segunda-feira, 25 de março de 2019

Jihadistas abandonam seus redutos após fim do 'califado' do Estado Islâmico

MUNDO
Autoridades curdas advertiram a comunidade internacional que os 'milhares' de membros estrangeiros e suas famílias retidas na Síria representam 'um perigo'.


Vários jihadistas da organização Estado Islâmico (EI) que se esconderam em cavernas durante a queda de seu "califado" em Baghuz (leste da Síria) se renderam neste domingo (24) as forças curdo-árabes, informou o grupo radical.
As Forças Democráticas Sírias (FDS), uma aliança curdo-árabe apoiada pelos Estados Unidos, anunciaram na véspera que eliminarem totalmente o autoproclamado "califado" do grupo Estado Islâmico.
As autoridades curdas advertiram a comunidade internacional que os "milhares" de jihadistas estrangeiros e suas famílias retidas na Síria representam "um perigo".
Ao pé de uma colina próxima ao último reduto jihadista do EI no leste da Síria, uma equipe da AFP viu dezenas de homens caminhando em fila indiana debaixo de chuva para subir em vários caminhões.
Mapa: último reduto do Estado Islâmico — Foto: Rodrigo Sanches/G1Mapa: último reduto do Estado Islâmico — Foto: Rodrigo Sanches/G1Mapa: último reduto do Estado Islâmico — Foto: Rodrigo Sanches/G1
"São combatentes do EI que saíram das cavernas e se renderam hoje", domingo, disse à AFP Jiager Amed, porta-voz das Unidades de Proteção do Povo (YPG).
Esta milícia curda é a espinha dorsal das Forças Democráticas Sírias (FDS), as forças curdo-árabes que lutaram contra o EI com a ajuda de uma coalizão internacional.
Membros das Forças Democráticas da Síria erguem sua bandeira no último reduto do Estado Islâmico em Baghuz, na Síria, neste sábado (23). — Foto: AFPMembros das Forças Democráticas da Síria erguem sua bandeira no último reduto do Estado Islâmico em Baghuz, na Síria, neste sábado (23). — Foto: AFPMembros das Forças Democráticas da Síria erguem sua bandeira no último reduto do Estado Islâmico em Baghuz, na Síria, neste sábado (23). — Foto: AFP
Deixando o local havia principalmente homens, alguns com longas barbas e outros cobertos com "abayas" (um manto tradicional). As FDS impediram que a imprensa se aproximasse desses homens.
"Não se conhece seu número. Pode ser que tenha outros escondidos nas cavernas", acrescentou Amed.

Fumaça negra

Neste domingo, era possível ver no céu fumaça negra de "locais de armazenamento de munições (do EI) que eles estão queimando", de acordo com um porta-voz da YPG.
Na região que era defendida pelos jihadistas, às margens do rio Eufrates, ainda está cheio de bombas de gás e tanques de água.


Nuvem de fumaça vista em Baghouz, na Síria, nesta sexta-feira (23). O local era o último território dominado pelo Estado Islâmico — Foto: Maya Alleruzzo/APNuvem de fumaça vista em Baghouz, na Síria, nesta sexta-feira (23). O local era o último território dominado pelo Estado Islâmico — Foto: Maya Alleruzzo/AP
Nuvem de fumaça vista em Baghouz, na Síria, nesta sexta-feira (23). O local era o último território dominado pelo Estado Islâmico — Foto: Maya Alleruzzo/AP
Há também algumas tendas onde viviam os combatentes do EI, onde é possível entrar apenas de joelho.
As FDS anunciaram no sábado a vitória sobre os jihadistas em Baghuz que encerra o califado proclamado pelo EI em 2014 e que chegou a ocupar amplos territórios na Síria e Iraque.
A vitória marca o fim territorial do "califado" autoproclamado em 2014 pelo grupo extremista, que englobava áreas entre a Síria e o Iraque. Neste último país o EI foi derrotado em dezembro de 2017.

