quinta-feira, 7 de julho de 2022

Presidente do STJ concede liminar que libera ex-governador do DF a disputar eleição

 POLÍTICA DF

Com as condenações anuladas, José Roberto Arruda (PL) não é mais inelegível e pode concorrer ao Palácio do Buriti contra o atual governador, Ibaneis Rocha (MDB).

FOTO: REPRODUÇÃO
José Roberto Arruda, pré-candidato do PL ao governo do Distrito Federal 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu liminar nesta quarta-feira (6) para suspender as condenações por improbidade administrativa do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PL). Com a decisão, Arruda não está mais inelegível e, se continuar assim, poderá disputar as eleições de 2022. Ele tem planos de voltar ao Palácio do Buriti, ao concorrer com o atual governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB).

Martins atendeu ao pedido de tutela provisória feito pela defesa de Arruda, com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em 2021. As regras de aplicação dos dispositivos mudaram o prazo de prescrição das punições por improbidade.

Na liminar, Martins citou decisão em caso similar, proferida pelo ministro do STF Nunes Marques, que restabeleceu os direitos políticos ao ex-deputado Rôney Nemer. Ele avalia ainda que há chance de êxito no recurso do ex-governador do DF para anular a condenação.

“Bem assim, na espécie, está evidenciado o perigo da demora e o risco de irreversibilidade da decisão, uma vez que ficou caracterizada situação emergencial que justifica a concessão de liminar, que é exatamente a possibilidade do julgamento, ao final, ser-lhe favorável no Superior Tribunal de Justiça, tendo sido impedido de participar das eleições de 2022 em razão do acórdão recorrido, uma vez que pretende lançar candidatura”, considera o presidente do STJ.

Os advogados alegam ainda que o efeito suspensivo deve entrar em vigor até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a retroatividade da nova lei, com repercussão geral. Os ministros devem iniciar a análise na volta do recesso do Judiciário, em agosto.

Além das punições administrativas, Arruda também havia sido condenado, em 2017, pela Justiça do Distrito Federal a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão no regime semiaberto, além de multa, pelo crime de falsidade ideológica de forma continuada.

No entanto, o ministro do STF André Mendonça anulou a condenação imposta a José Roberto Arruda no caso que ficou conhecido como “farra dos panetones”.

A decisão é do dia 20 de maio. Em seu despacho, o ministro do Supremo considerou que o caso deveria ter sido julgado pela Justiça Eleitoral, e não pela Justiça comum.

O ex-governador foi acusado de ter falsificado recibos para justificar o recebimento de R$ 50 mil do ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal Durval Barbosa, delator do esquema de corrupção revelado na operação que ficou conhecida como Caixa de Pandora.

* Com informações de Gabriel Hirabahasi


CNN

Nenhum comentário:

Postar um comentário