POLÍTICA DF
Com as condenações anuladas, José Roberto Arruda (PL) não é mais inelegível e pode concorrer ao Palácio do Buriti contra o atual governador, Ibaneis Rocha (MDB).

Na liminar, Martins citou decisão em caso similar, proferida pelo ministro do STF Nunes Marques, que restabeleceu os direitos políticos ao ex-deputado Rôney Nemer. Ele avalia ainda que há chance de êxito no recurso do ex-governador do DF para anular a condenação.
“Bem assim, na espécie, está evidenciado o perigo da demora e o risco de irreversibilidade da decisão, uma vez que ficou caracterizada situação emergencial que justifica a concessão de liminar, que é exatamente a possibilidade do julgamento, ao final, ser-lhe favorável no Superior Tribunal de Justiça, tendo sido impedido de participar das eleições de 2022 em razão do acórdão recorrido, uma vez que pretende lançar candidatura”, considera o presidente do STJ.
Os advogados alegam ainda que o efeito suspensivo deve entrar em vigor até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a retroatividade da nova lei, com repercussão geral. Os ministros devem iniciar a análise na volta do recesso do Judiciário, em agosto.
Além das punições administrativas, Arruda também havia sido condenado, em 2017, pela Justiça do Distrito Federal a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão no regime semiaberto, além de multa, pelo crime de falsidade ideológica de forma continuada.
No entanto, o ministro do STF André Mendonça anulou a condenação imposta a José Roberto Arruda no caso que ficou conhecido como “farra dos panetones”.
A decisão é do dia 20 de maio. Em seu despacho, o ministro do Supremo considerou que o caso deveria ter sido julgado pela Justiça Eleitoral, e não pela Justiça comum.
O ex-governador foi acusado de ter falsificado recibos para justificar o recebimento de R$ 50 mil do ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal Durval Barbosa, delator do esquema de corrupção revelado na operação que ficou conhecida como Caixa de Pandora.
* Com informações de Gabriel Hirabahasi
CNN
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