quinta-feira, 21 de março de 2019

Ministra Cármen Lúcia recebe a insígnia de Oficial da Ordem da Legião de Honra da França


A honraria, criada pelo imperador Napoleão Bonaparte em 1802, é a mais alta distinção concedida pelo país e foi entregue pelo general Benoît Puga, ex-chefe do Estado-Maior do Presidente da França.
21/03/2019 12h45 - Atualizado há
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu, na noite de ontem (20), a insígnia de Oficial da Ordem da Legião de Honra da República Francesa. A honraria, criada pelo imperador Napoleão Bonaparte em 1802, é a mais alta distinção concedida pelo país e foi entregue pelo general Benoît Puga, ex-chefe do Estado-Maior do Presidente da França. A solenidade ocorreu na Embaixada da França e contou com a presença de ministros do Supremo e de tribunais superiores, além de outras personalidades do meio jurídico.

Em seu discurso, a ministra Cármen Lúcia agradeceu o reconhecimento e disse que os princípios da Revolução Francesa (liberdade, igualdade e fraternidade) sempre a motivaram. “No atual momento do país, o compromisso com o outro e a defesa dos direitos conquistados requerem ainda mais atenção”, afirmou. 

O general Benoît Puga destacou a trajetória da ministra, que atuou como advogada, no Ministério Público, chegando a procuradora-geral de Minas Gerais. “É uma carreira excepcional. O seu conhecimento do Direito Francês e o trabalho de combate à corrupção fazem a ministra Cármen Lúcia ser admirada por magistrados brasileiros e franceses”, apontou, ressaltando ainda que ela é uma “apaixonada” pela justiça e pelo Direito, além de ser uma militante em prol da democracia e da defesa dos direitos das mulheres. 

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, disse que a condecoração é uma honra para o Brasil e o Poder Judiciário, que defende a democracia, as liberdades e a imprensa livre. O ministro Roberto Barroso frisou que a ministra é uma “pessoa exemplar na sua dedicação ao trabalho, na sua integridade e nos seus compromissos com o Brasil”.

O ministro Alexandre de Moraes assinalou que a ministra Cármen Lúcia, nos dois anos que foi presidente do STF (2016-2018), representou a excelência do Judiciário brasileiro. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, declarou que a ministra se destaca pela temperança, sobriedade e profundo saber jurídico, mas também como magistrada muito sensível aos principais problemas do Brasil. 

RP/RR

Bolsonaro apaga vídeo do 'golden shower' após saber de ação no STF


Exclusão acontece 16 dias depois da publicação e dois dias depois da divulgação da ação pela imprensa

Bolsonaro apaga vídeo do 'golden shower' após saber de ação no STF
Notícias ao Minuto Brasil
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POLÍTICA POLÊMICA DO CARNAVAL
Opresidente Jair Bolsonaro apagou da sua conta do Twitter o post que deu o que falar no carnaval: um vídeo que mostra duas pessoas praticando o chamado "golden shower" durante o cortejo Blocú, em São Paulo.
A exclusão do tuíte aconteceu 16 dias depois da sua publicação e um dia depois de divulgado na imprensa o pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos advogados da dupla que aparece nas imagens para que a publicação fosse apagada.
Como divulgado pela "BBC Brasil", o pedido foi protocolado na terça-feira (19) e passou para a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello na quarta. Nesta quinta, o tuíte foi excluído pelo presidente.
Procurada pelo site, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) disse apenas que "a Presidência da República informa que não vai comentar o assunto".
Em nota ao site, os advogados da dupla que aparece no vídeo, Flavo Grossi e Cynthia Almeida Rosa, disseram que a exclusão do tuíte foi "aparentemente voluntária".
"Em que pese a atitude republicana do mandatário da nação, consideramos que, processual e tecnicamente, ainda há questões jurídicas a serem enfrentadas pelo Supremo Tribunal Federal", dizem os defensores, sem dar detalhes sobre o processo.
"É preciso destacar que a atitude do Presidente é uma grande vitória para os artistas, para a democracia e para o pleno respeito e fruição dos direitos fundamentais, que são inalienáveis, irrenunciáveis e invioláveis, inclusive por ações do Presidente da República", pontuam os advogados.


Pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal para esta quinta-feira (21)


Confira todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária de hoje, às 14h. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
21/03/2019 08h20 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (21) a análise de referendo a medidas cautelares deferidas pelo ministro Edson Fachin nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 524 e 530, ajuizadas, respectivamente, pelos governos do Distrito Federal e do Pará contra decisões que determinaram o bloqueio de contas para assegurar o pagamento de débitos trabalhistas de empresas públicas. Após a leitura do relatório e da manifestação das partes na tribuna, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento, para prosseguimento na sessão de hoje. 
A pauta de julgamentos traz ainda agravos regimentais contra decisões que negaram admissibilidade de recursos para fins de reconhecimento de repercussão geral. Os recursos questionam entre outros pontos a questão dos impactos do novo Código de Processo Penal (CPC) na contagem de prazos recursais em matéria penal em decorrência do reconhecimento de repercussão geral.
Os processos que tratam de contagem de prazos recursais em matérias penais pautados são: Questão de Ordem na Reclamação (RCL) 25638, agravo regimental no RE com Agravo (ARE) 988549, agravo regimental no ARE 992066 e agravo regimental nos embargos de declaração na RCL 23045 e agravo regimental nos embargos de declaração no ARE 999675.
Também na pauta está o Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida, que discute se é constitucional o compartilhamento de dados fiscais e bancários, para fins penais, com o Ministério Público, sem autorização prévia do Poder Judiciário. O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que anulou ação penal diante do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP para fins penais.
O MPF alega que, no julgamento do RE 601314, com repercussão geral, o STF julgou constitucional a Lei Complementar 105/2001 e a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal, sem a necessidade de intervenção do Judiciário. Cita ações diretas de inconstitucionalidade julgadas improcedentes que questionavam normas federais que possibilitam a utilização, por parte da fiscalização tributária, de dados bancários e fiscais protegidos pelo sigilo constitucional, sem a intermediação do Judiciário. 

Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária de hoje, às 14h. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 524
 – Referendo da medida liminar
Relator: ministro Edson Fachin 
Governo do Distrito Federal x Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 
A ADPF foi ajuizada em face de decisões proferidas no âmbito de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que determinaram o bloqueio de valores oriundos de contas da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) para pagamento de verbas trabalhistas de seus empregados.
O governador do Distrito Federal alega que há afronta aos seguintes preceitos fundamentais da seguinte maneira:
a) violação ao regime de precatórios insculpido no artigo 100, uma vez que o Metrô-DF presta serviço público em regime de monopólio, este deve se submeter ao mesmo regime de execução conferido à Fazenda Pública em geral, ou seja, o regime de precatórios;
b) violação aos princípios orçamentários e financeiros contidos no artigo 167, inciso IV, da CF, no que diz respeito à legalidade orçamentária, pois a administração não pode dispor livremente das finanças públicas, uma vez que as mesmas estão estritamente vinculadas ao orçamento aprovado pelo Legislativo;
c) violação aos princípios da independência e da harmonia entre os Poderes diante da interferência do Judiciário na formulação e execução do orçamento público, atividades constitucionalmente atribuídas ao Legislativo e ao Executivo, respectivamente; 
d) violação ao princípio da isonomia no tratamento dos credores do Estado diante da não submissão ao regime de precatórios, uma vez que permite a desobediência à ordem cronológica de pagamento aos credores do Estado; 
e) violação aos princípio da continuidade dos serviços públicos e ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos, pois o bloqueio de valores pertencentes ao Metrô-DF gera sérios riscos à continuidade do serviço público prestado, o que, por consequência, resulta na violação dos direitos constitucionalmente conferidos aos usuários deste serviço.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da medida liminar e se o regime de pagamento por meio de precatório é aplicável ao Metrô-DF.
PGR: pelo deferimento do pedido de medida cautelar e procedência do pedido.
*Sobre o mesmo tema será julgada a ADPF 530 ajuizada pelo governador do Pará.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 988549
 – Agravo regimental
Relator: ministro Gilmar Mendes
Valdenira Freitas Neves de Souza x Ministério Público de Rondônia 
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário ao fundamento de que foi verificada a ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, pressuposto de admissibilidade do recurso.
Em 13/12/2016, a Segunda Turma, por unanimidade, afetou ao Plenário o julgamento da matéria. 
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos para a admissibilidade do recurso extraordinário.
*Sobre o mesmo tema será julgado o agravo regimental interposto no ARE 992066. 
A pauta inclui também o agravo regimental nos embargos de declaração no ARE 999675.
Reclamação (RCL) 25638 – Questão de ordem
Relator: ministro Dias Toffoli 
Sérgio Henrique Costa x Juiz da Vara Criminal de Paracatu (MG)
Reclamação, com pedido de liminar, ajuizada visando garantir a autoridade do enunciado da Súmula Vinculante 14. O relator negou seguimento à ação ao fundamento regimental de inexistência de afronta à essência do enunciado da súmula em questão. O reclamante formulou pedido de reconsideração alegando divergência no entendimento do STF a respeito da incidência ou não das regras do novo Código de Processo Civil às reclamações afetas às discussões de questões criminais, dentre elas o prazo e o método de sua contagem, se em dias úteis (CPC, artigo 219) ou em dias corridos, segundo o CPP, artigo 798. 
Em discussão: saber se é possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e se é tempestivo o pedido de reconsideração.
PGR: pelo não conhecimento do pedido de reconsideração.

Reclamação (RCL) 23045 – Agravo regimental 
Relator: ministro Edson Fachin
Emerson Ticianelli Severiano Rodex x Juiz da Vara Criminal de Franco da Rocha (SP) 
Agravo contra decisão que não conheceu dos embargos de declaração opostos pela agravante, tendo em conta a intempestividade do recurso. A decisão questionada afirmou que, “publicada a decisão impugnada em 19/5/2016 (quinta-feira), a contagem do prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 20/5/2016 (sexta-feira), findando-se em 24/5/2016 (terça-feira). O recurso, todavia, somente foi protocolado em 27/5/2016 (sexta-feira), fora, portanto, do prazo de cinco dias previsto no artigo 337, parágrafo 1º, do RISTF”. 
A decisão agravada assentou ainda que o Código de Processo Penal determina que todos os prazos serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, motivo pelo qual seria inaplicável, no processo penal, a regra de contagem de prazos estabelecida pelo artigo 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
O agravante alega, em síntese, que, com a Lei 13.256/2016, o procedimento da reclamação passou a ser regulamentado pelos artigos 988 e seguintes do novo CPC. Afirma que a contagem do prazo deve ser feita em dias úteis, nos exatos ditames do artigo 219, e que o artigo 798 do Código de Processo Penal (CPP) não se aplica no âmbito da reclamação, devido a sua natureza jurídica e expressa regulamentação pela legislação processual civil vigente.
Em discussão: saber se os embargos de declaração foram opostos tempestivamente.

