terça-feira, 26 de março de 2019

Entenda como funcionam as sessões de julgamentos no TSE


Corte se reúne ordinariamente duas vezes por semana. Presidente pode convocar sessão extraordinária, caso haja necessidade
Plenário do TSE vazio
Duas vezes por semana, os ministros se reúnem no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para realizar as sessões ordinárias jurisdicional e administrativa, que ocorrem sempre às terças-feiras, a partir das 19h, e às quintas-feiras, às 9h. Os julgamentos não têm hora para acabar, principalmente no período eleitoral, quando o fluxo de processos submetidos à análise aumenta consideravelmente. A presidente da Corte tem a prerrogativa de convocar sessões extraordinárias, quando necessário, que podem ser realizadas a qualquer dia e hora.
Participam dessa rotina de julgamentos pelo menos sete ministros – os titulares ou, na sua ausência, os substitutos –, além de um representante do Ministério Público Eleitoral, o assessor de Plenário, que auxilia durante a sessão jurisdicional, e o diretor-geral da Corte, que compõe a mesa na análise dos processos administrativos. Do total de ministros da composição, três são originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois são representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade.
Antes de adentrar no Plenário, os ministros aguardam na Sala de Togas. O espaço, localizado atrás da mesa onde estão seus assentos, não tem esse nome por acaso. Lá, os magistrados se reúnem para vestir as togas e aguardar o início da sessão. A vestimenta, que é de cetim preto, fica guardada em um armário na sala, e cada ministro tem a sua. Um dos símbolos da magistratura, a toga tem registros de utilização desde a Roma Antiga. Já passou por diversas configurações e formas, entre elas a retangular, a curta e a semicircular.
Devidamente vestidos, os magistrados seguem para o Plenário, pela porta de trás da mesa, para dar início à sessão. As nove cadeiras dispostas no espaço projetado para julgamentos têm lugar marcado. Da esquerda para a direita de quem assiste, a configuração é a seguinte: um ministro da classe dos advogados, um magistrado proveniente do STJ e, ao lado, um ministro do STF. A cadeira seguinte é ocupada por um representante do MPE, que é ladeado pela presidente da Corte. Seguindo a ordem de quem assiste, ao lado direito da presidente da Corte sempre está sentado o secretário da mesa e/ou o diretor-geral. Os próximos a ocuparem as cadeiras são um ministro do Supremo, outro do STJ e, por fim, o segundo representante da advocacia.
Quem define se o julgamento do dia começará pela sessão jurisdicional ou pela administrativa é a presidente da Corte. Habitualmente, ao iniciar a sessão jurisdicional, ela concede a palavra ao secretário da mesa, que realiza a leitura da ata da sessão anterior. Em seguida, a presidente anuncia o processo que será analisado pelo Colegiado.
A sequência de processos publicada em pauta não é necessariamente seguida no dia da sessão, e fica a cargo da presidente do Tribunal decidir quais casos colocar em discussão. Todavia, em qualquer sessão, é necessário respeitar o previsto no artigo 22 do Regimento Interno da Corte, que determina que seja observada a seguinte ordem de julgamento, de acordo com as classes processuais: habeas corpus originários e recursos de sua denegação; mandados de segurança originários e recursos de denegação dos impetrados aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); recursos interpostos nos termos do artigo 121, incisos I, II e III, da Constituição Federal; e qualquer outra matéria submetida ao conhecimento do Tribunal.
Geralmente, ao indicar determinado assunto, a ministra faz a introdução do processo e passa a palavra ao relator, que faz a leitura do relatório. Depois, é concedida a vez ao Ministério Público Eleitoral e também aos advogados das partes, caso estejam inscritos para sustentação oral.
Ordem de votação
Encerrada a discussão, a presidente tomará os votos dos ministros, sendo o primeiro o do relator. A votação se dará sempre nesta ordem: ministros do STF, do STJ e da classe dos advogados, mudando-se a precedência dos votos a depender do relator. A presidente sempre vota por último.
Por exemplo, se o relator de um processo é o ministro mais novo do Supremo, o próximo a votar serão os dois do STJ (mais antigo e mais novo), os dois advogados (mais antigo e mais novo), o mais antigo do STF e, por fim, a presidente. Por outro lado, na hipótese de o relator ser o mais antigo do Supremo, o próximo a votar será o mais novo proveniente do mesmo tribunal. Os demais seguem a sequência, sempre observando o critério de antiguidade.
A decisão será tomada por maioria de votos e redigida pelo relator, salvo se este for vencido, caso em que a presidente designará, para lavrá-la, o ministro que abriu a divergência condutora do voto vencedor.
Capinhas
Durante a sessão, nota-se a circulação de pessoas, atrás das cadeiras dos ministros, vestidas com uma capa preta menor que a toga em comprimento. São os chamados “capinhas”. Eles são servidores e até mesmo estagiários de Direito designados para auxiliar os magistrados durante os julgamentos.
RC/LC, DM

