terça-feira, 26 de março de 2019

STJ recebe o pedido de habeas corpus número 500.000


Resultado de imagem para STJ recebe o pedido de habeas corpus número 500.000

A duas semanas de completar 30 anos de funcionamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) protocolizou na última sexta-feira (22) o habeas corpus de número 500.000 – um pedido formulado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) relacionado a tráfico de drogas.
Instalado em 7 de abril de 1989, o STJ levou 19 anos para chegar ao HC de número 100.000. Para acumular os últimos 100 mil e completar meio milhão de habeas corpus impetrados, foram precisos apenas um ano e dez meses.
Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, presidente da Terceira Seção (que reúne as duas turmas do STJ especializadas em direito penal), o aumento expressivo do número de habeas corpus é uma tendência difícil de ser revertida, e a marca de meio milhão de impetrações é significativa.
Curiosamente, observou o ministro, “o HC 500 mil aborda o tipo de crime mais comum, o tráfico de drogas, e tem origem no tribunal que mais gera a impetração de HCs, que é o TJSP”.
Na opinião do presidente da Sexta Turma, ministro Nefi Cordeiro, é preciso repensar o sistema para que os recursos com contraditório possam tramitar de forma mais célere. Por outro lado, a marca de 500 mil também demonstra o lado positivo do crescente acesso à Justiça.
“É a concretização da cidadania aos criminalmente processados. Nenhum dano à liberdade, direto ou indireto, pode permitir demora em sua reparação: seja soltando, seja excluindo o ilegal, ainda é o habeas corpus a via rápida e eficaz”, refletiu Nefi Cordeiro.
Momento de reflexão
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da Quinta Turma, disse que a marca histórica exige uma reflexão.
“O momento é de reflexão dos atores do direito, a fim de que possamos encontrar critérios de racionalização e valorização desse remédio constitucional fundamental ao tecido social”, disse ele.
Segundo o ministro, a existência do habeas corpus garante o exercício do direito fundamental à liberdade e o próprio Estado democrático de direito. Entretanto, alerta Reynaldo Soares da Fonseca, o HC não pode servir de sucedâneo recursal, “nem sua utilização pode enfraquecer a função constitucional principal do STJ, que é dizer o direito infraconstitucional, por meio do julgamento dos recursos especiais”.
Rogerio Schietti Cruz destacou que o Brasil é o país que talvez tenha a maior abrangência quanto à utilização do habeas corpus, prática referendada pela doutrina jurídica.
“Em outros países, o HC é usado especificamente em situações de violação do direito à liberdade. No Brasil, a legislação permite a impetração para questionar uma série de ilegalidades que poderiam ser questionadas por meio de recurso ordinário.”
Atualmente, o HC é normatizado por alguns artigos do Código de Processo Penal (CPP), como o artigo 647, e a jurisprudência dos tribunais tem admitido sua impetração em situações bastante diversas.
Violência e acesso à Justiça
Schietti citou o aumento da violência em geral e do número de presos, a disseminação do tráfico de drogas, a criação de normas legais – como a Lei Maria da Penha –, a digitalização dos processos e a expansão da Defensoria Pública como fatores que ajudam a explicar o número crescente de habeas corpus em todos os tribunais.
O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o STJ adotaram em 2012 o entendimento de não conhecer de impetrações substitutivas de recurso ordinário, mas essa tentativa de reduzir o número de HCs teve efeito apenas simbólico, que acabou criando decisões paradoxais quando o órgão julgador não conhecia do HC, mas concedia a ordem de ofício para sanar ilegalidades flagrantes.
“Qualquer tentativa de restringir a utilização do habeas corpus não é bem recebida, e outras medidas, como a melhoria na qualidade das decisões judiciais, poderiam colaborar para reduzir o excesso de impetrações”, avaliou.
Lei específica
Em artigo na edição de fevereiro da revista Justiça & Cidadania, Schietti defendeu a edição de uma lei específica para regulamentar o habeas corpus.
“Cremos ser mais acertada a opção por uma lei especial sobre o habeas corpus, na qual se possam fixar parâmetros mais seguros para o manejo dessa ação constitucional, minimizando as oscilações que derivam de uma jurisprudência instável, propícia a subjetivismos e voluntarismos judiciais, algo típico de um país ainda pouco afeito ao sistema de precedentes”, afirmou na ocasião.
Na Câmara dos Deputados, tramita desde 2010 o projeto de lei do novo Código de Processo Penal, o PL 8.045/2010. A proposta teve origem em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ Hamilton Carvalhido, hoje aposentado. Na primeira versão apresentada ao Congresso, a proposta vinculava o HC às hipóteses de prisão ou ameaça de prisão ilegal, mas houve forte resistência de setores que enxergaram aí uma tentativa de cercear o uso desse instrumento constitucional.
O ministro Nefi Cordeiro ressaltou que, independentemente da reforma que seja feita para regulamentar o habeas corpus, “jamais se poderá permitir que a Justiça seja buscada por meios injustos, que o abuso se faça presente na persecução criminal, que formalidades impeçam a proteção do acusado”, preservando-se a possibilidade de impetração com fins de sanar ilegalidade patente.
Evolução histórica
Nos primeiros 20 anos de atuação, o STJ recebeu pouco mais de 100 mil HCs. Nos últimos dez anos, quase 400 mil foram impetrados, o que demonstra o explosivo crescimento da utilização do remédio constitucional.
Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), a população carcerária brasileira dobrou de 2005 a 2016, passando de 361 mil presos para 726 mil – grande parte deles em situação de prisão provisória. Não é mera coincidência o aumento exponencial de impetrações no STJ.
Para entender o ritmo do crescimento das impetrações, veja abaixo a data de ingresso de nove ações de habeas corpus no STJ. E também o volume de HCs protocolizados no tribunal nos últimos cinco anos. 


