terça-feira, 26 de março de 2019

Tramitação de processos no TSE: do protocolo à decisão


Tribunal tem competência para julgar 45 classes processuais. Hoje, 100% dos processos originários da Corte já nascem eletrônicos
Impressão de protocolos para processos no TSE
Órgão máximo da Justiça Eleitoral, jurisdição especializada do Poder Judiciário que cuida da organização do processo eleitoral, desde o alistamento do eleitor até a diplomação dos eleitos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem competência para julgar 45 classes processuais em matéria eleitoral. Esses processos podem se originar na própria Corte ou vir, em grau de recurso, de outros Tribunais.
Hoje, mais de 65% dos que chegam ao TSE são protocolados diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe); os outros 35% ainda são apresentados no Protocolo Físico do Tribunal, gerenciado pela Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI) da Secretaria Judiciária (SJD). De outro lado, 100% dos processos originários da Corte já nascem eletrônicos, sendo esse banco de dados administrado pela Assessoria do PJe (ASPJE).
A CPADI e a ASPJE são as áreas responsáveis por todas as etapas do trâmite processual, desde o recebimento do processo no protocolo até a sua distribuição aos ministros. Antes de os processos serem distribuídos a um ministro relator, a CPADI e a ASPJE, dentro de suas competências, fazem uma minuciosa triagem para evitar que seja dado seguimento a um processo que não atenda aos requisitos de admissibilidade.
Depois dessa triagem, os processos são autuados – isto é, passam pelo primeiro ato de documentação no Tribunal, recebendo um número –, classificados e encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para juntada de parecer. Após a manifestação do MPE, o processo é distribuído a um ministro relator para análise de admissibilidade e posterior julgamento.
Decisões
A decisão em um processo pode ser monocrática, que é a decisão individual do ministro quando o pedido contraria entendimento pacificado no TSE. Do contrário, o magistrado elabora seu relatório e voto e solicita a inclusão do processo em pauta, para apreciação pelo Plenário do Tribunal.
Geralmente, o ministro que atuará como relator de um caso é sorteado mediante um sistema eletrônico, mas há situações em que o processo pode ser distribuído diretamente àquele que já tenha recebido outro em que as partes sejam idênticas, ou cuja situação concreta possa repercutir no novo processo. Nessa hipótese, o relator é considerado prevento.
Com o processo pautado pelo relator, começa a parte operacional do julgamento com a publicação da pauta, a juntada de documentos, o controle de prazos e a formalização das inscrições de advogados para sustentações orais.
No julgamento em Plenário, os advogados das partes podem sustentar oralmente os seus argumentos. Em seguida, o ministro relator profere o seu voto, e os demais ministros apresentam suas considerações e seus votos. Concluído o julgamento, o acórdão (decisão colegiada) é elaborado com a decisão final do caso julgado. 
A decisão judicial tomada, seja monocrática, seja colegiada, é publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). A partir da publicação, abre-se prazo para a interposição de recursos. Se houver recurso, ele é juntado ao processo e devolvido ao relator para julgamento. Se não houver, o processo é baixado, ou seja, devolvido ao tribunal de origem. Caso seja um processo originário, ele será arquivado, completando-se, assim, a entrega da prestação jurisdicional pelo TSE.
MC/LC, DM

Confira a pauta de julgamentos da sessão plenária desta terça-feira (26)