Identidade Digital contará com dispositivos de tecnologia avançada e alta segurança


Além dos dados estarem atrelados à biometria do usuário, novo documento terá senha, QR Code e código de verificação a cada acesso
Identidade Digital
A segurança será a principal característica da Identidade Digital. O novo documento vai garantir que ninguém tente se passar por outra pessoa na hora da identificação em qualquer instituição pública ou privada. Isso só será possível porque o Documento Nacional de Identidade (DNI) utilizará dados biométricos que são únicos em cada indivíduo. A expedição da identidade oficial dos brasileiros obedecerá a padrões, procedimentos e elementos de segurança.
Num primeiro momento, o DNI será emitido somente em meio digital, para acesso por meio de tablets e smartphones. Para poder emitir a identidade, o cidadão terá de cumprir uma série de requisitos, tais como ter seus dados biométricos e biográficos cadastrados na base de dados do programa de Identificação Civil Nacional (ICN), que é gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No ato da emissão, será feita uma validação, para verificar se as informações prestadas constam da base da Justiça Eleitoral.
Além do componente biométrico, a nova identidade contará com vários outros itens de segurança, com o objetivo de garantir a integridade e a autenticidade de seu conteúdo.
O documento será gerado e poderá ser autenticado mediante processo de verificação de chaves de segurança em um servidor protegido. Os dados que aparecerão nos dispositivos móveis aos cidadãos serão criptografados, o que também aumenta a proteção da informação. Esses dados em “códigos” só podem ser corretamente lidos por quem possui uma espécie de “chave” para o segredo.
Outro aspecto importante é que a Identidade Digital só poderá se vincular a apenas um smartphone ou tablet. Para acessar o DNI, o usuário terá de informar sua senha, que será criada no momento do pré-cadastro.
O aplicativo apresentará ainda um QR Code, que será criado de forma dinâmica a cada novo acesso, mantendo os dados de validação vinculados à data e à hora de sua geração. O DNI também mostrará no canto superior direito, como marca d'água, um código de verificação contendo 20 caracteres, precedido da data e da hora em que foi gerado.
Além disso, a foto apresentada na Identidade Digital será exibida em tamanho proporcional à tela do smartphone do portador, de forma a facilitar sua confirmação por agentes públicos.
Todo esse detalhamento foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral e está previsto na Resolução n° 5, de 5 de fevereiro de 2018.  
TSE
O TSE será responsável por gerir o banco de dados e emitir a Identidade Digital ou certificar outros órgãos para a expedição do documento. O Tribunal conta com expertise e infraestrutura capazes de coletar a biometria de todos os cidadãos. Além da coleta, a Corte Eleitoral será responsável pelo armazenamento e pelo possível compartilhamento dessas informações com outros órgãos.
A Identidade Digital será composta por dados biográficos (nome completo, gênero, estado civil, cor/raça, data de nascimento, nacionalidade/naturalidade e ocupação) e por dados biométricos, com o cadastro das impressões digitais dos dez dedos, da face e da assinatura dos indivíduos.
RC/LC, DM

