quarta-feira, 12 de julho de 2017

politica






Senadores cobram de Rodrigo Maia acordo sobre mudanças na reforma trabalhista

   
André Fontenelle | 12/07/2017, 11h20 - ATUALIZADO EM 12/07/2017, 11h42
Na abertura da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) destinada à sabatina de Raquel Dodge, indicada à Procuradoria-Geral da República, senadores criticaram a declaração do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, contrária a alterações na reforma trabalhista (PLC 38/2017) aprovada no Senado na terça-feira (11) e enviada à sanção.
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pediu que o presidente da CCJ, Edison Lobão (PMDB-MA), envie representação à Presidência da Câmara, comunicando o acordo firmado entre o Executivo e o Legislativo para aprovar sem mudanças o texto da Câmara, desde que fossem vetados alguns dispositivos polêmicos que seriam alterados posteriormente por medida provisória. Lobão informou que encaminhará à Câmara cópia do expediente informando sobre os entendimentos.
Simone Tebet (PMDB-MS) disse “lamentar o pronunciamento infeliz” de Maia, que, segundo ela, “não tem poder de barrar qualquer acordo firmado entre o governo e a base aliada”. Lasier Martins (PSD-RS), por sua vez, afirmou que Maia, “como aspirante à Presidência da República, já se propõe como ditador”. Já Armando Monteiro (PTB-PE) declarou que a manifestação se parece mais de alguém que já se via na cadeira do presidente da República do que propriamente do presidente da Câmara.
Jorge Viana (PT-RJ) considerou que Maia "desmoralizou o Senado" ao se pronunciar "pelo Twitter, como Donald Trump". Lindbergh Farias lembrou que a oposição avisou que um governo "fragilizado" não teria como fazer respeitar o acordo e acusou Maia de fazer "um discurso de extrema direita".
O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) também criticou a declaração de Maia e exortou o Senado a “reagir fortemente”:
- Do contrário, nós teríamos votado as modificações e a matéria retornaria à Câmara.
Diálogo
O relator da reforma nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), considerou a declaração de Maia “fora do tom e fora do contexto":
- Até porque somos convergentes na direção das reformas. Mas acredito que essa manifestação fora do tom, será sucedida pelo diálogo e convergência - opinou.
O primeiro-vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), afirmou ter outra interpretação do episódio:
- Não acho que se deva fazer grande cavalo de batalha. Claro que tem o desejo da Câmara de participar desse acordo. No sistema bicameral, Câmara e Senado se manifestam sobre as matérias. Seria a completa desmoralização do sistema político brasileiro se esse acordo não fosse cumprido – disse.
Jader Barbalho (PMDB-MA) disse que o acordo será respeitado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

POLITICA








CAE aprova liberação de plantio de cana em áreas degradadas da Amazônia Legal

   
Da Redação | 11/07/2017, 13h16 - ATUALIZADO EM 11/07/2017, 18h51
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto que permite o cultivo de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, em áreas já degradadas de floresta e nos trechos de cerrado e campos gerais dos estados que compõem essa região, como por exemplo, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão. A proposta (PLS 626/2011) passará pela análise de outras comissões, sendo a próxima a de Desenvolvimento Regional (CDR).
Pelo texto original, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o plantio seria autorizado em áreas “alteradas”, ou seja, aquelas que já sofreram o impacto da presença humana, mas que ainda possuem capacidade de regeneração natural, segundo as normas ambientais.
Uma emenda de Plenário, contudo, restringiu o plantio a áreas que já estivessem degradadas (sem capacidade de regeneração natural) até a data de 31 de janeiro de 2010. Ainda de acordo com a emenda, a situação de degradação deve ser comprovada pelos órgãos ambientais.
A liberação do plantio deve ter como diretrizes, entre outras, a proteção ao meio ambiente, a conservação da biodiversidade, a utilização racional dos recursos naturais e o respeito ao trabalhador rural e à livre concorrência.
O projeto determina que seja criado regulamento para definir condições, critérios e vedações para a concessão de crédito para cultivo de cana-de-açúcar e produção de açúcar, etanol e outros biocombustíveis e derivados na Amazônia Legal.
Com a proposta, o autor quer ampliar as áreas de cultivo de cana, para estimular a produção de etanol e possibilitar o atendimento de crescentes demandas pelo combustível, dando uma atividade econômica para áreas já desmatadas naqueles estados.

