terça-feira, 26 de março de 2019

Rodovia no Paraná ganha nome de Zilda Arns


  
26/03/2019, 19h04
A proposta (PLC 106/2018) aprovada pela Comissão de Educação denomina Rodovia Zilda Arns Neumann o trecho da BR-369 entre a cidade de Bandeirantes, no estado do Paraná, e a divisa com o estado de São Paulo, há pouco mais de 50 quilômetros. O relator do projeto, senador Flávio Arns (Rede-PR), que é sobrinho de Zilda Arns (1934-2010), lembrou que a médica ficou reconhecida no mundo inteiro por sua atuação humanitária e pelo trabalho em defesa dos jovens e das crianças.
A reportagem é de George Rodrigues Cardim, da Rádio Senado.

 
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Plenário debate PEC que autoriza militares a acumularem funções


  
Da Redação | 26/03/2019, 19h07
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza militares a exercerem de forma cumulativa funções nas polícias e corpos de bombeiro militares, cargo de professor ou em profissões regulamentadas na saúde, passou pela terceira sessão de discussão em primeiro turno no Plenário.
De autoria do ex-deputado federal Alberto Fraga, a PEC 141/2015 acrescenta o inciso 3º ao art. 42 da Constituição Federal, que dispõe sobre os militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, para permitir que estes conciliem o magistério com a profissão, o que já é assegurado aos servidores civis.
Segundo o autor, há a necessidade de se eliminar esse impedimento, pois ele representa uma discriminação contra os militares e afasta a possibilidade de uma significativa parcela de profissionais militares qualificados contribuírem nas áreas de educação e saúde. Caso a proposta seja aprovada, os militares também terão que comprovar a compatibilidade de horários para exercer os novos cargos.
A proposta, votada em dois turnos, ainda será discutida em mais duas sessões deliberativas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Senado aprova indicação do novo embaixador do Brasil no Paquistão


  
Da Redação | 26/03/2019, 19h08
O Plenário aprovou nesta terça-feira (26) a indicação do diplomata Olyntho Vieira para o cargo de embaixador do Brasil no Paquistão. Com sua indicação, aprovada por 69 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, Vieira passa a acumular a chefia da representação diplomática brasileira também junto ao Tadjiquistão e o Afeganistão.
O diplomata nasceu em 1954, na cidade de São Paulo. É formado em Engenharia Mecânica e ingressou no Curso de Preparação à Carreira de Diplomata do Instituto Rio Branco (IRBr) em 1984. Entre as funções desempenhadas, destacam-se a de adjunto na Secretaria-Geral da Presidência da República (1990), coordenador-geral de Cooperação em Agropecuária, Energia, Biocombustíveis e Meio-Ambiente da Agência Brasileira de Cooperação (2007-10) e ministro-conselheiro e Representante Permanente Alterno na Delegação Permanente junto à Organização da Aviação Civil Internacional.
Sabatinado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) no último dia 14, Vieira relatou aos senadores que o Paquistão tem manifestado interesse em iniciar negociações comerciais com o Mercosul. O país também sinaliza a possibilidade de que empresas brasileiras de processamento de alimentos se instalem em zonas econômicas especiais. Além disso, o Paquistão detém gigantescas reservas de carvão praticamente inexploradas, que, se transformadas em energia, equivalem a 50 bilhões de barris de petróleo.
— Podemos explorar esta riqueza em conjunto com o Paquistão. O potencial energético deles é superior ao que se conhece hoje de Arabia Saudita e Venezuela somados — informou o diplomata.

Paquistão

O Paquistão é o sexto país mais populoso do mundo, com 204 milhões de habitantes distribuídos em uma área de 796 mil km². É uma república islâmica, com mais de 96% da população é composta por muçulmanos, sendo 85% sunitas e 12% xiitas.
O Brasil foi o primeiro país latino-americano a estabelecer relações diplomáticas com o Paquistão, no ano de 1948, e instalar embaixada em Karachi, em 1952. No mesmo ano, o Paquistão instalou sua embaixada no Rio de Janeiro.
O intercâmbio comercial com o Brasil, em 2017, foi de US$ 660 milhões, com superávit de aproximadamente US$ 551 milhões para o Brasil. Os principais produtos exportados foram soja, algodão e óleo de soja. Já os itens que lideram as importações brasileiras do Paquistão são instrumentos e aparelhos médicos, odontológicos e veterinários, tecidos de algodão e equipamentos para atividade física.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Propaganda de bebidas alcoólicas pode ser proibida na mídia


  
Da Redação | 26/03/2019, 19h12
A propaganda de bebidas alcoólicas poderá ser proibida nos meios de comunicação. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) está pronta para votar essa e outras medidas para reduzir o consumo de álcool no país, tema tratado em três propostas que tramitam em conjunto: o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 83/2015 e os Projetos de Lei do Senado (PLS) 323/2015 443/2015.
A base do parecer do relator, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), foi o PLC 83/2015, que trouxe a proibição expressa da propaganda de álcool na mídia. Outra iniciativa prevista na proposta — a divulgação comercial desses produtos apenas por meio de pôsteres, painéis ou cartazes, afixados dentro dos pontos de venda — inspirou a elaboração de uma das três emendas apresentadas pelo relator.
O PLC 83/2015 também levou, para essa mesma emenda, as restrições que deverão nortear a propaganda de bebidas alcoólicas. Além de não incentivar o consumo “abusivo” — caracterização acrescida pelo relator —, essa divulgação não poderá associar o produto, mesmo que indiretamente, à prática desportiva, à condução de veículos, à sexualidade e ao sucesso; sem dirigir ou incluir crianças ou adolescentes; nem anunciar propriedades medicinais, relaxantes ou estimulantes.