Recurso Extraordinário (RE) 1055941 – Repercussão geral (Segredo de Justiça)
Relator: ministro Dias Toffoli 
Requerente: Ministério Público Federal
O recurso discute a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
O acórdão recorrido entendeu que "a prova da materialidade encontra-se em procedimento administrativo no bojo do qual a Receita Federal, com fundamento no artigo 6° da Lei Complementar 105/2001, obteve dados acobertados por sigilo mediante requisição direta às instituições bancárias, sem prévia autorização judicial". Diante disso, conclui que "reconhecida a ilicitude do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o Ministério Público Federal (MPF), para fins penais, e estando a materialidade delitiva demonstrada exclusivamente com base em tais elementos (ou em provas deles derivadas), tem-se que a ação penal padece de nulidade desde o início".
O MPF questiona que "se o artigo 6º da Lei Complementar 105/2001, declarado constitucional pela Suprema Corte conforme descrito, garante à Receita Federal o acesso de dados bancários mesmo sem ordem judicial e, por outro lado, se o Fisco está legalmente obrigado a comunicar ao Ministério Público indícios da prática de crimes, como sustentar que para o uso de tais dados seria necessária ordem judicial?". 
Nesse sentido, conclui que "não admitir que o Fisco por meio de decisão fundamentada em procedimento administrativo fiscal possa, reservada e sigilosamente, acessar informações financeiras e, havendo indícios da prática do crime, remetê-las ao Ministério Público para melhor apurar os fatos, seria instituirmos mais uma instância burocrática para o Estado brasileiro".
Foi admitido como amicus curiae o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Em discussão: saber se é possível o compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
Recurso Extraordinário (RE) 634732 – Agravo Regimental
Relator: ministro Teori Zavascki (falecido)
Antenor Ribeiro Bonfim x Paranaprevidência
Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão que não admitiu embargos de divergência pelos seguintes fundamentos: falta de similitude entre os casos confrontados; no caso, a Segunda Turma decidiu que não há direito adquirido a manter a composição da remuneração, desde que eventual modificação não comprometa a irredutibilidade dos vencimentos; os paradigmas apontados como divergentes nessa matéria (RE 384334 e RE 440004) não tratam especificamente dessa questão. Naqueles acórdãos, a Primeira Turma assentou, respectivamente, que o tribunal de origem concluiu que o servidor não tem direito à incorporação de gratificação em face da legislação local pertinente e dos fatos e provas dos autos, fundamentos cujo reexame, em recurso extraordinário, tem contra si as Súmulas 279 e 280 do STF; e que os proventos de aposentadoria são regidos pela lei vigente à época do ato concessivo do benefício.
Em discussão: saber se presente a alegada divergência entre o acórdão recorrido e os acórdãos indicados com paradigmas.
*O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Rosa Weber.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2575
Relator: ministro Dias Toffoli
Partido Social Liberal (PSL) x Assembleia Legislativa do Paraná e outro
ADI contra norma que dispõe sobre a criação e as atribuições da Polícia Científica, órgão para o exercício da segurança pública do Paraná. Tais atribuições da Polícia Científica estão previstas no inciso III do artigo 46 e o artigo 50 da Constituição do estado, na redação dada pela Emenda Constitucional Estadual 10/2001. Alega o PSL que a norma é materialmente inconstitucional por criar um novo órgão para exercer a segurança pública no estado, não previsto no elenco taxativo do artigo 144 da Constituição Federal. 
Sustenta ainda vício de inconstitucionalidade formal, ao argumento de que a emenda contestada, de iniciativa legislativa, trata de matéria reservada ao chefe do Executivo.
Em discussão: saber se a emenda constitucional estadual impugnada dispõe sobre matéria reservada à iniciativa do chefe do Executivo e se é incompatível com o modelo de segurança pública estabelecido na Constituição Federal.
PGR: pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 10/2001, do Paraná.

Guaidó diz que seu chefe de gabinete foi detido

MUNDO

Informação não está confirmada. Na semana passada, Ministério Público anunciou que começou a investigar Guaidó por sua suposta 'responsabilidade' em apagão que atingiu a Venezuela.