Serão julgados recursos relativos às Eleições Municipais de 2016 em Pedra Bonita (MG) e às Eleições Gerais de 2018 no Estado do Amazonas
Plenário do TSE vazio.
Constam da pauta da sessão jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (26), a partir das 19h, recursos relativos às Eleições Municipais de 2016 em Pedra Bonita (MG) e das Eleições Gerais de 2018, entre outros.
O plenário da Corte Eleitoral analisará o recurso interposto por Trovão Vitor de Oliveira, ex-prefeito de Pedra Bonita (MG), Adriano Teodoro do Carmo e Humberto Osvaldo Ferreira, respectivamente candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito do município nas eleições de 2016. O trio foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a inelegibilidade por oito anos, no caso de Trovão, e cassação dos diplomas de Adriano e Humberto por prática de abuso econômico na campanha eleitoral.
Na mesma sessão, o ministro Admar Gonzaga pronunciará os seus votos-vista nos Recursos Especiais Eleitorais (Respe) que tratam da indicação de chapas para cargos majoritários nas Eleições Gerais de 2018 no Estado do Amazonas. Neles, o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) contesta a anulação, por parte da Executiva Nacional da legenda, da decisão da convenção partidária de compor chapas para os cargos majoritários com o Partido Socialista Brasileiro (PSB), e não com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), conforme posteriormente foi a orientação do órgão nacional.
A sessão pode ser assistida, ao vivo, pelo Portal do TSE  ou pelo canal oficial da Corte Eleitoral no YouTube.
A relação completa dos processos que serão julgados pode ser consultada na seção “Pautas de Julgamento” da página do TSE na internet .
Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis para consulta na página da Justiça Eleitoral no YouTube logo após o encerramento da sessão.
A pauta de julgamentos é sujeita a alterações.
RG/JB, DM

Casal é preso suspeito de matar filhos com injeção de insulina


Eles estavam foragidos desde fevereiro

Casal é preso suspeito de matar filhos com injeção de insulina
Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 28 MINS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
JUSTIÇA DISTRITO FEDERAL


Um casal suspeito de matar os filhos usando injeção de insulina foi preso pela Polícia Civil do Distrito Federal no último domingo (24). Eles respondem por dois homicídios consumados e mais dois homicídios tentados contra quatro crianças – todas filhas do casal.
Eles estavam foragidos desde fevereiro, após a Justiça decretar a prisão preventiva deles. O casal foi localizado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), em apoio com a Divisão de Operações Aéreas.
Segundo recorda o G1, em outubro de 2017, eles tentaram forjar um quadro de hiperinsulinismo congênito – doença que faz o pâncreas produzir o hormônio em grande quantidade – em um bebê de 2 meses para arrecadar dinheiro com comoção popular.
Dois irmãos da criança morreram com o diagnóstico em 2016. Na época, a família apelou por ajuda em redes sociais alegando que não recebia auxílio do Estado. A situação também foi denunciada pelo Ministério Público.
O caso corre em segredo de Justiça.








Reunião para pedir socorro aos estados

GESTÃO

Governadores se reunirão com o ministro da Economia, Paulo Guedes, no Palácio do Buriti