Presidente e ministros do STJ participam no Rio de seminário sobre transparência e combate à corrupção



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, e os ministros Luis Felipe Salomão, Herman Benjamin, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro participaram nesta segunda-feira (25) do primeiro dia do seminário Transparência e Combate à Corrupção, no Rio de Janeiro.
Organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Fundação Konrad Adenauer (KAS), o evento tem como objetivos intensificar a discussão sobre o tema e validar experiências internacionais no contexto do Brasil. As atividades, voltadas para magistrados e membros do Ministério Público, terminam nesta terça-feira (26). 
A abertura do seminário, no Museu do Amanhã, também contou com a presença do governador Wilson Witzel, do prefeito Marcelo Crivella e do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares.
Assunto desafiador
O primeiro painel do dia, sobre “Impactos da corrupção no Brasil”, foi coordenado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Ele afirmou que os palestrantes – o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge – “buscam sempre maior transparência e eficiência nas ações dos órgãos públicos competentes no necessário combate à corrupção”.
Para o corregedor, o assunto em debate é desafiador, uma vez que “a corrupção tem efeitos nefastos para toda a sociedade, impactando nosso crescimento econômico e a melhoria da qualidade de vida de nossos cidadãos”.
Transparência
Ao coordenar o painel “Transparência e combate à corrupção”, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o evento é uma contribuição relevante do Poder Judiciário para enfrentar “um dos temas mais tormentosos da sociedade contemporânea”.
“De fato, o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado é um grande desafio, que exige o diálogo e a cooperação de todos os órgãos nacionais e internacionais envolvidos, setores públicos e privados, na busca de constante aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção e repressão”, declarou.
O ministro citou avanços ocorridos em vários países e destacou, no Brasil, a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), além de mudanças na legislação – como a Lei da Ficha Limpa e a criminalização da lavagem de dinheiro. 
Oficinas
Nesta terça, as atividades vão continuar na sede da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), no centro da capital fluminense. Sob coordenação geral dos juízes auxiliares da presidência do CNJ Richard Pae Kim e Carl Smith, as oficinas teórico-práticas tratarão de temas como transparência, corrupção e sistema de Justiça.