Ofensiva

Durante seis meses de ofensiva, mais de 630 civis foram assassinados, informou a ONG Observatório Sírio dos Direitos Humanos (OSDH). Também morreram quase 1.600 jihadistas e 750 combatentes das FDS.
Milhares de jihadistas e suas famílias, que procuraram refúgio em Baghuz e seus arredores à medida que o EI sofria uma série de derrotas nos últimos anos, também se renderam às FDS.
De acordo com os números mais recentes divulgados pelas FDS, mais de 66 mil pessoas abandonaram esta área do leste da Síria desde o início de janeiro, incluindo 5 mil jihadistas e 24 mil integrantes de suas famílias.
Os combatentes foram detidos pelos curdos, que estabeleceram uma administração semiautônoma no nordeste da Síria, enquanto os não combatentes, especialmente as mulheres e crianças, foram retidos em sua maioria no campo de deslocados de Al Hol.
Muitos deles não escondem a simpatia pela ideologia extremista do EI, apesar das campanhas de execuções e atentados reivindicados pela organização.
"Temos milhares de combatentes, crianças e mulheres de 54 países, sem contar os sírios e os iraquianos", afirmou o secretário de Relações Exteriores da administração semiautônoma curda, Abdel Karim Omar.
"É necessário estabelecer uma coordenação entre nossa administração e a comunidade internacional para enfrentar este perigo", completou.
No momento em que Washington promete retirar a maioria de seus 2 mil soldados da Síria após o fim do "califado" do EI, os curdos - cuja administração não é reconhecida pela comunidade internacional - temem uma ofensiva da vizinha Turquia contra os territórios que controlam.
Ancara considera as milícias curdas como grupos "terroristas". Washington prometeu manter "por algum tempo" 400 soldados na região.

"Futuros terroristas"

Os curdos sírios alertam para uma eventual fuga de jihadistas e o abandono das crianças que foram expostas à propaganda do EI.
Nos campos de deslocados estariam mais de 3,5 mil filhos de jihadistas, procedentes de mais de 30 países, segundo a ONG Save The Children.
"Há milhares de crianças educadas de acordo com a ideologia do EI. Se estas crianças não forem reeducadas e reintegradas em suas sociedades de origem, poderiam virar futuros terroristas", alerta Omar.
Mas a repatriação dos jihadistas combatentes, inclusive os menores de idade, divide os países de origem dos cidadãos que se uniram ao EI no Iraque e na Síria.
A batalha contra o EI se tornou uma das principais frentes de batalha da guerra na Síria, que em oito anos deixou mais de 370 mil mortos.

AFP

Mantido afastamento de promotor de GO acusado de corrupção passiva


Segundo o relator do recurso, ministro Roberto Barroso, não há nos autos evidência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique o acolhimento do pedido de retorno ao cargo.
22/03/2019 18h45 - Atualizado há
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 167844, no qual a defesa do promotor de Justiça de Anápolis (GO) Marcelo Henrique dos Santos pedia a revogação do afastamento de suas funções imposta pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-GO).
O promotor é investigado em inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática de organização criminosa, dispensa ilegal de licitação, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e impedimento ou embaraçamento de persecução criminal. Junto com outros envolvidos, ele foi alvo da Operação Quarto Setor, que apurou o desvio de R$ 10 milhões de verba da Universidade Estadual de Goiás (UEG). Em fevereiro de 2017, o TJ-GO decretou, como medidas cautelares, a suspensão do exercício da função pública de promotor, a proibição de manter contato com quaisquer testemunhas ou investigados no caso e a proibição de frequentar as dependências das Promotorias de Justiça de Anápolis.
Após o recebimento da denúncia pelo tribunal goiano, foi impetrado HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o negou. No recurso interposto ao Supremo, a defesa sustentava a ausência de prova contundente da necessidade da aplicação das medidas cautelares, especialmente o afastamento das funções de promotor. Alegava, ainda, o excesso de prazo das medidas.
Decisão
Segundo o ministro Roberto Barroso, não há nos autos evidências de ilegalidade flagrante ou abuso de poder capaz de justificar o acolhimento do pedido da defesa, principalmente considerando que, como assentou o TJ-GO, a imposição das medidas cautelares se justifica em razão do risco de reiteração delitiva, tendo em vista que os crimes teriam sido praticados no exercício do cargo de promotor de Justiça. O relator afirmou que, de acordo com o tribunal goiano, o promotor estava aparentemente se valendo da função para favorecimento próprio, do grupo familiar e de uma suposta organização criminosa, além de ter, comprovadamente, forjado vários documentos.
Sobre a alegação de excesso de prazo, o relator citou trecho da decisão do STJ que afasta tal questão. Segundo aquela corte, o tempo da tramitação processual é justificado em razão da complexidade do feito, com grande pluralidade de crimes e de denunciados, além de permanecerem presentes os motivos que levaram à imposição das medidas, pois o processo tramita regularmente após o recebimento da denúncia, ocorrido em abril de 2018. “O entendimento do STF é no sentido de que a eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa”, destacou Barroso.
RP/AD

Modelo Barbara Fialho mostra vestido do casamento com Rohan Marley


O casal subiu ao altar no último sábado em Montes Claros (MG)