Produtividade

O relator da matéria na CAE, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), deu voto favorável ao projeto e à emenda de Plenário. Ele entende que a ampliação da produção de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, desde que observadas as restrições relativas às alterações ambientais, possibilitará “a elevação da produtividade da terra e do trabalho naquelas áreas ocupadas por atividades pouco produtivas, contribuindo para a geração de riqueza e empregos”.
Raupp apresentou emenda apenas para substituir a expressão “nos biomas Cerrado e Campos Gerais” pelos termos “nas áreas de bioma cerrado e de campos gerais”, com a justificativa de que Campos Gerais não é um bioma, e sim uma formação vegetacional, conforme Mapa de Vegetação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Como esclareceu, é fundamental regulamentar corretamente o que sejam tais formações, para evitar confusões com o Código Florestal. Ele explicou que a área de Reserva Legal na Amazônia Legal, em regiões de campos gerais, é de 20%, enquanto para cerrado e floresta é de, respectivamente, 35% e 80%,

Importações

Flexa Ribeiro, ao agradecer o apoio dos senadores, ressaltou que a proposta visa autorizar o plantio de cana apenas em áreas “antropizadas” (alteradas pela atividade humana), sem permissão para a derrubada de “nenhuma árvore”. Depois, lamentou que algo tão “simples” tivesse motivado medidas para alongar a tramitação, enquanto são divulgadas notícias de que o país está importando etanol.
O projeto já havia sido aprovado anteriormente pelas comissões de Agricultura (CRA), Desenvolvimento Regional (CDR) e de Meio Ambiente (CMA). Quando tramitava em Plenário, por força de recurso, recebeu a emenda que trata do limite de tempo (fim de 2010) para incorporação de áreas degradadas ou de pastagens para o plantio de cana, mediante comprovação do órgão ambiental.
Ainda em Plenário, a proposta foi alvo de requerimento para também passar por exame na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e na CAE, que já deram parecer favorável. Agora a matéria retornará à CDR, CRA e CMA, para exame da emenda de Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

PF




MP-GO VAI ENTRAR COM AÇÃO PARA RETOMAR TORNOZELEIRA CEDIDA A LOURES






O Ministério Público em Goiás (MP-GO) vai impetrar uma ação com pedido de busca e apreensão da tornozeleira eletrônica cedida pelo Estado ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e colocada para vigilância do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).
A ação é proposta pelo promotor Fernando Krebs. Ele decidiu ingressar com a petição após colher depoimento do superintendente executivo de Administração Penitenciário do Estado, coronel Victor Dragalzew Júnior, nesta terça-feira (11).
Em seu depoimento, o coronel esclareceu que o pedido partiu de um contato telefônico da direção do Depen, que, posteriormente, oficializaria esta requisição por meio de ofício, o qual ainda não foi recebido pelo superintendente. Ele afirmou que atualmente o Estado mantém contrato de fornecimento de 1.855 tornozeleiras eletrônicas, contudo, apenas cerca de 950 estão em funcionamento.
De acordo com Dragalzew, o monitoramento no Estado é feito em 19 comarcas, sendo que o fornecimento ocorre à medida em que chegam as decisões judiciais determinando o uso do equipamento eletrônico pelo preso.
Apesar dos esclarecimentos, o promotor afirmou que não há justificativa para o empréstimo da tornozeleira, tendo em vista os indícios de violação de princípios constitucionais como o da impessoalidade e da moralidade. “A ilegalidade está na concessão do privilégio, em burlar a fila”, asseverou.
Krebs acrescentou que a medida violou preceitos basilares da República. “Todos os cidadãos são iguais, não podendo haver privilégios”, disse. O promotor recomendou ao governo do Estado que requeira a devolução imediata da tornozeleira, no entanto, ainda não obteve resposta quanto a esta orientação.
*-Com informações da assessoria do MPGO