Governadores se reúnem no Buriti: desdobramento do encontro realizado em fevereiro Foto: / Renato Alves / Agência Brasília
O governador Ibaneis Rocha, coordenador do Fórum dos Governadores, recebe amanhã os gestores das 27 unidades da Federação para a reunião extraordinária, um desdobramento do encontro realizado no dia 20 de fevereiro, também em Brasília, e vai tratar da definição de medidas emergenciais de ajuda financeira aos estados. Da reunião, organizada por Ibaneis em parceria com os governadores de São Paulo, João Doria (PSDB) e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), também participa o ministro da Economia, Paulo Guedes.
De acordo com o chefe do Executivo local, a pauta de amanhã será focada nas propostas que tenham como prioridade o socorro aos estados. O governador diz ainda que a questão da reforma da Previdência ficará relegada ao segundo plano. “Isso já está definido. Nós não vamos tratar de Previdência. Nossa prioridade amanhã é ouvir o que o governo federal tem para os estados”, afirma.
No entendimento de Ibaneis, existe um déficit muito grande do governo federal no que diz respeito às reivindicações dos governadores, e esta é a hora de negociar. “Espero que ele [Paulo Guedes] venha com disposição para ouvir os governadores, as propostas que temos para melhorar a economia dos estados e o apoio do governo federal a alguns projetos que tramitam na Câmara e no Senado, como a questão da securitização das dívidas, do petróleo, da sessão onerosa e a negociação da Lei Kandir. Queremos ver essa pauta destravada”, explica.
Outro ponto que deve fazer parte das discussões é o descontingenciamento de fundos que tratam de segurança pública e que estão parados no Ministério da Justiça. “Não faz sentido esse dinheiro não ser distribuído para os estados”, avalia o governador. “Para nós isso é muito importante. É dinheiro que está lá parado, com os estados passando tanta necessidade na área de segurança.”
Ele destacou ainda que os governadores precisam do apoio do governo federal para resolver a questão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). “Vence no ano que vem a legislação e nós precisamos começar a tramitar dentro do Congresso Nacional”, adverte. “Todos os estados estão enfrentando um déficit educacional muito grande.”
Para Ibaneis, existem várias medidas que não têm impacto no Orçamento da União. Para abordar esse e outros temas importantes, ele  espera uma reunião tranquila com o ministro Paulo Guedes. “Acho que o Paulo Guedes tem o compromisso institucional, de estabilidade, tem a nossa confiança e sabe da situação dos estados. Certamente ele vai saber tratar os governadores, principalmente após a crise desse final de semana, para demonstrar que a intenção do governo é ter estabilidade política”, declarou o governador. “Estamos muito confiantes nessa reunião e temos certeza que o governo vai saber que precisa tratar a classe política de uma forma diferenciada.”
O governador do GDF destaca que o governo federal precisa negociar uma articulação política no Congresso Nacional e criar uma pauta institucional que permita ao país crescer. “Não temos visto isso. O governo precisa estabelecer uma pauta de estabilidade política para que nós, políticos, possamos apoiar os projetos que são do Brasil e não do governo federal ou dos governos estaduais.”
Ibaneis reconhece a necessidade de aprovação da reforma da Previdência e diz sempre ter estado à disposição para aprová-la com ajustes que precisam ser feitos, mas lembra que as pautas são diferentes. “No mundo não existe nada incondicional. Nós precisamos ter um tratamento respeitoso pelo governo federal. E essa é a primeira prova de que realmente se quer fazer um pacto federativo. Está na hora de fazer essa demonstração. Ninguém consegue discutir um assunto que ainda não tramitou na Câmara dos Deputados”, afirma.
“Chegou a hora de virar a página desses dois meses de governo federal e de a gente enfrentar uma pauta positiva”, conclui o governador. “Precisamos enfrentar os problemas do Estado brasileiro, e nós, governadores, queremos muito que isso venha a acontecer. Estamos aqui para apoiar as mudanças. Sabemos das necessidades delas, mas precisamos saber tratar essas necessidades com responsabilidade”.

FONTE; AGÊNCIA BRASÍLIA 

Ministro afasta restrição que impedia Tocantins de ter acesso ao Certificado de Regularidade Previdenciária


Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a exigência da União para a emissão do certificado em favor do Estado do Tocantins estava amparada em legislação declarada inconstitucional pelo STF.
25/03/2019 15h05 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que se abstenha de negar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao Estado do Tocantins sob o argumento do descumprimento de exigências previstas na Lei 9.717/1998. A não renovação do CRP impedia o estado de contrair novos empréstimos, receber recursos de operações de créditos contratadas, celebrar convênios e realizar operações técnicas e financeiras necessárias ao desenvolvimento de ações em andamento.
A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3154, na qual o Estado do Tocantins informa que tem envidado esforços para sanear o repasse ao Instituto de Gestão Previdenciária (IGEPREV). Embora tenha repassado o montante de R$ 222,7 milhões, ainda existe um passivo de obrigações previdenciárias inadimplidas junto ao instituto no valor de de R$ 506,8 milhões, o que acarretou a inscrição do estado em cadastro de inadimplentes (Cauc), impedindo a emissão do CRP.
Segundo o ente federado, a inscrição no Cauc o impede de receber verbas decorrentes de transferências voluntárias e operações de crédito. A medida inviabiliza o exercício de suas atividades e a prestação de serviços essenciais e pode acarretar a suspensão de políticas públicas. O estado também alegou que a falta de repasses de receita ao Instituto de Gestão Previdenciária deve ser imputada a gestões anteriores.
Em maio do ano passado, o ministro deferiu liminar e determinou à União a emissão do CRP e a suspensão da inscrição do Estado do Tocantins no Cauc, efetivada em razão da inadimplência de obrigações previdenciárias.
Lei 9.717/1998
Na decisão no mérito da ACO, o ministro Alexandre de Moraes observou que os pedidos do Estado do Tocantins para viabilizar a emissão em seu favor do Certificado de Regularidade Previdenciária e a não inclusão de seu nome no Sistema de Informações dos Registros Públicos de Previdência Social (CADPREV) têm como causa de pedir a assertiva de inconstitucionalidade da Lei 9.717/1998 em relação aos dispositivos que criam deveres aos estados-membros na administração de seus Regimes Próprios de Previdência Social e cominam sanções em caso de descumprimento. O relator lembrou que, ao julgar ações originárias envolvendo o mesmo tema, o Plenário do STF se pronunciou no sentido do reconhecimento incidental da inconstitucionalidade dos dispositivos da lei indicados também nesta ação.
Até a edição da Lei 9.717/1998, que dispôs sobre as regras de caráter geral para a organização e o funcionamento dos regimes de previdência social de todos os entes da federação, os estados tinham competência legislativa plena em matéria previdenciária relativa aos servidores públicos. A lei prevê, em seu artigo 9º, que compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, orientar, supervisionar e acompanhar os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares das três esferas de governo e, para operacionalizar tal fiscalização, foi instituído por decreto o Certificado de Regularidade Previdenciária, documento a ser fornecido aos órgãos ou entidades da administração pública com o objetivo de atestar o cumprimento de todos os critérios e exigências estabelecidos na lei.
Ocorre que a Lei 9.717/1998 introduziu regras que não se limitam à regulamentação de caráter geral, impondo deveres específicos a serem cumpridos pelos entes responsáveis pela administração dos regimes próprios de previdência social, com expressa previsão de sanções em caso de descumprimento. Segundo explicou o ministro Alexandre de Moraes, houve usurpação da autonomia concedida aos entes federativos para gerirem seus regimes próprios de previdência social, fato que levou o STF a firmar a orientação de que a União extrapolou a competência legislativa para edição de normas de caráter geral sobre previdência social.
“De todo este quadro, tira-se a conclusão da ilegalidade da recusa em se expedir o Certificado de Regularidade Previdenciária em favor do Estado-Autor, justamente porque fundada no suposto descumprimento dos deveres impostos aos entes federados nos mencionados dispositivos da Lei 9.717/1998, cuja inconstitucionalidade ora se reconhece, ainda que de modo prejudicial”, concluiu o ministro, acrescentando que o mesmo entendimento se aplica aos demais atos administrativos que decorrem do descumprimento dos mesmos deveres.
VP/CR
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Supremo recebe novas ADIs contra pagamento de contribuição sindical somente por boleto


As ações questionam dispositivos da MP 873/2019 e foram distribuídas ao ministro Luiz Fux, que já relata a ADI 6092, a primeira ajuizada na Corte contra a norma.
25/03/2019 15h40 - Atualizado há
Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6098, 6099, 6101, 6105, 6107 e 6108) para questionar a Medida Provisória (MP) 873/2019, na parte em que revoga a possibilidade de os trabalhadores – públicos e privados – autorizarem o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento, determinando sua quitação apenas por meio de boleto bancário.
Na ADI 6098, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que o tema tratado não tem relevância ou urgência – como determina o artigo 62 da Constituição Federal – a autorizar a edição de Medida Provisória. E argumenta que a norma, apesar de invocar a autonomia e a liberdade sindical como fundamentos, na verdade se choca com estes mesmos preceitos, impondo empecilhos que vão acabar por inviabilizar o funcionamento de milhares de entidades sindicais.
Já na ADI 6099, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona especificamente o artigo 2º (alínea "b") que, ao revogar alínea "c" do artigo 240 da Lei 8.112/1990, afastou a possibilidade de desconto em folha do pagamento da mensalidade sindical. Entre outros argumentos, a confederação diz que o Estado não tem o poder de interferir na organização sindical, conforme preceitua o artigo 8º da Constituição Federal, e que o inciso IV do dispositivo deixa claro que a contribuição, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ADI 6101, salienta que a norma contraria os incisos I e III do artigo 8º da Constituição Federal, que garantem a associação sindical. O partido alega ainda que a MP foi editada em flagrante excesso de poder, uma vez que não foram preenchidos os requisitos da urgência e relevância.
Na ADI 6105, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) afirma que, ao alterar diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a MP viola de forma frontal normas constitucionais, em prejuízo direto a diversas entidades sindicais, afetando o funcionamento do plano de enquadramento sindical que coordena e, consequentemente, milhões de trabalhadores a ela vinculados.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes (Conascon) salienta, na ADI 6107, que a MP fere a liberdade de associação e de autodeterminação dos cidadãos e das próprias associações – no caso, as entidades sindicais –, que ficaram limitados indevidamente pela norma, que interfere no âmbito privado da vontade associativa.
Por fim, a autora da ADI 6108 – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) –, lembra que no julgamento da ADI 5794, ao tratar do tema da contribuição sindical compulsória, a maioria dos ministros do Supremo frisou a liberdade, a autonomia financeira e a não intervenção do Estado. Para a entidade, a MP 873/2019 possui conteúdo completamente divergente do julgado pelo STF sobre o tema.
As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, que já relata a ADI 6092, primeira ação ajuizada na Corte contra o artigo 2º, alínea “b”, da MP 873/2019.
MB/CR
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Mantida execução provisória da pena de ex-prefeito de município do Pará