Modelo Barbara Fialho mostra vestido do casamento com Rohan Marley
Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 46 MINS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
FAMA CASÓRIO
Aprimeira foto oficial do casamento da modelo Barbara Fialho com Rohan Marley foi divulgada nesta segunda-feira (25) pelo site da "Vogue".
O casal trocou alianças no sábado (23), em uma cerimônia para cerca de 70 convidados, na Capela do Senhor do Bonfim, também conhecida como Igreja do Morrinhos, em Montes Claros (MG).
Segundo a "Vogue", o vestido foi inspirado no céu da cidade e foi feito pelo Ateliê Ley Lopes, estilista local com quem a própria modelo trabalhou aos 15 anos, antes de ficar famosa. O anel é composto por uma esmeralda verde com coroa de diamantes, "feito com muito amor por Yvonne Seiler, da Isabel Bond".


Mantida decisão do CNJ que suspendeu lotação de novos juízes em varas vinculadas ao TRF-1


22/03/2019 19h05 - Atualizado há
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 35636, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu a lotação de novos juízes, por promoção ou remoção, em oito varas com baixa distribuição processual vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O sobrestamento, de acordo com a decisão do relator, deve ser mantido até que se decida sobre a manutenção das varas na Região Amazônica ou sua realocação para outra localidade, sem prejuízo da designação de magistrado para responder provisoriamente pelas varas.
No MS, a Defensoria sustentava que o CNJ não teria competência constitucional para alterar a localização de varas situadas por lei ou por ato do Conselho da Justiça Federal (CJF). Enfatizou ainda que o Conselho, na divisão judiciária, deveria considerar diversos critérios, mas levou em conta, no caso, apenas o número de processos. Requereu, assim, o trancamento do pedido de providências que tramita no CNJ.
Decisão
Ao negar seguimento ao mandado de segurança, o ministro Gilmar Mendes observou que o CNJ, à primeira vista, não extrapolou suas funções e seus limites constitucionais ao atuar no controle interno administrativo, financeiro e disciplinar, atribuições que lhe foram conferidas pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004. “O ato impugnado não determinou a extinção das oito varas em questão, mas tão somente impediu, neste momento, suas lotações com vistas a aferir a melhor distribuição dos recursos humanos disponíveis para o atendimento mais efetivo e responsivo à demanda real apresentada nas seções judiciárias ligadas ao TRF da 1ª Região”, explicou.
O ministro ressaltou ainda que, se a localização inicial das varas foi formalizada por meio de resolução, eventual deslocamento também pode ser efetuado sem edição de nova lei. “Assim, não vislumbro ilegalidade na atuação do Conselho Nacional de Justiça, que, no seu papel administrativo-constitucional, nada mais fez senão o controle da atuação administrativa e financeira do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, destacou.
Portanto, por não ter verificado hipótese para trancamento do pedido de providências no CNJ, o ministro manteve sobrestada a lotação de novos juízes, por promoção ou remoção, nas varas as varas únicas de Oiapoque, Laranjal do Jari e Macapá (4ª Vara), no Amapá; Tefé e Tabatinga, no Amazonas; Juína e Diamantino (1ª Vara), em Mato Grosso; e Guajará-Mirim (1ª Vara), em Rondônia, até que se decida sobre sua manutenção na Amazônia ou sua realocação para outra localidade.
SP/CR
Leia mais:

