
Segundo o ministro, é necessário dedicar esforços ao engrandecimento da teoria dos precedentes instituída pelo Código do Processo Civil de 2015. “Ao atender respeitar o precedente o juiz não está abrindo mão de sua independência, quiçá de sua imparcialidade, mas sim densificando o estado democrático de direito que jurou defender quando de sua posse no cargo de magistrado.”
Ao instalar o grupo de trabalho, o CNJ considerou que a Emenda Constitucional 45/2004 instituiu as súmulas vinculantes e que, a partir disso, o Brasil passou a adotar uma série de instrumentos para uniformizar a jurisprudência a fim de buscar a isonomia e a segurança jurídica sob a ótica do princípio da proteção da confiança legítima.
Os estudos e análises a serem feitos vão levar em conta também o Código do Processo Civil de 2015 e a busca pela uniformidade, publicidade e estabilidade do sistema jurídico. A partir da formalização dos trabalhos, a primeira reunião do grupo foi marcada para o início de fevereiro do próximo ano.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias
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