BRASIL
A Ação Popular impetrada na Justiça Federal no Distrito Federal, que tem como objeto a suspensão dos concurso PF, concurso PRF e concurso PCDF, teve decisão tomada na noite do dia 10 de março.
Segundo o juízo originário, os autos deverão ser distribuídos (remetidos/enviados) para a Justiça Federal em São Paulo. Isso corrobora com o argumento da AGU (Advocacia Geral da União), que fez essa solicitação em sua manifestação.
Na decisão, o juiz do caso identificou que a Ação Popular impetrada em São Paulo foi em 16/02, ao passo que a Ação Popular impetrada no DF foi em 28/02. Sendo assim, de acordo com a Lei 4.717/1965:
- “A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos” (art. 5º, §3º).
Vale ressaltar que, liminarmente (ou seja, como tutela antecipada), o pedido da Ação Popular que corre na Justiça Federal foi negado. O mérito da questão, em caráter definitivo, ainda carece de julgamento.
Concurso PF: o pedido
O pedido não pede somente a suspensão do concurso PF (Polícia Federal), mas também os concursos PRF (Polícia Rodoviária Federal) e PCDF (Polícia Civil do Distrito Federal).
O autor, que põe como réus a União, o Cebraspe e o Distrito Federal, afirma que manter as datas de provas previstas para 21 e 28 de março e 10 e 11 de abril coloca em risco toda a população do país.
Na ação, o autor não reitera a importância de se ter os concursos acima citados e requer, tão somente, que esse prazo atual seja suspenso, até que haja o controle efetivo da pandemia de Covid-19.
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Resumo concurso PF
- O que? Concurso PF
- Banca: Cebraspe
- Cargos: Agente, Escrivão, Papiloscopista e Delegado
- Escolaridade Exigida: nível superior (Delegado exige Direito)
- Provas: 21/03/2021
- Vagas: 1.500 mil vagas somadas a 500 excedentes no ano seguinte
- Remunerações iniciais: de R$ 12 mil até R$ 23 mil
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