Juan Guaidó fala com funcionários públicos em Caracas nesta terça (5) — Foto: Iván Alvarado/Reuters
O autodeclarado presidente interino da Venezuela, Juan Guaidó, denunciou que seu chefe de gabinete foi detido na madrugada desta quinta-feira (21) pelo serviço de inteligência venezuelano. "Desconhecemos seu paradeiro. Deve ser libertado imediatamente", afimou.
A informação não tem confirmação oficial, mas Sergio Vergara, que é deputado da Assembleia Nacional por San Cristóbal, disse ter presenciado o momento em que Roberto Marrero foi levado de sua casa em Caracas.
Segundo ele, Marrero declarou ao deixar a residência que "dois fuzis e uma granada foram plantados em sua casa". O seu paradeiro é desconhecido.

Em entrevista coletiva, na tarde desta quinta, Guaidó afirmou que o governo de Maduro tenta intimidá-lo com a prisão de Marrero. "É um sequestro vil e vulgar que procura nos intimidar, eles não vão nos tirar do caminho que planejamos", disse.
Os governos de Brasil, Argentina, Canadá, Chile, Colômbia, Peru e demais membros do Grupo de Lima condenaram fortemente a detenção de Marrero. "O Grupo de Lima demanda do regime ilegítimo e ditatorial de Nicolás Maduro a libertação imediata do Sr. Marrero e o pleno respeito da imunidade parlamentar do deputado Vergara", diz comunicado do grupo.

Investigação sobre apagão

Na semana passada, o Ministério Público venezuelano anunciou ter começado a investigar Guaidó por sua suposta "responsabilidade" no apagão que deixou a Venezuela semiparalisada por vários dias no início do mês. A pane provocou o cancelamento de voos, suspensão de aulas nas escolas, saques e prejudicou ainda mais o atendimento nos hospitais.
A companhia de energia estatal, Corpoelec, denunciou uma sabotagem da central hidrelétrica venezuelana de Guri, a mais importante do país e uma das principais da América Latina. O governo alega que os Estados Unidos, que apoiam Guaidó, teriam ligação com o incidente.
Quando Guaidó deixou a Venezuela em fevereiro, o presidente Nicolás Maduro afirmou que ele teria que “prestar contas com a justiça”. Guaidó atravessou a fronteira e foi à Colômbia para acompanhar uma tentativa de entrega de ajuda humanitária aos venezuelanos, desrespeitando uma determinação do Tribunal Supremo da Venezuela. O tribunal, que é favorável a Maduro, tinha proibido Guaidó de sair do país e congelado suas contas.
Depois da Colômbia, Guaidó ainda visitou o Brasil, além de outros países latino-americanos, antes voltar a Caracas. Na volta, liderou um protesto contra o governo e, desde então, a comunidade internacional acompanha com atenção o desenrolar da crise política que atinge o país.
À BBC, em tom desafiador, Guaidó declarou que nenhum organismo de segurança controlado por Maduro “ousou” prendê-lo.

FONTE: G1

Agenda do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para quinta-feira (21)


21/03/2019 07h55 - Atualizado há
9h - Seminário “Ninguém fica pra trás”, em comemoração ao Dia Internacional da Síndrome de Down
Local: Senado Federal
11h - Cerimônia de Lançamento do 16º Prêmio Innovare
Local: STJ
14h - Sessão Plenária do STF
16h - Audiência com o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça
Local: Gabinete da Presidência do STF
16h20 - Audiência com o desembargador do TJDFT Josaphá Francisco dos Santos
Local: Gabinete da Presidência do STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (21)