POLITICA






Migração: nova lei assegura direitos e combate a discriminação

Paulo Sérgio Vasco | 27/06/2017, 10h10
O Brasil já conta com uma nova Lei de Migração, que garante direitos e protege os estrangeiros contra discriminação. A norma (Lei 13.445/2017) substitui o Estatuto do Estrangeiro, herdado do regime militar. A elaboração da legislação, que tem como princípios a igualdade de direitos e o combate à xenofobia e à discriminação, vinha sendo defendida desde a redemocratização do Brasil. O texto entra em vigor em 24 de novembro.

Avanços

screenshot-www12.senado.leg.br 2017-06-27 08-58-08.jpegPublicada com 18 vetos em 25 de maio, a nova lei é decorrente de substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que teve como relator Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Segundo o consultor legislativo Tarciso Dal Maso Jardim, a nova lei considera o migrante como um sujeito de direitos no sentido mais amplo possível, incluindo o brasileiro que sai para o exterior, e acolhe todos os tratados ratificados e absorvidos pelo regime constitucional brasileiro.
— Temos o imigrante, que vem para o Brasil para aqui se fixar; temos o emigrante, que é o brasileiro que sai para o exterior, e a lei traz benefícios para seu retorno; temos o residente fronteiriço; os apátridas, pessoas que não têm nacionalidade; alguns grupos vulneráveis e, por fim, o visitante, que é o estrangeiro que vem ao Brasil a negócios ou a turismo.
Para o consultor, um dos grandes valores da Lei de Migração é o direito à defesa e à segurança jurídica, visto que as legislações precedentes autorizavam a retirada compulsória do país, caso o estrangeiro fosse considerado nocivo, inconveniente ou se ofendesse a tranquilidade e a moralidade.
Tarciso ressalta ainda que a lei não é criminalizante e que o único tipo penal nela previsto coíbe os “coiotes”, que lucram com o fenômeno da imigração ilegal, sem prejudicar o migrante propriamente dito que, se cometer irregularidades, terá que pagar multa ou ser deportado.
— Há uma baixa população de estrangeiros no Brasil, 1 milhão e pouco, inferior a 1% da população brasileira. A população migrante no Brasil é de baixíssima criminalidade.
A Lei de Migração representa grande avanço com relação ao Estatuto do Estrangeiro, avalia a professora de Migração e Refúgio da Universidade de Brasília (UnB) Carolina Claro. Primeiro, explica, saem do primeiro plano as perspectivas de segurança e interesse nacionais e entram as óticas dos direitos humanos dos migrantes e da igualdade entre brasileiros e imigrantes. Em segundo lugar, a lei estabelece princípios e diretrizes que guiarão uma futura política migratória brasileira e também prevê proteção para apátridas, asilados e brasileiros emigrados.
A professora observa que, apesar dos vetos presidenciais, a lei inova ao ampliar os tipos de visto temporário para incluir, entre outros, o tratamento de saúde, a acolhida humanitária de imigrantes e a reunião familiar, temas recorrentes nos fluxos migratórios do século 21 que chegaram a ser regulados por resoluções do Conselho Nacional de Migração. Ela ressalta que a nova norma impede repatriação, deportação e expulsão coletivas, todas vedadas pelo direito internacional.
Outros pontos que ela destaca são a garantia de igualdade de tratamento entre brasileiros e imigrantes e o capítulo específico para proteção dos brasileiros no exterior.
A lei inova também ao aperfeiçoar o procedimento de repatriação, prevendo a participação da Defensoria Pública da União na defesa do migrante ao longo do processo. A mesma lógica foi adotada quanto à deportação, embora essa ainda possa ser imediata em alguns casos, explica o defensor público Gustavo Zortea.
O defensor público observa que a norma amplia as causas impeditivas de expulsão do imigrante e impede que ele, no processo de extradição, permaneça na prisão até a decisão final da Justiça. Outro ponto que destaca é a isenção do pagamento das taxas de regularização aos migrantes mais carentes.
— A nova lei vem para adequar a questão migratória à Constituição de 1988.

