quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Suspensa decisão que determinou retirada de matéria sobre o Cremesp do site Consultor Jurídico

 


Em decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes considerou que houve censura prévia e limitação do direito fundamental da liberdade de imprensa.

05/11/2020 11h25 - Atualizado há

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deferiu liminar na Reclamação (RCL) 44297 para suspender decisão judicial que havia determinado a retirada de matéria do site Consultor Jurídico (Conjur) sobre o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Segundo o ministro, a censura, no caso, é injustificável.

A reclamação foi ajuizada pela Dublê Editorial Ltda., responsável pelo site, contra determinação do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Arujá (SP), que obrigou a retirada da matéria publicada em 10/10, sob pena de pagamento de multa diária. Segundo a decisão questionada, a discussão dizia respeito à veracidade das informações publicadas, que não teriam sido devidamente checadas.

Em análise preliminar, o ministro Gilmar Mendes considerou que o juízo de primeiro grau afrontou a decisão do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que assegurou a proteção às liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação. Segundo ele, a eficácia imediata da censura prévia já limita o direito fundamental da liberdade de imprensa, o que justifica a urgência na concessão da liminar.

RR/AD//CF

STF

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