20/03/2019 21h05 - Atualizado há
Revista Justiça
Nesta quinta-feira, 21 de março, é o Dia Internacional contra a Discriminação Racial, criado pela ONU. A data recorda o massacre ocorrido em 1960 em Joanesburgo, na África do Sul. Para tratar do tema, o programa conta com a participação do voluntário da Educafro, Irapuã Santana. Quinta-feira também é dia de comentários de artigo por artigo do novo Código de Processo Civil com o juiz e professor José Herval Sampaio Junior, que comentará o parágrafo terceiro do artigo 486, que trata do pronunciamento judicial quando não resolve o mérito e não impede que a parte proponha novamente a ação. No quadro Resolução de Disputas e Conciliação, o juiz Rogério Neiva vai tratar de mais um conjunto de ações conciliatórias que trazem celeridade e redução de custos dos tribunais. O Revista Justiça também conta com a participação de Alessandro Costa, cientista político e analista judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, falando no quadro Direito Eleitoral a respeito das últimas decisões do TSE  Quinta-feira, às 8h.
Giro pelo Mundo
No Giro pelo Mundo, o ouvinte fica sabendo que ação da Bayer cai 10% na Bolsa de Frankfurt. Nos Estados Unidos, Justiça conclui que herbicida da multinacional contribuiu para caso de câncer. Enquanto isso, Austrália reduz teto anual para imigrantes e veta principais cidades para alguns. Toda quinta-feira, o programa recebe também a participação da colunista Isolete Pereira, jornalista, advogada e tradutora pública, que traz as principais notícias de Buenos Aires, Argentina. Quinta-feira, às 11h.
Defenda seus Direitos
Defenda Seus Direitos de quinta-feira fala sobre Direito do Trabalho e Previdenciário. Nesta edição, a advogada Cintia Fernandes, especialista em Direito Trabalhista, fala sobre a exigência de certidão de antecedentes criminais na admissão. No quadro Direito Previdenciário, o advogado Leandro Madureira, especialista na área, explica o que é a Previdência Complementar e como ela impacta da aposentadoria do cidadão brasileiro. O ouvinte também vai ficar por dentro de um caso ocorrido no Distrito Federal, em que uma escola anunciou vaga de limpeza com processo seletivo, mas as candidatas faziam o teste, limpando o local de forma gratuita, sem receber nenhum retorno. Quem comenta o assunto é a advogada trabalhista Joseni Santos. Quinta-feira, às 13h.
Radionovela Justiça em Cena – “Uma vizinhança nada bacana”
Jorge pode se considerar um homem pacato. Não bebe, não fuma, não faz nada de mais a não ser ir ao cartório, trabalhar umas oito horas por dia, e voltar para casa. Mas não pensem que ele é triste ou coisa parecida. Ele gosto de ser só. E, foi procurando ficar sozinho que ele achou um apartamento bem bacana, em um bairro igualmente bacana, no edifício Superbacana. Ele achou legal o nome do condomínio, alugou o apartamento e, dois dias depois, lá estava ele, de mala, cuia, geladeira e fogão. E muito cansado com toda aquela mudança... Radionovela em diversos horários na programação e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.
Fonte: Rádio Justiça

Iniciada análise de referendo de liminares que suspendem execuções trabalhistas contra empresas públicas do DF e do Pará