Entenda como funcionam as sessões de julgamentos no TSE


Corte se reúne ordinariamente duas vezes por semana. Presidente pode convocar sessão extraordinária, caso haja necessidade
Plenário do TSE vazio
Duas vezes por semana, os ministros se reúnem no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para realizar as sessões ordinárias jurisdicional e administrativa, que ocorrem sempre às terças-feiras, a partir das 19h, e às quintas-feiras, às 9h. Os julgamentos não têm hora para acabar, principalmente no período eleitoral, quando o fluxo de processos submetidos à análise aumenta consideravelmente. A presidente da Corte tem a prerrogativa de convocar sessões extraordinárias, quando necessário, que podem ser realizadas a qualquer dia e hora.
Participam dessa rotina de julgamentos pelo menos sete ministros – os titulares ou, na sua ausência, os substitutos –, além de um representante do Ministério Público Eleitoral, o assessor de Plenário, que auxilia durante a sessão jurisdicional, e o diretor-geral da Corte, que compõe a mesa na análise dos processos administrativos. Do total de ministros da composição, três são originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois são representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade.
Antes de adentrar no Plenário, os ministros aguardam na Sala de Togas. O espaço, localizado atrás da mesa onde estão seus assentos, não tem esse nome por acaso. Lá, os magistrados se reúnem para vestir as togas e aguardar o início da sessão. A vestimenta, que é de cetim preto, fica guardada em um armário na sala, e cada ministro tem a sua. Um dos símbolos da magistratura, a toga tem registros de utilização desde a Roma Antiga. Já passou por diversas configurações e formas, entre elas a retangular, a curta e a semicircular.
Devidamente vestidos, os magistrados seguem para o Plenário, pela porta de trás da mesa, para dar início à sessão. As nove cadeiras dispostas no espaço projetado para julgamentos têm lugar marcado. Da esquerda para a direita de quem assiste, a configuração é a seguinte: um ministro da classe dos advogados, um magistrado proveniente do STJ e, ao lado, um ministro do STF. A cadeira seguinte é ocupada por um representante do MPE, que é ladeado pela presidente da Corte. Seguindo a ordem de quem assiste, ao lado direito da presidente da Corte sempre está sentado o secretário da mesa e/ou o diretor-geral. Os próximos a ocuparem as cadeiras são um ministro do Supremo, outro do STJ e, por fim, o segundo representante da advocacia.
Quem define se o julgamento do dia começará pela sessão jurisdicional ou pela administrativa é a presidente da Corte. Habitualmente, ao iniciar a sessão jurisdicional, ela concede a palavra ao secretário da mesa, que realiza a leitura da ata da sessão anterior. Em seguida, a presidente anuncia o processo que será analisado pelo Colegiado.
A sequência de processos publicada em pauta não é necessariamente seguida no dia da sessão, e fica a cargo da presidente do Tribunal decidir quais casos colocar em discussão. Todavia, em qualquer sessão, é necessário respeitar o previsto no artigo 22 do Regimento Interno da Corte, que determina que seja observada a seguinte ordem de julgamento, de acordo com as classes processuais: habeas corpus originários e recursos de sua denegação; mandados de segurança originários e recursos de denegação dos impetrados aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); recursos interpostos nos termos do artigo 121, incisos I, II e III, da Constituição Federal; e qualquer outra matéria submetida ao conhecimento do Tribunal.
Geralmente, ao indicar determinado assunto, a ministra faz a introdução do processo e passa a palavra ao relator, que faz a leitura do relatório. Depois, é concedida a vez ao Ministério Público Eleitoral e também aos advogados das partes, caso estejam inscritos para sustentação oral.
Ordem de votação
Encerrada a discussão, a presidente tomará os votos dos ministros, sendo o primeiro o do relator. A votação se dará sempre nesta ordem: ministros do STF, do STJ e da classe dos advogados, mudando-se a precedência dos votos a depender do relator. A presidente sempre vota por último.
Por exemplo, se o relator de um processo é o ministro mais novo do Supremo, o próximo a votar serão os dois do STJ (mais antigo e mais novo), os dois advogados (mais antigo e mais novo), o mais antigo do STF e, por fim, a presidente. Por outro lado, na hipótese de o relator ser o mais antigo do Supremo, o próximo a votar será o mais novo proveniente do mesmo tribunal. Os demais seguem a sequência, sempre observando o critério de antiguidade.
A decisão será tomada por maioria de votos e redigida pelo relator, salvo se este for vencido, caso em que a presidente designará, para lavrá-la, o ministro que abriu a divergência condutora do voto vencedor.
Capinhas
Durante a sessão, nota-se a circulação de pessoas, atrás das cadeiras dos ministros, vestidas com uma capa preta menor que a toga em comprimento. São os chamados “capinhas”. Eles são servidores e até mesmo estagiários de Direito designados para auxiliar os magistrados durante os julgamentos.
RC/LC, DM

Identidade Digital contará com dispositivos de tecnologia avançada e alta segurança