Vetos

Para Zortea, alguns vetos desfiguraram a norma, como o à previsão de anistia migratória e o ao processo de regularização mais simples a imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizessem o pedido de regularização até um ano após a vigência da lei. Também foram vetadas a livre circulação de indígenas e populações tradicionais entre fronteiras, em terras tradicionalmente ocupadas, e a extensão da regularização da permanência no país a parentes e agregados dos migrantes.
Na justificativa dos vetos, o presidente Michel Temer alegou que alguns dispositivos poderiam comprometer a segurança e os direitos indígenas e estimular o tráfico internacional de pessoas, sobretudo menores de idade. O exercício de cargo público por estrangeiro também foi vetado. Segundo Temer, isso seria uma “afronta à Constituição e ao interesse nacional”.
— Há preocupação excessiva com terrorismo e segurança. Possibilidades existem, mas não deveriam nortear o tratamento dado a todos os migrantes — afirma Zortea.


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Migração: nova lei assegura direitos e combate a discriminação

Paulo Sérgio Vasco | 27/06/2017, 10h10
O Brasil já conta com uma nova Lei de Migração, que garante direitos e protege os estrangeiros contra discriminação. A norma (Lei 13.445/2017) substitui o Estatuto do Estrangeiro, herdado do regime militar. A elaboração da legislação, que tem como princípios a igualdade de direitos e o combate à xenofobia e à discriminação, vinha sendo defendida desde a redemocratização do Brasil. O texto entra em vigor em 24 de novembro.

Avanços

screenshot-www12.senado.leg.br 2017-06-27 08-58-08.jpegPublicada com 18 vetos em 25 de maio, a nova lei é decorrente de substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que teve como relator Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Segundo o consultor legislativo Tarciso Dal Maso Jardim, a nova lei considera o migrante como um sujeito de direitos no sentido mais amplo possível, incluindo o brasileiro que sai para o exterior, e acolhe todos os tratados ratificados e absorvidos pelo regime constitucional brasileiro.
— Temos o imigrante, que vem para o Brasil para aqui se fixar; temos o emigrante, que é o brasileiro que sai para o exterior, e a lei traz benefícios para seu retorno; temos o residente fronteiriço; os apátridas, pessoas que não têm nacionalidade; alguns grupos vulneráveis e, por fim, o visitante, que é o estrangeiro que vem ao Brasil a negócios ou a turismo.
Para o consultor, um dos grandes valores da Lei de Migração é o direito à defesa e à segurança jurídica, visto que as legislações precedentes autorizavam a retirada compulsória do país, caso o estrangeiro fosse considerado nocivo, inconveniente ou se ofendesse a tranquilidade e a moralidade.
Tarciso ressalta ainda que a lei não é criminalizante e que o único tipo penal nela previsto coíbe os “coiotes”, que lucram com o fenômeno da imigração ilegal, sem prejudicar o migrante propriamente dito que, se cometer irregularidades, terá que pagar multa ou ser deportado.
— Há uma baixa população de estrangeiros no Brasil, 1 milhão e pouco, inferior a 1% da população brasileira. A população migrante no Brasil é de baixíssima criminalidade.
A Lei de Migração representa grande avanço com relação ao Estatuto do Estrangeiro, avalia a professora de Migração e Refúgio da Universidade de Brasília (UnB) Carolina Claro. Primeiro, explica, saem do primeiro plano as perspectivas de segurança e interesse nacionais e entram as óticas dos direitos humanos dos migrantes e da igualdade entre brasileiros e imigrantes. Em segundo lugar, a lei estabelece princípios e diretrizes que guiarão uma futura política migratória brasileira e também prevê proteção para apátridas, asilados e brasileiros emigrados.
A professora observa que, apesar dos vetos presidenciais, a lei inova ao ampliar os tipos de visto temporário para incluir, entre outros, o tratamento de saúde, a acolhida humanitária de imigrantes e a reunião familiar, temas recorrentes nos fluxos migratórios do século 21 que chegaram a ser regulados por resoluções do Conselho Nacional de Migração. Ela ressalta que a nova norma impede repatriação, deportação e expulsão coletivas, todas vedadas pelo direito internacional.
Outros pontos que ela destaca são a garantia de igualdade de tratamento entre brasileiros e imigrantes e o capítulo específico para proteção dos brasileiros no exterior.
A lei inova também ao aperfeiçoar o procedimento de repatriação, prevendo a participação da Defensoria Pública da União na defesa do migrante ao longo do processo. A mesma lógica foi adotada quanto à deportação, embora essa ainda possa ser imediata em alguns casos, explica o defensor público Gustavo Zortea.
O defensor público observa que a norma amplia as causas impeditivas de expulsão do imigrante e impede que ele, no processo de extradição, permaneça na prisão até a decisão final da Justiça. Outro ponto que destaca é a isenção do pagamento das taxas de regularização aos migrantes mais carentes.
— A nova lei vem para adequar a questão migratória à Constituição de 1988.