20/03/2019 20h50 - Atualizado há
Na sessão desta quarta-feira (20), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de referendo a medidas cautelares deferidas pelo ministro Edson Fachin nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 524 e 530, ajuizadas, respectivamente, pelos governos do Distrito Federal e do Pará contra decisões que determinaram o bloqueio de contas para assegurar o pagamento de débitos trabalhistas de empresas públicas. Após a leitura do relatório e da manifestação das partes na tribuna, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento, que prossegue na sessão desta quinta-feira (21).
ADPF 524
Em agosto de 2018, o ministro Edson Fachin (relator) deferiu liminar para determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e às Varas do Trabalho com jurisdição no Distrito Federal que suspendessem bloqueios originários de débitos trabalhistas da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) em contas da empresa, com pronta liberação dos valores bloqueados.
Na ação, o governo do Distrito Federal questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de patrimônio do Metrô-DF em contas no Banco de Brasília (BRB) e no Banco do Brasil (BB) para o pagamento de verbas devidas a seus empregados. Para o governo, a prática viola preceitos constitucionais ao deixar de aplicar o regime constitucional de precatórios, prejudicando a prestação dos serviços de mobilidade urbana. Alega que o Metrô-DF presta serviço público em regime de monopólio e, portanto, sujeita-se à sistemática de execução contra a Fazenda Pública.
ADPF 530
Também em agosto de 2018, o ministro Edson Fachin deferiu liminar semelhante na ADPF 530 para que a Justiça do Trabalho suspendesse medidas aplicáveis a pessoas jurídicas de direito privado na execução de débitos trabalhistas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater-Pará). De acordo a ADPF, as decisões questionadas, tanto da primeira instância quanto do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, afastaram a submissão da empresa ao regime de precatórios.
Segundo o governo do Pará, autor da ADPF 530, a Justiça do Trabalho tem determinado o bloqueio de bens e valores apesar de a empresa ser estatal estritamente prestadora de serviço público. Alega violação à regra do artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição da República, uma vez que o Judiciário tem abstraído o fato de que a empresa pública não é exploradora de atividade econômica, não compete no mercado, não distribui lucros, exerce atividade típica de Estado e é dependente direta do orçamento estatal.
Sustentações orais
Representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o advogado Ilton Norberto Robl Filho defendeu a higidez das decisões proferidas pelos TRTs. Segundo ele, os atos questionados concretizam as determinações da Constituição Federal ao reconhecer direitos fundamentais dos trabalhadores, além de observar o devido processo legal. A OAB-DF também pediu a manutenção dos atos questionados. Em nome da instituição, o advogado Matheus Bandeira Ramos Coelho ressaltou que não é devida a aplicação do regime de precatório ao Metrô-DF, tendo em vista patrimônio, administração e orçamento próprios, o que tornaria o governador do DF parte ilegítima da ação.
A advogada Elise Ramos Correia, representante da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, afirmou que o pagamento das dívidas trabalhistas não deve ser realizado por precatório, tendo em vista que o Metrô-DF explora diversas atividades, não é ente federado, sua receita não é exclusiva do Distrito Federal e a conta bancária não se confunde com o DF.
Em nome do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e também Urbanos Coletivos de Passageiro sobre Trilho do Distrito Federal (SINDMETRÔ/DF), o advogado Regis Cajaty Barbosa Braga ressaltou que a lei de constituição do Metrô define que ele tem personalidade jurídica de direito privado, tem patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira. Segundo ele, até hoje não houve execução trabalhista ou constrição de qualquer bem do DF, que deveria continuar não se responsabilizando pela questão.
Pela Federação Nacional dos Metroviários (Fenametro), o advogado Cezar Britto salientou que os serviços de transporte público no Distrito Federal são atividades concorrentes ao exemplificar a existência do bilhete único para a utilização de ônibus e metrô. Ele observou que o Metrô-DF tem lucros e o sistema adotado é o de cotas, sendo o BRB um dos cotistas. Conforme o advogado, se a atividade é lucrativa, não há o que se falar em monopólio.
Último a falar da tribuna, o advogado Alexandre Simões Lindoso, que representou o Sindicato dos Trabalhadores do Estado do Pará, destacou que na lei de fundação da Emater-Pará consta que o Poder Executivo poderá autorizar o aumento de capital mediante incorporação de lucros. Ele ressaltou que a empresa tem, entre as finalidades, a obtenção de lucros, por isso pediu que seja aplicada a execução direta como entendeu o TRT-8.
EC/AD
Leia mais:

Ministro determina retorno ao cargo de prefeito afastado de Nova Olinda (CE)


