotação eleitoral foi depreendida apenas pela quantidade de pessoas na festa, além do fato de as cores da campanha eleitoral estarem presentes em algumas bandeiras, nas camisetas e nos carros de alguns convidados. Para Admar Gonzaga, esses fatos não devem ser imputados aos representados, porque são manifestações de terceiros comuns em períodos eleitorais.
“Tais circunstâncias servem apenas como indício de evento com conotação eleitoral. E, para justificar a condenação, é necessário que esses indícios sejam corroborados por provas robustas do abuso de poder econômico, principalmente considerando as graves consequências que a lei impõe, especialmente à suplantação da vontade popular decorrente da cassação dos eleitos”, concluiu.
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto seguiu o entendimento do relator. Votando em sequência, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vistas do processo para analisar melhor a matéria.
RG/JB, DM
Processo relacionado: Respe 50120

Ex-jogador é acusado de matar e esquartejar irmã para ficar com herança



Ele teve o pedido de prisão temporária expedido e está foragido

Ex-jogador é acusado de matar e esquartejar irmã para ficar com herança
Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 2 HORAS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
JUSTIÇA RIO DE JANEIRO
Oex-jogador de futebol Luis Antônio de Medeiros Senna, de 45 anos, é acusado pela Polícia Civil do Rio de ter assassinado a própria irmã, a designer gráfica Samura Sento Sé Braz, de 34 anos, a facadas, na Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio. De acordo com o jornal Extra, a motivação seria uma disputa pela herança deixada pela mãe dos dois. Ele teve o pedido de prisão temporária expedido e está foragido.
Luis Antônio esfaqueou 30 vezes a irmã, a esquartejou e tentou esconder o corpo, segundo o relatório da investigação da Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA) obtido com exclusividade pela reportagem.
Luis Antônio teve passagens por equipes pequenas do Rio nos anos 1990 como Bangu e Portuguesa.
A delegada Elen Souto, titular da DDPA, pediu a prisão do ex-jogador após descobrir que Luis Antônio fez um empréstimo de R$ 11 mil para fugir do Rio. Ele agora é considerado foragido.
A investigação indica que Luis e Samura eram ambos filhos adotivos de Antônia Sento Sé Senna, que morreu em agosto de 2014. De herança, Antônia distribuiu os imóveis que possuía entre os filhos. No entanto, Luis não se conformava com a divisão dos bens.
Uma amiga de Samura relatou que os irmãos brigavam com frequência e "as brigas se davam por divergência acerca da herança deixada pela genitora de ambos através de um testamento".
Samura desapareceu na noite do último dia 13 e o caso foi registrado na delegacia uma semana depois. Mesmo morando com a irmã, Luis não procurou a polícia para informar sobre o desaparecimento. O cadáver de Samura foi encontrado nos dias 16 e 17 na Praia do Rosa. No primeiro dia, foi achado somente o tronco. No dia seguinte, os membros e a cabeça. Segundo o laudo de necrópsia, Samura foi atingida por 30 facadas.
O ex-jogador foi ouvido e deu versões diferentes para os machucados que estavam em suas mãos.
No último dia 23, agentes da DDPA foram à casa de Luis para intimá-lo a prestar novo depoimento. O ex-jogador fugiu pelos fundos do imóvel e não compareceu à delegacia. Nesta quarta-feira, agentes da DDPA farão buscas no imóvel onde Samura e Luis moravam.


Drink ‘Frozen Margarita’

RECEITAS

Ingredientes

• 2 partes de tequila prata
• 3 partes de limão
• 2 partes de cointreau
• 1 copo de cubos de gelo
• Sal (para a borda do copo)

Modo de preparo

Coloque a taça de coquetel dentro do freezer para gelar. Agora junte todos os ingredientes (menos o sal) dentro do liquidificador e bata bastante, até o gelo se transformar em “frozen”. Retire a taça do freezer, passe limão na borda e mergulhe em um punhado de sal. Quando a borda estiver completamente coberta com sal, encha a taça com o drink. Você pode ainda decora-lá com uma fatia de limão. Depois disso é só beber, de preferência bem rápido para o drink não derreter.

TUDO PARA HOMENS

Humberto Martins é afastado de 'Verão 90' por problema de saúde



O ator está cuidando da saúde, mas a Globo diz desconhecer o motivo do afastamento dele

Humberto Martins é afastado de 'Verão 90' por problema de saúde
Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 1 HORA POR NOTÍCIAS AO MINUTO
FAMA GLOBO
Oator Humberto Martins, que interpreta o personagem Herculano na novela 'Verão 90', foi afastado das gravações da trama das sete da Globo para cuidar da saúde.
Segundo informações do colunista Leo Dias, do jornal 'O Dia', o ator está doente e vem sendo submetido a uma bateria de exames para descobrir o que ele de fato tem. Humberto deve estar de volta aos estúdios da emissora carioca já no final desta semana.
A assessoria de imprensa da Globo informou que desconhece a doença do ator. O comunicado dizia ainda que cenas de Humberto Martins estão previstas no roteiro de gravação da trama desta quinta e sexta-feira.



PRF aborda ônibus com mais de R$ 1 milhão em celulares de última geração






Importada ilegalmente do Paraguai, carga foi apreendida neste domingo (24) na BR-277, em Santa Terezinha de Itaipu (PR)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga de pelo menos 300 aparelhos celulares de última geração escondidos dentro de um ônibus de turismo, na tarde deste domingo (24) em Santa Terezinha de Itaipu, oeste do Paraná.
Avaliada em mais de R$ 1 milhão, a carga foi importada do Paraguai de forma ilegal, sem o pagamento dos impostos correspondentes à operação.
Os aparelhos, que são vendidos a pelo menos R$ 4 mil a unidade, estavam escondidos sob os assentos do ônibus. O destino final seria a cidade de São Paulo (SP).
O veículo foi abordado por volta do meio-dia, em frente à unidade operacional da PRF.
Com 19 ocupantes, o ônibus não transportava nenhuma bagagem no compartimento de carga. Ao ingressar no compartimento dos passageiros, os policiais rodoviários federais logo identificaram a carga ilícita, debaixo de quase todos os bancos.
A PRF encaminhou o ônibus, a carga apreendida e todos os 19 ocupantes para a unidade da Receita Federal em Foz do Iguaçu.



Texto: Fernando Oliveira/Agência PRF 
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência PRF)

PRF apreende mais de meio milhão de reais em carro no Paraná





Abordado na BR-277 em Santa Terezinha de Itaipu, homem não explicou a origem do dinheiro

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 544,6 mil em dinheiro no final da manhã desta segunda-feira (25) em Santa Terezinha de Itaipu, na região oeste do Paraná.
As notas de reais estavam escondidas em compartimentos ocultos, na lataria de um veículo Chevrolet Trailblazer.
Abordado por volta de 11 horas da manhã, na BR-277, o motorista, de 41 anos de idade, não soube explicar a origem do dinheiro.
Ele, que transitava no sentido Paraguai, declarou residir em Registro (SP). O veículo tem placa de Sorocaba (SP).
Após a abordagem, os policiais rodoviários federais levaram o veículo até a Ponte da Amizade, para examiná-lo com o auxílio do escâner da Receita Federal.
A PRF encaminhou a ocorrência para a Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, onde foi feita a contagem do dinheiro.
O homem, que permaneceu preso, responderá pelo crime de evasão de divisas, cuja pena varia de dois a seis anos de prisão.


Texto: Fernando Oliveira/PRF
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência PRF)