Vetos

Para Zortea, alguns vetos desfiguraram a norma, como o à previsão de anistia migratória e o ao processo de regularização mais simples a imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizessem o pedido de regularização até um ano após a vigência da lei. Também foram vetadas a livre circulação de indígenas e populações tradicionais entre fronteiras, em terras tradicionalmente ocupadas, e a extensão da regularização da permanência no país a parentes e agregados dos migrantes.
Na justificativa dos vetos, o presidente Michel Temer alegou que alguns dispositivos poderiam comprometer a segurança e os direitos indígenas e estimular o tráfico internacional de pessoas, sobretudo menores de idade. O exercício de cargo público por estrangeiro também foi vetado. Segundo Temer, isso seria uma “afronta à Constituição e ao interesse nacional”.
— Há preocupação excessiva com terrorismo e segurança. Possibilidades existem, mas não deveriam nortear o tratamento dado a todos os migrantes — afirma Zortea.

SAÚDE


Automedicação pode ter 


graves consequências


Quem nunca tomou um remédio sem prescrição médica para curar uma dor de cabeça ou febre? Quem nunca pediu opinião a um amigo sobre qual medicamento ingerir em determinadas ocasiões? Quem nunca pesquisou sobre um sintoma na internet e, logo em seguida, se medicou, sem consultar um profissional?
O Brasil é recordista em automedicação. A pesquisa O Comportamento da Dor do Paulista, realizada em 2014 pelo Instituto de Pesquisa Hibou, identificou que o brasileiro da Região Sudeste é o que mais se automedica de forma indiscriminada e sem medo das consequências. Apenas 8% dos entrevistados nunca se automedicaram. Segundo o estudo, as dores que mais afetam os cidadãos são as de cabeça (42%), a lombar (41%), a cervical (28%) e nas pernas (26%).
Os medicamentos são o principal agente causador de intoxicação em seres humanos no Brasil desde 1994, segundo o Conselho Federal de Farmácia. De acordo com pesquisa do Ministério da Saúde, a automedicação levou para o hospital mais de 60 mil pessoas de 2010 a 2015.
Outra preocupação refere-se à combinação inadequada dos produtos. Nesse caso, o uso de um remédio pode anular ou potencializar o efeito do outro ou, em situações mais graves, a ingestão incorreta ou irracional dos medicamentos também pode levar à morte. É o que explica o otorrinolaringologista de Brasília Jessé Lima Júnior.
— O que mais preocupa é a ingestão dos antibióticos. O uso deles pode aumentar muito a resistência bacteriana, e a gente sempre ouve muito sobre as superbactérias, que acabam resultando em muita complicação dentro e fora dos hospitais — ressaltou.
O médico também lembra que, embora a internet tenha facilitado o acesso às informações, nem sempre o que está ali é confiável. Ele cita o caso de pacientes que chegam ao seu consultório com ideias prévias e, muitas vezes, errôneas sobre os seus sintomas, inclusive indicando tratamentos.
— Isso se agrava quando se tratam de problemas de saúde que requerem medicamentos de uso controlado — alertou.