Decisões dos ministros do Tribunal estão disponíveis na internet


Conteúdo pode ser acessado logo após a publicação oficial
Sessão plenária jurisdicional do TSE
Quem acompanha os julgamentos do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a atuação jurisdicional individual dos ministros da Corte pode acessar, no Portal do Tribunal, o conteúdo dos acórdãos e das decisões monocráticas, na íntegra, com facilidade.
Na aba “Área Jurídica”, localizada na parte superior da página principal do TSE, há a opção “Serviços Judiciais”, que oferece a possibilidade de acompanhamento processual, acesso a pautas de julgamento e também às publicações oficiais. É nesta última opção que estão o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e o Mural Eletrônico e Comunicações Judiciais.
Por sua vez, ao clicar na opção Processos – “Acompanhamento Processual e Push”, o usuário poderá preencher o campo de busca com o número do caso que pretende acompanhar ou fazer a busca a partir do nome das partes ou dos advogados da causa.
Processos julgados
Ainda dentro dessa opção, clicando em “Processos Julgados”, aparecerá na tela um calendário para que seja preenchida a data em que ocorreu o julgamento a ser pesquisado, para então ter acesso à decisão. Ao lado direito do calendário, há outro campo de pesquisa para preencher o número do processo ou, alternativamente, pesquisar todas as decisões proferidas nos últimos dois dias.
A íntegra dos despachos e das decisões monocráticas tomadas pelos ministros do TSE nas últimas 48 horas estarão disponíveis para consulta, mediante pesquisa pelo número, nome da cidade e nome das partes.
No mesmo link, é possível consultar as atas das sessões e as decisões publicadas em sessão. Nesse caso, são os acórdãos de processos relativos ao pleito eleitoral que, por questão de urgência, necessitam ser publicados com celeridade.
Debates disponíveis em áudio
Os debates ocorridos durante os julgamentos relativos a acórdãos publicados em sessão ficam disponíveis em áudio. A medida visa a garantir que os advogados possam interpor eventuais recursos sem a necessidade de aguardar a transcrição de tudo o que foi discutido no julgamento.
CM/LC, DM

Tramitação de processos no TSE: do protocolo à decisão


Tribunal tem competência para julgar 45 classes processuais. Hoje, 100% dos processos originários da Corte já nascem eletrônicos
Impressão de protocolos para processos no TSE
Órgão máximo da Justiça Eleitoral, jurisdição especializada do Poder Judiciário que cuida da organização do processo eleitoral, desde o alistamento do eleitor até a diplomação dos eleitos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem competência para julgar 45 classes processuais em matéria eleitoral. Esses processos podem se originar na própria Corte ou vir, em grau de recurso, de outros Tribunais.
Hoje, mais de 65% dos que chegam ao TSE são protocolados diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe); os outros 35% ainda são apresentados no Protocolo Físico do Tribunal, gerenciado pela Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI) da Secretaria Judiciária (SJD). De outro lado, 100% dos processos originários da Corte já nascem eletrônicos, sendo esse banco de dados administrado pela Assessoria do PJe (ASPJE).
A CPADI e a ASPJE são as áreas responsáveis por todas as etapas do trâmite processual, desde o recebimento do processo no protocolo até a sua distribuição aos ministros. Antes de os processos serem distribuídos a um ministro relator, a CPADI e a ASPJE, dentro de suas competências, fazem uma minuciosa triagem para evitar que seja dado seguimento a um processo que não atenda aos requisitos de admissibilidade.
Depois dessa triagem, os processos são autuados – isto é, passam pelo primeiro ato de documentação no Tribunal, recebendo um número –, classificados e encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para juntada de parecer. Após a manifestação do MPE, o processo é distribuído a um ministro relator para análise de admissibilidade e posterior julgamento.
Decisões
A decisão em um processo pode ser monocrática, que é a decisão individual do ministro quando o pedido contraria entendimento pacificado no TSE. Do contrário, o magistrado elabora seu relatório e voto e solicita a inclusão do processo em pauta, para apreciação pelo Plenário do Tribunal.
Geralmente, o ministro que atuará como relator de um caso é sorteado mediante um sistema eletrônico, mas há situações em que o processo pode ser distribuído diretamente àquele que já tenha recebido outro em que as partes sejam idênticas, ou cuja situação concreta possa repercutir no novo processo. Nessa hipótese, o relator é considerado prevento.
Com o processo pautado pelo relator, começa a parte operacional do julgamento com a publicação da pauta, a juntada de documentos, o controle de prazos e a formalização das inscrições de advogados para sustentações orais.
No julgamento em Plenário, os advogados das partes podem sustentar oralmente os seus argumentos. Em seguida, o ministro relator profere o seu voto, e os demais ministros apresentam suas considerações e seus votos. Concluído o julgamento, o acórdão (decisão colegiada) é elaborado com a decisão final do caso julgado. 
A decisão judicial tomada, seja monocrática, seja colegiada, é publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). A partir da publicação, abre-se prazo para a interposição de recursos. Se houver recurso, ele é juntado ao processo e devolvido ao relator para julgamento. Se não houver, o processo é baixado, ou seja, devolvido ao tribunal de origem. Caso seja um processo originário, ele será arquivado, completando-se, assim, a entrega da prestação jurisdicional pelo TSE.
MC/LC, DM