Além dos dados estarem atrelados à biometria do usuário, novo documento terá senha, QR Code e código de verificação a cada acesso
Identidade Digital
A segurança será a principal característica da Identidade Digital. O novo documento vai garantir que ninguém tente se passar por outra pessoa na hora da identificação em qualquer instituição pública ou privada. Isso só será possível porque o Documento Nacional de Identidade (DNI) utilizará dados biométricos que são únicos em cada indivíduo. A expedição da identidade oficial dos brasileiros obedecerá a padrões, procedimentos e elementos de segurança.
Num primeiro momento, o DNI será emitido somente em meio digital, para acesso por meio de tablets e smartphones. Para poder emitir a identidade, o cidadão terá de cumprir uma série de requisitos, tais como ter seus dados biométricos e biográficos cadastrados na base de dados do programa de Identificação Civil Nacional (ICN), que é gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No ato da emissão, será feita uma validação, para verificar se as informações prestadas constam da base da Justiça Eleitoral.
Além do componente biométrico, a nova identidade contará com vários outros itens de segurança, com o objetivo de garantir a integridade e a autenticidade de seu conteúdo.
O documento será gerado e poderá ser autenticado mediante processo de verificação de chaves de segurança em um servidor protegido. Os dados que aparecerão nos dispositivos móveis aos cidadãos serão criptografados, o que também aumenta a proteção da informação. Esses dados em “códigos” só podem ser corretamente lidos por quem possui uma espécie de “chave” para o segredo.
Outro aspecto importante é que a Identidade Digital só poderá se vincular a apenas um smartphone ou tablet. Para acessar o DNI, o usuário terá de informar sua senha, que será criada no momento do pré-cadastro.
O aplicativo apresentará ainda um QR Code, que será criado de forma dinâmica a cada novo acesso, mantendo os dados de validação vinculados à data e à hora de sua geração. O DNI também mostrará no canto superior direito, como marca d'água, um código de verificação contendo 20 caracteres, precedido da data e da hora em que foi gerado.
Além disso, a foto apresentada na Identidade Digital será exibida em tamanho proporcional à tela do smartphone do portador, de forma a facilitar sua confirmação por agentes públicos.
Todo esse detalhamento foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral e está previsto na Resolução n° 5, de 5 de fevereiro de 2018.  
TSE
O TSE será responsável por gerir o banco de dados e emitir a Identidade Digital ou certificar outros órgãos para a expedição do documento. O Tribunal conta com expertise e infraestrutura capazes de coletar a biometria de todos os cidadãos. Além da coleta, a Corte Eleitoral será responsável pelo armazenamento e pelo possível compartilhamento dessas informações com outros órgãos.
A Identidade Digital será composta por dados biográficos (nome completo, gênero, estado civil, cor/raça, data de nascimento, nacionalidade/naturalidade e ocupação) e por dados biométricos, com o cadastro das impressões digitais dos dez dedos, da face e da assinatura dos indivíduos.
RC/LC, DM

Decisões dos ministros do Tribunal estão disponíveis na internet


Conteúdo pode ser acessado logo após a publicação oficial
Sessão plenária jurisdicional do TSE
Quem acompanha os julgamentos do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a atuação jurisdicional individual dos ministros da Corte pode acessar, no Portal do Tribunal, o conteúdo dos acórdãos e das decisões monocráticas, na íntegra, com facilidade.
Na aba “Área Jurídica”, localizada na parte superior da página principal do TSE, há a opção “Serviços Judiciais”, que oferece a possibilidade de acompanhamento processual, acesso a pautas de julgamento e também às publicações oficiais. É nesta última opção que estão o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e o Mural Eletrônico e Comunicações Judiciais.
Por sua vez, ao clicar na opção Processos – “Acompanhamento Processual e Push”, o usuário poderá preencher o campo de busca com o número do caso que pretende acompanhar ou fazer a busca a partir do nome das partes ou dos advogados da causa.
Processos julgados
Ainda dentro dessa opção, clicando em “Processos Julgados”, aparecerá na tela um calendário para que seja preenchida a data em que ocorreu o julgamento a ser pesquisado, para então ter acesso à decisão. Ao lado direito do calendário, há outro campo de pesquisa para preencher o número do processo ou, alternativamente, pesquisar todas as decisões proferidas nos últimos dois dias.
A íntegra dos despachos e das decisões monocráticas tomadas pelos ministros do TSE nas últimas 48 horas estarão disponíveis para consulta, mediante pesquisa pelo número, nome da cidade e nome das partes.
No mesmo link, é possível consultar as atas das sessões e as decisões publicadas em sessão. Nesse caso, são os acórdãos de processos relativos ao pleito eleitoral que, por questão de urgência, necessitam ser publicados com celeridade.
Debates disponíveis em áudio
Os debates ocorridos durante os julgamentos relativos a acórdãos publicados em sessão ficam disponíveis em áudio. A medida visa a garantir que os advogados possam interpor eventuais recursos sem a necessidade de aguardar a transcrição de tudo o que foi discutido no julgamento.
CM/LC, DM