Carência

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que, em todo o mundo, mais de 50% de todos os medicamentos receitados são dispensáveis ou vendidos de forma inadequada. Cerca de 1/3 da população mundial tem carência no acesso a remédios essenciais e metade dos pacientes tomam medicamentos de forma inadequada.
Jessé Lima ressalta que medicamentos anteriormente prescritos podem não ser mais efetivos para uma reincidência da doença, a menos que o profissional já tenha orientado dessa forma.
— É o médico a única pessoa com as condições adequadas para avaliar as necessidades de um paciente, seu histórico de saúde, possíveis interações medicamentosas e possibilidades de alergias, prescrevendo um tratamento adequado. Qualquer atitude fora disso gera um risco considerável — disse.

Farmacinha

Como muitos brasileiros, a copeira Maria de Fátima Silva tem uma farmacinha com medicamentos em casa. Mas, segundo ela, abastecida apenas com remédios básicos, como analgésicos e antitérmicos, e fitoterápicos. Ela diz ter consciência dos perigos de se medicar por conta própria.
— É complicado se medicar, principalmente com remédios controlados, como muitas pessoas fazem quando têm dificuldades para dormir.
Guardar tantos remédios em casa já não é uma atitude razoável, na opinião do procurador da Justiça Antônio Duarte. Ele ressalta que, além do risco de ingerir medicamentos fora do prazo de validade, os consumidores, muitas vezes, deixam de armazenar esses itens adequadamente.
— A exposição ao sol, vento ou qualquer intempérie pode prejudicar a durabilidade da medicação. Então, seria muito melhor para a população poder comprar apenas a quantidade que necessita. Evitaria que os pacientes mantivessem em casa sobras de medicamentos utilizados em tratamentos anteriores — declarou.

Venda fracionada

A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) apresentou projeto que torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos. O PLS 98/2017, em análise no Senado, tem o objetivo de evitar desperdícios, aumentar o acesso da população a medicamentos e contribuir para a economia financeira, o bem-estar e a segurança dos consumidores.
Entre as vantagens do fracionamento apontadas pelo Conselho Federal de Farmácia estão também a maior adesão dos pacientes no cumprimento do tratamento indicado e menor acúmulo de produtos tóxicos nos ambientes domésticos.
De acordo com a proposta, as farmácias e drogarias ficarão obrigadas a vender o número de comprimidos, cápsulas ou o volume dos produtos conforme o receituário indicado. Rose observa que essa prática já é adotada em países da Europa e nos Estados Unidos.
— Medicamentos fracionados são fabricados em embalagens especiais e vendidos na medida exata que o consumidor precisa. Não basta apenas determinar que as fábricas e indústrias façam isso. É preciso criar condições para se fazer.
Ex-ministro da Saúde, Humberto Costa (PT-PE) lembra que, quando esteve à frente da pasta, assinou resolução em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinando a venda fracionada dos medicamentos. O senador salientou, no entanto, que há resistência dos laboratórios em aderir à medida, especialmente pela diminuição dos lucros.
— Os donos de farmácias fazem lobby contra a iniciativa e apresentam argumentos falsos, como o de que precisam de ambiente adequado para a manipulação — disse Humberto.