Confira a pauta de julgamentos da sessão plenária desta terça-feira (26)


Serão julgados recursos relativos às Eleições Municipais de 2016 em Pedra Bonita (MG) e às Eleições Gerais de 2018 no Estado do Amazonas
Plenário do TSE vazio.
Constam da pauta da sessão jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (26), a partir das 19h, recursos relativos às Eleições Municipais de 2016 em Pedra Bonita (MG) e das Eleições Gerais de 2018, entre outros.
O plenário da Corte Eleitoral analisará o recurso interposto por Trovão Vitor de Oliveira, ex-prefeito de Pedra Bonita (MG), Adriano Teodoro do Carmo e Humberto Osvaldo Ferreira, respectivamente candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito do município nas eleições de 2016. O trio foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a inelegibilidade por oito anos, no caso de Trovão, e cassação dos diplomas de Adriano e Humberto por prática de abuso econômico na campanha eleitoral.
Na mesma sessão, o ministro Admar Gonzaga pronunciará os seus votos-vista nos Recursos Especiais Eleitorais (Respe) que tratam da indicação de chapas para cargos majoritários nas Eleições Gerais de 2018 no Estado do Amazonas. Neles, o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) contesta a anulação, por parte da Executiva Nacional da legenda, da decisão da convenção partidária de compor chapas para os cargos majoritários com o Partido Socialista Brasileiro (PSB), e não com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), conforme posteriormente foi a orientação do órgão nacional.
A sessão pode ser assistida, ao vivo, pelo Portal do TSE  ou pelo canal oficial da Corte Eleitoral no YouTube.
A relação completa dos processos que serão julgados pode ser consultada na seção “Pautas de Julgamento” da página do TSE na internet .
Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis para consulta na página da Justiça Eleitoral no YouTube logo após o encerramento da sessão.
A pauta de julgamentos é sujeita a alterações.
RG/JB, DM

Casal é preso suspeito de matar filhos com injeção de insulina


Eles estavam foragidos desde fevereiro

Casal é preso suspeito de matar filhos com injeção de insulina
Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 28 MINS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
JUSTIÇA DISTRITO FEDERAL


Um casal suspeito de matar os filhos usando injeção de insulina foi preso pela Polícia Civil do Distrito Federal no último domingo (24). Eles respondem por dois homicídios consumados e mais dois homicídios tentados contra quatro crianças – todas filhas do casal.
Eles estavam foragidos desde fevereiro, após a Justiça decretar a prisão preventiva deles. O casal foi localizado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), em apoio com a Divisão de Operações Aéreas.
Segundo recorda o G1, em outubro de 2017, eles tentaram forjar um quadro de hiperinsulinismo congênito – doença que faz o pâncreas produzir o hormônio em grande quantidade – em um bebê de 2 meses para arrecadar dinheiro com comoção popular.
Dois irmãos da criança morreram com o diagnóstico em 2016. Na época, a família apelou por ajuda em redes sociais alegando que não recebia auxílio do Estado. A situação também foi denunciada pelo Ministério Público.
O caso corre em segredo de Justiça.