Inovações

As inovações trazidas à Lei 9.294, de 1996 (regula as restrições ao uso e à propaganda de cigarros, álcool, medicamentos e defensivos agrícolas), não se resumem à proibição da publicidade de bebidas na mídia nem à limitação dessa divulgação nos espaços internos de venda do produto. O PLC 83/2015 instituiu, ainda, o Dia Nacional de Prevenção e de Combate ao Alcoolismo e às Drogas, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de janeiro.
Já Styvenson resolveu inovar atacando, por meio de suas emendas, um tema central no debate sobre regulação da publicidade de álcool não abordado pelos projetos. Conforme observou, a Lei 9.294, de 1996 define como bebida alcoólica aquela com teor superior a 13 graus Gay-Lussac (GL). Esse patamar mais alto acaba deixando fora do alcance da norma bebidas com menor teor alcoólico, como cerveja, bebidas ice e alguns vinhos.
“Para as bebidas com teor alcoólico igual ou inferior a 13 graus GL, não há norma legal que imponha restrições quanto a horário de veiculação ou conteúdo das peças publicitárias. De todo modo, é inegável que as cervejas e os vinhos são bebidas alcoólicas e que o seu consumo pode ocasionar todos os problemas relatados ao longo dessa análise. Do ponto de vista técnico, o limite usualmente adotado é 0,5 graus GL, o qual propomos seja aqui adotado”, justificou Styvenson no parecer.

Mais advertências

Apesar de recomendar a aprovação do PLC 83/2015 com as três emendas e, na sequência, declarar a prejudicialidade dos PLS 323 e 443, ambos de 2015, o relator na CAS aproveitou sugestões dessas duas propostas. Veio daí a determinação de que a embalagem, o rótulo e a propaganda de bebidas alcoólicas façam advertências sobre a proibição de venda para menores de 18 anos e os malefícios decorrentes de seu consumo excessivo e por gestantes.
Os cartazes e painéis exibidos nos pontos de venda deverão trazer as frases “venda proibida para menores de dezoito anos” e “dirigir veículo sob a influência de álcool é crime punível com detenção”. Além de serem escritos de forma legível e ostensivo, esses alertas deverão ser acompanhados por imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem.
Ainda de acordo com Styvenson, estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) já mostrou que o consumo abusivo de bebidas alcoólicas causou três milhões de mortes em todo o mundo no ano de 2016, o que representou 5,3% do total de óbitos naquele ano. A publicação também alertou para a associação entre o alcoolismo e várias doenças, como câncer, cirrose hepática, pancreatite, doenças cardiovasculares e distúrbios neuropsiquiátricos.
Se o PLC 83/2015 se tornar lei, esse conjunto de medidas vai levar 120 dias para começar a valer. Embora a CAS defenda a aprovação do projeto da Câmara e a prejudicialidade dos dois projetos do Senado, as três propostas ainda serão examinadas pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Não-classificados em seleção para cursos superiores terão direito a acessar seu desempenho


  
Da Redação | 26/03/2019, 19h17
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto que trata da divulgação dos resultados dos processos seletivos de acesso a cursos superiores de graduação (PLC 42/2015). Do deputado Diego Andrade (PSD-MG), o projeto segue para a sanção da Presidência da República.
A proposta assegura na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996) o direito ao candidato não-classificado a ter acesso a suas notas ou indicadores de desempenho em todas as provas, exames e demais atividades de seleção, além da sua posição na ordem de classificação final.
Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o senador Paulo Paim (PT-RS) atuou como relator, em substituição à ex-senadora Sandra Braga (MDB-AM). Paim, em seu relatório, defendeu a tese de que a divulgação dos dados apenas dos classificados não seria suficiente para assegurar a necessária transparência e controle dos processos seletivos. Por isso, o projeto torna obrigatária a disponibilização dos resultados a todos, embora continue sendo obrigatória a publicação apenas dos candidatos classificados.
O relatório ainda registra que as informações completas aos não-selecionados são bastante úteis, uma vez que lhes permitem mensurar todas as suas potencialidades e dificuldades, viabilizando um melhor preparo para uma próxima seleção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Popularizar colonoscopia é a melhor forma de prevenir o câncer de intestino, dizem especialistas


  
26/03/2019, 19h21
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) debateu nesta terça-feira (26) a política de prevenção ao câncer de intestino. Especialistas no assunto defenderam a popularização do exame de colonoscopia como a melhor forma de reduzir a mortalidade desse tipo de câncer, que apresenta uma média 36 mil novos casos por ano no Brasil. O senador Styvenson Valentim (Pode-RN) destacou a necessidade de corrigir a tabela do SUS. As informações na reportagem de Maurício de Santi, da Rádio Senado.

 
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