Consciência

Os especialistas lembram que alguns analgésicos livres de prescrição médica podem ser guardados em casa, desde que em local arejado e livre do alcance das crianças. Menores de 5 anos representam cerca de 35% dos casos de intoxicação.
Se, por um lado, a automedicação é um problema cultural, quem se automedica o faz, muitas vezes, pela dificuldade de acesso a serviços públicos de saúde. É o que observa o assessor da Diretoria do Conselho Federal de Farmácia, Tarcísio Palhano. A recomendação é que o cidadão não permaneça sofrendo com dores. Ele aconselha, no entanto, que as pessoas evitem tornar o uso de analgésicos por conta própria uma prática de vida.
— Vemos pessoas madrugando em filas, em postos e em hospitais para conseguir uma ficha de atendimento para dali a seis meses. Então, como chegar para essa pessoa e  impedir que se automedique? É natural que o faça, desde que esporadicamente e de modo consciente — frisou.
O estudo do Instituto Hibou mostra que 74% da população tem em mente que a automedicação é prejudicial à saúde e que evitar o consumo de medicamentos pode ser benéfico para a boa saúde no futuro.

Descarte

O Brasil é o sétimo país que mais consome medicamentos do mundo, mas existe pouca legislação referente ao correto descarte de remédios vencidos ou sem uso. Jogar medicamentos indiscriminadamente contamina a água, o solo, os animais e prejudica a saúde pública. O descarte de remédios deve ser feito em pontos de coleta específicos, como os presentes em algumas farmácias, para serem encaminhados à destinação final adequada.
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Lei de Cotas em concurso é julgada constitucional, mas ainda motiva ações

Marilia Coêlho | 11/07/2017, 09h30

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Comissão que analisa MP do registro civil elege presidente e vice

   
Da Redação | 11/07/2017, 15h56 - ATUALIZADO EM 11/07/2017, 19h33
A comissão que analisa a Medida Provisória (MP) 776/2017 já tem presidente. O eleito foi o deputado Fausto Pinato (PP-SP). O vice-presidente é o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) e os relatores são a senadora Regina Sousa (PT-PI) e o deputado Alex Canziani (PTB-PR);
O texto determina que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município onde ocorreu o parto ou o de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado no Brasil. A MP foi editada pelo governo com a justificativa de que algumas cidades do país não têm maternidade, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outros municípios para dar à luz. Nesses casos, o bebê é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele tem os laços afetivos.
O mesmo benefício é concedido pela MP para a criança em processo de adoção e ainda sem registro. O declarante (geralmente um dos pais adotivos ou ambos) poderá optar pelo município de residência do adotante na data do registro, além do local do parto e do local onde mora a mãe biológica.
O plano de trabalho da comissão só deve ser definido em agosto, após o recesso parlamentar. Editada em abril, a MP já trancará a pauta das duas casas do Congresso quando for enviada para a análise dos plenários.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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CPI da Previdência realiza audiência com a participação de diretor do IBGE

   
Da Redação | 11/07/2017, 15h57 - ATUALIZADO EM 11/07/2017, 18h05
A Comissão Parlamentar de Inquérito da Previdência realiza audiência pública na quinta-feira (13) com a presença do diretor de pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cláudio Dutra Crespo. Ele deverá falar sobre as estimativas populacionais adotadas pelo governo para definir o déficit da Previdência Social.
Na mesma reunião, será apresentado o balanço dos trabalhos da CPI neste semestre. A comissão foi instalada em abril e está autorizada a funcionar até o início de setembro, e tem o senador Paulo Paim como presidente e o senador Hélio José (PMDB-DF) como relator.
Os senadores devem ainda apreciar quatro requerimentos de informações a órgãos públicos. Nos pedidos são solicitados dados relativos ao setor empresarial, acessos a bases de dados e informações sobre depósitos judiciais e extrajudiciais.
A CPI da Previdência foi criada para investigar a contabilidade da Previdência Social a fim de verificar a sustentabilidade do seguro, verificando receitas e despesas do sistema, além de possíveis desvios de recursos e as dívidas de grandes empresas com a Previdência. A reunião está marcada para as 9h, na sala 19 da Ala Alexandre Costa, no Anexo II do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)