O ministro Roberto Barroso lembrou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a execução da pena após julgamento em segunda instância não compromete o princípio da presunção de inocência.
25/03/2019 17h00 - Atualizado há
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 168949, no qual a defesa de Raimundo Carlos Figueiredo Bentes, ex-prefeito do município de Terra Santa (Pará), questionava a execução provisória de sua pena. O ex-prefeito foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de verbas públicas.
O ex-prefeito apelou da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), que negou o recurso e determinou a execução provisória da pena. Na sequência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus lá impetrado. No recurso interposto ao Supremo, a defesa sustentou, entre outros pontos, que a atuação do advogado constituído na época no curso da ação penal foi deficiente, gerando assim prejuízo ao acusado. Requereu o provimento do recurso para anular o processo e impedir a execução provisória da pena.
Decisão
De acordo com o relator, a orientação jurisprudencial do Supremo é de que o reconhecimento tanto da nulidade absoluta quanto da relativa exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte. Tal como expressamente assentado no acórdão do TJ-PA, destacou o ministro, “meras alegações no sentido de que o apelante foi condenado por não ter produzido uma defesa apta, objetiva e que rebatesse todas as acusações apresentadas não demonstram um efetivo prejuízo”.
Quanto à execução provisória da pena, o ministro lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a execução após julgamento em segunda instância não compromete o princípio da presunção de inocência. Esse entendimento, ressaltou Barroso, foi confirmado pelo Plenário no exame de medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 e na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, com repercussão geral, apreciado pelo Plenário Virtual.
SP/CR

É “mentira deslavada” que STF quer acabar com operações contra corrupção, diz ministro Dias Toffoli


“O caminho para se enfrentar a corrupção com efetividade é esse que vem sendo trilhado nos últimos anos: amadurecimento institucional, evolução legislativa, harmonia e independência dos Três Poderes da República e das instituições essenciais à Justiça e ao Estado brasileiro”, destacou o ministro.
25/03/2019 18h30 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ressaltou nesta segunda-feira (25) que “mente deslavadamente quem diz que determinada decisão levará ao fim desta ou daquela operação”. A afirmação foi feita na abertura do Seminário Transparência e Combate à Corrupção, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Rio de Janeiro (RJ).
O ministro participou do primeiro painel do encontro, que teve como tema os impactos da corrupção no Brasil, e destacou que o que ocorre é justamente o contrário: a atuação do Judiciário tem sido fundamental para o amadurecimento do Estado brasileiro no combate à corrupção. “O caminho para se enfrentar a corrupção com efetividade é esse que vem sendo trilhado nos últimos anos: amadurecimento institucional, evolução legislativa, harmonia e independência dos Três Poderes da República e das instituições essenciais à Justiça e ao Estado brasileiro”, assinalou.
Como exemplo desse processo, o ministro lembrou os pactos republicanos realizados entre os chefes dos Três Poderes em 2004 e 2009, que resultaram, entre outras medidas, na Lei da Transparência, na Lei de Acesso à Informação, na Lei Anticorrupção e na Lei de Combate às Organizações Criminosas. Esses instrumentos, segundo Toffoli, modernizaram a legislação penal e processual penal e viabilizaram as investigações de combate à corrupção. “Como se vê, foi o próprio Poder Judiciário, conjuntamente com o Parlamento e o Executivo, que propiciaram a criação das estruturas legais que permitiram investigações como as que vemos hoje”, afirmou. “Mente quem diz que determinada decisão levará ao fim do combate a isso ou àquilo”.
Em relação à decisão que determinou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais, ele ressaltou que o STF reiterou jurisprudência de mais de 50 anos.
Evolução normativa
Segundo Dias Toffoli, os resultados nesse campo não são obra de determinadas pessoas, “muito menos de heróis ou de salvadores da pátria”, mas os desdobramentos de um processo contínuo de evolução normativa e constitucional. “O Estado brasileiro, cada vez mais, vem demonstrando que o funcionamento das instituições, indissociável da liberdade de imprensa, traduz-se no amadurecimento da nossa democracia e na depuração ética do nosso processo político. Fiquem os senhores certos de que o Poder Judiciário continuará a atuar firme no combate à corrupção”, concluiu.
CF/EH
Foto: Abdias Pinheiro/Agência CNJ