Confira os destaques da TV Justiça para o fim de semana


22/03/2019 19h35 - Atualizado há
Sexta-feira, 22/3
20h30 - Iluminuras
Esta semana o tema são as biografias, gênero literário que mistura jornalismo, literatura e história. O programa detalha as características do texto, o trabalho de apuração das informações e dois princípios fundamentais importantíssimos: o direito à intimidade e a liberdade de expressão. Participam da conversa a advogada Heloisa Korb Bondan e o jornalista Carlos Marcelo, biógrafo do cantor Renato Russo.
Reapresentação: 23/3, às 20h30; 24/3, às 20h30; 25/3, às 18h; 26/3, às 22h; e 27/3, às 13h.
21h30 – Em Cartaz – Veneno da Jararaca - acesso ao patrimônio genético brasileiro
A biodiversidade é um tesouro desconhecido. De todas as espécies da fauna e da flora existentes nos biomas brasileiros, apenas 11% estão catalogadas. “O Veneno da Jararaca – acesso ao patrimônio genético brasileiro” provoca uma reflexão sobre os processos legais, sociais e científicos que permitem o acesso a essa que pode ser considerada a maior riqueza do país: o patrimônio genético. O documentário busca encadear opiniões e conhecimentos sobre os temas relacionados: legislação de acesso, acordos internacionais, entraves à pesquisa científica, bioprospecção industrial, registro de patentes, inovação tecnológica, biopirataria, conhecimento tradicional e repartição de benefícios. O filme traz depoimentos de cientistas como Sergio Ferreira, da USP de Ribeirão Preto; Ana Marisa Chudzinski-Tavassi, do Instituto Butantan; Lauro Barata, da Unicamp; Rute Andrade, da SBPC; representantes dos órgãos reguladores como Eliana Fontes, secretária-executiva do CGen; e do deputado Márcio Macedo, da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados.
Reapresentações: 23/3, às 22h30; e 24/3, às 22h30.
Sábado, 16/3
7h30 – Plenárias
O programa destaca a retomada do julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 870947, no qual a Corte decidiu, por maioria de votos, que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, deve ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não mais a Taxa Referencial (TR). O entendimento de que a correção deve ser feita pelo IPCA-E, considerado mais adequado para recompor a inflação, acompanha o já definido pelo STF quanto à correção no período posterior à expedição do precatório. Pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento. Até agora, há seis votos contrários à modulação de efeitos da decisão do STF no recurso em julgamento e dois favoráveis. 
O Plenárias destaca ainda o início do julgamento sobre execuções trabalhistas contra empresas públicas do DF e do Pará. A controvérsia diz respeito à submissão de empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais ao regime de precatórios. O julgamento de referendo de liminares foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes na sessão desta quinta-feira. 
Reapresentações: 24/3, às 7h30 e às 14h30; 25/3, às 4h30; e 27/3, às 4h30.
8h - Saber Direito Profissão
O Professor Wallace França aborda aspectos do Estatuto da Criança e do Adolescente e fala também sobre a carreira e os desafios da profissão. 
Reapresentações: 23/3, às 23h30; e 24/3, às 8h e às 23h30.
8h30 - Saber Direito Responde
O professor Wallace França tira dúvidas de estudantes no estúdio da TV Justiça e de outros que mandaram vídeos com perguntas para o programa. Os temas são conceito de criança e adolescente, autorização de viagem e hospedagem para criança, atos infracionais e até crimes previstos no ECA. 
Reapresentações: 23/3, às 14h30; 24/3, às 8h30; e 25/3, à 0h.
9h – Academia
O programa debate o pertencimento do trabalhador terceirizado à empresa a qual presta serviços e o tratamento que recebe. A dissertação do mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas Moisés Nepomuceno Carvalho será debatida pela mestra em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas Carla Freitas Patzlaff e pelo o mestre em Direito, Estado e Constituição Jules Queiroz. 
Reapresentações: 23/3, às 9h; 24/3, às 9h; 25/3, às 9h; 27/3, às 9h.
12h – Fórum
O alcoolismo responde por 50% das ausências ao trabalho. A medicina o define como um vício de ingestão incontrolável, que acarreta graves consequências para as relações familiares, a saúde e a vida pessoal e profissional. No trabalho, favorece acidentes e afastamentos por doenças. O Fórum desta semana você vai mostrar como os empregadores devem lidar com o assunto, com a participação de Fábio Ferraz dos Passos, mestre em Direito das Relações Trabalhistas, e Cláudia Mercon, mestre em Ciências da Saúde e Assistente Social.
Reapresentações: 23/3, às 2h30 e às 12h.
12h30 – Meio Ambiente por Inteiro
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) são áreas privadas que não podem ser desmatadas. O efeito dessa proteção garantida por lei é a manutenção de verdadeiros paraísos ecológicos espalhados pelo Brasil. A convivência entre a atividade empresarial e a preservação do meio ambiente é um dos temas abordados no programa.
Reapresentações: 24/3, às 11h; 25/3, às 12h; 26/3, às 13h30; 27/3, às 12h; 28/3, às 6h30; e 29/3, às 18h.
18h30 – Repórter Justiça
Anualmente, oito mil bebês nascem com Down no país. Vamos mostrar histórias comoventes de meninos e meninas que venceram as limitações e hoje fazem sucesso no mundo das artes e da fotografia. E mais: o mercado de trabalho para essas pessoas, o que diz a legislação sobre inclusão e o funcionamento do Crisdown, centro de referência para acompanhamento de casos de crianças, jovens e adultos com a síndrome.
Reprises: 24/3, às 18h30; 25/3, às 20h30; 26/3, às 21h.
Domingo, 24/3
12h30 – Link CNJ
O programa fala sobre a III Jornada Nacional da Saúde, realizada em São Paulo. O evento, que faz parte das ações do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, criado em 2010 pelo CNJ para o monitoramento e a resolução das demandas no setor, reuniu magistrados de todo o país. Traz ainda entrevista com o conselheiro Arnaldo Hossepian sobre os esforços do Judiciário para assuntos que envolvem a saúde pública e complementar.
Reapresentação: 26/3, às 7h30;
21h – Reflexões
A publicidade da administração pública deve ser norteada pelos princípios descritos no artigo 37 da Constituição Federal. Ela tem caráter educativo, informativo e social. Desta forma, é necessária a participação da coletividade para fiscalizar e efetivar sua transparência. Em contrapartida, o gestor público deve tratar essa atribuição com ética e moralidade. Mas qual é o limite de gastos, e o que pode caracterizar abuso da administração pública? Esse é o tema do debate desta semana.
21h30 – Refrão
Quando materiais reciclados viram instrumentos, o resultado é muita música e ritmo. O grupo de percussão Patubatê é o convidado do Refrão. Formado pelos músicos Fred Magalhães, um dos fundadores, Rodolfo Muñoz e Felipe Fiúza, o grupo já tocou instrumentos feitos a partir de calhas, chapas de caminhão, escapamentos e até orelhões. Eles também gravaram clipes durante a construção do Estádio Mané Garrincha. A inspiração vem de grupos como o ‘Stomp’ e o Blue Man Group. Eles falam sobre experiências internacionais e também sobre a oficina para crianças.
Reapresentações: 25/3, às 13h30; 26/3, às 21h30; 28/3, às 22h; 29/3, às 13h30; e 30/3, às 21h30
22h – Documentário – “Uma pirueta pela história do Circo”
O programa vai para debaixo da lona e conversa com palhaço, trapezista, pesquisadora, professores e empresários do circo. Já parou para imaginar, por exemplo, como é escolhido um palhaço? Ou como alguém descobre a habilidade no trapézio? Mais ainda: como são registrados, legalmente, os trabalhadores no circo? E a lei de maus tratos aos animais interferiu no dia a dia da atividade? Não vão faltar boas histórias, lindas imagens e muita emoção! 
Reapresentações: 25/3, às 22h30; 26/3, às 22h30.
Fonte: TV Justiça