Reunião para pedir socorro aos estados

GESTÃO

Governadores se reunirão com o ministro da Economia, Paulo Guedes, no Palácio do Buriti

Governadores se reúnem no Buriti: desdobramento do encontro realizado em fevereiro Foto: / Renato Alves / Agência Brasília
O governador Ibaneis Rocha, coordenador do Fórum dos Governadores, recebe amanhã os gestores das 27 unidades da Federação para a reunião extraordinária, um desdobramento do encontro realizado no dia 20 de fevereiro, também em Brasília, e vai tratar da definição de medidas emergenciais de ajuda financeira aos estados. Da reunião, organizada por Ibaneis em parceria com os governadores de São Paulo, João Doria (PSDB) e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), também participa o ministro da Economia, Paulo Guedes.
De acordo com o chefe do Executivo local, a pauta de amanhã será focada nas propostas que tenham como prioridade o socorro aos estados. O governador diz ainda que a questão da reforma da Previdência ficará relegada ao segundo plano. “Isso já está definido. Nós não vamos tratar de Previdência. Nossa prioridade amanhã é ouvir o que o governo federal tem para os estados”, afirma.
No entendimento de Ibaneis, existe um déficit muito grande do governo federal no que diz respeito às reivindicações dos governadores, e esta é a hora de negociar. “Espero que ele [Paulo Guedes] venha com disposição para ouvir os governadores, as propostas que temos para melhorar a economia dos estados e o apoio do governo federal a alguns projetos que tramitam na Câmara e no Senado, como a questão da securitização das dívidas, do petróleo, da sessão onerosa e a negociação da Lei Kandir. Queremos ver essa pauta destravada”, explica.
Outro ponto que deve fazer parte das discussões é o descontingenciamento de fundos que tratam de segurança pública e que estão parados no Ministério da Justiça. “Não faz sentido esse dinheiro não ser distribuído para os estados”, avalia o governador. “Para nós isso é muito importante. É dinheiro que está lá parado, com os estados passando tanta necessidade na área de segurança.”
Ele destacou ainda que os governadores precisam do apoio do governo federal para resolver a questão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). “Vence no ano que vem a legislação e nós precisamos começar a tramitar dentro do Congresso Nacional”, adverte. “Todos os estados estão enfrentando um déficit educacional muito grande.”
Para Ibaneis, existem várias medidas que não têm impacto no Orçamento da União. Para abordar esse e outros temas importantes, ele  espera uma reunião tranquila com o ministro Paulo Guedes. “Acho que o Paulo Guedes tem o compromisso institucional, de estabilidade, tem a nossa confiança e sabe da situação dos estados. Certamente ele vai saber tratar os governadores, principalmente após a crise desse final de semana, para demonstrar que a intenção do governo é ter estabilidade política”, declarou o governador. “Estamos muito confiantes nessa reunião e temos certeza que o governo vai saber que precisa tratar a classe política de uma forma diferenciada.”
O governador do GDF destaca que o governo federal precisa negociar uma articulação política no Congresso Nacional e criar uma pauta institucional que permita ao país crescer. “Não temos visto isso. O governo precisa estabelecer uma pauta de estabilidade política para que nós, políticos, possamos apoiar os projetos que são do Brasil e não do governo federal ou dos governos estaduais.”
Ibaneis reconhece a necessidade de aprovação da reforma da Previdência e diz sempre ter estado à disposição para aprová-la com ajustes que precisam ser feitos, mas lembra que as pautas são diferentes. “No mundo não existe nada incondicional. Nós precisamos ter um tratamento respeitoso pelo governo federal. E essa é a primeira prova de que realmente se quer fazer um pacto federativo. Está na hora de fazer essa demonstração. Ninguém consegue discutir um assunto que ainda não tramitou na Câmara dos Deputados”, afirma.
“Chegou a hora de virar a página desses dois meses de governo federal e de a gente enfrentar uma pauta positiva”, conclui o governador. “Precisamos enfrentar os problemas do Estado brasileiro, e nós, governadores, queremos muito que isso venha a acontecer. Estamos aqui para apoiar as mudanças. Sabemos das necessidades delas, mas precisamos saber tratar essas necessidades com responsabilidade”.