20/03/2019 20h25 - Atualizado há
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato retorno ao cargo do prefeito de Nova Olinda (CE), Afonso Domingos Sampaio, afastado pela Câmara de Vereadores a partir do trâmite de denúncia por crime de responsabilidade. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 33597, ajuizada pelo chefe do Executivo local.
É a segunda vez que o ministro suspende a eficácia de decreto legislativo afastando do cargo o prefeito de Nova Olinda. Em 8/3, ele concedeu liminar para suspender anterior afastamento de Sampaio. Segundo os autos, nos dois casos, a Câmara Municipal, em sessão única, recebeu a denúncia apresentada por cidadãos, instaurou processo de cassação e determinou o afastamento do prefeito com fundamento na Lei estadual 12.550/1995 e na Lei Orgânica do município.
Na decisão tomada em 8/3, o ministro Gilmar Mendes observou que o fato de o decreto legislativo ter sido editado exclusivamente com base em lei estadual e municipal demonstra a plausibilidade da alegação de contrariedade à Súmula Vinculante 46 do STF, que assenta ser competência legislativa privativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. O relator observou ainda que o afastamento foi implementado sem que prefeito tenha tido oportunidade do contraditório prévio, garantia prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. “Parece prematura e açodada, portanto, a suspensão do mandato popular sem sequer ouvir o acusado, com a inobservância do procedimento legalmente estabelecido e em violação às garantias processuais estabelecidas pela Constituição da República”, assentou na ocasião.
Em seguida, em petição apresentada nos autos, o prefeito alegou estar exposto a risco de novo afastamento em razão de outra denúncia regida por procedimento afastado pela decisão anterior do ministro.
Nova decisão
O ministro Gilmar Mendes verificou que a Câmara de Vereadores votou e aprovou, em 15/3, novo afastamento do prefeito, agora em razão de denúncia apresentada por outro cidadão. Por isso, com os mesmos fundamentos adotados na decisão anterior, Mendes suspendeu “a eficácia de todos e quaisquer decretos legislativos relacionados ao processo de cassação de Afonso Domingos Sampaio, editados pela Câmara de Nova Olinda (CE)”, e determinou o imediato retorno de Sampaio ao cargo. Na decisão, o ministro também ordena que a Câmara se abstenha de realizar novo afastamento até o julgamento de mérito da RCL 33597.
PR/AD

Suspenso julgamento de ação que trata da atualização monetária de operações de crédito rural



20/03/2019 20h20 - Atualizado há
Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3005, na qual se questiona a validade do artigo 26 da Lei 8.177/1991, que substituiu a atualização monetária das operações de crédito rural, antes determinada pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC), pela Taxa Referencial (TR).
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que a norma contraria a vedação de retroatividade da lei (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal) e atinge o ato jurídico perfeito, pois os contratos vigentes antes da edição da norma passam a ser alcançados pela alteração no índice de atualização.
Voto do relator
Na sessão desta quarta-feira (20), o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela procedência do pedido. De acordo com o ministro, o dispositivo é inconstitucional, pois atinge a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, abrangendo os contratos celebrados anteriormente. O relator destacou que o índice deve valer apenas a partir da promulgação da lei e no tocante às operações subsequentes.
Em seu voto, Lewandowski lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da ADI 768, suspendeu a eficácia do mesmo dispositivo. No entanto, posteriormente, a Corte reconheceu a ilegitimidade do proponente e, com isso, a liminar perdeu sua eficácia. Desde o julgamento, frisou o ministro, o Banco Central passou a não mais aplicar o artigo retroativamente. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.
Divergência
O ministro Luís Roberto Barroso divergiu do relator e votou pela improcedência da ADI. Para Barroso, é razoável que se exija do Estado a correção de suas dívidas por índice de preços, uma vez que no sistema de precatórios isso é obrigatório e regulamenta a forma de pagamento dos débitos da Fazenda com os cidadãos.
Contudo, para o ministro, a situação dos autos é distinta, uma vez que compreende “situação de crédito rural em que as partes voluntariamente aderem às condições de financiamento impostas pela lei e demais regulações dos órgãos administrativos, como o Banco Central”.
Após o voto do ministro Barroso, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.
SP/CR
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