Ministro rejeita exame de pedido de revogação de prisão de Moreira Franco


Segundo o ministro Marco Aurélio, não há o que deferir no caso, uma vez que o pedido da defesa foi apresentado nos autos de inquérito no qual Moreira Franco não é parte envolvida.
22/03/2019 19h50 - Atualizado há
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou exame de pedidos formulados pela defesa do ex-ministro Wellington Moreira Franco de revogação de sua prisão preventiva e de remessa do processo no qual a custódia foi decretada para a Justiça Eleitoral. O pedido foi apresentado na tarde dessa sexta-feira (22) nos autos do Inquérito (INQ) 4435, em que o STF decidiu, na semana passada, que a competência para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais é da Justiça Eleitoral.
Crimes conexos
A defesa de Moreira Franco afirma que o juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) determinou a sua prisão preventiva e de outras nove pessoas pela suposta prática dos delitos de corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo os advogados, a decisão revela situação de crime eleitoral conexo aos delitos, contrariando, portanto, o entendimento fixado pelo STF em 14/3 a respeito da competência da Justiça Eleitoral.
Com esses argumentos, pediam a suspensão da decisão proferida pela Justiça Federal do RJ, inclusive o decreto de prisão, e, sucessivamente, a concessão de ordem de habeas corpus de ofício para o relaxamento da custódia cautelar.
Decisão
O INQ 4435, do qual o ministro Marco Aurélio é relator, foi instaurado para investigar a suposta prática de delitos de corrupção passiva e outros pelo deputado federal Pedro Paulo e pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes. Segundo o ministro, o inquérito é um processo subjetivo, ou seja, “possui balizas próprias considerados os envolvidos”. Essa circunstância, a seu ver, demonstra a impropriedade do caminho processual escolhido pela defesa ao pretender estender os efeitos da decisão tomada no INQ a alguém que não tomou parte nele.
Em relação ao pedido sucessivo de concessão de HC de ofício, o ministro destacou que não cabe a utilização de simples requerimento como sucedâneo de habeas corpus, cuja admissão implicará, em última análise, queima de etapas. “Não existe, juridicamente, requerimento a ver implementada ordem de ofício, cuja iniciativa é exclusiva do órgão julgador competente”, afirmou. “Nada há a deferir”, concluiu o relator, determinando a devolução das peças e dos documentos que a acompanham.
CF/AD