FONTE; AGÊNCIA BRASÍLIA 

Ministro afasta restrição que impedia Tocantins de ter acesso ao Certificado de Regularidade Previdenciária


Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a exigência da União para a emissão do certificado em favor do Estado do Tocantins estava amparada em legislação declarada inconstitucional pelo STF.
25/03/2019 15h05 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que se abstenha de negar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao Estado do Tocantins sob o argumento do descumprimento de exigências previstas na Lei 9.717/1998. A não renovação do CRP impedia o estado de contrair novos empréstimos, receber recursos de operações de créditos contratadas, celebrar convênios e realizar operações técnicas e financeiras necessárias ao desenvolvimento de ações em andamento.
A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3154, na qual o Estado do Tocantins informa que tem envidado esforços para sanear o repasse ao Instituto de Gestão Previdenciária (IGEPREV). Embora tenha repassado o montante de R$ 222,7 milhões, ainda existe um passivo de obrigações previdenciárias inadimplidas junto ao instituto no valor de de R$ 506,8 milhões, o que acarretou a inscrição do estado em cadastro de inadimplentes (Cauc), impedindo a emissão do CRP.
Segundo o ente federado, a inscrição no Cauc o impede de receber verbas decorrentes de transferências voluntárias e operações de crédito. A medida inviabiliza o exercício de suas atividades e a prestação de serviços essenciais e pode acarretar a suspensão de políticas públicas. O estado também alegou que a falta de repasses de receita ao Instituto de Gestão Previdenciária deve ser imputada a gestões anteriores.
Em maio do ano passado, o ministro deferiu liminar e determinou à União a emissão do CRP e a suspensão da inscrição do Estado do Tocantins no Cauc, efetivada em razão da inadimplência de obrigações previdenciárias.
Lei 9.717/1998
Na decisão no mérito da ACO, o ministro Alexandre de Moraes observou que os pedidos do Estado do Tocantins para viabilizar a emissão em seu favor do Certificado de Regularidade Previdenciária e a não inclusão de seu nome no Sistema de Informações dos Registros Públicos de Previdência Social (CADPREV) têm como causa de pedir a assertiva de inconstitucionalidade da Lei 9.717/1998 em relação aos dispositivos que criam deveres aos estados-membros na administração de seus Regimes Próprios de Previdência Social e cominam sanções em caso de descumprimento. O relator lembrou que, ao julgar ações originárias envolvendo o mesmo tema, o Plenário do STF se pronunciou no sentido do reconhecimento incidental da inconstitucionalidade dos dispositivos da lei indicados também nesta ação.
Até a edição da Lei 9.717/1998, que dispôs sobre as regras de caráter geral para a organização e o funcionamento dos regimes de previdência social de todos os entes da federação, os estados tinham competência legislativa plena em matéria previdenciária relativa aos servidores públicos. A lei prevê, em seu artigo 9º, que compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, orientar, supervisionar e acompanhar os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares das três esferas de governo e, para operacionalizar tal fiscalização, foi instituído por decreto o Certificado de Regularidade Previdenciária, documento a ser fornecido aos órgãos ou entidades da administração pública com o objetivo de atestar o cumprimento de todos os critérios e exigências estabelecidos na lei.
Ocorre que a Lei 9.717/1998 introduziu regras que não se limitam à regulamentação de caráter geral, impondo deveres específicos a serem cumpridos pelos entes responsáveis pela administração dos regimes próprios de previdência social, com expressa previsão de sanções em caso de descumprimento. Segundo explicou o ministro Alexandre de Moraes, houve usurpação da autonomia concedida aos entes federativos para gerirem seus regimes próprios de previdência social, fato que levou o STF a firmar a orientação de que a União extrapolou a competência legislativa para edição de normas de caráter geral sobre previdência social.
“De todo este quadro, tira-se a conclusão da ilegalidade da recusa em se expedir o Certificado de Regularidade Previdenciária em favor do Estado-Autor, justamente porque fundada no suposto descumprimento dos deveres impostos aos entes federados nos mencionados dispositivos da Lei 9.717/1998, cuja inconstitucionalidade ora se reconhece, ainda que de modo prejudicial”, concluiu o ministro, acrescentando que o mesmo entendimento se aplica aos demais atos administrativos que decorrem do descumprimento dos mesmos deveres.
VP/CR
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