GDF quer mudar a Lei Orgânica para elaborar nova legislação orçamentária

GDF
Coluna Eixo Capital/Por Helena Mader

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FOTO: REPRODUÇÃO
O governo quer criar um instrumento de planejamento orçamentário e, para isso, vai propor uma alteração da Lei Orgânica do Distrito Federal. A ideia da equipe técnica de Ibaneis Rocha é criar o Plano Estratégico Governamental, um instrumento de longo prazo norteador de outras leis orçamentárias, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Com isso, o GDF quer definir objetivos e formular estratégias centrais, como subsídios à gestão de recursos públicos. A iniciativa não é inédita no país: em Minas Gerais, o governo conta com quatro leis orçamentárias, desde a criação do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, um instrumento estratégico de longo prazo, que estabelece metas para um período de cerca de 20 anos. A proposta de Emenda à Lei Orgânica do DF não estabelece o prazo de validade do novo plano, mas define a necessidade de revisão anual. O texto deve seguir para a Câmara Legislativa ainda nesta semana.

“Dinamizar a administração”

Na exposição de motivos da proposta de emenda à Lei Orgânica, assinada pelo secretário de Fazenda, André Clemente, o governo argumenta que a iniciativa “certamente dinamizará a administração do erário, em cenário que se anuncia cada vez mais escasso, de modo a contribuir para a materialização das promessas constitucionais tão ansiadas por nossa população”.

PPA só em setembro

Além de desenvolver a proposta do novo Plano Estratégico Governamental, a equipe técnica do governo trabalha no Plano Plurianual (PPA). Pela Lei Orgânica, o governo tem que enviar o projeto à Câmara Legislativa até 15 de março do primeiro ano do mandato mas, desde a gestão de Agnelo Queiroz (PT), o texto tem seguido para o Legislativo só no segundo semestre. Seguindo a tradição dos dois últimos governadores, o cronograma da gestão Ibaneis Rocha prevê a finalização do PPA só em setembro. A ideia é obter a aprovação rápida da mudança da Lei Orgânica, com a criação do Plano Estratégico Governamental, e já elaborar o novo PPA com base nessas diretrizes.

Mais uma tentativa

O governo vai tentar, mais uma vez, aprovar os projetos que reduzem a alíquota de impostos como o ITBI e o ITCD. Nas últimas semanas, o Buriti teve dificuldades para pautar o tema, que à primeira vista parecia de fácil adesão, até mesmo por parlamentares da oposição. O GDF intensificou a articulação da base e, se conseguir quórum, o tema será pautado.

Estágio para idosos

A Câmara Legislativa vai debater um projeto que reserva 20% das vagas de estágio oferecidas na estrutura da Casa para idosos. Um projeto de lei apresentado pelo distrital Roosevelt Vilella (PSB) prevê que a escolha das vagas leve em conta as condições físicas e intelectuais dos idosos, vedada a discriminação e a fixação de limite de idade. A proposta dá prioridade a idosos em processo de formação acadêmica.