Tramitação de processos no TSE: do protocolo à decisão


Tribunal tem competência para julgar 45 classes processuais. Hoje, 100% dos processos originários da Corte já nascem eletrônicos
Impressão de protocolos para processos no TSE
Órgão máximo da Justiça Eleitoral, jurisdição especializada do Poder Judiciário que cuida da organização do processo eleitoral, desde o alistamento do eleitor até a diplomação dos eleitos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem competência para julgar 45 classes processuais em matéria eleitoral. Esses processos podem se originar na própria Corte ou vir, em grau de recurso, de outros Tribunais.
Hoje, mais de 65% dos que chegam ao TSE são protocolados diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe); os outros 35% ainda são apresentados no Protocolo Físico do Tribunal, gerenciado pela Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI) da Secretaria Judiciária (SJD). De outro lado, 100% dos processos originários da Corte já nascem eletrônicos, sendo esse banco de dados administrado pela Assessoria do PJe (ASPJE).
A CPADI e a ASPJE são as áreas responsáveis por todas as etapas do trâmite processual, desde o recebimento do processo no protocolo até a sua distribuição aos ministros. Antes de os processos serem distribuídos a um ministro relator, a CPADI e a ASPJE, dentro de suas competências, fazem uma minuciosa triagem para evitar que seja dado seguimento a um processo que não atenda aos requisitos de admissibilidade.
Depois dessa triagem, os processos são autuados – isto é, passam pelo primeiro ato de documentação no Tribunal, recebendo um número –, classificados e encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para juntada de parecer. Após a manifestação do MPE, o processo é distribuído a um ministro relator para análise de admissibilidade e posterior julgamento.
Decisões
A decisão em um processo pode ser monocrática, que é a decisão individual do ministro quando o pedido contraria entendimento pacificado no TSE. Do contrário, o magistrado elabora seu relatório e voto e solicita a inclusão do processo em pauta, para apreciação pelo Plenário do Tribunal.
Geralmente, o ministro que atuará como relator de um caso é sorteado mediante um sistema eletrônico, mas há situações em que o processo pode ser distribuído diretamente àquele que já tenha recebido outro em que as partes sejam idênticas, ou cuja situação concreta possa repercutir no novo processo. Nessa hipótese, o relator é considerado prevento.
Com o processo pautado pelo relator, começa a parte operacional do julgamento com a publicação da pauta, a juntada de documentos, o controle de prazos e a formalização das inscrições de advogados para sustentações orais.
No julgamento em Plenário, os advogados das partes podem sustentar oralmente os seus argumentos. Em seguida, o ministro relator profere o seu voto, e os demais ministros apresentam suas considerações e seus votos. Concluído o julgamento, o acórdão (decisão colegiada) é elaborado com a decisão final do caso julgado. 
A decisão judicial tomada, seja monocrática, seja colegiada, é publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). A partir da publicação, abre-se prazo para a interposição de recursos. Se houver recurso, ele é juntado ao processo e devolvido ao relator para julgamento. Se não houver, o processo é baixado, ou seja, devolvido ao tribunal de origem. Caso seja um processo originário, ele será arquivado, completando-se, assim, a entrega da prestação jurisdicional pelo TSE.
MC/LC, DM

Confira a pauta de julgamentos da sessão plenária desta terça-feira (26)


Serão julgados recursos relativos às Eleições Municipais de 2016 em Pedra Bonita (MG) e às Eleições Gerais de 2018 no Estado do Amazonas
Plenário do TSE vazio.
Constam da pauta da sessão jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (26), a partir das 19h, recursos relativos às Eleições Municipais de 2016 em Pedra Bonita (MG) e das Eleições Gerais de 2018, entre outros.
O plenário da Corte Eleitoral analisará o recurso interposto por Trovão Vitor de Oliveira, ex-prefeito de Pedra Bonita (MG), Adriano Teodoro do Carmo e Humberto Osvaldo Ferreira, respectivamente candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito do município nas eleições de 2016. O trio foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a inelegibilidade por oito anos, no caso de Trovão, e cassação dos diplomas de Adriano e Humberto por prática de abuso econômico na campanha eleitoral.
Na mesma sessão, o ministro Admar Gonzaga pronunciará os seus votos-vista nos Recursos Especiais Eleitorais (Respe) que tratam da indicação de chapas para cargos majoritários nas Eleições Gerais de 2018 no Estado do Amazonas. Neles, o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) contesta a anulação, por parte da Executiva Nacional da legenda, da decisão da convenção partidária de compor chapas para os cargos majoritários com o Partido Socialista Brasileiro (PSB), e não com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), conforme posteriormente foi a orientação do órgão nacional.
A sessão pode ser assistida, ao vivo, pelo Portal do TSE  ou pelo canal oficial da Corte Eleitoral no YouTube.
A relação completa dos processos que serão julgados pode ser consultada na seção “Pautas de Julgamento” da página do TSE na internet .
Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis para consulta na página da Justiça Eleitoral no YouTube logo após o encerramento da sessão.
A pauta de julgamentos é sujeita a alterações.
RG/JB, DM