BRASÍLIA
O Tribunal entendeu que a responsabilidade pelo pagamento indevido foi do órgão e que, não é cabível a devolução do benefício
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, nesta quarta-feira (08), que o Detran-DF não pode descontar o adicional de insalubridade pago aos servidores que estiveram em teletrabalho durante a pandemia de covid-19.
O Tribunal entendeu que a responsabilidade pelo pagamento indevido foi do órgão e que, portanto, não é cabível a devolução do benefício recebido de boa fé.
“A decisão é acertada, pois exigir a devolução dos valores recebidos pelos servidores a título de adicional de insalubridade é descabido, principalmente se levado em consideração a natureza alimentar dos aludidos valores e a boa-fé objetiva quando do recebimento”, explica.Para a advogada da Advocacia Riedel que acompanhou o processo pelo Sindicato dos Servidores do Detran-DF, Juliana Barroso, a decisão é acertada, visto que esses valores têm natureza alimentar.
A advogada lembra, ainda, que os servidores não foram responsáveis pelo afastamento do trabalho presencial. “Os servidores não deram causa ao afastamento, nem tampouco ao erro na manutenção do pagamento, que se deu em função de imperativo legal diante do momento de pandemia vivenciado, obrigando os servidores a laborarem na modalidade de teletrabalho”, conclui.
FONTE: JORNAL DE BRASÍLIAdoadores de sangue
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