Contra a epidemia de feminicídios

A recém-criada Comissão Externa de Combate à Violência contra a Mulher e Feminicídio da Câmara dos Deputados se reunirá hoje pela primeira vez. Coordenadora do colegiado, a deputada federal Flávia Arruda (PR-DF) vai apresentar um plano de trabalho para nortear a atuação da comissão. A parlamentar quer visitar estados com os maiores índices de violência contra a mulher. Balanço divulgado ontem pela Secretaria de Segurança Pública do DF mostrou que, de 2015 até agora, ocorreram 68 feminicídios em Brasília, que deixaram 29 órfãos. O estudo apontou ainda que 83% dos crimes foram cometidos por maridos ou ex-maridos e que as vítimas têm idade média de 36 anos. A maior parte dos casos ocorreu em Ceilândia.

fonte: Correio Braziliense

Procuradora-geral da República questiona lei que trata da organização do Ministério Público do Estado de Pernambuco


25/03/2019 18h50 - Atualizado há
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6106, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Complementar 12/1994 do Estado de Pernambuco, que disciplina a ocupação de função de confiança no gabinete do procurador-Geral de Justiça, de membro do Conselho Superior do Ministério Público, de corregedor-geral e de assessor do corregedor-geral.
Para Raquel Dodge, os artigos 11, caput, 11-A, 13, caput, parágrafo 3º e 17, caput, e parágrafo 3º, da Lei Complementar estadual 12/1994, na redação dada pelas Leis Complementares 149/2009, 309/2015 e 390/2018 do Estado de Pernambuco são inconstitucionais, pois não seguem os critérios estabelecidos na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP) para a ocupação de função de confiança no gabinete do procurador-geral de Justiça, a composição do Conselho Superior do Ministério Público e o perfil do corregedor-geral do Ministério Público e dos seus assessores. Os dispositivos, afirma, ofendem a Constituição Federal, uma vez que regulam matérias próprias da lei nacional e em desacordo com os seus parâmetros.
A procuradora-geral explica que as normas gerais de organização do Ministério Público dos estados conferem tratamento uniforme básico ao Ministério Público brasileiro, com a finalidade de evitar disparidades institucionais. Assim, a competência suplementar dos estados pressupõe a existência de peculiaridades locais que justifiquem tratamento diferenciado da questão, sempre observadas as regras da lei nacional. “Sem a presença desse pressuposto, os estados não podem editar disposições que contrariem as normas gerais, sob pena de invadir matéria reservada à LONMP”, sustenta.
Inconstitucionalidades
O artigo 11, caput, da norma estabelece que o procurador-geral de Justiça pode ter em seu gabinete, no exercício de função de confiança, procuradores ou promotores de Justiça “com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de exercício efetivo, sendo-lhe vedada a designação de membros do Conselho Superior do Ministério Público para tais funções”. O dispositivo, afirma Raquel Dodge, amplia a norma geral da LONMP, que limita o exercício de cargo de confiança no gabinete do procurador-geral a procuradores ou promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria.
Segundo a procuradora-geral da República, a norma também amplia indevidamente o universo de candidatos que podem concorrer à composição do Conselho Superior do Ministério Público. O artigo 13, caput, permite que procuradores e promotores de Justiça com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de exercício efetivo integrem o rol de membros elegíveis ao Conselho Superior. A LONMP, por sua vez, sobre critério de elegibilidade, estabelece serem elegíveis somente procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira. “Assim, não dá margem para que promotores de Justiça integrem o rol de membros elegíveis”, alega.
Além disso, sustenta que a disciplina dos artigos 13, parágrafo 3º e 17, caput, da lei pernambucana contraria regra da LONMP que dispõe que o corregedor-geral deve ser eleito dentre os procuradores de Justiça e limita o exercício de função de assessoramento aos promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria.
Em caráter liminar, a procuradora-Geral da República pede a suspensão parcial da eficácia dos dispositivos citados e, no mérito, a declaração da sua inconstitucionalidade. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADI 6106.
SP/CR

Agenda do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para terça-feira (26)


26/03/2019 07h10 - Atualizado há
9h - Despachos internos
12h - Almoço com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e os conselheiros do CNJ
14h - Sessão plenária do CNJ
18h - Apresentação e entrega do Relatório de Avaliação do XII Encontro Nacional do Poder Judiciário
Local: CNJ
18h30 - Lançamento do livro "Muda Brasil"
Local: STJ